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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná
native_id14

Autoria

Documents (1)

texto original #

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A a
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
|
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
>>
|| || | | |] Autenticação: 12020/02/18000124 |
000124 |
= als +
Número / Ano
[000 124/2020
Data / Horário
[18/02/2020 - 09:45:26
Ementa
[www
Autor
| Poder Executivo Municipal
Sata
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a a
orçamento de Mandaguari - Paraná
(Rd dor
bertura de crédito adicional suplementar no
Natureza
|
[sa
Legislativo
Tipo Matéria
Projeto de Lei do Poder Executivo
Número Páginas 4
AL
Comprovante emitido
carlos
por
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 17 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 033/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 005/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rom ati
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 005/2020
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no
valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Reais) no orçamento do Município
de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
[03.000.00.000.0000.0.000
Secretaria de Planejamento,
Finanças e Gestão
|03.001.00.000.0000.0.000
Secretaria de Planejamento,
Finanças e Gestão
|03.001.04.123.0002.2.014
Manutenção das Atividades da
Secretaria de Planejamento,
Finanças e Gestão
[3.3.50.41.00.00 Contribuições 000 R$ 57.000,00
[03.006.00.000.0000.0.000 Departamento de Almoxarifado
03.006.04.122.0002.2.019 Manutenção das Atividades do
| Departamento de Almoxarifado
[3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — 000 R$ 100.000,00
| Pessoa Jurídica
[03.011.00.000.0000.0.000 | Encargos do Município
'03.011.04.122.0000.0.024 | Encargos Gerais do Município
| 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 000 R$ 30.000,00
| 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 000 R$ 90.000,00
[TOTAL
R$ 277.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá qo
“ Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandpf
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta e
Sete Mil Reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal
4320/64.
Superávit financeiro nas fonte(s):
Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit
da fonte | apurado em 31/12/2020 utilizado em financeiro a ser
, de alterações utilizado para fins
recursos. orçamentárias. de alterações
orçamentárias.
000 R$ 8.391.160,57 R$ 2.651.731,41 | R$ 5.739.429,16
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“14 de fevereiro de 2020. »
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em
Prefeito Municipa
Praça dos Três P
oderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o
encaminhamento do Projeto de Lei nº 005/2020, O referido projeto de lei, foi
necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em
31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria de Planejamento,
Finanças e Gestão:
1-0 referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
dotações no valor de R$ 57.000,00, referente a repasse do Município a Amusep, o
valor de R$ 100.000,00 para levantamento patrimonial dos bens móveis e imóveis do
Município de Mandaguari, o valor de R$ 30.000,00, para despesas de exercícios
anteriores do Programa Mãe mandaguariense referente ao exercício de 2019, e o
valor de R$ 90.000,00, com despesas de indenizações e restituições para o contrato
mãe Mandaguari e cidadão mandaguariense referente a 2020, e demais
indenizações que serão realizadas pelo Município em 2020.
Mandaguari, 14 de fevereiro de 2020
Hamilton José es Salnpaio
Secretário de Planejam
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná

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