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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-21
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo 1, da lei Complementar nº 3.208/201/8, e dá outras providências.
native_id10

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR N° 003/2020 
SUMULA: Dispoe sobre a alteracao do anexo 1 da Lei 
Complementar n° 3.208/2018, e da outras pro idencias, 
AUTOR: Executivo Municipal. 
j.~ ~ 
SITUA~AO DA PROPOSI~AO ~ ,. ~ 
Aprovado em 1!! Discussao 2i / os / Jo')o 
Aprovado em 2!! Discussao Z~ /05 / lO~o 
Aprovado em 3!! Discussao 2.1/05 / a.o~O 
Enviada ao Executivo em 11 / OS/ ';lOJO 
Offcio de nQ o-:t3 / ~oJO 
Lei para sancao nQ as' / J.OJ.O 
Lei ~. y~~ / loW 
Publicacao - exemplar :lo~ S A 
Pagina: I 01-o:l, g_ 'J.. / oS / :1.03..0 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDEPROTOCOLO 
111111111111 
000026 
Numero r Ano 
Data 1 Horario 
Ementa 
Autor 
Autenticacao: 12020101121000026 
000026/2020 
21/0112020 - 10:03:10 
Natureza Legislativo 
Tipo Materia Projeto de Lei 
Numero Paglnas 4 
carlos Comprovante emitido 
por 
Co~~ 
'10, ~~ fJJ~n 
CARL& HENffiQUE BRtpARIOL SAliS,,, 
. • 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Mandaguari-PR, 20 de janeiro de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio n°. 004/2020. 
Exmo. Sr. 
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Mandaguari - Parana 
Senhor Presidente, 
E 0 presente para encaminhar 0 Projeto de Lei 
Complementar n°. 003/2020, que dispoe sobre a alteracao do Anexo 1, da Lei 
Complementar n". 3.208/2018. 
Justificamos 0 presente projeto de lei em razao da premente 
necessidade de adequacao da legislacao vigente, em ambito municipal, referente 
ao Plano de Cargos, Carreiras e Salarios dos Servidores Publicos da 
Administracao Publica Direta, de forma a tomar eficientes e efetivas as acoes do 
Poder Executivo. 
Isto posto, e considerando a urgencia na adocao das medidas 
relativas a concretizacao do presente projeto, solicitamos sua apreciacao, votacao 
e aprovacao em regime de urgencia, com dispensa de intersticio. 
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, 
renovamos protestos de estima e consideracao. 
Atenciosamente, 
I a 
Prefeito Municipal 
Prac a dos Tr es Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE 
MANDAGUARI 
ESTADO DO PARANA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003/2020 
Siimula: Dispoe sobre a alteracao do Anexo I, da Lei Complementar n". 
3.208/2018, e da outras providencias. 
A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, aprovou e eu, 
ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° - Fica alterada a redacao do anexo I da Lei n°. 3.208/2018, 
mais especificamente quanto aos cargos abaixo, que passa a vigorar da seguinte 
forma: 
, 
CARGO PRE-REQUISITOI VAGAS CARGA TABELA CLASSE 
ESCOLARIDADE HORARIA 
Curso de nivel superior 
MEDICO de Medicina Veterinaria, 
VETERINA.RIO com registro no Conselho 3 40h GES II 
Regional de Medicina 
Veterinaria - CRMV 
Curso de nivel superior 
TECNICO de Educacao Fisica, com 
DESPORTIVO registro no Conselho 8 40h GES VI 
Regional de Educacao 
Fisica - CREF 
Art. r - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrario, 
Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, aos vinte dias do mes de 
janeiro do ano de dois mil e vinte (20.01 0). 
Prefeito Municipal 
ANEXOI 
OUADRO DE CARGOS 
PRE-REOUISITOS DO CARGO. CARGA HORARIA. REFERENCIA DE CLASSE NA TABELA DE NivEL I. VAGAS E CARGOS EM 
EXTINCAO 
CARGOS PRE-REQUISITOS / ESCOLARIDADE VAGAS CARGA HORARIA TABELA CLASSE EM 
EXTIN(;AO 
........... 1 .......... 
.......... . ........ . ..... . ......... 
MEDICO VETERINARIO 
Curso de nivel superior de Medicina 
Veterinaria, com registro no Conselho 3 40h GES II 
Regional de Medicina 
Veterlnaria- CRMV 
........ 
.......... 
. ....... . ....... . ........ . ........ . ... 
Curso de nivel superior de educacao Fisica, 
TECNICO DESPORTIVO com registro no Conselho Regional de 8 40h GES VI 
Educaeao Fisica 
-CREF 
....... . ......... 
. ........ ...... . ......... . ............ 
~----- ---- --- --- ------- 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.go v . br 'I.' .- 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 ~ 
CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI 003/2020 AUTOR Executivo Municipal COMPo N° 
SUMULA Dispoe sobre a alteracao do anexo I, da Lei Complementar n" 
3.208/2018, e da outras providencias. 
PROTOCOLO 026/2020 SERVIDOR I Carlos Henrique Bredariol Batista 
ClJJB; ~~ Brud:nifR Bcb~Xo 
)ESP ACHO PRESIDENTE 
DATA 
ASSINATURA 
P ARECER JURIDICO 
DATA RECEBIMENTO 
DATADOPARECER 
DESP ACHO PRESIDENTE 
\_TA 
ASSINATURA 
DESP ACHO PRESIDENTE 
DATA 
ASSINATURA 
COMISSAO DE CONSTITUI<;AO, 
LEGISLA<;AO E REDA<;AO 
DATA RECEBIMENTO 
VEREADOR 
COMISSAO DE FINAN<;AS E 
OR<;AMENTO 
VEREADOR 
GiliJJ YD, fywbU& RdJJo 
Carlos Henrique Bredariol Batista 
Diretor Geral Legislativo 
COMISSAO DE POLiTICAS 
MUNICIPAlS 
DATA RECEBIMENTO 
VEREADOR 
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 (=) 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44)3233-1184 " 
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE 
CONSTITUICAo, LEGISLACAo E REDACAo, FINAN CAS E ORCAMENTO E 
POLiTICAS MUNICIPAlS. 
Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 
Autor: Executivo Municipal. 
Em analise ao projeto em epigrafe, as Comissoes Permanentes encaminham os 
seguintes questionamentos ao Poder Executivo Municipal: 
a) Qual finalidade da criacao das novas vagas para medico veterinario e 
tecnico desportivo? 
b) Informar quantidades, locais, atividades e forma de contratacao dos 
medicos veterinarios e tecnicos desportivos que ja atuam no Municipio 
Eo parecer. 
Mandaguari, 24 de Janeiro de 2020_ 
COMIssAo DE CONSTITUICAo, COMISsAo DE FINANCAS E ORCAMENTO 
LEGISLACAo E REDACAo 
ft \) ~~ f'J l'E: ~ \) J E}\l ~t 
--------~----------------------- 
1\tkr1"TTl'h"-,, . Presidente Jocelino Tavares ..... Presidente 
~- ~:OSGarc:!..~ Pre~nte 
Eron Rodrigues Barbiero _ .. .Membro 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDEPROTOCOLO 
1111111111111 
000317 
Autenticacao: 02020104/23000317 
Numero 1 Ano II 000317/2020 
==============~ 
1123/0412020 - 14:19:10 
==============~ 
I Oficio n" 096/2020 do Poder Executivo Municipal vern responder 0 Oficio n" 004/2020, 
sobre questionamentos re1acionados ao Projeto de Lei Complementar n° 003/2020. 
Data / Horarlo 
Assunto 
Interessado Poder Executivo Municipal 
Natureza 
Tipo Documento 
Administrativo 
Oficio 
Numero Paginas I 4 
================~ 
Comprovante emitido 
por 
v 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Mandaguari-PR, 23 de abril de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nO. 096/2020. 
Exmo. Sr. 
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Mandaguari - Parana 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, 0 Municipio de Mandaguari, 
vern, com toda urbani dade e respeito, a presenca de Vossa Excelencia, responder 
o Oficio n? 004/2020 dessa Casa de Lei, sobre questionamento solicitados 
relacionado ao Projeto de Lei complementar n? 003/2020: 
a) Cargo de medico veterinario tern por finalidade atender a demanda da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para atuar na area de 
inspecao e fiscalizacao de 'aviarios, pecuarias entre outros que realizam 
atividades de producao animal. Nesse caso, 0 medico veterinario atuara para 
garantir a qualidade e seguranca dos alimentos de origem animal desde 0 
inicio de sua cadeia ate a industrializacao, passando pelo processamento de 
materia-prima em alimento, seu armazenamento, transporte, comercio e 
consumo, objetivando a qualidade na saude publica. 
o medico veterinario desempenha 0 papel de orientacao do produtor rural e 
funcionarios encarregados do manejo dos animais, relacionadas ao manejo 
sanitario, tratamento e principalmente a prevencao de doencas. 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
-, PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MA'NDAGUARI 
o cargo de Tecnico desportivo, tern por finalidade atender a demanda da 
pratica esportiva que vern ampliando devido a construcao de quadra 
desportivas e atendirnento aos rnunicipes. 
b) Atualmente temos no quadro funcional: 
02 (dois) medicos veterinarios concursado/efetivos, sendo: 
a. 01 (urn) lotado na Secretaria de saude/vigilancia sanitaria e Q1 (uma) 
lotada na Secretaria Desenvolvirnento Economico, Meio Ambiente e 
Turismo; 
07 (sete) Tecnicos Desportivos, sendo: 
b. 06 (seis) lotados na Secretaria Cultura, Esporte e Lazer e 01 (urn) na 
Secretaria de Sande. 
Agradecemos antecipadamente e, sern outro particular, 
renovamos protestos de estima e consideracao, 
Atenciosarnente, 
Prefeito Municipal 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE 
MANDAGUARI 
Ofieio 01812020 
Exmo. Sr. 
Vereador Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
Presidente da Camara Municipal de Mandaguari-Pr. 
A Adrninlstracao Municipal vern mui respeitosamente responder 0 Oficio nO 
004/2020 dessa Casa de Lei, sobre questionamento solicitados relacionado ao Projeto 
de Lei complementar nO 003/2020: 
a) Cargo de medico veterinario tem por finalidade . atender a demanda da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para atuar na area de 
inspecao e fiscelizacao de aviarios, pecuanas entre outros que realizam 
atividades de producao animal. Nesse caso, 0 medico veterinarlo atuara para 
garantir a qualidade e seguranc;a dos alimentos de origem animal desde 0 
inicio de sua cadeia ate a industrializacao, passando pelo processamento de 
materia-prima em alimento, seu armazenamento, transporte, comercio e 
consumo, objetivando a qualidade na saude publica. 
o medico veterinario desempenha 0 papel de orlentacao do produtor rural e 
funcionarios encarregados do manejo dos animais, relacionadas ao manejo 
sanitario, tratamento e principalmente a prevencao de doencas. 
o cargo de Tecnico desportivo, tem por finalidade atender a demanda da 
pratica esportiva que vem ampliando devido a construcao de quadra 
desportivas e atendimento aos municipes. 
b) Atualmente temos no quadro funcional: 
02 (dois) medicos veterlnarloa concursado/efetivos, sendo: 
a. 01 (um) lotado na Secreta ria de saude/vigilancia sanitaria e 01 (uma) 
lotada na Secreta ria Desenvolvimento Economlco, Meio Ambiente e 
Turismo; 
07 (sete) Tecnicos Desportivos, sendo: 
Paaina 1 de 2 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
b. 06 (seis) lotados na Secretaria Cultura, Esporte e Lazer e 01 (urn) na 
Secreta ria de Saude. 
Atenciosarnente. 
Mandaguari, 22 de abril de 2020 
________________________ ~Pagina2de2 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguarLpr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, 
LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 
Autor: Executivo Municipal 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, solicita que seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Cas a para analise e 
emissao de parecer juridico da materia. 
:E 0 parecer. 
Mandaguari, 05 de maio de 2020. 
Joao Jorge Marques~.Presidente 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDEPROTOCOLO 
111111111111 
000341 
Autenticacao: 02020105/08000341 
Numero 1 Ano 11000341/2020 
Data 1 Horario II 08/0512020 - 09: 19:49 
I Parecer n" 126-2020 da Assessoria Juridica desta Casa de Leis sobre 0 Projeto de Lei 
_ Complementar n° 00312020 do Executivo Municipal. 
================~ 
Assunto 
Interessado Assessoria Juridica da Camara Municipal 
= 
I Natureza Administrativo 
Tipo Documento Parecer Juridico I 
Niimero Paginas 114 1 
Comprovante emitido Valdineia 
1h.U;v0A I por da.15.~ 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 4:) 
www.camaramandaguari.pr.gov.br ,~, 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 
(44)3233-1184 ~ 
ORIGEM: Comissao de Constituicao, 
Leqislacao e Redacao, 
INTERESSADO: Comissao de Constituicao, 
Leqislacao e Redacao. 
EMENTA: Solicitacao de parecer sobre 
Projeto de Lei Complementar nO 
003/2020, que autoriza 0 Poder 
Executivo a dispor alteracoes 
do anexo I, da Lei 
Complementar n° 3_208/2018_ 
PARECER n? 126-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal 
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari 
Oe instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei Complementar nO 03/2020 
que autoriza 0 Poder Executivo a dispor alteracoes do anexos I, da Lei 
Complementar nO 3,208/2018 - Plano de cargos, carreiras e Salarfos, e da 
outras providencias. Em suma 0 projeto de Lei Complementar vem criar cargos 
na area da saude. 
COMPETENCIA E INICIATIVA 
Como principios basilares, 0 Administrador deve obedecer 0 
comando Constitucional, na qual dispoe em seu art 37, caput 
"Art. 37_ A adrninistracao publica direta e indireta de 
qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municipios obedecera aos principios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiencia e, tambem, ao seguinte: 
[ .. _] (grifei). 
Quanto a iniciativa da lei, a Lei Orqanica do Municipio de 
Mandaguari, nos seus artigo 54, §1°, I, dispoe: 
Art. 54_ A iniciativa das leis complementares e ordinarias 
cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e aos cidadaos, 
respeitado, neste ultimo caso, 0 previsto nesta Lei 
Orqanica. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.br t~' 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233·1184 ~ 
§ 10 Sao da iniciativa privativa do Prefeito as leis que 
disponham sobre: 
I - criacao de cargos, funcoes ou empregos publicos na 
adrninistracao direta e autarquica ou aumento de 
rernuneracao de seus membros; 
[ ... J. 
Com base na Carta Municipal, concluimos que a cornpetencia 
para a iniciativa de lei cabe ao prefeito Municipal. 
NO MERITO 
o merito do Projeto de Lei Complementar nO 34/2020, verifiquei 
comparando os anexos I, da Lei Complementar nO 3.208/2018, existe a 
proposta da seguinte alteracao: 
• Criar 1 vaga para Medico Veterinario; 
• Criar 1 vaga para Tecnico desportivo. 
A Constituicao Federal aponta limites e criterios ao 
administrador para os gastos com pessoal, na qual sua previsao vem apontada 
no art. 169, § 1° , I e II, in verbis: 
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Uniao, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios nao 
podera exceder os limites estabelecidos em lei 
complementar. 
§ 1° A concessao de qualquer vantagem ou aumento de 
rernuneracao, a criacao de cargos, empregos e funcoes 
ou alteracao de estrutura de carreiras, bem como a 
adrnissao ou contratacao de pessoal, a qualquer titulo, 
pelos orqaos e entidades da adrninistracao direta ou 
indireta, inclusive fundacoes instituidas e mantidas pelo 
poder publico, s6 poderao ser feitas: 
I - se houver previa dotacao orcarnentaria suficiente para 
atender as projecoes de despesa de pessoal e aos 
acrescirnos dela decorrentes; 
II - se houver autorizacao especifica na lei de diretrizes 
orcarnentarias, ressalvadas as empresas publicas e as 
sociedades de economia mista. 
Rua Mancel Antunes Pereira, 279 (=) 
www.camaramandaguari.pr.gov.br t:t, 
camara@camaramandaguarLpr.gov.br 0 
(44)3233-1184 " 
Esta lirnitacao nos gastos em despesas com pessoal ativo 
encontra previsao no art. 107 da Lei Orqanica, dispondo: 
Art. 107. A despesa com pessoal ativo e inativo do 
Municipio nao podera exceder os limites estabelecidos em 
lei complementar federal. 
Paraqrafo unico. A concessao de qualquer vantagem ou 
aumento de remuneracao, a criacao de cargos ou 
alteracao de estrutura de carreira, bem como a adrnissao 
de pessoal, a qualquer titulo, pelos orqaos e entidades da 
adrninistracao direta ou indireta, inclusive fundacoes 
instituidas e mantidas pelo Poder Publico, s6 poderao ser 
feitas: 
I - se houver previa dotacao orcarnentaria suficiente para 
atender as projecoes de despesas de pessoal e aos 
acrescirnos dela decorrentes; 
II - se houver autorizacao especifica na lei de diretrizes 
orcarnentarias, ressalvadas as empresas publicae e as 
sociedades de economia mista, quando existentes. 
Diante do comando legal, faz se necessario verificar a dotacao 
orcarnentaria suficiente para atender as projecoes de despesas de pessoal e 
autorizacao especifica na lei de diretrizes orcarnentarias. 
Ou seja, deve-se calcular em quantum (valores) que ira alterar 
em gastos com pessoal, como tambem, a existencia de previsao orcarnentaria. 
Porern em analise ao projeto de lei complementar, nao 
verifiquei anexado ao mesmo 0 atendimento aos requisitos constitucionais. 
Tarnbern deve-se observar 0 limite de gastos com pessoal, 
previsto no art. 19 da lei Complementar n? 101/2000 que estabelece normas de 
financas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao fiscal, que assim ~.) 
dispoe: d( 
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da 
Constituicao, a despesa total com pessoal, em cada 
periodo de apuracao e em cada ente da Federacao, nao 
podera exceder os percentuais da receita corrente Ifquida, 
a seguir discriminados: 
I - Uniao: 50% (cinquenta por cento); 
II - Estados: 60% (sessenta por cento); 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
.- .. www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camararnandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233·1184 ~ 
III - Municipios: 60% (sessenta por cento). 
Assim a previsao de gastos, deve estar de acordo aos limites 
permitidos na lei. 
o Principio da Eficiencia exige 0 planejamento do 
administrador, especial mente quanto aos gastos publicos, bem como 0 
Principio da Legalidade exige que 0 administrador atenda todos os requisitos 
legais ao praticar qualquer ate administrativo. 
CONCLusAo 
Diante de todo 0 exposto, concluo que 0 Projeto de Lei 
Complementar nO 03/2020, nao se encontra apto a tramitar nesta Casa de Leis, 
sem antes vim acompanhados de documentos que comprovem atender os 
requisitos legais e constitucionais. 
E 0 parecer, sub censura. 
Mandaguari, 08 de maio de 2020. 
L aura Roonques ~tmoes s·- 
Advogada 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " 
www.camaramandaguarLpr.gov.br ,~ 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO. 
LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei Complementar nO 003/2020 
Autor: Executivo Municipal 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
~ Redacao, encaminha ao Poder Executivo Municipal 0 teor do parecer n° 126/2020 exarado pela 
Assessoria Juridica desta Casa de Leis, para que este atenda os questionamentos e requisicao de 
documentos ali constantes. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 11 de maio de 2020. 
Nilton Jose 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.br .~, 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
Oficio nO 05112020 
Senhor Prefeito: 
Servimo-nos do presente para comunicar Vossa Excelencia, que durante a reumao 
ordinaria da Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao e Redacao, levada a efeito no dia 11 
de maio de 2020, os membros presentes exararam parecer sobre a materia abaixo relacionada 
direcionando os questionamentos e documentacoes requisitados no Parecer luridica desta Casa de 
Leis a este proponente, requisitando as informacoes para que possam deliberar sobre a legalidade e 
constitucionalidade do seguinte projeto: 
01.Projeto de Lei Complementar n° 003/2020: de autoria do Executivo Municipal, 
dispoe sobre a alteracao do anexo I da Lei Complementar n" 3.208/2018, e da outras 
providencias, 
Sendo 0 que se nos apresenta para 0 momento, renovamos nossos protestos de 
consideracao e apreco. 
Mandaguari, 13 de maio de 2020. 
Exmo.Sr. 
ROMUALDO BATISTA 
Prefeito Municipal de Mandaguari-Pr. 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDE PROTOCOLO 
1111111111111 
000407 
Autenticacao: 02020105120000407 
Numero ? Ano 
Data I Horario 
Assunto 
000407/2020 
2010512020 - 15:10:19 
Oficio n" 017/2020 da Secretaria Municipal de Planejamento, Financas e Gestae em 
resposta ao questionamento da Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao e 
Redacao do Projeto de Lei n° 003/2020. 
Secretaria Municipal de Planejamento, Financas e Gestae 
Natureza I Administrativo 
================~ 
1 Oficio 
================~ 
12 
Tipo Documento 
Numero Paginas I 
j 
Comprovante emitido 
por I Valdineia ..t . , . 
. 'J1!Jith44lA4 ...da S .~ 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE 
MANDAGUARI 
Secreta ria Municipal de Planejamento, Financas e Gestao 
E-mail: planejamento@mandaguari.pr.gov.br 
1120105/2020 
Oficto 017/20 Mandaguari, 20.05.2020 
A 
Camara Municipal de Mandaguari 
MANDAGUARI-PR 
Senhor Presidente, 
IMP ACTO FINANCEIRO- Conforme solicitacao estamos mandando a planilha do 
impacto financeiro para a ampliacao dos cargos de Veterinario 01 e Tecnico 
esportivo 01. do projeto de lei 03/2020 
MPAIO 
Pr aca dos Tr es Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44)3233-8400 - CEP 86.975-000 - 
Man dagu ar i-Paran a 
Impacto Financeiro 
Medico Veterinario 
janeiro fevereiro marco abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro 13!! 
Salario base R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 R$ 3.687,19 
Insalubridade R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 R$ 209,00 
Total mensal R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 R$ 3.896,19 
Patronal R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 R$ 4.695,94 
Previsao anual R$ 61.047,24 
Tecnico Desportivo 
janeiro fevereiro marco abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro 13!! 
[Salario base R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 R$ 2.433,70 
I Patronal R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 R$ 2.961,57 
Previsao anual R$ 38.500,40 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDE PROTOCOLO 
111111111111 
000417 
Autenticacao: 02020105121000417 
Numero / Ano 11000417/2020 
Data / Horario 
Assunto 
Interessado 
Natureza 
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 
Administrativo 
Tipo Documento 
Numero Paglnas 
Comprovante emitido 
por 
Processo Administrativo 
1 
Valdineia "n I • " 
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PREFEITURA DE MANDAGUARI 
Secreta ria de Cultura, Esporte e Lazer 
cultura@mandaguari.pr.gov.br 
esporte@mandaguari.pr.gov.br 
(44) 3233-3252 
Mandaguari, 18 de maio de 2020. 
Col. N° 124/2020 
Assunto: Impacto Financeiro para nova vaga de Tecnico Esportivo 
De: Roberto Almeida do Nascimento 
Secretilrio de Cultura, Esporte e Lazer 
Para: Setor Juridico 
COMUNICADO INTERNO 
Venho por meio deste informar 0 impacto financeiro anual na dotacao 
orcamentaria da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, na pasta do Departamento de 
Esportes, para abertura de nova vaga para Tecnico Esportivo: 
Cargo: T ecnico Desportivo 
Sahirio Inicial Mensal: 2.433,70 
INSS PatronaI21,69%: 527,86 
Proventos: 2.961,56 
Valor Anual: 2.961,56 x 13 = 38.500,28 
1/3 farias: 986,20 
Projeto atividade 2141 - Manter 0 desenvolvimento de atividades 
desportivas e de lazer 
Fonte: 1000 
Impacto Financeiro Anual: 39.486,48 (valor anual + 1/3 ferlas) 
Secreta rio de Cultura, Espo e e Lazer 
Praca dos Tres Poderes nO 500 - Fone: (44)3233-8400 
CEP: 86.975-000 - Mandaguari - Pro 
www.mandaguari.pr.gov.br 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDE PROTOCOLO 
1111111111111 
000416 
Autenticacao: 02020/05121000416 
Numero ? Ano 000416/2020 
================~ 
Data 1 Horario 21/05/2020 - 16:00:04 
Assunto Documento n° 095/2020 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento vern informar 0 
imp acto financeiro da ampliacao de 01 vaga para Medico Veterinario. 
Interessado 
Natureza 
Tipo Documento 
Secretaria de Agricultura e Abastecimento 
Administrativo 
Processo Administrativo 
Numero Paginas 1 
Comprovante emitido 
por I Valdineia ~ [ n J. < 
. -Ua.f.ddMlJLN ,k S· ~ 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Secretaria de Agricultura e Abastecimento 
agricultura@mandaguari.pr.gov.br 
(44) 3233 - 8414 
Comunicado Interno n? 095/2020. 
Mandaguari, 15 de maio de 2020. 
Para: Procuradoria Juridica 
De: Agricultura 
Prezado Senhor (a), 
Venho por meio deste informar 0 impacto financeiro da ampliacao de 01 vaga 
para 0 cargo de Medico Veterinario, conforme solicitado via CI 220/2020. Segue: 
TOTALGERAL 
CARGO VAGAS R$ MES/UNIT. TOTALMES 13° SAL. JUNA 
DEZ/2020 
Medico Veterinario 01 R$ 4.531,84 R$ 4.531,84 R$ 4.531,84 R$ 3l.722,88 
Informamos que os valores a serem pagos serao oriundos da fonte 1000, lotados 
na Manutenciio das atividades operacionais, administrativas da Secretaria de 
Agricultura e Abastecimento (Projeto Atividade 2.138), pertencente a essa secretaria. 
Sendo 0 que apresenta para 0 momento, e na certeza do atendimento desta, 
antecipamos sinceros agradecimentos. 
Atenciosamente, 
. cultura e Abastecimento 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Man d aguar i-Par an a 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
ORIGEM: Comissao de Constituicao, 
t.eqislacao e Redacao, 
INTERESSADO: Comissao de Constituicao, 
l.eqislacao e Redacao, 
EMENTA: Solicitacao de parecer sobre 
Projeto de Lei Complementar nO 
003/2020, que autoriza 0 Poder 
Executivo a dispor alteracoes 
do anexo I, da Lei 
Complementar nO 3.208/2018. 
PARECER nO 126-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal 
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari 
Oe instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei Complementar nO 03/2020 
que autoriza 0 Poder Executivo a dispor alteracoes do anexos I, da Lei 
Complementar nO 3.208/2018 - Plano de cargos, carreiras e Salaries. e da 
outras providencias. Em suma 0 projeto de Lei Complementar vem criar cargos 
na area da saude. 
A competencia e iniciativa ja foram abordadas no parecer de nO 
126-2020, encontrando nos limites legais e constitucionais. 
Ap6s questionamento foi encaminhado pelo Poder Executivo 0 
a previsao orcarnentaria e a planilha do impacto financeiro, conforme 
solicitacao de parecer n0126-2020. 
CONCLUSAO 
Diante de todo 0 exposto, concluo que 0 Projeto de Lei 
Complementar nO 03/2020, se encontra apto a tramitar nesta Casa de Leis, po is 
atende os requisitos legais e constitucionais. 
E 0 parecer, sub censura. 
Mandaguari, 21 de maio de 2020. 
~ 
Laura Rodrigues Simoes 
Advogada 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
Oficio n° 003/2020 
Vereador Jocelino Tavares 
Mandaguari, 21 de maio de 2020_ 
Atraves do presente, 0 vereador que abaixo subscreve, Jocelino Tavares, com 
assento nesta Casa de Leis, considerando a iminente sancao do Presidente da Republica 
na lei que congelara a possibilidade de contratacao de novos profissionais pelas divers as 
esferas da Administracao Publica, e em face ao contido nos artigos 199 e 203 do 
Regimento Interno desta Camara Municipal, requer seja declarado Regime de 
Urgencia Especial no que tange aos Projetos de Lei Complementar 003/2020 e 
034/2020 de autoria do Poder Executivo Municipal, com a consequente convocacao de 
Sessao Extraordinaria a ser realizada ainda no dia de hoje, em virtude do carater de 
urgencia maxima dos temas tratados. 
Sendo 0 que se nos apresenta para 0 momento, renovamos nossos protestos 
de consideracao e apreco, 
Atenciosamente, 
Vereador 
Excelentissimo Senhor 
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
Presidente da Camara Municipal de Mandaguari 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, 
LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 
Autor: Executivo Municipal 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pel a 
egalidade e constitucionalidade do projeto em epigrafe. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 21 de maio de 2020. 
Nilton Jose Boti Membro 
Rua Manoei Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.br .~, 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE FINANCAS E 
ORCAMENTO 
Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 
Autor: Executivo Municipal 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Financas e Orcamento, 
considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pela legalidade e 
onstitucionalidade do projeto em epigrafe. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 21 de maio de 2020. 
Clarice Ignacio Pessoa Pereira Relator 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE POLiTICAS MUNICIPAlS 
Projeto de Lei Complementar n° 003/2020 
Autor: Executivo Municipal 
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Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Politicas Municipais, 
considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pela legalidade e 
constitucionalidade do projeto em epigrafe . .•....• 
Eo parecer. 
Mandaguari, 21 de maio de 2020. 
Joao Jorge ~&lator 
Eron Rodrigues Barbiero Membro 

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