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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaInstitui no Calendário Oficial a "Semana Municipal de Consciencialização, Prevenção e Combate ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocados no ambiente escolar" no Município de Mandaguari - PR, e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/02/17000287
000287
Número / Ano | 000287/2020
Data / Horário | 17/02/2020 - 16:57:00
Institui no Calendário Oficial a "Semana Municipal de Consciencialização, Prevenção e
Combate ao Transtorno de Ansiedade Gencralizada provocados no ambiente escolar" no
Município de Mandaguari - PR, e dá outras providências.
Autor Márcia Serafini
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número Páginas 4
Comprovante emitido
por
Ementa
PROJETO DE LEIN?º 003/2020
Súmula: Institui no Calendário Oficial a "Semana
Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate
ao Transtorno de Ansiedade Generalizada provocados
no ambiente escolar" no Município de Mandaguari -
PR, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
APROVA:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial a semana municipal de
conscientização, prevenção e combate ao transtorno de ansiedade
generalizada provocados no ambiente escolar.
Parágrafo único. A semana municipal de conscientização, prevenção
e combate ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente
escolar será celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro
que coincidirá com o dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental,
instituído em 1992 pela Federação Mundial de Saúde Mental.
Art. 2º. A semana municipal de conscientização, prevenção e
combate ao transtorno de ansiedade generalizada provocados no ambiente
escolar deverá nortear atividades em todas as instituições de ensino do
município e tem como objetivos:
I - desenvolvimento de ações no sentido da prevenção e combate à
ansiedade;
Il - fomentar a capacitação de todos os agentes educacionais,
implementando no ambiente escolar ações preventivas;
HI - estimular o desenvolvimento de práticas restaurativas nos
estabelecimentos de ensino que identificarem a violência física,
psicológica e o bullying como desencadeadores de ansiedade e
depressão no ambiente escolar;
IV - realizar ações educacionais que permitam a aproximação da
escola com as famílias dos alunos.
Art. 3º. O Poder Público, através de seus órgãos competentes, será o
responsável por coordenar as ações da semana municipal de
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O)
es
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS
camaraQcamaramandaguariprgovbr O
(44) 3233-1184 ]
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O)
www.camaramandaguari.pr.gov.br (8
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(44) 3233-1184 [)
conscientização, prevenção e combate ao transtorno de ansiedade
generalizada provocados no ambiente escolar.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar Parceria
Público-Privada com instituições de ensino superior privadas, para
incorporar apoio técnico e científico às ações que deverão ser levadas a
efeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do município, e
suplementadas, se necessário.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. (17.02.2020).
Marcia S ano da Silva
Proponente
+
APROVAD
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 ()
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www.camaramandaguari.pr.gov.br (a
camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=)
(44) 3233-1184 o)
JUSTIFICATIVA
Segundo a Associação Psiquiátrica Americana, através do
Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM) -
Diagnóstico de Saúde Mental IV, os transtornos de ansiedade podem ser
classificados de acordo:
I- Transtorno de ansiedade generalizada;
KH - Transtorno do pânico com agorafobia;
HI - Transtorno do pânico sem agorafobia;
IV - Transtorno obsessivo compulsivo (TOC);
V - Agorafobia;
VI - Fobia social (também conhecida como transtorno de ansiedade
social);
VII - Fobia simples;
VII - Transtorno do estresse pós-traumático:
IX - Transtorno de ansiedade atípica
Todos os itens acima listados são incapacitantes e passiveis de se
manifestarem em ambiente escolar que reconhecidamente impacta bastante
sobre a saúde mental dos estudantes e educadores. Segundo o novo
relatório do Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (Pisa, na
sigla em inglês), os alunos brasileiros estão entre os que ficam mais
estressados durante os estudos - 56% dos entrevistados relataram o
problema.
Dentre as causas que mais contribuem para desencadear os
transtornos de ansiedade e consequentemente a depressão e o suicídio,
estão os casos de violência provocados pelo bullying. Um levantamento
realizado por pesquisadores da Universidade Federal do Paraná aponta que
quase 60% dos alunos da rede fundamental já sofreram bullying dentro da
escola.
Caracterizado por comportamentos em diversos níveis de violência,
que vão desde chateações inoportunas ou hostis até agressões, o bullying é
cada vez mais presente no ambiente escolar. As intimidações e agressões
são causadores de depressões e desencadeiam os mais variados
desequilíbrios sobre a saúde mental, além do constrangimento e isolamento
dos estudantes.
Para especialistas o caminho apontado para o combate ao bullying
está na formação continuada dos Educadores e em Políticas Públicas de
prevenção e conscientização voltadas ao cotidiano escolar.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
www.camaramandaguari.pr.gov.br (8
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MANDAGUARI (4432331184 OD
Neste sentido, este projeto de lei visa garantir a semana de
prevenção aos Transtornos Generalizados de Ansiedade como ação
estratégia para seu combate. Certo da relevância do mesmo, peço a
aprovação dos nobres vereadores.
Mandaguari, 17 de fevereiro Era
fra
Márcia S Cassiano da Silva
Proponente

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