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materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no Orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari – Paraná.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PROJETO DE LEI N° 030/2020 
SUMULA: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura 
de credito adicional especial no Orcamento para 2020, inclusao 
nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano 
Plurianual 2018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana. 
AUTOR: Executivo Municipal 
SITUA«;AO DA PROPOSI«;AO ~I 
Aprovado em 1!! Discussao OS lo~ I 20~O 
Aprovado em 2!! Discussao 11 los I ~O:lO 
Aprovado em 3!! Discussao lb los I <OflO 
Enviada ao Executivo em 1q I05/'J.o;;'O 
Oflcio de nQ 054 I ~ O'i..O 
Lei para sancao nQ 04Q I Q. 0').0 
Lei 3.'i2{)1 ~O~O 
Publicacao - exemplar :l.O14 
Pagina: I 41Y- ~~S l11oS/20~O 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDE PROTOCOLO 
11111111111111 
000284 
Autenticacao: 12020103123000284 
Numero z Ano 00028412020 
Data 1 Horario . 23/0312020 -14:10:15 
Ementa Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional suplementar no 
orcamento de Mandaguari - Parana 
Autor Poder Executivo Municipal 
Natureza Legislativo 
Tipo Materia Projeto de Lei do Poder Executivo 
N umero Paginas 8 
Comprovante emitido 
por 
carlos 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Mandaguari-PR, 23 de marco de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio n". 089/2020. 
Exmo. Sr. 
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Mandaguari - Parana 
Senhor Presidente, 
Eo presente para encaminhar 0 Projeto de Lei n", 030/2020, 
que dispoe sobre Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de credito 
. adicional especial no orcamento de Mandaguari - Parana. 
Justificamos 0 presente projeto de lei conforme justificativa 
anexa ao mesmo. 
Isto posto, e considerando a urgencia na adocao das medidas 
relativas a concretizacao do presente projeto, solicitamos sua apreciacao, votacao 
e aprovacao em regime de urgencia, com dispensa de intersticio. 
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, 
renovamos protestos de estima e consideracao. 
Atenciosamente, 
~ 
Romualdo Batista 
Prefeito Municipal 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
PRO.JETO DE LEI N.o 030/2020 
Sumula: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito 
Adicional Especial no Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes 
Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano Plurianua12018-2021 do Municipio 
de Mandaguari-Parana .. 
A Camara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Parana, aprovara e eu 
Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte 
LEI: 
ART/GO l" - Esta Lei autoriza 0 Executivo municipal a efetuar a abertura de 
credito adicional especial para 0 exercicio de 2020 (Lei Orcamentaria 3354/2019), inclusao 
nas diretrizes orcamentaria para 0 exercicio de 2020 (Lei n" 3270/2019) e inclusao no Plano 
Plurianual de 2018 a 2021 (Lei n° 3018/2017) do Municipio de Mandaguari-Pr. 
ART/GO 20 - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes 
Orcamentarias, no Plano Plurianual e no Orcamento do municipio de Mandaguari-PR, para 
o exercicio de 2020, um credito adicional especial no valor de R$ 287.862,44 (Duzentos e 
Oitenta e Sere Mil, e Oitocentos e Sessenta e Dois Reais, e Quarenta e Quatro Centavos) 
mediante a inclusao de rubricas e fontes de receita e despesa das dotacoes orcamentarias. 
PPA (Plano PlurianuaI2018-2021) e LDO 2020 
INCLusAo 
07- Secreta ria Municipal de Saude 
Programa- 10.301.0010- Ateneao Primaria 
• Publico A!vo: Populaeao em Geral 
I TIPO ANO[---METAS FIsICAS I VALOR 
ATIVID I INDICAD! UN. Q~AN I (R$) 
! DESCR1<;AO: . ADE/ i ORES ! MEDID 
I PROJE 1 ' 1 A i 
i TO I 
I • PA 1162 - 
i 
I Pessoas I Pessoas I 25.000 
I 
R$ 58.298,76 
Vigilancia p 
1 2020 I Atendidas I i 
I ! 
e : I Alimentar I· 
I Nutricional - VAN 
I • PA 1164 --1 Pessoas Pessoas 34.000 R$ 8.869,00 
I, Incentivo daa I P II 2020 Atendidas NQ Organizacao 
Assistencia fJJ 
Praya dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Forie/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Man~~uari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
. MANDAGUARI 
Farmaceutica - 
! lOAF 
• PA 1179 - P 2020 I Populacao ! Unidade 113 9.456,48 
Aquisicao de I em Geral 
Equip. de I I 
Fisiot.! Reabil. I 
pi a Rede de . I I 
I I 
Atencao it i 
Sande da I 
I I 
Pessoa cl 
Defic. I I I 
I I 
I I 
! 
.PA 1095 - P I 2020 I Pessoas Metros 1 R$ 18.326,37 
Construcao das ' I Atendidas Quadrad 
Unidades de os 
Saude I 
.PA 1193 -I P 2020 Pessoas Metros 1 R$ 7.396,37 
Construcao de I I 
I Atendidas Quadrad 
I P6los de l I I os 
Academia de 
, , 
I 
I 
i 
I I Sande \ 
• PA 2202 - A 2020 I Pessoas Pessoas 5.416 R$ 127.860,85 
I Programa Saude I Atendidas 
na Escola I 
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS AC;OES PPA 2018 A 2021 e LDO 
2020 ............................. R$ 230.207183 __j 
Programa- 10.302.0011- Media e Alta Complexidade 
P bI' Al P I - G 1 • u leo vo: opu aeao em era 
AC;OES 
TIPO Al~O I MET AS FISICAS 
ATIVID ! INDICAD UN. I QUAN 
DESCruC;AO: ADEI I ORES MEDID T 
I 
PROJE i A I 
TO I I 
I • PA 2102- ! I i 
Manutencao das A Pessoas I Pessoas 1.800 i R$ 20.000,00 
Atividades Atendidas 
I 
i I 
em I I 
Atendimento do I I I 
I \ 
Sa..'IlU I _
I L I I 
\ 
i .r 
-----------------------------------.--------------.------------~~~ 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Pone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Man a uari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
I ! I 
I 
• PA 1161 - 
Implantacao do P 2020 I Pessoas Pessoas 20.000 R$ 17.189,81 
Centro de . 'Atendidas I 
Especialidades I 
., I 
Odonto16gica - 
I 
I CEO 
I 
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS A(:DES PPA 2018 A 2021 e LDO 
2020 ............................. R$ 37.189,81 
Programa- 10.303.0011- Media e Alta Complexidade 
• Publico Alvo: Populacao em Geral 
ACDES I 
I 
- 
TIPO ANO METAS FisICAS VALOR 
ATIVID I INDICAD I UN. QUA (R$) 
DESCRICAO: ADEI ORES I MEDIDA NT 
PROJE I 
TO I 
1 
• PA 1197- 
I 
R$ 20.464,80 I 
, Projeto . de p 2020 I Acoes e 20 
Reabilitacao 
I 
Atendime Pessoas I 
na I I 
Rede de Atencao I J ntos na 
I I Media i I , 
, Ccmplexi I 
I i 
I Psicossocial . 
I I I 
I ! dade I I 
I 
I 
I :" . 
VALOR TOT AL INCLUSAO DAS AC;OES PP A 2018 A 2021 e LDO 
2020u ..•.•.•.•. ew •... ~ .•.•••.. n R$ 20.464,80 
LOA (Lei Oreamentarla Anual-2'020) 
Fonte 33357 
~I valor __ ~ 
07.001.10.301.0010.1164- Incentivo a Organizacao da Assistencia I 
I 
I 
--------.J...-------f-jl-f---+-__j 
Farmaceutica - lOAF 
-----------+.AtL-+--- 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - C£P 86.975-000 - M 
Parana 
. PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00 
3.3.90.39.00.00 - Outros Services de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 5.869,00 
Total ' . R$ 8.869,00 
.... 
Fonte 33358' . Valor 
07.001.10.301.0010.1179 - Aquisi-rao de Equip. de Fisiot.l Reab. pI 
a Rede de Aten-rao a Saude da Pessoa com Def. 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.456,48 
Total R$9.456,48 
07.001.10.301.0010.1193- Const r u~ao de P610s de Academia de 
Saude II 
4.4.90.93.00.00 - Indenizacoes e Restituicoes 
i 
I Total 
R$ 7.396,37 
Fonte 33500 Valor 
07.001.10.302.0011.1161- Implantacao do Centro de Especialidades II 
Odontol6gica - CEO 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente I 
07.001.10.301.0010.1162 - Vigilancia Alimentar e Nutricional -I 
VAN 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 
R$ 17.189,81 
R$ 22.298,76 
07.001.10.301.0010.1095- Construeao das Unidades de Saude 
4.4.90.93.00.00 - Indenizacoes e Restituicoes R$ 16.713,53 
R$ 63.598,47 
~ ~~~~ __ F_o~n_t_e~3~50_O~~ ~ V_a_lo_r l 
07.001.10.301.0010.1095- Construcao das Unidades de Sande II l 
4.4.90.93.00.00 ~ lndenizacoes e Restituicoes . I 
L...__ ~---'-- . . L._II ---r~1_$=~ _1 
jr'1 
Praca dos Tres Poderes, 500 - C~ixa Postal !48 7 Pone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Motln laguari- 
.. Parana VV 
"PREFEITlTRA DO MUNICiPIO DE 
MAN"DAGUARI 
,-TI _o_ta_l r ____l__ R_$ 1.612,84 1 
Fonte 33495 Valor 
07.001.10.301.0010.2202 Programa Sande na Escola - PSE 
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 
R$ 58.777,27 
I Total R$ 58.777,27 
I Fonte 33494 
07.001.10.301.0010.2202 Programa Sande na Escola - PSE 
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 
3.3.90.39.00.00- Outros Services de Terceiros - Pessoa Juridica 
07.001.10.302.0011.2102- Manutencao das Atividades em 
Atendimentos do Samu 
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 
07.001.10.301.0010.1162 - Vigilancia Alimental' e Nutricional - 
VAN 
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 
3.3.90.39.00.00- Outros Services de Terceiros -Pessoa Juridica 
Valor 
R$ 30.083,58 
R$ 39.000,00 
I 
R$ 20.000,00 I 
R$ 24.000,00 
R$ 12.000,00 
Total R$ 125.083,581 
I Fonie33499 Valor 
07.001.10.303.0011.1197- Projeto de Reabilitaeao na Rede de 
Aten~ao Psicossocial ( RAPS), 
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo R$ 16.477,80 
3.3.90.39.00.00- Outros Services de Terceiros - Pessoa Juridica 
R$ 3.987,00 
: 
Total R$ 20.464,80 I 
p"" do, T," Pod,,,,. soo • C,;" P,,,,I 148 . Foue/fax (44) 3233·8400 . CEP 86.975·000 . W,gU,';. 
Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
l\IAN'DAGUARI 
ARTIGO 3° - Para atender parte do disposto no Artigo 2° desta Lei, servira 
como recurso de Superavit Financeiro, de acordo com Art. 43. § 1°, I e § 2° da Lei n" 4.320164, 
como segue: 
01 Demonstrativo do superavit financeiro objeto deste Projeto de Lei. 
Superavit financeiro . i Superavit financeiro Saldo do superavit I 
apurado em 31/12/2019 I utilizado em alteracoes financeiro a ser 
i orcamentarias, utilizado para fins de 
i alteracoes 
II' oryamentarias. ---1 
357 R$ 96.803,13 I R$ 8.869,00 R$ 87.934,13 I 
:==·=3=5=8===:I====R==$=2=-03-.0-7-3-,7-6----~t~~~~.R-~$-=1:09:.4:5:6:'4:8===:===:R:$=9~ 
500 R$ 77.904,91 R$ 65.211,31 R$ 12.693,60 i ~----------r-- -----1----~--------~ 
495 R$ 69.621,74 I R$ 58.777,27 R$ 10.844,47 ~ 
494 R$ 865.451,43' I R$ 125.083,58 R$ 740.367,85 ! ~--------r------------------~--- 
499 R$ 37.449,67 I R$20.464,80 R$ 16.984,87 
~--------~----------------~----------- 
Descricao I 
da fonte de I 
recursos. I 
I 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Parana 23 de marco 
de 2020 
. ·n(\· ~: 
RO~~ 
Prefeito Municipal 
" 
Pr aca dos Tr es Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fo n e/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
lVlAN'DAGUARI 
J ustiflcativa 
° executivo municipal vern apresentar as justificativas para 0 encaminhamento do Projeto 
de Lei n° 030/2020, ° referido projeto de lei, foi necessario com a finalidade de utilizar recursos de 
saldos em conta corrente em 31112/2019, referente ao Superavit Financeiro para a Secretaria Municipal 
de Agricultura e Abastecimento : 
1-0 referido projeto de lei, sera necessario no valor de R$ 115.860,85 para aquisicoes de 
materiais de limpeza, expediente, e generos alimenticios, e EPI para a Farmacia Municipal, Programa 
Alimentacao Nutricao e para 0 Programa Sande na Escola, 0 valor de R$ 17.869,00 para prestacao de 
services da Sanepar, energia eletrica, telefonia, manutencao de ar condicionado, e aluguel para a 
Farmacia Municipal e services para 0 Programa de Alimentacao e Nutricao -VAN, 0 valor de R$ 
9.456,48 para aquisicoes de equipamentos de fisioterapia e/ou reabilitacao para a Rede de Atencao a 
Saude da Pessoa com Deficiencia, conforme resolucao SESA 269/2016, R$ 17.189,81 para aquisicoes 
de equipamentos e materiais permanentes para 0 Centro de Especialidades Odontologicas- CEO, 0 
valor de R$ 42.298,76 para aquisicoes de materiais permanentes (computadores, monitores, balanca 
antropometrica, amropometro pediatrico, medidores de altura, picometro ou adaptometro) para 0 
Programa de Alimentacao Nutricao -VAN', e Samu, 0 valor, de R$ 18.326,37 para indenizacoes e 
restituicoes de rendimentos de aplicacoes financeira da Construcao UBS 5 Conjuntos e UBS 
Esplanada, 0 valor de R$ 7.396,37 para Construcao dos Polos de Academia de Saude, 0 valor de R$ 
39.000,00 para Contratacao de Empresa de Teatro para 0 Programa Saude na Escola, 0 valor de R$ 
20.464,80 aquisicoes de rnateriais e prestacao de serv~yos para os projetos da horta e da Musica 
desenvolvido pelo Caps. 
.' '. "~ 
,Koml _. 0 atista 
Prefeito Municipal 
Praca do s Tr es Po deres, 500-=-:C'ai:ca PustUt-': 48 - Fone/fax (44) 32-~'3 ·8400 - CEP 86,975-000 - Man daguar i￾Parana 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 • 
www.camaramandaguari.pr.gov.br e 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 " 
CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 030/2020 AUTOR Poder Executivo Municipal 
SUMULA 
Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial 
no Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e 
inclusao no Plano Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana. 
PROTOCOLO 000284/2020 
-ESP ACHO PRESIDENTE 
DATA 06 l.{ rJJ)~O 
ASSINATURA 
VEREADOR 
COMISSAO DE CONSTITUI<;AO, 
LEGISLA<;AO E REDA<;AO 
DATA RECEBIMENTO 
, 
PARECER JURIDICO 
DATA RECEBIMENTO 2:; /03/J.o 
DATA DO PARECER 061 04/~O 
DESP ACHO PRESIDENTE 
- ATA Ob l( ~O'JO 
ASSINATURA 
DESPACHO PRESIDENTE 
DATA Q~ QO~O 
ASSINATURA 
VEREADOR 
COMISSAO DE FINAN<;AS E 
OR<;AMENTO 
COMISSAO DE POLITICAS 
MUNICIPAlS 
DATA RECEBIMENTO 
VEREADOR 
(yJm ~ ~ 
Carlos Hemique 1tredariO I Batista 
Diretor Geral Legislativo 
Rua ManDel Antunes Pereira, 279 
www.camaramandaguari.pr.gov.br e 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
DESPACHO 
A Dra. Laura Rodrigues Simoes 
Assessoria Juridica 
Atraves do presente despacho, considerando 0 oficio de n" 089/2020 do Poder 
Executivo Municipal, determino que 0 projeto abaixo especificado seja encaminhado para 
a Assessoria Juridica desta Casa para analise e posterior parecer. Segue breve descricao: 
Projeto de Lei n° 030/2020 
Autor: Executivo Municipal. 
Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial no 
Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no 
Plano Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana. 
Em seguida, 0 aludido projeto devera ser encaminhado para as Comiss6es 
efetuar a analise e se for 0 caso ser discutido e aprovado em Plenario pela Edilidade. 
(44) 3233-1184 
Camara Municipal de Mandaguari - Manda uari - R 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO 
1111111111111 
000296 
Autenticacao: 02020104/07000296 
Numero / Ano 000296/2020 
Data 1 Horario 07/0412020 - 07:53:37 :~ :: 
Assunto 
Parecer Juridico exarado no Projeto de Lei n° 030/2020, em resposta a Comissao de 
Constituicao, Legislacao e Redacao 
Interessado Laura Rodrigues Simoes :: 
Natureza Administrativo 
Tipo Documento Parecer Juridico 
Niimero Paginas 3 
Comprovante emitido 
por 
carlos 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.br ':i' 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44)3233-1184 ~ 
EMENTA: 
Presidencia da Camara 
Municipal de Mandaguari. 
Comissao de Constituicao 
leqislacao e Justica. 
Solicitacao de parecer 
sobre Projeto de Lei nO 030- 
2020, do Executivo 
Municipal que autoriza a 
efetuar a abertura de 
credito adicional 
suplementar no orcamento 
de 2020. 
ORIGEM: 
INTERESSADO: 
PARECER nO 103-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal 
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari 
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei nO 030/2020, do Executivo 
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional suplementar no 
orcamento de 2020, no valor de R$ 287.862,44 (Duzentos e oitenta e sete mil, 
oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). 
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orqanica Municipal, 
em seu art. 42: 
Art. 42. Cabe a Camara Municipal, mediante edicao de lei, 
dispor sobre as seguintes materias: 
II - votar 0 orcarnento anual e 0 plurianual de 
investimentos, bem como autorizar a abertura de creditos 
suplementares e especiais; 
Sao creditos adicionais as autorizacoes de despesas nao 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcarnento, 
Dispoe 0 inciso V, do art. 167 da Constituicao da Republica que 
a abertura de credito suplementar ou especial depende de previa euiotizeceo 
/egis/ativa e indicacao dos recursos correspondenles. y 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-11 84 ~ 
Segundo norma do artigo 41, da Lei nO 4.320, de 17 de margo 
de 1964, os creditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os 
destinados para reforco de dotacao orcarnentaria: ESPECIAIS - destinados a 
despesas para as quais nao haja dotacao orcarnentaria especifica; e 
EXTRAORDINARIOS - para despesas urgentes e imprevistas (calamidade 
publica, cornocao interna, guerras). 
Segundo a Lei 4.320, de 17 de margo de 1964: 
"Art. 42 - Os creditos suplementares e especlals 
serao autorizados por lei e abertos por decreto 
executivo ". 
Toda vez que for constatada a insuficiencia ou inexistencia 
orcarnentaria para fazer frente a determinada despesa, 0 Poder Executivo tera 
a iniciativa das leis que autorizem os creditos adicionais, tanto especiais como 
suplementares, a qual devers ser submetida ao crivo do Legislativo para sua 
aprovacao, s6 ap6s efetivara sua abertura por decreto. 
Prosseguindo a analise, segue abaixo dispositive legal tarnbem 
aplicavel ao caso em tela, senao vejamos: 
"Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e 
especiais depende da existencie de recursos disponiveis 
para ocorrer a despesa e sera precedida de exposi980 
justificativa. 
§ 1° Consideram-se recursos para 0 fim deste artigo, 
desde que nao comprometidos: 
I - 0 superavit financeiro apurado em balance 
patrimonial do exercicio anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadacao; 
III - os resultantes de anulacao parcial ou total de 
dotacoes orcamentarias ou de creditos adicionais, 
autorizados em Lei; 
IV - 0 produto de operacoes de credito autorizadas, em 
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo 
realiza-Ias. 
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferenc;a 
positiva entre 0 ativo financeiro e 0 passlvo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
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camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
credltos adicionais transferidos e as operacoes ~~) 3233.1184 ~ 
credito a eles vinculadas. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadacao, para os fins 
deste artigo, 0 saldo positive das diferencas acumuladas 
rnes a rnes entre a arrecadacao prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendencia do exercicio. 
§ 40 Para 0 fim de apurar os recursos utilizaveis, 
provenientes de excesso de arrecadacao, deduzir-se-a a 
irnportancia dos creditos extraordinarios abertos no 
exercicio. 
A iniciativa da materia e atribuicao do Poder Executivo, 
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orqanica do Municipio, in verbis: 
Art. 89. Compete ao P refe ito , entre outras atribuicoes: 
XXXI - contrair ernprestirnos e realizar operacoes de 
credito, mediante previa autorizacao da Camara; 
o projeto em comento apontou a fonte de recurso a Superavit 
Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, § 1°, I,e § 2°,da Lei 
4.320/64. 
Para a consecucao da operacao em exame, a lei irnpoe a existencia de previa 
autorizacao legislativa e a expedicao de decreto emanado do Poder Executive. 
CONCLUSAO 
Aduzo que 0 projeto em exame esta em plena consonancia 
com a leqislacao pertinente a materia, portanto encontra-se apto para tramitar 
regularmente perante esta Egregia Casa de Leis, restando aos nobres Edis 
analisar 0 rnerito do projeto de lei. 
E 0 parecer, sub censura. 
Mandaguari, 25 de marco de 2020. 
Laura 
Advogada. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 " 
PARECER UNIFICADO EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE 
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei nO 030/2020 
Autor: Executivo Municipal 
APROVAD~O 
~ •• I ,;;(0 
. --- 
~. ' I NTE ~ .. ' .J 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, considera a materia legal e constitucional, merecendo tramitar nas demais Comissoes 
Permanentes desta Casa e posteriormente ser discutida e aprovada pelos demais pares em Plenario, 
Eo parecer. 
Mandaguari, 27 de Abril de 2020. 
Nilton 
,. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 
(44) 3233-1184 " 
.. ., , 
• 
PARECER UNIFICADO ExARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE 
CONSTITUICAO, LEGISLACAo E ~DACAO, FINANCAS E ORCAMENTO E 
POLiTICAS MUNICIPAlS. . 
" ,' . APROVADO 
. . 
I 
.. 
Projeto de Lei nO 030/2020 
Autor: Executivo Municipal 
• 
Em analise ao projeto em epigrafe, as Comissoes Permanentes entendem que 0 mesmo e 
legal e constitucional, merecendo se; discutido ~ aprovado pelos demais pares em Plenario, 
: I .•• • 
Eo parecer. 
.Mandaguari, 28 de Abril de 2020 . 
• ; 
COMISSAO DE FINAN CAS E 
ORCAMENTO 
COMISSAO DE POLiTICAS MUNICIPAlS 
.. ~_AaJ --0...c::.. _ 
~Jocer . mo '~ avares................... P reslid , ente • Luiz Carlos Garcia Presidente 
'--~ I' 
Clarice Ignacio Pessoa Pereira ~ Relator ............................... Relator 
Sebastiao Alexandre da Silva : Membro EronR 
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