| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Ofício nº 042/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 011/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná. |
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sli jóid FER CÂMARA MUNICIPAL DE “= MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 011/2020 SÚMULA; Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. AUTOR: Executivo Municipal. SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO & ee | Aprovado em 1º Discussão 19/03/4020 Aprovado em 2º Discussão 19/03/2020 Aprovado em 3º Discussão 19 103/2080 Enviada ao Executivo em 19/03/2080 Ofício de nº 023 / 2020 Lei para sanção nº 013 / Qoao Lei 3.388/ d090 Publicação — exemplar 1.934 Página: | SmM-Sãd |23/03/4090 Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO || || |) | | Autenticação: 12020/02/21000148 000148 Número / Ano 000148/2020 | Data / Horário 21/02/2020 - 10:50:11 ———: | Ofício nº 042/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 011/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná. do Autor Poder Executivo Municipal É Natureza Legislativo | Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo | Número Páginas 6 Comprovante emitido BETA E V/ á Q Ty gor carlos Uol oa) ANVAQUA h und OVA] Ementa ui DEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 19 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 042/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 011/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rom o Batis Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº. 011/2020 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no —, valor de R$ 1.364.824,51 (Um Milhão, e Trezentos e Sessenta e Quatro Reais, e Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Cinquenta e Um Centavos) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação [04.000.00.000.0000.0.000 | Secretaria Municipal de Educação |04.001.00.000.0000.0.000 | Secretaria Municipal de Educação | 04.001.12.365.0003.1051 | e | Construir, Ampliar e Reformar | Escolas da Educação Infantil- Creche |4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 107 R$ 350.000,00 04.001.12.365.0003.2.046 | Manter a Educação Infantil — TD- | Apoio as Creches [3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 158 R$ 0,48 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 157 R$ 0,13 |04.001,12.306.0003.2.028 | Manter a Merenda Escolar Pré — Escola [3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para 141 R$ 54,35 | Distribuição Gratuita 04.001.12.361.0003.2.034 | Manter o Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- 104 R$ 150.000,00 | Pessoal Civil '3.1.90.13.0000 [Obrigações Patronais s 104 | R$32.535,00] [3.3.90.30.00.00 — ”|Materialde Consumo “163 “— R$249 rp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI em 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 104 R$ 30.000,00 [3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 104 R$ 25.863,44 | Pessoa Jurídica 4.490.520000 [Equipamentos e Material e 501 R$ 23,49 | Permanente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material e 104 R$ 35.000,00 Permanente [04.001.12.361.0003.2035 | Manter o Ensino Fundamental — | | Fundeb 40% [3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 102 R$ 65.000,00 | Pessoal Civil 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 14.098,50 |04.001.12.361.0003.2037 | Manter o Ensino Fundamental — E | | Salário Educação a =" ” es sá |3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 107 R$ 57.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 107 R$ 56.809,73 Pessoa Jurídica | is '04.001.12.361.0003.2.038 Manter o Transporte Escolar- PNATE- Ensino Fundamental [3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 116 R$ 206,57 '04.001.12.361.0003.2.039 | Manter o Transporte Escolar PETE | Estadual '3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo 133 R$ 110.764,88 [04.001.12.365.0003.2.044 | Manutenção da Educação Infantil - | Creche [3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- 103 R$ 101.706,62 | | Pessoal Civil |3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 103 R$ 22.060,31 Equipamentos e Material 104 R$ 40.000,00 [4.4.90.52.00.00 | Permanente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI 04.001.12.365.0003.2.047 | Manutenção do Fundeb 40% - Educação Infantil - Pré Escola | 3.1.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas- 102 R$ 100.000,00 | Pessoal Civil 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 21.690,00 [04.001.12.365.0003.2.048 | Manutenção do Fundeb 40% - | Educação Infantil - Creche — 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 102] R$ 120.745,50 | Pessoal Civil 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 26.189,79 '04.001.12.365.0003.2.049 | Manutenção do Fundeb 60% - | Educação Infantil - Pré Escola [3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 101 R$ 4.168,99 | | Pessoal Civil ” [Obrigações Patronais | 101) R$904,24 [3.1.90.13.00.00 | TOTAL ln: R$ 1.364.824,51 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 1.364.824,51 (Um Milhão, e Trezentos e Sessenta e Quatro Reais. e Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Cinquenta e Um Centavos), de acordo com o Art. 43. Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal 4320/64. Superávit financeiro nas fonte(s): [ Descrição da fonte | Superávit financeiro | Superávit financeiro | Saldo do superávit de recursos. apurado em utilizado em financeiro a ser | 31/12/2020 alterações utilizado para fins de | orçamentárias. alterações | orçamentárias. [E= Ee OZ R$ 463.809,73 R$ 463.809,73 0,00 158 R$ 0,48 R$ 0,48 0,00 167 R$ 0,13 R$ 0,13 0,00 141. R$ 54,35 R$ 54,35 0,00 | 104 R$ 313.398,44 R$ 313.398,44 0,00 | 103 R$ 123.766,93 R$ 123.766,93 0,00 lá K 102. R$ 347.723,79 R$ 347.723,79 0,00 [ES Sosa oo R$ 2,49 R$ 2,49 0,00 “Me - R$ 206,57 R$ 206,57 0,00 133 R$ 110.764,88 R$ 110.764,88 0,00 101 R$ 5.073,23 R$ 5.073,23 0,00 501 R$ 23,49 R$ 23,49 0,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 14 de fevereiro de 2020. Romu Batista! Prefeito Municipal Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 011/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria Municipal de Educação: 1-0 referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar à dotações para folha de pagamento e encargos, aquisições de materiais de expedientes (borracha, lápis, cadernos, papel sulfite, e etc.), limpeza e higienização (sabão em pó, água sanitária, detergente, e outros), merenda escolar( arroz, feijão, leite, etc.), prestações de serviços para manutenção das Escolas do Ensino Fundamental, aquisições de equipamentos e materiais permanentes, como liquidificadores, extratores de suco, geladeiras, forno industrial e bebedouros, e reforma do Centro de Educação Infantil Recanto Feliz. Mandaguari, 14 de fevereiro de 2020 Hamilton José Byfges Sampajo Secretário de Platejaménto, Finançasfe Gestão 8 CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI Rua Manoel Antunes Pereira, 279 o 4 o) www.camaramandaguari.pr.gov.br g camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br 00 (44) 3233-1184 CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO PROJETO DE LEINº | 011/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal r Autori ti Municipal fet abert de crédito adicional PROTOCOLO 148/2020 | SERVIDOR | Claudia Pereira Velasco “DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, DATA 02103] ADO e E REDAÇÃO DATA RECEBIMENT io na ASSINATURA 23/0/9027 VEREADOR Lo PARECER JURÍDICO “À DATA RECEBIMENTO | 03/03/40 DATA DO PARECER | 04/03/40 COMISSÃO DE FINANÇAS E DESPACHO PRESIDENTE ORÇAMENTO DATA 08/03/2020 fá DATA RECEBIMENTO | / Go? D2 ASSINATURA as o VEREADOR (SN Le COMISSÃO DE POLÍTICAS DESPACHO PRESIDENTE MUNICIPAIS im [oafo3 /g020 DATA RECEBIMENTO [/7. 7/7. 97 Jo alo Mo. ud Bira Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo Rua Manoel Antunes Pereira, 279 2 O www.camaramandaguari.pr.gov.br R camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br 00 (44) 3233-1184 PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 011/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer. É o parecer. Mandaguari, 03 de Março de 2020. João Jorge Marques Dá Presidente Relator Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 02020/03/04000175 000175 Número / Ano 000175/2020 Data / Horário 04/03/2020 - 08:27:24 Assunto Interessado Poder Executivo Municipal Natureza Administrativo Tipo Documento Ofício = ST A Número Páginas l Comprovante emitido / E aaa io i por ento Us» b UL Cu Ofício nº 053/2020 solicita em regime de urgência, com dispensa de interstício a votação dos projetos: Projeto de Lei nº 007/2020; 008/2020; 009/2020; 011/2020; 012/2020: 014/2020; 015/2020; 016/2020; 017/2020; 018/2020. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 03 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 053/2020. Exmo: Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente. É o presente para solicitar a votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício, dos seguintes projetos a saber: - Projeto de Lei nº. 007/2020; - Projeto de Lei nº. 008/2020; - Projeto de Lei nº. 009/2020; - Projeto de Lei nº. 011/2020; - Projeto de Lei nº. 012/2020; - Projeto de Lei nº. 014/2020; - Projeto de Lei nº. 015/2020; - Projeto de Lei nº. 016/2020; - Projeto de Lei nº. 017/2020; - Projeto de Lei nº. 018/2020. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romualdo Batista ; dido o) PA a AS “anda AGUP Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO 000184 Autenticação: 02020/03/04000184 Número / Ano [0001342020 Data / Horário 04/03/2020 - 15:18:43 Assunto Parecer Jurídico nº 65/2020 sobre o Projeto de Lei nº 011/2020 do Executivo Municipal. Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal Natureza ] Administrativo Tipo Documento Parecer Jurídico Número Páginas Comprovante emitido por | carlos CÂMARA MUNICIPAL DE ORIGEM: INTERESSADO: EMENTA: Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraGcamaramandaguari.prgovbr E) (44) 3233-1184 ) Presidência da Câmara Municipal de Mandaguari. Comissão de Constituição legislação e Justiça. Solicitação de parecer sobre Projeto de Lei nº 011/2020, do Executivo Municipal que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020. PARECER nº 65-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 011/2020, do Executivo Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020, no valor de R$ 1.364.824,51 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos) para a Secretaria Municipal de Educação. Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu art. 42: Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei, dispor sobre as seguintes matérias: Il - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O) www.camaramandaguari.pr.gov.br (ga camara(Ocamaramandaguari.pr.gov.br [=] CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI (44) 3233-1184 (BD Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES -— os destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras). Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964: “Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto. Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. S 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença N positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS . camara camaramandaguari.pr.gov.br [=] CÂMARA MUNICIPAL DE mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada E 3 Paga Pa (44) 3233-1184 MANDAGUARI considerando-se, ainda, a tendência do exercício. e S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis: Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara; O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, 8 1º, 1, 82º, da Lei 4.320/64. Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado do Poder Executivo. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO Na redação do art. 1º encontra-se o erro material na qual diz: no valor de R$ 1.364.824,51 (Um Milhão, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais, e Oitocentos e Vinte e Quatro Mil, e Cinquenta e Um Centavos) sendo que o valor correto seria R$ 1.364.824,51 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos). CONCLUSÃO Após corrigido o erro material na redação do projeto de lei, aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei. É o parecer, sub censura. Mandaguari, 04 de março de 2020. Laura Rodrigues Simões Advogada. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) pes www.camaramandaguari.pr.gov.br WaM camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=) (44) 3233-1184 [] CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 011/2020 Autor: Executivo Municipal Em análise ao projeto em epigrafe, a Comissão Permanente de Constituição, Legislação —, & Redação encaminha ao Poder Executivo Municipal novo parecer da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis requisitando que sejam feitas as alterações indicadas no projeto. É o parecer. Mandaguari, 10 de Março de 2020. Nilton José Boti.............. Membro fé ES EN (Med, SNDAÇÕR Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO 000240 Autenticação: 02020/03/13000240 Número/Ano — |[000240/2020 Data / Horário 13/03/2020 - 11:23:32 Assunto Municipal. a scan Interessado Ofício nº 073/2020 encaminha nova via do Projeto de Lei nº 011/2020 do Executivo Poder Executivo Municipal Natureza Administrativo Tipo Documento Número Páginas Comprovante emitido Ofício [TTZÕZÕMSRAAABRERERES 6 Valdineia VIA DEFIMNIVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 12 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº.073/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, Êo presente para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº. 011/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Solicitamos a especial gentileza de efetuar a substituição da via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Ofício Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romuaido Batista Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 011/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no — valor de R$ 1.364.824,51 (Um Milhão, e Trezentos e Sessenta e Quatro mil, e Oitocentos e Vinte e Quatro reais , e Cinquenta e Um Centavos) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000 [Secretaria Municipal de Educação 04.001.00.000.0000.0.000 | Secretaria Municipal de Educação 04.001.12.365.0003.1051 Construir, Ampliar e Reformar Escolas da Educação Infantil- Creche 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 107 R$ 350.000,00 04.001.12.365.0003.2.046 | Manter a Educação Infantil — TD- Apoio as Creches 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 158 R$ 0,48 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 157 | R$ 0,13 04.001.12.306.0003.2.028 | Manter a Merenda Escolar Pré — Escola [3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para 141 R$ 54,35 Distribuição Gratuita 04.001.12.361.0003.2.034 | Manter o Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 104 R$ 150.000,00 Pessoal Civil 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 104 R$ 32.535,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 163 R$ 2,49 Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 daguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 104 R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 104 R$ 25.863,44 Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material e 501 R$ 23,49 Permanente 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material & 104 R$ 35.000,00 Permanente dl 04.001.12.361.0003.2035 Manter o Ensino Fundamental — Fundeb 40% [3.1.901 1.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- T 102 R$ 65.000,00 Pessoal Civil 3.1.90.13.00.00 “Obrigações Patronais 102 R$ 14.098,50 — 04.001.12.361.0003.2037 TManter o Ensino Fundamental — Salário Educação 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 107 R$ 57.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 107 R$ 56.809,73 Pessoa Jurídica | [04001:1236700032038 Manter o Transporte Escolar- PNATE- Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 116 R$ 206,57 04.001.12.361.0003.2.039 Manter o Transporte Escolar PETE Estadual 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 133 R$ 110.764,88 04.001.12.365.0003.2.044 Manutenção da Educação Infantil - Creche 3.1.90.11.00.00 “| Vencimentos é Vantagens Fixas- 103 R$ 101.706,62 Pessoal Civil 3.1.90.13.00.00 “| Obrigações Patronais 103 R$ 22.060,31 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 104 R$ 40.000,00 Permanente Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Ma Paraná uari- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI 04.001.12.365.0003.2.047 | Manutenção do Fundeb 40% - | Educação Infantil — Pré Escola 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- 102 | R$ 100.000,00 Pessoal Civil 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 21.690,00 E! 04.001.12.365.0003.2.048 Manutenção do Fundeb 40% - T Educação Infantil — Creche 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- 102] R$ 120.745,50 Pessoal Civil IE L 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 102 R$ 26.189,79 fi 04.001.12.365.0003.2.049 | Manutenção do Fundeb 60% - Educação Infantil — Pré Escola 3.1.90.11.00.00 [Vencimentos e Vantagens Fixas- 101 R$ 4.168,99 Pessoal Civil | 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 101 R$ 904,24 TOTAL E] R$ 1.364.824,51 (ES y Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná Artigo 2º - de superávit Quatro Reais, e Oitocen Superávit finance Financeiro, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Para atender tos e Vinte e Quatro iro nas fonte(s): O disposto do Artigo 2º no valor de R$ 1.364.824,51 (Um desta Lei, servirá como recurso Milhão, e Trezentos e Sessenta e Mil, e Cinquenta e Um Centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal 4320/64. | Descrição da fonte Superávit financeiro Superávit financeiro Saldo do superávit de recursos. apurado em utilizado em financeiro a ser 31/12/2020 alterações utilizado para fins de orçamentárias. alterações “| Orçamentárias. 107 R$ 463.809,73 R$ 463.809,73 0,00 158 JE R$ 0,48 lb R$ 0,48 0,00 157 R$ 0,13 R$ 0,13 Ei 0,00 141 al R$ 54,35 R$ 54,35 0,00 | 104 R$ 313.398,44 R$ 313.398,44 0,00 103 R$ 123.766,93 R$ 123.766,93 0,00 102 R$ 347.723,79 R$ 347.723,79 0,00 163 R$ 2,49 R$ 2,49 0,00 116 R$ 206,57 R$ 206,57 J 0,00 133 R$ 110.764,88 PERES 110.764,88 | 0,00 101 R$ 5.073,23 R$ 5.073,23 0,00 Ê 501 R$ 23,49 R$ 23,49 0,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de s disposições em contrári Edif 12 de março de 2020. O. Ro Prefeito Municipal áldo Batista ua publicação, revogadas as 2ºVWoto,o DO| Es E749) | cio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 1º Vekopoo J soa Far >em Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postai 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP g6599 Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 011/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria Municipal de Educação: 1-0 referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar dotações para folha de Pagamento e encargos, aquisições de materiais de expedientes (borracha, lápis, cadernos, papel sulfite, e etc.), limpeza e higienização (sabão em pó, água sanitária, detergente, e outros), merenda escolar( arroz, feijão, leite, etc.), prestações de serviços para manutenção das Escolas do Ensino Fundamental, aquisições de equipamentos e materiais permanentes, como liquidificadores, extratores de suco, geladeiras, forno industrial e bebedouros, e reforma do Centro de Educação Infantil Recanto Feliz. Mandaguari, 12 de fevereiro de 2020 Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná o Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] Www.camaramandaguari.pr.gov.br (A camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=] (432331184 OD CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Projeto de Lei nº 011/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão Permanente a discriminação dos valores referentes a cada item que serão pagos com o este crédito. É o parecer. Mandaguari, 17 de Março de 2020. João Jorge Marques a Presidente ) Marcia AZ Silva..... Relator Z 4 Nilton José if. a: Membro Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO UI; 000272 ESA A sd] FF". Autenticação: 02020/03/18000272 Número / Ano | | 000272/2020 Data / Horário 18/03/2020 - 16:23:03 + [Oficio nº 085/2020 vem em resposta ao Ofício nº 021/2020. | Poder Executivo Municipal Assunto Interessad teressado E" Natureza Ê Administrativo Tipo Documento PESE e, Número Páginas Ofício Comprovante emitido por Valdineia Mal, Eccad a S PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 18 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº.085/2020 Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício nº 021/2020, é o presente para encaminhar a Vossa Excelência nova justificativa com à discriminação dos valores referente ao Projeto de Lei nº. 011/2020 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romúaido Batisk Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 011/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria Municipal de Educação: 1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar dotações no valor de R$ 659.098,95 folha de pagamento e encargos para os servidores do ensino fundamental, Creches, e pré-escolas, o valor de R$ 197.974,55 para aquisições de materiais de expedientes (borracha, lápis, cadernos, papel sulfite, e etc.), limpeza e higienização (sabão em pó, água sanitária, detergente, e outros) para as creches e escolas do ensino fundamental, e combustível para os veículos do transporte escolar, o valor de R$ 54,35 de merenda escolar( arroz, feijão, leite, etc.) para as Pré - escolas, o valor de R$ 82.673,17 com prestações de serviços para manutenção das Escolas do Ensino Fundamental, o valor de R$ 75.023,49 para aquisições de equipamentos e materiais permanentes, como liquidificadores, extratores de suco, geladeiras, forno industrial e bebedouros para as escolas do Ensino Fundamental e Creches, o valor de R$ 350.000,00 para Reforma do Centro de Educação Infantil Recanto Feliz. AN À [) cdi atist Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná Rua Manoel Antunes Pereira, 279 PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTIT UIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLÍTICAS MUNICIPAIS. EMO Projeto de Lei nº 011/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário. É o parecer. Mandaguari, 19 de março de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO | ; COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS omuacases]onquageresees Presidente João Jorge Marques... E... Relator Eron o Bat) Membro O www.camaramandaguari.pr.gov.br Ny Db, camaraEcamaramandaguari.pr.gov.br (44) 3233-1184 00