| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná |
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A a Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | COMPROVANTE DE PROTOCOLO >> || || | | |] Autenticação: 12020/02/18000124 | 000124 | = als + Número / Ano [000 124/2020 Data / Horário [18/02/2020 - 09:45:26 Ementa [www Autor | Poder Executivo Municipal Sata Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a a orçamento de Mandaguari - Paraná (Rd dor bertura de crédito adicional suplementar no Natureza | [sa Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo Número Páginas 4 AL Comprovante emitido carlos por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 17 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 033/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 005/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rom ati Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PROJETO DE LEI Nº. 005/2020 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Reais) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação [03.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão |03.001.00.000.0000.0.000 Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão |03.001.04.123.0002.2.014 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão [3.3.50.41.00.00 Contribuições 000 R$ 57.000,00 [03.006.00.000.0000.0.000 Departamento de Almoxarifado 03.006.04.122.0002.2.019 Manutenção das Atividades do | Departamento de Almoxarifado [3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — 000 R$ 100.000,00 | Pessoa Jurídica [03.011.00.000.0000.0.000 | Encargos do Município '03.011.04.122.0000.0.024 | Encargos Gerais do Município | 3.3.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 000 R$ 30.000,00 | 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 000 R$ 90.000,00 [TOTAL R$ 277.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá qo “ Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandpf PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64. Superávit financeiro nas fonte(s): Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit da fonte | apurado em 31/12/2020 utilizado em financeiro a ser , de alterações utilizado para fins recursos. orçamentárias. de alterações orçamentárias. 000 R$ 8.391.160,57 R$ 2.651.731,41 | R$ 5.739.429,16 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “14 de fevereiro de 2020. » Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em Prefeito Municipa Praça dos Três P oderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 005/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão: 1-0 referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar dotações no valor de R$ 57.000,00, referente a repasse do Município a Amusep, o valor de R$ 100.000,00 para levantamento patrimonial dos bens móveis e imóveis do Município de Mandaguari, o valor de R$ 30.000,00, para despesas de exercícios anteriores do Programa Mãe mandaguariense referente ao exercício de 2019, e o valor de R$ 90.000,00, com despesas de indenizações e restituições para o contrato mãe Mandaguari e cidadão mandaguariense referente a 2020, e demais indenizações que serão realizadas pelo Município em 2020. Mandaguari, 14 de fevereiro de 2020 Hamilton José es Salnpaio Secretário de Planejam Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná