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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari-Paraná
native_id15

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 63

PN, CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº 007/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
de Mandaguari-Paraná.
AUTOR: Executivo Municipal.
SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO &
Aprovado em 1º Discussão
19 1/03/2020
Aprovado em 2º Discussão
49 103 / Qoa0
Aprovado em 3º Discussão |11 /03/2020
Enviada ao Executivo em
419 /03/ João
Ofício de nº 023 12090 |
Lei para sanção nº 013 / Q0a0 |
Lei 9.3794/ 020
Publicação — exemplar 4974
Página: | 540.541 23/03/4080
|
|
x |
|
|
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
|| ||] || | Autenticação: 12020/02/18000125 |
000125
E aa |
Número / Ano 000125/2020 |
Ra DO ad
Ee
Data / Horário 18/02/2020 - 10:00:22
E)
—
] Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no
Ementa E j
orçamento de Mandaguari-Paraná
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza Legislativo I
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo |
E sm j
Comprovante emitido
por
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
KZ
Mandaguari-PR, 17 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 035/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 007/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
oderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Praça dos Três P POA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 007/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no
valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro Milhões, e Setecentos e Setenta e Um Mil, e Duzentos
e Treze Reais e Nove Centavos) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000 | Secretaria de Urbanismo, Obras e
Serviços Públicos
05.001.00.000.0000.0.000 Manutenção da Infraestrutura
Urbana
05.001.15.451.0006.1.057 | Recuperação/Recapeamento,
Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 000 R$ 120.000,00
05.001.15.451.0006.1.058 | Aquisição de Máquinas/Veículos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 1015 R$ 673.000,00
Permanente
05.001.15.451.0006.1.067 | Aquisição de Terreno
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 000 R$ 40.077,00
05.001.25.752.0006.1.072 | Ampliar/Rebaixar a Rede de
Energia Elétrica
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 507 | R$ 1.646.707,59
05.001.15.451.0006.1178 | Reforma/Revitalização de Casas | )
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandagua/S?
Paraná
4 "”..
INnAGuRS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
de Memória
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 000 R$ 640.000,00
ape
05.001.15.451.0006.2055 | Manutenção da Infraestrutura
Urbana e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 745.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 510 R$ 123.462,31
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 504 R$ 75.642,23
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 000 R$ 300.000,00
: Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — St R$ 122.016,61
Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 000 R$ 25.000,00
Permanente
05.001.25.752.0006.2071 | Manter a Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 507 R$ 150.000,00
—+———
05.001.26.451.0006.2074 | Programa de Infraestrutura de
Transporte — CIDE
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 512 R$ 1.043,83
05.002.00.000.0000.0.000 | FUNREBOM - Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do
Paraná
05.002.06.182.0006.2.075 | Manutenção das Atividades
administrativas e operacionais do
FUNREBOM
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 515 R$ 29.263,52
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 515 R$ 15.000,00
Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 515 R$ 15.000,00
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000
Paraná
Ê
- e)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Permanente
05.003.00.000.0000.0.000
Fundo Municipal de Trânsito
05.003.26.782.0006.2.077
de Trânsito
Manutenção do Fundo Municipal
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
000
R$ 50.000,00
TOTAL
R$4.771.213,09
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como
recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro Milhões, e
setecentos e Setenta e Um Mil, e Duzentos e Treze Reais, e Nove Centavos), de
acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64.
Superávit financeiro nas fonte(s):
Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit
dafonte | apurado em 31/12/2020 utilizado em financeiro a ser
de alterações utilizado para fins
recursos. orçamentárias. de alterações
orçamentárias.
000 R$ 8.391.160,57 R$ 1.920.077,00 R$ 6.471.083,57
1015 R$ 1.290.269,35 R$ 673.000,00 R$ 617.269,35
507 R$ 1.796.707,59 R$ 1.796.707,59 0,00
510 R$ 252.828,92 R$ 123.462,31 R$ 129.366,61
504 R$ 75.642,23 R$ 75.642,23 0,00
511 R$ 470.621,39 R$ 122.016,61 R$ 348.604,78
512 R$ 1.043,83 R$1.043,83 | 0,00
oo) R$ 59.263,52 R$ 59.263,52 0,00
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguãri-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 14 de
fevereiro de 2020.
Romualdo Batis
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 007/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit
Financeiro para a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos:
1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
dotações no valor de R$ 120.000,00, para aditivo da obra de pavimentação asfáltica da
entrada da cidade, próximo a BR 376, o valor de R$ 673.000,00 para aquisições de um
caminhão (0 KM, ano/modelo 2020/2021, fabricação nacional, capacidade de no mínimo 3
passageiros, tração traseira, motor a diesel, com potência de 170 CV, direção hidráulica,
mínimo 06 marchas, PBT homologado de 5.300 kg, freios ABS, equipado com carroceria de
madeira), um caminhão equipado com tanque pipa, com capacidade de 10.000 litros, e um
rolo compactador de asfalto, o valor de R$ 40.077,00 para aquisição de imóvel localizado no
jardim Progresso Il, lote de terras nº 4 da quadra 19, sendo que o mesmo foi desapropriado
pelo Município, o valor de R$ 1.646.707,49 para ampliar/rebaixar a rede de energia elétrica
nos seguintes locais: Rua Moreno Moreno, Jardim Madri, na Marginal onde está sendo
instalada a ciclovia na BR 376, Vila Palma, Jardim Hawai e Avenida Marcos Dias, o valor de
R$ 640.000,00 para reforma e revitalização das casas da memória, o valor de R$
1.024.411,89 para aquisições de CBUQ para manutenção das seguintes vias: Rua Manoel
Antunes Pereira, Rua Padre Antônio Lock, Rua Rene Taccola, Rua Tertuliano Guimarães
Junior, aquisição de cimento, cal, areia, materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha,
gêneros alimentícios para o corpo de bombeiros, combustível para a frota, pedras, CAUQ
para tapa buracos, pedras, tintas, solventes e micro esferas de vidro para manutenção da
sinalização horizontal do Município, o valor de R$ 437.016,61 para serviços de roçadas,
limpeza de boca de lobo, coleta de galhos, serralheria, calçamento, manutenção da frota do
Corpo de Bombeiros, o valor de R$ 40.000,00 para aquisições de computadores e monitores
para a secretaria de obras e para o Corpo de Bombeiro, e rádios digitais (comunicadores)
para o Corpo de Bombeiros, o valor de R$ 150.000,00 para aquisições de lâmpadas,
reatores, cabos e outros materiais para manutenção da iluminação pública.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 14 de fevereiro de 2020
mes Pereira, 279 OQ
pr.gov.br DS]
mandaguaripr.govbr EB
(44) 3233-1184 (BD
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO
| PROJETO DE LEINº | 007/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal
r Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional
SUMULA suplementar no orçamento de Mandaguari-Paraná.
| PROTOCOLO 125/2020 | SERVIDOR | Claudia Pereira Velasco
Chou dio Almives
DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
DATA i 19 [oa (A0a0 LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
à DATA RECEBIMENTO | 20/02/4020
ASSINATURA g AM.
VEREADOR | DA
PARECER JURÍDICO
DATA RECEBIMENTO | 14 /02/2020
DATA DO PARECER | 49/02/4020]
DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
PATA 44 (02/2020
E DATA RECEBIMENTO | 20/02/2024
ASSINATURA ; ; VEREADOR ESA
Ed pi EE]
DESPACHO PRESIDENTE o CA
cas AOS doão DATA RECEBIMENTO | 90/04/4020
ASSINATURA |- x Ê VEREADOR LE ES
Cole, Yorvaigus Puder Bida
Carlos Henrique Bredariol Batista
Diretor Geral Legislativo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 18 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 036/2020.
Exmo.Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari- Paraná
Senhor Presidente,
É o presente solicitar a especial gentileza de incluir os seguintes
projetos na sessão extraordinária :
Projeto nº 005/2020.
Projeto nº 007/2020.
Projeto nº 010/2020.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
|
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 18 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 038/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente
Considerando a urgência na adoção das medidas relativas à
concretização dos Projetos de Lei nº 005/2020,007/2020 e 010/2020, solicitamos
sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de
interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O)
www.camaramandaguari.pr.gov.br (qo
camaraGcamaramandaguari.prgov.br O)
(44) 3233-1184 [O]
DESPACHO
A Dra. Laura Rodrigues Simões
Assessoria Jurídica
Através do presente despacho, considerando o ofício de nº 035/2020 do Poder
Executivo Municipal, determino que o projeto abaixo especificado seja encaminhado para a
Assessoria Jurídica desta Casa para análise e posterior parecer. Segue breve descrição:
Projeto de Lei nº 007/2020
Autor: Executivo Municipal.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
de Mandaguari-Paraná;
Em seguida, o aludido projeto deverá ser encaminhado para as Comissões efetuar a
análise e se for o caso ser discutido e aprovado em Plenário pela Edilidade.
Mandaguari, 19 de fevereiro de 2020.
"oo,
||
000
m
7
13
Número / Ano
AEE
Data / Horário
Assunto
STE ARE SS TE ESET EIS ESTES
Interessado E
Natureza A |
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02020/02/19000137
| SOS DE SS SESC NESSES ENS
000137/2020
[Ft id e emas
19/02/2020 - 14:53:00
cd a
Parecer nº 53/2020 da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari sobre o
Projeto de Lei nº 007/2020
aura Rodrigues Simões
dministrativo
Tipo Documento Parecer Jurídico
Número Páginas 3) |
Comprovante emitido
por
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6)
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=]
CÂMARA MUNICIPAL DE ;
MANDAGUARI (aa3233-1184 O
ORIGEM: Presidência da Câmara
Municipal de Mandaguari.
INTERESSADO: Comissão de Constituição
legislação e Justiça.
EMENTA: Solicitação de parecer sobre
Projeto de Lei nº 007/2020, do
Executivo Municipal que
autoriza a efetuar a abertura
de crédito adicional
suplementar no orçamento de
2020.
PARECER nº 53-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal
Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é
instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 007/2020, do Executivo Municipal,
que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de
2019, no valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro milhões e setenta e um mil, duzentos e
treze reais e nove centavos).
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu
art. 42:
Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei,
dispor sobre as seguintes matérias:
Il - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos,
bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e
especiais;
São créditos adicionais as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a
abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa Á
e indicação dos recursos correspondentes.
Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES — os destinados
para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para as
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6)
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS
4 4 E E ni Spa cas camaraQcamaramandaguari.prgovbr E)
guita não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — assa S
despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
“Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo”.
Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência
orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a
iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto.
Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também
aplicável ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
Il - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
ll - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Y
A
gp
Ms
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O)
www.camaramandaguari.pr.gov.br a
camaraGcamaramandaguariprgovbr O)
CÂMARA MUNICIPAL DE A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art.
MANDAGUARI (aã3233-1184 OQ
89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis:
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito,
mediante prévia autorização da Câmara;
O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit
financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, S2,il, 8:20 da bei
4.320/64.
Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a
existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado
do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
E, por fim, aduzo que o projeto em exame está em plena
consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto
para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos
nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei.
É o parecer, sub censura.
Mandaguari, 19 de fevereiro de 2020.
Laura Rodrigues Simões
Advogada.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279
Wwww.camaramandaguari.pr.gov.br
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br
(44) 3233-1184
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E
POLÍTICAS MUNICIPAIS.
Projeto de Lei nº 007/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes encaminham os
seguintes questionamentos ao Poder Executivo Municipal:
a) Solicitando os documentos que comprovam se a área destinada a reforma
e revitalização das Casas da memória, no valor de R$ 640.000,00 já
possuem termo de doação ou cessão ao Município de Mandaguari,
encaminhando cópia a esta Casa de Leis;
b) Ainda com relação a respectiva dotação, as comissões requisitam ainda a
cópia dos projetos arquitetônicos e de engenharia, bem como memoriais
descritivos, planilhas de orçamento e cronogramas de execução que já
tenham sido elaborados bem como quaisquer relatórios de vistoria no
respectivo local;
e) Qual o motivo para desapropriação do terreno no valor de R$ 40.077,00?
Anexar documentos que instruem e motivam a mesma.
E o parecer.
Mandaguari, 20 de fevereiro de 2020.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Jocetino-FavareS cerereaLerrseeeeseremes Presidente
e Clarice Ignácio Pessoa Pereira..............Relator
Ê ) Ns
/ RSA dr E
Sebastião Alexandre da Silva.............. Membro
EM COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS
Presidente João Jorge Marqu: Relator
secenscantgennd Membro
[9]
DS
(E)
[)
000176
Número / Ano
Data / Horário
Assunto
Pa
Interessado
Natureza
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02020/03/04000176
000176/2020
04/03/2020 - 10:33:48
E E E E E RR
Ofício nº 054/2020 em atenção ao Ofício nº 008/2020 das Comissões Permanentes de
Constituição. Legislação e Redação desse Poder Legislativo referente ao Projeto de Lei
nº 007/2020.
Poder Executivo Municipal
[East std rindo ro
Administrativo
Tipo Documento
Número Páginas
Comprovante emitido
por
Ofício
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 3 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 054/2020
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Estado do Paraná
Exmo. St.,
Cumprimentando-o cordialmente, o Município de Mandaguari, vem, com
toda urbanidade e respeito, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Oficio nº.
US 2020, que atende solicitação das Comissões Permanentes de Constituição,
Legislação e Redação desse Poder Legislativo, informar, em relação aos itens
relacionados, que:
a) com relação ao terreno das Casas da Memória, encaminhamos, via mídia
digital (CO-Room), o Termo de Cessão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional-IPHAN, em que referido órgão, detentor dos direitos da extinta RFFSA,
autoriza o Município de Mandaguari a utilizar todo o complexo da extinta estação
ferroviária, incluso o terreno onde se localizam as 3 (três) casas. Encaminhamos, ainda,
Ofício e Parecer Técnico do referido órgão, aprovando as intervenções sugeridas pelo
A
Executivo Municipal para recuperar as edificações.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
b) juntamente com a documentação citada na letra anterior, encaminhamos,
na mesma mídia digital, os projetos referentes à intervenção bem como memorial
descritivo, relatórios de danos, orçamento e cronograma.
€) o processo em questão visa o ressarcimento por desapropriação de um
imóvel localizado na Rua João Bonini, cujos proprietários tiveram de ser deslocados
visando sua segurança, visto que a residência dos mesmos era constantemente invadida
pela água das chuvas e a residência teve que ser demolida. Segue, anexo, cópia de todo
processo.
Sendo o que tinha para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROCURADORIA JURÍDICA
*7, 0 quai confere a esta Procuradoria Jurídica
Nos ternos do artigo 10 1! da
REQUERENTE: MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS
CPF: 522.667 .029-04
PROCESSO nº. 9986/2019 - DATA: 09/12/2019
Conexo ao Processo nº 8785/2018 - DATA: 12/12/20 18
1. SÍNTESE
Sob apreciação desta Procuradoria Jurídica a solic
Ramos que nlsiteou Por sua advogada o pagamento de ndenização devida pelo Município de MandaQuari por
no de 2016, por mei do Decreto nº 398/2016. Tal solicitação foi objeto
desapropriação de imovel cesap-opnado,
do Processo nº 8785/2018, de 12/:2:20%
De fato, a Administração Pública Municipal declarou de utilidade pública para fins de prolongamento de
Fua O imóvel composto pelo Lote Ge Terras nº. 4, da Quadra 18. Jardim Progresso |; de propriedade do espólio de
João Alves Pereira
Mandaguari, cuja Fegularzação e atualização de valores é agora requerida. O Processo nº 8785/2018 tramitou, à
apoca nor esta Procuradona vuridica porem, em Pesquisas internas, foi constatado que a Prefeitura do Município de
Mandaguari ainda não efetuara 0 na
amento da indenização devida em razão de que o imóvel desapropriado ainda
+-S6 em nome do propnetaro senhor João Alves Perei .& falecido s, desde o tempo da desapropriação, não
foi informado ao Poder Publico quai hergeiro Sena O responsável pelos trâmites legais e pelo recebimento dos valores
& quais são os herdeiros de fato e de aireito do de Ccujus.
enc
Isto posto, foi solicitado à aequerente que fomecesse ao Municipio ge Mandaguari a sentença de ação do
inventário com formal dg partiha = fi de subsidiar z anã se desta Procuradona Jurídica com vistas a exação de
parece;
À solicitação foi atendida & a Requerente Juntou, ao presente processo, os documentos pertinentes.
É o relatório. Passo a Opinar
a
Praça dos Ires Pogeres, SO) Cano dt 148 Con fas (Sa )32538400 - CEP S0.975-000 - Mandaguari PR pa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROCURADORIA JURÍDICA
2. BASES DO PARECER E ANALISE LEGAL
Para a concessão do pedido efetuado pela requerente, objeto de análise por esta Procuradoria Jurídica, o
mesmo devera ser pautado pes Principio da Legalidade, como norteador de sua conta, entre eles a Lei Ordinária nº
992/2005 e a Constituição Fesora
inicialmente salonto a caracteristica predominante desta Procuradoria Jurídica em seus pareceres,
Segundo o melhor entendimento sobre o tema, qual seja seu caráter de opinião técnico-jurídica, que orientará o
administrador na tomada da decisão, baseando-se na verossimilhança das informações prestadas pelos órgãos que
compõem a Administração.
Neste ponto, importante lemorar a lição trazida no julgamento do Mandado de Segurança nº 24073, rel. Min.
Carios Velloso, |. 08.14 2002 peio Supremo Tribuna! Federal:
(.) não tém cs advogados o dever. os meios ou sequer a legitimidade de defiagrarem
investigação para aferir o acerto, a conveniência e a oportunidade de tal decisão”.
Ou seja, o presente parecer tem por base as informações prestadas, tendo cunho meramente técnico, sobre
Os aspectos formais e legais que neidem sobre ns târm tes legais
No presente caso verifica-se que consta cug io! protocolado junto a Prefeitura do Município de Mandaguari
solicitação da Requerente Maria Dalva Alves Pereira Ramos, pleiteando, por sua advogada, o pagamento de indenização
devida pelo Município de Mandaguari por desapropriação de imóvel desapropriado. no ano de 2016, por meio do Decreto
nº. 398/2016.
—, De fato. a Administração Pública Municipal declarou de utilidade pública para fins de prolongamento de
rua O imóvel composto pelo Lote de Terras nº. 4, da Quadra 19, Jardim Progresso ||, de propriedade do espólio de
João Alves Pereira
Todavia, até o presente momento, não foi efetuado o pagamento da indenização devida em razão de que,
contorme informação verbal do Secretário Mun cipal de Desenvolvimento Econômico, Meio-Ambiente e Turismo, os
herdeiros não indicaram quem seria o fesponsave! peios trâmites legais e pelo recebimento dos valores e quais são
Os herdeiros de tato e de direito do de cujus, eis que o imovel Gesapropnado ainda encontra-se em nome do proprietário,
senhor João Alves Pereira já falecido e, desde o tempo da Gssapropriação, não foi informado ao Poder Público qual
herdeiro seria o responsável pelos trâmites legais e pelo recebimento dos valores e quais são os herdeiros de fato e
de direito do de cujus
e E,
Praça dos Três Poderes, 500 Caixa Postal 118 - Fone Fus [4 32338400 CEP 86.978-000 Mandaguari - PR
“Praça dos Três Poderes, SD Cas Postal 138 7
PROCURADORIA JURÍDICA
Isto posto, foi solicitado à Requerente que fornecesse ao Municipio de Mandaguari a sentença de ação de
inverário com formal de n witha a fim de subsidiar a análise desta Procuradoria Jurídica com vistas a exação de
parecer.
Comunicada desta Situação, a advogada dos herdeiros providenciou a realização os atos que atendessem
ao solicitado e, atravês do Presente processo, juntou os documentos necessários.
A Comissão Munisipal de Avaliação de Imóveis Stosedeu nova avaliação atualizada do imóvel, restando
mo do vaio avaliado a epoca da desapropriação, qual seja: R$
exarado que o valor de avaliação Cnimua 3 mes
40.077,00 (quarenta mil é setenta e sete reais)
Desta feita, para evitar caracterização de enriquecimento lícito, cabe ao Município de Mandaguari efetuar
Os procedimentos para Pagamento da indenização devida, em conta bancária da Requerente, eis que a mesma foi
nomeada inventariante, conforme dados em anexo ao processo
4. CONCLUSÃO
Ante o exposto, Spina esta Procuradoria Jurídica, restando configurada a necessidade de efetivar a
regularização do Pagamento do vaior devido peia desapropração decretada pelo Poder Público, pelo DEFERIMENTO
do pedido qe reguiarzação do pagamento adotandc n edidas para pagamento da indenização devida, em conta
bancária da Requerente, eis que a mesma ici nomeaga inventanante, efetuando o depósito do valor devido, qual seja:
R$ 40.077,00 (quarenta mil e setenta e seta reais)
Encaminhe-se à Secretaria de Planejamento Finanças e Gestão para as providências cabiveis, na hipótese
de ser ratificado este Parecer de cunho opinativo.
É o parecer sm;.o sem condão vinculativo,
Mandaguari, 19 de dezembro de 2019
Lucia Nice Orsi
as tica
ERAS ei : 3
Fonc Pas (43:32338400 CEP 86.975-000 Mandaguari 2 PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI -
CNPJ:- 76.285,345/0001-09
PARANA
* AV AMAZONAS, 500 - CENTRO
ti Exercicio:- 2019
PROCESSO Nº 9986 / 2019
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 09/12/2019 - :14:32:15
TIPO: 1. GERAL
pn es,
| Requerente: MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS
| CPF/CNPJ: 522.667 120.0 RG/Inse. Est.:
Endereço: Rua RUA VICENTE RIBEIRO CHAGAS, 74
Complemento: Bairro: JD, BOA VISTA
Cidade: MANDAGUARI - PK CEP: .
| Telefone: 99871-7 NNA CHRIS
ERR
ASSUNTO/MOTIVO; Outras Solicitações
MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS . supra qualificado. vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência
requerer para que determine competente desta Prefeitura que lhe expeça:
pRRd: sina dedo ao ad bn
REQUERIMENTO: = SAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO
FEITA EM 2016. CONFOCI IMENTOS EM ANEXO
OBSERVAÇÃO:
Nestes termos.
Pede deferiment
“MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS
DULCIRENE GLORIA PEREIRA DA SILVA
Funcionário
? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
ESTADO DO PARANÁ
a
E)
— MANIFESTAÇÃO PROCURADORIA JURÍDICA Nº. 002/2079 é!
PROJUR - MANDAGUARI
DENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
PROCESSO Nº. 87852018 - DATA: 121401
Manifestação Jurídica elaborada nos
termos da Procuradoria Jurídica do
Município de Mandaguari inerente a
pedido de pagamento de imóvel
desapropriado pelo Poder Público.
venho apresentar manifestação Jundica. relativa ao Processo nº, 8765/2018
Por meio do prese
Ucla "egularização da Situação do
“=varemo de um imóvel que foi 4 "SAproprado eis que mencionada desa Fopnação se deu no ano de
* ai O momento ainda não fo é Sluado 2 pagamento nor parte do E der Público ao proprietário
' uinda à atualização valor da avaliação efetuada à epoca
De fato, procede a alegação da Requerente. Todavia, em pesquisas internas, foi constatado
-3 & Prefeitura do Municipio de Ma Caguari ainda não efetuou o pagamento da indenização devida em
re do proorietano. senhor João Alves
“era à falecico e, 2 "a Jesapropriação, não to informado av Poder Público qual herdeiro
à O responsavel peios trâmites egais e PO recebimento dos valores e quais são os herdeiros de tato
=s cireito do de cujus
Isto posto, é o mr
Requerente fornecz ao Municipio de Mandaguari
iiihs a hr de subsidiar a análise uesta Procuradoria
M vistas a exacãs de pareça
Ea MANIFESTAÇÃO s.m.j
MandaguaniPR. 9 de janeiro de 2019.
& Jutigica
d Pesteres. SUO = Cais à Postar 14% sono ta RR
“PEREIRA
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE MANDAGUARI ROMUAL DO BATISTA
PROCESSO N. 8785/2018
MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS e outras, todos qualificados no processo acima, por intermédio de sua
advogada, infra firmado, requerer o pagamento da indenização referente a desapropriação feita em 2016,
requerendo para isto a juntada do formai de partilha em anexo, conforme solicitado pelo parecer jurídico
datado de 09 de janeiro de 2019.
Requer ainda, que o depósito seja feito e conta corrente da procuradora dos requerentes, tendo em vista a
mesma possuir poderes para tal fim, junto ao Banco do Brasil, agência 0360-3 cc 13.450-3, CPF 558.421.869-
34.
€ Nestes termos,
Pede e Espera deferimento.
Mandaguari, 06 de dezembro de 2019.
Anna Christina CB.Pereira
OAB:PR 18.069
MANDAGUARI-PR
mea eta pr
Fa nciv br
veveve familiapereira adv.br
LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 15] 156
RR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A COMARCA DE MANDAGUARI - ESTADO DO PARANA
TA Havia Trena —Pregndto Dempeo de Tu
E A VABELIA DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS 7
du Manvel Antunes Pereira, 034 - à
ce -mail: cartoriomandaguaricen
pa RA
«+ - As) 14) 34: d
CEP 86975-000 - MANDAG
SATBAM
quantos esta pública escritura virem que. aos três dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e dezenove, (03/12/2019), nesta cidade de Mandaguari, sede do Município
e Comarca de mesmo nome, Estado do Paraná. nesta Serventia Notarial. perante mim.
ão Marcos Duda Escrevente Indicado compareceram as partes entre si, justas €
contratadas. a saber: 1) Como HERDiINOS DESCENDENTES de João Alves Pereira
e Laudelino Maria Pereira: MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS.
brasileira. aposentada. nascida em 13/03 1955. natura! de Querência Norte-PR. Silha
de João Alves Pereira c Laudelina Maria Pereira, portadora da Cédula de Identidade
RG. sob nº 3.777.874-5/SESP/PR. expedida em 23/02/2012 e inscrita no CPE'ME sob
1º 522,667.029-04. residente e domiciliada à Rua Vicente Ribeiro Chagas. 74. Jardim
Bou Vista. em Mandaguari-PR, «
de Separação Obrigatória de Pe
eço eletrônico: (não possui). casada sob Regime
termus do artigo Tod! inciso 1 do Código
Civil Brasileiro. no dia 21 de Agosto de 2099. com o Sr. MAURICIO ALVES
RAMOS (brasileiro. aposentado. nascido em 09/09/1931. natural de Pardinho-SP,
filho de Manoel Alves Ramos e Lucia Santucci. portador da Cédula de Identidade RG.
sob nº 3.959.814-0/SSP'PR. expedida em 26/07/1983 e inscrito no CPE. nº
493.544.509-20) conforme Certidão de Casamento nº6520. ás folhas 119. do livro
nºB-36, do Registro Civil desta Comarca. expedida em data de 21 de agosto de 2009.
REGINALDO ALVES PEREIRA SE TO brasil mos imentador de mercadorias,
iscido em 11/12/1957. natural de Querência Norte-PR. filho de João Alves Pereira e
Laudelina Maria Pereira. portudor da Cédula de Identidade RG. nº
13.696.725-8/SESP/PR. expedida em 23/11/2012 e inscrito no CPEME sob nº
010,348.583-07. residente e domiciliado à Rua Silvio Fuzet. 47. Jardim Boa Vista. em
Mundaguari-PR. endereço eletrônico.
não possui). casado sob Regime de Comunhão
Parciul de Bens. no dia 12 de Juni
de 1985. “Sr. MARIA APARECIDA DE
JUZA ALVES PEREIRA (brasiicis f cida em 21/11 1961. natural de
viandaguari-PR. filha de José de Souza « Rosa Gomes de Souza. portadora da Cédula
de Identidade RG. sob nº 5.626.203-2 SESP/PR. expedida em 02/02/1989 e inscrita no
CPE ME sob nº 046.576.549-18) confome Certidão de Casamento matrícula: 081059
0155 1988 2 00023 192 0001945 «
16. do Registro Civil das Pessoas Naturais de
Mandaguari-PR. datada de 31 de outubro de 2012, REINALDO ALVES PEREIRA.
do Norte-
brasileiro. pedreiro. natural de €j
de João Alves Pereira e Laudelina Mari
RG. sob nº 13,826.135/8SP/SP. c:
ido em 16/07:1960. filho
I » do Cédula de Identidade
cuida em 078 1979 e inscrito no CPE/ME sob nº
Pagina 1 selo amsAC.mCCaw.pohFk-A3ANO. Saves
suite mo hrrp,sfunacper.com.brontinua na Pagina 2 (Verso)
RO Nº 00335-N FOLHAS 15! 156
t 4 “61.269.439-53. residente e domiciliado à Rua Miguel Garcia. 697. Jardim Boa Vista.
” em Mandaguari-PR, endereço eletrônico: (não possui), casado sob Regime de
Comunhão Parcial de Bens. no dia 19 de Maio de 1986. com a Sr. ISABEI
GONÇALVES PEREIRA (brasileira. do lar, nascida em 03/02 1963. natural de
Florai-PR, filha de Odemir Antonio Gonçalves e Claudina Bolonhesi Gonçalves,
portadora du Cédula de Identidade RE sub nº 3.549 530-0'SESP PR. expedida em
22/11/1988 e inscrita no CREME sob nº 059.877.749-00) conforme Certidão de
Casamento nº2196, livro nº B-024, folha | 18, do Registro Civil de Pessoas Naturais de
Mandaguari. datada de 08 de agosto de 2008, MARIA ROSA ALVES PEREIRA.
brasileira. maior. solteira. que declarou não possuir vinculo que constitua união
estável, diarista, residente e domiciliada à Rua Professor Anibal Mascarenhas. 71.
Jardim São Jorge. em São Paulo-SP. endereço eletrônico: (não possui). nascida em
16/08/1962. natural do Estado da Bahia, filha de João Alves Pereira e Laudelina Maria
Pereira, portadora da Carteira Nacional de Habilitação regisiro nº 06489614287
emitida pelo Detran-SP, em data de 27/10 2UL6, na qual consta o Doc. Identidade:
21212762 SSP/SP e o CPF: 500.883.949-72. JOSE ALVES PEREIRA, brasileiro.
separado judicialmente, que declarou não possuir vinculo que constitua união estável.
pedreiro, residente e domicilicdo à Rua Antônio das Graças Generoso. 130, Bairro
Cidade Aracy. em São Carios SP, endereço cictrônico: (não possui). nascido em
30/07/1964. natural de Querência do Norte-PR. filho de João Alves Pereira e
Laudelina Maria Pereira, porutor du Cédula de identidade RG. sob n'
59,340.934-6/SSP/SP, expedida em 29/11/2014 e inscrito no CPF (ME sob nº
500.884.089-49, GINALDO ALVES PEREIRA. brasileiro. serviços gerais. nascido
em 31/07/1967. natural de Porecatu-PR, filho de João Alves Pereira e [ audelina Maria
Pereira, portudor da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.438.994-0/SESP/PR, expedida
em 2408/1985 e inscrito no CPI ME sob nº 588.305.889-20, residentes domiciliado
na Fazenda Santa Maria. Estrada Biui. Zona Rural, em Mandaguari-PR, endereço
eletrônico (não possui). casado sob Regime de Comunhão Parcial de Bens, no dia 15
de Dezembro de 2007. com a Sr, ANGELINA DA SILVA PEREIRA ( brasileira, do
lar, nascida em 22/12/1967. natural de Mandaguari-PR. filha de Augusto José da Silva
e Jacira da Silva. portadora da Cédul: de Identidade RG. sob nº 29.232.409-1 'SSP/SP.
expedida em 219/1992 e jus PEME sob nº 196.3
Certidão de Casamento nºbiva vrO B-035. folha 073
era no €
1.178-57) conforme
= B - do Registro Civil de
Pessoas Naturais de Mandaguari-PR. expedida em [417 2007. e LUIZ CARLOS
ALVES PEREIRA, brasileiro. maior, solteiro. que declarou não possuir vinculo que
constitua união estável, vigilante, residente e domiciliado à Rua Amélia Lisboa
Crispim, 446. Conjunto Residencial Mandaguari. em Mandaguari-PR, endereço
eletrônico: (não possui), nascido em 17/09 1976. natural de Mundaguari Pr, filho de
Jão Alves Pereira e | audelina Maria Pereira, portador du Cédula de Identidade RG.
sob nº 7.160.452.7/SESP/PR, expedida em 07/07/1994 e inscrito no CPE/ME sob nº
015.309.599-77. 2) Como HERDEIR( CENDENTE de L; ine ja Pereira:
LEONERO NASCIMENTO. brasileiro, carpinteiro, nascido em 07/10/1950, natural
de Ibipora-PR. filho de José Francisco Nascimento c Laudelina Maria de Jesus.
portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.798.683-0/SESP/PR. expedida em
21/11/2016 e inscrito no CPI ME sab nº 328.440.699-
Página 2
91. residente e domiciliado ú
AC CCom, ay a! per. com.br Continua na Página 3
LIVRO Nº 00335. FOLHAS 151/156
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR
COMARCA DE MANDAGIA ARE = LSTADO DO PARANA
Hama Christina Pingos Panpeo de
PABELIA DE NOTAS E PROTESTO DE TVL dO
COF B30,157.959.8% É
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Ruu Manoel Aut
smart
) 33-119U - (ao
CEP 86978.006
«177 - Caixa Postal 172
JAGUARI = Pi eres
oriomanciaguar)
Rua Rio Jari. 2039, Atuba. em Curitiba-PR. endereço eletrônico: (não Possui). casado
sob regime de Comunhão Parcial de Bens. no dia 23 de Julho de 2016, com a Sr
ELISA ANSELMO (brasileira. auxiliar de produção, nascida em 0103/1959, natural
de Mandaguari-PR. filha de José Anselmo Sobrinho e Santina “emes Anselmo,
Portadora da Cédula de Identidade RG. sob n 5.037.348-9/SE SP PR, expedida em
10082011 e inscrita no CPE ME sob n 011.928,809-00), conforme Certidão de
Casamento Matricula 081059 01 55 2016 2 00040 250 0007851 00, do Cartório do
Registro Civil desta Comarca. datada de 14 de julho de 2017. 3) Como advogada, a
Dr. ANNA CHRISTINA CASTILLO BRANÇO PERE: RA FORTUNATO, brasileira,
casada, ad d Com escritório profissional na Avenida Presidente Vargas nº535,
Apartamento (2, Centro. em Mandaguari-PR, com endereço eletrônico:
annachristina 1 9% hotmail.com. nascida em 19/09/1967, filha de Cyllenço Pessoa
Pereira e Glauce Prujuello Castelo Branco Pessoa Pereira, inscrita na OAB-PR sob
nº18.069 c inscrita no CPE-ME sob p 558.421.869-34, Send Deste ato; à) Maria
Rosa Alves Pereira. b) José Alves Pereira e c) Leoncro Nascimento. representados
pela procuradora, Anna Cl !
ti o Dtanco Pereiry Fortunato, já qualificada,
conforme as seguimos Procurações: 4) Procuração lavrada as Páginas 331/332, Livro
nº1491. do Oficial do Registro Civil e Habelião de Notas do 29 Subdistrito de Santo
Amaro-SP, datada de 07.10.2019, b) Procuração lavrada às Páginas 215/216. Livro
uº75, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais « do 2º Subdistrito de São
Carlos-SP, datada de 08.10.2019, e c) Procuração lavrada à tolha 111 e yº, Livro
nº0311, do Tabelionato de Notas de Pinhais-PR, datada de 03.10.2019, cujos traslados
exibidos ficam arquivados nesta Serventia. às folhas 169, 170, e 171, do Livro nº024
de Procurações oriundas de outras Ser entias e com Sinais Públicos arquivados nesta
mm Serventia: todas as Partes c « advogada foram identificados Por mim João Marcos
Duda. Escrevente Indicado. pelos documentos apresentados e cuja capacidade
reconheço, dou fé. Pelas Partes. devidamente assistidas por sua advogada acima
nomeada, me roi requerido que seja feito q inventário e partilha dos bens deixados por
falecimentos de JOÃO ALVES PEREIRA e LAUDELINA MARIA PEREIRA.
que se fazem na forma abaixa; SL- DO AUTOR DA HERANÇA: JOÃO ALVES
PEREIRA, que cru brasileiro. quim "o Casado com Laudelina Maria Pereira. no
+ 28 de Setembro de 1963. sob regime de Comunhão de Rene cs mfvrme Certidão de
Casamento 1 UUUSSI, Livro DºB-007. folha 381. do Oficial de Registro Civil e Anexos
de Querência do Norte-PR. datada de 20.11.2006. residia na Rua Silvio I'uzeti nº19,
Jardim Boa Vista, em Mandaguari-PR Nascido em 17.09.1935, tatural de Cachoeira
de São Felix-BA, filho de Reginaldo Alves Pereira e Maria Isabel Alves, Portador da
Cédula de Identidade RG. sob n 3.213.199.9.88p. pp expedida em 19/04 1980 e
inscrito no CPE MEP sob nº 397.197.829-00, e Jaleceu no dia 14 de Novembro de
2006. com 7] anos de idade. itário. em Maringá-PR, conforme
2KVRN Cor suite "er hrkp:7
bo Hospital Univer
Página 3 selo ANDAE, CC: peNER=R ANO. I
eunarpen comi Fontinua na Página 4 iVerso)
LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/156
úio de Óbito nº8.860. folha 132. livro C-023, do 2º Registro Civil de
Maringá-PR. expedida em 17/11/2006: 0 qual não deixou testamento. conforme
declaração que ora fazem os ontorgados e documento de Informação Nacional de
Existência de Testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. ol = DOS
JERDEIROS: O "de cujus” deixou u viuva meeira. « como herdeiros: sete (07)
filhos maiores, e uma filha falecida de nome Maria José Alves Pereira. Sl: A filha
do "de cujus", de nome MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA. faleceu no dia 31] de
Dezembro de 1981, com 25 anos de idade e no estado civil de solteira. conforme
Prova-se com u devida apresentação da Certidão Óbito Matricula 081059 01 55 1982 4
00011 0001448 24. do Cartório do Registro Civil desta Comarca. datada de 08 de
agosto de 2019. 52 - DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Os herdeiros
nomeiam inventariante do c pólio de JOÃO ALVES PEREIRA. a herdeira
descendente, MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, nos termos dos artigos
617 e 618 do Código de Processo Civil 2015, conferindo-lhe todos os poderes que se
fizerem necessários para representar o espólio em juízo ou fora dele. podendo praticar
todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora deste
inventário e que serão objeto de futura sobrepartilha. nomear advogado em nome do
espólio. ingressar em juizo.
diva sul passivamente. podendo enfim praticar todos os
atos que se fizerem necessários 4 defesa do espólio c do cumprimento de suas
eventuais obrigações formais tais como outorga de escrituras de imóveis já vendidos e
quitados. 5 Cc à NVENL |: A nomeada declara que
aceita este encargo. prestando compromisso de cumpri-lo eficazmente.
comprometendo-se desde já. a prestar conta aos herdeiros. se por eles solicitado.
declarando ainda estar ciente de rom, nsabilidade civil « criminal pela declaração dos
bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui tados. 5.4 - DA
DECLARAÇÃO DOS HERDI IROS:- Os herdeiros declaram em cumprimento ao
Artigo 21 da Resolução nº3S do CNJ. que o autor da herança. não deixou testamento é
outros herdeiros. sob as penas da Lei. 5.5 - DO BEM: O falecido possuía, por ocasião
da abertura da sucessão. o seguinte bem imóvel: Parte Ideal equivalente à 50% da
e v À
1 sua totalidade de seguintes
ontal pare a Rua “17" no rumo NE 39º55' SW. com 7.75
metros. Lateral esquerda, divide-se com a lateral direita da data nº U3 no rumo SE
5035! NW. com 22,50 metros. Lateral Direita divide-se com o perímetro do
loteamento. no rumo SE 68º38' NW. com 23,96 metros, Lado Posterior, divide-se com
a área Verde do loteamento no rumo SW 3938 NE. com 16.00 metros. Sendo as
data uh: ad Progress IH desta Cidade,”
O referido imóvel Loi havido pelo falecido e « conforme Registro nº002,
da Matrícula nº6.950 - Livro > - Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Mandaguari, Estado do Parana. O referido imóvel acha-se com cadastro:
6856 e inscrição: 01-05-045-0074-001. junto a Prefeitura Municipal desta cidade de
E IDEAL do imóvel o valor de R$
Mandaguari-PR, As partes atribuem a esta PART)
20.038,50 (vinte mil. trinta « oito reais e cinquenta centavos), 5,6 - DAS DÍVIDAS;
quitadas pelo espólio de JOÃO ALVES PEREIRA.
Não há dividas a serem
Página 4 »elo xmaAC.WCCam. poht
elicivnadas pertencent
“ viuva mecir
.
E-ESANG. SkvRA Consuite em http:
tunarpen. com.br Continua na Pagina 5
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COMARCA Ud MANDAGUARI - ESTADO DO PARANA E
Huica Christina Drugue de mp de Carvalh
TABELIÃ DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS
CPF 830,157.959-53
atixa Postal | 172
Ruu Manoel Antunes Pereira, 634 - Fon 3233-1190 - (44) 3233-217
e-mail: cortoriomandaguari gn CEP 86975-000 - MANDAÇ E; Quase
conforme verifica-se pelas certidocs negativas de débitos municipais. estaduais e
federais, adiante transcritas. 5, Eae bt ) total legião dos bens e haveres
do espólio monta em R$ 20.038,30 cyimte mil, trinta e oito reais e ci inquenta centavos).
que será partilhado da seguinte forma: A v Te VA MEPIRA: Laudelina Maria Pereira
recebe 50% do bem imóvel. a título de meação. e aos HERDEIROS
DESCENDENTES, MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, REGINALDO
ALVES PEREIRA NETO, REINALDO ALVES PEREIRA, MARIA ROSA
ALVES PEREIRA, JOSE ALVES PEREIRA, G INALDO ALVES PEREIRA e
mm, LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA, caberá 50% do bem imóvel, no valor de
R$2.862,64 (dois mil. oitocentos e sessenta e dois reais e eat “ quatro centavos)
cada quota. 5.8 - DO PAG E !AÇÃO E DOS ÕES: A VIÚVA
MEEIRA Laudelina Maria Panini: ias em pagamento de sua meação. a parte
ideal equivalente 50% do bem imóvel. A HERDEIRA DESC ENDENTE. MARIA
DALVA ALVES PEREIRA RAMOS. receberá em pagamento de seu pra
di adra
7 Pnegieo da Data a: terras sob n” U$ (quatro
é Óvei sta Comarca de Mandaguari-PR, comspundene ao valor de
R$2.862,65 (dois mil. oitocentos « sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), O
HERDEIRO DESCENDEN [. REGINALDO ALVES PE REIRA NETO, receberá
em pagamento de seu quinhão. 7.1429% da Data de terras sob nº esa ne esprnar a
Quadra nº 19 consiga a arca toiui de Bu : 8.8
correspondente ao valor de R$ 862.65 (dois mil. oitocentos e sessenta e dois reais e
sessente. e cinco centavos). O HERDEIRO DESCENDENTE. REINAL DO ALVES
PEREIRA, receberá em pagames to de seu quinhão. 7. 429% du Data de terras sob
nº 04 cercas a ge mas nº 19 (dezenove, com a dreg ê
q st o » o | q veis k
ra ar correspondente do valor de R$2.862.04 (dois mil, oitocentos e
sessenta € dois reais e sessenta e quatro centavos). A HERDEIR A DESCENDENTE,
MARIA ROSA ALVES PEREIRA. u
7 adendo du D axis de ter nma sob
;
recebori cm
s st: marca de Mandaguari-PR. correspondente ao valor de
R$2.862.64 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais c sessenta € quatro centavos).
O HERDEIRO DESCENDENTE, JOSE ALVES PEREIRA. receberá em pagamento
Página 5 Selo rwaAÇ.wCCmw. pChFK = pt
site em nttp://Funarpen.cos. brontinta na Página 6 (Verso)
LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 1581/156
de de Mand
Registro de imóveis
correspondente ao valor de R$2.862,64 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais €
sessenta c quatro centavos). O HERDEIRO DESCENDENTE. GINALDO ALVES
ERRA, oct em pagamento de seu quinhão, 7,1428% da Huta da destas ps
Ê Qui a área total
preparo sitada no Jardim Pr
26.950 do Serviço de ra d
Ma uari-PR, correspondente ao valor de R$2.862.04 (dois mil, oitocentos «
sessenta c dois reais e sessenta c quatro centavos). O HERDEIRO DESCENDENTE.
LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA. receberá em pagamento de seu quinhão.
71428% da D. erras sob nº 04 atr a Quadra nº 19 (dezenov ma
área tutu] o 26718 ineiros quadra dus o ttltusha no Jardim Progresso 1, desta
correspondente ao valor de
R$2.862.64 (dois mil. oitocentos e sessenta e doa reais v sessenta e quatro centavos).
6) - DA AUTORA DA HERANÇA: LAUDELINA MARIA PEREIRA, que cra
brasileira. quando viva era viúva. residia na Rua Vicente Ribeiro Chagas, 74, Jardim
Boa Vista. em Mandaguari-PR. nascida no dia 07.04.1927. natural de Monte
Azul-MG. filha de José Faria e Maria Francisca de Jesus. portadora do Titulo Eleitoral
inscrição: 16867570647 Zona OU. emitido em Mandaguari-PR. em data de
19.09.1986, inscrita no CPE, nº 761,270,109-00 c Certidão de Casamento nº000381.
Livro nºB-001, folha 381. do Oficial de Registro Civil « Anexos de Querência do
Norte-PR. datada de 20.11.2006. e fuleceu no dia 21 de Maio de 2013. com 86 anos
de idade, no Hospital Cristo Rei. em Mandaguari-PR, conforme Certidão de Óbito
matricula: 081059 01 55 2013 4 00021 164 0006299 04 do Registro Civil de Pessoas
Naturais de Mandaguari-PR. datada de 22.05.2013:
a qual não deixou testamento.
conforme deelaração que ora lazem os outorgados e documento de Informação
Nacional de Existência de Testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. 6.1 -
DOS HERDEIROS: Conforme certidão de óbito. a "de cujus”" deixou como
herdeiros: 8 (oito) filhos maiores e possuia uma filha falecida de nome Maria Josc.
6.L1-A filha da "de cujus". de nome MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA. faleceu no
dia 31 de Dezembro de 1981. com 25 anos de idade e no estado civil de solteira,
conforme prova-se com à devida apresentação da Certidão Óbito Matricula 081059 01
55 1982 4 00071 0001448 24. da Cartório do Registro Civil desta Comarca. datada de
0& de uzosto de 2019. 6.7 - DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Os herdeiros
nomeiam inventariante do espólio de LAUDELINA MARIA PEREIRA. a herdeira
descendente. MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, nos termos dos artigos
617 e 618 do Código de Processo Civil 2015
. conterindo-ihe todos os poderes que se
fizerem necessários pia Sá esentar o espólio em juizo ou fora dele, podendo praticar
todos os atos de administução dos bens que possam eventualmente estar fora deste
inventario e que serão pro de futura sobrepartilha. nomear advogado em nome do
espólio. ingressar em juízo. ativa ou passivamente. podendo enfim praticar todos os
Página6 Selo xwaAC.wCCmu,pchek-R3ANG. JKVRW Consulte em http: //funarpen. com.br Continua na Página 7
amem,
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COMARCA DE MANDAGUARI ESTADO DO PARANA j
ds wa Christina Airujuelhi A fre de Cah
a o FABELIA DE NOTAS E PROTESTO DE rÍTULOS
e CPF 830.157,959.53
Rua Manoel Antunes Percira, 03:
pd
(44)3233-1190 .- (44) 393
e-mail: cartoriomanday E
7 - Caixa Postal 172
com - CEP 86975.0n0) Mg :
JAGUARI - PR =
atos que se fizerem Necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas
eventuais obrigações formai “is COMO outorga de escrituras de imóveis já vendidos e
quitados. 63- DA DECLARA AC INVENTARIANTE: À nomeada declara que
aceita este encargo. prestando compromisso de cumpri-lo eficazmente,
comprometendo-se desde já, à prestar conta aos herdeiros. se Por eles solicitado.
declarando ainda estar ciente da. responsabilidade civil e criminal pela declaração dos
bens e herdeiros € veracidade de todos qe fatos aqui relatados. 64 - D
DECLARAÇÃO DOS HIERDEIROS:. Us herdeiros declaram “mM cumprimento aq
Artigo 21 da Resolução nº35 do CNJ, que a autora da herança. não deixou testamento
“ Outros herdeiros, sob as penas da Lei. 65 - DO BLM: A falecida Possuía, por
Ocasião di abertura da sucessão, o seguinte bem imóvel: Parte Ideal equivalente à
50% da Dat Tras sob nº 04 | nove
Óvel em sua totali a s
3 s dções:- "Frontal para a Rua “17” no rumo NE SPSS SW.
com 7,75 metros. Lateral esquerda. divide-se com à lateral direita da data nº 03 no
rumo SE 50º35' NW, com 22,50 metros, Lateral Direita divide-se com o perímetro do
loteamento, no rumo SE 68º38' NW. com 23.96 metros. Lado Posterior, divide-se com
a área Verde do loteamento. no sumo SW 39035 NE. vom 16.00 metros. Sendo as
datas mencionadas pertencentes a Quadra nº 19 O Jardim Progresso II. desta Cidade.”
A referida PAR TI IDEAL do imovel toi havida pela fulccida conforme Registro
Dº002. da Matrícula nº6.950 - Livro 2 - Re
i Esto Geral do Sery iço de Registro de
Imóveis da ( omarca de Manduguar;. Estado do Paraná. O referido imóvel acha-se com
cadastro: 6856 & inscrição: 01-05-045-0074-001. junto a Prefeitura Municipal desta
3 cidade de Mundaguari-PR. As partes atribuem a estu PARTE IDEAL do imóvel o
valor de R$ 20.038,50 (vinte mil. trinta e oito reais € cinquenta centavos). 6.6 — 8
Ív, : Não há dividas à Serem quitadas pelo espólio de LAUDELINA MARIA
PEREIRA. conforme verifica-se pelas certidões Negativas de débitos municipais.
estaduais e ederais. adiante transcritas, 7- DA PARTIL IA: O total tíquido dos bens
e haveres do espólio monta em R$ 20.038,50 (vinte mil, trinta c oito reais e cinquenta
centavos), que será partilhado da seguinte forma: Aos HERDEIROS
DESCENDEN H1 S. MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, REGINALDO
ALVES PEREIRA NETO, REINALDO ALVES PFREIRA, MARIA ROSA
ALVES PEREIR 4, JOSE ALVES PEREIRA, GINALDO ALVES PEREIRA,
LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA e LEONERO NASC IMENTO., caberá 50% do
bem imóvel. no valor de R$82,54
! (dois mil. quinhentos « Juitro reais e oitenta e
JM Centevos) cada quota, É AGAMENTO DOS O INHOES. A HERDEIRA
DESCENDENTE. MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS. receberá em
Pagamento de seu quinhão. 6,28%, da Data de terras sob nº 04 atri ra
E 1 o SOB Vá (quntro), da Quagra
Página 7” Selo Ci Fr r
ule a *p://funargen. com. brontinva na Página 8 (Verso)

LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/1356
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COMARCA DE MANDAGUARI - ESTADO DO PARANÁ ]
tica EAmitina Prue Ed! fes de Cau
TABÉLIA DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS
CPF 830.157.989.83
Regis “is Cesta Comarca de Mundaguari-PR. correspondente ao valor
de R$2.504,81 (dois mil. quinhentos e quatro reais e oitenta c um centavos). 7 — DAS
DECLARAÇÕES: As partes declaram em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º,
do artigo 1º. do Decreto nº 93.240 de 09 de setembro de 1986. que INEXISTEM
quaisquer ações reais. pessoais e reipersecutórias relativas ao imóvel desta objeto. bem
como quaisquer ônus incidentes
sobre o mesmo. de acordo ao que preconiza a
Instrução Normativa nº 71 de 10/05/2002. com vigência a partir de 01/09/2002
determinada pela Instrução Normativa nº 762002. amparadas na Lei nº 8.212 de 24 de
julho de 1991 e demais legislação pertinente. As partes declaram que os autores da
herança não eram pessoas fiscais equiparadas a empresas e que não estavam
vinculadas à Previdência Social. quer como contribuintes na qualidade de
empregadores. quer como produtores rurais que comercializavam sua produção no
exterior, nem diretamente no varejo ao consumidor. estando portando. dispensados da
apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS. Declaram ainda. nos termos do Artigo 685 do Código de Normas das
Corregedoria Ceral da Justiça - Foro E rajudicia) do Estado do Paraná. que a
co-propriedade não se destinara « formação de núcleo habitacional em desacordo com
Y
a Lei 6.766 de 19/12/1979 e Dec
“ei 58 de LU 12/1937, bem como em desacordo com
leis municipais, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração. 8 - DAS
DECLARAÇÕES ADVOGADA: "Pela Dr. ANNA CHRISTINA CASTELO
CO PERE “ORTUNATO, me foi dito que. na qualidade de advogada das
partes. assessorou e aconselhou suas constituintes. tendo conferido a correção du
partilha e seu valor de acordo com a Leit F ente. pelas partes, foi dito que.
autorizam desde já à Oficial do Ser de Registro de Imóveis desta Comarca, a
proceder todos os registros « averbações que se fizerem necessários à publicidade
desta escritura. Ficam ressalvados eventuais erros. omissões ou direitos de terceiros.
Emitida Declaração sobre Operação Imobiliária - DOL. Apresentaram os seguintes
documentos: 1º) Declarações nºs 201900054391-0 e 201900054404-5 - Sistema
IFEMD WEB-PR - e. na qual consta: Dados do Declarante: Anna Christina Castelo
Branco Pereira Fortunato - CPF. nºS58.421.869-34 - Data da ] inalização: 01.11.2019:
2º» Declaração nº 201900054341-y Sistema TICMD WkB-PR, na qual consta
dispensa de créditos tributários | ci 160172008. em relaçãoao falecido JOÃO ALVES
PEREIRA: 3º) Guias de Recolhimentos do Estado do Paraná - GRPR a) Código da
Receita: 3026 - Contribuinte: Maria Dalva Alves Pereira Ramos. Informações
Complementares: 3026 - Causa Morus - [TCMD - Declaração nº2019000054404-5 -
Escritura lavrada no Tabelionar Notas é Protesto Mandaguari. Transmitente:
Laudelina Maria Pereira. Valor da Base de Calculo: R$2,504.8] Aliquota (4%): 4,00 -
Total à Recolher: R$104.19 «contém comprovante de pagamento). b) Código da
Página o selo xwaÃC.wCCmw.pchFk-R3ANG, 2KVAW Conswlte em attp:// Fonarper Com. brntinuá na Página 10 (Verso)
LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/156
“Receita: 3026 - Contribumic: Reginaldo Alves Pereira Neto. Informações
Complementares: 3026 - Causa Morais - TLCMO - Declaração nº20 19000054404-5 -
Escritura lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto Mandaguari. Transmitente:
Laudelina Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo: R$2,504,8] - Aliquota (0): 4,00 -
Total a Recolher: R$100.19 (contém comprovante de pagamento). c) Código da
Receita: 3026 - Contribuinte: Reinaldo Alves Pereira. Informações Complementares:
3026 - Causa Mortis - ITCMD - Declaração nº2019000054404-5 - Escritura lavrada
no Tabelionato de Notas c Protesto Mandaguari Tronsmitente: | audelina Maria
Pereira. Valor da Base de Cálculo: R$2.504.81 - Aliquota (“0): 400 - Total a
Recolher: R$100,19 (contém comprovante de pagamento). d) Código da Receita: 3026
- Contribuinte: Maria Rosa Alves Pereira. Informações Complementares: 3026 -
Causa Mortis - ITCMD - Declaração nº2019000054404-5 - Escritura lavrada no
labelionato de Notas e Protesto Mandaguari. Transmitente: [ audelina Maria Pereira,
Valor da Base de Cálculo: R$2.5048 - Aliguota (4%): 4.00 - Total a Recolher:
R$100,19 «contém comprovante de pagamento), e) Código da Receita: 3026 -
Contribuinte: Jose Alves Pereira. informações Complementares: 3026 - Causa Mortis
- TTCMD - Declaração nº20 | 9000054404-5 - Escritura lavrada no Tabelionato de
Notas e Protesto Mandaguari. Transmitente: Laudelina Maria Pereira. Valor da Base
de Cálculo: R$2.504.81 - Aliquota (90): 4.00 - Total à Recolher: R$100.19 (contém
comprovante de pagamento). 1) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Ginaldo
Alves Pereira. Informações Complementares: 3026 - Causa Mortis - ITCMD -
Declaração nº2019000054404-5 - Jscritura lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto
Mandaguari. [runsmitente: Jaudelina Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo:
R$2.504,81 - Aliquota (%): 4.00 - Total a Recolher: R$100.19 (contém comprovante
de pagamento). g) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Luiz Carlos Alves Pereira.
Informações Complementares: 3026 - Causa Mortis - ITCMD - Declaração
nº2019000054404-5 - Escritura lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto
Mandaguan. lransmitente: Laudeima Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo:
R$2.504,81 - Aliquota (4): 4,00 - Total a Recolher: R$100,19 (contém comprovante
de pagamento), c h) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Leoncro Nascimento.
Informações Complementares: 3026 - Causa Mortis - [ICMD - Declaração
nº2019000054404-5 - Escritura lavrada no V[abelionato de Notas e Protesto
Mandagui. Transmitente: [audelina Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo:
R$2.504.81 - Aliquota (90): 4.00 - Lotal a Recolher: R$100,19 (contém comprovante
de pagamento). cujas cópias Dean arquivadas em pasta própria desta Serventia: 4º)
Cópia da Matricula nº 6.950 - Livro 2 - Registro Geral do Serviço de Registro de
Imóveis desta Comarca, datada de 29.11.2019; 5º) Certidões: a) Certidão Negativa de
Ônus nº6868 exnedida em data de 29.11.2019 nelo Servico de Registro de Imóveis
desta Comarca: b) Certidões para E feitos Civis de ação cível (inclusive execução fiscal
- municipal. estadual). erimina) ou da competência dos juizados especiais cível €
criminal. expedidas pelo Oficio de Kegistro de Distribuição e Anexos desta Comarca.
em data de 14.08.2019, c) Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Divida
Ativa Estadual nºs 020432424-73 e 020432413-20, emitidas via internet pela
Secretaria de Tstado da Fazenda - Coordenação da Receita do Estado do Paraná. em
data de 15.08.2019, d) Certidões Negativas de Débitos Relativos 4os Tributos Federais
Página “0 Selo xunÃT.WCCmw pchEk-E2ANE DoVaRE Consul re ep: /Sucsrpen, com. brontinua na Página 17
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Havia ECbristina Prujuelhe Lempeo de Carvalho
JELIA DE NOTAS E PROTESTO 1 E TÍTULOS gd
CPE SIM. 1S7.9S9-SA j
A
D +14 ).2177. 064 Posta! +
Rua Manoel Antunes Pereira. o à 9 At 1452 o) EA Ee ! Ostal
esse en mail; cartorioniAnNo 17 SADO - XDAGUARI - PR ="
c à Divida Ativa da União - códigos de controle: FF41,1C08.1DC2.810F e
EAC9.383C .DDDF.5S7E9. datada de 30.07.2019, devidamente emitidas por esta
Serventia via Internet no site do Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal
do Brasil - Procuradoria-Gera! da Fazenda Nacional, em data de 15.08.2019. e)
Certidões Regional para fins Gerais Civel, nas quais nada consta, emitidas via Internet
pela Justiça Federal da 4 Região em data 16.08.2019 e 15.08.2019. 1) Certidões
Negativas de Protesto s/nºs expedidas pelo Ofício de Protestos desta Comarca, em data
de 22.10.2019. g) Certidões Negativas de Débitos nºs 7546/2019. 7547/2019 «
7848 2019. emitidas via Internet pela Secretaria Municipal de Planejamento Finanças
e Gestão - Municipio de Mandagugri. em data de 02.12.2019, e h) Certidões Negativas
de Débrios [rabalhistas vs [NOIS /85F 2019 € 180231877/2019 emitidas via internet
pela Justiça do Trabalho, em data de 15,08.201y; 64 Documentos de Informação
Nacional de Existência de Testamento. emitidos em data de 17.09.2019, pelo Colégio
Notarial do Brasil; 7º) Documento emitido pela Prefeitura Municipal de
Mandaguari-PR, do qual foi extraído o valor de avaliação do bem imóvel; e 8º) Guia
do Recolhimento do Funrejus nº 14000000005295816-2. no valor de R$40.08. quitada
em data de 03.12.2019 Isento de Funrejus referente ao falecido João Alves Pereira.de
acordo com o Artigo 3º - VH - letra “b” 17 da Lei nº12 216/1998 e Artigo 1º da Lei
nº12.604/99, ambas da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. As partes neste
ato requerem e autorizam o Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, a proceder
o registro « demais averbações que se tornem necessárias a presente escritura. Assim o
disseram « dou fé. A pedido das partes. lavrei esta escritura. que será registrada no
Oficio Distribuidor desta Comarca. a qual feita lhes li e por acharem-ná conforme. a
outorgaram. aceitaram c assinam dispensando expressamente a presença e assinatura
de testemunhas inswumentárias nos termos do Artigo 676 do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial. Consulta com
resultado NEGATIVO à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens relativo ao
crr 397.197.829-00, HASH N
b053.4219.9055,9fd4.87ac.ac)dd335 [e32.7d5d.a758: CPF 761.270.109-00, HASH
Nº 7251.100b.f65b.2 1u3,35
? 211 0820.0388.2909.567b: CPF 522.667.029-04.
HASt N 554, 1583.e434,0cUd. Ied0.6cad.efdd.cec5.a92b.4c96; CRE
010,348.588-07. HASIL Nº b400,4145,3213.5196.41ca.5ad7.7330.8927.6430.55h!:
CRI 761.269.439-53, HASH Nº
c893.107c.042€.3422.2085 h034.2h48.cac4.904e.eces: CPF 500,883,949-72, HASII
Nº 9683.4838.3301.7200.0120.a050.7dd?.f6f5.7552.d949; CPF 500.884.089-49,
HAS Nº eteti dAbd R286.8877.4113.805[,3c0c.0267.9286.04a0: cri
SB$8.305.889-20, HAS! SIT ROSGA NILO RTHO 4380.6068 .468f.3caa.566f.c2cb; CPI
015.309.599-77, HASH Nº c87falce.85c8.1361,0c09.da&9 .eds7.a772.db83.8b19; CPI
328.440.699-91. HASHL N 88a8.035Ld9dU.TDOS.1094,3d7.05€5.3749.,97eb.5924.
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LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/156
REAR (VRC
4.752.900). Funreju! RSAAS Setó Funarpen: R$0,80, ISS: R$45.86. FADEP:
R$45.86. Eu. (a.) — vão açá uid, Escrevente Indicado. que a digitei.
Mandaguari. 03 de João
Marcos Duda, Esgre) OJC assino em
publico é raso. Wigitu Nº xwaÃC wCCmw pehFk. Controté: R3AN6.2kVRW.
(aa) MARIZ ALVA ALVES PEREIRA RAMOS, :GINALDO ALVES
PEREIRA XYTO. REINA DO ALVES PERLHSA. GINALDO ALVES PEREIRA,
LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA, AND » STINA CASTELO BRANCO
PEREIRA FORTUNATO. ANNA 3 CASTELO BRANCO PEREIRA
FORTUNATO. Em test João Marcos Duda, Escrevente
Protocolado sob nº pr 12047 na data de 03/12/2019 E Ea
me reporto e dou fé. Eu. . João Marcos Duda, Escrevente
Indicado. que a trasladei. come d assino em público e raso.
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Sá y Jogo Marcos Duda
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* PROCESSO TIPO 1-Nº 8785,
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI
F Paraná
dd É
DATA: 12/122018 - 8:16
Requerente: MARIA DALVA ALVES PERFIRA RAMOS
CPE CNPI: 422 ! 4 RG/nse. Est.:
Endereço: RUA VICENTE RIBEIRO CHAGAS, 74
Complemento: Bairro: JD. BOA VISTA
Cidade: MANDAGUARI-PR CER: -
Telefone/Celular: 99811-7072 ANNA CHRISTINA
Cuica RE SN Re RR?
| ASSUNTO/MOTIVO: Outras Solicitações
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SOLICITA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇAO, COM A ATUAL IZAÇÃO DO VALOR AVALIADO NA EPC
IOPAGAMENTO DOS VALOR NA FORMA DA DOCUMENTO EMANEXO
7 Eme rem eo Sede qr aaa So o soermeno
Cadastro;
Sua senha é: 23872
Funcionário
advocacia
Dr. Cylleneo Pessoa Pereira
Eae OAB/PR 18.069
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
MANDAGUARI SR. ROMUALDO BATISTA
MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, brasileira, casada
sob o regime de separação total de bens, portadora do RG n.
3777.874-5 e CPF n, 522.667.029-04, residente e domiciliada
na Rua Vicente Ribeiro Chagas, n 74, Jardim Boa Vista -
Mandaguari - Paraná, REGINALDO ALVES PEREIRA
NETO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens com MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES
PERES, cle portador do CPF n 010.348.588-07 e RG n.
15.696.725-8, ela portadora do CPF n 046.576.549-I8 e RG.
5.626.203-2, residentes e domiciliados na Rua Silvio Fuzeti,
47, Jardim Boa Vista, Mandaguari - Paraná; REINALDO
ALVES PEREIRA, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens com ISABEL GONÇALVES
PEREIRA, ele portador do CPF n 059.877.749-00 e RG n.
13.826.135, ela portadora do CPF n 046.576.349-18 e RG n.
3.549.530-0, residentes e domiciliados na Rua Miguel Garcia,
6977, Jardim Boa Vista, Mandaguari - Paraná; MARIA ROSA
ALVES PEREIRA, brasileira, portadora do RG n. 21.212.762-7
e CPF n. 500.883.949-72, residente e domicilia da em São
Paulo-SP, JOSÉ ALVES PEREIRA, brasileiro, separado
judicialmente, portador do RG n. 59. 340.934-6 e CPF n.
300.884 0809-409, residenco c domiciliado ua Rua Antonio
Graças Generoso, 130, Cidade Aracy - São Carlos - São Paulo;
GINALDO ALVES PEREIRA, brasileiro, casado sob O regime
de comunhão parcial de bens com ANGELINA DA SILVA
PEREIRA, ele portador do CPF n 588.305.889-20 e RG n.
a E; advocacia
074 Dr. Cylleneo Pessoa Pereira
J p.: Ama Christina C. B. Pereira Fortunato
— OAB/PRIBOGS
1438994-0, cla portadora do CPF 1.588.303,889-70 e RGn.
29.232.409-1, residentes e domiciliados na Fazenda Santa
Maria, Estrada Bijuí, Mandaguari - Paraná, LUIZ CARLOS
ALVES PEREIRA, brasileiro, Solteiro » portador do RG n.
7.160.452-7 e CPF n. 015,309.5909- 77. residente e domiciliado
na Rua Amélia Lisboa Crispim, 446, Conjunto Mandaguari,
Mandaguari - Paraná, por intermédio de sua ad vogada, intra
firmado, instrumento de procuração em anexo, vem,
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final
requerer o Que segue:
Através do decreto n. 398/2016, foi desapropriado o imóvel
denominado Lote de terrasn. 04, da quadra 19, com área de 267.18
metros quadrados do loteamento denominado Jardim Progresso,
registrado sob o n. 6.950, no Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Mandaguari - Paraná, de propriedade do espólio de
João Alves Pereira, inscrito no CPF 397.197.829-00.
Sucede que, até o Presente momento não foi pago o valor referente
a desapropriação
DIANTE DO EXPOST O, requerem a Vossa Excelência, a
regularização da situação, com a atualização do valor avaliado na
época e o pagamento dos valores, na forma da lei.
Nestes termos,
Pede e Espera deferimento.
Mandaguari, 11 de dezembro de 2018.
Anna Christin O B Pere
OAB:PR 18.069
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF
MANDAGUARI
Mandaguan 47 de
PROCURADORIA JURÍDICA
Olicio nº 24/2016
hora
Anna Christina Casteio Branco Pereira Fortunato
idancaguari - Paraná
“razada Senhora
Sob apreciação desta Procuragoria vurídica a solicitação regularização da situação do pagamento cu:
o Municipio aesapropnação de móvel es que mencionada desapropriação se deu no ano de 201
ecteto nº 348/2016, e, ate o momento ainda não fo: efetuado o pagamento por parte do Peder Público ao proprietar
O processo já tramitou pelos setores necessários nesta Prefeitura do Município de Mandaguar e *c.
«tualização do valor da avaliação do imóvel, restando, para finalizar O trâmite, a confecção da Escritura Pública qua
lneração do pagamento
Todevia a confsoção de escrituração do móvel em teia necessita que sejam adotada algumas
ettirunies, antre elas c catastro mobiliário e a relação de débitos do mesmo.
Eis que, conforme cópia do extrato de débitos em anexo, existem débitos de IPTU pendentes de
rcidentes sobre O imóve O prmeiro Laudo de Avaação é di
aço de * de dezembro de 2015 (copia anexa) s
decreto de desapropriação Decreto nº 398/2018. e datado de 27 de outusro de 2016 (cópia anexa).
Ássin: sendo, tem-se que o debito de IPTU incidente sobre os anos de 2017, 2018 é 2019 nas sã
nestes exercício fiscais o Municipio já detinha a imissão prévia do imovel. As providências neste sentido foram
vunile interno & os tributos cancelados (cópia anexa)
ur
Resta, portanto, « uébito ce IPTU referente ao exercício fiscal de 2015, quando o imóvel ainda não +
tanição S talo gerador do titulo score no primeiro dia do mês de janeiro do ano, portanto, ocorreu em 1º de jar:
»endo que quando da avaliação para início do processo de desapropriação, já decorria o mês de dezembro. quar
rocesso ue quitação sob forma parcelada
te tievia BSLUI Quitado Ou Sm f
O pagamento de 'PTU possui natureza propter rem ou seja, a obrigação tributaria recai sobre o u
a pessoa, razão
à qual 4 a exprop
2 missão na posse, perfeitamente licita a .
agua” du forma que a responsabilidade tributária desioco.-:
onteibuinte do possuidor para 2 Munic
Praça dos Três Poderes. 300 - Cai
8409 - CEP 86.975-000 - Munda
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
ente como novo adquirente do bem. Inclusive, esta & a posição defendida por Hely Lopes
em sua obra Direito Administrativo Brasileiro (20º ed., Malheiros), a saber:
A imissão definitiva na posse, em qualquer hipótese, só se dará apr:
pagamento do preço, conforme o fixado no acordo ou na decisão judicial
adjudicarê o bem ao expropriante, transferndo-lhe o domínio com too
consectários. Mas é de observar-se que desde a imissão provisória "e
expropriante aufere todas as vantagens do bem, e cessa para 0 expropra
fruição, devendo vsssar também todos os encargos correspondentes, notada
mibutos reais
Desta forma, taz-so necessária a quitação do tributo do IPTU referente ao ano de 2015 para que :
completar os trâmites necessários a escrituração do imovel, possibilitando, assim, o pagamento do justo preço fixago er
súaliação, Como o mencionado laudo de avaliação data de dezembro, não há que se falar em dispensar do sag
vreas mensais vencidas após a imissão nrévia eis que, conforme ja dito resta época (dezembro) o tributo ja ve
qui « um fase de quitação paroe
Duas situações se colocam: a quitação pura e simpies do tributo ou à negociação com vistas a ce
detita com q credito a ser pagc a titulo do incenização por desapropriação do imovel. Qualquer que seja a posição .
soho tamos O comparecimento junto ao Departamento de Tributação Municipal para a concretização do negocio.
Sendo 9 que se apres:
/ RE”
Ml: ru | Es jo
Aling'Francioly sa é Bliva
Procuradora Jurídica
OAB/PR 86.098
Fone [ax «44 3274-8400 - CEP 86.975-000 - Mandagua-
ss. 800 Ta
Praça dom Teê
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
LAUDO DE AVALIAÇÃO
omissão de Avaliação, instituida peia Portaria nº 166/2013, reuniu
“> para ns de regularização,
-se para ava
- Lote ge Terras sob nº “04 iquatro), da quadra “19' (dezenove), com área teta
endo uma construção em alvenaria de aproximacam-
54.00m2 situado no Progresso Il. desta cidade.
Após estudo, o valor encontrado pela Comissão te
ve embasamento em vários ia:
s como: forma geográfica do Inte topografia, estrutura
da construção, finalidade urbar:
tura do local, entre outros
-Ocalização | Lote Quadra Áream | ed Valor R$
- comme O o am me meras - aa es son
va. Progresso |! | 4 | 19
| 28718 | 15000 | 40.077,00
TR re
Assim o valor total encontrado é de R$ 40.077,00 (quarenta mil e setenta e sete reais
Mandaguari. 01 de dezembro de 2º
a
RESIDENTE
Poderes. 500 -
E RS
- URPêRS 998.000. Vundapaarii.
DECRETO Nº, 398/2016
Súmula: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropr:.,
amigável ou judicial, o imóvel que menciona, situado no Municip.
Mandaguari, no loteamento denominado Jardim Progresso, destin..
ao prolongamento de via na região, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no us:
usas atribuições legais, especialmente com fulero no disposto no .
5º, “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, e art. 89, inc, V di
Orgânica do Município de Mandaguar,
Considerando que a declaração de utilidade pública destina-se:
permiti “tur idade ietação como bem público de
comum, sob q forma de prolongamento de via pública na região.
qual abarca o imóvel que menciona;
Considerando que a caracterização de área de risco no imóvel, "e:
inviável a habitação do local, conforme auferido pela Defesa Civi!:
Considerando Processo Admi
apurou wu si
desapropriaç
nistrativo nº 4286/2015 em “ut
tação ocorrida no imóvel, e teve como decisão ..
to do imóvel da requerente;
Considerando o interesse público do Município a execução
desenvolvimento urbano:
Considerando que a politics
desenvolvim 1
urbana, « or
a tem por objetivo ordenar o pis.
ções iais da cidade e da propricu.
“ção é controle do uso do solo, e a utilização adeques:
dos imóveis urbanos (cf. art. 2º, inciso VI, alínea “a” do Estatur.
Cidade - Lei Federal 10.257, de 2001):
Considerando es características fisicas e topográficas da faixa ..
terras adiante especificada, hem como a sua ioculização e a destin çã
Nnai desta sob a forma de via Pública urbana;
Considerando que Lei Complementar Municipal nº 1.356, de 0: Se
julho de 2008, que instituiu o Plano Diretor Municipal, estabelece
- 1 Ps
'
« Rat À
REA
e a cia e CAN
*Proga dor Trio Poderes, 500 - Centro - Cx P 148 - FonelFax a 3233-8400 - CEP 88975-000 - Mano,
É Praça dos Três Poderes. 500 - Centro - Cx. P 148 - Hone/Fax 44/ 3233-8400 - CEP 86975-000 - Mana
tesao
entre outras diretrizes, (a! induzir o desenvolvimento pleno da áreu
urbana e rural do Município, através de uma comparibilização
coerente entre circulação e zoneamento de uso e ocupação do so
face à forte relação e te entre o ord nento do sistema viá:
o estabeteciment ições adequadas ao desenvolvimento
diversas atividades no meio urbano e rural (art. 50, inciso Ip (
adaptar a malha viária existente às melhorias das condições
circulação (art. 50, inciso II);
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins dz
desapropriação, por via amigável ou judicial, destinado a forma de
prolongamento, alinhamento e articulação de via pública urbana, o Lote de
Terras sob nº 04 (quatro), da Quadra 19 (dezenove), com área de 267.1%
metros quadrados, do loteamento denominado Jardim Progresso, registr
sob nº 6.950, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguur;
raná, propriedade do espólio de JOÃO ALVES pés inscrito nº
.F. sob nº 397.197.829-00, com fulcro no art. 5º. “i” do Decreto-Le! :
65 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 9.785, a 1999,
to
Art. 2º - Após ser formalizada a desapropriação e incorporado «
patrimônio público municipal o bem descritos no art. 1º, os mesmos serã.
classificados come bens de uso comum do povo, e terão seus usos afetados
o prolongamento de via na Região.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do Paru:
aos dias do mês de outubro do » de dois mil e dpisasei: .
EE:
e |
1 |)
sida ha
Prefeito Municipal
Omo to Maid VUDE VULU * Ivai uau
PREFEITURA DO MUNICÍ
MANDAGU/
Departamento de Tributação e F:
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 349/2019
De: Departamento de Tributação é Fiscalização.
Para: Procuradoria Jurídica.
Assunto: Resposta Cl nº 459/2019 ref. Processo nº 8785/2018
r
Em resposta a Cl. nº 459/2019 da Procuradoria Jurídica, infor»
conforme solicitado foi efetuado o cancelamento do IPTU ref. anos de 2º
2019 , restando apenas os débitos reiativos ao exercicio de 2015 conforme
débitos atualizado em anexo.
Sem mais para o momento
Mandaguari, 14 de Junr
+
OR a de Tributação Recebiem
Fécalização, noi.
abs « Especial Mominibeido
e
/
ne'fax (44)3233-8400 - CEP 86.978-000
Paraná
PREEFITU)
Estado do 1
Exercicio
RA DO MUNICIPIO DE M ANDAGUARI
Débitos x Contribuinte
iutros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral | ces ora
“omtribamte: 1332] - JOAO ATVES PEREIRA
PRC NPI; 397,19
a renina ins
aastias Imob. 0556 Quadra Fo 19 Dara F.; 4 Comp:
eo Cadastro; so 4. BONI,
qr ARDIM PROGRESSO 1º Insc. Anterior.:1-00006856
DT rp :
Proprietario(s); CNPJ PE
3 AQ ALVES PEREIRA R
Xi Desc Div] SUB] Pare ]! Multa” Correção
RAIOS que cio =) Rd
PI a 201 140,08 2,61 2,
Total Cadastro STO ol 125,14 É
E Total Contribuinte: SI) 12514
€—
O
“et 475 Data de Referência: 106215 Emissão: 1306
.
VS 08 4708
MANDAGUA Qi TV POA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MANDAGUARI ROMUALDO
BATISTA
MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, em resposta ao ofício n. 24/201
Procuradoria Jurídica Municipal, vem, respeitosamente à presen:
Vossa Excelência, apresentar o comprovante de pagamento do IP
2015, conforme solicitado no oficio
Nestes termos,
Pede e Espera deferimento
De Mandaguari, 18 de junho de 2019,
Anna Christina C B. Pereira
VAB:PR 18, 069
RECEBIDO EM
f PÁ
comme femea eae "omnes
MANDAGUARI-PR
3
serao,
aa
. drasadorafbtamiapereraadv.r Á
Pa p à www familiapereira.adv.br
E acivocacia
0,2 Dr. Cylleneo Pessoa Pereira
OAB/PR 15,06
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
MANDAGUARI - PARANÁ,
MARIA DALVA AZ VES PEREIRA R. IMOS FOUTROS, em resposta a
manitestação juríui, “dO processo nº8785/2018, por intermédio
de sua advogada, infra lo vem, respeitosamente, expor e ao final
Fequerer O seguinte:
Cumpre salientar que a atitude do Mun icípio cem “não saber em nome de
quem fez o pagamento causa estranheza, pois quando feita a
desay Popriação o proprietário do imi » Já havia falecido, cabendo ao
Município, par eteriZar um enriquecimento ilícito efetuar um
deposito judicial em nome do falecido.
Não há como fazer o inventário, já que o imóvel já está em poder do
Município, em virtude da desapropriação já realizada, somente após o
deposito judicial efetuado em nome do falecido, os herdeiros poderão
Pequerer seu levantamento junto ao Poder Judiciário.
“ depósito judicial, deve ser realizado através da Caixa Econômica Federal
ou Banco do Brasil, onde será aberto de forma automática uma conta em
nome do falecido.
ma urgência, a atualização
judicial em nome do falecido,
! ero da conta, para “uc possam requerer
Junto do judiciário o levantamento da importância, sob pena de tomada de
medidas judicias cabíveis, pelo enriquecimento sem causa,
DIANTE DO EXPOSTO. equerem com :
do valor devido, ice a )
indo os requerentes o nim
Ger
os
intor
INFOr
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento
Mandaguari, 15 de
janeiro de 2019.
Anna Christina CB P. reira
OABPR 15.069
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
ESTADO DO PARANA
. PROJUR - MANDAGUARI
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME: MARA TA ds PERFIRA RAMOS
PROCESSO Nº. 8705/2070 - DATA: 12/12/2041
papatato
Manifestação Jurídica elaborada nc
termos da Procuradoria Jurídica <
Município de Mandaguari inerente
pedido de pagamento de imóv
desapropriado pelo Poder Púbiico.
venno apresentar manifestação jurídica, relativa ao Processo nº. 8785/2018.
o
presente processo a Fequerente soicita regularização da situação +
vagamento de um move: que jor cesaproprado. &s que mencio ada desapropnação se deu no ar.
2016 6 até o momento ainda não for eletuado o pagamento por carte do Poder Público ao proprie a”
Solicita, ainda, a atualização d» valor da avaliação efetuada a epoca
De fato, procede a alegação da Requerente. Todavia, em pesquisas internas, foi constats
que à Prefeitura do Muncipio de Mandaguari anda não efetuou o pagamento da indenização devida +
razão de que o * tesapro wma do proprietano senhor Joao -
Pereira, ja falecido «, desde o tempo da de opriação. não toi informado ao Poder Publico quai nerd=:
seria o responsável pelos trâmites legais e oelo recebimento dos valores e quais são os herdeiros ae *:
e de direito do de cujus
jeto posto é o presente nara soieitar que a Requerente fomeça ao Municipio de Manda.
4 sentença 2 rea dá 19 a to se subsidiar a análise desta Procure.
Jurídica com vistas a exzção de parece
E a MAN
MandaguariiPR 9 de janeiro de 2º
Cetera ES fone di PESIsS As due CEP S097Seino Mau
o Praço dus deês Pod
e CL. — 191/2019
DE: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
: PARA: PROCURADORIA JURIDICA
AIG: LUCIA NICE ORSI
Mandaguari. 13 de dezembro de 2019.
Em resposta a C.l. 871 do departamento em questão, quanto ao
questionamento “se os pagamentos dos valores devido podem ser efetuados na
conta corrente da procuradora dos herdeiros ou se o pagamento dos valores
E deve ser individualizado e pago em conta corrente de titularidade de cada um
dos herdeiros”
Informamos que não cabe a esta alçada se manifestar acerca do assunto
mencionado.
Sem mais para o momento, reitero votos de estima e apreço
Atenciosamente,
Marcia Maria de Castro
CRC-PR — 053905/0-3
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MANDAGUARI
PROCURADORIA JURÍDICA
Ci Nº, 887/2019 Vandaguari-PR, 17 de dezembro de 2019.
“De. Procuradoria uuridica * Para Protocolo Er gas
Ref.: Processo nº, 9986/2019 - Pagamento Desapropriação - Maria Dalva Alves Pereira Ramos”.
Prezada Senhora
Sob apreciação deste Procuradona Jurídica o Processo nº, 9986/2019, desdobramento do
Processo nº. 8785/2018, por meio do qual a Requerente Maria Dalva Aives Pereira Ramos, pleiteia, por sua
advogada, o pagamento de indenização devida pelo Município de Mandaguari por desapropriação de imóvel
Gesapropriado, no ano de 2018, por meio co Decreto nº. 398/2018. Mencionada desapropriação se deu no ano de
2016 e, até o momento am
ão fo! efetuado o pagamento por pane do Poder Público ao proprietário.
De “ato, emaora proceda a alegação da Recuerente, em pesquisas internas, foi constatado
que a Prefeitura do Municipio de Mandaguari ainda não havia efetuado o pagamento da indenização devida em
razão de que o imóvel desapropriado ainda encontra-se am nome do proprietário. senhor João Alves Pereira, já
falecido e. desde o tempo da desapropriação, não foi informado ao Poder Público quai herdeiro seria o responsável
deios râmites egais e neo recebimento dos valores e quais são os herdeiros de fato e de direito do de cujus.
Isto posto, fo: solicitado à Requerente que fornecesse ao Município de Mandaguari a sentença
de ação de inventário com formal de partilha a fim de subsidiar a análise desta Procuradoria Jurídica.
Na presente data, fo: apresentada a documentação e reiterada a solicitação do pagamento do
valor devido a título de indenização por desapropriação, com a devida atualização do valor da avaliação efetuada à
época.
Isto posto, & o presente para solicitar de Vossa Senhoria que requeira junto à procuradora da
Requerente que informe os dados da comente da inventariante (Maria Dalva Alves Pereira Ramos), eis que
os trâmites intemos desta Administração Pubica determinem que o pagamento da indenização pleiteada sa faça
em conta bancária em nome da Inventariante nerdeira em razão dos desdobramentos tanto contábeis e tributários
quanto na nora de contecção da escritura pubuca em nome Go Municipio de Mandaguari.
Sem mais para o momento, subscrevo o presente
LUCIA NICE ORSI
AB Nº, 90,943
Praca dos Tres Poderes; 500. Caixa Postal TAS - Fone fax (44) 3253-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
Praça dos Irés Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone tax (+4) 3233-8400 - CEP 86 e
CAILA
1» POUPANÇA

5)
00022
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
Autenticação: 02020/03/11000223
Número / Ano 000223/2020 |
Data / Horário
Assunto
11/03/2020 - 13:49:36
Ofício nº 068/2020 encaminha nova via do Projeto de Lei nº 007/2020 do Executivo
Municipal.
Natureza
— Interessado Poder Executivo Municipal |
Administrativo
Tipo Documento Ofício
Número Páginas
5
[ERES NR CEA PO ERROS ASR rasa a Ce |
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omprovante emitido
por
Valdineia ul. Ros pisa
aula DO pL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 11 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº.068/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº.
007/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Solicitamos a especial gentileza de efetuar a substituição da
via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Ofício
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
A
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 007/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
—, crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2019), no
valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro Milhões, e Setecentos e Setenta e Um Mil, e Duzentos
e Treze Reais e Nove Centavos) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000 | Secretaria de Urbanismo, Obras e
Serviços Públicos
05.001.00.000.0000.0.000 | Manutenção da Infraestrutura
Urbana
05.001.15.451.0006.1.057 | Recuperação/Recapeamento,
Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 000 | R$ 120.000,00
05.001.15.451.0006.1.058 | Aquisição de Máquinas/Veículos
“> |4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 1015 R$ 673.000,00
Permanente |
05.001.15.451.0006.1.067 | Aquisição de Terreno
4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 000 R$ 40.077,00
05.001.25.752.0006.1.072 | Ampliar/Rebaixar a Rede de
Energia Elétrica
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 507 | R$ 1.646.707,59
[asas pas
05.001.1 5.451.0006.2055 | Manutenção da Infraestrutura
Urbana e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 | R$ 1.385.000,00
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - BR o!
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 510 R$ 123.462,31
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 504 R$ 75.642,23
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 000 R$ 300.000,00
Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 511 R$ 122.016,61
Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 000 R$ 25.000,00
Permanente
05.001.25.752.0006.2071 | Manter a Iluminação Pública |
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 507 R$ 150.000,00
05.001.26.451.0006.2074 | Programa de Infraestrutura de
Transporte — CIDE
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo biz R$ 1.043,83
05.002.00.000.0000.0.000 | FUNREBOM - Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do
Paraná
05.002.06.182.0006.2.075 | Manutenção das Atividades
administrativas e operacionais do
FUNREBOM
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 515 R$ 29.263,52
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 515 R$ 15.000,00
Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 515 R$ 15.000,00
Permanente
05.003.00.000.0000.0.000 | Fundo Municipal de Trânsito
05.003.26.782.0006.2.077 | Manutenção do Fundo Municipal |
de Trânsito
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 50.000,00
TOTAL
R$4.771.213,09
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei,
servirá como recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro
Milhões, e Setecentos e Setenta e Um Mil, e Duzentos e Treze Reais, e Nove
Centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64.
Superávit financeiro nas fonte(s):
Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit
da fonte | apurado em 31/12/2020 utilizado em financeiro a ser
de alterações utilizado para fins
recursos. orçamentárias. de alterações
orçamentárias.
000 R$ 8.391.160,57 R$ 1.920.077,00 R$ 6.471.083,57
1015 R$ 1.290.269,35 R$ 673.000,00 R$ 617.269,35
507 R$ 1.796.707,59 R$ 1.796.707,59 0,00
510 R$ 252.828,92 R$ 123.462,31 R$ 129.366,61
504 R$ 75.642,23 R$ 75.642,23 0,00
511 R$470.621,39| R$ 122.016,61 R$ 348.604,78
512 R$ 1.043,83 [ R$ 1.043,83 0,00
515 R$ 59.263,52 R$ 59.263,52 0,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 11 de
Março de 2020.
APROVADO
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 007/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit
Financeiro para a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos:
1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
dotações no valor de R$ 120.000,00, para aditivo da obra de pavimentação asfáltica da
entrada da cidade, próximo a BR 376, o valor de R$ 673.000,00 para aquisições de um
caminhão (0 KM, ano/modelo 2020/2021, fabricação nacional, capacidade de no mínimo 3
passageiros, tração traseira, motor a diesel, com potência de 170 CV, direção hidráulica,
mínimo 06 marchas, PBT homologado de 5.300 kg, freios ABS, equipado com carroceria de
madeira), um caminhão equipado com tanque pipa, com capacidade de 10.000 litros, e um
rolo compactador de asfalto, o valor de R$ 40.077,00 para aquisição de imóvel localizado no
jardim Progresso Il, lote de terras nº 4 da quadra 19, sendo que o mesmo foi desapropriado
pelo Município, o valor de R$ 1.646.707,49 para ampliar/rebaixar a rede de energia elétrica
nos seguintes locais: Rua Moreno Moreno, Jardim Madri, na Marginal onde está sendo
instalada a ciclovia na BR 376, Vila Palma, Jardim Hawai e Avenida Marcos Dias, o valor de
R$ 1.664.411,89 para aquisições de CBUQ para manutenção das seguintes vias: Rua
Manoel Antunes Pereira, Rua Padre Antônio Lock, Rua Rene Taccola, Rua Tertuliano
Guimarães Junior, e Jardim Boa Vista, aquisição de cimento, cal, areia, materiais de
limpeza, higiene, copa e cozinha, gêneros alimentícios para o corpo de bombeiros,
combustível para a frota, pedras, CAUQ para tapa buracos, pedras, tintas, solventes e micro
esferas de vidro para manutenção da sinalização horizontal do Município, o valor de R$
437.016,61 para serviços de roçadas, limpeza de boca de lobo, coleta de galhos, serralheria,
calçamento, manutenção da frota do Corpo de Bombeiros, o valor de R$ 40.000,00 para
aquisições de computadores e monitores para a secretaria de obras e para o Corpo de
Bombeiro, e rádios digitais (comunicadores) para o Corpo de Bombeiros, o valor de R$
150.000,00 para aquisições de lâmpadas, reatores, cabos e outros materiais para
manutenção da iluminação pública.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 11 de março de 2020
Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Rbne/fax (44) 3233-8490 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O
www.camaramandaguari.prgov.br (8
camaraGcamaramandaguari.prgovbr O) |
(44) 3233-1184 [Ro |
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
PARECER UNIFICADO EXARA PELAS COMI SÕES PERMANENTES DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E
POLITICAS MUNICIPAIS.
APROVADO
Projeto de Lei nº 07/2020:
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é
legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário.
Êo parecer.
Mandaguari, 17 de Março de 2020.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO af
Jocelino Tavares................ aa Presidente
ti a
Clarice Ignácio Pessoa Pereira...
João Jorge Marques /£................... Relator

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