| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Ofício nº 048/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 017/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Municipal Mandaguari - Paraná. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 17
TT í | 2, CÂMARA MUNICIPAL DE 15) MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 017/2020 SÚMULA: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. AUTOR: Executivo Municipal. SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO & Aprovado em 1º Discussão 19/03 / 020 Aprovado em 2º Discussão 44/03/2040 “Aprovado em 3º Discussão 14/03/4040 Enviada ao Executivo em 19/03/2020 Ofício de nº | 023 14020 Lei para sanção nº 020 / 2080 Lei 3.3H/ 4020 Publicação — exemplar 1.944 Página: | | s44a-543 [23/03/2040 "Doo 000152 Md 4. “INDIE | Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO | Autenticação: 12020/02/21000152 Número / Ano Eds | Data / Horário Ementa e, Autor 000152/2020 21/02/2020 - 11:16:09 Ofício nº 048/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 017/2020 que dispõe sobre Autoriza o | Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Municipal Mandaguari - Paraná. Natureza Tipo Matéria Número Páginas Comprovante emitido por A | Poder Executivo Municipal | Legislativo Projeto de Lei do Poder Executivo | | É S carlos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 20 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 048/2020. Exmo, Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº, 017/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Ro Ido Batist Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI N.º 017/2020 Súmula : Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Munieipal, sancionarei a seguinte lei; ARTIGO 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária3354/2019), inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 3018/2017)do Município de Mandaguari-Pr. ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o exercício de 2020. um crédito adicional especial no valor de R$2.000,00(Dois MilReais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020 Inclusão 06- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo e Programa: 18.542.0007- Programa de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Habitação e Turismo º Publico Alvo: População em Geral AÇÕES | : | | TIPO | ANO | METAS FÍSICAS VALOR | Na PR | ATIVIDA | INDICADOR UN. QUAN (R$) | EEN ES MEDI | T | | PROJETO DA le PA 2086 do A 2020 | População em | Pessoas | 500 2.000,00 | Recuperação. | Geral | monitoração, | | | fiscalização e| | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI desenvolvimento Ações Ambientais de | | | VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO BODO sarsoceneriremmt corais R$2.000,00 LOA (Lei Orçamentária Anual 2020) * CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 06 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e : Tursimo cabe 06.002 Unidade de Meio Ambiente 06.002.18.542,0007.20 | Recuperação, monitoração, | 86 Fiscalizaçãoe desenvolvimento de ações ambientais 3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da 000 R$ 2.000,00 | | Informação e Comunicação — Pessoa | à Jurídica Total R$ 2.000,00 ARTIGO 3º - Para atend er parte do disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso a anulação parcial de dotação de acordo com Art. 43. 8 1º, IlIda Lei nº 4.320/64 no valor de R$ 2.000,00( DoisMilReais). sê x CÓDIGOS DESCRIÇÃO O FRONTE VALOR RS | | 06 Secretaria de Desenvolvimento | Econômico, Meio Ambiente e ts da as SR À | Turismo 106002 Unidade de Meio Ambiente | | 06.002.18.542.0007.20 Recuperação, monitoração, | 86 Fiscalização e desenvolvimento a o E - A jdcações ambientais e EE | 425- 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 000 R$ 2.000,00 Segs Pessoa Jurídica E lis Be o et E Total R$ 2.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 20 de fevereiro de 2020. Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 017/2020, conforme segue: I- A dotação refere-se a inclusão de R$ 2.000,00 para serviços de internet para o Centro de Bem Estar Animal de Mandaguari. , a WWww.camaramandaguari.pr.gov.br DS & a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI camaraGcamaramandaguariprgov.br O) (44) 3233-1184 [] CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO PROJETO DE LEINº | 017/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal Autoriza o executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial SÚMULA no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. PROTOCOLO 152/2020 prRviDoR | Claudia Pereira Velasco Loud tries. “ESP ACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DATA 02/03 / 2020 ç e E T DATA RECEBIMENTO los%es/ 2020 ASSINATURA Ei VEREADOR A PARECER JURÍDICO | DATA RECEBIMENTO | 03/03/20 DATA DO PARECER | 04/03/20 L ITA RR, ORÇAMENTO ê | 02/03/2030] DATA RECEBIMENTO [ /; 2 2.2. ASSINATURA se PF | a 4 COMISSÃO DE POLÍTICAS DESPACHO PRESIDENTE MUNICIPAIS DATA 92/03/2020 DATA RECEBIMENTO [7-7 2- 407 ii VEREADOR L=2E fole» do. Buda! Bolito, Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo Rua Manoel Antunes Pereira,279 O) Www.camaramandaguari.pr.gov.br DS camaraGcamaramandaguari.prgovbr O) (44)3233-1184 (BD PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 017/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer. É o parecer. Mandaguari, 03 de Março de 2020. Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO HI Autenticação: 02020/03/04000175 Número/Ano | / Número/Ano | Data / Horário Assunto PN Interessado Natureza Tipo Documento Número Páginas Comprovante emitido por 000175/2020 04/03/2020 - 08:27:24 Ofício nº 053/2020 solicita em regime de urgência, com dispensa de interstício a votação dos projetos: Projeto de Lei nº 007/2020; 008/2020: 009/2020; 011/2020; 012/2020; 014/2020; 015/2020; 016/2020; 017/2020; 018/2020. Poder Executivo Municipal Administrativo Ofício l PASSO gras carlos USAS [ YU tus PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 03 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 053/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente. É o presente para solicitar a votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício, dos seguintes projetos a saber: - Projeto de Lei nº. 007/2020; - Projeto de Lei nº. 008/2020; - Projeto de Lei nº. 009/2020; - Projeto de Lei nº. 011/2020; - Projeto de Lei nº. 012/2020; - Projeto de Lei nº. 014/2020; - Projeto de Lei nº. 015/2020; - Projeto de Lei nº. 016/2020; - Projeto de Lei nº. 017/2020; - Projeto de Lei nº. 018/2020. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romualdo Batista mi EN Câmara Municipal de MOR - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO | WI | | á Autenticação: 02020/03/04000188 — Número/Ano | | ! — Número/Ano | | 000188/2020 Data/Horário | Data/Horário |[04/03/2020- 16:10:56 | Parecer Jurídico nº 69/2020 se manifesta sobre o Projeto de Lei nº 017/2020 do Assunto Executivo Municipal. Amteressado |] Assessoria Jurídica da Câmara Municipal | Natureza Administrativo Tipo Documento | Parecer Jurídico Número Páginas 3 Comprovante emitido : k " DOE carlos (odo> Prodoioh CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI ORIGEM: INTERESSADO: EMENTA: Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=] (aaaz33n184 DB Presidência da Câmara Municipal de Mandaguari. Comissão de Constituição legislação e Justiça. Solicitação de parecer sobre Projeto de Lei nº 017/2020, do Executivo Municipal que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020. PARECER nº 69-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 017/2020, do Executivo Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, meio ambiente e Turismo. Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu art. 42: Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei, dispor sobre as seguintes matérias: Il - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. 9 apa Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) à E www.camaramandaguari.prgov.br (ao camaracamaramandaguari.pr.gov.br [=) ÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI (a 3233-1184 OD Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES -— os destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras). Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964: “Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto. Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. S 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação: ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. S 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos credito a eles vinculadas. $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis: Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara; O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, 1º ];-8190 dauliei 4.320/64. Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado do Poder Executivo. CONCLUSÃO E, por fim, aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei. É o parecer, sub censura. Mandaguari, 04 de março de 2020. ) Laura Rodrigues Simões Advogada. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=] Suas LD créditos adicionais transferidos e as operações de, 3184 O Rua Manoel Antunes Pereira,279 6) Wwww.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraGcamaramandaguari.prgovbr O) (44) 3233-1184 [O] PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLITICAS MUNICIPAIS. Projeto de Lei nº 017/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário. É o parecer. Mandaguari, 19 de março de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO João Jorge Marg Presidente es. a = Presidente Marcia Serafini Cassi Clarice Ignácio Pessoa Pereira.............. Relator