| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial a "Semana Municipal de Consciencialização, Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocados no ambiente escolar" no Município de Mandaguari - PR, e dá outras providências. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/02/17000287 000287 Número / Ano | 000287/2020 Data / Horário | 17/02/2020 - 16:57:00 Institui no Calendário Oficial a "Semana Municipal de Consciencialização, Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Gencralizada provocados no ambiente escolar" no Município de Mandaguari - PR, e dá outras providências. Autor Márcia Serafini Natureza | Legislativo Tipo Matéria | Projeto de Lei do Poder Legislativo Número Páginas 4 Comprovante emitido por Ementa PROJETO DE LEIN?º 003/2020 Súmula: Institui no Calendário Oficial a "Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocados no ambiente escolar" no Município de Mandaguari - PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial a semana municipal de conscientização, prevenção e combate ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar. Parágrafo único. A semana municipal de conscientização, prevenção e combate ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar será celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro que coincidirá com o dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental, instituído em 1992 pela Federação Mundial de Saúde Mental. Art. 2º. A semana municipal de conscientização, prevenção e combate ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar deverá nortear atividades em todas as instituições de ensino do município e tem como objetivos: I - desenvolvimento de ações no sentido da prevenção e combate à ansiedade; Il - fomentar a capacitação de todos os agentes educacionais, implementando no ambiente escolar ações preventivas; HI - estimular o desenvolvimento de práticas restaurativas nos estabelecimentos de ensino que identificarem a violência física, psicológica e o bullying como desencadeadores de ansiedade e depressão no ambiente escolar; IV - realizar ações educacionais que permitam a aproximação da escola com as famílias dos alunos. Art. 3º. O Poder Público, através de seus órgãos competentes, será o responsável por coordenar as ações da semana municipal de Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) es www.camaramandaguari.pr.gov.br DS camaraQcamaramandaguariprgovbr O (44) 3233-1184 ] Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) www.camaramandaguari.pr.gov.br (8 camaraGcamaramandaguariprgovbr O) (44) 3233-1184 [) conscientização, prevenção e combate ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente escolar. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar Parceria Público-Privada com instituições de ensino superior privadas, para incorporar apoio técnico e científico às ações que deverão ser levadas a efeito. CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do município, e suplementadas, se necessário. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (17.02.2020). Marcia S ano da Silva Proponente + APROVAD Rua Manoel Antunes Pereira, 279 () p= www.camaramandaguari.pr.gov.br (a camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=) (44) 3233-1184 o) JUSTIFICATIVA Segundo a Associação Psiquiátrica Americana, através do Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM) - Diagnóstico de Saúde Mental IV, os transtornos de ansiedade podem ser classificados de acordo: I- Transtorno de ansiedade generalizada; KH - Transtorno do pânico com agorafobia; HI - Transtorno do pânico sem agorafobia; IV - Transtorno obsessivo compulsivo (TOC); V - Agorafobia; VI - Fobia social (também conhecida como transtorno de ansiedade social); VII - Fobia simples; VII - Transtorno do estresse pós-traumático: IX - Transtorno de ansiedade atípica Todos os itens acima listados são incapacitantes e passiveis de se manifestarem em ambiente escolar que reconhecidamente impacta bastante sobre a saúde mental dos estudantes e educadores. Segundo o novo relatório do Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês), os alunos brasileiros estão entre os que ficam mais estressados durante os estudos - 56% dos entrevistados relataram o problema. Dentre as causas que mais contribuem para desencadear os transtornos de ansiedade e consequentemente a depressão e o suicídio, estão os casos de violência provocados pelo bullying. Um levantamento realizado por pesquisadores da Universidade Federal do Paraná aponta que quase 60% dos alunos da rede fundamental já sofreram bullying dentro da escola. Caracterizado por comportamentos em diversos níveis de violência, que vão desde chateações inoportunas ou hostis até agressões, o bullying é cada vez mais presente no ambiente escolar. As intimidações e agressões são causadores de depressões e desencadeiam os mais variados desequilíbrios sobre a saúde mental, além do constrangimento e isolamento dos estudantes. Para especialistas o caminho apontado para o combate ao bullying está na formação continuada dos Educadores e em Políticas Públicas de prevenção e conscientização voltadas ao cotidiano escolar. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] www.camaramandaguari.pr.gov.br (8 camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=] MANDAGUARI (4432331184 OD Neste sentido, este projeto de lei visa garantir a semana de prevenção aos Transtornos Generalizados de Ansiedade como ação estratégia para seu combate. Certo da relevância do mesmo, peço a aprovação dos nobres vereadores. Mandaguari, 17 de fevereiro Era fra Márcia S Cassiano da Silva Proponente