| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | Altera a redação do art. 10 da Lei nº 3354/2019, de 11.12.2019 e dá putras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 12 de dezembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº.456/2019. Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 181/2019, que altera redação do art. 10º da Lei nº. 3.354/2019, de 11.12.2019, e dá outras providências. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. uu) nd BASE Prefeito Municipal Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 181/2019 Súmula: Altera redação do art. 10º da Lei nº. 3.354/2019, de 11.12.2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 10º da Lei nº. 3354/2019, de 11.12.2019, que passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 10º O Poder Executivo poderá utilizar o valor de R$ 630.000,00 destinado a Reserva de Contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2020, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 15, S 2º, da Lei nº 3270/2019 — Lei das Diretrizes Orçamentárias — LDO”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, aos Doze do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (12.12.2019). A | IN Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI V. — Os créditos adicionais suplementares, abertos com recursos do Excesso de Arrecadação, das fontes vinculadas e ou livres, na forma do Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64; VI. Os créditos adicionais suplementares, abertos com recursos do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, das fontes vinculadas e ou livres, na forma do Art. 43, $ 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64; VII. Os créditos adicionais suplementares, abertos para reforçar dotações de Pessoal e Encargos Sociais. VIII. O Poder Executivo Municipal e a Fundação Centro Universitário de Mandaguari — UNIMAN ficam autorizados a Transpor, remanejar, e Transferir nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2020, nos termos previstos no artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 Art. 10º —- O Poder Executivo poderá utilizar o valor de R$ 630.000,00 destinado a Reserva de Contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2020, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 15, $ 2º, da Lei nº 3270/20189 — Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 11º — A UNIMAN poderá utilizar o valor de R$ 66.000,00 destinado a Reserva de Contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2020, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 15, $ 2º, da Lei nº 3270/2019 — Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 12º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o limite fixado no Art. 8º, Inciso III, através de ato próprio, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art. 13º - Fica a Fundação Centro Universitário de Mandaguari — UNIMAN, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite fixado no Art. 8º, Inciso III, através de ato próprio, tendo como base de cálculo do limite percentual o orçamento respectivo da entidade. Art. 14º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Mandaguari, em 11 de dezembro de 2019. ) Ato publicado no Órgão Oficial domino funiipal Dobro ei E ge | A 2 5 Prefeito Municipal * Exemplar nº Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8B0 Ola ) CÂMARA MUNICIPAL DF MANDAGUAR ESTADO DO.PARANÁ REMESSA Nesta data [óyigs do] ' Remeto este à Presidência para os devidos fins. na = = O CD D À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Em / / Presidente Recebido em / / Responsável À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Em / / Presidente Recebidoem | / Responsável À COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS A COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS Em / / Presidente Recebido em / / Responsável Av. Amazonas, 501 - 1º Andar - Cx. Postal 196 - CEP 86975-000 - e-mail: camara(Obwnet.com.br - Fone: (0XX44)233-1184 - Fax: 233-2711