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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaOfício nº 042/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 011/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná.
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Autoria

Documents (1)

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sli
jóid
FER CÂMARA MUNICIPAL DE
“= MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº 011/2020
SÚMULA; Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento de Mandaguari — Paraná.
AUTOR: Executivo Municipal.
SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO &
ee |
Aprovado em 1º Discussão
19/03/4020
Aprovado em 2º Discussão
19/03/2020
Aprovado em 3º Discussão
19 103/2080
Enviada ao Executivo em
19/03/2080
Ofício de nº 023 / 2020
Lei para sanção nº 013 / Qoao
Lei 3.388/ d090
Publicação — exemplar 1.934
Página: | SmM-Sãd |23/03/4090
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
|| || |) | | Autenticação: 12020/02/21000148
000148
Número / Ano 000148/2020 |
Data / Horário 21/02/2020 - 10:50:11
———: |
Ofício nº 042/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 011/2020 que dispõe sobre Autoriza o
Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
de Mandaguari - Paraná.
do Autor Poder Executivo Municipal
É Natureza Legislativo |
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo |
Número Páginas 6
Comprovante emitido BETA E V/ á Q Ty
gor carlos Uol oa) ANVAQUA h und OVA]
Ementa
ui DEM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 19 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 042/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 011/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rom o Batis
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº. 011/2020
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no
—, valor de R$ 1.364.824,51 (Um Milhão, e Trezentos e Sessenta e Quatro Reais, e
Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Cinquenta e Um Centavos) no orçamento do Município
de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
[04.000.00.000.0000.0.000 | Secretaria Municipal de Educação
|04.001.00.000.0000.0.000 | Secretaria Municipal de Educação |
04.001.12.365.0003.1051
| e
| Construir, Ampliar e Reformar
| Escolas da Educação Infantil-
Creche
|4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 107 R$ 350.000,00
04.001.12.365.0003.2.046 | Manter a Educação Infantil — TD-
| Apoio as Creches
[3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 158 R$ 0,48
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 157 R$ 0,13
|04.001,12.306.0003.2.028 | Manter a Merenda Escolar Pré —
Escola
[3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para 141 R$ 54,35
| Distribuição Gratuita
04.001.12.361.0003.2.034 | Manter o Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- 104 R$ 150.000,00
| Pessoal Civil
'3.1.90.13.0000 [Obrigações Patronais s 104 | R$32.535,00]
[3.3.90.30.00.00 — ”|Materialde Consumo “163 “— R$249
rp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
em
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 104 R$ 30.000,00
[3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 104 R$ 25.863,44
| Pessoa Jurídica
4.490.520000 [Equipamentos e Material e 501 R$ 23,49
| Permanente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material e 104 R$ 35.000,00
Permanente
[04.001.12.361.0003.2035 | Manter o Ensino Fundamental —
| | Fundeb 40%
[3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 102 R$ 65.000,00
| Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 14.098,50
|04.001.12.361.0003.2037 | Manter o Ensino Fundamental — E
| | Salário Educação
a =" ” es sá
|3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 107 R$ 57.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 107 R$ 56.809,73
Pessoa Jurídica
| is
'04.001.12.361.0003.2.038 Manter o Transporte Escolar-
PNATE- Ensino Fundamental
[3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 116 R$ 206,57
'04.001.12.361.0003.2.039 | Manter o Transporte Escolar PETE
| Estadual
'3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 133 R$ 110.764,88
[04.001.12.365.0003.2.044 | Manutenção da Educação Infantil -
| Creche
[3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- 103 R$ 101.706,62
| | Pessoal Civil
|3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 103 R$ 22.060,31
Equipamentos e Material 104 R$ 40.000,00
[4.4.90.52.00.00
|
Permanente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
04.001.12.365.0003.2.047 |
Manutenção do Fundeb 40% -
Educação Infantil - Pré Escola
| 3.1.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas- 102 R$ 100.000,00
| Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 21.690,00
[04.001.12.365.0003.2.048 | Manutenção do Fundeb 40% -
| Educação Infantil - Creche
— 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 102] R$ 120.745,50
| Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 26.189,79
'04.001.12.365.0003.2.049 | Manutenção do Fundeb 60% -
| Educação Infantil - Pré Escola
[3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 101 R$ 4.168,99
| | Pessoal Civil
” [Obrigações Patronais | 101) R$904,24
[3.1.90.13.00.00
| TOTAL
ln:
R$ 1.364.824,51
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso
de superávit Financeiro, no valor de R$ 1.364.824,51 (Um Milhão, e Trezentos e Sessenta e
Quatro Reais. e Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Cinquenta e Um Centavos), de acordo com
o Art. 43. Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
Superávit financeiro nas fonte(s):
[ Descrição da fonte | Superávit financeiro | Superávit financeiro | Saldo do superávit
de recursos. apurado em utilizado em financeiro a ser
| 31/12/2020 alterações utilizado para fins de
| orçamentárias. alterações
| orçamentárias.
[E= Ee OZ R$ 463.809,73 R$ 463.809,73 0,00
158 R$ 0,48 R$ 0,48 0,00
167 R$ 0,13 R$ 0,13 0,00
141. R$ 54,35 R$ 54,35 0,00
| 104 R$ 313.398,44 R$ 313.398,44 0,00
| 103 R$ 123.766,93 R$ 123.766,93 0,00
lá K 102. R$ 347.723,79 R$ 347.723,79 0,00
[ES Sosa oo R$ 2,49 R$ 2,49 0,00
“Me - R$ 206,57 R$ 206,57 0,00
133 R$ 110.764,88 R$ 110.764,88 0,00
101 R$ 5.073,23 R$ 5.073,23 0,00
501 R$ 23,49 R$ 23,49 0,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
14 de fevereiro de 2020.
Romu
Batista!
Prefeito Municipal
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 011/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit
Financeiro para a Secretaria Municipal de Educação:
1-0 referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
à dotações para folha de pagamento e encargos, aquisições de materiais de expedientes
(borracha, lápis, cadernos, papel sulfite, e etc.), limpeza e higienização (sabão em pó, água
sanitária, detergente, e outros), merenda escolar( arroz, feijão, leite, etc.), prestações de
serviços para manutenção das Escolas do Ensino Fundamental, aquisições de
equipamentos e materiais permanentes, como liquidificadores, extratores de suco,
geladeiras, forno industrial e bebedouros, e reforma do Centro de Educação Infantil Recanto
Feliz.
Mandaguari, 14 de fevereiro de 2020
Hamilton José Byfges Sampajo
Secretário de Platejaménto, Finançasfe Gestão
8
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
Rua Manoel Antunes Pereira, 279
o
4
o)
www.camaramandaguari.pr.gov.br
g
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br
00
(44) 3233-1184
CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº | 011/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal
r Autori ti Municipal fet abert de crédito adicional
PROTOCOLO 148/2020 | SERVIDOR | Claudia Pereira Velasco
“DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
DATA 02103] ADO e E REDAÇÃO
DATA RECEBIMENT io na
ASSINATURA 23/0/9027
VEREADOR Lo
PARECER JURÍDICO
“À
DATA RECEBIMENTO | 03/03/40
DATA DO PARECER | 04/03/40
COMISSÃO DE FINANÇAS E
DESPACHO PRESIDENTE
ORÇAMENTO
DATA 08/03/2020 fá
DATA RECEBIMENTO | / Go? D2
ASSINATURA as
o VEREADOR (SN
Le
COMISSÃO DE POLÍTICAS
DESPACHO PRESIDENTE MUNICIPAIS
im [oafo3 /g020 DATA RECEBIMENTO [/7. 7/7. 97 Jo
alo Mo. ud Bira
Carlos Henrique Bredariol Batista
Diretor Geral Legislativo
Rua Manoel Antunes Pereira, 279
2 O
www.camaramandaguari.pr.gov.br
R
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br
00
(44) 3233-1184
PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 011/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo
encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer.
É o parecer.
Mandaguari, 03 de Março de 2020.
João Jorge Marques Dá Presidente
Relator
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02020/03/04000175
000175
Número / Ano 000175/2020
Data / Horário 04/03/2020 - 08:27:24
Assunto
Interessado Poder Executivo Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Documento Ofício
= ST A
Número Páginas l
Comprovante emitido / E aaa io
i por ento Us» b UL Cu
Ofício nº 053/2020 solicita em regime de urgência, com dispensa de interstício a votação
dos projetos: Projeto de Lei nº 007/2020; 008/2020; 009/2020; 011/2020; 012/2020:
014/2020; 015/2020; 016/2020; 017/2020; 018/2020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 03 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 053/2020.
Exmo: Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente.
É o presente para solicitar a votação e aprovação em regime
de urgência, com dispensa de interstício, dos seguintes projetos a saber:
- Projeto de Lei nº. 007/2020;
- Projeto de Lei nº. 008/2020;
- Projeto de Lei nº. 009/2020;
- Projeto de Lei nº. 011/2020;
- Projeto de Lei nº. 012/2020;
- Projeto de Lei nº. 014/2020;
- Projeto de Lei nº. 015/2020;
- Projeto de Lei nº. 016/2020;
- Projeto de Lei nº. 017/2020;
- Projeto de Lei nº. 018/2020.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romualdo Batista
; dido o)
PA
a AS
“anda AGUP
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
000184
Autenticação: 02020/03/04000184
Número / Ano [0001342020
Data / Horário 04/03/2020 - 15:18:43
Assunto Parecer Jurídico nº 65/2020 sobre o Projeto de Lei nº 011/2020 do Executivo Municipal.
Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal
Natureza ] Administrativo
Tipo Documento Parecer Jurídico
Número Páginas
Comprovante emitido por | carlos
CÂMARA MUNICIPAL DE
ORIGEM:
INTERESSADO:
EMENTA:
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS)
camaraGcamaramandaguari.prgovbr E)
(44) 3233-1184 )
Presidência da Câmara
Municipal de Mandaguari.
Comissão de Constituição
legislação e Justiça.
Solicitação de parecer sobre
Projeto de Lei nº 011/2020, do
Executivo Municipal que
autoriza a efetuar a abertura
de crédito adicional
suplementar no orçamento de
2020.
PARECER nº 65-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal
Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é
instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 011/2020, do Executivo Municipal,
que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de
2020, no valor de R$ 1.364.824,51 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil,
oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos) para a Secretaria
Municipal de Educação.
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu
art. 42:
Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei,
dispor sobre as seguintes matérias:
Il - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos,
bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e
especiais;
São créditos adicionais as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a
abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa
e indicação dos recursos correspondentes.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O)
www.camaramandaguari.pr.gov.br (ga
camara(Ocamaramandaguari.pr.gov.br [=]
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI (44) 3233-1184 (BD
Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES -— os destinados
para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — para
despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
“Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo”.
Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência
orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a
iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto.
Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também
aplicável ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
ll - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
S 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença N
positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O)
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS
. camara camaramandaguari.pr.gov.br [=]
CÂMARA MUNICIPAL DE mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada
E 3 Paga Pa (44) 3233-1184
MANDAGUARI considerando-se, ainda, a tendência do exercício. e
S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art.
89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis:
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito,
mediante prévia autorização da Câmara;
O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit
Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, 8 1º, 1, 82º, da Lei
4.320/64.
Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a
existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado
do Poder Executivo.
ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO
Na redação do art. 1º encontra-se o erro material na qual diz:
no valor de R$ 1.364.824,51 (Um Milhão, Trezentos e Sessenta e Quatro
Reais, e Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Cinquenta e Um Centavos) sendo
que o valor correto seria R$ 1.364.824,51 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro
mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos).
CONCLUSÃO
Após corrigido o erro material na redação do projeto de lei,
aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação
pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente
perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito
do projeto de lei.
É o parecer, sub censura.
Mandaguari, 04 de março de 2020.
Laura Rodrigues Simões
Advogada.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O)
pes
www.camaramandaguari.pr.gov.br WaM
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=)
(44) 3233-1184 []
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 011/2020
Autor: Executivo Municipal
Em análise ao projeto em epigrafe, a Comissão Permanente de Constituição, Legislação
—, & Redação encaminha ao Poder Executivo Municipal novo parecer da Assessoria Jurídica desta
Casa de Leis requisitando que sejam feitas as alterações indicadas no projeto.
É o parecer.
Mandaguari, 10 de Março de 2020.
Nilton José Boti.............. Membro
fé ES EN
(Med,
SNDAÇÕR
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
000240
Autenticação: 02020/03/13000240
Número/Ano — |[000240/2020
Data / Horário
13/03/2020 - 11:23:32
Assunto
Municipal.
a scan
Interessado
Ofício nº 073/2020 encaminha nova via do Projeto de Lei nº 011/2020 do Executivo
Poder Executivo Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Documento
Número Páginas
Comprovante emitido
Ofício
[TTZÕZÕMSRAAABRERERES
6
Valdineia
VIA DEFIMNIVA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 12 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº.073/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
Êo presente para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº.
011/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Solicitamos a especial gentileza de efetuar a substituição da
via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Ofício
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romuaido Batista
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 011/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no
— valor de R$ 1.364.824,51 (Um Milhão, e Trezentos e Sessenta e Quatro mil, e Oitocentos
e Vinte e Quatro reais , e Cinquenta e Um Centavos) no orçamento do Município de
Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000 [Secretaria Municipal de Educação
04.001.00.000.0000.0.000 | Secretaria Municipal de Educação
04.001.12.365.0003.1051 Construir, Ampliar e Reformar
Escolas da Educação Infantil-
Creche
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 107 R$ 350.000,00
04.001.12.365.0003.2.046 | Manter a Educação Infantil — TD-
Apoio as Creches
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 158 R$ 0,48
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 157 | R$ 0,13
04.001.12.306.0003.2.028 | Manter a Merenda Escolar Pré —
Escola
[3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para 141 R$ 54,35
Distribuição Gratuita
04.001.12.361.0003.2.034 | Manter o Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 104 R$ 150.000,00
Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 104 R$ 32.535,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 163 R$ 2,49
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 daguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo 104 R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 104 R$ 25.863,44
Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material e 501 R$ 23,49
Permanente
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material & 104 R$ 35.000,00
Permanente
dl
04.001.12.361.0003.2035 Manter o Ensino Fundamental —
Fundeb 40%
[3.1.901 1.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- T 102 R$ 65.000,00
Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00 “Obrigações Patronais 102 R$ 14.098,50
—
04.001.12.361.0003.2037 TManter o Ensino Fundamental —
Salário Educação
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 107 R$ 57.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 107 R$ 56.809,73
Pessoa Jurídica
|
[04001:1236700032038 Manter o Transporte Escolar-
PNATE- Ensino Fundamental
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 116 R$ 206,57
04.001.12.361.0003.2.039 Manter o Transporte Escolar PETE
Estadual
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 133 R$ 110.764,88
04.001.12.365.0003.2.044 Manutenção da Educação Infantil -
Creche
3.1.90.11.00.00 “| Vencimentos é Vantagens Fixas- 103 R$ 101.706,62
Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00 “| Obrigações Patronais 103 R$ 22.060,31
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 104 R$ 40.000,00
Permanente
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Ma
Paraná
uari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
04.001.12.365.0003.2.047 | Manutenção do Fundeb 40% - |
Educação Infantil — Pré Escola
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 102 | R$ 100.000,00
Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 21.690,00
E!
04.001.12.365.0003.2.048 Manutenção do Fundeb 40% - T
Educação Infantil — Creche
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- 102] R$ 120.745,50
Pessoal Civil
IE L
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 26.189,79
fi
04.001.12.365.0003.2.049 | Manutenção do Fundeb 60% -
Educação Infantil — Pré Escola
3.1.90.11.00.00 [Vencimentos e Vantagens Fixas- 101 R$ 4.168,99
Pessoal Civil |
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 101 R$ 904,24
TOTAL E] R$ 1.364.824,51
(ES
y
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
Artigo 2º -
de superávit
Quatro Reais, e Oitocen
Superávit finance
Financeiro,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Para atender
tos e Vinte e Quatro
iro nas fonte(s):
O disposto do Artigo 2º
no valor de R$ 1.364.824,51 (Um
desta Lei, servirá como recurso
Milhão, e Trezentos e Sessenta e
Mil, e Cinquenta e Um Centavos), de acordo com
o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
| Descrição da fonte Superávit financeiro Superávit financeiro Saldo do superávit
de recursos. apurado em utilizado em financeiro a ser
31/12/2020 alterações utilizado para fins de
orçamentárias. alterações
“| Orçamentárias.
107 R$ 463.809,73 R$ 463.809,73 0,00
158 JE R$ 0,48 lb R$ 0,48 0,00
157 R$ 0,13 R$ 0,13 Ei 0,00
141 al R$ 54,35 R$ 54,35 0,00 |
104 R$ 313.398,44 R$ 313.398,44 0,00
103 R$ 123.766,93 R$ 123.766,93 0,00
102 R$ 347.723,79 R$ 347.723,79 0,00
163 R$ 2,49 R$ 2,49 0,00
116 R$ 206,57 R$ 206,57 J 0,00
133 R$ 110.764,88 PERES 110.764,88 | 0,00
101 R$ 5.073,23 R$ 5.073,23 0,00
Ê 501 R$ 23,49 R$ 23,49 0,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de s
disposições em contrári
Edif
12 de março de 2020.
O.
Ro
Prefeito Municipal
áldo Batista
ua publicação, revogadas as
2ºVWoto,o
DO|
Es E749) |
cio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em
1º Vekopoo
J
soa
Far >em
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postai 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP g6599
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 011/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit
Financeiro para a Secretaria Municipal de Educação:
1-0 referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
dotações para folha de Pagamento e encargos, aquisições de materiais de expedientes
(borracha, lápis, cadernos, papel sulfite, e etc.), limpeza e higienização (sabão em pó, água
sanitária, detergente, e outros), merenda escolar( arroz, feijão, leite, etc.), prestações de
serviços para manutenção das Escolas do Ensino Fundamental, aquisições de
equipamentos e materiais permanentes, como liquidificadores, extratores de suco,
geladeiras, forno industrial e bebedouros, e reforma do Centro de Educação Infantil Recanto
Feliz.
Mandaguari, 12 de fevereiro de 2020
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
o Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
Www.camaramandaguari.pr.gov.br (A
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=]
(432331184 OD
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
Projeto de Lei nº 011/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão Permanente a discriminação dos valores
referentes a cada item que serão pagos com o este crédito.
É o parecer.
Mandaguari, 17 de Março de 2020.
João Jorge Marques a Presidente
)
Marcia AZ Silva..... Relator
Z 4
Nilton José if.
a: Membro
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
UI;
000272
ESA A sd]
FF".
Autenticação: 02020/03/18000272
Número / Ano |
| 000272/2020
Data / Horário
18/03/2020 - 16:23:03
+
[Oficio nº 085/2020 vem em resposta ao Ofício nº 021/2020. |
Poder Executivo Municipal
Assunto
Interessad
teressado
E" Natureza Ê
Administrativo
Tipo Documento
PESE e,
Número Páginas
Ofício
Comprovante emitido por
Valdineia Mal, Eccad a S
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 18 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº.085/2020
Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício nº 021/2020, é o presente para encaminhar a
Vossa Excelência nova justificativa com à discriminação dos valores referente ao
Projeto de Lei nº. 011/2020 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romúaido Batisk
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o
encaminhamento do Projeto de Lei nº 011/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com
a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao
Superávit Financeiro para a Secretaria Municipal de Educação:
1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
dotações no valor de R$ 659.098,95 folha de pagamento e encargos para os servidores do
ensino fundamental, Creches, e pré-escolas, o valor de R$ 197.974,55 para aquisições de
materiais de expedientes (borracha, lápis, cadernos, papel sulfite, e etc.), limpeza e
higienização (sabão em pó, água sanitária, detergente, e outros) para as creches e escolas
do ensino fundamental, e combustível para os veículos do transporte escolar, o valor de R$
54,35 de merenda escolar( arroz, feijão, leite, etc.) para as Pré - escolas, o valor de R$
82.673,17 com prestações de serviços para manutenção das Escolas do Ensino
Fundamental, o valor de R$ 75.023,49 para aquisições de equipamentos e materiais
permanentes, como liquidificadores, extratores de suco, geladeiras, forno industrial e
bebedouros para as escolas do Ensino Fundamental e Creches, o valor de R$ 350.000,00
para Reforma do Centro de Educação Infantil Recanto Feliz.
AN
À [)
cdi atist
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
Rua Manoel Antunes Pereira, 279
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE
CONSTIT UIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E
POLÍTICAS MUNICIPAIS.
EMO
Projeto de Lei nº 011/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é
legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário.
É o parecer.
Mandaguari, 19 de março de 2020.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO | ;
COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS
omuacases]onquageresees Presidente João Jorge Marques... E... Relator
Eron o Bat)
Membro
O
www.camaramandaguari.pr.gov.br
Ny
Db,
camaraEcamaramandaguari.pr.gov.br
(44) 3233-1184
00

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