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norma nº 248/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 248 / 2013
Date 2013-08-27
EmentaDispõe veto do artigo de Lei.
native_id83

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
Paço Municipal “Pref. Hiro Vieira” Rua Bernardino Bogo, 175 87160-000
77.643.443/0001-25
DECRETO LEGISLATIVO Nº 248/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Dispõe sobre o veto ao parágrafo único do art. 1º, arts. 3º,
5º, 10, 11, 12, incisos | e IV do art. 13 e 14 do Projeto de
Lei nº 03/2013, transformado na Lei Municipal nº
1829/2013, de 30 de julho de 2013.
Art. 1º Fica mantido o veto do senhor Prefeito Municipal ao Parágrafo
único do art. 1º, arts. 3º, 5º, 10, 11, 12, incisos | e IV do art. 13 e 14 da Lei
Municipal nº 1829/2013, de 30 de julho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº
03/2013, que trata sobre a concessão de auxilio alimentação aos servidores
públicos municipais efetivos e em atividade, aos empregados públicos
contratados temporariamente para a execução dos programas de erradicação
da dengue e do PSF — programa saúde da família e aos empregados públicos
contratados temporariamente por excepcional interesse público, altera
dispositivos da Lei Municipal nº 1.746/2011 e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mandaguaçu/ 27 dofeg es de 2013.
Gustavo Henrique Saes
PRESIDENTE
CA
Rosang Dias Dourado Sanches
13 SEC ETARIA
. JBLICADO NO ÓRGAO OFICIAL DX
ma DE, MANDAGUAÇU PR
Bare, ZU
NA EDIÇÃO Nº/Z pads PG. (207
EMI DE 2h DE/2

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