| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Ofício nº 055/2020 encaminha Projeto de Lei nº 019/2020, Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari - PR. |
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peif PEzay, CÂMARA MUNICIPAL DE =) MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 019/2020 SÚMULA: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. AUTOR: Executivo Municipal. SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO & | Aprovado em 1º Discussão 19/98/2080 Aprovado em 2º Discussão 19/03/4020 Aprovado em 3º Discussão |17/03/4040 Enviada ao Executivo em | 43/03/2020 Ofício de nº 023 [4040 Lei para sanção nº 025 12020 Lei 3.395 / 2040 Publicação — exemplar 1.924 Página: | Suy-545 [23/03/4020 E E) Câmara Municipal de Magia - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/03/04000177 000177 Número / Ano 000177/2020 Data / Horário 04/03/2020 - 10:54:50 | Ofício nº 055/2020 encaminha Projeto de Lei nº 019/2020, Autoriza o Executivo Ementa Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 | | do Município de Mandaguari - PR. | E=L?SB PEL A Autor Poder Executivo Municipal | Natureza Legislativo | Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo | === [em Número Páginas 5) | cd; emitido Carlos (pen Br i dr oh. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 03 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 055/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº, 019/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme Justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romualdo Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/4 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 19/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari- PR. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2019 ) do município de Mandaguari-PR. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$704.598,13 (setecentos e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e treze centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001 Fundo Municipal de Assistência Social 08.001.08.243.0014.6.118.Manutenção das atividades da Proteção Social Especial ? CRESEM 800 -3.3.90.30.00.00 31941 MATERIAL DE CONSUMO 10.852,38 08.001.08.244.0013.2.121.Manutenção das atividades da Proteção Social Básica 784 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 19.000,00 PESSOA JURÍDICA 783-3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 25.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 782-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.100,00 785-3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 1.200,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ? PESSOA JURÍDICA 807 -3.1.90.11.00.00 934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 32.000,00 PESSOAL CIVIL 808 -3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO 25.407,37 809 -4.4.90.52.00.00 934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 20.000,00 PERMANENTE 08.001.08.244.0013.2.122.Manutenção das atividades da Proteção Social Básica - Espaço Conviver 789-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.700,00 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/4 à Estado do Paraná Prog 790 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000,00 PESSOA JURÍDICA 791 -3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 1.200,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ? PESSOA JURÍDICA 804 -3.1.90.11.00.00 934 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 30.000,00 PESSOAL CIVIL 805 -3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO 50.904,46 806 -4.4.90.52.00.00 934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 52.500,00 PERMANENTE 08.001.08.244.0013.2.123.Programa Primeira Infância no SUAS ? Criança Feliz 797 -3.3.90.30.00.00 894 MATERIAL DE CONSUMO 938,10 08.001.08.244.0014.2.126.Manutenção das atividades da Proteção Social Especial - CREAS 786-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.800,00 787 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 20.000,00 PESSOA JURÍDICA 788-3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 1.200,00 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ? PESSOA JURÍDICA 801 -3.1.90.11.00.00 31941 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 26.000,00 PESSOAL CIVIL 802 -3.3.90.30.00.00 31941 MATERIAL DE CONSUMO 4.117,63 08.001.08.244.0014.2.127.Manutenção das atividades da Proteção Social Especial- Pessoas com Deficiência 803 -3.3.50.43.00.00 31941 SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.642,05 08.001.08.244.0015.2.130.Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 792 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 42.400,00 PESSOA JURÍDICA 799 -3.3.90.30.00.00 933 MATERIAL DE CONSUMO 988,01 08.001.08.244.0016.2.132.Manutenção das atividades do Programa Bolsa Família ? PBF e Cadastro Único 798-4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.648,13 PERMANENTE 08.002 Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente 08.002.08.243.0015.6.133.Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 795-3.3.50.43.00.00 880 SUBVENÇÕES SOCIAIS 160.000,00 796 -4.4.50.42.00.00 880 AUXÍLIOS 55.000,00 08.003 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 08.003.08.241.0015.2.134.Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 793-3.3.50.43.00.00 900 SUBVENÇÕES SOCIAIS 60.000,00 794 -4.4.50.42.00.00 900 AUXÍLIOS 20.000,00 Total Suplementação: 704.598,13 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/4 ! Estado do Paraná Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Superávit Financeiro, no valor de R$704.598,13 (setecentos e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e treze centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64. Superávit Financeiro nas Fonte(s): 1002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 000 139.600,00 33894 BB PMM FMS CRIANÇA FELIZ C/C 30683-5 894 938,10 33900 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO-EXERCICIO 900 80.000,00 ANTERIOR 33933 FNS BL IGD SUAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES 933 988,01 33934 BL FNAS BL PSB - Proteção Social Básica - 934 210.811,83 EXERCICIOS ANTERIORES 33940 BLOCO FINAN GEST PROG BOLSA FAMILIA € 940 10.648,13 UNICO C/C 29655-4 - EXERCICIO ANTERIOR 33941 MANDAGUARI MAC FNAS C/C 31366-1 31941 46.612,06 53880 IRRF EMPRESAS-FUMUDICAMAN-C/C 880 215.000,00 21892-8-BB-FONTE 53880-EXERC.ANT, Total: 704.598,13 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 03 de março, 2020. 18º VA o(a6 APROVADO Em 17 (09,80 SE raÊ NE à RO BATISTA Prefeito Municipal APROVADO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 4/4 Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Leinº 19/2020, conforme segue: 1-0 referido projeto de lei, é necessário para suplementação de encargos sociais para o pagamento dos servidores do CRAS e CREAS, cursos profissionalizantes para a Secretaria Municipal de Assistência Social, aluguel para a Sede do CRAS e CREAS, despesas com água, Luz, telefone e internet do CRAS e CREAS, aquisição de Kit de gestante para distribuição gratuita conforme lei 3063/2018, o Benefício constitui-se em uma prestação não contributiva da Assistência Social, em bens de consumo, ao nascituro afim de reduzir a vulnerabilidade da família. O serviço de Atendimento as gestantes já vem sendo realizado por meio da unidade governamental no serviço da proteção Social Básica CRAS, Repasse para as Entidades que executam serviços socioassistenciais para os idosos, repasses de subvenções sociais para Organizações da Sociedade Civil: APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CSCB-Comunidade Social Cristã Beneficente, CECAF- Centro de Atendimento à Criança, Adolescente e Família, IPJN - Instituto Promocional Jesus de Nazaré, aquisições de materiais de expediente para o Programa Criança Feliz, Cresem, CREAS e Secretaria Municipal de Assistência Social, gêneros alimentícios e material de limpeza para o Programa Criança Feliz, CREAS e Cresem, e aquisição de Toneres para o Cresem e CREAS, folha de pagamento para os servidores do CREAS e Espaço Conviver, aquisições de ar condicionado, armários de aço para pastas suspensas para o Programa Bolsa Família, aquisição de computadores, máquina de lavar, fragmentadora de papel, forno de pizza para salas de atendimento do Espaço Conviver e CRAS. Sem mais para o momento, Mandaguari, 03 de março de 2020. Ha Secretári e Www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) & sn Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] queen a CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO | PROJETO DE LEINº | 019/2020 AUTOR Poder Executivo Municipal E Autoriza 0 executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial SUMULA no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. | PROTOCOLO 177/2020 [SERVIDOR Claudia Pereira Velasco Ole dia. Lloseo- “ESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, DATA Pi TOBT algo o REDAÇÃO DATA R NTO á E ASSINATURA pr Zelgii ao 2 VEREADOR Z7 PARECER JURÍDICO | | DATA RECEBIMENTO 41/03/20 | DATA DO PARECER | 42/03/Ã0 | r = COMISSÃO DE F INANÇAS E DESPACHO PRESIDENTE TM ORÇAMENTO SC 03 12020 DATA RECEBIMENTO [/7 73, 7,4> ASSINAT ) ENáiicA: VEREADOR 41 COMISSÃO DE POLÍTICAS DESPACHO PRESIDENTE MUNICIPAIS SETA. | DATA RECEBIMENTO I Jo / ASSINATURA | Chino VERRABOR += | (onb> Howmi Rubi Pio Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Ge ral Legislativo Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O) ” PO Www.camaramandaguari.pr.gov.br “ camaraQcamaramandaguariprgov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ' MANDAGUARI (432331184 OD PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 019/2020 Autor: Executivo Municipal. e Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer. É o parecer. Mandaguari, 10 de Março de 2020. João Jorge Marques Marcia Serafini Cassiano daí Silva. 6 Relator Nilton José Boti...../.......te Membro Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO || 00023 3 Autenticação: 02020/03/12000233 E TT SOGRO SESC SENA A Número / Ano 000233/2020 FD] Data / Horário 12/03/2020 - 13:48:40 Parecer nº 85/2020 da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari sobre o Assunto Projeto de Lei nº 019/2020 do Executivo Municipal. Interessado - Assessoria Jurídica da Câmara Municipal Natureza Administrativo Tipo Documento Parecer Jurídico o) Número Páginas Comprovante emitido por E E SS SE TT ES EEE Valdineia | Re Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) www.Camaramandaguari.pr.gov.br a camara camaramandaguariprgovbr E) CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI (44) 3233-1184 [] ORIGEM: Presidência da Câmara Municipal de Mandaguari. INTERESSADO: Comissão de Constituição legislação e Justiça. EMENTA: Solicitação de parecer sobre Projeto de Lei nº 019/2020, do Executivo Municipal que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020. PARECER nº 85-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 019/2020, do Executivo Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020, no valor de R$ 704.598,13 (setecentos e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e treze centavos) para a Secretaria Municipal de Assistência Social. Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu art. 42: Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei, dispor sobre as seguintes matérias: Ill - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização ( legislativa e indicação dos recursos correspondentes. vá Rua Manoel Antunes Pereira,279 6) www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraGcamaramandaguariprgovbr O) CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI (44) 3233-1184 [] Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os destinados para reforço de dotação orçamentária; ESPECIAIS — destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras). Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964: “Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto. Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. S$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; Il - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o produto de operações de credito autorizadas, em 4 forma que juridicamente possibilite ao poder executivo X realiza-las. 8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e Oo passivo Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) www.camaramandaguari.pr.gov.br a . camaraScamaramandaguariprgovbr O) CÂMARA MUNICIPAL DE financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos MANDAGUARI E PR É Ê É 44) 3233-1184 ] créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis: Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara: O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superávit Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, 8. 4º, 1, 820. darei 4.320/64. Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado do Poder Executivo. CONCLUSÃO Aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei. É o parecer, sub censura. Mandaguari, 12 de março de 2020. Laúrá > Rcariguês Simões Advogada. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 6) ps www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=) (44) 3233-1184 o) PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. Projeto de Lei nº 019/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão Permanente a discriminação dos valores referentes a cada item que serão pagos com o este crédito. É o parecer. Mandaguari, 17 de Março de 2020. A pr Pos (Rx À Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO | TA Autenticação: 02020/03/18000273 s EE css | Es Número / Ano 000273/2020 | Data / Horário 18/03/2020 - 16:37:28 Assunto Ofício nº 086/2020 vem em resposta ao Ofício nº 021/2020 e para encaminhar nova justificativa com à discriminação dos valores referente ao Projeto de Lei nº 019/2020. Dn | Interessado Poder Executivo Municipal | Natureza Administrativo CM CDE e a ÃO Tipo Documento Ofício | EE SS BE | Número Páginas 2 Comprovante emitido aldineia por Au Eos h SS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 18 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº.086/2020 Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari = Paraná Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício nº 021/2020, é o presente para encaminhar a Vossa Excelência nova justificativa com à discriminação dos valores referente ao Projeto de Lei nº. 019/2020 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romuáldo Ba ita Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 19/2020, conforme segue: 1-O referido projeto de lei, é necessário para suplementação no valor de R$19.600, 00 com encargos sociais para o pagamento dos servidores do CRAS e CREAS, o valor de R$ 91.400,00 com prestações de serviços como: cursos profissionalizantes para a Secretaria Municipal de Assistência Social, aluguel para a Sede do CRAS e CREAS, despesas com água, Luz, telefone, o valor de R$ 3.600,00de internet do CRAS e CREAS, o valor de R$ 25.000,00 para aquisição de Kit de gestante para distribuição gratuita conforme lei 3063/2018, o Benefício constitui-se em uma prestação não contributiva da Assistência Social, em bens de consumo, ao nascituro afim de reduzir a vulnerabilidade da família. O serviço de Atendimento as gestantes já vem sendo realizado por meio da unidade governamental no serviço da proteção Social Básica CRAS, o valor de R$ 80.000,00 para Repasse para as Entidades que executam serviços socioassistenciais para os idosos, o valor de R$ 220.642,05 repasses de subvenções sociais para Organizações da Sociedade Civil: APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CSCB-Comunidade Social Cristã Beneficente, CECAF- Centro de Atendimento à Criança, Adolescente e Família, IPJN - Instituto Promocional Jesus de Nazaré, o valor de R$ 93.207,95 para aquisições de materiais de expediente para o Programa Criança Feliz, Cresem, CREAS e Secretaria Municipal de Assistência Social, gêneros alimentícios e material de limpeza para o Programa Criança Feliz, CREAS e Cresem, e aquisição de Toneres para o Cresem e CREAS, o valor de R$88.000,00 folha de pagamento para os servidores do CREAS e Espaço Conviver, o valor de R$ 83.148,13 aquisições de ar condicionado, armários de aço para pastas suspensas para o Programa Bolsa Família, aquisição de computadores, máquina de lavar, fragmentadora de papel, forno de pizza para salas de atendimento do Espaço Conviver e CRAS. L Romuáldo Batista Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná <a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) e. www.camaramandaguari.pr.gov.br Ma camaraQcamaramandaguariprgov.br E) (44) 3233-1184 [] PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLÍTICAS MUNICIPAIS. Projeto de Lei nº 019/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário. É o parecer. Mandaguari, 19 de março de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO És ES ARE Membro Sebastião Alexandre da Silva.............. Membro V COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS João Jorge Marques. ad exnond Relator APROVADO