| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari – Paraná. |
| native_id | 38 |
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PROJETO DE LEI N° 030/2020
SUMULA: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura
de credito adicional especial no Orcamento para 2020, inclusao
nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano
Plurianual 2018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana.
AUTOR: Executivo Municipal
SITUA«;AO DA PROPOSI«;AO ~I
Aprovado em 1!! Discussao OS lo~ I 20~O
Aprovado em 2!! Discussao 11 los I ~O:lO
Aprovado em 3!! Discussao lb los I <OflO
Enviada ao Executivo em 1q I05/'J.o;;'O
Oflcio de nQ 054 I ~ O'i..O
Lei para sancao nQ 04Q I Q. 0').0
Lei 3.'i2{)1 ~O~O
Publicacao - exemplar :l.O14
Pagina: I 41Y- ~~S l11oS/20~O
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDE PROTOCOLO
11111111111111
000284
Autenticacao: 12020103123000284
Numero z Ano 00028412020
Data 1 Horario . 23/0312020 -14:10:15
Ementa Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional suplementar no
orcamento de Mandaguari - Parana
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Materia Projeto de Lei do Poder Executivo
N umero Paginas 8
Comprovante emitido
por
carlos
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 23 de marco de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Oficio n". 089/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes
DD. Presidente da Camara Municipal
Mandaguari - Parana
Senhor Presidente,
Eo presente para encaminhar 0 Projeto de Lei n", 030/2020,
que dispoe sobre Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de credito
. adicional especial no orcamento de Mandaguari - Parana.
Justificamos 0 presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgencia na adocao das medidas
relativas a concretizacao do presente projeto, solicitamos sua apreciacao, votacao
e aprovacao em regime de urgencia, com dispensa de intersticio.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideracao.
Atenciosamente,
~
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
PRO.JETO DE LEI N.o 030/2020
Sumula: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito
Adicional Especial no Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes
Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano Plurianua12018-2021 do Municipio
de Mandaguari-Parana ..
A Camara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Parana, aprovara e eu
Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte
LEI:
ART/GO l" - Esta Lei autoriza 0 Executivo municipal a efetuar a abertura de
credito adicional especial para 0 exercicio de 2020 (Lei Orcamentaria 3354/2019), inclusao
nas diretrizes orcamentaria para 0 exercicio de 2020 (Lei n" 3270/2019) e inclusao no Plano
Plurianual de 2018 a 2021 (Lei n° 3018/2017) do Municipio de Mandaguari-Pr.
ART/GO 20 - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes
Orcamentarias, no Plano Plurianual e no Orcamento do municipio de Mandaguari-PR, para
o exercicio de 2020, um credito adicional especial no valor de R$ 287.862,44 (Duzentos e
Oitenta e Sere Mil, e Oitocentos e Sessenta e Dois Reais, e Quarenta e Quatro Centavos)
mediante a inclusao de rubricas e fontes de receita e despesa das dotacoes orcamentarias.
PPA (Plano PlurianuaI2018-2021) e LDO 2020
INCLusAo
07- Secreta ria Municipal de Saude
Programa- 10.301.0010- Ateneao Primaria
• Publico A!vo: Populaeao em Geral
I TIPO ANO[---METAS FIsICAS I VALOR
ATIVID I INDICAD! UN. Q~AN I (R$)
! DESCR1<;AO: . ADE/ i ORES ! MEDID
I PROJE 1 ' 1 A i
i TO I
I • PA 1162 -
i
I Pessoas I Pessoas I 25.000
I
R$ 58.298,76
Vigilancia p
1 2020 I Atendidas I i
I !
e : I Alimentar I·
I Nutricional - VAN
I • PA 1164 --1 Pessoas Pessoas 34.000 R$ 8.869,00
I, Incentivo daa I P II 2020 Atendidas NQ Organizacao
Assistencia fJJ
Praya dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Forie/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Man~~uariParana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
. MANDAGUARI
Farmaceutica -
! lOAF
• PA 1179 - P 2020 I Populacao ! Unidade 113 9.456,48
Aquisicao de I em Geral
Equip. de I I
Fisiot.! Reabil. I
pi a Rede de . I I
I I
Atencao it i
Sande da I
I I
Pessoa cl
Defic. I I I
I I
I I
!
.PA 1095 - P I 2020 I Pessoas Metros 1 R$ 18.326,37
Construcao das ' I Atendidas Quadrad
Unidades de os
Saude I
.PA 1193 -I P 2020 Pessoas Metros 1 R$ 7.396,37
Construcao de I I
I Atendidas Quadrad
I P6los de l I I os
Academia de
, ,
I
I
i
I I Sande \
• PA 2202 - A 2020 I Pessoas Pessoas 5.416 R$ 127.860,85
I Programa Saude I Atendidas
na Escola I
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS AC;OES PPA 2018 A 2021 e LDO
2020 ............................. R$ 230.207183 __j
Programa- 10.302.0011- Media e Alta Complexidade
P bI' Al P I - G 1 • u leo vo: opu aeao em era
AC;OES
TIPO Al~O I MET AS FISICAS
ATIVID ! INDICAD UN. I QUAN
DESCruC;AO: ADEI I ORES MEDID T
I
PROJE i A I
TO I I
I • PA 2102- ! I i
Manutencao das A Pessoas I Pessoas 1.800 i R$ 20.000,00
Atividades Atendidas
I
i I
em I I
Atendimento do I I I
I \
Sa..'IlU I _
I L I I
\
i .r
-----------------------------------.--------------.------------~~~
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Pone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Man a uariParana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
I ! I
I
• PA 1161 -
Implantacao do P 2020 I Pessoas Pessoas 20.000 R$ 17.189,81
Centro de . 'Atendidas I
Especialidades I
., I
Odonto16gica -
I
I CEO
I
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS A(:DES PPA 2018 A 2021 e LDO
2020 ............................. R$ 37.189,81
Programa- 10.303.0011- Media e Alta Complexidade
• Publico Alvo: Populacao em Geral
ACDES I
I
-
TIPO ANO METAS FisICAS VALOR
ATIVID I INDICAD I UN. QUA (R$)
DESCRICAO: ADEI ORES I MEDIDA NT
PROJE I
TO I
1
• PA 1197-
I
R$ 20.464,80 I
, Projeto . de p 2020 I Acoes e 20
Reabilitacao
I
Atendime Pessoas I
na I I
Rede de Atencao I J ntos na
I I Media i I ,
, Ccmplexi I
I i
I Psicossocial .
I I I
I ! dade I I
I
I
I :" .
VALOR TOT AL INCLUSAO DAS AC;OES PP A 2018 A 2021 e LDO
2020u ..•.•.•.•. ew •... ~ .•.•••.. n R$ 20.464,80
LOA (Lei Oreamentarla Anual-2'020)
Fonte 33357
~I valor __ ~
07.001.10.301.0010.1164- Incentivo a Organizacao da Assistencia I
I
I
--------.J...-------f-jl-f---+-__j
Farmaceutica - lOAF
-----------+.AtL-+---
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - C£P 86.975-000 - M
Parana
. PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Services de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 5.869,00
Total ' . R$ 8.869,00
....
Fonte 33358' . Valor
07.001.10.301.0010.1179 - Aquisi-rao de Equip. de Fisiot.l Reab. pI
a Rede de Aten-rao a Saude da Pessoa com Def.
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.456,48
Total R$9.456,48
07.001.10.301.0010.1193- Const r u~ao de P610s de Academia de
Saude II
4.4.90.93.00.00 - Indenizacoes e Restituicoes
i
I Total
R$ 7.396,37
Fonte 33500 Valor
07.001.10.302.0011.1161- Implantacao do Centro de Especialidades II
Odontol6gica - CEO
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente I
07.001.10.301.0010.1162 - Vigilancia Alimentar e Nutricional -I
VAN
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 17.189,81
R$ 22.298,76
07.001.10.301.0010.1095- Construeao das Unidades de Saude
4.4.90.93.00.00 - Indenizacoes e Restituicoes R$ 16.713,53
R$ 63.598,47
~ ~~~~ __ F_o~n_t_e~3~50_O~~ ~ V_a_lo_r l
07.001.10.301.0010.1095- Construcao das Unidades de Sande II l
4.4.90.93.00.00 ~ lndenizacoes e Restituicoes . I
L...__ ~---'-- . . L._II ---r~1_$=~ _1
jr'1
Praca dos Tres Poderes, 500 - C~ixa Postal !48 7 Pone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Motln laguari-
.. Parana VV
"PREFEITlTRA DO MUNICiPIO DE
MAN"DAGUARI
,-TI _o_ta_l r ____l__ R_$ 1.612,84 1
Fonte 33495 Valor
07.001.10.301.0010.2202 Programa Sande na Escola - PSE
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
R$ 58.777,27
I Total R$ 58.777,27
I Fonte 33494
07.001.10.301.0010.2202 Programa Sande na Escola - PSE
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00- Outros Services de Terceiros - Pessoa Juridica
07.001.10.302.0011.2102- Manutencao das Atividades em
Atendimentos do Samu
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
07.001.10.301.0010.1162 - Vigilancia Alimental' e Nutricional -
VAN
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00.00- Outros Services de Terceiros -Pessoa Juridica
Valor
R$ 30.083,58
R$ 39.000,00
I
R$ 20.000,00 I
R$ 24.000,00
R$ 12.000,00
Total R$ 125.083,581
I Fonie33499 Valor
07.001.10.303.0011.1197- Projeto de Reabilitaeao na Rede de
Aten~ao Psicossocial ( RAPS),
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo R$ 16.477,80
3.3.90.39.00.00- Outros Services de Terceiros - Pessoa Juridica
R$ 3.987,00
:
Total R$ 20.464,80 I
p"" do, T," Pod,,,,. soo • C,;" P,,,,I 148 . Foue/fax (44) 3233·8400 . CEP 86.975·000 . W,gU,';.
Parana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
l\IAN'DAGUARI
ARTIGO 3° - Para atender parte do disposto no Artigo 2° desta Lei, servira
como recurso de Superavit Financeiro, de acordo com Art. 43. § 1°, I e § 2° da Lei n" 4.320164,
como segue:
01 Demonstrativo do superavit financeiro objeto deste Projeto de Lei.
Superavit financeiro . i Superavit financeiro Saldo do superavit I
apurado em 31/12/2019 I utilizado em alteracoes financeiro a ser
i orcamentarias, utilizado para fins de
i alteracoes
II' oryamentarias. ---1
357 R$ 96.803,13 I R$ 8.869,00 R$ 87.934,13 I
:==·=3=5=8===:I====R==$=2=-03-.0-7-3-,7-6----~t~~~~.R-~$-=1:09:.4:5:6:'4:8===:===:R:$=9~
500 R$ 77.904,91 R$ 65.211,31 R$ 12.693,60 i ~----------r-- -----1----~--------~
495 R$ 69.621,74 I R$ 58.777,27 R$ 10.844,47 ~
494 R$ 865.451,43' I R$ 125.083,58 R$ 740.367,85 ! ~--------r------------------~---
499 R$ 37.449,67 I R$20.464,80 R$ 16.984,87
~--------~----------------~-----------
Descricao I
da fonte de I
recursos. I
I
ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Parana 23 de marco
de 2020
. ·n(\· ~:
RO~~
Prefeito Municipal
"
Pr aca dos Tr es Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fo n e/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
lVlAN'DAGUARI
J ustiflcativa
° executivo municipal vern apresentar as justificativas para 0 encaminhamento do Projeto
de Lei n° 030/2020, ° referido projeto de lei, foi necessario com a finalidade de utilizar recursos de
saldos em conta corrente em 31112/2019, referente ao Superavit Financeiro para a Secretaria Municipal
de Agricultura e Abastecimento :
1-0 referido projeto de lei, sera necessario no valor de R$ 115.860,85 para aquisicoes de
materiais de limpeza, expediente, e generos alimenticios, e EPI para a Farmacia Municipal, Programa
Alimentacao Nutricao e para 0 Programa Sande na Escola, 0 valor de R$ 17.869,00 para prestacao de
services da Sanepar, energia eletrica, telefonia, manutencao de ar condicionado, e aluguel para a
Farmacia Municipal e services para 0 Programa de Alimentacao e Nutricao -VAN, 0 valor de R$
9.456,48 para aquisicoes de equipamentos de fisioterapia e/ou reabilitacao para a Rede de Atencao a
Saude da Pessoa com Deficiencia, conforme resolucao SESA 269/2016, R$ 17.189,81 para aquisicoes
de equipamentos e materiais permanentes para 0 Centro de Especialidades Odontologicas- CEO, 0
valor de R$ 42.298,76 para aquisicoes de materiais permanentes (computadores, monitores, balanca
antropometrica, amropometro pediatrico, medidores de altura, picometro ou adaptometro) para 0
Programa de Alimentacao Nutricao -VAN', e Samu, 0 valor, de R$ 18.326,37 para indenizacoes e
restituicoes de rendimentos de aplicacoes financeira da Construcao UBS 5 Conjuntos e UBS
Esplanada, 0 valor de R$ 7.396,37 para Construcao dos Polos de Academia de Saude, 0 valor de R$
39.000,00 para Contratacao de Empresa de Teatro para 0 Programa Saude na Escola, 0 valor de R$
20.464,80 aquisicoes de rnateriais e prestacao de serv~yos para os projetos da horta e da Musica
desenvolvido pelo Caps.
.' '. "~
,Koml _. 0 atista
Prefeito Municipal
Praca do s Tr es Po deres, 500-=-:C'ai:ca PustUt-': 48 - Fone/fax (44) 32-~'3 ·8400 - CEP 86,975-000 - Man daguar iParana
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 •
www.camaramandaguari.pr.gov.br e
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 "
CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 030/2020 AUTOR Poder Executivo Municipal
SUMULA
Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial
no Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e
inclusao no Plano Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana.
PROTOCOLO 000284/2020
-ESP ACHO PRESIDENTE
DATA 06 l.{ rJJ)~O
ASSINATURA
VEREADOR
COMISSAO DE CONSTITUI<;AO,
LEGISLA<;AO E REDA<;AO
DATA RECEBIMENTO
,
PARECER JURIDICO
DATA RECEBIMENTO 2:; /03/J.o
DATA DO PARECER 061 04/~O
DESP ACHO PRESIDENTE
- ATA Ob l( ~O'JO
ASSINATURA
DESPACHO PRESIDENTE
DATA Q~ QO~O
ASSINATURA
VEREADOR
COMISSAO DE FINAN<;AS E
OR<;AMENTO
COMISSAO DE POLITICAS
MUNICIPAlS
DATA RECEBIMENTO
VEREADOR
(yJm ~ ~
Carlos Hemique 1tredariO I Batista
Diretor Geral Legislativo
Rua ManDel Antunes Pereira, 279
www.camaramandaguari.pr.gov.br e
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
DESPACHO
A Dra. Laura Rodrigues Simoes
Assessoria Juridica
Atraves do presente despacho, considerando 0 oficio de n" 089/2020 do Poder
Executivo Municipal, determino que 0 projeto abaixo especificado seja encaminhado para
a Assessoria Juridica desta Casa para analise e posterior parecer. Segue breve descricao:
Projeto de Lei n° 030/2020
Autor: Executivo Municipal.
Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial no
Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no
Plano Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana.
Em seguida, 0 aludido projeto devera ser encaminhado para as Comiss6es
efetuar a analise e se for 0 caso ser discutido e aprovado em Plenario pela Edilidade.
(44) 3233-1184
Camara Municipal de Mandaguari - Manda uari - R
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
1111111111111
000296
Autenticacao: 02020104/07000296
Numero / Ano 000296/2020
Data 1 Horario 07/0412020 - 07:53:37 :~ ::
Assunto
Parecer Juridico exarado no Projeto de Lei n° 030/2020, em resposta a Comissao de
Constituicao, Legislacao e Redacao
Interessado Laura Rodrigues Simoes ::
Natureza Administrativo
Tipo Documento Parecer Juridico
Niimero Paginas 3
Comprovante emitido
por
carlos
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.br ':i'
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44)3233-1184 ~
EMENTA:
Presidencia da Camara
Municipal de Mandaguari.
Comissao de Constituicao
leqislacao e Justica.
Solicitacao de parecer
sobre Projeto de Lei nO 030-
2020, do Executivo
Municipal que autoriza a
efetuar a abertura de
credito adicional
suplementar no orcamento
de 2020.
ORIGEM:
INTERESSADO:
PARECER nO 103-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei nO 030/2020, do Executivo
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional suplementar no
orcamento de 2020, no valor de R$ 287.862,44 (Duzentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orqanica Municipal,
em seu art. 42:
Art. 42. Cabe a Camara Municipal, mediante edicao de lei,
dispor sobre as seguintes materias:
II - votar 0 orcarnento anual e 0 plurianual de
investimentos, bem como autorizar a abertura de creditos
suplementares e especiais;
Sao creditos adicionais as autorizacoes de despesas nao
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcarnento,
Dispoe 0 inciso V, do art. 167 da Constituicao da Republica que
a abertura de credito suplementar ou especial depende de previa euiotizeceo
/egis/ativa e indicacao dos recursos correspondenles. y
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 "
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-11 84 ~
Segundo norma do artigo 41, da Lei nO 4.320, de 17 de margo
de 1964, os creditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os
destinados para reforco de dotacao orcarnentaria: ESPECIAIS - destinados a
despesas para as quais nao haja dotacao orcarnentaria especifica; e
EXTRAORDINARIOS - para despesas urgentes e imprevistas (calamidade
publica, cornocao interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de margo de 1964:
"Art. 42 - Os creditos suplementares e especlals
serao autorizados por lei e abertos por decreto
executivo ".
Toda vez que for constatada a insuficiencia ou inexistencia
orcarnentaria para fazer frente a determinada despesa, 0 Poder Executivo tera
a iniciativa das leis que autorizem os creditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual devers ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovacao, s6 ap6s efetivara sua abertura por decreto.
Prosseguindo a analise, segue abaixo dispositive legal tarnbem
aplicavel ao caso em tela, senao vejamos:
"Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e
especiais depende da existencie de recursos disponiveis
para ocorrer a despesa e sera precedida de exposi980
justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para 0 fim deste artigo,
desde que nao comprometidos:
I - 0 superavit financeiro apurado em balance
patrimonial do exercicio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadacao;
III - os resultantes de anulacao parcial ou total de
dotacoes orcamentarias ou de creditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - 0 produto de operacoes de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-Ias.
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferenc;a
positiva entre 0 ativo financeiro e 0 passlvo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.br ,:i,
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
credltos adicionais transferidos e as operacoes ~~) 3233.1184 ~
credito a eles vinculadas.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadacao, para os fins
deste artigo, 0 saldo positive das diferencas acumuladas
rnes a rnes entre a arrecadacao prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendencia do exercicio.
§ 40 Para 0 fim de apurar os recursos utilizaveis,
provenientes de excesso de arrecadacao, deduzir-se-a a
irnportancia dos creditos extraordinarios abertos no
exercicio.
A iniciativa da materia e atribuicao do Poder Executivo,
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orqanica do Municipio, in verbis:
Art. 89. Compete ao P refe ito , entre outras atribuicoes:
XXXI - contrair ernprestirnos e realizar operacoes de
credito, mediante previa autorizacao da Camara;
o projeto em comento apontou a fonte de recurso a Superavit
Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, § 1°, I,e § 2°,da Lei
4.320/64.
Para a consecucao da operacao em exame, a lei irnpoe a existencia de previa
autorizacao legislativa e a expedicao de decreto emanado do Poder Executive.
CONCLUSAO
Aduzo que 0 projeto em exame esta em plena consonancia
com a leqislacao pertinente a materia, portanto encontra-se apto para tramitar
regularmente perante esta Egregia Casa de Leis, restando aos nobres Edis
analisar 0 rnerito do projeto de lei.
E 0 parecer, sub censura.
Mandaguari, 25 de marco de 2020.
Laura
Advogada.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 "
PARECER UNIFICADO EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO.
Projeto de Lei nO 030/2020
Autor: Executivo Municipal
APROVAD~O
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. ---
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Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao
e Redacao, considera a materia legal e constitucional, merecendo tramitar nas demais Comissoes
Permanentes desta Casa e posteriormente ser discutida e aprovada pelos demais pares em Plenario,
Eo parecer.
Mandaguari, 27 de Abril de 2020.
Nilton
,.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 "
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0
(44) 3233-1184 "
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•
PARECER UNIFICADO ExARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE
CONSTITUICAO, LEGISLACAo E ~DACAO, FINANCAS E ORCAMENTO E
POLiTICAS MUNICIPAlS. .
" ,' . APROVADO
. .
I
..
Projeto de Lei nO 030/2020
Autor: Executivo Municipal
•
Em analise ao projeto em epigrafe, as Comissoes Permanentes entendem que 0 mesmo e
legal e constitucional, merecendo se; discutido ~ aprovado pelos demais pares em Plenario,
: I .•• •
Eo parecer.
.Mandaguari, 28 de Abril de 2020 .
• ;
COMISSAO DE FINAN CAS E
ORCAMENTO
COMISSAO DE POLiTICAS MUNICIPAlS
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~Jocer . mo '~ avares................... P reslid , ente • Luiz Carlos Garcia Presidente
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Clarice Ignacio Pessoa Pereira ~ Relator ............................... Relator
Sebastiao Alexandre da Silva : Membro EronR
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