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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaOfício nº 045/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 014/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº 014/2020
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento de Mandaguari — Paraná.
AUTOR: Executivo Municipal.
SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO &
Aprovado em 1º Discussão
16/03/2020
Aprovado em 2º Discussão
19/03/2020
Aprovado em 3º Discussão
44 [03/2020
Enviada ao Executivo em
144 /03/9020
Ofício de nº 023 /d020
Lei para sanção nº 015 / 2090
Lei 3.386 / 4040
Publicação — exemplar 1.974
Página: | MW 23 /03/ 2080
dia |
á |
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
ES e
Autenticação: 12020/02/21000149
000149
Número / Ano 000149/2020
Data / Horário 21/02/2020 - 10:57:15
Ofício nº 045/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 014/2020 que dispõe sobre Autoriza o |
Ementa Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
de Mandaguari - Paraná.
E" Autor Poder Executivo Municipal |
Natureza Legislativo |
[==
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo |
Número Páginas 4
Comprovante emitido
por
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR,20 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 045/2020.
Exmo. Sr:
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 014/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme Justificativa
anexa ao mesmo.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUnIcíPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº, 014/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, Sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo mun
crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no
valor de R$ 298.192,89 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, e C
e Oitenta e Nove Centavos) no orçamento do Município de
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação o
[05.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Urbanismo, Obrase |”,
| Serviços Públicos
[05.001.00.000.0000.0.000 Manutenção da Infraestrutura | |
| Urbana
05.001.15.451.0006.1.057 “Recuperação/Recapeamento, ci "
| Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 941 R$ 144.503,91
|4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 906 R$ 67.852,98
44.90.930000 |
je es
Indenizações e Restituições 43647 R$ 3.467,47
ma ça :
05.001.17.512.0006.1.070 Ampliação de Rede Coletora de
Esgotos Sanitários
(4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 905 R$ 15.771,90
| — [Obraseinsaações — 945 R$ 66.596,63
Col Ras de aa e ê R$ 298.192,89
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como
recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 298.192,89 (Duzentos e Noventa e
Oito Mil, e Cento e Noventa e Dois Reais, e Oitenta e Nove Centavos), de acordo
com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64
Superávit financeiro nas fonte(s):
E Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro Saldo do superávit
PREFEITURA DO MUunIcíriO DE
MANDAGUARI
| da fonte apurado em 31/12/2020 utilizado em financeiro a ser
| de alterações utilizado para fins
| recursos. orçamentárias. de alterações
PE RS ; orçamentárias.
941 R$ 144.503,91 R$ 144.503,91 E 0,00
[43647 R$ 3.467,47 R$ 3.467,47 0,00
945 R$66.59665 R$66.596,03 a 0,00
905 R$ 15.771,90 R$ 15.771,90 0,00
906 R$ 67.852,98 R$67.85205 [7 0,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifíci
fevereiro de 2020.
o da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 20 de
Rom
o Bati
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 014/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro
para a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos:
1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar dotações
para recape asfáltico no Jardim Delgado na Rua João Baptista de Medeiros. e Rua Isolina
Fogagnoli, Ampliação da rede coletora de esgoto sanitário no bairro Jardim Delgado, e saldo de
rendimentos de operação de crédito para devolução a Agência de Fomento.
Sem mais para o momento.
Mandaguari, 20 de fevereiro de 2020
Hamilton foséN
Secretário de Pla e Gestão
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O)
E
: : E]
www.camaramandaguari.pr.gov.br (38
camaraGcamaramandaguari.prgovbr O)
(44) 3233-1184 RJ
CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº | 014/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal
r Autoriza o executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
SUMULA suplementar no eis de id — E
PROTOCOLO | 149/2020 | SERVIDOR | Claudia Pereira Velasco
Lauda lloro
MESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
F LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
seo | 02/03/4020 DATA a
ASSINATURA | Dilo Sl 2029
E
VEREADOR los/ «ad
PARECER JURÍDICO
DATA RECEBIMENTO 03/03/20
DATA DO PARECER | 0:/03/20)
COMISSÃO DE FINANÇAS E
DESPACHO PRESIDENTE
TO 7 ORÇAMENTO
02/09 [g020 DATA RECEBIMENTO |/> 7 2020
ASSINATURA J
VEREADOR e?
[EE E E
COMISSAO DE POLÍTICAS
DESPACHO PRESIDENTE MUNICIPAIS
BETA | 04/03/2020 DATA RECEBIMENTO
ASSINATURA | Logs |
Con Ko Brubush Boido
Carlos Henrique Bredariol Batista
Diretor Geral Legislativo
VEREADOR
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O)
e]
www.camaramandaguari.pr.gov.br 8
camaraQcamaramandaguariprgovbr E)
(44) 3233-1184 []
PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 014/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo
encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer.
É o parecer.
Mandaguari, 03 de Março de 2020.
ssa Relator
Membro
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02020/03/04000175
000175
Número / Ano 000175/2020
Data / Horário 04/03/2020 - 08:27:24
Ofício nº 053/2020 solicita em regime de urgência, com dispensa de interstício a votação
dos projetos: Projeto de Lei nº 007/2020; 008/2020; 009/2020; 011/2020; 012/2020;
014/2020; 015/2020; 016/2020; 017/2020; 018/2020.
Interessado Poder Executivo Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Documento Ofício
Número Páginas 1
Comprovante emitido
por
Assunto
carlos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 03 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 053/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente.
É o presente para solicitar a votação e aprovação em regime
de urgência, com dispensa de interstício, dos seguintes projetos a saber:
- Projeto de Lei nº. 007/2020;
- Projeto de Lei nº. 008/2020;
- Projeto de Lei nº. 009/2020;
- Projeto de Lei nº. 011/2020;
- Projeto de Lei nº. 012/2020;
- Projeto de Lei nº. 014/2020;
- Projeto de Lei nº. 015/2020;
- Projeto de Lei nº. 016/2020;
- Projeto de Lei nº. 017/2020;
- Projeto de Lei nº. 018/2020.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
N
ig
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02020/03/04000185
000185
Número / Ano 000185/2020
Data / Horário 04/03/2020 - 15:25:36
=[[[[[[[[W[W[W[[D[[D[[D[[———>>>>>>>>>>—>————>—>—>—>—>w>—w>—>——————————————
Assunto Parecer Jurídico nº 66/2020 sobre o Projeto de Lei 014/2020 do Executivo Municipal.
Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal |
— [E ss f
Natureza Administrativo
Tipo Documento | Parecer Jurídico
Número Páginas É)
Comprovante emitido por | carlos (9 Uso TS
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6)
=
www.camaramandaguari.pr.gov.br IS]
camaraGcamaramandaguari.prgov.br E)
(aa3233-1184 OB
ORIGEM: Presidência da Câmara
Municipal de Mandaguari.
INTERESSADO: Comissão de Constituição
legislação e Justiça.
EMENTA: Solicitação de parecer sobre
Projeto de Lei nº 014/2020, do
Executivo Municipal que
autoriza a efetuar a abertura
de crédito adicional
suplementar no orçamento de
2020.
PARECER nº 66-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal
Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é
instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 014/2020, do Executivo Municipal,
que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de
2020, no valor de R$ 298.192,89 (duzentos e noventa e oito mil, cento e noventa e
dois reais e oitenta nove centavos) para a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços
Públicos.
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu
art. 42:
Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei,
dispor sobre as seguintes matérias:
Il - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos,
bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e
especiais;
São créditos adicionais as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a
abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa
e indicação dos recursos correspondentes.
Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os destinados
bai
Rua Manoel Antunes Pereira, 279
www.camaramandaguari.pr.gov.br
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br
aos armar de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para O sms risa
quais não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — para
despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
“Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo”.
Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência
orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a
iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto.
Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também
aplicável ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
S$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
ll - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
19)
a
(=)
O)
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 ()
www.camaramandaguari.pr.gov.br a
camara camaramandaguari.pr.gov.br [=]
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI (a43233-1184 O
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art.
89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis:
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito,
mediante prévia autorização da Câmara;
O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit
Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43,8 1º, 1, 82º, da Lei
4.320/64.
Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a
existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado
do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
E, por fim, aduzo que o projeto em exame está em plena
consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto
para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos
nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei.
É o parecer, sub censura.
Mandaguari, 04 de março de 2020.
Pã
VAO
Laura Rodrigues Simões
Advogada.
Zs res
/ EN
ae
“andar DAGU
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
000180
Número / Ano 000180/2020
Data / Horário 04/03/2020 - 14:24:55 |
Ofício nº 057/2020 do Poder Executivo Municipal encaminha nova via do Projeto de Lei |
nº 014/2020.
Interessado Poder Executivo Municipal
“> Natureza Administrativo |
Tipo Documento Ofício E
— Número Páginas | — Número Páginas |
ao emitido Eoilos do Suomi ) a SS y ol
Autenticação: 02020/03/04000180
Assunto
A via DO PPOI
94 vik DO ETO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 04 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 057/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
Eo presente para encaminhar nova via do Projeto de Lei nº.
014/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Solicitamos a especial gentileza de efetuar a substituição da
via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Ofício
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
-—
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 014/2020
Súmula; Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária3354/2019), no
valor de R$ 294.725,42 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil, e Setecentos e Vinte e Cinco
Reais, e Quarenta e Dois Centavos) no orçamento do Município de Mandaguari-PR, para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
“Suplementação
|05.000.00.000.0000.0.000 TSecretaria de Urbanismo, Obras e
Serviços Públicos
[05.001.00.000.0000.0.000 | Manutenção da Infraestrutura
|
Urbana
'05.0011 5.451.0006.1.057 Recuperação/Recapeamento,
| Pavimentação de Vias Urbanas
/44.90.51.0000
| Obras e Instalações 941 R$ 144.503,91
[4.4.90.51.00.00 “| Obras e Instalações 906 R$ 67.852,98
ES E a: e
[05.00117.5120006.1.070 Ampliação de Rede Coletora de
| Esgotos Sanitários
[4.4.90.51.00.00 [Obras e Instalações s 905 R$ 15.771,90 |
[4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 945 R$ 66.596,63
[ TOTAL. R$ 294.725,42
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º desta Lei, servirá como
recurso de superávit Financeiro, no valor de R$ 298.192,89 (Duzentos e Noventa e
Oito Mil, e Cento e Noventa e Dois Reais, e Oitenta e Nove Centavos), de acordo
com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64
Superávit financeiro nas fonte(s):
Descrição | Superávit financeiro
da fonte | apurado em 31/12/2020
fra Sede:
|
“Superávit financeiro
utilizado em
Saldo do superávit
financeiro a ser
utilizado para fins |
alterações
f
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
[ recursos. orçamentárias. de alterações
| * orçamentárias.
R$ 144.503,91 R$ 144.503,91 0,00
ma R$ 66.596,63 R$ 66.596,63 0,00
e R$ 15.771,90 R$ 15.771,90 [ 0,00
Es | R$ 67.852,98 R$ 67.852,98 0,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 04 de
março de 2020.
Romualdo o
Prefeito Municipal
1º U
APROVADO
(0)
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 014/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit
Financeiro para a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos:
1-O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de suplementar
dotações para recape asfáltico no Jardim Delgado na Rua João Baptista de
Medeiros, e Rua Isolina Fogagnoli, Ampliação da rede coletora de esgoto sanitário
no bairro Jardim Delgado.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 20 de fevereiro de 2020
Secretário de Planeja
Rua Manoel Antunes Pereira,279 6)
Www.camaramandaguari.pr.gov.br DS)
camaraEcamaramandaguari.pr.gov.br [=]
(44) 3233-1184 [o
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃ FINANÇAS E ORÇAMENTO E
POLÍTICAS MUNICIPAIS.
Projeto de Lei nº 014/2020:
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é
legal e constitucional, merecendo ser discutido é aprovado pelos demais pares em Plenário.
É o parecer.
Mandaguari, 10 de Março de 2020.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
e avares
"
Presidente
Relator Clarice Ignácio Pessoa Pereira............. Relator
Membro Sebastião E da Silva.............. Membro
João Jorge Marques.. cam Relator

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