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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaOfício n° 058/2020 do Poder Executivo encaminha o Projeto de Lei nº 022/2020 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná.
native_id29

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 23

FER CÂMARA MUNICIPAL DE
==» MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº 021/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do
Município de Mandaguari-Pr.
AUTOR: Executivo Municipal
SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO VE)
Aprovado em 1º Discussão
4] 103/2040
Aprovado em 2º Discussão
1] 103/2020
Aprovado em 3º Discussão
419 103/2040
Enviada ao Executivo em
17 103/2020
Ofício de nº 923 /ã040
Lei para sanção nº 030 /2940
Lei 3.401 [ago]
Publicação — exemplar 1.934
Página: E 146 23/03/2020
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
mi
Número / Ano | 000182/2020 |
Data / Horário | 04/03/2020 - 14:55:49
Ofício nº 059/2020 encaminha o Projeto d
Ementa
Autenticação: 12020/03/040001 82
e Lei nº 021/2020, que dispõe Autoriza O |
Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari - Paraná.
>>>
O Autor Poder Executivo Municipal
E]
Natureza Legislativo
re Te
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo
Tipo Matéria e
13
Número Páginas
Comprovante emitido () / : i
por | cbr oleo de nu Brudoiso
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 04 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 059/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 021/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Isto posto, € considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação
e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romualdo Batis
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3
"4 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI nº 21/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-
PR
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal
a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020(Lei Orçamentária 3354/2019 ) do município de Mandaguari-PR.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um
crédito Adicional Suplementar no valor de R$616.663,44 (seiscentos e
dezesseis mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos),
mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações
orçamentárias.
Suplementação
05 SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001 Manutencão da Infraestrutura Urbana
05.001.15.451.0006.1.057.Recuperação/Recapeamento, Pavimentação de Vias
Urbanas
810 -4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 616.663,44
Total Suplementação: 616.663,44
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no
artigo 2º, é utilizado como recurso o Superávit Financeiro, no valor de
R$616.663,44 (seiscentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e três reais e
quarenta e quatro centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |,
da Lei Federal 4320/64.
Superávit Financeiro nas Fonte(s):
331015 Cessão Onerosa - Pré -Sal - Lei nº 13885/2019 1015 616.663,44
Total: 616.663,44
h
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3
Estado do Paraná
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 04 de março, 2020.
ROMUALDO BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto
de Leinº 21/2020, conforme segue:
1-O referido projeto de lei, é necessário para suplementação de obras e instalações para
ampliação da rede cicloviária e a execução do prolongamento da recente marginal de acesso as
industrias feito na entrada de Mandaguari, a fim de criar um espaço para cada meio de transporte
(pedestres, ciclistas e veículos), proporcionando maior segurança para os mesmos.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 03 de março de 2020.
Bórges Sampáio
fento, Finanças e Gestão
Secretário de Planeja
ORÇAMENTO
MANDAGUARI
Projeto : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E EXECUÇÃO DE CICLOVIA PROLONGAMENTO DA MARGINAL
RUA: | [RUA MARGINAL E ACESSOS
TRECHO : RUA MARGARIDA DE O. BASSETO ATÉ A RUA ANTONIO R GOMES
a = CONTRATO
comico RE NIÇÃO DOR IÇOS EM QUANT (a) P. UNIT. (b) P. TOTAL c=a.b)
311.01 SERVIÇOS PRELIMINARES
311.01.01 PLACAS
311.01.01.002 |Placa de obra - (4,00 x 2,00m) ud 1,00 2.265,14 2.265,14
SERVIÇOS PRELIMINARES 2.265,14
311.02 TERRAPLENAGEM
311.02.02 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE
311.02.02.002 |Remoção da Camada Superficial É mê 1.154,13 7,02 8.101,99
311.02.02.015 |Escavação, Carga e Transporte - Mat.1º Cat. DMT 4.000m a 5.000m mº 3.978,48 10,94 43.524,57
311.02.03 COMPACTAÇÃO DE ATERRO
311.02.03.002 |Compactação de Aterro - 100% PN mê 3.978,48 4,93 19.613,91
TERRAPLENAGEM 71.240,47
311.04 BASE / SUB-BASE
311.04.01 SUB-LEITO
311.04.01.005 |Regularização e Compactação Subleito m? 4.073,40 3,13 12.749,74
311.04.03 BASE
311.04.03.005 |Base de Brita Graduada ( e = 15cm) - 2º Camada mº 569,22 125,02 71.163,42
311.04.03.006 |Base de Brita 4A ( e = 15cm) - 1º Camada mº 569,22 96,48 54.917,98
BASE / SUB-BASE 138.831,14
311.05 MEIO-FIO E SARJETA
311.05.02 MEIO-FIO E SARJETA
311.05.02.011 |Meio-Fio com Sarjeta de Concreto ( 0,042 m3/m ) m 1.398,08 33,84 47.310,86
MEIO-FIO E SARJETA 47.310,86
311.06 REVESTIMENTO
311.06.02 PINTURA
311.06.02.001 |Pintura de Lligação com Emulsão (RR-1C) o Sitio 1 seia
311.06.02.006 |Imprimação - CM-30 m? 3.794,78 5,59 21.212;79
311.06.06 |USINADO E: au
311.06.06.005 |Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) - Sem ton 440,71 393,17 173.272,45
200.177,41
REVESTIMENTO
fienicipio: — JMANDAGUARI
ORÇAMENTO
Projeto: | |PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E EXECUÇÃO DE CICLOVIA PROLONGAMENTO DA MARGINAL
RUA: [RUA MARGINAL E ACESSOS
RUA MARGARIDA DE O. BASSETO ATÉ A RUA ANTONIO R GOMES
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
311.07
311.07.02
311.07.02.001
311.07.02.002
311.07.04
311.07.04.001
311.08
311.08.02
311.08.02.001
311.09
311.09.01
311.09.01.001
311.09.01.003
311.09.01.004
311.09.01.005
311.09.01.006
311.09.01.007
311.09.01.008
311.09.01.009
311.09.01.010
PAISAGISMO / URBANISMO
CALÇADA
Calçada em Concreto - PASSEIO - Sem
Calçada em Concreto - CICLOVIA - 7cm INCLUSO PINTURA
Rampa PNE com Piso Tátil (NBR 9050) - Modelo 06 - 7,65 m2
PROTEÇÃO VEGETAL
Plantio de Grama em Placas
PAISAGISMO / URBANISMO
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Faixa de Sinalização Horizontal - (0,034m?/m?)
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
ENSAIOS TECNOLÓGICOS
ENSAIOS
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de
Compactação) - Terraplenagem
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de
Compactação) - Regularização e Compact. do Subleito
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de
Compactação) - Sub-base e Base
Ensaio de Granulometria do Agregado - Sub-base e Base
Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas
Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura Asfáltica
Ensaio de Densidade do Material Betuminoso
Extração de corpo de prova de concreto asfáltico (sonda rotativa)
Mobilização e desmobilização de equipamento e equipe para extração de
corpos de prova da capa asfáltica.
ENSAIOS TECNOLÓGICOS
TOTAL GERAL
CONTRATO
P. TOTAL
616.663,44
FAIXA ELEVADA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E
DIMENSÕES - RUA DE 9,00M DE LARGURA
CALÇADA
e
e FAIXA DE RETENÇÃO
a BRANCA
4 TRIÂNGULO BRANCO 39x80cm
ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE FEDESTRE
RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA:
90cm DE LARGURA
FAIXA DE PEDESTRE BRANCA 0,40x5m
ESPAÇAMENTO DE 60cm ENTRE AS FAIXAS
PINTADAS DE BRANCA
PLACA METÁLICA CORRUGADA SOBRE A
SARJETA QUE TEM LARGURA DE 15cm
RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA:
90cm DE LARGURA
5.00
.
o
o 60.40 .60 .40 .60 .40
e” ASAP) JáiO “AO k
4 TRIÂNGULO BRANCO 80x80cm
ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRE
1.50
FAIXA DE RETENÇÃO
BRANCA
«60
=
[=]
3
É
PLANTA BAIXA NÍVEL CALÇADA
ESCALA 1:100 4
. 80, 5.00 Ee
RAMPA LARGURA FAIXA ELEVADA RAMPA
' CORTE AA
ESCALA 1:100
FAIXA ELEVADA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL !
DIMENSÕES - RUA DE 10,00M DE LARGURA
CALÇADA,
5.00
.60 A .60 640,60 ,40,
1.50
.60
PLANTA BAIXA
ESCALA 1:100
(
«
a
«
a
Er)
z
(é)
FAIXA DE RETENÇÃO
BRANCA
TRIÂNGULO BRANCO 80x80cm
ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRE
RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA:
90cm DE LARGURA
FAIXA DE PEDESTRE BRANCA 0,40x5m
ESPAÇAMENTO DE 60cm ENTRE AS FAIXAS
PINTADAS DE BRANCA
PLACA METÁLICA CORRUGADA SOBRE A
-90
º
RAMPA
SARJETA QUE TEML
RAMPA ACESSO FAIX;
IGURA DE 15cm
90cm DE LARGURA
TRIÂNGULO BRANCO 80x80cm
| 7 ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRE
FAIXA DE RETENÇÃO
BRANCA
N
5.00
LARGURA FAIXA ELEVADA
CORTE AA
I ESCALA 1:100
Seg CALÇADA
E
-90
e
RAMPA
FAIXA ELEVADA SI
DIMENSÕES - RUA
5.00
NALIZAÇÃO HORIZONTAL E
DE 14,00M DE LARGURA
CALÇADA
PLANTA BAIXA
ESCALA 1:100
FAIXA DE RETENÇÃO
BRANCA
TRIÂNGULO BRANCO 80x80cm
ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRE
RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA:
90cm DE LARGURA
FAIXA DE PEDESTRE BRANCA 0,40x5m
ESPAÇAMENTO DE 60cm ENTRE AS FAIXAS
PINTADAS DE BRANCA
PLACA METÁLICA CORRUGADA SOBRE A
SARJETA QUE TEM LARGURA DE 15cm
RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA:
90cm DE LARGURA
TRIÂNGULO BRANCO 80x8!
HADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRI
FAIXA DE RETENÇÃO
BRANCA
«<
á
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1
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[6]
NÍVEL CALÇADA
IA
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RAMPA LARGURA FAIXA ELEVADA RAMPA
CORTE AA
ESCALA 1:100
O0L:L VIVOSI
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( Í 3 1V! NOZINOH OVÔVZNYVNIS vavAdIa VXIvA
( Sv9V Id OyÓVIOM - ODlNINID OHNASIA
PLANILHA DE SERVIÇOS - PAVIMENTAÇÃO
Município:
Projeto: EXECUÇÃO DE FAIXA ELEVADA L=
Local da Obra:
VARIAS RUAS DO MURICTEIO
Ódigo
Origem
ORÇAMENTO APROVADO
QUAN'
BVICOS PE NINAE
UNIT (R$)
(R$)
TOTAI
2:741,7
FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO.
SINAPI AF 12/2017
21 COMPOSI
2.2 COMPOSI
[PacadeUBa40xZ0 fu PCN AC
Mu
3.800,0
320,00 11,88] 3.800,00
EEE =| pure
UN 300 5131,40] 1539420] |
23 COMPOSIÇ
4,00
6.705,97
24 COMPOSIÇ
Placa sinalização refletiva-losango (0,2025 m2/ud) + su;
1,00
189,24
11.642,80
31,55
643,70
26.823,88]
11.642,80
5.970,52.
5.149,60
METÁLICO (LOMBADA)
A)
Placa sinalização refletiva-circulo (0,1964 m2/ud) + suporte
641,25
5.130,00
A 200 500120] 1132240] |]
[UN
9 [a
metálico -(2,| OXO, 5m) Passagem sinalizada de pedestres OU
Passagem sinalizada de escolares
(Os custos com mobilização e desmobilização de equipe e
equipamentos para a extração de amostras para os ensaios
tecnológicos, exceto da capa asfáltica, serão de
responsabilidade da empresa executora da obra.)
Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia
— Grau de Compactação) - Sub-base e Base
Ensaio de Granulometria do Agregado
Ensaio de Controle de Taxa de Aplicação de Ligante EN
43.948,90
10,00
72,00 720,00
10,00 102,85 1.028,50
Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas
Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura
Asfáltica
Ensaio de Densidade do Material Betuminoso
Extração de corpo de prova de concreto asfáltico com sonda
rotativa (espessura)
Mobilização e desmobilização de equipamento e equipe para
extração de corpos de prova da capa asfáltica.
PREÇO GLOBAL
un] 10,00 75,44 754,38
10,00 51, 04) sn038 E 38
10,00] 3.774,71] 37.747,13
[SE om fomao sap agi 199:632/48
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SVaVAITa SvxIva aa OvÔNIaIxa
8
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
Ro
Www.camaramandaguaripr.gov.br (88
camaraGcamaramandaguariprgov.br E)
(44) 3233-1184 )
CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº | 021/2020 | AUTOR |
Poder Executivo Municipal
Autoriza o executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial
SÚMULA no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão
no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná.
PROTOCOLO 182/2020 | SERVIDOR Claudia Pereira Velasco
DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER JURÍDICO
DATA RECEBIMENTO | 41/03 /9 o)
DATA DO PARECER |47/03 TETO
DATA 3/20
DATA RECEBIMENTO |. B/B3lo
ASSINATURA | / Ê >-Ze2o
VEREADOR Le
“ DESPACHO PRESIDENTE
COMISSÃO DE FINAN CAS E
ORÇAMENTO
DATA 3 20 Tu TO
[ 0 O l DATA RECEBIMEN / e o SS Do po
ASSINATU VEREAD( DR
” e a A 4h]
DESPACHO PRESIDENTE
COMISSÃO DE POLÍTICAS
MUNICIPAIS
DATA oRtos lo DATA RECEBIMENTO | 1% [03/9040
ASSINATURA j VEREADOR = E
Colo Yom
Carlos Henrique Bredariol Batista
Diretor Geral Legislativo
Bruobris? Rodo
a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 ()
www.camaramandaguari.prgov.br (88
camaraGcamaramandaguariprgov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
DAGUARI (44)3233-1184 (BD
PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 021/2020
Autor: Executivo Municipal.
- Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo
encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer.
E o parecer.
Mandaguari, 10 de Março de 2020.
Cassiano daSilva...... Relator
!
Nilton José Boti..............ttens Membro
A re
on
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
ST
TT E
000235
Número / Ano 000235/2020
Data / Horário
Assunto
12/03/2020 - 14:02:39
Parecer nº 87/2020 da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari sobre o
Projeto de Lei nº 021/2020 do Executivo Municipal.
— Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal
Natureza
Administrativo
Tipo Documento Parecer Jurídico
=>)
Número Páginas
Comprovante emitido
por
3
Valdineia
q Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
Www.camaramandaguari.pr.gov.br DS]
camaraQcamaramandaguariprgovbr O)
CÂMARA MUNICIPAL DE
(44) 3233-1184 [)
ORIGEM: Presidência da Câmara
Municipal de Mandaguari.
INTERESSADO: Comissão de Constituição
legislação e Justiça.
EMENTA: Solicitação de parecer
sobre Projeto de Lei nº
021/2020, do Executivo
Municipal que autoriza a
efetuar a abertura de
crédito adicional
suplementar no orçamento
de 2020.
PARECER nº 87-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal
Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari
é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 021/2020, do Executivo
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento de 2020, no valor de R$ 616.663,44 (seiscentos e dezesseis mil,
seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) para a
Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos.
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal,
em seu art. 42:
Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei,
dispor sobre as seguintes matérias:
Il - votar o orçamento anual e o plurianual de
investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos
suplementares e especiais;
São créditos adicionais as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que
a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização S
legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os
destinados para reforço de dotação orçamentária: ESPECIAIS — destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e
EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade
pública, comoção interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964:
“Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência
orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá
a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto.
Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também
aplicável ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
| - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
Il - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
S8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
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CÂMARA MUNICIPAL DE conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
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transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo,
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis:
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de
crédito, mediante prévia autorização da Câmara:
O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superavit
Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, 8 1º, 1,8 2º da Lei
4.320/64.
Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a
existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado
do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
Aduzo que o projeto em exame está em plena consonância
com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar
regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis
analisar o mérito do projeto de lei.
É o parecer, sub censura.
TRUE, 12 de março de 2020.
Dr
Laura Es Simões
Advogada.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI (49323-184 O
PARECER UNIFICADO EXA PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E
POLÍTICAS MUNICIPAIS.
Projeto de Lei nº 021/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é
legal e constitucional, merecendo ser discutido é aprovado pelos demais pares em Plenário.
É o parecer.
Mandaguari, 17 de Março de 2020.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
28
Clarice Ignácio Pessoa Pereira.............. Relator
Sebastião É da Silva............. Membro
Es COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS
o e
Presidente João Jorge Marqu
sat ceresaiaeda Membro

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