| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2013 |
| Date | 2013-08-27 |
| Ementa | Dispõe veto do artigo de Lei. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal “Pref. Hiro Vieira” Rua Bernardino Bogo, 175 87160-000 77.643.443/0001-25 DECRETO LEGISLATIVO Nº 248/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Dispõe sobre o veto ao parágrafo único do art. 1º, arts. 3º, 5º, 10, 11, 12, incisos | e IV do art. 13 e 14 do Projeto de Lei nº 03/2013, transformado na Lei Municipal nº 1829/2013, de 30 de julho de 2013. Art. 1º Fica mantido o veto do senhor Prefeito Municipal ao Parágrafo único do art. 1º, arts. 3º, 5º, 10, 11, 12, incisos | e IV do art. 13 e 14 da Lei Municipal nº 1829/2013, de 30 de julho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 03/2013, que trata sobre a concessão de auxilio alimentação aos servidores públicos municipais efetivos e em atividade, aos empregados públicos contratados temporariamente para a execução dos programas de erradicação da dengue e do PSF — programa saúde da família e aos empregados públicos contratados temporariamente por excepcional interesse público, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.746/2011 e dá outras providências. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mandaguaçu/ 27 dofeg es de 2013. Gustavo Henrique Saes PRESIDENTE CA Rosang Dias Dourado Sanches 13 SEC ETARIA . JBLICADO NO ÓRGAO OFICIAL DX ma DE, MANDAGUAÇU PR Bare, ZU NA EDIÇÃO Nº/Z pads PG. (207 EMI DE 2h DE/2