| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Anexo 1, da lei Complementar nº 3.208/201/8, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR N° 003/2020 SUMULA: Dispoe sobre a alteracao do anexo 1 da Lei Complementar n° 3.208/2018, e da outras pro idencias, AUTOR: Executivo Municipal. j.~ ~ SITUA~AO DA PROPOSI~AO ~ ,. ~ Aprovado em 1!! Discussao 2i / os / Jo')o Aprovado em 2!! Discussao Z~ /05 / lO~o Aprovado em 3!! Discussao 2.1/05 / a.o~O Enviada ao Executivo em 11 / OS/ ';lOJO Offcio de nQ o-:t3 / ~oJO Lei para sancao nQ as' / J.OJ.O Lei ~. y~~ / loW Publicacao - exemplar :lo~ S A Pagina: I 01-o:l, g_ 'J.. / oS / :1.03..0 Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTEDEPROTOCOLO 111111111111 000026 Numero r Ano Data 1 Horario Ementa Autor Autenticacao: 12020101121000026 000026/2020 21/0112020 - 10:03:10 Natureza Legislativo Tipo Materia Projeto de Lei Numero Paglnas 4 carlos Comprovante emitido por Co~~ '10, ~~ fJJ~n CARL& HENffiQUE BRtpARIOL SAliS,,, . • PREFEITURA DO MUNICiPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 20 de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Oficio n°. 004/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimaraes DD. Presidente da Camara Municipal Mandaguari - Parana Senhor Presidente, E 0 presente para encaminhar 0 Projeto de Lei Complementar n°. 003/2020, que dispoe sobre a alteracao do Anexo 1, da Lei Complementar n". 3.208/2018. Justificamos 0 presente projeto de lei em razao da premente necessidade de adequacao da legislacao vigente, em ambito municipal, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salarios dos Servidores Publicos da Administracao Publica Direta, de forma a tomar eficientes e efetivas as acoes do Poder Executivo. Isto posto, e considerando a urgencia na adocao das medidas relativas a concretizacao do presente projeto, solicitamos sua apreciacao, votacao e aprovacao em regime de urgencia, com dispensa de intersticio. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideracao. Atenciosamente, I a Prefeito Municipal Prac a dos Tr es Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003/2020 Siimula: Dispoe sobre a alteracao do Anexo I, da Lei Complementar n". 3.208/2018, e da outras providencias. A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, aprovou e eu, ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° - Fica alterada a redacao do anexo I da Lei n°. 3.208/2018, mais especificamente quanto aos cargos abaixo, que passa a vigorar da seguinte forma: , CARGO PRE-REQUISITOI VAGAS CARGA TABELA CLASSE ESCOLARIDADE HORARIA Curso de nivel superior MEDICO de Medicina Veterinaria, VETERINA.RIO com registro no Conselho 3 40h GES II Regional de Medicina Veterinaria - CRMV Curso de nivel superior TECNICO de Educacao Fisica, com DESPORTIVO registro no Conselho 8 40h GES VI Regional de Educacao Fisica - CREF Art. r - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, aos vinte dias do mes de janeiro do ano de dois mil e vinte (20.01 0). Prefeito Municipal ANEXOI OUADRO DE CARGOS PRE-REOUISITOS DO CARGO. CARGA HORARIA. REFERENCIA DE CLASSE NA TABELA DE NivEL I. VAGAS E CARGOS EM EXTINCAO CARGOS PRE-REQUISITOS / ESCOLARIDADE VAGAS CARGA HORARIA TABELA CLASSE EM EXTIN(;AO ........... 1 .......... .......... . ........ . ..... . ......... MEDICO VETERINARIO Curso de nivel superior de Medicina Veterinaria, com registro no Conselho 3 40h GES II Regional de Medicina Veterlnaria- CRMV ........ .......... . ....... . ....... . ........ . ........ . ... Curso de nivel superior de educacao Fisica, TECNICO DESPORTIVO com registro no Conselho Regional de 8 40h GES VI Educaeao Fisica -CREF ....... . ......... . ........ ...... . ......... . ............ ~----- ---- --- --- ------- Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G www.camaramandaguari.pr.go v . br 'I.' .- camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 ~ CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO PROJETO DE LEI 003/2020 AUTOR Executivo Municipal COMPo N° SUMULA Dispoe sobre a alteracao do anexo I, da Lei Complementar n" 3.208/2018, e da outras providencias. PROTOCOLO 026/2020 SERVIDOR I Carlos Henrique Bredariol Batista ClJJB; ~~ Brud:nifR Bcb~Xo )ESP ACHO PRESIDENTE DATA ASSINATURA P ARECER JURIDICO DATA RECEBIMENTO DATADOPARECER DESP ACHO PRESIDENTE \_TA ASSINATURA DESP ACHO PRESIDENTE DATA ASSINATURA COMISSAO DE CONSTITUI<;AO, LEGISLA<;AO E REDA<;AO DATA RECEBIMENTO VEREADOR COMISSAO DE FINAN<;AS E OR<;AMENTO VEREADOR GiliJJ YD, fywbU& RdJJo Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo COMISSAO DE POLiTICAS MUNICIPAlS DATA RECEBIMENTO VEREADOR Rua Manoel Antunes Pereira. 279 (=) www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44)3233-1184 " PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE CONSTITUICAo, LEGISLACAo E REDACAo, FINAN CAS E ORCAMENTO E POLiTICAS MUNICIPAlS. Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 Autor: Executivo Municipal. Em analise ao projeto em epigrafe, as Comissoes Permanentes encaminham os seguintes questionamentos ao Poder Executivo Municipal: a) Qual finalidade da criacao das novas vagas para medico veterinario e tecnico desportivo? b) Informar quantidades, locais, atividades e forma de contratacao dos medicos veterinarios e tecnicos desportivos que ja atuam no Municipio Eo parecer. Mandaguari, 24 de Janeiro de 2020_ COMIssAo DE CONSTITUICAo, COMISsAo DE FINANCAS E ORCAMENTO LEGISLACAo E REDACAo ft \) ~~ f'J l'E: ~ \) J E}\l ~t --------~----------------------- 1\tkr1"TTl'h"-,, . Presidente Jocelino Tavares ..... Presidente ~- ~:OSGarc:!..~ Pre~nte Eron Rodrigues Barbiero _ .. .Membro Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTEDEPROTOCOLO 1111111111111 000317 Autenticacao: 02020104/23000317 Numero 1 Ano II 000317/2020 ==============~ 1123/0412020 - 14:19:10 ==============~ I Oficio n" 096/2020 do Poder Executivo Municipal vern responder 0 Oficio n" 004/2020, sobre questionamentos re1acionados ao Projeto de Lei Complementar n° 003/2020. Data / Horarlo Assunto Interessado Poder Executivo Municipal Natureza Tipo Documento Administrativo Oficio Numero Paginas I 4 ================~ Comprovante emitido por v PREFEITURA DO MUNICiPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 23 de abril de 2020. GABINETE DO PREFEITO Oficio nO. 096/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimaraes DD. Presidente da Camara Municipal Mandaguari - Parana Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, 0 Municipio de Mandaguari, vern, com toda urbani dade e respeito, a presenca de Vossa Excelencia, responder o Oficio n? 004/2020 dessa Casa de Lei, sobre questionamento solicitados relacionado ao Projeto de Lei complementar n? 003/2020: a) Cargo de medico veterinario tern por finalidade atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para atuar na area de inspecao e fiscalizacao de 'aviarios, pecuarias entre outros que realizam atividades de producao animal. Nesse caso, 0 medico veterinario atuara para garantir a qualidade e seguranca dos alimentos de origem animal desde 0 inicio de sua cadeia ate a industrializacao, passando pelo processamento de materia-prima em alimento, seu armazenamento, transporte, comercio e consumo, objetivando a qualidade na saude publica. o medico veterinario desempenha 0 papel de orientacao do produtor rural e funcionarios encarregados do manejo dos animais, relacionadas ao manejo sanitario, tratamento e principalmente a prevencao de doencas. Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana -, PREFEITURA DO MUNICiPIO DE MA'NDAGUARI o cargo de Tecnico desportivo, tern por finalidade atender a demanda da pratica esportiva que vern ampliando devido a construcao de quadra desportivas e atendirnento aos rnunicipes. b) Atualmente temos no quadro funcional: 02 (dois) medicos veterinarios concursado/efetivos, sendo: a. 01 (urn) lotado na Secretaria de saude/vigilancia sanitaria e Q1 (uma) lotada na Secretaria Desenvolvirnento Economico, Meio Ambiente e Turismo; 07 (sete) Tecnicos Desportivos, sendo: b. 06 (seis) lotados na Secretaria Cultura, Esporte e Lazer e 01 (urn) na Secretaria de Sande. Agradecemos antecipadamente e, sern outro particular, renovamos protestos de estima e consideracao, Atenciosarnente, Prefeito Municipal Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Ofieio 01812020 Exmo. Sr. Vereador Hudson Efrain Theodoro Guimaraes Presidente da Camara Municipal de Mandaguari-Pr. A Adrninlstracao Municipal vern mui respeitosamente responder 0 Oficio nO 004/2020 dessa Casa de Lei, sobre questionamento solicitados relacionado ao Projeto de Lei complementar nO 003/2020: a) Cargo de medico veterinario tem por finalidade . atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para atuar na area de inspecao e fiscelizacao de aviarios, pecuanas entre outros que realizam atividades de producao animal. Nesse caso, 0 medico veterinarlo atuara para garantir a qualidade e seguranc;a dos alimentos de origem animal desde 0 inicio de sua cadeia ate a industrializacao, passando pelo processamento de materia-prima em alimento, seu armazenamento, transporte, comercio e consumo, objetivando a qualidade na saude publica. o medico veterinario desempenha 0 papel de orlentacao do produtor rural e funcionarios encarregados do manejo dos animais, relacionadas ao manejo sanitario, tratamento e principalmente a prevencao de doencas. o cargo de Tecnico desportivo, tem por finalidade atender a demanda da pratica esportiva que vem ampliando devido a construcao de quadra desportivas e atendimento aos municipes. b) Atualmente temos no quadro funcional: 02 (dois) medicos veterlnarloa concursado/efetivos, sendo: a. 01 (um) lotado na Secreta ria de saude/vigilancia sanitaria e 01 (uma) lotada na Secreta ria Desenvolvimento Economlco, Meio Ambiente e Turismo; 07 (sete) Tecnicos Desportivos, sendo: Paaina 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICiPIO DE MANDAGUARI b. 06 (seis) lotados na Secretaria Cultura, Esporte e Lazer e 01 (urn) na Secreta ria de Saude. Atenciosarnente. Mandaguari, 22 de abril de 2020 ________________________ ~Pagina2de2 Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguarLpr.gov.br G (44) 3233-1184 e PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO. Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 Autor: Executivo Municipal Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao e Redacao, solicita que seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Cas a para analise e emissao de parecer juridico da materia. :E 0 parecer. Mandaguari, 05 de maio de 2020. Joao Jorge Marques~.Presidente Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTEDEPROTOCOLO 111111111111 000341 Autenticacao: 02020105/08000341 Numero 1 Ano 11000341/2020 Data 1 Horario II 08/0512020 - 09: 19:49 I Parecer n" 126-2020 da Assessoria Juridica desta Casa de Leis sobre 0 Projeto de Lei _ Complementar n° 00312020 do Executivo Municipal. ================~ Assunto Interessado Assessoria Juridica da Camara Municipal = I Natureza Administrativo Tipo Documento Parecer Juridico I Niimero Paginas 114 1 Comprovante emitido Valdineia 1h.U;v0A I por da.15.~ Rua Manoel Antunes Pereira, 279 4:) www.camaramandaguari.pr.gov.br ,~, camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 (44)3233-1184 ~ ORIGEM: Comissao de Constituicao, Leqislacao e Redacao, INTERESSADO: Comissao de Constituicao, Leqislacao e Redacao. EMENTA: Solicitacao de parecer sobre Projeto de Lei Complementar nO 003/2020, que autoriza 0 Poder Executivo a dispor alteracoes do anexo I, da Lei Complementar n° 3_208/2018_ PARECER n? 126-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari Oe instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei Complementar nO 03/2020 que autoriza 0 Poder Executivo a dispor alteracoes do anexos I, da Lei Complementar nO 3,208/2018 - Plano de cargos, carreiras e Salarfos, e da outras providencias. Em suma 0 projeto de Lei Complementar vem criar cargos na area da saude. COMPETENCIA E INICIATIVA Como principios basilares, 0 Administrador deve obedecer 0 comando Constitucional, na qual dispoe em seu art 37, caput "Art. 37_ A adrninistracao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia e, tambem, ao seguinte: [ .. _] (grifei). Quanto a iniciativa da lei, a Lei Orqanica do Municipio de Mandaguari, nos seus artigo 54, §1°, I, dispoe: Art. 54_ A iniciativa das leis complementares e ordinarias cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e aos cidadaos, respeitado, neste ultimo caso, 0 previsto nesta Lei Orqanica. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 www.camaramandaguari.pr.gov.br t~' camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233·1184 ~ § 10 Sao da iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: I - criacao de cargos, funcoes ou empregos publicos na adrninistracao direta e autarquica ou aumento de rernuneracao de seus membros; [ ... J. Com base na Carta Municipal, concluimos que a cornpetencia para a iniciativa de lei cabe ao prefeito Municipal. NO MERITO o merito do Projeto de Lei Complementar nO 34/2020, verifiquei comparando os anexos I, da Lei Complementar nO 3.208/2018, existe a proposta da seguinte alteracao: • Criar 1 vaga para Medico Veterinario; • Criar 1 vaga para Tecnico desportivo. A Constituicao Federal aponta limites e criterios ao administrador para os gastos com pessoal, na qual sua previsao vem apontada no art. 169, § 1° , I e II, in verbis: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios nao podera exceder os limites estabelecidos em lei complementar. § 1° A concessao de qualquer vantagem ou aumento de rernuneracao, a criacao de cargos, empregos e funcoes ou alteracao de estrutura de carreiras, bem como a adrnissao ou contratacao de pessoal, a qualquer titulo, pelos orqaos e entidades da adrninistracao direta ou indireta, inclusive fundacoes instituidas e mantidas pelo poder publico, s6 poderao ser feitas: I - se houver previa dotacao orcarnentaria suficiente para atender as projecoes de despesa de pessoal e aos acrescirnos dela decorrentes; II - se houver autorizacao especifica na lei de diretrizes orcarnentarias, ressalvadas as empresas publicas e as sociedades de economia mista. Rua Mancel Antunes Pereira, 279 (=) www.camaramandaguari.pr.gov.br t:t, camara@camaramandaguarLpr.gov.br 0 (44)3233-1184 " Esta lirnitacao nos gastos em despesas com pessoal ativo encontra previsao no art. 107 da Lei Orqanica, dispondo: Art. 107. A despesa com pessoal ativo e inativo do Municipio nao podera exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal. Paraqrafo unico. A concessao de qualquer vantagem ou aumento de remuneracao, a criacao de cargos ou alteracao de estrutura de carreira, bem como a adrnissao de pessoal, a qualquer titulo, pelos orqaos e entidades da adrninistracao direta ou indireta, inclusive fundacoes instituidas e mantidas pelo Poder Publico, s6 poderao ser feitas: I - se houver previa dotacao orcarnentaria suficiente para atender as projecoes de despesas de pessoal e aos acrescirnos dela decorrentes; II - se houver autorizacao especifica na lei de diretrizes orcarnentarias, ressalvadas as empresas publicae e as sociedades de economia mista, quando existentes. Diante do comando legal, faz se necessario verificar a dotacao orcarnentaria suficiente para atender as projecoes de despesas de pessoal e autorizacao especifica na lei de diretrizes orcarnentarias. Ou seja, deve-se calcular em quantum (valores) que ira alterar em gastos com pessoal, como tambem, a existencia de previsao orcarnentaria. Porern em analise ao projeto de lei complementar, nao verifiquei anexado ao mesmo 0 atendimento aos requisitos constitucionais. Tarnbern deve-se observar 0 limite de gastos com pessoal, previsto no art. 19 da lei Complementar n? 101/2000 que estabelece normas de financas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal, que assim ~.) dispoe: d( Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituicao, a despesa total com pessoal, em cada periodo de apuracao e em cada ente da Federacao, nao podera exceder os percentuais da receita corrente Ifquida, a seguir discriminados: I - Uniao: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 .- .. www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camararnandaguari.pr.gov.br G (44) 3233·1184 ~ III - Municipios: 60% (sessenta por cento). Assim a previsao de gastos, deve estar de acordo aos limites permitidos na lei. o Principio da Eficiencia exige 0 planejamento do administrador, especial mente quanto aos gastos publicos, bem como 0 Principio da Legalidade exige que 0 administrador atenda todos os requisitos legais ao praticar qualquer ate administrativo. CONCLusAo Diante de todo 0 exposto, concluo que 0 Projeto de Lei Complementar nO 03/2020, nao se encontra apto a tramitar nesta Casa de Leis, sem antes vim acompanhados de documentos que comprovem atender os requisitos legais e constitucionais. E 0 parecer, sub censura. Mandaguari, 08 de maio de 2020. L aura Roonques ~tmoes s·- Advogada Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " www.camaramandaguarLpr.gov.br ,~ camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 e PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO. LEGISLACAO E REDACAO. Projeto de Lei Complementar nO 003/2020 Autor: Executivo Municipal Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao ~ Redacao, encaminha ao Poder Executivo Municipal 0 teor do parecer n° 126/2020 exarado pela Assessoria Juridica desta Casa de Leis, para que este atenda os questionamentos e requisicao de documentos ali constantes. Eo parecer. Mandaguari, 11 de maio de 2020. Nilton Jose Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 www.camaramandaguari.pr.gov.br .~, camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 e Oficio nO 05112020 Senhor Prefeito: Servimo-nos do presente para comunicar Vossa Excelencia, que durante a reumao ordinaria da Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao e Redacao, levada a efeito no dia 11 de maio de 2020, os membros presentes exararam parecer sobre a materia abaixo relacionada direcionando os questionamentos e documentacoes requisitados no Parecer luridica desta Casa de Leis a este proponente, requisitando as informacoes para que possam deliberar sobre a legalidade e constitucionalidade do seguinte projeto: 01.Projeto de Lei Complementar n° 003/2020: de autoria do Executivo Municipal, dispoe sobre a alteracao do anexo I da Lei Complementar n" 3.208/2018, e da outras providencias, Sendo 0 que se nos apresenta para 0 momento, renovamos nossos protestos de consideracao e apreco. Mandaguari, 13 de maio de 2020. Exmo.Sr. ROMUALDO BATISTA Prefeito Municipal de Mandaguari-Pr. Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTEDE PROTOCOLO 1111111111111 000407 Autenticacao: 02020105120000407 Numero ? Ano Data I Horario Assunto 000407/2020 2010512020 - 15:10:19 Oficio n" 017/2020 da Secretaria Municipal de Planejamento, Financas e Gestae em resposta ao questionamento da Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao e Redacao do Projeto de Lei n° 003/2020. Secretaria Municipal de Planejamento, Financas e Gestae Natureza I Administrativo ================~ 1 Oficio ================~ 12 Tipo Documento Numero Paginas I j Comprovante emitido por I Valdineia ..t . , . . 'J1!Jith44lA4 ...da S .~ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Secreta ria Municipal de Planejamento, Financas e Gestao E-mail: planejamento@mandaguari.pr.gov.br 1120105/2020 Oficto 017/20 Mandaguari, 20.05.2020 A Camara Municipal de Mandaguari MANDAGUARI-PR Senhor Presidente, IMP ACTO FINANCEIRO- Conforme solicitacao estamos mandando a planilha do impacto financeiro para a ampliacao dos cargos de Veterinario 01 e Tecnico esportivo 01. do projeto de lei 03/2020 MPAIO Pr aca dos Tr es Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44)3233-8400 - CEP 86.975-000 - Man dagu ar i-Paran a Impacto Financeiro Medico Veterinario janeiro fevereiro marco abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro 13!! Salario base R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 Insalubridade R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 Total mensal R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 Patronal R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 Previsao anual R$ 61.047,24 Tecnico Desportivo janeiro fevereiro marco abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro 13!! [Salario base R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 I Patronal R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 Previsao anual R$ 38.500,40 Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTEDE PROTOCOLO 111111111111 000417 Autenticacao: 02020105121000417 Numero / Ano 11000417/2020 Data / Horario Assunto Interessado Natureza Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer Administrativo Tipo Documento Numero Paglnas Comprovante emitido por Processo Administrativo 1 Valdineia "n I • " l}(l VrJA.,w ~ .k. <S .~UAA .•..•. u PREFEITURA DE MANDAGUARI Secreta ria de Cultura, Esporte e Lazer cultura@mandaguari.pr.gov.br esporte@mandaguari.pr.gov.br (44) 3233-3252 Mandaguari, 18 de maio de 2020. Col. N° 124/2020 Assunto: Impacto Financeiro para nova vaga de Tecnico Esportivo De: Roberto Almeida do Nascimento Secretilrio de Cultura, Esporte e Lazer Para: Setor Juridico COMUNICADO INTERNO Venho por meio deste informar 0 impacto financeiro anual na dotacao orcamentaria da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na pasta do Departamento de Esportes, para abertura de nova vaga para Tecnico Esportivo: Cargo: T ecnico Desportivo Sahirio Inicial Mensal: 2.433,70 INSS PatronaI21,69%: 527,86 Proventos: 2.961,56 Valor Anual: 2.961,56 x 13 = 38.500,28 1/3 farias: 986,20 Projeto atividade 2141 - Manter 0 desenvolvimento de atividades desportivas e de lazer Fonte: 1000 Impacto Financeiro Anual: 39.486,48 (valor anual + 1/3 ferlas) Secreta rio de Cultura, Espo e e Lazer Praca dos Tres Poderes nO 500 - Fone: (44)3233-8400 CEP: 86.975-000 - Mandaguari - Pro www.mandaguari.pr.gov.br Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTEDE PROTOCOLO 1111111111111 000416 Autenticacao: 02020/05121000416 Numero ? Ano 000416/2020 ================~ Data 1 Horario 21/05/2020 - 16:00:04 Assunto Documento n° 095/2020 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento vern informar 0 imp acto financeiro da ampliacao de 01 vaga para Medico Veterinario. Interessado Natureza Tipo Documento Secretaria de Agricultura e Abastecimento Administrativo Processo Administrativo Numero Paginas 1 Comprovante emitido por I Valdineia ~ [ n J. < . -Ua.f.ddMlJLN ,k S· ~ PREFEITURA DO MUNICiPIO DE MANDAGUARI Secretaria de Agricultura e Abastecimento agricultura@mandaguari.pr.gov.br (44) 3233 - 8414 Comunicado Interno n? 095/2020. Mandaguari, 15 de maio de 2020. Para: Procuradoria Juridica De: Agricultura Prezado Senhor (a), Venho por meio deste informar 0 impacto financeiro da ampliacao de 01 vaga para 0 cargo de Medico Veterinario, conforme solicitado via CI 220/2020. Segue: TOTALGERAL CARGO VAGAS R$ MES/UNIT. TOTALMES 13° SAL. JUNA DEZ/2020 Medico Veterinario 01 R$ 4.531,84 R$ 4.531,84 R$ 4.531,84 R$ 3l.722,88 Informamos que os valores a serem pagos serao oriundos da fonte 1000, lotados na Manutenciio das atividades operacionais, administrativas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Projeto Atividade 2.138), pertencente a essa secretaria. Sendo 0 que apresenta para 0 momento, e na certeza do atendimento desta, antecipamos sinceros agradecimentos. Atenciosamente, . cultura e Abastecimento Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Man d aguar i-Par an a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 e ORIGEM: Comissao de Constituicao, t.eqislacao e Redacao, INTERESSADO: Comissao de Constituicao, l.eqislacao e Redacao, EMENTA: Solicitacao de parecer sobre Projeto de Lei Complementar nO 003/2020, que autoriza 0 Poder Executivo a dispor alteracoes do anexo I, da Lei Complementar nO 3.208/2018. PARECER nO 126-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari Oe instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei Complementar nO 03/2020 que autoriza 0 Poder Executivo a dispor alteracoes do anexos I, da Lei Complementar nO 3.208/2018 - Plano de cargos, carreiras e Salaries. e da outras providencias. Em suma 0 projeto de Lei Complementar vem criar cargos na area da saude. A competencia e iniciativa ja foram abordadas no parecer de nO 126-2020, encontrando nos limites legais e constitucionais. Ap6s questionamento foi encaminhado pelo Poder Executivo 0 a previsao orcarnentaria e a planilha do impacto financeiro, conforme solicitacao de parecer n0126-2020. CONCLUSAO Diante de todo 0 exposto, concluo que 0 Projeto de Lei Complementar nO 03/2020, se encontra apto a tramitar nesta Casa de Leis, po is atende os requisitos legais e constitucionais. E 0 parecer, sub censura. Mandaguari, 21 de maio de 2020. ~ Laura Rodrigues Simoes Advogada Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 e Oficio n° 003/2020 Vereador Jocelino Tavares Mandaguari, 21 de maio de 2020_ Atraves do presente, 0 vereador que abaixo subscreve, Jocelino Tavares, com assento nesta Casa de Leis, considerando a iminente sancao do Presidente da Republica na lei que congelara a possibilidade de contratacao de novos profissionais pelas divers as esferas da Administracao Publica, e em face ao contido nos artigos 199 e 203 do Regimento Interno desta Camara Municipal, requer seja declarado Regime de Urgencia Especial no que tange aos Projetos de Lei Complementar 003/2020 e 034/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal, com a consequente convocacao de Sessao Extraordinaria a ser realizada ainda no dia de hoje, em virtude do carater de urgencia maxima dos temas tratados. Sendo 0 que se nos apresenta para 0 momento, renovamos nossos protestos de consideracao e apreco, Atenciosamente, Vereador Excelentissimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimaraes Presidente da Camara Municipal de Mandaguari Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 e PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO. Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 Autor: Executivo Municipal Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao e Redacao, considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pel a egalidade e constitucionalidade do projeto em epigrafe. Eo parecer. Mandaguari, 21 de maio de 2020. Nilton Jose Boti Membro Rua Manoei Antunes Pereira, 279 0 www.camaramandaguari.pr.gov.br .~, camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 e PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE FINANCAS E ORCAMENTO Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 Autor: Executivo Municipal Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Financas e Orcamento, considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pela legalidade e onstitucionalidade do projeto em epigrafe. Eo parecer. Mandaguari, 21 de maio de 2020. Clarice Ignacio Pessoa Pereira Relator Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 e PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE POLiTICAS MUNICIPAlS Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 Autor: Executivo Municipal 'lAP'''. eml/ . '" .•. . ""::':~t:E.:-==- ~:!i: .;;;:~~~~ •••.••. Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Politicas Municipais, considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pela legalidade e constitucionalidade do projeto em epigrafe . .•....• Eo parecer. Mandaguari, 21 de maio de 2020. Joao Jorge ~&lator Eron Rodrigues Barbiero Membro