| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Ofício nº 041/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 009/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 25
beds o ef FER CÂMARA MUNICIPAL | MANDAGUAF PROJETO DE LEI Nº 009/2020 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. AUTOR: Executivo Municipal. SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO & Aprovado em 1º Discussão 19/03/4040 Aprovado em 2º Discussão 19 703/4090 | Aprovado em 3º Discussão E /03 / dog Enviada ao Executivo em 49 /03 11020 | Ofício de nº 023/ doão Lei para sanção nº 9149/2020 Lei 3.385/0040 Publicação — exemplar ps a Página: | 193 23 /03 /d080 A A cada Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO | | | | | Autenticação: 12020/02/21000147 7. | Número / Ano 000147/2020 | Data / Horário 21/02/2020 - 10:41:46 | Ofício nº 041/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 009/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná. Sp Autor Poder Executivo Municipal | x Natureza Legislativo Di Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo | Número Páginas 4 | Comprovante emitido por 00014 Ementa 42 viA DO PL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 19 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 041/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 009/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Ro o Batist Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 009/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no — valor de R$ 1.480.000,00 (Um Milhão, e Quatrocentos e Oitenta Mil Reais) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de |Agricultura e Abastecimento [09.001.00.000.0000.0.000 Unidade de Agricultura Las Er E | 09.001.20.605.0017.1.137 Aquisição de Veículos/Máquinas 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material Permanente 1015 R$ 480.000,00 |09.001.20.605.0017.2.138 Manutenção das Atividades operacionais, administrativas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento '3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 | R$ 1.000.000,00 [TOTAL R$ 1.480.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 1.480.000,00 (Um Milhão, e Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64. Superávit financeiro nas fonte(s): Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit da fonte | apurado em 31/12/2020 utilizado em financeiro a ser de | alterações utilizado para fins recursos. | orçamentárias. de alterações | orçamentárias. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI 000 R$ 8.391.160,57 R$3.751.731,41 R$ 4.639.429,16 1015 R$ 1.290.269,35 R$ 1.153.000,00 R$ 137.269,35 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 2020. R o Batis Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 009/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: 1-0 referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar dotações no valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de britas graduadas para manutenção das Estradas Rurais: Caitú, Caituzinho, Benjoim, Promessa, Cambota e Vitória de São Pedro, o valor de R$ 480.000,00 para aquisição de um caminhão cavalo e um semirreboque carrega tudo 02 eixos, cujo objetivo é o transporte de máquinas pesadas, como a esteira, pá carregadeira, rolo compactador, escavadeira hidráulica. Mandaguari, 14 de fevereiro de 2020 Hamilton dos&Bórges Sá npaio Secretário de Plânejapíento, Finangas e Gestão Es dedo E) EN 4, Anes Câmara Municipal de Dar] - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO 000164 — Nómero/ Ano |[000164/2020 | ch Data / Horário 02/03/2020 - 09:05:42 | Assunto Ofício nº 052/2020 para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº 009/2020 | Interessado Poder Executivo Municipal — Natureza Administrativo | Tipo Documento Ofício | Número Páginas | Autenticação: 02020/03/02000164 Comprovante emitido por || carlos 2 via DO PL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 02 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 052/2020. Exmo: St. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº. 009/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Solicitamos a especial gentileza de efetuar a substituição da via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Ofício Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Ido Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 009/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão Reais) no orçamento do Município de Mandaguari- PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação [09.000.00.000.0000.0.000 Agricultura e Abastecimento '09.001.00.000.0000.0.000 | Unidade de Agricultura |09.001.20.605.0017.2.138 Manutenção das Atividades | operacionais, administrativas da Secretaria de Agricultura e | Abastecimento '3.3.90.30.00.00 [Material de Consumo 000 | R$ 1.000.000,0 [e | TOTAL | R$ 1.000.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como “> recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão Reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64. Superávit financeiro nas fonte(s): [ Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit | da fonte | apurado em 31/12/2019 utilizado em financeiro a ser de | alterações utilizado para fins recursos. | orçamentárias. de alterações Ia ta gera sis de orçamentárias. 000 | R$ 8.391.160,57 R$ 3.751.731,41 R$ 4.639.429,16 ses Sa l y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 02 de março de 2020. 5 do vd Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 009/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: 1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar dotações no valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de britas graduadas para manutenção das Estradas Rurais: Caitú, Caituzinho, Benjoim, Promessa, Cambota e Vitória de São Pedro. Mandaguari, 02 de março de 2020 Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) www.camaramandaguari.pr.gov.br (gs camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=) CÂMARA MUNICIPAL DE (93233-184 O CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº | 009/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal q Autoriza o executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUMULA suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. r PROTOCOLO 147/2020 | SERVIDOR Claudia Pereira Velasco | CNouetio- ros BESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, ASSINATURA | oyo 2090 > VEREADOR PARECER JURÍDICO DATA RECEBIMENTO | 53/03/40 DATA DO PARECER | 04/03 [40 ] COMISSÃO DE FINANÇAS E DESPACHO PRESIDENTE ORÇAMENTO PATA | 02/03 [4040 L é DATA RECEBIMENTO | 43 -03- 2020 ASSINATURA | ss ; VEREADOR DESPACHO PRESIDENTE ds sq DATA 02/03/2020 DATA RECEBIMENTO |/7 42 7 20 ASSINATURA VEREADOR AE à = = EO E TS [ET IN Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS camaraGcamaramandaguari.prgovbr O) (44) 3233-1184 o) PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 009/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer. É o parecer. Mandaguari, 03 de Março de 2020. João Jorge Marques Marcia Serafini Cassiano Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 02020/03/04000175 000175 Número / Ano 000175/2020 Data / Horário 04/03/2020 - 08:27:24 Ofício nº 053/2020 solicita em regime de urgência, com dispensa de interstício a votação dos projetos: Projeto de Lei nº 007/2020; 008/2020: 009/2020; 011/2020; 012/2020; 014/2020; 015/2020; 016/2020; 017/2020; 018/2020. Assunto =" Interessado Poder Executivo Municipal Natureza Administrativo Tipo Documento Ofício Número Páginas l Comprovante emitido | po g| op Pp or carlos UuduS [ ul buf PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 03 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 053/2020. l:xmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente. É o presente para solicitar a votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício, dos seguintes projetos a saber: - Projeto de Lei nº. 007/2020; - Projeto de Lei nº. 008/2020; - Projeto de Lei nº. 009/2020; - Projeto de Lei nº. 011/2020: - Projeto de Lei nº. 012/2020; - Projeto de Lei nº. 014/2020; - Projeto de Lei nº. 015/2020; - Projeto de Lei nº. 016/2020; - Projeto de Lei nº. 017/2020; - Projeto de Lei nº, 018/2020. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romualdo Batista Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 02020/03/04000189 000189 Número / Ano E 000189/2020 Data / Horário | 04/03/2020 - 16:26:05 Parecer Jurídico nº 70/2020 se manifesta sobre o Projeto de Lei nº 009/2020 do Poder Assunto ; fa ; | Executivo Municipal de Mandaguari. | Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal | Natureza ] Administrativo | Tipo Documento Parecer Jurídico | Número Páginas 3 | Comprovante emitido por Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] www.camaramandaguari.pr.gov.br DS] camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=) Peter tiro (44) 3233-1184 o) ORIGEM: Presidência da Câmara Municipal de Mandaguari. INTERESSADO: Comissão de Constituição legislação e Justiça. EMENTA: Solicitação de parecer sobre Projeto de Lei nº 009/2020, do Executivo Municipal que autoriza a ai efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020. PARECER nº 70-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 009/2020, do Executivo Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão reais) para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, eg em seu art. 42: Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei, dispor sobre as seguintes matérias: ll - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. / Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] pes www.camaramandaguari.pr.gov.br (sh camaraQcamaramandaguari.prgovbr E) CÂMARA MUNICIPAL DE RA (44) 3233-1184 (BD Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras). Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964: “Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto. Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Il - os provenientes de excesso de arrecadação; ll - os resultantes de anulação parcial ou total de ) dotações orçamentárias ou de créditos adicionais ã E A autorizados em Lei; IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. camaraQQcamaramandaguari.pr.gov.br Pres rd & 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença, mana O positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis: Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara; O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, S:1% 1,:8 2º “da; Lei 4.320/64. Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado do Poder Executivo. CONCLUSÃO Após corrigido o erro material na redação do projeto de lei, aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei. É o parecer, sub censura. Mandaguari, 04 de março de 2020. 3 o) a Bo Laura Rodrigues Simões Advogada. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS N ppa didi Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO 000241 Autenticação: 02020/03/13000241 Número / Ano Data / Horário | 000241/2020 13/03/2020 - 13:22:08 Assunto Ofício nº 074/2020 encaminha nova via do Projeto de Lei nº 009/2020 do Executivo Municipal. Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal == | Natureza Administrativo Tipo Documento -Parecerturídico- OrÍCio Número Páginas 3 Comprovante emitido por Valdineia À ; LAH io SS aa viA DEFINITIVA dO PL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 11 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº.074/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº. 009/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Solicitamos a especial gentileza de efetuar à substituição da via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Ofício Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná EEN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 009/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 09.001.00.000.0000.0.000 Unidade de Agricultura 09.001.20.605.0017.2.138 Manutenção das Atividades operacionais, administrativas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 1.000.000,00 TOTAL R$ 1.000.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão Reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, $ 2º da Lei Federal 4320/64. Superávit financeiro nas fonte(s): Descrição da | Superávit financeiro apurado Superávit financeiro Saldo do superávit fonte de em 31/12/2019 utilizado em alterações | financeiro a ser utilizado recursos. orçamentárias. para fins de alterações orçamentárias. 000 R$ 8.391.160,57 R$ 3.751.731,41 R$ 4.639.429,16 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, 18 Veto n dar Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- | “EM y 32 20 Romualdo Bati: nf peer Prefeito Municipal NTE Ê revogadas as Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 009/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: 1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar dotações no valor de R$ 1.000.000,00, para aquisição de britas graduadas para manutenção das Estradas Rurais: Caitú, Caituzinho, Benjoim, Promessa, Cambota e Vitória de São Pedro. ; Mandaguari, 12 de março de 2020 Hamilton Secretário de Pjanejaménto, Finanças e Gestão Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná e. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 () Www.camaramandaguari.pr.gov.br (88 camaraGcamaramandaguari.pr.gov.br [=] CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI (432331184 O PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDA ÃO. FINANÇAS E OR AMENTO E LITICAS MUNICIPAIS. Projeto de Lei nº 009/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário. É o parecer. Mandaguari, 17 de Março de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO cs Clarice Ignácio P. Pereira. esssesuta Sebastião Alexandre da Silva........... Membro COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS Taz Carlós AN AN sprscanrtegões Presidente Eron Rodrigu EN Membro