| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a conceder reposição salarial aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Mandaguari, e dá outras providências |
| native_id | 44 |
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VER CÂMARA MUNICIPAL DE “= MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 009/2020 SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo a conceder reposição salarial aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Mandaguari, e dá outras providências. AUTOR: Legislativo Municipal, através de sua Mesa Diretora. SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO & Aprovado em 1º Discussão | 2% /03/2020| Aprovado em 2º Discussão | 46/02/2020 Aprovado em 3º Discussão |26 /03/2020 Enviada ao Executivo em 26 102 [2090 Ofício de nº “| ou /2080 Lei para sanção nº 034 /d090 Lei 3.404/ 2040 Publicação — exemplar 1.908 Página: 438 27/03/2040 Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/03/20000301 000301 Número / Ano | 000301/2020 Data / Horário 20/03/2020 - 17:49:00 Autoriza o Poder Legislativo a conceder reposição salarial aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Mandaguari, e dá outras providências " Autor I Mesa Executiva Natureza Legislativo Tipo Matéria | Projeto de Lei do Poder Legislativo Número Páginas Il Comprovante emitido / : Prugh VA por Ementa Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O www.camaramandaguari.pr.gov.br e camaraGcamaramandaguari.prgovbr O (44) 3233-1184 [] PROJETO DE LEI Nº 009/2020 o LClll———————————— SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo a conceder reposição salarial aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Mandaguari, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari/PR, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão a reposição salarial no percentual de 3,92% (três, vírgula noventa e dois por cento), a incidir sobre a respectiva remuneração ou subsídio dos mesmos, nos termos do artigo 37, X da CRFB/88. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março do corrente ano. Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aos vinte dias do mm Theodoro Guimarães esidente ) João Atl Ê ia Ci e ] Márcia serah Nisiano Da Silva 1º Secretária TICO 3º Votoloo Clarice Ignácio Pessoa Pereira AP ROVADO 2º Secretária Em 26 ES CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO 009/2020 AUTOR | Poder Legislativo Municipal PROJETO DE LEI Nº Autoriza a conceder reposição salarial aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão da SÚMULA Câmara Municipal de Mandaguari, e dá outras providências. PROTOCOLO 000289/2020 | SERVIDOR | Carlos Henrique Bredariol Batista COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, “YSPACHO PRESIDENTE E ( ASSINATURA h 26/03/ 20:20 EN VEREADOR é PARECER JURÍDICO DATA RECEBIMENTO | 75/03/J0 DATA DO PARECER DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE FINANÇAS E mis aa logo DATA Es TT / ASSINATURA | | b (OS ta0ag VEREADOR io DESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE POLÍTICAS DATA 26 MUNICIPAIS ASSINATURA DATA RECEBIMENTO 92 k: 2 ) j » Et VEREADOR BISA -— ( re y vovo o. Pull Pio, Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (O) www.camaramandaguari.pr.gov.br Ss) camaracamaramandaguariprgovbr O) CÂMARA MUNICIPAL DE (44) 3233-1184 Ro] DESPACHO A Dra. Laura Rodrigues Simões Assessoria Jurídica Através do presente despacho, determino que o projeto abaixo especificado seja encaminhado para a Assessoria Jurídica desta Casa para análise e posterior parecer. Segue breve descrição: Projeto de Lei nº 009/2020 Autor: Legislativo Municipal, através de sua Mesa Executiva. Autoriza o Poder Legislativo a conceder reposição salarial aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, servidores inativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Mandaguari, e dá outras providências Em seguida, o aludido projeto deverá ser encaminhado para as Comissões efetuar a análise e se for o caso ser discutido e aprovado em Plenário pela Edilidade. Mandaguari, 20 de março de 2020. Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI ORIGEM: INTERESSADO: EMENTA: Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (6) pr www.camaramandaguari.pr.gov.br DS camaraGcamaramandaguariprgovbr EB) (44) 3233-1184 [RJ Presidência da Câmara Municipal. Presidência da Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Análise Projeto de Lei nº 009/2020, de iniciativa do Legislativo Municipal, que concede reposição salarial aos servidores públicos e agentes políticos do Legislativo Municipal. PARECER nº 100-2020 — Assessoria Jurídica Câmara Municipal Esta Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari é instada a se manifestar acerca do Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo Municipal, nº 009/2020, que autoriza o Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores públicos e agentes políticos do legislativo municipal. DA COMPETÊNCIA Na Constituição Federal foi normatizado as alterações e revisão nos subsídios e remuneração dos agentes públicos, conforme disposição: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI A Lei Orgânica do Município de Mandaguari, nos seus artigos 54,81º,1, dispõe: Art. 54. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e aos cidadãos, respeitado, neste último caso, o previsto nesta Lei Orgânica. 8 1º São da iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de remuneração de seus membros; ih Desta forma, conforme compete ao município legislar sobre o assunto, bem como a competência para a inciativa de lei é do Prefeito Municipal. A revisão geral anual é preceito constitucional e se caracteriza pela recomposição da perda de poder aquisitivo pelo efeito da inflação ocorrida dentro de um período de doze meses com a aplicação de um mesmo índice a todos os que recebem remuneração ou subsídio. De outra parte, diferentemente da alteração de remuneração para determinadas categorias de servidores, o Constituinte assegurou a todos os servidores, igualmente, uma revisão anual da remuneração, que deverá ocorrer sempre na mesma data, estando vedada, nesse caso, a distinção de índices de revisão da remuneração entre servidores públicos. A reposição salarial que será concedida para os servidores da administração direta será de 3,92%, na qual abrangerá o período de 1º de fevereiro de 2019 a 28 de fevereiro de 2020, portando respeitará o limite anual, tendo em vista que a última revisão ocorreu no período de 1º de fevereiro de Rua Manoel Antunes Pereira, 279 () a www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraGcamaramandaguariprgovbr O) (44) 3233-1184 [O] Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] ea Wwww.camaramandaguari.pr.gov.br VM camaraGcamaramandaguari.prgovbr E) (44)3233-1184 O 2018 a 28 de fevereiro de 2019, sendo o mesmo índice concedido a todos os servidores da administração direta. CONCLUSÃO O Projeto de Lei encontra-se em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica e legislação sobre o assunto, portanto apto para tramitar regularmente nesta Casa de Leis. É o parecer, sub censura. Mandaguari, 23 de março de 2020. ASA Laura Rodrigues Simões Advogada. =. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 O) Wwww.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraQcamaramandaguari.pr.gov.br [=) CÂMARA MUNICIPAL DE (44) 3233-1184 RJ PARECER EXA PELAS SÕES PERMANENTES DE LEG A E REDAÇA: FIN A, ORÇAMENTO E POLÍTICAS MUNICIPAIS. APROVADO 2030 Projeto de Lei nº 009/2020 Autor: Legislativo Municipal, através de sua Mesa Executiva. SE e! Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é », legal e constitucional, merecendo ser discutido é aprovado pelos demais pares em Plenário. É o parecer. Mandaguari, 26 de março de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ri Re e Presidente Clarice Ignácio Pessoa Pereira............. Relator / LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Membro Sebastião Alexandre da Silva............ Membro € OMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS