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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaOfício nº 041/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 009/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná.
native_id19

Autoria

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o ef
FER CÂMARA MUNICIPAL |
MANDAGUAF
PROJETO DE LEI Nº 009/2020
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento de Mandaguari — Paraná.
AUTOR: Executivo Municipal.
SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO &
Aprovado em 1º Discussão
19/03/4040
Aprovado em 2º Discussão
19 703/4090 |
Aprovado em 3º Discussão E /03 / dog
Enviada ao Executivo em 49 /03 11020 |
Ofício de nº 023/ doão
Lei para sanção nº 9149/2020
Lei 3.385/0040
Publicação — exemplar ps a
Página: | 193 23 /03 /d080
A
A cada
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
| | | | Autenticação: 12020/02/21000147
7. |
Número / Ano 000147/2020 |
Data / Horário 21/02/2020 - 10:41:46 |
Ofício nº 041/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 009/2020 que dispõe sobre Autoriza o
Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
de Mandaguari - Paraná.
Sp Autor Poder Executivo Municipal |
x Natureza Legislativo Di
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo |
Número Páginas 4 |
Comprovante emitido
por
00014
Ementa
42 viA DO PL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 19 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 041/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 009/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ro o Batist
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 009/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no
— valor de R$ 1.480.000,00 (Um Milhão, e Quatrocentos e Oitenta Mil Reais) no orçamento
do Município de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000
Secretaria Municipal de
|Agricultura e Abastecimento
[09.001.00.000.0000.0.000
Unidade de Agricultura
Las Er E
| 09.001.20.605.0017.1.137
Aquisição de Veículos/Máquinas
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e material
Permanente
1015 R$ 480.000,00
|09.001.20.605.0017.2.138
Manutenção das Atividades
operacionais, administrativas da
Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
'3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
000 | R$ 1.000.000,00
[TOTAL
R$ 1.480.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como
recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 1.480.000,00 (Um Milhão, e
Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da
Lei Federal 4320/64.
Superávit financeiro nas fonte(s):
Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit
da fonte | apurado em 31/12/2020 utilizado em financeiro a ser
de | alterações utilizado para fins
recursos. | orçamentárias. de alterações
|
orçamentárias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
000
R$ 8.391.160,57
R$3.751.731,41
R$ 4.639.429,16
1015
R$ 1.290.269,35
R$ 1.153.000,00
R$ 137.269,35
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em
14 de fevereiro de 2020.
R
o Batis
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 009/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit
Financeiro para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
1-0 referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
dotações no valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de britas graduadas para manutenção
das Estradas Rurais: Caitú, Caituzinho, Benjoim, Promessa, Cambota e Vitória de São
Pedro, o valor de R$ 480.000,00 para aquisição de um caminhão cavalo e um semirreboque
carrega tudo 02 eixos, cujo objetivo é o transporte de máquinas pesadas, como a esteira, pá
carregadeira, rolo compactador, escavadeira hidráulica.
Mandaguari, 14 de fevereiro de 2020
Hamilton dos&Bórges Sá npaio
Secretário de Plânejapíento, Finangas e Gestão
Es dedo E) EN
4,
Anes
Câmara Municipal de Dar] - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
000164
— Nómero/ Ano |[000164/2020 |
ch
Data / Horário 02/03/2020 - 09:05:42 |
Assunto Ofício nº 052/2020 para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº 009/2020 |
Interessado Poder Executivo Municipal
— Natureza Administrativo |
Tipo Documento Ofício |
Número Páginas |
Autenticação: 02020/03/02000164
Comprovante emitido por || carlos
2 via DO PL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 02 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 052/2020.
Exmo: St.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº.
009/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Solicitamos a especial gentileza de efetuar a substituição da
via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Ofício
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ido Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 009/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no
valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão Reais) no orçamento do Município de Mandaguari-
PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
[09.000.00.000.0000.0.000
Agricultura e Abastecimento
'09.001.00.000.0000.0.000 | Unidade de Agricultura
|09.001.20.605.0017.2.138 Manutenção das Atividades
| operacionais, administrativas da
Secretaria de Agricultura e
| Abastecimento
'3.3.90.30.00.00 [Material de Consumo 000 | R$ 1.000.000,0
[e
| TOTAL | R$ 1.000.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como
“> recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão Reais), de
acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64.
Superávit financeiro nas fonte(s):
[ Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit
| da fonte | apurado em 31/12/2019 utilizado em financeiro a ser
de | alterações utilizado para fins
recursos. | orçamentárias. de alterações
Ia ta gera sis de orçamentárias.
000 | R$ 8.391.160,57 R$ 3.751.731,41 R$ 4.639.429,16
ses Sa l
y
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 02 de
março de 2020.
5 do vd
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 009/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit
Financeiro para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
dotações no valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de britas graduadas para manutenção
das Estradas Rurais: Caitú, Caituzinho, Benjoim, Promessa, Cambota e Vitória de São
Pedro.
Mandaguari, 02 de março de 2020
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6)
www.camaramandaguari.pr.gov.br (gs
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=)
CÂMARA MUNICIPAL DE (93233-184 O
CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº | 009/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal
q Autoriza o executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
SUMULA suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
r
PROTOCOLO 147/2020 | SERVIDOR Claudia Pereira Velasco
| CNouetio- ros
BESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
ASSINATURA | oyo 2090
> VEREADOR
PARECER JURÍDICO
DATA RECEBIMENTO | 53/03/40
DATA DO PARECER | 04/03 [40
] COMISSÃO DE FINANÇAS E
DESPACHO PRESIDENTE
ORÇAMENTO
PATA | 02/03 [4040
L é DATA RECEBIMENTO | 43 -03- 2020
ASSINATURA | ss
; VEREADOR
DESPACHO PRESIDENTE ds sq
DATA 02/03/2020
DATA RECEBIMENTO |/7 42 7 20
ASSINATURA VEREADOR AE à
= = EO E TS [ET IN
Carlos Henrique Bredariol Batista
Diretor Geral Legislativo
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O)
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS
camaraGcamaramandaguari.prgovbr O)
(44) 3233-1184 o)
PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 009/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo
encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer.
É o parecer.
Mandaguari, 03 de Março de 2020.
João Jorge Marques
Marcia Serafini Cassiano
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02020/03/04000175
000175
Número / Ano 000175/2020
Data / Horário 04/03/2020 - 08:27:24
Ofício nº 053/2020 solicita em regime de urgência, com dispensa de interstício a votação
dos projetos: Projeto de Lei nº 007/2020; 008/2020: 009/2020; 011/2020; 012/2020;
014/2020; 015/2020; 016/2020; 017/2020; 018/2020.
Assunto
=" Interessado Poder Executivo Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Documento Ofício
Número Páginas l
Comprovante emitido | po g| op
Pp or carlos UuduS [ ul buf
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 03 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 053/2020.
l:xmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente.
É o presente para solicitar a votação e aprovação em regime
de urgência, com dispensa de interstício, dos seguintes projetos a saber:
- Projeto de Lei nº. 007/2020;
- Projeto de Lei nº. 008/2020;
- Projeto de Lei nº. 009/2020;
- Projeto de Lei nº. 011/2020:
- Projeto de Lei nº. 012/2020;
- Projeto de Lei nº. 014/2020;
- Projeto de Lei nº. 015/2020;
- Projeto de Lei nº. 016/2020;
- Projeto de Lei nº. 017/2020;
- Projeto de Lei nº, 018/2020.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romualdo Batista
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02020/03/04000189
000189
Número / Ano E 000189/2020
Data / Horário | 04/03/2020 - 16:26:05
Parecer Jurídico nº 70/2020 se manifesta sobre o Projeto de Lei nº 009/2020 do Poder
Assunto ; fa ; |
Executivo Municipal de Mandaguari. |
Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal |
Natureza ] Administrativo |
Tipo Documento Parecer Jurídico |
Número Páginas 3 |
Comprovante emitido
por
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS]
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=)
Peter tiro (44) 3233-1184 o)
ORIGEM: Presidência da Câmara
Municipal de Mandaguari.
INTERESSADO: Comissão de Constituição
legislação e Justiça.
EMENTA: Solicitação de parecer
sobre Projeto de Lei nº
009/2020, do Executivo
Municipal que autoriza a
ai efetuar a abertura de
crédito adicional
suplementar no orçamento
de 2020.
PARECER nº 70-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal
Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari
é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 009/2020, do Executivo
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento de 2020, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais) para a
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal,
eg em seu art. 42:
Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei,
dispor sobre as seguintes matérias:
ll - votar o orçamento anual e o plurianual de
investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos
suplementares e especiais;
São créditos adicionais as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. /
Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que
a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização
legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
pes
www.camaramandaguari.pr.gov.br (sh
camaraQcamaramandaguari.prgovbr E)
CÂMARA MUNICIPAL DE
RA (44) 3233-1184 (BD
Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os
destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade
pública, comoção interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
“Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência
orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá
a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto.
Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também
aplicável ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior:
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
ll - os resultantes de anulação parcial ou total de )
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais ã E A
autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
camaraQQcamaramandaguari.pr.gov.br
Pres rd & 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença, mana O
positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo,
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis:
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de
crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit
Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, S:1% 1,:8 2º “da; Lei
4.320/64.
Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a
existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado
do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
Após corrigido o erro material na redação do projeto de lei,
aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação
pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente
perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito
do projeto de lei.
É o parecer, sub censura.
Mandaguari, 04 de março de 2020.
3 o) a Bo
Laura Rodrigues Simões
Advogada.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O)
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS
N
ppa
didi
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
000241
Autenticação: 02020/03/13000241
Número / Ano
Data / Horário |
000241/2020
13/03/2020 - 13:22:08
Assunto
Ofício nº 074/2020 encaminha nova via do Projeto de Lei nº 009/2020 do Executivo
Municipal.
Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal
== |
Natureza
Administrativo
Tipo Documento
-Parecerturídico- OrÍCio
Número Páginas
3
Comprovante emitido
por
Valdineia À ;
LAH io SS aa
viA DEFINITIVA
dO PL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 11 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº.074/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº.
009/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Solicitamos a especial gentileza de efetuar à substituição da
via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Ofício
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
EEN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 009/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu
Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no valor de R$
1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000
Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento
09.001.00.000.0000.0.000
Unidade de Agricultura
09.001.20.605.0017.2.138
Manutenção das Atividades
operacionais, administrativas da
Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
000
R$ 1.000.000,00
TOTAL
R$ 1.000.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso de superávit
Financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão Reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, $
2º da Lei Federal 4320/64.
Superávit financeiro nas fonte(s):
Descrição da | Superávit financeiro apurado Superávit financeiro Saldo do superávit
fonte de em 31/12/2019 utilizado em alterações | financeiro a ser utilizado
recursos. orçamentárias. para fins de alterações
orçamentárias.
000 R$ 8.391.160,57 R$ 3.751.731,41 R$ 4.639.429,16
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari,
18 Veto
n
dar
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
|
“EM y
32 20 Romualdo Bati:
nf peer Prefeito Municipal
NTE Ê
revogadas as
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 009/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit
Financeiro para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
dotações no valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de britas graduadas para manutenção
das Estradas Rurais: Caitú, Caituzinho, Benjoim, Promessa, Cambota e Vitória de São
Pedro. ;
Mandaguari, 12 de março de 2020
Hamilton
Secretário de Pjanejaménto, Finanças e Gestão
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
e. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 ()
Www.camaramandaguari.pr.gov.br (88
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI (432331184 O
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDA ÃO. FINANÇAS E OR AMENTO E
LITICAS MUNICIPAIS.
Projeto de Lei nº 009/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é
legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário.
É o parecer.
Mandaguari, 17 de Março de 2020.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
cs
Clarice Ignácio P. Pereira. esssesuta
Sebastião Alexandre da Silva........... Membro
COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS
Taz Carlós AN AN sprscanrtegões Presidente
Eron Rodrigu EN Membro

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