| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Ofício nº 047/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 016/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 016/2020 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. AUTOR: Executivo Municipal. SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO & Aprovado em 1º Discussão 19/03/2020 Aprovado em 2º Discussão 17 /03/ João Aprovado em 3º Discussão 19 [03/2020 Enviada ao Executivo em 19/03/4080 Ofício de nº ” 023 / 4040 Lei para sanção nº 29/2020 Lei 3.390 / d040 Publicação — exemplar 1.9%4 Página: | 4q4.195 [23/03/2020 Número / Ano Data / Horário Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo | Número Páginas 3 | E DESA sá carlos oi : 7) by Ri) Comprovante emit 000151 Ementa Autor Natureza Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/02/21000151 000151/2020 | 21/02/2020 - 11:05:34 | Ofício nº 047/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 016/2020 que dispõe sobre Autoriza o | Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari - Paraná. Poder Executivo Municipal Legislativo | por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR,20 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 047/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº, 016/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme Justificativa anexa ao mesmo. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romirilio Batista Prefeito Municipal Súmula: Autoriza o E adicional suplementar n A Câmara Municipal de Manda Romualdo Batista, Prefeito Muni Artigo 1º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 016/2020 Esta Lei autoriza o Executivo munici adicional suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçame 800.000,00 (Oitocentos Mil Reai seguinte dotação orçamentária: Suplementação Ss) no orçamento do Município de M xecutivo Municipal a efetuar a O orçamento de Mandaguari — ntária abertura de crédito Paraná. guari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu cipal, sancionarei a seguinte lei: pal a efetuar a abertura de crédito 3354/2019), no valor de R$ andaguari-PR, para reforço da 10.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer | 10.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Esportes | 10.001.27.812.0004,1.142 Construir, Reformar ou Ampliar |Estagos Esportivos 4.4.90.51.00.00 — | Obras e Instalações 000 R$ 800.000,00 [TOTAL a Artigo 2º - Para atender o disposto do Artigo 2º Financeiro, no valor de R$ Inciso |, da Lei Federal 432 R$ 800.000,00 desta Lei, servirá como recurso de superávit 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo o, 0/64. Superávit financeiro nas fonte(s): | Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro Saldo do superávit | da fonte de apurado em 31/12/2020 utilizado em alterações financeiro a ser recursos. orçamentárias. utilizado para fins de | alterações [ESA a DERA Est orçamentárias. | 000 R$ 8.391.160,57 R$ 4.615.909,60 R$ 3.775.250,97 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020. Romiúaldo Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 016/2020, O referido utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019 referente ao Superávit Financeiro 1-O referido projeto de lei, dotações para construção de poliesportiva Sem mais para o momento. foi necessário com a finalidade de suplementar na Escola Municipal Bom Pastor. Mandaguari, 20 de fevereiro de 2020 a www.camaramandaguari.pr.gov.br “a & a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI camaraQcamaramandaguari.prgovbr O) (44) 3233-1184 [o CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO SATA DU ARAMIIE LEGISLATIVO PROJETO DE LEINº | 016/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal as Autoriza ti Municipal fetu bertura ds édito adicional PROTOCOLO 151/2020 | SERVIDOR Claudia Pereira Velasco Olnusdia. Uulnreo- “NESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, M aa Ç < SO ASSINATURA oc 2020 VEREADOR 5/aiá PARECER JURÍDICO DATA RECEBIMENTO | 5% /02/ 20 DATA DO PARECER |qy/03/% | | DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SATA Ê à ad a DATA RECEBIMENTO | 1/03/2010 ASSINATURA 7 / VEREADOR pone e. COMISSÃO DE POLÍTICAS Asset são, Tere MUNICIPAIS 04/03 [204 - [ DATA RECEBIMENTO 40-02-1020) ASSINATURA e > tono Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O) www.camaramandaguari.pr.gov.br (3% camaraQcamaramandaguari.prgov.br E) (44) 3233-1184 o) PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 016/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa pára análise e emissão de parecer. É o parecer. Mandaguari, 03 de Março de 2020. Ea as E pride Presidente e Relator Membro Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 02020/03/04000175 000175 Número / Ano 000175/2020 Data / Horário 04/03/2020 - 08:27:24 Ofício nº 053/2020 solicita em regime de urgência, com dispensa de interstício a votação dos projetos: Projeto de Lei nº 007/2020; 008/2020; 009/2020; 011/2020; 012/2020; 014/2020; 015/2020; 016/2020; 017/2020; 018/2020. Assunto “3 Interessado Poder Executivo Municipal Natureza Administrativo Tipo Documento Ofício Número Páginas l Comprovante emitido por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR. 03 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 053/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente. É o presente para solicitar a votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício, dos seguintes projetos a saber: - Projeto de Lei nº. 007/2020; - Projeto de Lei nº. 008/2020; - Projeto de Lei nº. 009/2020; - Projeto de Lei nº. 011/2020; - Projeto de Lei nº. 012/2020; - Projeto de Lei nº. 014/2020; - Projeto de Lei nº. 015/2020; - Projeto de Lei nº. 016/2020; - Projeto de Lei nº. 017/2020; - Projeto de Lei nº. 018/2020. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO | | | |) Autenticação: 02020/03/04000187 | 000187 ESTES Rã Cc or ar gerada pc rc a ad ES Número / Ano 000187/2020 SS e) Data / Horário 04/03/2020 - 16:02:45 2, Assunto Parecer Jurídico nº 68/2020 sobre o Projeto de Lei nº 016/2020 do Executivo Municipal. Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal — Natureza Administrativo [ET AEE SR E SS EE E GE Tipo Documento Parecer Jurídico E FR ÁÃRRÀÂÀRÀÂÀÂÀÂÃÂRÂRÀÂÃÂRÃÃRÃÃXRÃXRÃRÃRXÃXRXRXRMRXRÃÁCRÁRRXÁRRRREÊERKRKÉRÍÍRFEE=R=ÊE—Ê&ÊR ?K|?>— p E E EPRPFPTPBH"FZEEEA=E Número Páginas 6) Comprovante emitido por || carlos Ê Es K Dem a A 8 m pooud CÂMARA MUNICIPAL DE ORIGEM: INTERESSADO: EMENTA: Rua Manoel Antunes Pereira 279 O) e. www.camaramandaguari.pr.gov.br VS camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=] (44) 3233-1184 RJ Presidência da Câmara Municipal de Mandaguari. Comissão de Constituição legislação e Justiça. Solicitação de parecer sobre Projeto de Lei nº 016/2020, do Executivo Municipal que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020. PARECER nº 68-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 016/2020, do Executivo Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a Secretaria de Cultura Esporte e Lazer. Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu art. 42: Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei, dispor sobre as seguintes matérias: Il - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] www.camaramandaguari.pr.gov.br DS Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES -— os destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras). Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964: “Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto. Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=] (44) 3233-1184 (DB CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis: Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara; O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, 8 1º, 1, 8 2º, da Lei 4.320/64. Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado do Poder Executivo. CONCLUSÃO E, por fim, aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei. É o parecer, sub censura. Mandaguari, 04 de março de 2020. Laura Rodrigues Simões Advogada. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) camaracamaramandaguari.pr.gov.br (44) 3233-1184 www.camaramandaguari.pr.gov.br (8 [E] o a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraGcamaramandaguariprgovbr eder (44) 3233-1184 [o] PARECER UNIFICADO EXA PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLITICAS MUNICIPAIS. APROVADO) em 129,90 Projeto de Lei nº 016/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes solicitam a apresentação dos orçamentos e projetos de engenharia e arquitetônicos da obra. É o parecer. Mandaguari, 10 de Março de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO ue, x , a Pride Jocelino Ma cemfcasas mona Presidente a: á a Ç Relator AS o Ant Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO | SUR == a a] II || | Autenticação: 02020/03/1 8000274 000274 | Número / Ano 000274/2020 | Data / Horário 18/03/2020 - 16:48:08 Ofício nº 087/2020 vem em atenção ao Parecer exarado pela Comissão Permanente de Assunto Constituição Legislação e Redação referente ao Projeto de Lei nº 016/2020, ». Interessado Poder Executivo Municipal | = Da E . Natureza Administrativo : : Tipo Documento Oficio ET o a pião a E E A Número Páginas 1 EE PE TT To DS SER Comprovante emitido Valdineia , | por : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR18 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 087 /2020 Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Estado do Paraná Exmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, o Município de Mandaguari, vem, com toda urbanidade e respeito, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Parecer exarado pela Comissão Permanente de Constituição Legislação e Redação referente ao Projeto de Lei nº 016/2020, encaminhamos, via mídia digital (CD-Room) com o projeto arquitetônico da quadra Bom Pastor. Sendo o que tinha para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. E A J Ro 4 o Batis Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná = Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) 4 Ro WWww.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=] PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLÍTICAS MUNICIPAIS. Projeto de Lei nº 016/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário. — Éo parecer. Mandaguari, 19 de março de 2020. COMISSÃO DE CONSTIT! LEGISLAÇÃO E ÃO Nro Marcia Serafini Cassi Nilton José Boti Sebastião Alexandre da Silva.............. Membro COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS Presidente João Jorge Marques. 427... Relator CÂMARA MUNICIPAL DE (4432331184 OB