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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaOfício nº 047/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 016/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº 016/2020
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento de Mandaguari — Paraná.
AUTOR: Executivo Municipal.
SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO &
Aprovado em 1º Discussão
19/03/2020
Aprovado em 2º Discussão
17 /03/ João
Aprovado em 3º Discussão
19 [03/2020
Enviada ao Executivo em
19/03/4080
Ofício de nº
” 023 / 4040
Lei para sanção nº 29/2020
Lei 3.390 / d040
Publicação — exemplar 1.9%4
Página: | 4q4.195 [23/03/2020
Número / Ano
Data / Horário
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo |
Número Páginas 3 |
E DESA
sá carlos oi : 7) by Ri)
Comprovante emit
000151
Ementa
Autor
Natureza
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/02/21000151
000151/2020 |
21/02/2020 - 11:05:34 |
Ofício nº 047/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 016/2020 que dispõe sobre Autoriza o |
Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
de Mandaguari - Paraná.
Poder Executivo Municipal
Legislativo |
por
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR,20 de fevereiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 047/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº, 016/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme Justificativa
anexa ao mesmo.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romirilio Batista
Prefeito Municipal
Súmula: Autoriza o E
adicional suplementar n
A Câmara Municipal de Manda
Romualdo Batista, Prefeito Muni
Artigo 1º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 016/2020
Esta Lei autoriza o Executivo munici
adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçame
800.000,00 (Oitocentos Mil Reai
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
Ss) no orçamento do Município de M
xecutivo Municipal a efetuar a
O orçamento de Mandaguari —
ntária
abertura de crédito
Paraná.
guari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu
cipal, sancionarei a seguinte lei:
pal a efetuar a abertura de crédito
3354/2019), no valor de R$
andaguari-PR, para reforço da
10.000.00.000.0000.0.000
Secretaria de Cultura, Esporte e
Lazer
| 10.001.00.000.0000.0.000
Departamento de Esportes
| 10.001.27.812.0004,1.142
Construir, Reformar ou Ampliar
|Estagos Esportivos
4.4.90.51.00.00 —
| Obras e Instalações
000
R$ 800.000,00
[TOTAL a
Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º
Financeiro, no valor de R$
Inciso |, da Lei Federal 432
R$ 800.000,00
desta Lei, servirá como recurso de superávit
800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo o,
0/64.
Superávit financeiro nas fonte(s):
| Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro Saldo do superávit
| da fonte de apurado em 31/12/2020 utilizado em alterações financeiro a ser
recursos. orçamentárias. utilizado para fins de
| alterações
[ESA a DERA Est orçamentárias.
| 000 R$ 8.391.160,57 R$ 4.615.909,60 R$ 3.775.250,97
|
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro
de 2020.
Romiúaldo Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 016/2020, O referido
utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro
1-O referido projeto de lei,
dotações para construção de poliesportiva
Sem mais para o momento.
foi necessário com a finalidade de suplementar
na Escola Municipal Bom Pastor.
Mandaguari, 20 de fevereiro de 2020
a
www.camaramandaguari.pr.gov.br “a
& a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6)
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
camaraQcamaramandaguari.prgovbr O)
(44) 3233-1184 [o
CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO
SATA DU ARAMIIE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº | 016/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal
as Autoriza ti Municipal fetu bertura ds édito adicional
PROTOCOLO 151/2020 | SERVIDOR Claudia Pereira Velasco
Olnusdia. Uulnreo-
“NESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
M aa Ç < SO
ASSINATURA oc 2020
VEREADOR 5/aiá
PARECER JURÍDICO
DATA RECEBIMENTO | 5% /02/ 20
DATA DO PARECER |qy/03/% |
| DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
SATA Ê
à ad a DATA RECEBIMENTO | 1/03/2010
ASSINATURA 7 /
VEREADOR pone e.
COMISSÃO DE POLÍTICAS
Asset são, Tere MUNICIPAIS
04/03 [204 -
[ DATA RECEBIMENTO 40-02-1020)
ASSINATURA e >
tono
Carlos Henrique Bredariol Batista
Diretor Geral Legislativo
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O)
www.camaramandaguari.pr.gov.br (3%
camaraQcamaramandaguari.prgov.br E)
(44) 3233-1184 o)
PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 016/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo
encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa pára análise e emissão de parecer.
É o parecer.
Mandaguari, 03 de Março de 2020.
Ea as E pride Presidente
e Relator
Membro
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 02020/03/04000175
000175
Número / Ano 000175/2020
Data / Horário 04/03/2020 - 08:27:24
Ofício nº 053/2020 solicita em regime de urgência, com dispensa de interstício a votação
dos projetos: Projeto de Lei nº 007/2020; 008/2020; 009/2020; 011/2020; 012/2020;
014/2020; 015/2020; 016/2020; 017/2020; 018/2020.
Assunto
“3 Interessado Poder Executivo Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Documento Ofício
Número Páginas l
Comprovante emitido
por
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR. 03 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 053/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente.
É o presente para solicitar a votação e aprovação em regime
de urgência, com dispensa de interstício, dos seguintes projetos a saber:
- Projeto de Lei nº. 007/2020;
- Projeto de Lei nº. 008/2020;
- Projeto de Lei nº. 009/2020;
- Projeto de Lei nº. 011/2020;
- Projeto de Lei nº. 012/2020;
- Projeto de Lei nº. 014/2020;
- Projeto de Lei nº. 015/2020;
- Projeto de Lei nº. 016/2020;
- Projeto de Lei nº. 017/2020;
- Projeto de Lei nº. 018/2020.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
|
| | |) Autenticação: 02020/03/04000187 |
000187
ESTES Rã Cc or ar gerada pc rc a ad ES
Número / Ano 000187/2020
SS e)
Data / Horário 04/03/2020 - 16:02:45
2,
Assunto Parecer Jurídico nº 68/2020 sobre o Projeto de Lei nº 016/2020 do Executivo Municipal.
Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal
— Natureza Administrativo
[ET AEE SR E SS EE E GE
Tipo Documento Parecer Jurídico
E
FR ÁÃRRÀÂÀRÀÂÀÂÀÂÃÂRÂRÀÂÃÂRÃÃRÃÃXRÃXRÃRÃRXÃXRXRXRMRXRÃÁCRÁRRXÁRRRREÊERKRKÉRÍÍRFEE=R=ÊE—Ê&ÊR ?K|?>— p E E EPRPFPTPBH"FZEEEA=E
Número Páginas 6)
Comprovante emitido por || carlos Ê Es K Dem a A 8 m pooud
CÂMARA MUNICIPAL DE
ORIGEM:
INTERESSADO:
EMENTA:
Rua Manoel Antunes Pereira 279 O)
e.
www.camaramandaguari.pr.gov.br VS
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=]
(44) 3233-1184 RJ
Presidência da Câmara
Municipal de Mandaguari.
Comissão de Constituição
legislação e Justiça.
Solicitação de parecer
sobre Projeto de Lei nº
016/2020, do Executivo
Municipal que autoriza a
efetuar a abertura de
crédito adicional
suplementar no orçamento
de 2020.
PARECER nº 68-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal
Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari
é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 016/2020, do Executivo
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento de 2020, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a
Secretaria de Cultura Esporte e Lazer.
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal,
em seu art. 42:
Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei,
dispor sobre as seguintes matérias:
Il - votar o orçamento anual e o plurianual de
investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos
suplementares e especiais;
São créditos adicionais as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que
a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização
legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS
Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES -— os
destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade
pública, comoção interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
“Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência
orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá
a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto.
Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também
aplicável ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
ll - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=]
(44) 3233-1184 (DB
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo,
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis:
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de
crédito, mediante prévia autorização da Câmara;
O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit
Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, 8 1º, 1, 8 2º, da Lei
4.320/64.
Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a
existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado
do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
E, por fim, aduzo que o projeto em exame está em plena
consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto
para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos
nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei.
É o parecer, sub censura.
Mandaguari, 04 de março de 2020.
Laura Rodrigues Simões
Advogada.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6)
camaracamaramandaguari.pr.gov.br
(44) 3233-1184
www.camaramandaguari.pr.gov.br (8
[E]
o
a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6)
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS)
camaraGcamaramandaguariprgovbr
eder (44) 3233-1184 [o]
PARECER UNIFICADO EXA PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E
POLITICAS MUNICIPAIS.
APROVADO)
em 129,90
Projeto de Lei nº 016/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes solicitam a apresentação
dos orçamentos e projetos de engenharia e arquitetônicos da obra.
É o parecer.
Mandaguari, 10 de Março de 2020.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO ue,
x , a Pride Jocelino Ma cemfcasas mona Presidente
a: á a
Ç
Relator
AS
o
Ant
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
SUR == a a]
II || | Autenticação: 02020/03/1 8000274
000274 |
Número / Ano 000274/2020 |
Data / Horário 18/03/2020 - 16:48:08
Ofício nº 087/2020 vem em atenção ao Parecer exarado pela Comissão Permanente de
Assunto Constituição Legislação e Redação referente ao Projeto de Lei nº 016/2020,
». Interessado Poder Executivo Municipal |
= Da E .
Natureza Administrativo
: :
Tipo Documento Oficio
ET o a pião a E E A
Número Páginas 1
EE PE TT To DS SER
Comprovante emitido Valdineia , |
por :
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR18 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 087 /2020
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Estado do Paraná
Exmo. Sr.,
Cumprimentando-o cordialmente, o Município de Mandaguari, vem, com toda
urbanidade e respeito, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Parecer exarado pela
Comissão Permanente de Constituição Legislação e Redação referente ao Projeto de Lei nº
016/2020, encaminhamos, via mídia digital (CD-Room) com o projeto arquitetônico da
quadra Bom Pastor.
Sendo o que tinha para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
E A
J
Ro 4 o Batis
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná

= Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O)
4 Ro
WWww.camaramandaguari.pr.gov.br DS)
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=]
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E
POLÍTICAS MUNICIPAIS.
Projeto de Lei nº 016/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é
legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário.
— Éo parecer.
Mandaguari, 19 de março de 2020.
COMISSÃO DE CONSTIT!
LEGISLAÇÃO E ÃO
Nro
Marcia Serafini Cassi
Nilton José Boti
Sebastião Alexandre da Silva.............. Membro
COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS
Presidente João Jorge Marques. 427... Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE (4432331184 OB

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