| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari-Paraná |
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PN, CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 007/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari-Paraná. AUTOR: Executivo Municipal. SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO & Aprovado em 1º Discussão 19 1/03/2020 Aprovado em 2º Discussão 49 103 / Qoa0 Aprovado em 3º Discussão |11 /03/2020 Enviada ao Executivo em 419 /03/ João Ofício de nº 023 12090 | Lei para sanção nº 013 / Q0a0 | Lei 9.3794/ 020 Publicação — exemplar 4974 Página: | 540.541 23/03/4080 | | x | | | Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | COMPROVANTE DE PROTOCOLO || ||] || | Autenticação: 12020/02/18000125 | 000125 E aa | Número / Ano 000125/2020 | Ra DO ad Ee Data / Horário 18/02/2020 - 10:00:22 E) — ] Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no Ementa E j orçamento de Mandaguari-Paraná Autor Poder Executivo Municipal Natureza Legislativo I Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo | E sm j Comprovante emitido por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI KZ Mandaguari-PR, 17 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 035/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 007/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romualdo Batista Prefeito Municipal oderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Praça dos Três P POA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 007/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro Milhões, e Setecentos e Setenta e Um Mil, e Duzentos e Treze Reais e Nove Centavos) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000 | Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 05.001.00.000.0000.0.000 Manutenção da Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0006.1.057 | Recuperação/Recapeamento, Pavimentação de Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 000 R$ 120.000,00 05.001.15.451.0006.1.058 | Aquisição de Máquinas/Veículos 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 1015 R$ 673.000,00 Permanente 05.001.15.451.0006.1.067 | Aquisição de Terreno 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 000 R$ 40.077,00 05.001.25.752.0006.1.072 | Ampliar/Rebaixar a Rede de Energia Elétrica 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 507 | R$ 1.646.707,59 05.001.15.451.0006.1178 | Reforma/Revitalização de Casas | ) Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandagua/S? Paraná 4 "”.. INnAGuRS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI de Memória 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 000 R$ 640.000,00 ape 05.001.15.451.0006.2055 | Manutenção da Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 745.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 510 R$ 123.462,31 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 504 R$ 75.642,23 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 000 R$ 300.000,00 : Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — St R$ 122.016,61 Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 000 R$ 25.000,00 Permanente 05.001.25.752.0006.2071 | Manter a Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 507 R$ 150.000,00 —+——— 05.001.26.451.0006.2074 | Programa de Infraestrutura de Transporte — CIDE 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 512 R$ 1.043,83 05.002.00.000.0000.0.000 | FUNREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná 05.002.06.182.0006.2.075 | Manutenção das Atividades administrativas e operacionais do FUNREBOM 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 515 R$ 29.263,52 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 515 R$ 15.000,00 Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 515 R$ 15.000,00 Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 Paraná Ê - e) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Permanente 05.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Trânsito 05.003.26.782.0006.2.077 de Trânsito Manutenção do Fundo Municipal 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 50.000,00 TOTAL R$4.771.213,09 Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro Milhões, e setecentos e Setenta e Um Mil, e Duzentos e Treze Reais, e Nove Centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64. Superávit financeiro nas fonte(s): Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit dafonte | apurado em 31/12/2020 utilizado em financeiro a ser de alterações utilizado para fins recursos. orçamentárias. de alterações orçamentárias. 000 R$ 8.391.160,57 R$ 1.920.077,00 R$ 6.471.083,57 1015 R$ 1.290.269,35 R$ 673.000,00 R$ 617.269,35 507 R$ 1.796.707,59 R$ 1.796.707,59 0,00 510 R$ 252.828,92 R$ 123.462,31 R$ 129.366,61 504 R$ 75.642,23 R$ 75.642,23 0,00 511 R$ 470.621,39 R$ 122.016,61 R$ 348.604,78 512 R$ 1.043,83 R$1.043,83 | 0,00 oo) R$ 59.263,52 R$ 59.263,52 0,00 Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguãri- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 2020. Romualdo Batis Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 007/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos: 1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar dotações no valor de R$ 120.000,00, para aditivo da obra de pavimentação asfáltica da entrada da cidade, próximo a BR 376, o valor de R$ 673.000,00 para aquisições de um caminhão (0 KM, ano/modelo 2020/2021, fabricação nacional, capacidade de no mínimo 3 passageiros, tração traseira, motor a diesel, com potência de 170 CV, direção hidráulica, mínimo 06 marchas, PBT homologado de 5.300 kg, freios ABS, equipado com carroceria de madeira), um caminhão equipado com tanque pipa, com capacidade de 10.000 litros, e um rolo compactador de asfalto, o valor de R$ 40.077,00 para aquisição de imóvel localizado no jardim Progresso Il, lote de terras nº 4 da quadra 19, sendo que o mesmo foi desapropriado pelo Município, o valor de R$ 1.646.707,49 para ampliar/rebaixar a rede de energia elétrica nos seguintes locais: Rua Moreno Moreno, Jardim Madri, na Marginal onde está sendo instalada a ciclovia na BR 376, Vila Palma, Jardim Hawai e Avenida Marcos Dias, o valor de R$ 640.000,00 para reforma e revitalização das casas da memória, o valor de R$ 1.024.411,89 para aquisições de CBUQ para manutenção das seguintes vias: Rua Manoel Antunes Pereira, Rua Padre Antônio Lock, Rua Rene Taccola, Rua Tertuliano Guimarães Junior, aquisição de cimento, cal, areia, materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha, gêneros alimentícios para o corpo de bombeiros, combustível para a frota, pedras, CAUQ para tapa buracos, pedras, tintas, solventes e micro esferas de vidro para manutenção da sinalização horizontal do Município, o valor de R$ 437.016,61 para serviços de roçadas, limpeza de boca de lobo, coleta de galhos, serralheria, calçamento, manutenção da frota do Corpo de Bombeiros, o valor de R$ 40.000,00 para aquisições de computadores e monitores para a secretaria de obras e para o Corpo de Bombeiro, e rádios digitais (comunicadores) para o Corpo de Bombeiros, o valor de R$ 150.000,00 para aquisições de lâmpadas, reatores, cabos e outros materiais para manutenção da iluminação pública. Sem mais para o momento, Mandaguari, 14 de fevereiro de 2020 mes Pereira, 279 OQ pr.gov.br DS] mandaguaripr.govbr EB (44) 3233-1184 (BD CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO | PROJETO DE LEINº | 007/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal r Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUMULA suplementar no orçamento de Mandaguari-Paraná. | PROTOCOLO 125/2020 | SERVIDOR | Claudia Pereira Velasco Chou dio Almives DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, DATA i 19 [oa (A0a0 LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO à DATA RECEBIMENTO | 20/02/4020 ASSINATURA g AM. VEREADOR | DA PARECER JURÍDICO DATA RECEBIMENTO | 14 /02/2020 DATA DO PARECER | 49/02/4020] DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PATA 44 (02/2020 E DATA RECEBIMENTO | 20/02/2024 ASSINATURA ; ; VEREADOR ESA Ed pi EE] DESPACHO PRESIDENTE o CA cas AOS doão DATA RECEBIMENTO | 90/04/4020 ASSINATURA |- x Ê VEREADOR LE ES Cole, Yorvaigus Puder Bida Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 18 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 036/2020. Exmo.Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari- Paraná Senhor Presidente, É o presente solicitar a especial gentileza de incluir os seguintes projetos na sessão extraordinária : Projeto nº 005/2020. Projeto nº 007/2020. Projeto nº 010/2020. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, | Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 18 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 038/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente Considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização dos Projetos de Lei nº 005/2020,007/2020 e 010/2020, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) www.camaramandaguari.pr.gov.br (qo camaraGcamaramandaguari.prgov.br O) (44) 3233-1184 [O] DESPACHO A Dra. Laura Rodrigues Simões Assessoria Jurídica Através do presente despacho, considerando o ofício de nº 035/2020 do Poder Executivo Municipal, determino que o projeto abaixo especificado seja encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e posterior parecer. Segue breve descrição: Projeto de Lei nº 007/2020 Autor: Executivo Municipal. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari-Paraná; Em seguida, o aludido projeto deverá ser encaminhado para as Comissões efetuar a análise e se for o caso ser discutido e aprovado em Plenário pela Edilidade. Mandaguari, 19 de fevereiro de 2020. "oo, || 000 m 7 13 Número / Ano AEE Data / Horário Assunto STE ARE SS TE ESET EIS ESTES Interessado E Natureza A | Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 02020/02/19000137 | SOS DE SS SESC NESSES ENS 000137/2020 [Ft id e emas 19/02/2020 - 14:53:00 cd a Parecer nº 53/2020 da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari sobre o Projeto de Lei nº 007/2020 aura Rodrigues Simões dministrativo Tipo Documento Parecer Jurídico Número Páginas 3) | Comprovante emitido por Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=] CÂMARA MUNICIPAL DE ; MANDAGUARI (aa3233-1184 O ORIGEM: Presidência da Câmara Municipal de Mandaguari. INTERESSADO: Comissão de Constituição legislação e Justiça. EMENTA: Solicitação de parecer sobre Projeto de Lei nº 007/2020, do Executivo Municipal que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020. PARECER nº 53-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 007/2020, do Executivo Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2019, no valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro milhões e setenta e um mil, duzentos e treze reais e nove centavos). Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu art. 42: Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei, dispor sobre as seguintes matérias: Il - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa Á e indicação dos recursos correspondentes. Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES — os destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para as Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS 4 4 E E ni Spa cas camaraQcamaramandaguari.prgovbr E) guita não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — assa S despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras). Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964: “Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto. Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: Il - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Y A gp Ms 8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O) www.camaramandaguari.pr.gov.br a camaraGcamaramandaguariprgovbr O) CÂMARA MUNICIPAL DE A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art. MANDAGUARI (aã3233-1184 OQ 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis: Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara; O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, S2,il, 8:20 da bei 4.320/64. Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado do Poder Executivo. CONCLUSÃO E, por fim, aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei. É o parecer, sub censura. Mandaguari, 19 de fevereiro de 2020. Laura Rodrigues Simões Advogada. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 Wwww.camaramandaguari.pr.gov.br camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br (44) 3233-1184 PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLÍTICAS MUNICIPAIS. Projeto de Lei nº 007/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes encaminham os seguintes questionamentos ao Poder Executivo Municipal: a) Solicitando os documentos que comprovam se a área destinada a reforma e revitalização das Casas da memória, no valor de R$ 640.000,00 já possuem termo de doação ou cessão ao Município de Mandaguari, encaminhando cópia a esta Casa de Leis; b) Ainda com relação a respectiva dotação, as comissões requisitam ainda a cópia dos projetos arquitetônicos e de engenharia, bem como memoriais descritivos, planilhas de orçamento e cronogramas de execução que já tenham sido elaborados bem como quaisquer relatórios de vistoria no respectivo local; e) Qual o motivo para desapropriação do terreno no valor de R$ 40.077,00? Anexar documentos que instruem e motivam a mesma. E o parecer. Mandaguari, 20 de fevereiro de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Jocetino-FavareS cerereaLerrseeeeseremes Presidente e Clarice Ignácio Pessoa Pereira..............Relator Ê ) Ns / RSA dr E Sebastião Alexandre da Silva.............. Membro EM COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS Presidente João Jorge Marqu: Relator secenscantgennd Membro [9] DS (E) [) 000176 Número / Ano Data / Horário Assunto Pa Interessado Natureza Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 02020/03/04000176 000176/2020 04/03/2020 - 10:33:48 E E E E E RR Ofício nº 054/2020 em atenção ao Ofício nº 008/2020 das Comissões Permanentes de Constituição. Legislação e Redação desse Poder Legislativo referente ao Projeto de Lei nº 007/2020. Poder Executivo Municipal [East std rindo ro Administrativo Tipo Documento Número Páginas Comprovante emitido por Ofício PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 3 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 054/2020 Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Estado do Paraná Exmo. St., Cumprimentando-o cordialmente, o Município de Mandaguari, vem, com toda urbanidade e respeito, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Oficio nº. US 2020, que atende solicitação das Comissões Permanentes de Constituição, Legislação e Redação desse Poder Legislativo, informar, em relação aos itens relacionados, que: a) com relação ao terreno das Casas da Memória, encaminhamos, via mídia digital (CO-Room), o Termo de Cessão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, em que referido órgão, detentor dos direitos da extinta RFFSA, autoriza o Município de Mandaguari a utilizar todo o complexo da extinta estação ferroviária, incluso o terreno onde se localizam as 3 (três) casas. Encaminhamos, ainda, Ofício e Parecer Técnico do referido órgão, aprovando as intervenções sugeridas pelo A Executivo Municipal para recuperar as edificações. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI b) juntamente com a documentação citada na letra anterior, encaminhamos, na mesma mídia digital, os projetos referentes à intervenção bem como memorial descritivo, relatórios de danos, orçamento e cronograma. €) o processo em questão visa o ressarcimento por desapropriação de um imóvel localizado na Rua João Bonini, cujos proprietários tiveram de ser deslocados visando sua segurança, visto que a residência dos mesmos era constantemente invadida pela água das chuvas e a residência teve que ser demolida. Segue, anexo, cópia de todo processo. Sendo o que tinha para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Romualdo Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROCURADORIA JURÍDICA *7, 0 quai confere a esta Procuradoria Jurídica Nos ternos do artigo 10 1! da REQUERENTE: MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS CPF: 522.667 .029-04 PROCESSO nº. 9986/2019 - DATA: 09/12/2019 Conexo ao Processo nº 8785/2018 - DATA: 12/12/20 18 1. SÍNTESE Sob apreciação desta Procuradoria Jurídica a solic Ramos que nlsiteou Por sua advogada o pagamento de ndenização devida pelo Município de MandaQuari por no de 2016, por mei do Decreto nº 398/2016. Tal solicitação foi objeto desapropriação de imovel cesap-opnado, do Processo nº 8785/2018, de 12/:2:20% De fato, a Administração Pública Municipal declarou de utilidade pública para fins de prolongamento de Fua O imóvel composto pelo Lote Ge Terras nº. 4, da Quadra 18. Jardim Progresso |; de propriedade do espólio de João Alves Pereira Mandaguari, cuja Fegularzação e atualização de valores é agora requerida. O Processo nº 8785/2018 tramitou, à apoca nor esta Procuradona vuridica porem, em Pesquisas internas, foi constatado que a Prefeitura do Município de Mandaguari ainda não efetuara 0 na amento da indenização devida em razão de que o imóvel desapropriado ainda +-S6 em nome do propnetaro senhor João Alves Perei .& falecido s, desde o tempo da desapropriação, não foi informado ao Poder Publico quai hergeiro Sena O responsável pelos trâmites legais e pelo recebimento dos valores & quais são os herdeiros de fato e de aireito do de Ccujus. enc Isto posto, foi solicitado à aequerente que fomecesse ao Municipio ge Mandaguari a sentença de ação do inventário com formal dg partiha = fi de subsidiar z anã se desta Procuradona Jurídica com vistas a exação de parece; À solicitação foi atendida & a Requerente Juntou, ao presente processo, os documentos pertinentes. É o relatório. Passo a Opinar a Praça dos Ires Pogeres, SO) Cano dt 148 Con fas (Sa )32538400 - CEP S0.975-000 - Mandaguari PR pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROCURADORIA JURÍDICA 2. BASES DO PARECER E ANALISE LEGAL Para a concessão do pedido efetuado pela requerente, objeto de análise por esta Procuradoria Jurídica, o mesmo devera ser pautado pes Principio da Legalidade, como norteador de sua conta, entre eles a Lei Ordinária nº 992/2005 e a Constituição Fesora inicialmente salonto a caracteristica predominante desta Procuradoria Jurídica em seus pareceres, Segundo o melhor entendimento sobre o tema, qual seja seu caráter de opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, baseando-se na verossimilhança das informações prestadas pelos órgãos que compõem a Administração. Neste ponto, importante lemorar a lição trazida no julgamento do Mandado de Segurança nº 24073, rel. Min. Carios Velloso, |. 08.14 2002 peio Supremo Tribuna! Federal: (.) não tém cs advogados o dever. os meios ou sequer a legitimidade de defiagrarem investigação para aferir o acerto, a conveniência e a oportunidade de tal decisão”. Ou seja, o presente parecer tem por base as informações prestadas, tendo cunho meramente técnico, sobre Os aspectos formais e legais que neidem sobre ns târm tes legais No presente caso verifica-se que consta cug io! protocolado junto a Prefeitura do Município de Mandaguari solicitação da Requerente Maria Dalva Alves Pereira Ramos, pleiteando, por sua advogada, o pagamento de indenização devida pelo Município de Mandaguari por desapropriação de imóvel desapropriado. no ano de 2016, por meio do Decreto nº. 398/2016. —, De fato. a Administração Pública Municipal declarou de utilidade pública para fins de prolongamento de rua O imóvel composto pelo Lote de Terras nº. 4, da Quadra 19, Jardim Progresso ||, de propriedade do espólio de João Alves Pereira Todavia, até o presente momento, não foi efetuado o pagamento da indenização devida em razão de que, contorme informação verbal do Secretário Mun cipal de Desenvolvimento Econômico, Meio-Ambiente e Turismo, os herdeiros não indicaram quem seria o fesponsave! peios trâmites legais e pelo recebimento dos valores e quais são Os herdeiros de tato e de direito do de cujus, eis que o imovel Gesapropnado ainda encontra-se em nome do proprietário, senhor João Alves Pereira já falecido e, desde o tempo da Gssapropriação, não foi informado ao Poder Público qual herdeiro seria o responsável pelos trâmites legais e pelo recebimento dos valores e quais são os herdeiros de fato e de direito do de cujus e E, Praça dos Três Poderes, 500 Caixa Postal 118 - Fone Fus [4 32338400 CEP 86.978-000 Mandaguari - PR “Praça dos Três Poderes, SD Cas Postal 138 7 PROCURADORIA JURÍDICA Isto posto, foi solicitado à Requerente que fornecesse ao Municipio de Mandaguari a sentença de ação de inverário com formal de n witha a fim de subsidiar a análise desta Procuradoria Jurídica com vistas a exação de parecer. Comunicada desta Situação, a advogada dos herdeiros providenciou a realização os atos que atendessem ao solicitado e, atravês do Presente processo, juntou os documentos necessários. A Comissão Munisipal de Avaliação de Imóveis Stosedeu nova avaliação atualizada do imóvel, restando mo do vaio avaliado a epoca da desapropriação, qual seja: R$ exarado que o valor de avaliação Cnimua 3 mes 40.077,00 (quarenta mil é setenta e sete reais) Desta feita, para evitar caracterização de enriquecimento lícito, cabe ao Município de Mandaguari efetuar Os procedimentos para Pagamento da indenização devida, em conta bancária da Requerente, eis que a mesma foi nomeada inventariante, conforme dados em anexo ao processo 4. CONCLUSÃO Ante o exposto, Spina esta Procuradoria Jurídica, restando configurada a necessidade de efetivar a regularização do Pagamento do vaior devido peia desapropração decretada pelo Poder Público, pelo DEFERIMENTO do pedido qe reguiarzação do pagamento adotandc n edidas para pagamento da indenização devida, em conta bancária da Requerente, eis que a mesma ici nomeaga inventanante, efetuando o depósito do valor devido, qual seja: R$ 40.077,00 (quarenta mil e setenta e seta reais) Encaminhe-se à Secretaria de Planejamento Finanças e Gestão para as providências cabiveis, na hipótese de ser ratificado este Parecer de cunho opinativo. É o parecer sm;.o sem condão vinculativo, Mandaguari, 19 de dezembro de 2019 Lucia Nice Orsi as tica ERAS ei : 3 Fonc Pas (43:32338400 CEP 86.975-000 Mandaguari 2 PR PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI - CNPJ:- 76.285,345/0001-09 PARANA * AV AMAZONAS, 500 - CENTRO ti Exercicio:- 2019 PROCESSO Nº 9986 / 2019 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 09/12/2019 - :14:32:15 TIPO: 1. GERAL pn es, | Requerente: MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS | CPF/CNPJ: 522.667 120.0 RG/Inse. Est.: Endereço: Rua RUA VICENTE RIBEIRO CHAGAS, 74 Complemento: Bairro: JD, BOA VISTA Cidade: MANDAGUARI - PK CEP: . | Telefone: 99871-7 NNA CHRIS ERR ASSUNTO/MOTIVO; Outras Solicitações MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS . supra qualificado. vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine competente desta Prefeitura que lhe expeça: pRRd: sina dedo ao ad bn REQUERIMENTO: = SAMENTO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO FEITA EM 2016. CONFOCI IMENTOS EM ANEXO OBSERVAÇÃO: Nestes termos. Pede deferiment “MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS DULCIRENE GLORIA PEREIRA DA SILVA Funcionário ? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI ESTADO DO PARANÁ a E) — MANIFESTAÇÃO PROCURADORIA JURÍDICA Nº. 002/2079 é! PROJUR - MANDAGUARI DENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE: PROCESSO Nº. 87852018 - DATA: 121401 Manifestação Jurídica elaborada nos termos da Procuradoria Jurídica do Município de Mandaguari inerente a pedido de pagamento de imóvel desapropriado pelo Poder Público. venho apresentar manifestação Jundica. relativa ao Processo nº, 8765/2018 Por meio do prese Ucla "egularização da Situação do “=varemo de um imóvel que foi 4 "SAproprado eis que mencionada desa Fopnação se deu no ano de * ai O momento ainda não fo é Sluado 2 pagamento nor parte do E der Público ao proprietário ' uinda à atualização valor da avaliação efetuada à epoca De fato, procede a alegação da Requerente. Todavia, em pesquisas internas, foi constatado -3 & Prefeitura do Municipio de Ma Caguari ainda não efetuou o pagamento da indenização devida em re do proorietano. senhor João Alves “era à falecico e, 2 "a Jesapropriação, não to informado av Poder Público qual herdeiro à O responsavel peios trâmites egais e PO recebimento dos valores e quais são os herdeiros de tato =s cireito do de cujus Isto posto, é o mr Requerente fornecz ao Municipio de Mandaguari iiihs a hr de subsidiar a análise uesta Procuradoria M vistas a exacãs de pareça Ea MANIFESTAÇÃO s.m.j MandaguaniPR. 9 de janeiro de 2019. & Jutigica d Pesteres. SUO = Cais à Postar 14% sono ta RR “PEREIRA EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE MANDAGUARI ROMUAL DO BATISTA PROCESSO N. 8785/2018 MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS e outras, todos qualificados no processo acima, por intermédio de sua advogada, infra firmado, requerer o pagamento da indenização referente a desapropriação feita em 2016, requerendo para isto a juntada do formai de partilha em anexo, conforme solicitado pelo parecer jurídico datado de 09 de janeiro de 2019. Requer ainda, que o depósito seja feito e conta corrente da procuradora dos requerentes, tendo em vista a mesma possuir poderes para tal fim, junto ao Banco do Brasil, agência 0360-3 cc 13.450-3, CPF 558.421.869- 34. € Nestes termos, Pede e Espera deferimento. Mandaguari, 06 de dezembro de 2019. Anna Christina CB.Pereira OAB:PR 18.069 MANDAGUARI-PR mea eta pr Fa nciv br veveve familiapereira adv.br LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 15] 156 RR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A COMARCA DE MANDAGUARI - ESTADO DO PARANA TA Havia Trena —Pregndto Dempeo de Tu E A VABELIA DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS 7 du Manvel Antunes Pereira, 034 - à ce -mail: cartoriomandaguaricen pa RA «+ - As) 14) 34: d CEP 86975-000 - MANDAG SATBAM quantos esta pública escritura virem que. aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, (03/12/2019), nesta cidade de Mandaguari, sede do Município e Comarca de mesmo nome, Estado do Paraná. nesta Serventia Notarial. perante mim. ão Marcos Duda Escrevente Indicado compareceram as partes entre si, justas € contratadas. a saber: 1) Como HERDiINOS DESCENDENTES de João Alves Pereira e Laudelino Maria Pereira: MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS. brasileira. aposentada. nascida em 13/03 1955. natura! de Querência Norte-PR. Silha de João Alves Pereira c Laudelina Maria Pereira, portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 3.777.874-5/SESP/PR. expedida em 23/02/2012 e inscrita no CPE'ME sob 1º 522,667.029-04. residente e domiciliada à Rua Vicente Ribeiro Chagas. 74. Jardim Bou Vista. em Mandaguari-PR, « de Separação Obrigatória de Pe eço eletrônico: (não possui). casada sob Regime termus do artigo Tod! inciso 1 do Código Civil Brasileiro. no dia 21 de Agosto de 2099. com o Sr. MAURICIO ALVES RAMOS (brasileiro. aposentado. nascido em 09/09/1931. natural de Pardinho-SP, filho de Manoel Alves Ramos e Lucia Santucci. portador da Cédula de Identidade RG. sob nº 3.959.814-0/SSP'PR. expedida em 26/07/1983 e inscrito no CPE. nº 493.544.509-20) conforme Certidão de Casamento nº6520. ás folhas 119. do livro nºB-36, do Registro Civil desta Comarca. expedida em data de 21 de agosto de 2009. REGINALDO ALVES PEREIRA SE TO brasil mos imentador de mercadorias, iscido em 11/12/1957. natural de Querência Norte-PR. filho de João Alves Pereira e Laudelina Maria Pereira. portudor da Cédula de Identidade RG. nº 13.696.725-8/SESP/PR. expedida em 23/11/2012 e inscrito no CPEME sob nº 010,348.583-07. residente e domiciliado à Rua Silvio Fuzet. 47. Jardim Boa Vista. em Mundaguari-PR. endereço eletrônico. não possui). casado sob Regime de Comunhão Parciul de Bens. no dia 12 de Juni de 1985. “Sr. MARIA APARECIDA DE JUZA ALVES PEREIRA (brasiicis f cida em 21/11 1961. natural de viandaguari-PR. filha de José de Souza « Rosa Gomes de Souza. portadora da Cédula de Identidade RG. sob nº 5.626.203-2 SESP/PR. expedida em 02/02/1989 e inscrita no CPE ME sob nº 046.576.549-18) confome Certidão de Casamento matrícula: 081059 0155 1988 2 00023 192 0001945 « 16. do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mandaguari-PR. datada de 31 de outubro de 2012, REINALDO ALVES PEREIRA. do Norte- brasileiro. pedreiro. natural de €j de João Alves Pereira e Laudelina Mari RG. sob nº 13,826.135/8SP/SP. c: ido em 16/07:1960. filho I » do Cédula de Identidade cuida em 078 1979 e inscrito no CPE/ME sob nº Pagina 1 selo amsAC.mCCaw.pohFk-A3ANO. Saves suite mo hrrp,sfunacper.com.brontinua na Pagina 2 (Verso) RO Nº 00335-N FOLHAS 15! 156 t 4 “61.269.439-53. residente e domiciliado à Rua Miguel Garcia. 697. Jardim Boa Vista. ” em Mandaguari-PR, endereço eletrônico: (não possui), casado sob Regime de Comunhão Parcial de Bens. no dia 19 de Maio de 1986. com a Sr. ISABEI GONÇALVES PEREIRA (brasileira. do lar, nascida em 03/02 1963. natural de Florai-PR, filha de Odemir Antonio Gonçalves e Claudina Bolonhesi Gonçalves, portadora du Cédula de Identidade RE sub nº 3.549 530-0'SESP PR. expedida em 22/11/1988 e inscrita no CREME sob nº 059.877.749-00) conforme Certidão de Casamento nº2196, livro nº B-024, folha | 18, do Registro Civil de Pessoas Naturais de Mandaguari. datada de 08 de agosto de 2008, MARIA ROSA ALVES PEREIRA. brasileira. maior. solteira. que declarou não possuir vinculo que constitua união estável, diarista, residente e domiciliada à Rua Professor Anibal Mascarenhas. 71. Jardim São Jorge. em São Paulo-SP. endereço eletrônico: (não possui). nascida em 16/08/1962. natural do Estado da Bahia, filha de João Alves Pereira e Laudelina Maria Pereira, portadora da Carteira Nacional de Habilitação regisiro nº 06489614287 emitida pelo Detran-SP, em data de 27/10 2UL6, na qual consta o Doc. Identidade: 21212762 SSP/SP e o CPF: 500.883.949-72. JOSE ALVES PEREIRA, brasileiro. separado judicialmente, que declarou não possuir vinculo que constitua união estável. pedreiro, residente e domicilicdo à Rua Antônio das Graças Generoso. 130, Bairro Cidade Aracy. em São Carios SP, endereço cictrônico: (não possui). nascido em 30/07/1964. natural de Querência do Norte-PR. filho de João Alves Pereira e Laudelina Maria Pereira, porutor du Cédula de identidade RG. sob n' 59,340.934-6/SSP/SP, expedida em 29/11/2014 e inscrito no CPF (ME sob nº 500.884.089-49, GINALDO ALVES PEREIRA. brasileiro. serviços gerais. nascido em 31/07/1967. natural de Porecatu-PR, filho de João Alves Pereira e [ audelina Maria Pereira, portudor da Cédula de Identidade RG. sob nº 4.438.994-0/SESP/PR, expedida em 2408/1985 e inscrito no CPI ME sob nº 588.305.889-20, residentes domiciliado na Fazenda Santa Maria. Estrada Biui. Zona Rural, em Mandaguari-PR, endereço eletrônico (não possui). casado sob Regime de Comunhão Parcial de Bens, no dia 15 de Dezembro de 2007. com a Sr, ANGELINA DA SILVA PEREIRA ( brasileira, do lar, nascida em 22/12/1967. natural de Mandaguari-PR. filha de Augusto José da Silva e Jacira da Silva. portadora da Cédul: de Identidade RG. sob nº 29.232.409-1 'SSP/SP. expedida em 219/1992 e jus PEME sob nº 196.3 Certidão de Casamento nºbiva vrO B-035. folha 073 era no € 1.178-57) conforme = B - do Registro Civil de Pessoas Naturais de Mandaguari-PR. expedida em [417 2007. e LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA, brasileiro. maior, solteiro. que declarou não possuir vinculo que constitua união estável, vigilante, residente e domiciliado à Rua Amélia Lisboa Crispim, 446. Conjunto Residencial Mandaguari. em Mandaguari-PR, endereço eletrônico: (não possui), nascido em 17/09 1976. natural de Mundaguari Pr, filho de Jão Alves Pereira e | audelina Maria Pereira, portador du Cédula de Identidade RG. sob nº 7.160.452.7/SESP/PR, expedida em 07/07/1994 e inscrito no CPE/ME sob nº 015.309.599-77. 2) Como HERDEIR( CENDENTE de L; ine ja Pereira: LEONERO NASCIMENTO. brasileiro, carpinteiro, nascido em 07/10/1950, natural de Ibipora-PR. filho de José Francisco Nascimento c Laudelina Maria de Jesus. portador da Cédula de Identidade RG. nº 1.798.683-0/SESP/PR. expedida em 21/11/2016 e inscrito no CPI ME sab nº 328.440.699- Página 2 91. residente e domiciliado ú AC CCom, ay a! per. com.br Continua na Página 3 LIVRO Nº 00335. FOLHAS 151/156 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BR COMARCA DE MANDAGIA ARE = LSTADO DO PARANA Hama Christina Pingos Panpeo de PABELIA DE NOTAS E PROTESTO DE TVL dO COF B30,157.959.8% É eta Ruu Manoel Aut smart ) 33-119U - (ao CEP 86978.006 «177 - Caixa Postal 172 JAGUARI = Pi eres oriomanciaguar) Rua Rio Jari. 2039, Atuba. em Curitiba-PR. endereço eletrônico: (não Possui). casado sob regime de Comunhão Parcial de Bens. no dia 23 de Julho de 2016, com a Sr ELISA ANSELMO (brasileira. auxiliar de produção, nascida em 0103/1959, natural de Mandaguari-PR. filha de José Anselmo Sobrinho e Santina “emes Anselmo, Portadora da Cédula de Identidade RG. sob n 5.037.348-9/SE SP PR, expedida em 10082011 e inscrita no CPE ME sob n 011.928,809-00), conforme Certidão de Casamento Matricula 081059 01 55 2016 2 00040 250 0007851 00, do Cartório do Registro Civil desta Comarca. datada de 14 de julho de 2017. 3) Como advogada, a Dr. ANNA CHRISTINA CASTILLO BRANÇO PERE: RA FORTUNATO, brasileira, casada, ad d Com escritório profissional na Avenida Presidente Vargas nº535, Apartamento (2, Centro. em Mandaguari-PR, com endereço eletrônico: annachristina 1 9% hotmail.com. nascida em 19/09/1967, filha de Cyllenço Pessoa Pereira e Glauce Prujuello Castelo Branco Pessoa Pereira, inscrita na OAB-PR sob nº18.069 c inscrita no CPE-ME sob p 558.421.869-34, Send Deste ato; à) Maria Rosa Alves Pereira. b) José Alves Pereira e c) Leoncro Nascimento. representados pela procuradora, Anna Cl ! ti o Dtanco Pereiry Fortunato, já qualificada, conforme as seguimos Procurações: 4) Procuração lavrada as Páginas 331/332, Livro nº1491. do Oficial do Registro Civil e Habelião de Notas do 29 Subdistrito de Santo Amaro-SP, datada de 07.10.2019, b) Procuração lavrada às Páginas 215/216. Livro uº75, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais « do 2º Subdistrito de São Carlos-SP, datada de 08.10.2019, e c) Procuração lavrada à tolha 111 e yº, Livro nº0311, do Tabelionato de Notas de Pinhais-PR, datada de 03.10.2019, cujos traslados exibidos ficam arquivados nesta Serventia. às folhas 169, 170, e 171, do Livro nº024 de Procurações oriundas de outras Ser entias e com Sinais Públicos arquivados nesta mm Serventia: todas as Partes c « advogada foram identificados Por mim João Marcos Duda. Escrevente Indicado. pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço, dou fé. Pelas Partes. devidamente assistidas por sua advogada acima nomeada, me roi requerido que seja feito q inventário e partilha dos bens deixados por falecimentos de JOÃO ALVES PEREIRA e LAUDELINA MARIA PEREIRA. que se fazem na forma abaixa; SL- DO AUTOR DA HERANÇA: JOÃO ALVES PEREIRA, que cru brasileiro. quim "o Casado com Laudelina Maria Pereira. no + 28 de Setembro de 1963. sob regime de Comunhão de Rene cs mfvrme Certidão de Casamento 1 UUUSSI, Livro DºB-007. folha 381. do Oficial de Registro Civil e Anexos de Querência do Norte-PR. datada de 20.11.2006. residia na Rua Silvio I'uzeti nº19, Jardim Boa Vista, em Mandaguari-PR Nascido em 17.09.1935, tatural de Cachoeira de São Felix-BA, filho de Reginaldo Alves Pereira e Maria Isabel Alves, Portador da Cédula de Identidade RG. sob n 3.213.199.9.88p. pp expedida em 19/04 1980 e inscrito no CPE MEP sob nº 397.197.829-00, e Jaleceu no dia 14 de Novembro de 2006. com 7] anos de idade. itário. em Maringá-PR, conforme 2KVRN Cor suite "er hrkp:7 bo Hospital Univer Página 3 selo ANDAE, CC: peNER=R ANO. I eunarpen comi Fontinua na Página 4 iVerso) LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/156 úio de Óbito nº8.860. folha 132. livro C-023, do 2º Registro Civil de Maringá-PR. expedida em 17/11/2006: 0 qual não deixou testamento. conforme declaração que ora fazem os ontorgados e documento de Informação Nacional de Existência de Testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. ol = DOS JERDEIROS: O "de cujus” deixou u viuva meeira. « como herdeiros: sete (07) filhos maiores, e uma filha falecida de nome Maria José Alves Pereira. Sl: A filha do "de cujus", de nome MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA. faleceu no dia 31] de Dezembro de 1981, com 25 anos de idade e no estado civil de solteira. conforme Prova-se com u devida apresentação da Certidão Óbito Matricula 081059 01 55 1982 4 00011 0001448 24. do Cartório do Registro Civil desta Comarca. datada de 08 de agosto de 2019. 52 - DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Os herdeiros nomeiam inventariante do c pólio de JOÃO ALVES PEREIRA. a herdeira descendente, MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, nos termos dos artigos 617 e 618 do Código de Processo Civil 2015, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio em juízo ou fora dele. podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora deste inventário e que serão objeto de futura sobrepartilha. nomear advogado em nome do espólio. ingressar em juizo. diva sul passivamente. podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários 4 defesa do espólio c do cumprimento de suas eventuais obrigações formais tais como outorga de escrituras de imóveis já vendidos e quitados. 5 Cc à NVENL |: A nomeada declara que aceita este encargo. prestando compromisso de cumpri-lo eficazmente. comprometendo-se desde já. a prestar conta aos herdeiros. se por eles solicitado. declarando ainda estar ciente de rom, nsabilidade civil « criminal pela declaração dos bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui tados. 5.4 - DA DECLARAÇÃO DOS HERDI IROS:- Os herdeiros declaram em cumprimento ao Artigo 21 da Resolução nº3S do CNJ. que o autor da herança. não deixou testamento é outros herdeiros. sob as penas da Lei. 5.5 - DO BEM: O falecido possuía, por ocasião da abertura da sucessão. o seguinte bem imóvel: Parte Ideal equivalente à 50% da e v À 1 sua totalidade de seguintes ontal pare a Rua “17" no rumo NE 39º55' SW. com 7.75 metros. Lateral esquerda, divide-se com a lateral direita da data nº U3 no rumo SE 5035! NW. com 22,50 metros. Lateral Direita divide-se com o perímetro do loteamento. no rumo SE 68º38' NW. com 23,96 metros, Lado Posterior, divide-se com a área Verde do loteamento no rumo SW 3938 NE. com 16.00 metros. Sendo as data uh: ad Progress IH desta Cidade,” O referido imóvel Loi havido pelo falecido e « conforme Registro nº002, da Matrícula nº6.950 - Livro > - Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari, Estado do Parana. O referido imóvel acha-se com cadastro: 6856 e inscrição: 01-05-045-0074-001. junto a Prefeitura Municipal desta cidade de E IDEAL do imóvel o valor de R$ Mandaguari-PR, As partes atribuem a esta PART) 20.038,50 (vinte mil. trinta « oito reais e cinquenta centavos), 5,6 - DAS DÍVIDAS; quitadas pelo espólio de JOÃO ALVES PEREIRA. Não há dividas a serem Página 4 »elo xmaAC.WCCam. poht elicivnadas pertencent “ viuva mecir . E-ESANG. SkvRA Consuite em http: tunarpen. com.br Continua na Pagina 5 LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/1536 | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA Ud MANDAGUARI - ESTADO DO PARANA E Huica Christina Drugue de mp de Carvalh TABELIà DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULOS CPF 830,157.959-53 atixa Postal | 172 Ruu Manoel Antunes Pereira, 634 - Fon 3233-1190 - (44) 3233-217 e-mail: cortoriomandaguari gn CEP 86975-000 - MANDAÇ E; Quase conforme verifica-se pelas certidocs negativas de débitos municipais. estaduais e federais, adiante transcritas. 5, Eae bt ) total legião dos bens e haveres do espólio monta em R$ 20.038,30 cyimte mil, trinta e oito reais e ci inquenta centavos). que será partilhado da seguinte forma: A v Te VA MEPIRA: Laudelina Maria Pereira recebe 50% do bem imóvel. a título de meação. e aos HERDEIROS DESCENDENTES, MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, REGINALDO ALVES PEREIRA NETO, REINALDO ALVES PEREIRA, MARIA ROSA ALVES PEREIRA, JOSE ALVES PEREIRA, G INALDO ALVES PEREIRA e mm, LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA, caberá 50% do bem imóvel, no valor de R$2.862,64 (dois mil. oitocentos e sessenta e dois reais e eat “ quatro centavos) cada quota. 5.8 - DO PAG E !AÇÃO E DOS ÕES: A VIÚVA MEEIRA Laudelina Maria Panini: ias em pagamento de sua meação. a parte ideal equivalente 50% do bem imóvel. A HERDEIRA DESC ENDENTE. MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS. receberá em pagamento de seu pra di adra 7 Pnegieo da Data a: terras sob n” U$ (quatro é Óvei sta Comarca de Mandaguari-PR, comspundene ao valor de R$2.862,65 (dois mil. oitocentos « sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), O HERDEIRO DESCENDEN [. REGINALDO ALVES PE REIRA NETO, receberá em pagamento de seu quinhão. 7.1429% da Data de terras sob nº esa ne esprnar a Quadra nº 19 consiga a arca toiui de Bu : 8.8 correspondente ao valor de R$ 862.65 (dois mil. oitocentos e sessenta e dois reais e sessente. e cinco centavos). O HERDEIRO DESCENDENTE. REINAL DO ALVES PEREIRA, receberá em pagames to de seu quinhão. 7. 429% du Data de terras sob nº 04 cercas a ge mas nº 19 (dezenove, com a dreg ê q st o » o | q veis k ra ar correspondente do valor de R$2.862.04 (dois mil, oitocentos e sessenta € dois reais e sessenta e quatro centavos). A HERDEIR A DESCENDENTE, MARIA ROSA ALVES PEREIRA. u 7 adendo du D axis de ter nma sob ; recebori cm s st: marca de Mandaguari-PR. correspondente ao valor de R$2.862.64 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais c sessenta € quatro centavos). O HERDEIRO DESCENDENTE, JOSE ALVES PEREIRA. receberá em pagamento Página 5 Selo rwaAÇ.wCCmw. pChFK = pt site em nttp://Funarpen.cos. brontinta na Página 6 (Verso) LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 1581/156 de de Mand Registro de imóveis correspondente ao valor de R$2.862,64 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais € sessenta c quatro centavos). O HERDEIRO DESCENDENTE. GINALDO ALVES ERRA, oct em pagamento de seu quinhão, 7,1428% da Huta da destas ps Ê Qui a área total preparo sitada no Jardim Pr 26.950 do Serviço de ra d Ma uari-PR, correspondente ao valor de R$2.862.04 (dois mil, oitocentos « sessenta c dois reais e sessenta c quatro centavos). O HERDEIRO DESCENDENTE. LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA. receberá em pagamento de seu quinhão. 71428% da D. erras sob nº 04 atr a Quadra nº 19 (dezenov ma área tutu] o 26718 ineiros quadra dus o ttltusha no Jardim Progresso 1, desta correspondente ao valor de R$2.862.64 (dois mil. oitocentos e sessenta e doa reais v sessenta e quatro centavos). 6) - DA AUTORA DA HERANÇA: LAUDELINA MARIA PEREIRA, que cra brasileira. quando viva era viúva. residia na Rua Vicente Ribeiro Chagas, 74, Jardim Boa Vista. em Mandaguari-PR. nascida no dia 07.04.1927. natural de Monte Azul-MG. filha de José Faria e Maria Francisca de Jesus. portadora do Titulo Eleitoral inscrição: 16867570647 Zona OU. emitido em Mandaguari-PR. em data de 19.09.1986, inscrita no CPE, nº 761,270,109-00 c Certidão de Casamento nº000381. Livro nºB-001, folha 381. do Oficial de Registro Civil « Anexos de Querência do Norte-PR. datada de 20.11.2006. e fuleceu no dia 21 de Maio de 2013. com 86 anos de idade, no Hospital Cristo Rei. em Mandaguari-PR, conforme Certidão de Óbito matricula: 081059 01 55 2013 4 00021 164 0006299 04 do Registro Civil de Pessoas Naturais de Mandaguari-PR. datada de 22.05.2013: a qual não deixou testamento. conforme deelaração que ora lazem os outorgados e documento de Informação Nacional de Existência de Testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. 6.1 - DOS HERDEIROS: Conforme certidão de óbito. a "de cujus”" deixou como herdeiros: 8 (oito) filhos maiores e possuia uma filha falecida de nome Maria Josc. 6.L1-A filha da "de cujus". de nome MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA. faleceu no dia 31 de Dezembro de 1981. com 25 anos de idade e no estado civil de solteira, conforme prova-se com à devida apresentação da Certidão Óbito Matricula 081059 01 55 1982 4 00071 0001448 24. da Cartório do Registro Civil desta Comarca. datada de 0& de uzosto de 2019. 6.7 - DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Os herdeiros nomeiam inventariante do espólio de LAUDELINA MARIA PEREIRA. a herdeira descendente. MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, nos termos dos artigos 617 e 618 do Código de Processo Civil 2015 . conterindo-ihe todos os poderes que se fizerem necessários pia Sá esentar o espólio em juizo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de administução dos bens que possam eventualmente estar fora deste inventario e que serão pro de futura sobrepartilha. nomear advogado em nome do espólio. ingressar em juízo. ativa ou passivamente. podendo enfim praticar todos os Página6 Selo xwaAC.wCCmu,pchek-R3ANG. JKVRW Consulte em http: //funarpen. com.br Continua na Página 7 amem, LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/156 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRA COMARCA DE MANDAGUARI ESTADO DO PARANA j ds wa Christina Airujuelhi A fre de Cah a o FABELIA DE NOTAS E PROTESTO DE rÍTULOS e CPF 830.157,959.53 Rua Manoel Antunes Percira, 03: pd (44)3233-1190 .- (44) 393 e-mail: cartoriomanday E 7 - Caixa Postal 172 com - CEP 86975.0n0) Mg : JAGUARI - PR = atos que se fizerem Necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formai “is COMO outorga de escrituras de imóveis já vendidos e quitados. 63- DA DECLARA AC INVENTARIANTE: À nomeada declara que aceita este encargo. prestando compromisso de cumpri-lo eficazmente, comprometendo-se desde já, à prestar conta aos herdeiros. se Por eles solicitado. declarando ainda estar ciente da. responsabilidade civil e criminal pela declaração dos bens e herdeiros € veracidade de todos qe fatos aqui relatados. 64 - D DECLARAÇÃO DOS HIERDEIROS:. Us herdeiros declaram “mM cumprimento aq Artigo 21 da Resolução nº35 do CNJ, que a autora da herança. não deixou testamento “ Outros herdeiros, sob as penas da Lei. 65 - DO BLM: A falecida Possuía, por Ocasião di abertura da sucessão, o seguinte bem imóvel: Parte Ideal equivalente à 50% da Dat Tras sob nº 04 | nove Óvel em sua totali a s 3 s dções:- "Frontal para a Rua “17” no rumo NE SPSS SW. com 7,75 metros. Lateral esquerda. divide-se com à lateral direita da data nº 03 no rumo SE 50º35' NW, com 22,50 metros, Lateral Direita divide-se com o perímetro do loteamento, no rumo SE 68º38' NW. com 23.96 metros. Lado Posterior, divide-se com a área Verde do loteamento. no sumo SW 39035 NE. vom 16.00 metros. Sendo as datas mencionadas pertencentes a Quadra nº 19 O Jardim Progresso II. desta Cidade.” A referida PAR TI IDEAL do imovel toi havida pela fulccida conforme Registro Dº002. da Matrícula nº6.950 - Livro 2 - Re i Esto Geral do Sery iço de Registro de Imóveis da ( omarca de Manduguar;. Estado do Paraná. O referido imóvel acha-se com cadastro: 6856 & inscrição: 01-05-045-0074-001. junto a Prefeitura Municipal desta 3 cidade de Mundaguari-PR. As partes atribuem a estu PARTE IDEAL do imóvel o valor de R$ 20.038,50 (vinte mil. trinta e oito reais € cinquenta centavos). 6.6 — 8 Ív, : Não há dividas à Serem quitadas pelo espólio de LAUDELINA MARIA PEREIRA. conforme verifica-se pelas certidões Negativas de débitos municipais. estaduais e ederais. adiante transcritas, 7- DA PARTIL IA: O total tíquido dos bens e haveres do espólio monta em R$ 20.038,50 (vinte mil, trinta c oito reais e cinquenta centavos), que será partilhado da seguinte forma: Aos HERDEIROS DESCENDEN H1 S. MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, REGINALDO ALVES PEREIRA NETO, REINALDO ALVES PFREIRA, MARIA ROSA ALVES PEREIR 4, JOSE ALVES PEREIRA, GINALDO ALVES PEREIRA, LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA e LEONERO NASC IMENTO., caberá 50% do bem imóvel. no valor de R$82,54 ! (dois mil. quinhentos « Juitro reais e oitenta e JM Centevos) cada quota, É AGAMENTO DOS O INHOES. A HERDEIRA DESCENDENTE. MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS. receberá em Pagamento de seu quinhão. 6,28%, da Data de terras sob nº 04 atri ra E 1 o SOB Vá (quntro), da Quagra Página 7” Selo Ci Fr r ule a *p://funargen. com. brontinva na Página 8 (Verso) LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/1356 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE MANDAGUARI - ESTADO DO PARANÁ ] tica EAmitina Prue Ed! fes de Cau TABÉLIA DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS CPF 830.157.989.83 Regis “is Cesta Comarca de Mundaguari-PR. correspondente ao valor de R$2.504,81 (dois mil. quinhentos e quatro reais e oitenta c um centavos). 7 — DAS DECLARAÇÕES: As partes declaram em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 1º. do Decreto nº 93.240 de 09 de setembro de 1986. que INEXISTEM quaisquer ações reais. pessoais e reipersecutórias relativas ao imóvel desta objeto. bem como quaisquer ônus incidentes sobre o mesmo. de acordo ao que preconiza a Instrução Normativa nº 71 de 10/05/2002. com vigência a partir de 01/09/2002 determinada pela Instrução Normativa nº 762002. amparadas na Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991 e demais legislação pertinente. As partes declaram que os autores da herança não eram pessoas fiscais equiparadas a empresas e que não estavam vinculadas à Previdência Social. quer como contribuintes na qualidade de empregadores. quer como produtores rurais que comercializavam sua produção no exterior, nem diretamente no varejo ao consumidor. estando portando. dispensados da apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Declaram ainda. nos termos do Artigo 685 do Código de Normas das Corregedoria Ceral da Justiça - Foro E rajudicia) do Estado do Paraná. que a co-propriedade não se destinara « formação de núcleo habitacional em desacordo com Y a Lei 6.766 de 19/12/1979 e Dec “ei 58 de LU 12/1937, bem como em desacordo com leis municipais, assumindo responsabilidade civil e criminal pela declaração. 8 - DAS DECLARAÇÕES ADVOGADA: "Pela Dr. ANNA CHRISTINA CASTELO CO PERE “ORTUNATO, me foi dito que. na qualidade de advogada das partes. assessorou e aconselhou suas constituintes. tendo conferido a correção du partilha e seu valor de acordo com a Leit F ente. pelas partes, foi dito que. autorizam desde já à Oficial do Ser de Registro de Imóveis desta Comarca, a proceder todos os registros « averbações que se fizerem necessários à publicidade desta escritura. Ficam ressalvados eventuais erros. omissões ou direitos de terceiros. Emitida Declaração sobre Operação Imobiliária - DOL. Apresentaram os seguintes documentos: 1º) Declarações nºs 201900054391-0 e 201900054404-5 - Sistema IFEMD WEB-PR - e. na qual consta: Dados do Declarante: Anna Christina Castelo Branco Pereira Fortunato - CPF. nºS58.421.869-34 - Data da ] inalização: 01.11.2019: 2º» Declaração nº 201900054341-y Sistema TICMD WkB-PR, na qual consta dispensa de créditos tributários | ci 160172008. em relaçãoao falecido JOÃO ALVES PEREIRA: 3º) Guias de Recolhimentos do Estado do Paraná - GRPR a) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Maria Dalva Alves Pereira Ramos. Informações Complementares: 3026 - Causa Morus - [TCMD - Declaração nº2019000054404-5 - Escritura lavrada no Tabelionar Notas é Protesto Mandaguari. Transmitente: Laudelina Maria Pereira. Valor da Base de Calculo: R$2,504.8] Aliquota (4%): 4,00 - Total à Recolher: R$104.19 «contém comprovante de pagamento). b) Código da Página o selo xwaÃC.wCCmw.pchFk-R3ANG, 2KVAW Conswlte em attp:// Fonarper Com. brntinuá na Página 10 (Verso) LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/156 “Receita: 3026 - Contribumic: Reginaldo Alves Pereira Neto. Informações Complementares: 3026 - Causa Morais - TLCMO - Declaração nº20 19000054404-5 - Escritura lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto Mandaguari. Transmitente: Laudelina Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo: R$2,504,8] - Aliquota (0): 4,00 - Total a Recolher: R$100.19 (contém comprovante de pagamento). c) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Reinaldo Alves Pereira. Informações Complementares: 3026 - Causa Mortis - ITCMD - Declaração nº2019000054404-5 - Escritura lavrada no Tabelionato de Notas c Protesto Mandaguari Tronsmitente: | audelina Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo: R$2.504.81 - Aliquota (“0): 400 - Total a Recolher: R$100,19 (contém comprovante de pagamento). d) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Maria Rosa Alves Pereira. Informações Complementares: 3026 - Causa Mortis - ITCMD - Declaração nº2019000054404-5 - Escritura lavrada no labelionato de Notas e Protesto Mandaguari. Transmitente: [ audelina Maria Pereira, Valor da Base de Cálculo: R$2.5048 - Aliguota (4%): 4.00 - Total a Recolher: R$100,19 «contém comprovante de pagamento), e) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Jose Alves Pereira. informações Complementares: 3026 - Causa Mortis - TTCMD - Declaração nº20 | 9000054404-5 - Escritura lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto Mandaguari. Transmitente: Laudelina Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo: R$2.504.81 - Aliquota (90): 4.00 - Total à Recolher: R$100.19 (contém comprovante de pagamento). 1) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Ginaldo Alves Pereira. Informações Complementares: 3026 - Causa Mortis - ITCMD - Declaração nº2019000054404-5 - Jscritura lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto Mandaguari. [runsmitente: Jaudelina Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo: R$2.504,81 - Aliquota (%): 4.00 - Total a Recolher: R$100.19 (contém comprovante de pagamento). g) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Luiz Carlos Alves Pereira. Informações Complementares: 3026 - Causa Mortis - ITCMD - Declaração nº2019000054404-5 - Escritura lavrada no Tabelionato de Notas e Protesto Mandaguan. lransmitente: Laudeima Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo: R$2.504,81 - Aliquota (4): 4,00 - Total a Recolher: R$100,19 (contém comprovante de pagamento), c h) Código da Receita: 3026 - Contribuinte: Leoncro Nascimento. Informações Complementares: 3026 - Causa Mortis - [ICMD - Declaração nº2019000054404-5 - Escritura lavrada no V[abelionato de Notas e Protesto Mandagui. Transmitente: [audelina Maria Pereira. Valor da Base de Cálculo: R$2.504.81 - Aliquota (90): 4.00 - Lotal a Recolher: R$100,19 (contém comprovante de pagamento). cujas cópias Dean arquivadas em pasta própria desta Serventia: 4º) Cópia da Matricula nº 6.950 - Livro 2 - Registro Geral do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, datada de 29.11.2019; 5º) Certidões: a) Certidão Negativa de Ônus nº6868 exnedida em data de 29.11.2019 nelo Servico de Registro de Imóveis desta Comarca: b) Certidões para E feitos Civis de ação cível (inclusive execução fiscal - municipal. estadual). erimina) ou da competência dos juizados especiais cível € criminal. expedidas pelo Oficio de Kegistro de Distribuição e Anexos desta Comarca. em data de 14.08.2019, c) Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual nºs 020432424-73 e 020432413-20, emitidas via internet pela Secretaria de Tstado da Fazenda - Coordenação da Receita do Estado do Paraná. em data de 15.08.2019, d) Certidões Negativas de Débitos Relativos 4os Tributos Federais Página “0 Selo xunÃT.WCCmw pchEk-E2ANE DoVaRE Consul re ep: /Sucsrpen, com. brontinua na Página 17 LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151 1: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE MANDAGUARI - ESTADO DO PARANÁ | Havia ECbristina Prujuelhe Lempeo de Carvalho JELIA DE NOTAS E PROTESTO 1 E TÍTULOS gd CPE SIM. 1S7.9S9-SA j A D +14 ).2177. 064 Posta! + Rua Manoel Antunes Pereira. o à 9 At 1452 o) EA Ee ! Ostal esse en mail; cartorioniAnNo 17 SADO - XDAGUARI - PR =" c à Divida Ativa da União - códigos de controle: FF41,1C08.1DC2.810F e EAC9.383C .DDDF.5S7E9. datada de 30.07.2019, devidamente emitidas por esta Serventia via Internet no site do Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Gera! da Fazenda Nacional, em data de 15.08.2019. e) Certidões Regional para fins Gerais Civel, nas quais nada consta, emitidas via Internet pela Justiça Federal da 4 Região em data 16.08.2019 e 15.08.2019. 1) Certidões Negativas de Protesto s/nºs expedidas pelo Ofício de Protestos desta Comarca, em data de 22.10.2019. g) Certidões Negativas de Débitos nºs 7546/2019. 7547/2019 « 7848 2019. emitidas via Internet pela Secretaria Municipal de Planejamento Finanças e Gestão - Municipio de Mandagugri. em data de 02.12.2019, e h) Certidões Negativas de Débrios [rabalhistas vs [NOIS /85F 2019 € 180231877/2019 emitidas via internet pela Justiça do Trabalho, em data de 15,08.201y; 64 Documentos de Informação Nacional de Existência de Testamento. emitidos em data de 17.09.2019, pelo Colégio Notarial do Brasil; 7º) Documento emitido pela Prefeitura Municipal de Mandaguari-PR, do qual foi extraído o valor de avaliação do bem imóvel; e 8º) Guia do Recolhimento do Funrejus nº 14000000005295816-2. no valor de R$40.08. quitada em data de 03.12.2019 Isento de Funrejus referente ao falecido João Alves Pereira.de acordo com o Artigo 3º - VH - letra “b” 17 da Lei nº12 216/1998 e Artigo 1º da Lei nº12.604/99, ambas da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. As partes neste ato requerem e autorizam o Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, a proceder o registro « demais averbações que se tornem necessárias a presente escritura. Assim o disseram « dou fé. A pedido das partes. lavrei esta escritura. que será registrada no Oficio Distribuidor desta Comarca. a qual feita lhes li e por acharem-ná conforme. a outorgaram. aceitaram c assinam dispensando expressamente a presença e assinatura de testemunhas inswumentárias nos termos do Artigo 676 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná - Foro Extrajudicial. Consulta com resultado NEGATIVO à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens relativo ao crr 397.197.829-00, HASH N b053.4219.9055,9fd4.87ac.ac)dd335 [e32.7d5d.a758: CPF 761.270.109-00, HASH Nº 7251.100b.f65b.2 1u3,35 ? 211 0820.0388.2909.567b: CPF 522.667.029-04. HASt N 554, 1583.e434,0cUd. Ied0.6cad.efdd.cec5.a92b.4c96; CRE 010,348.588-07. HASIL Nº b400,4145,3213.5196.41ca.5ad7.7330.8927.6430.55h!: CRI 761.269.439-53, HASH Nº c893.107c.042€.3422.2085 h034.2h48.cac4.904e.eces: CPF 500,883,949-72, HASII Nº 9683.4838.3301.7200.0120.a050.7dd?.f6f5.7552.d949; CPF 500.884.089-49, HAS Nº eteti dAbd R286.8877.4113.805[,3c0c.0267.9286.04a0: cri SB$8.305.889-20, HAS! SIT ROSGA NILO RTHO 4380.6068 .468f.3caa.566f.c2cb; CPI 015.309.599-77, HASH Nº c87falce.85c8.1361,0c09.da&9 .eds7.a772.db83.8b19; CPI 328.440.699-91. HASHL N 88a8.035Ld9dU.TDOS.1094,3d7.05€5.3749.,97eb.5924. Página 11 Solo xwaAT.WCCmy.ponFk-23AN6.24VAR Consulte em aXtp:// Funarpen. cor. brtinua na Página Tê (Verso! LIVRO Nº 00335-N FOLHAS 151/156 REAR (VRC 4.752.900). Funreju! RSAAS Setó Funarpen: R$0,80, ISS: R$45.86. FADEP: R$45.86. Eu. (a.) — vão açá uid, Escrevente Indicado. que a digitei. Mandaguari. 03 de João Marcos Duda, Esgre) OJC assino em publico é raso. Wigitu Nº xwaÃC wCCmw pehFk. Controté: R3AN6.2kVRW. (aa) MARIZ ALVA ALVES PEREIRA RAMOS, :GINALDO ALVES PEREIRA XYTO. REINA DO ALVES PERLHSA. GINALDO ALVES PEREIRA, LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA, AND » STINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO. ANNA 3 CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO. Em test João Marcos Duda, Escrevente Protocolado sob nº pr 12047 na data de 03/12/2019 E Ea me reporto e dou fé. Eu. . João Marcos Duda, Escrevente Indicado. que a trasladei. come d assino em público e raso. €" Pa É Bm da Verdade Sá y Jogo Marcos Duda ff Escrevente Indicado ER / Ze FUNARPEN A By a SELO DIGITAL xwaAC . wCCmw. pchFk R3AN6. 2kVRW http://funarpen, com.br Pam a Página 12 geme e, , + “ Ultim " gina Selo xw a "838 ” nttn-//tunarpen. com.br Ultima Página * PROCESSO TIPO 1-Nº 8785, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI F Paraná dd É DATA: 12/122018 - 8:16 Requerente: MARIA DALVA ALVES PERFIRA RAMOS CPE CNPI: 422 ! 4 RG/nse. Est.: Endereço: RUA VICENTE RIBEIRO CHAGAS, 74 Complemento: Bairro: JD. BOA VISTA Cidade: MANDAGUARI-PR CER: - Telefone/Celular: 99811-7072 ANNA CHRISTINA Cuica RE SN Re RR? | ASSUNTO/MOTIVO: Outras Solicitações E — ee eee aeee IT SOLICITA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇAO, COM A ATUAL IZAÇÃO DO VALOR AVALIADO NA EPC IOPAGAMENTO DOS VALOR NA FORMA DA DOCUMENTO EMANEXO 7 Eme rem eo Sede qr aaa So o soermeno Cadastro; Sua senha é: 23872 Funcionário advocacia Dr. Cylleneo Pessoa Pereira Eae OAB/PR 18.069 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MANDAGUARI SR. ROMUALDO BATISTA MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, portadora do RG n. 3777.874-5 e CPF n, 522.667.029-04, residente e domiciliada na Rua Vicente Ribeiro Chagas, n 74, Jardim Boa Vista - Mandaguari - Paraná, REGINALDO ALVES PEREIRA NETO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com MARIA APARECIDA DE SOUZA ALVES PERES, cle portador do CPF n 010.348.588-07 e RG n. 15.696.725-8, ela portadora do CPF n 046.576.549-I8 e RG. 5.626.203-2, residentes e domiciliados na Rua Silvio Fuzeti, 47, Jardim Boa Vista, Mandaguari - Paraná; REINALDO ALVES PEREIRA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ISABEL GONÇALVES PEREIRA, ele portador do CPF n 059.877.749-00 e RG n. 13.826.135, ela portadora do CPF n 046.576.349-18 e RG n. 3.549.530-0, residentes e domiciliados na Rua Miguel Garcia, 6977, Jardim Boa Vista, Mandaguari - Paraná; MARIA ROSA ALVES PEREIRA, brasileira, portadora do RG n. 21.212.762-7 e CPF n. 500.883.949-72, residente e domicilia da em São Paulo-SP, JOSÉ ALVES PEREIRA, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG n. 59. 340.934-6 e CPF n. 300.884 0809-409, residenco c domiciliado ua Rua Antonio Graças Generoso, 130, Cidade Aracy - São Carlos - São Paulo; GINALDO ALVES PEREIRA, brasileiro, casado sob O regime de comunhão parcial de bens com ANGELINA DA SILVA PEREIRA, ele portador do CPF n 588.305.889-20 e RG n. a E; advocacia 074 Dr. Cylleneo Pessoa Pereira J p.: Ama Christina C. B. Pereira Fortunato — OAB/PRIBOGS 1438994-0, cla portadora do CPF 1.588.303,889-70 e RGn. 29.232.409-1, residentes e domiciliados na Fazenda Santa Maria, Estrada Bijuí, Mandaguari - Paraná, LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA, brasileiro, Solteiro » portador do RG n. 7.160.452-7 e CPF n. 015,309.5909- 77. residente e domiciliado na Rua Amélia Lisboa Crispim, 446, Conjunto Mandaguari, Mandaguari - Paraná, por intermédio de sua ad vogada, intra firmado, instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer o Que segue: Através do decreto n. 398/2016, foi desapropriado o imóvel denominado Lote de terrasn. 04, da quadra 19, com área de 267.18 metros quadrados do loteamento denominado Jardim Progresso, registrado sob o n. 6.950, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari - Paraná, de propriedade do espólio de João Alves Pereira, inscrito no CPF 397.197.829-00. Sucede que, até o Presente momento não foi pago o valor referente a desapropriação DIANTE DO EXPOST O, requerem a Vossa Excelência, a regularização da situação, com a atualização do valor avaliado na época e o pagamento dos valores, na forma da lei. Nestes termos, Pede e Espera deferimento. Mandaguari, 11 de dezembro de 2018. Anna Christin O B Pere OAB:PR 18.069 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF MANDAGUARI Mandaguan 47 de PROCURADORIA JURÍDICA Olicio nº 24/2016 hora Anna Christina Casteio Branco Pereira Fortunato idancaguari - Paraná “razada Senhora Sob apreciação desta Procuragoria vurídica a solicitação regularização da situação do pagamento cu: o Municipio aesapropnação de móvel es que mencionada desapropriação se deu no ano de 201 ecteto nº 348/2016, e, ate o momento ainda não fo: efetuado o pagamento por parte do Peder Público ao proprietar O processo já tramitou pelos setores necessários nesta Prefeitura do Município de Mandaguar e *c. «tualização do valor da avaliação do imóvel, restando, para finalizar O trâmite, a confecção da Escritura Pública qua lneração do pagamento Todevia a confsoção de escrituração do móvel em teia necessita que sejam adotada algumas ettirunies, antre elas c catastro mobiliário e a relação de débitos do mesmo. Eis que, conforme cópia do extrato de débitos em anexo, existem débitos de IPTU pendentes de rcidentes sobre O imóve O prmeiro Laudo de Avaação é di aço de * de dezembro de 2015 (copia anexa) s decreto de desapropriação Decreto nº 398/2018. e datado de 27 de outusro de 2016 (cópia anexa). Ássin: sendo, tem-se que o debito de IPTU incidente sobre os anos de 2017, 2018 é 2019 nas sã nestes exercício fiscais o Municipio já detinha a imissão prévia do imovel. As providências neste sentido foram vunile interno & os tributos cancelados (cópia anexa) ur Resta, portanto, « uébito ce IPTU referente ao exercício fiscal de 2015, quando o imóvel ainda não + tanição S talo gerador do titulo score no primeiro dia do mês de janeiro do ano, portanto, ocorreu em 1º de jar: »endo que quando da avaliação para início do processo de desapropriação, já decorria o mês de dezembro. quar rocesso ue quitação sob forma parcelada te tievia BSLUI Quitado Ou Sm f O pagamento de 'PTU possui natureza propter rem ou seja, a obrigação tributaria recai sobre o u a pessoa, razão à qual 4 a exprop 2 missão na posse, perfeitamente licita a . agua” du forma que a responsabilidade tributária desioco.-: onteibuinte do possuidor para 2 Munic Praça dos Três Poderes. 300 - Cai 8409 - CEP 86.975-000 - Munda PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI ente como novo adquirente do bem. Inclusive, esta & a posição defendida por Hely Lopes em sua obra Direito Administrativo Brasileiro (20º ed., Malheiros), a saber: A imissão definitiva na posse, em qualquer hipótese, só se dará apr: pagamento do preço, conforme o fixado no acordo ou na decisão judicial adjudicarê o bem ao expropriante, transferndo-lhe o domínio com too consectários. Mas é de observar-se que desde a imissão provisória "e expropriante aufere todas as vantagens do bem, e cessa para 0 expropra fruição, devendo vsssar também todos os encargos correspondentes, notada mibutos reais Desta forma, taz-so necessária a quitação do tributo do IPTU referente ao ano de 2015 para que : completar os trâmites necessários a escrituração do imovel, possibilitando, assim, o pagamento do justo preço fixago er súaliação, Como o mencionado laudo de avaliação data de dezembro, não há que se falar em dispensar do sag vreas mensais vencidas após a imissão nrévia eis que, conforme ja dito resta época (dezembro) o tributo ja ve qui « um fase de quitação paroe Duas situações se colocam: a quitação pura e simpies do tributo ou à negociação com vistas a ce detita com q credito a ser pagc a titulo do incenização por desapropriação do imovel. Qualquer que seja a posição . soho tamos O comparecimento junto ao Departamento de Tributação Municipal para a concretização do negocio. Sendo 9 que se apres: / RE” Ml: ru | Es jo Aling'Francioly sa é Bliva Procuradora Jurídica OAB/PR 86.098 Fone [ax «44 3274-8400 - CEP 86.975-000 - Mandagua- ss. 800 Ta Praça dom Teê Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI LAUDO DE AVALIAÇÃO omissão de Avaliação, instituida peia Portaria nº 166/2013, reuniu “> para ns de regularização, -se para ava - Lote ge Terras sob nº “04 iquatro), da quadra “19' (dezenove), com área teta endo uma construção em alvenaria de aproximacam- 54.00m2 situado no Progresso Il. desta cidade. Após estudo, o valor encontrado pela Comissão te ve embasamento em vários ia: s como: forma geográfica do Inte topografia, estrutura da construção, finalidade urbar: tura do local, entre outros -Ocalização | Lote Quadra Áream | ed Valor R$ - comme O o am me meras - aa es son va. Progresso |! | 4 | 19 | 28718 | 15000 | 40.077,00 TR re Assim o valor total encontrado é de R$ 40.077,00 (quarenta mil e setenta e sete reais Mandaguari. 01 de dezembro de 2º a RESIDENTE Poderes. 500 - E RS - URPêRS 998.000. Vundapaarii. DECRETO Nº, 398/2016 Súmula: Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropr:., amigável ou judicial, o imóvel que menciona, situado no Municip. Mandaguari, no loteamento denominado Jardim Progresso, destin.. ao prolongamento de via na região, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no us: usas atribuições legais, especialmente com fulero no disposto no . 5º, “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, e art. 89, inc, V di Orgânica do Município de Mandaguar, Considerando que a declaração de utilidade pública destina-se: permiti “tur idade ietação como bem público de comum, sob q forma de prolongamento de via pública na região. qual abarca o imóvel que menciona; Considerando que a caracterização de área de risco no imóvel, "e: inviável a habitação do local, conforme auferido pela Defesa Civi!: Considerando Processo Admi apurou wu si desapropriaç nistrativo nº 4286/2015 em “ut tação ocorrida no imóvel, e teve como decisão .. to do imóvel da requerente; Considerando o interesse público do Município a execução desenvolvimento urbano: Considerando que a politics desenvolvim 1 urbana, « or a tem por objetivo ordenar o pis. ções iais da cidade e da propricu. “ção é controle do uso do solo, e a utilização adeques: dos imóveis urbanos (cf. art. 2º, inciso VI, alínea “a” do Estatur. Cidade - Lei Federal 10.257, de 2001): Considerando es características fisicas e topográficas da faixa .. terras adiante especificada, hem como a sua ioculização e a destin çã Nnai desta sob a forma de via Pública urbana; Considerando que Lei Complementar Municipal nº 1.356, de 0: Se julho de 2008, que instituiu o Plano Diretor Municipal, estabelece - 1 Ps ' « Rat À REA e a cia e CAN *Proga dor Trio Poderes, 500 - Centro - Cx P 148 - FonelFax a 3233-8400 - CEP 88975-000 - Mano, É Praça dos Três Poderes. 500 - Centro - Cx. P 148 - Hone/Fax 44/ 3233-8400 - CEP 86975-000 - Mana tesao entre outras diretrizes, (a! induzir o desenvolvimento pleno da áreu urbana e rural do Município, através de uma comparibilização coerente entre circulação e zoneamento de uso e ocupação do so face à forte relação e te entre o ord nento do sistema viá: o estabeteciment ições adequadas ao desenvolvimento diversas atividades no meio urbano e rural (art. 50, inciso Ip ( adaptar a malha viária existente às melhorias das condições circulação (art. 50, inciso II); DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins dz desapropriação, por via amigável ou judicial, destinado a forma de prolongamento, alinhamento e articulação de via pública urbana, o Lote de Terras sob nº 04 (quatro), da Quadra 19 (dezenove), com área de 267.1% metros quadrados, do loteamento denominado Jardim Progresso, registr sob nº 6.950, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguur; raná, propriedade do espólio de JOÃO ALVES pés inscrito nº .F. sob nº 397.197.829-00, com fulcro no art. 5º. “i” do Decreto-Le! : 65 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 9.785, a 1999, to Art. 2º - Após ser formalizada a desapropriação e incorporado « patrimônio público municipal o bem descritos no art. 1º, os mesmos serã. classificados come bens de uso comum do povo, e terão seus usos afetados o prolongamento de via na Região. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do Paru: aos dias do mês de outubro do » de dois mil e dpisasei: . EE: e | 1 |) sida ha Prefeito Municipal Omo to Maid VUDE VULU * Ivai uau PREFEITURA DO MUNICÍ MANDAGU/ Departamento de Tributação e F: COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 349/2019 De: Departamento de Tributação é Fiscalização. Para: Procuradoria Jurídica. Assunto: Resposta Cl nº 459/2019 ref. Processo nº 8785/2018 r Em resposta a Cl. nº 459/2019 da Procuradoria Jurídica, infor» conforme solicitado foi efetuado o cancelamento do IPTU ref. anos de 2º 2019 , restando apenas os débitos reiativos ao exercicio de 2015 conforme débitos atualizado em anexo. Sem mais para o momento Mandaguari, 14 de Junr + OR a de Tributação Recebiem Fécalização, noi. abs « Especial Mominibeido e / ne'fax (44)3233-8400 - CEP 86.978-000 Paraná PREEFITU) Estado do 1 Exercicio RA DO MUNICIPIO DE M ANDAGUARI Débitos x Contribuinte iutros: Aberto/Devedor Geral, Vencimento=Geral | ces ora “omtribamte: 1332] - JOAO ATVES PEREIRA PRC NPI; 397,19 a renina ins aastias Imob. 0556 Quadra Fo 19 Dara F.; 4 Comp: eo Cadastro; so 4. BONI, qr ARDIM PROGRESSO 1º Insc. Anterior.:1-00006856 DT rp : Proprietario(s); CNPJ PE 3 AQ ALVES PEREIRA R Xi Desc Div] SUB] Pare ]! Multa” Correção RAIOS que cio =) Rd PI a 201 140,08 2,61 2, Total Cadastro STO ol 125,14 É E Total Contribuinte: SI) 12514 €— O “et 475 Data de Referência: 106215 Emissão: 1306 . VS 08 4708 MANDAGUA Qi TV POA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MANDAGUARI ROMUALDO BATISTA MARIA DALVA ALVES PEREIRA RAMOS, em resposta ao ofício n. 24/201 Procuradoria Jurídica Municipal, vem, respeitosamente à presen: Vossa Excelência, apresentar o comprovante de pagamento do IP 2015, conforme solicitado no oficio Nestes termos, Pede e Espera deferimento De Mandaguari, 18 de junho de 2019, Anna Christina C B. Pereira VAB:PR 18, 069 RECEBIDO EM f PÁ comme femea eae "omnes MANDAGUARI-PR 3 serao, aa . drasadorafbtamiapereraadv.r Á Pa p à www familiapereira.adv.br E acivocacia 0,2 Dr. Cylleneo Pessoa Pereira OAB/PR 15,06 EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MANDAGUARI - PARANÁ, MARIA DALVA AZ VES PEREIRA R. IMOS FOUTROS, em resposta a manitestação juríui, “dO processo nº8785/2018, por intermédio de sua advogada, infra lo vem, respeitosamente, expor e ao final Fequerer O seguinte: Cumpre salientar que a atitude do Mun icípio cem “não saber em nome de quem fez o pagamento causa estranheza, pois quando feita a desay Popriação o proprietário do imi » Já havia falecido, cabendo ao Município, par eteriZar um enriquecimento ilícito efetuar um deposito judicial em nome do falecido. Não há como fazer o inventário, já que o imóvel já está em poder do Município, em virtude da desapropriação já realizada, somente após o deposito judicial efetuado em nome do falecido, os herdeiros poderão Pequerer seu levantamento junto ao Poder Judiciário. “ depósito judicial, deve ser realizado através da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, onde será aberto de forma automática uma conta em nome do falecido. ma urgência, a atualização judicial em nome do falecido, ! ero da conta, para “uc possam requerer Junto do judiciário o levantamento da importância, sob pena de tomada de medidas judicias cabíveis, pelo enriquecimento sem causa, DIANTE DO EXPOSTO. equerem com : do valor devido, ice a ) indo os requerentes o nim Ger os intor INFOr Nestes termos, Pede e Espera Deferimento Mandaguari, 15 de janeiro de 2019. Anna Christina CB P. reira OABPR 15.069 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI ESTADO DO PARANA . PROJUR - MANDAGUARI IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE NOME: MARA TA ds PERFIRA RAMOS PROCESSO Nº. 8705/2070 - DATA: 12/12/2041 papatato Manifestação Jurídica elaborada nc termos da Procuradoria Jurídica < Município de Mandaguari inerente pedido de pagamento de imóv desapropriado pelo Poder Púbiico. venno apresentar manifestação jurídica, relativa ao Processo nº. 8785/2018. o presente processo a Fequerente soicita regularização da situação + vagamento de um move: que jor cesaproprado. &s que mencio ada desapropnação se deu no ar. 2016 6 até o momento ainda não for eletuado o pagamento por carte do Poder Público ao proprie a” Solicita, ainda, a atualização d» valor da avaliação efetuada a epoca De fato, procede a alegação da Requerente. Todavia, em pesquisas internas, foi constats que à Prefeitura do Muncipio de Mandaguari anda não efetuou o pagamento da indenização devida + razão de que o * tesapro wma do proprietano senhor Joao - Pereira, ja falecido «, desde o tempo da de opriação. não toi informado ao Poder Publico quai nerd=: seria o responsável pelos trâmites legais e oelo recebimento dos valores e quais são os herdeiros ae *: e de direito do de cujus jeto posto é o presente nara soieitar que a Requerente fomeça ao Municipio de Manda. 4 sentença 2 rea dá 19 a to se subsidiar a análise desta Procure. Jurídica com vistas a exzção de parece E a MAN MandaguariiPR 9 de janeiro de 2º Cetera ES fone di PESIsS As due CEP S097Seino Mau o Praço dus deês Pod e CL. — 191/2019 DE: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE : PARA: PROCURADORIA JURIDICA AIG: LUCIA NICE ORSI Mandaguari. 13 de dezembro de 2019. Em resposta a C.l. 871 do departamento em questão, quanto ao questionamento “se os pagamentos dos valores devido podem ser efetuados na conta corrente da procuradora dos herdeiros ou se o pagamento dos valores E deve ser individualizado e pago em conta corrente de titularidade de cada um dos herdeiros” Informamos que não cabe a esta alçada se manifestar acerca do assunto mencionado. Sem mais para o momento, reitero votos de estima e apreço Atenciosamente, Marcia Maria de Castro CRC-PR — 053905/0-3 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI PROCURADORIA JURÍDICA Ci Nº, 887/2019 Vandaguari-PR, 17 de dezembro de 2019. “De. Procuradoria uuridica * Para Protocolo Er gas Ref.: Processo nº, 9986/2019 - Pagamento Desapropriação - Maria Dalva Alves Pereira Ramos”. Prezada Senhora Sob apreciação deste Procuradona Jurídica o Processo nº, 9986/2019, desdobramento do Processo nº. 8785/2018, por meio do qual a Requerente Maria Dalva Aives Pereira Ramos, pleiteia, por sua advogada, o pagamento de indenização devida pelo Município de Mandaguari por desapropriação de imóvel Gesapropriado, no ano de 2018, por meio co Decreto nº. 398/2018. Mencionada desapropriação se deu no ano de 2016 e, até o momento am ão fo! efetuado o pagamento por pane do Poder Público ao proprietário. De “ato, emaora proceda a alegação da Recuerente, em pesquisas internas, foi constatado que a Prefeitura do Municipio de Mandaguari ainda não havia efetuado o pagamento da indenização devida em razão de que o imóvel desapropriado ainda encontra-se am nome do proprietário. senhor João Alves Pereira, já falecido e. desde o tempo da desapropriação, não foi informado ao Poder Público quai herdeiro seria o responsável deios râmites egais e neo recebimento dos valores e quais são os herdeiros de fato e de direito do de cujus. Isto posto, fo: solicitado à Requerente que fornecesse ao Município de Mandaguari a sentença de ação de inventário com formal de partilha a fim de subsidiar a análise desta Procuradoria Jurídica. Na presente data, fo: apresentada a documentação e reiterada a solicitação do pagamento do valor devido a título de indenização por desapropriação, com a devida atualização do valor da avaliação efetuada à época. Isto posto, & o presente para solicitar de Vossa Senhoria que requeira junto à procuradora da Requerente que informe os dados da comente da inventariante (Maria Dalva Alves Pereira Ramos), eis que os trâmites intemos desta Administração Pubica determinem que o pagamento da indenização pleiteada sa faça em conta bancária em nome da Inventariante nerdeira em razão dos desdobramentos tanto contábeis e tributários quanto na nora de contecção da escritura pubuca em nome Go Municipio de Mandaguari. Sem mais para o momento, subscrevo o presente LUCIA NICE ORSI AB Nº, 90,943 Praca dos Tres Poderes; 500. Caixa Postal TAS - Fone fax (44) 3253-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná Praça dos Irés Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone tax (+4) 3233-8400 - CEP 86 e CAILA 1» POUPANÇA 5) 00022 Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO | Autenticação: 02020/03/11000223 Número / Ano 000223/2020 | Data / Horário Assunto 11/03/2020 - 13:49:36 Ofício nº 068/2020 encaminha nova via do Projeto de Lei nº 007/2020 do Executivo Municipal. Natureza — Interessado Poder Executivo Municipal | Administrativo Tipo Documento Ofício Número Páginas 5 [ERES NR CEA PO ERROS ASR rasa a Ce | ET ES omprovante emitido por Valdineia ul. Ros pisa aula DO pL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 11 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº.068/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº. 007/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Solicitamos a especial gentileza de efetuar a substituição da via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Ofício Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. A Prefeito Municipal Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 007/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de —, crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2019), no valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro Milhões, e Setecentos e Setenta e Um Mil, e Duzentos e Treze Reais e Nove Centavos) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000 | Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 05.001.00.000.0000.0.000 | Manutenção da Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0006.1.057 | Recuperação/Recapeamento, Pavimentação de Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 000 | R$ 120.000,00 05.001.15.451.0006.1.058 | Aquisição de Máquinas/Veículos “> |4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 1015 R$ 673.000,00 Permanente | 05.001.15.451.0006.1.067 | Aquisição de Terreno 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis 000 R$ 40.077,00 05.001.25.752.0006.1.072 | Ampliar/Rebaixar a Rede de Energia Elétrica 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 507 | R$ 1.646.707,59 [asas pas 05.001.1 5.451.0006.2055 | Manutenção da Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 | R$ 1.385.000,00 Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - BR o! Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 510 R$ 123.462,31 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 504 R$ 75.642,23 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 000 R$ 300.000,00 Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 511 R$ 122.016,61 Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 000 R$ 25.000,00 Permanente 05.001.25.752.0006.2071 | Manter a Iluminação Pública | 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 507 R$ 150.000,00 05.001.26.451.0006.2074 | Programa de Infraestrutura de Transporte — CIDE 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo biz R$ 1.043,83 05.002.00.000.0000.0.000 | FUNREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná 05.002.06.182.0006.2.075 | Manutenção das Atividades administrativas e operacionais do FUNREBOM 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 515 R$ 29.263,52 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 515 R$ 15.000,00 Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 515 R$ 15.000,00 Permanente 05.003.00.000.0000.0.000 | Fundo Municipal de Trânsito 05.003.26.782.0006.2.077 | Manutenção do Fundo Municipal | de Trânsito 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 50.000,00 TOTAL R$4.771.213,09 Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 4.771.213,09 (Quatro Milhões, e Setecentos e Setenta e Um Mil, e Duzentos e Treze Reais, e Nove Centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64. Superávit financeiro nas fonte(s): Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit da fonte | apurado em 31/12/2020 utilizado em financeiro a ser de alterações utilizado para fins recursos. orçamentárias. de alterações orçamentárias. 000 R$ 8.391.160,57 R$ 1.920.077,00 R$ 6.471.083,57 1015 R$ 1.290.269,35 R$ 673.000,00 R$ 617.269,35 507 R$ 1.796.707,59 R$ 1.796.707,59 0,00 510 R$ 252.828,92 R$ 123.462,31 R$ 129.366,61 504 R$ 75.642,23 R$ 75.642,23 0,00 511 R$470.621,39| R$ 122.016,61 R$ 348.604,78 512 R$ 1.043,83 [ R$ 1.043,83 0,00 515 R$ 59.263,52 R$ 59.263,52 0,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 11 de Março de 2020. APROVADO Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 007/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos: 1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar dotações no valor de R$ 120.000,00, para aditivo da obra de pavimentação asfáltica da entrada da cidade, próximo a BR 376, o valor de R$ 673.000,00 para aquisições de um caminhão (0 KM, ano/modelo 2020/2021, fabricação nacional, capacidade de no mínimo 3 passageiros, tração traseira, motor a diesel, com potência de 170 CV, direção hidráulica, mínimo 06 marchas, PBT homologado de 5.300 kg, freios ABS, equipado com carroceria de madeira), um caminhão equipado com tanque pipa, com capacidade de 10.000 litros, e um rolo compactador de asfalto, o valor de R$ 40.077,00 para aquisição de imóvel localizado no jardim Progresso Il, lote de terras nº 4 da quadra 19, sendo que o mesmo foi desapropriado pelo Município, o valor de R$ 1.646.707,49 para ampliar/rebaixar a rede de energia elétrica nos seguintes locais: Rua Moreno Moreno, Jardim Madri, na Marginal onde está sendo instalada a ciclovia na BR 376, Vila Palma, Jardim Hawai e Avenida Marcos Dias, o valor de R$ 1.664.411,89 para aquisições de CBUQ para manutenção das seguintes vias: Rua Manoel Antunes Pereira, Rua Padre Antônio Lock, Rua Rene Taccola, Rua Tertuliano Guimarães Junior, e Jardim Boa Vista, aquisição de cimento, cal, areia, materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha, gêneros alimentícios para o corpo de bombeiros, combustível para a frota, pedras, CAUQ para tapa buracos, pedras, tintas, solventes e micro esferas de vidro para manutenção da sinalização horizontal do Município, o valor de R$ 437.016,61 para serviços de roçadas, limpeza de boca de lobo, coleta de galhos, serralheria, calçamento, manutenção da frota do Corpo de Bombeiros, o valor de R$ 40.000,00 para aquisições de computadores e monitores para a secretaria de obras e para o Corpo de Bombeiro, e rádios digitais (comunicadores) para o Corpo de Bombeiros, o valor de R$ 150.000,00 para aquisições de lâmpadas, reatores, cabos e outros materiais para manutenção da iluminação pública. Sem mais para o momento, Mandaguari, 11 de março de 2020 Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Rbne/fax (44) 3233-8490 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O www.camaramandaguari.prgov.br (8 camaraGcamaramandaguari.prgovbr O) | (44) 3233-1184 [Ro | CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI PARECER UNIFICADO EXARA PELAS COMI SÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLITICAS MUNICIPAIS. APROVADO Projeto de Lei nº 07/2020: Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário. Êo parecer. Mandaguari, 17 de Março de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO af Jocelino Tavares................ aa Presidente ti a Clarice Ignácio Pessoa Pereira... João Jorge Marques /£................... Relator