br-locleg corpus explorer

← Mandaguari (PR)

materia nº 181/2019

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 181 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAltera a redação do art. 10 da Lei nº 3354/2019, de 11.12.2019 e dá putras providências.
native_id4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 12 de dezembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº.456/2019.
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº.
181/2019, que altera redação do art. 10º da Lei nº. 3.354/2019, de
11.12.2019, e dá outras providências.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
uu)
nd BASE
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº 181/2019
Súmula: Altera redação do art. 10º da Lei nº. 3.354/2019, de
11.12.2019, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Romualdo Batista, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 10º da Lei nº. 3354/2019, de
11.12.2019, que passa a vigir com a seguinte redação:
“Art. 10º O Poder Executivo poderá utilizar o valor de R$ 630.000,00
destinado a Reserva de Contingência para o atendimento de passivos contingentes e
outros riscos fiscais imprevistos, bem como para abertura de créditos orçamentários
adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2020, conforme o disposto no
Parágrafo Único do Art. 15, S 2º, da Lei nº 3270/2019 — Lei das Diretrizes
Orçamentárias — LDO”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, aos Doze do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezenove (12.12.2019).
A
|
IN
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
V. — Os créditos adicionais suplementares, abertos com recursos do Excesso de Arrecadação,
das fontes vinculadas e ou livres, na forma do Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei Federal nº.
4.320/64;
VI. Os créditos adicionais suplementares, abertos com recursos do Superávit Financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, das fontes vinculadas e ou livres,
na forma do Art. 43, $ 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64;
VII. Os créditos adicionais suplementares, abertos para reforçar dotações de Pessoal e
Encargos Sociais.
VIII. O Poder Executivo Municipal e a Fundação Centro Universitário de Mandaguari —
UNIMAN ficam autorizados a Transpor, remanejar, e Transferir nas respectivas
categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras
despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei
Orçamentária de 2020, nos termos previstos no artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal
nº 4,320, de 17 de março de 1964
Art. 10º —- O Poder Executivo poderá utilizar o valor de R$ 630.000,00 destinado a Reserva de
Contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para
abertura de créditos orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2020, conforme o disposto
no Parágrafo Único do Art. 15, $ 2º, da Lei nº 3270/20189 — Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 11º — A UNIMAN poderá utilizar o valor de R$ 66.000,00 destinado a Reserva de
Contingência para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para
abertura de créditos orçamentários adicionais, desde que a partir de 1º de outubro de 2020, conforme o disposto
no Parágrafo Único do Art. 15, $ 2º, da Lei nº 3270/2019 — Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Art. 12º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
ao orçamento do Legislativo Municipal até o limite fixado no Art. 8º, Inciso III, através de ato próprio, servindo
como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 13º - Fica a Fundação Centro Universitário de Mandaguari — UNIMAN, autorizada a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite fixado no Art. 8º, Inciso III, através de ato próprio, tendo como
base de cálculo do limite percentual o orçamento respectivo da entidade.
Art. 14º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Mandaguari, em 11 de dezembro de 2019.
) Ato publicado no Órgão Oficial domino
funiipal Dobro ei
E ge | A 2 5
Prefeito Municipal * Exemplar nº
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8B0 Ola
) CÂMARA MUNICIPAL DF MANDAGUAR
ESTADO DO.PARANÁ
REMESSA
Nesta data [óyigs do] '
Remeto este à Presidência para
os devidos fins.
na = = O CD D
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Em / /
Presidente
Recebido em / /
Responsável
À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Em / /
Presidente
Recebidoem | /
Responsável
À COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS
A COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS
Em / /
Presidente
Recebido em / /
Responsável
Av. Amazonas, 501 - 1º Andar - Cx. Postal 196 - CEP 86975-000 - e-mail: camara(Obwnet.com.br - Fone: (0XX44)233-1184 - Fax: 233-2711

open original →