| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | Ofício n° 058/2020 do Poder Executivo encaminha o Projeto de Lei nº 022/2020 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. |
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FER CÂMARA MUNICIPAL DE ==» MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 021/2020 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr. AUTOR: Executivo Municipal SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO VE) Aprovado em 1º Discussão 4] 103/2040 Aprovado em 2º Discussão 1] 103/2020 Aprovado em 3º Discussão 419 103/2040 Enviada ao Executivo em 17 103/2020 Ofício de nº 923 /ã040 Lei para sanção nº 030 /2940 Lei 3.401 [ago] Publicação — exemplar 1.934 Página: E 146 23/03/2020 Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | COMPROVANTE DE PROTOCOLO mi Número / Ano | 000182/2020 | Data / Horário | 04/03/2020 - 14:55:49 Ofício nº 059/2020 encaminha o Projeto d Ementa Autenticação: 12020/03/040001 82 e Lei nº 021/2020, que dispõe Autoriza O | Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari - Paraná. >>> O Autor Poder Executivo Municipal E] Natureza Legislativo re Te Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo Tipo Matéria e 13 Número Páginas Comprovante emitido () / : i por | cbr oleo de nu Brudoiso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 04 de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 059/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 021/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, € considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romualdo Batis Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3 "4 Estado do Paraná PROJETO DE LEI nº 21/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari- PR A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2019 ) do município de Mandaguari-PR. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$616.663,44 (seiscentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 05 SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001 Manutencão da Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0006.1.057.Recuperação/Recapeamento, Pavimentação de Vias Urbanas 810 -4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 616.663,44 Total Suplementação: 616.663,44 Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Superávit Financeiro, no valor de R$616.663,44 (seiscentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federal 4320/64. Superávit Financeiro nas Fonte(s): 331015 Cessão Onerosa - Pré -Sal - Lei nº 13885/2019 1015 616.663,44 Total: 616.663,44 h PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3 Estado do Paraná Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 04 de março, 2020. ROMUALDO BATISTA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3 Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Leinº 21/2020, conforme segue: 1-O referido projeto de lei, é necessário para suplementação de obras e instalações para ampliação da rede cicloviária e a execução do prolongamento da recente marginal de acesso as industrias feito na entrada de Mandaguari, a fim de criar um espaço para cada meio de transporte (pedestres, ciclistas e veículos), proporcionando maior segurança para os mesmos. Sem mais para o momento, Mandaguari, 03 de março de 2020. Bórges Sampáio fento, Finanças e Gestão Secretário de Planeja ORÇAMENTO MANDAGUARI Projeto : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E EXECUÇÃO DE CICLOVIA PROLONGAMENTO DA MARGINAL RUA: | [RUA MARGINAL E ACESSOS TRECHO : RUA MARGARIDA DE O. BASSETO ATÉ A RUA ANTONIO R GOMES a = CONTRATO comico RE NIÇÃO DOR IÇOS EM QUANT (a) P. UNIT. (b) P. TOTAL c=a.b) 311.01 SERVIÇOS PRELIMINARES 311.01.01 PLACAS 311.01.01.002 |Placa de obra - (4,00 x 2,00m) ud 1,00 2.265,14 2.265,14 SERVIÇOS PRELIMINARES 2.265,14 311.02 TERRAPLENAGEM 311.02.02 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE 311.02.02.002 |Remoção da Camada Superficial É mê 1.154,13 7,02 8.101,99 311.02.02.015 |Escavação, Carga e Transporte - Mat.1º Cat. DMT 4.000m a 5.000m mº 3.978,48 10,94 43.524,57 311.02.03 COMPACTAÇÃO DE ATERRO 311.02.03.002 |Compactação de Aterro - 100% PN mê 3.978,48 4,93 19.613,91 TERRAPLENAGEM 71.240,47 311.04 BASE / SUB-BASE 311.04.01 SUB-LEITO 311.04.01.005 |Regularização e Compactação Subleito m? 4.073,40 3,13 12.749,74 311.04.03 BASE 311.04.03.005 |Base de Brita Graduada ( e = 15cm) - 2º Camada mº 569,22 125,02 71.163,42 311.04.03.006 |Base de Brita 4A ( e = 15cm) - 1º Camada mº 569,22 96,48 54.917,98 BASE / SUB-BASE 138.831,14 311.05 MEIO-FIO E SARJETA 311.05.02 MEIO-FIO E SARJETA 311.05.02.011 |Meio-Fio com Sarjeta de Concreto ( 0,042 m3/m ) m 1.398,08 33,84 47.310,86 MEIO-FIO E SARJETA 47.310,86 311.06 REVESTIMENTO 311.06.02 PINTURA 311.06.02.001 |Pintura de Lligação com Emulsão (RR-1C) o Sitio 1 seia 311.06.02.006 |Imprimação - CM-30 m? 3.794,78 5,59 21.212;79 311.06.06 |USINADO E: au 311.06.06.005 |Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) - Sem ton 440,71 393,17 173.272,45 200.177,41 REVESTIMENTO fienicipio: — JMANDAGUARI ORÇAMENTO Projeto: | |PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E EXECUÇÃO DE CICLOVIA PROLONGAMENTO DA MARGINAL RUA: [RUA MARGINAL E ACESSOS RUA MARGARIDA DE O. BASSETO ATÉ A RUA ANTONIO R GOMES CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 311.07 311.07.02 311.07.02.001 311.07.02.002 311.07.04 311.07.04.001 311.08 311.08.02 311.08.02.001 311.09 311.09.01 311.09.01.001 311.09.01.003 311.09.01.004 311.09.01.005 311.09.01.006 311.09.01.007 311.09.01.008 311.09.01.009 311.09.01.010 PAISAGISMO / URBANISMO CALÇADA Calçada em Concreto - PASSEIO - Sem Calçada em Concreto - CICLOVIA - 7cm INCLUSO PINTURA Rampa PNE com Piso Tátil (NBR 9050) - Modelo 06 - 7,65 m2 PROTEÇÃO VEGETAL Plantio de Grama em Placas PAISAGISMO / URBANISMO SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL Faixa de Sinalização Horizontal - (0,034m?/m?) SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ENSAIOS TECNOLÓGICOS ENSAIOS Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Terraplenagem Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Regularização e Compact. do Subleito Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Sub-base e Base Ensaio de Granulometria do Agregado - Sub-base e Base Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura Asfáltica Ensaio de Densidade do Material Betuminoso Extração de corpo de prova de concreto asfáltico (sonda rotativa) Mobilização e desmobilização de equipamento e equipe para extração de corpos de prova da capa asfáltica. ENSAIOS TECNOLÓGICOS TOTAL GERAL CONTRATO P. TOTAL 616.663,44 FAIXA ELEVADA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E DIMENSÕES - RUA DE 9,00M DE LARGURA CALÇADA e e FAIXA DE RETENÇÃO a BRANCA 4 TRIÂNGULO BRANCO 39x80cm ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE FEDESTRE RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA: 90cm DE LARGURA FAIXA DE PEDESTRE BRANCA 0,40x5m ESPAÇAMENTO DE 60cm ENTRE AS FAIXAS PINTADAS DE BRANCA PLACA METÁLICA CORRUGADA SOBRE A SARJETA QUE TEM LARGURA DE 15cm RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA: 90cm DE LARGURA 5.00 . o o 60.40 .60 .40 .60 .40 e” ASAP) JáiO “AO k 4 TRIÂNGULO BRANCO 80x80cm ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRE 1.50 FAIXA DE RETENÇÃO BRANCA «60 = [=] 3 É PLANTA BAIXA NÍVEL CALÇADA ESCALA 1:100 4 . 80, 5.00 Ee RAMPA LARGURA FAIXA ELEVADA RAMPA ' CORTE AA ESCALA 1:100 FAIXA ELEVADA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ! DIMENSÕES - RUA DE 10,00M DE LARGURA CALÇADA, 5.00 .60 A .60 640,60 ,40, 1.50 .60 PLANTA BAIXA ESCALA 1:100 ( « a « a Er) z (é) FAIXA DE RETENÇÃO BRANCA TRIÂNGULO BRANCO 80x80cm ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRE RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA: 90cm DE LARGURA FAIXA DE PEDESTRE BRANCA 0,40x5m ESPAÇAMENTO DE 60cm ENTRE AS FAIXAS PINTADAS DE BRANCA PLACA METÁLICA CORRUGADA SOBRE A -90 º RAMPA SARJETA QUE TEML RAMPA ACESSO FAIX; IGURA DE 15cm 90cm DE LARGURA TRIÂNGULO BRANCO 80x80cm | 7 ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRE FAIXA DE RETENÇÃO BRANCA N 5.00 LARGURA FAIXA ELEVADA CORTE AA I ESCALA 1:100 Seg CALÇADA E -90 e RAMPA FAIXA ELEVADA SI DIMENSÕES - RUA 5.00 NALIZAÇÃO HORIZONTAL E DE 14,00M DE LARGURA CALÇADA PLANTA BAIXA ESCALA 1:100 FAIXA DE RETENÇÃO BRANCA TRIÂNGULO BRANCO 80x80cm ALINHADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRE RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA: 90cm DE LARGURA FAIXA DE PEDESTRE BRANCA 0,40x5m ESPAÇAMENTO DE 60cm ENTRE AS FAIXAS PINTADAS DE BRANCA PLACA METÁLICA CORRUGADA SOBRE A SARJETA QUE TEM LARGURA DE 15cm RAMPA ACESSO FAIXA ELEVADA: 90cm DE LARGURA TRIÂNGULO BRANCO 80x8! HADO AO CENTRO DA FAIXA DE PEDESTRI FAIXA DE RETENÇÃO BRANCA «< á «< o 1 á [6] NÍVEL CALÇADA IA .90 5.00 -90 “ e . . RAMPA LARGURA FAIXA ELEVADA RAMPA CORTE AA ESCALA 1:100 O0L:L VIVOSI Vv ALHOoo VdWva VOVAITS VXIVS VENOUVT Vdyiva O an) E dexa & 06 00's 06 VavÓIvVO TAN | vxiva vavóivo 09 os", | voNvas z OVôN3L3H 3A VXIVA . 06 3H ISaQAd 2G VXIVS VO ONINIO OVOQVHNIIV |; a Rs A E PER . UD0BXO8 OONVHS OINONVIAL | a | Epa sadia qa aa So PO VENDHVI O 1906 | A M Op" 09" Obi 09 Op 09º | | VOVASIB VXIVS OSSIDV Vive] R : = MM o i | | | E] | uos; 30 venosa ano viaravs. | V INSOS VOVONHHOO VONVLIN VIVIA 8. VONVHS 3Q SVOVINIS : | . | SVXIVA SV 3H N3 4209 30 OLNINVÓvASI | | 1uSx0p'O VONVHA JULSIAaA JA VXIVA Val = H ad 3 - = º |vanowy aa uoo6 4 Dada — —— E: :VOVASNA VXIVA 0SS3DY VdWV | ú WO0RXO8 OONVHS OINONVISL E PE RE i ie a aa dé 00's 3H LSICIS 30 VXIVI VA OBLNIO OV OQVHNNV oNUNas ss OVÔNI LU 30 VXIVI vavóivo ) VANDHVT JA INDO'SC IA VN - SIQSNINIA ( Í 3 1V! NOZINOH OVÔVZNYVNIS vavAdIa VXIvA ( Sv9V Id OyÓVIOM - ODlNINID OHNASIA PLANILHA DE SERVIÇOS - PAVIMENTAÇÃO Município: Projeto: EXECUÇÃO DE FAIXA ELEVADA L= Local da Obra: VARIAS RUAS DO MURICTEIO Ódigo Origem ORÇAMENTO APROVADO QUAN' BVICOS PE NINAE UNIT (R$) (R$) TOTAI 2:741,7 FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. SINAPI AF 12/2017 21 COMPOSI 2.2 COMPOSI [PacadeUBa40xZ0 fu PCN AC Mu 3.800,0 320,00 11,88] 3.800,00 EEE =| pure UN 300 5131,40] 1539420] | 23 COMPOSIÇ 4,00 6.705,97 24 COMPOSIÇ Placa sinalização refletiva-losango (0,2025 m2/ud) + su; 1,00 189,24 11.642,80 31,55 643,70 26.823,88] 11.642,80 5.970,52. 5.149,60 METÁLICO (LOMBADA) A) Placa sinalização refletiva-circulo (0,1964 m2/ud) + suporte 641,25 5.130,00 A 200 500120] 1132240] |] [UN 9 [a metálico -(2,| OXO, 5m) Passagem sinalizada de pedestres OU Passagem sinalizada de escolares (Os custos com mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos para a extração de amostras para os ensaios tecnológicos, exceto da capa asfáltica, serão de responsabilidade da empresa executora da obra.) Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia — Grau de Compactação) - Sub-base e Base Ensaio de Granulometria do Agregado Ensaio de Controle de Taxa de Aplicação de Ligante EN 43.948,90 10,00 72,00 720,00 10,00 102,85 1.028,50 Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura Asfáltica Ensaio de Densidade do Material Betuminoso Extração de corpo de prova de concreto asfáltico com sonda rotativa (espessura) Mobilização e desmobilização de equipamento e equipe para extração de corpos de prova da capa asfáltica. PREÇO GLOBAL un] 10,00 75,44 754,38 10,00 51, 04) sn038 E 38 10,00] 3.774,71] 37.747,13 [SE om fomao sap agi 199:632/48 :eanjeuissy :01U991 "dsay 89947 EE Fes 'GLT cr B9'bLV'SE vo'GL6ZE sal OLSIAIHA TVSNIIA OLNIWNVENLVA fesozee Jesszee Jovise [rio EI Siviol] 1 06'9b6 cp [EC 18601 ET 28601 ET L86 OL EL L960L as'es6 Ec [E9'696 5 ERA [E9'696S E96e6S ez'cei so ZoS629! |coS6COL |c8S6C9L [ce Secor 00'008 € 00'006 1 [00006 1 PME v E I t yo IVIOL Ssviadava (VallavavELNOD 3 OUNOSIIL) SOSHNDIN SOA OYÍISOdINOS SIVIOL É 5 SODDOTONDAI SONVSNA] [BT CETES TE E a EUA q TOSTIONA FAIR E E : (su) Na | E OL I (%) SvIadAVA SOJA ai OJIIINVNIA ODISIA VNVHDONOHO : eu vg 6sLy SVOVAITI JN LSAdAd A SVXIVA JA OVÔNIAXI RivNDVANVIA SVaVAITa SvxIva aa OvÔNIaIxa 8 CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] Ro Www.camaramandaguaripr.gov.br (88 camaraGcamaramandaguariprgov.br E) (44) 3233-1184 ) CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO PROJETO DE LEINº | 021/2020 | AUTOR | Poder Executivo Municipal Autoriza o executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial SÚMULA no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. PROTOCOLO 182/2020 | SERVIDOR Claudia Pereira Velasco DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO PARECER JURÍDICO DATA RECEBIMENTO | 41/03 /9 o) DATA DO PARECER |47/03 TETO DATA 3/20 DATA RECEBIMENTO |. B/B3lo ASSINATURA | / Ê >-Ze2o VEREADOR Le “ DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE FINAN CAS E ORÇAMENTO DATA 3 20 Tu TO [ 0 O l DATA RECEBIMEN / e o SS Do po ASSINATU VEREAD( DR ” e a A 4h] DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS DATA oRtos lo DATA RECEBIMENTO | 1% [03/9040 ASSINATURA j VEREADOR = E Colo Yom Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo Bruobris? Rodo a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 () www.camaramandaguari.prgov.br (88 camaraGcamaramandaguariprgov.br CÂMARA MUNICIPAL DE DAGUARI (44)3233-1184 (BD PARECER EXARADO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 021/2020 Autor: Executivo Municipal. - Em análise ao projeto em epigrafe, esta Comissão solicita que seja o mesmo encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e emissão de parecer. E o parecer. Mandaguari, 10 de Março de 2020. Cassiano daSilva...... Relator ! Nilton José Boti..............ttens Membro A re on Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO ST TT E 000235 Número / Ano 000235/2020 Data / Horário Assunto 12/03/2020 - 14:02:39 Parecer nº 87/2020 da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari sobre o Projeto de Lei nº 021/2020 do Executivo Municipal. — Interessado Assessoria Jurídica da Câmara Municipal Natureza Administrativo Tipo Documento Parecer Jurídico =>) Número Páginas Comprovante emitido por 3 Valdineia q Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] Www.camaramandaguari.pr.gov.br DS] camaraQcamaramandaguariprgovbr O) CÂMARA MUNICIPAL DE (44) 3233-1184 [) ORIGEM: Presidência da Câmara Municipal de Mandaguari. INTERESSADO: Comissão de Constituição legislação e Justiça. EMENTA: Solicitação de parecer sobre Projeto de Lei nº 021/2020, do Executivo Municipal que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020. PARECER nº 87-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é instada a se manifestar sobre o Projeto de Lei nº 021/2020, do Executivo Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2020, no valor de R$ 616.663,44 (seiscentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) para a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos. Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orgânica Municipal, em seu art. 42: Art. 42. Cabe à Câmara Municipal, mediante edição de lei, dispor sobre as seguintes matérias: Il - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Dispõe o inciso V, do art. 167 da Constituição da República que a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização S legislativa e indicação dos recursos correspondentes. CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI Segundo norma do artigo 41, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os destinados para reforço de dotação orçamentária: ESPECIAIS — destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e EXTRAORDINÁRIOS — para despesas urgentes e imprevistas (calamidade pública, comoção interna, guerras). Segundo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964: “Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Toda vez que for constatada a insuficiência ou inexistência orçamentária para fazer frente à determinada despesa, o Poder Executivo terá a iniciativa das leis que autorizem os créditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual deverá ser submetida ao crivo do Legislativo para sua aprovação, só após efetivará sua abertura por decreto. Prosseguindo a análise, segue abaixo dispositivo legal também aplicável ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: | - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; Il - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. S8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) Www.camaramandaguari.pr.gov.br DS camaraGcamaramandaguariprgovbr BG (44) 3233-1184 [e] Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] www.camaramandaguari.pr.gov.br Do) camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=] CÂMARA MUNICIPAL DE conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais MANDAGUARI (44) 3233-1184 [] transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. A iniciativa da matéria é atribuição do Poder Executivo, conforme art. 89, XXXI, da Lei Orgânica do Município, in verbis: Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: XXXI - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara: O projeto em comento apontou a fonte de recurso o Superavit Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, 8 1º, 1,8 2º da Lei 4.320/64. Para a consecução da operação em exame, a lei impõe a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de decreto emanado do Poder Executivo. CONCLUSÃO Aduzo que o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente perante esta Egrégia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar o mérito do projeto de lei. É o parecer, sub censura. TRUE, 12 de março de 2020. Dr Laura Es Simões Advogada. a Rua Manoel Antunes Pereira, 279 () wyww.camaramandaguari.pr.gov.br (BM ú camaraQcamaramandaguariprgovbr EB) CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI (49323-184 O PARECER UNIFICADO EXA PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLÍTICAS MUNICIPAIS. Projeto de Lei nº 021/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é legal e constitucional, merecendo ser discutido é aprovado pelos demais pares em Plenário. É o parecer. Mandaguari, 17 de Março de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 28 Clarice Ignácio Pessoa Pereira.............. Relator Sebastião É da Silva............. Membro Es COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS o e Presidente João Jorge Marqu sat ceresaiaeda Membro