| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Ofício nº 050/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 012/2020 que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari - Paraná. |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 21
CÂMARA MUNICIPAL DI MANDAGUAR PROJETO DE LEI Nº 012/2020 SÚMULA: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. AUTOR: Executivo Municipal. SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO & Aprovado em 1º Discussão to 103 / Jo20 Aprovado em 2º Discussão 19 1/03/2040 Aprovado em 3º Discussão 19 193/2020 Enviada ao Executivo em 19/03/2020 Ofício de nº 023 /2040 Lei para sanção nº 01% | 2020 Lei 3.383 / 2020. Publicação — exemplar 1.974 L Página: | 53.540 [73 103 14020 | 000154 Número / Ano retro EN dl À Câmara Municipal de DERA - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/02/21000154 000154/2020 | Data / Horário 21/02/2020 - 11:30:03 Ementa pa Autor Natureza Tipo Matéria e Número Páginas Comprovante emitido por Ofício nº 050/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 012/2020 que dispõe sobre Autoriza o | Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari - Paraná. Poder Executivo Municipal | Legislativo Projeto de Lei do Poder Executivo | | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 20 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 0802020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 012/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, a es Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI N.º 012/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária 3354/2019), inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020 (Lei nº 3270/2019) e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 3018/2017) do Município de Mandaguari-Pr. ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 144.212, 30 (Cento e Quarenta e Quatro Mil, e Duzentos e Doze Reais, e Irinta Centavos ) mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020 INCLUSÃO 04- Secretaria Municipal de Educação Programa- 12.122.0003- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA MANDAGUARI Publi co Alvo: População em Geral agõos TIRO | ANO | METAS FÍSICAS VALOR | | ATIVI | INDICA UN. QUA (R$) | DESCRIÇÃO: | DADE/ DORES | MEDID | NT | | PROJE | A Ee, [E Oo! [o PAII74- R$ 2.360,01 | Aquisição de p 2020 l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Equipamentos Rodoviários [Veículos 'VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO a ves R$ 2.360,01 Programa- 12.365.0003- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA MANDAGUARI e Publico Alvo: População em Geral | AÇÕES | TIPO | ANO METAS FÍSICAS VALOR | ATIVI INDICA UN. QUA (R$) DESCRIÇÃO: | DADE/ DORES | MEDID | NT PROJE A [E e PR = e PA 1199- R$ 141.852,29 | Aquisição de p 2020 298 | Equipamentos- IDEB | UNIDAD | Plano de Ações E | Articuladas - | PAR | [VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO [DODDE rerssreec otra R$ 141.852,29 LOA (Lei Orçamentária Anual 2020) e Fonte 33164 Valor '04.001.12.122.0003.1174 - Aquisição de Equipamentos | Rodoviários/Veículos | 4.4,90.93.00.00- Indenizações e Restituições R$ 2.360,01 [Total — R$2.360,01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Fonte 33165 | Valor 04.001.12.365.0003.1199 - Aquisição de Equipamentos- Plano | de Ações Articuladas — PAR | 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 141.814,94 | 4.4.90.93.00.00- Indenizações e Restituições R$37,35 | Total | R$141.85229 ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso de Superávit Financeiro. de acordo com Art. 43. $11e82º da Lei nº 4.320/64, como segue: 01 Demonstrativo do superávit financeiro objeto deste Projeto de Lei. Descrição Superávit financeiro Superávit financeiro | Saldo do superávit da fonte de | apurado em 31/12/2019 utilizado em financeiro a ser recursos. alterações utilizado para fins de orçamentárias. alterações o orçamentárias. 164 R$ 2.360,01 R$ 2.360,01 0.00 | 165 R$ 141.852,29 R$ 141.852,29 0,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná 17 de fevereiro de 2020 APROVA sRuçUA o | Rom o Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 012/2020, O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019, referente ao Superávit Financeiro para a Secretaria Municipal de Educação : 1-O referido projeto de lei, é necessário para devolução de saldos de rendimentos de aplicação financeira do CONVENIO SEDU 751/2017 no valor de R$ 2.360,01, e o valor de R$ 141.814.94 para aquisição de equipamentos de acordo com termo de compromisso PAR nº 201900063. e o valor de 37.35 referente a rendimentos de aplicação financeira do termo de compromisso PAR nº 201900063. Sem mais para o momento, Mandaguari, 17 de fevereiro de 2020 U9NZIZUTS SHELL EHSL.9U VEDIOR AA pt PE RIA A NA ns 4 rama qura a re 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201900063 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=143343 1/6 05/12/2019 Simec.mec.gov.br/par/par.pnp'+moquio=pnncipaiteiageassirraturaaatau-mauupiu= ouro EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO 01 - PROGRAMA(S) 02 » EXERCÍCIO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2018 03 - Nº PROCESSO 23400003001201836 04 - NOME DA PREFEITURA 05 - N.º DO CNPJ PREF MUN DE MANDAGUARI 76.285.345/0001-09 06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO 08 - UF AVENIDA AMAZONAS 500 - CENTRO MANDAGUARI PR IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) 09 - NOME 10 -CPF ROMUALDO BATISTA 652.718.409-30 DADOS DA OBRA ATENDIDA ID OBRA Nº PROCESSO DA OBRA ATENDIDA Nº CONVÊNIO/ANO DA OBRA ATENDIDA ATENDIDA 1012818 — [23400003259201417 ! 1012818 |23400003259201417 / IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS —, |[suBação TIPO TIPO DE METAS PREÇO TOTAL SUBAÇÃO | QUANTITATIVAS| UNITÁRIO : 4.2.11.56 | TÚNEL LÚDICO - TL-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO Ci R$252325] apso / TATAME EM EVA (PLACAS) - TA1-NOVO : Ê AAA | CONEANCIA) MOBILIÁRIO Es R$ 57,06] RS 1.711,80 | QUADRO MURAL EM FELTRO - QM-NOVO É Fade sur MOBILIÁRIO R$ 17393] R$173,93. . QUADRO DE AVISOS EM METAL - QC-NOVO É (EROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO seas R$178.40] R$356,80 QUADRO BRANCO TIPO LOUSA MAGNÉTICO - QB2-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBITÁRIO 183/558,00 QUADRO BRANCO TIPO LOUSA MAGNÉTICO - QB1-NOVO (PROINFÂNCIA) RoBITÁRIO PECA] R$ dis POLTRONA AMAMENTAÇÃO - PO-NOVO (PROINFÂNCIA) E F$IZBTÃO MESA TRABALHO - M6-NOVO (PROINFÂNCIA) [MOBILIÁRIO MESA PARA REFEIçãO - M8-NOVO MESA DE REUNIÃO - M7-NOVO (PROINFÂNCIA) [MOBILIÁRIO R$ 615,6 - GIRA GIRA CARROSSEL - CR-NOVO Á GANGORRA DUPLA - GA-NOVO (PROINFÂNCIA) [MOBILIÁRIO | 2 | R$236,70] R$47340,.7 MOBILIÁRIO R$737,58] R$737,58; R$ 199,20 5 1516 es [o = Te > > E E o fo) R$386,45] R$ 386,4; R$583,30] R$ 583,30:.. EQUIPAMENTO PSICOMOTRICIDADE - DEGRAUS FÉ 4.2.11.56 E RAMPAS - PS1-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO R$644,00] R$ 4400 ç EQUIPAMENTO PSICOMOTRICIDADE - CURVAS - É: :1]4.2.11.56 PS3-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO R$313,45] R$313,45 E R$ 1.182,00 CONJUNTO REFEITÓRIO 3 (1 MESA + 4 j 42.11.56 | CADEIRAS) - CJR-03-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO 4 CONJUNTO REFEITÓRIO 1 (1 MESA + 4 6 | CADEIRAS) - CJR-01-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO CONJUNTO PROFESSOR - CRECHE Ill E PRé- E ESCOLA - CJP-01-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO 6 CONJUNTO COLETIVO 1 (1 MESA + 4 CADEIRAS) 4.211.588 | cyc-01-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO Ds) & EN ed [=] o 8 [= S zo ps] 2/1818 2/81/18 po E RS ,00 CONJUNTO ALUNO 3 (1 MESA + 1 CADEIRA) - 00 42.11.58 | CJA-03-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO 4 É 4.2.11.56 | CONJUNTO ALUNO 1 (1 MESA + 1 CADEIRA) - MOBILIÁRIO 24 R$ 199,50 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=143343 216 ” LIQUIDIFICADOR COMERCIAL 4L - LQ3-NOVO 05/12/2019 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=143343 CJA-01-NOVO (PROINFÂNCIA) 4.788,00: COLCHONETE PARA TROCADOR - CO2-NOVO eznss | (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO Pora dito R$23,01] R$92,04: e2nss | e2nss | CASA DE BONECAS - CS-NOVO (PROINFÂNCIA) nat | meme 5372; Ra 4.2.11.56 |CADEIRA GIRATÓRIA - C6-NOVO (PROINFÂNCIA) [MOBILIÁRIO | 5 | R$24230]R$ 121,5 4.2.11.56 [CADEIRA FIXA - C8-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO | 4 | R$7283) R$291,3 4.2.11.56 | CADEIRA FIXA - C7-NOVO (PROINFÂNCIA) MOBILIÁRIO | 7 | R$93,64] R$ 655,48 - CADEIRA DE ALIMENTAÇÃO - C1-NOVO BERÇO COM COLCHÃO - BÇ1 + CO1-NOVO ARQUIVO EM AÇO - AQ1-NOVO (PROINFÂNCIA) [MOBILIÁRIO [1 | R$569,68) ar pe ap as mam | e | asa CE a O E E OT MAR E PAREDE - VP-NOVO R$ 184,96 faro [spnpee mos ——fauuoros o | mesas MICROONDAS LINHA BRANCA 30L - MI-NOVO E e2nss | (PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS [2 | rss R$ | Rssodd| 14] R$ Dlibiço : á LIXEIRA COM PEDAL 50L - LX2-NOVO 424158 | PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS — me R$ 150,09 jezmas [ROUDEEOS INDUSTRIAL 15L - LQ1-NOVO povos fee COMERCIAL 8L - LQ2- NOVO Car [ES couPaeNTOS| 1 | astetas rf SE je | rea DEISE TT A | EEE sa CoNtuNTO LIXEIRA Te SELETIVA - LX1- ces RE FRUTAS - CT-NOVO R$ 84,55 R$ 184,96 R$ 640,08 E) & w o o ES [= simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=143343 3/6 05/12/2019 MEIO Pero O Vi pap pp 4.2.11.58 | CARRO COLETOR DE LIXO 120L - CL-NOVO (PROINFÂNCIA) 4.2.11.58 |CAFETEIRA - CF-NOVO (PROINFÂNCIA) EQUIPAMENTOS 2 eznss | ALAN a 150 KG - BL2-NOVO EOUIPANENTOS [ot | sro a: EE E a [EEE ETO SS ESE jumna] + | tom APARELHO DE DVD - DVD-NOVO (PROINFÂNCIA) [EQUIPAMENTOS | 2 | R$159,04] [ES TN ar 1 | ma 283 TOTAL GERAL R$ 66.178,89 RS ed o ep EQUIPAMENTOS R$ 199,62] R$ 399,24 E E EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO EMPENHOS 4.2.11.56 2018NE654128 4.2.11.58 2018NE654155 acne ea TO TAL ERRENHO 12- ETAPAS OU FASES (SE HOUVER) | Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura Municipal de MANDAGUARI compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas — PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas: | - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas — PAR, elaborado e aprovado. Il — Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas. HI - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido. IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011. : V - Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no $ 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. VI - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a simec.mec.gov. bripar/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid= 143343 416 VV seus SNIS! Eneas ao vetor prtand pras pano css quess ERES tr DE condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, $ 4º e 13 da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. VII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor. VII - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente, na qual os recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente. IX - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica; X - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento. XI —- Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira do motante correspondente, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário. XII - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no período eleitoral. XIII - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos. XIV - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capítulo VI, da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. XV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado. XVI — Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos. XVII - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim. XVIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=143343 5/6 VU IZIU to DHT TSLA UVA UI pat pt PTP E UULIO Sp Ip AUS ADD! LUI ARALAU = ARUUPIUS IS O4O XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. XX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercicio do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br. XXI - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora. XXII - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso. Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal. Brasília/DF, 04 de DEZEMBRO de 2019. ROMUALDO BATISTA PREF MUN DE MANDAGUARI VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO Validado por ROMUALDO BATISTA - CPF: 652.718.409-30 em 05/12/2019 14:31:01 simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&dopid=1 43343 6/6 Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) aaazsanes BD www.camaramandaguari.pr.gov.br amaramandaguari.pr.gov.br CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO | | PROJETO DE LEINº | 012/2020 | AUTOR Poder Executivo Municipal E Autoriza o executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial SUMULA no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. PROTOCOLO | 154/2020 | SERVIDOR Claudia Pereira Velasco Olmuolio Jones DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, DATA | OUOSÃiO ção E DATA RECEBIMENT O -oR?. e ASSINATURA / cê Se DO) ds VEREADOR H A +; PARECER JURÍDICO DATA RECEBIMENTO 03/03 /20 DATA DO PARECER | 97/03/40 COMISSÃO DE FINANÇAS E —* DESPACHO PRESIDENTE ORÇAMENTO DATA 02/03) 2020 DATA RECEBIMENTO | 7, => 2,5 ASSINATURA 9 EA ] << o COMISSÃO DE POLÍTICAS DESPACHO si TE MUNICIPAIS ç 02/03/2090 DATA RECEBIMENTO [78 43. NY, ASSINATURA VEREADOR ze lodo Mo Brdnicl dida Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) ai www.camaramandaguari.pr.gov.br (go camaraGcamaramandaguariprgovbr EB) (44) 3233-1184 [) PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUI ÃO. LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 012/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer. É o parecer. Mandaguari, 03 de Março de 2020. Presidente Relator NS ai Câmara Municipal de Manda Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000207 Número / Ano Data / Horário Assunto === Interessado Natureza COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 02020/03/09000207 | 000207/2020 09/03/2020 - 16:28:35 Parecer nº 75/2020 sobre o Projeto de Lei nº 012/2020 do Executivo Municipal de | Mandaguari-Paraná. | Assessoria Jurídica da Câmara Municipal | Administrativo | Tipo Documento Número Páginas = Comprovante emitido Parecer Jurídico Valdineia a E | por a: ) à a da | CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) www.camaramandaguari.pr.gov.br a camaracamaramandaguari.prgovbr EB) (44) 3233-1184 [] ORIGEM: Presidência da Câmara Municipal de Mandaguari. INTERESSADO: Comissão de Constituição legislação e Justiça. EMENTA: Solicitação de parecer sobre Projeto de Lei nº 012/2020, do Executivo Municipal que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2020. PARECER nº 75-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 012/2020, do Executivo Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar especial no exercício de 2020, no valor de R$ 144.212,30 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e doze reais e trinta centavos) para a Secretaria Municipal de Educação. Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu art. 42: Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei, dispor sobre as seguintes matérias: Il - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraQcamaramandaguari.prgovbr BS) CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI (as 3233-1184 OD Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras). Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964: “Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto. Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição Justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: Il - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; ll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Iv-O produto de operações de credito autorizadas, em A forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos q Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraQcamaramandaguari.prgovbr E) CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI (asy3233-1184 OD “créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis: Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara; O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, 819,1, 82º, da Lei 4.320/64. Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado do Poder Executivo. CONCLUSÃO Aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei. É o parecer, sub censura. Mandaguari, 09 de março de 2020. Laura Rodrigues Simões Advogada. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O) www.camaramandaguari.pr.gov.br (AA govbr camaraGcamaramandaguariprgovbr EB) (44) 3233-1184 q PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇAO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLITICAS MUNICIPAIS. APROVADO Projeto de Lei nº 012/2020: Em (6 (73,200 Autor: Executivo Municipal. Es a | 4a Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário. Êo parecer. Mandaguari, 10 de Março de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO À -— Jôcelino Tavares................ see Presidente - Clarice Ignáci Pereira............. Relator Sebastião Alexandre da Silva.............. Membro COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS Presidente Esse se nomes Membro