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materia nº 10/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 3.256/2019 de 22 de maio de 2019, e dá outras providências.
native_id45

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010/2020 
SUMULA: Altera a Lei Complementar Municipal n° 
3.256/2019 de 22 de maio de 2019, e da outras 
providencias, 
AUTOR: Legislativo Municipal, atraves de sua e a 
Executiva. 
a~ 
SITUAtAO DA PROPOSltAO ~r 
Aprovado em l!i! Discussao '2110'51 'J.O~o 
Aprovado em 2!i! Dlscussao ~1 I oSI {l,O~O 
Aprovado em 3!i! Discussao c{-1 10-:'1 'J.O'J.O 
Enviada ao Executivo em 21 loS I icao 
Offcio de nQ ()19 I ~OJ.O 
Lei para sancao nQ 05$ I aolO 
Lei '/;.l.(r:+1 ~O10 
Publlcacao - exemplar aoiS A 
Paglna: I O:L Q.~ I<JS I ~ os: 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDE PROTOCOLO 
-----"==========~~=========================================== 
~IIIIIIIIIII 
000302 
Numero 1 Ano 
Data 1 Horarlo 
Ementa 
Autor 
= 
Natureza 
Tipo Materia 
Autenticacao: 12020/03/27000302 
000302/2020 
27/0312020 - 08:18:00 
Altera a Lei Complementar Municipal n" 3.25612019 de 22 de maio de 2019, e da outras 
providencias. 
Mesa Executiva 
Legislativo 
Projeto de Lei do Poder Legislativo 
Numero Paginas 1111 
================~ 
Comprovante emitido 
por 
carlos 
u noel Antunes Pereira, 279 0 
www. '1'1 a ra mandaguari. pr.gov. br ,.;, ~, 
a aramandaguari.pr.gov. br G 
(44) 3233-1184 e 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01 12020 
Sumula: Altera a Lei Complementar Municipal n" 3.256/2019 
de 22 de maio de 2019, e da outras providencias. 
A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, atraves de 
sua Mesa Executiva, 
APROVA: 
Art. 1°.0 artigo 23 da Lei Complementar Municipal n". 3.256/2019 de 22 
de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redacao: 
"Art. 23. Fica concedida gratificacao por exercicio de encargo especial, 
devido ao exercicio a atribuicao especiais que nao apontadas em seu cargo, como 
forma de retribuicao, a cujo desempenho nao se justifiq e a criacao de cargo 
especialmente para 0 exercicio de: Controle de Pessoal, Tesouraria, Comissao de 
Compras, Comissao de Licitacao e Ouvidoria. " 
Art. 2°. Ficam alterados os anexos I, III e IV da Lei Complementar 
Municipal n", 3.256/2019 de 22 de maio de 2019, que passam a ter a redacao contida 
nos anexos I, III e IV desta Lei. 
Art. 3°. Ficam revogadas quaisquer disposicoes em contrari 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Edificio da Camara Municipal de Mandaguari, vinte e sete dias do mes de marco de dois 
mil e vint 20) 
amara Municipal 
J oao Jorge Marques 
Vice - Presidente da Camara Municipal 
~ssiano da Silva 
1 a Secretaria 
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- fon : (44) 3233-1184 / (44) 3233-2711 
:::ARGOS I ... -- --x---_.-.-. -_. I VAGAS I CARGA HORARIA I TABELA 
ESCOLARIDADE ANTERIOR I TABELA 
Curso de nivel superior em Direito, 
<\DVOGADO I com registro na Ordem dos Advogados I 01 I 20h I GOP I GES I Classe I 
do Brasil - OAB 
<\GENTE ADMINISTRATIVO I Ensino Medic Completo 01 40h GOAB GMC Classe I 
<\UXILIAR DE SERVI<;OS INTERNOS Ensino Medio Completo 01 40h GOAC GMC Classe I 
<\UXILIAR DE SERVI<;OS GERAIS Ensino Medio Completo 02 40h GOSGA GMC Classe II 
Curso Superior em Jornalismo ou 
rORNALlSTA 
Comunicacao Social com enfase em I 01 I 30h I --- I GES I Classe 1 I Jornalismo, com Registro profissional 
no Ministerio do Trabalho. 
Curso de nivel superior em 
:::ONTADOR 
Contabilidade, com registro no I 01 I 40h I GOP I GES I Classe I I Conselho Regional de Contabilidade - 
CRC. 
Curso Superior em Adrninistracao, 
\NAI TSTAADMINISTRATIVO I Contabilidade, Economia, Gestae I 02 I 40h I --- I GES I Classe II 
Publica ou Direito. 
Curso de nivel Tecnico em 
ECNICO EM CONTABILIDADE I Contabilidade, com registro no I 01 I 20h I GOSPB I GTC I Classc I Conselho Regional de Contabilidade - 
CRC 
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(j G~r:'O 
I~' 
ANEXOI JI 
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ~ 
PRE-REQUISITOS DO CARGO, CARGA HORARIA, REFERENCL<\ DE CLASSE NA TABELA DE NIvEL I, VAGAS E CARGOS EM EXTINCA iii: 
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711 
u noel Antunes Pereira, 279 " 
w c maramandaguari.pr.gov.br I~ 
ra Tlaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
ANEXOIII 
TABELA DE VALORES PARA FUNCAO GRATIFICADA E FUNCAO POR ENCARGO ESPECIAL; 
FUN<;AO GRATIFICADA 
Coordenador de Controle Interno 
100% (cern por cento) sobre 0 vencimento inicial 
do Cargo efetivo de Analista Administrativo 
Procurador Juridico 
50% (cinquenta por cento) sobre 0 vencirnento 
inicial do Cargo efetivo de Advogado. 
GRATIFICA<;OES EM FUN<;AO POR ENCARGO ESPECI 
Presidente da Comissao Permanente 30% (trinta porcento) sobre 0 yen imento inicial 
de Licitacao e/ou Pregoeiro do Cargo efetivo de Analista Administrativo 
Demais membros da comissao de 20% (vinte por cento) sobre 0 vencimento inicial 
licitacao do Cargo efetivo de Analista Administrativo 
Presidente da Comissao de Compras 30% (trinta porcento) sobre 0 vencimento inicial 
e Services do Cargo efetivo de Analista Administrativo 
Comissao de Compras 
20% (vinte por cento) sobre 0 vencimento inicial 
do Cargo efetivo de AnalistaAdministrativo 
Controle de Pessoal 30% (trinta por cento) sobre 0 vencimento inicial 
do Cargo efetivo de Analista Administrativo 
Tesouraria 
30% (trinta por cento) sobre 0 vencimento inicial 
do Cargo efetivo de Analista Administrativo 
Ouvidoria 
30% (trinta por cento) sobre 0 vencimento inicial 
do Cargo efetivo de Analista Administrativo 
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguarLpr.gov.br- Fone: (4413233-11841 (44) 3233-2711 
Ru anoel Antunes Pereira, 279 0 
NW C maramandaguari.pr.gov.br ,~." , 
cam a cama rama ndaguari .pr.gov. br 0 
(44) 3233-1184 e 
ANEXOIV 
MANUAL DE ATRIBUICOES DOS CARGOS EFETIVOS E PROVIMENTO EM COMISsAo 
o presente anexo estabelece as atribuicoes inerentes it cad a cargo da estrutura administrativa e 
organizacional deste Poder Legislativo, sen do dividido em dois grandes grupos contendo 0 primeiro a descricao 
completa dos cargos efetivos e 0 outro as atribuicoes dos cargos de provimento em comissao. 
GRUPO A - CARGOS EFETIVOS: 
CARGO:ADVOGADO 
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES I 
EQUISITOS MINIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
Descricao Detalhada: 
• Assessorar a Camara Municipal em assuntos de naturezajuridica, atendendo as consultas elaboradas pela 
Mesa Executiva e vereadores e a outras unidades, emitindo parecer para assegurar ° cumprimento de leis e 
req uerimentos; 
• Representar juridicamente a Camara Municipal de Mandaguari junto a outros orgaos, acompanhando os 
processos em todas as suas fases, comparecendo em audiencias e tomando outras medidas necessarias para 
defender direitos e interesses da Camara Municipal; 
• Receber citacoes, intimacoes e demais atos de comunicacao oriundos de acoes judiciais em que figure 
como parte a Camara Municipal de Mandaguari; 
• Emitir parecer juridico sobre os assuntos e materias submetidas ao seu exame, be como analisar 
documentos a serem apreciados nas sessoes legislativas, emitindo pareceres sobre a materia, para assegurar 
a legalidade das sessoes plenarias; 
• Elaborar, analisar contratos e/ou revisar minutas de contratos, ajustes e convenios e demais documentos 
relacionados com 0 desenvolvimento do Poder Legislativo, bern como se manifestar sobre prorrogacoes, 
aditamentos, rescisoes, aplicacao de penalidade e demais incidentes relativos a execucao de contrato 
firmado pel a Edilidade; 
• Proceder it instrucao previa, quando solicitado, das proposicoes apresentadas a consideracao da Camara 
Municipal; 
• Orientar a Mesa Executiva, as Comissoes Permanentes da Camara Municipal, os vereadores e as entidades 
interessadas em proposicoes, dando-Ihe a assistencia necessaria; 
• Elaborar parecer juridico sobre abertura de licitacao, dispensa ou inexigibilidade: 
• Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicancias em geral; 
• Elaborar pareceres e manifestacoes juridicas em processos administrativos; 
• Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Camara Municipal, 
mediante previa solicitacao e autorizacao da Mesa; 
• Prestar assessoramento e consultoria juridica a Mesa, a Presidencia, aos Vereadores, as Comissoes 
Permanentes e Temporarias e a quem for determinado pela Mesa; 
• Apresentar analise juridica quanta a constitucionalidade e it legalidade das proposicoes submetidas it 
Comissao de Constituicao e Justica; 
• Prestar assessoramento e emitir pareceres juridicos quando solicitado pela Presidencia e pela Mesa, sobre 
questoes regimentais suscitadas dentro e fora das sessoes plenarias; 
• Manifestar-se em processos instaurados no ambito do Tribunal de Contas do unicipio sobre sua area de 
atuacao. 
• Examinar documentos destinados a instrucao de processos, analisando sua validade e determinando ou 
nao a juntada no processo, para fomecer subsidios ao parecer; 
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711 
noel Antunes Pereira, 279 0 
ma ra ma ndaguari.pr.gov. br ,
tf., ." 
ra -naramandaguart. pr .gov. br G 
(44) 3233-1184 '-' 
• Zelar e conservar OS bens patrimoniais da Camara Municipal sob sua responsabilidade e guarda; 
• Executar outras tarefas correlatas, que the forem determinadas pelo superior imediato. 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
GRUPO ENSINO MEDIO - GMC - I 
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO MEDIO COMPLETO 
Descricao Detalhada: 
• Digitar oficios, circulares, quadros demonstrativos, boletins de frequencia e outros, providenciando a 
reproducao, encadernacao e distribuicao se necessario; 
• Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcricoes, publicacoes oficiais, arquivos e 
ficharios efetuando calculos para obter as informacoes necessarias ao cumprimento da rotina administrativa; 
.Organizar e ou atualizar arquivos, ficharios e outros, classificando documentos por materia, ordem 
alfabetica, ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; 
• Codificar dados, documentos e outras informacoes e proceder a indexacao de artigos periodicos, fichas, 
manuais, relatorios e outros; 
• Elaborar redacao simples; 
• Efetuar registros, preenchendo fichas, formularies, quadros, carteiras e outros, procedendo 0 lancamento 
em livros, consultando dados em tabelas, graficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades 
do setor; 
• Efetuar atendimento ao publico; 
• Recepcionar as pessoas que procuram a Camara Municipal orientando-as ou encaminhando-as com quem 
deseja falar; 
• Operar a mesa telefonica, observando os sinais emitidos, movimentand chaves, teclas e outros 
dispositivos; 
• Receber e realizar chamadas telefonicas internas e externas, interurbanas e internacionais, transferindo-as 
para os ramais solicitados; 
• Anotas conforme pre-estabelecido, dados sobre ligacoes interurbanas e internacio ais completadas; 
• Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligacao ao ramal solicitado; 
• Consultar listas telefonicas e elaborar e atualizar a agenda telefonicas constando na mesma, os numeros 
telefonicos de interesse da Camara Municipal; 
• Executar tarefas de apoio administrativo referentes it sua area de trabalho; 
• Conservar os equipamentos que utiliza, providenciando reparos quando necessario; 
• Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS INTERNOS 
GRUPO ENSINO MEDIO - GMC - I 
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO MEDIO COMPLETO 
Descricao Detalhada: 
• Transcrever dados e registros; 
• Efetuar contatos com pessoas referentes a assuntos rotineiros e pre-estabelecidos; 
• Copiar registros e documentos para efeito de transcricoes conforme especificado; 
• Receber, encaminhar e expedir correspondencias e outros documentos; 
• Receber, guardar e distribuir material solicitado; 
• Manter relacionamento etico-profissional no ambiente de trabalho; 
• Executar outras atividades correlatas; 
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO 
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES II 
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
Descricao Detalhada: 
• Digitar oficios, circulares, quadros demonstrativos, boletins de frequencia outros, rovidenciando a 
reproducao, encadernacao e distribuicao se necessario; 
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711 
Jd M noel Antunes Pereira, 279 0 
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ara maramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 '-' 
• Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcricoes, publicacoes oficiais, arquivos e 
ficharios efetuando calculos para obter as informacoes necessarias ao cumprimento da rotina administrativa; 
.Organizar e ou atualizar arquivos, ficharios e outros, classificando documentos por materia, ordem 
alfabetica, ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; 
• Codificar dados, documentos e outras informacoes e proceder a indexacao de artigos periodicos, fichas, 
manuais, relatorios e outros; 
• Efetuar registros, preenchendo fichas, formularies, quadros, carteiras e outros, procedendo 0 lancarnento 
em livros, consultando dados em tabelas, graficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades 
do setor; 
• Planejar, dirigir e controlar sistemas, program as e projetos administrativos que e volvam recursos 
humanos, financeiros, dentre outros; 
• Assessorar os trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais; 
• Participar nos estudos de organizacao e metodos dos services; 
• Efetuar atendimento ao publico; 
• Executar outras tarefas correlatas 
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 
GRUPO ENSINO MEDIO - GMC - II 
REQUISITOS MINIM OS: ENSINO MEDIO COMPLETO 
Descricao Detalhada: 
• Efetuar a limpeza e manter em ordem 0 predio da Camara Municipal, varrendo 0 po e encerando, limpando 
e lustrando moveis, providenciando 0 material e produtos necessaries para manter a conservacao e higiene 
requeridas; 
• Coletar 0 lixo, recolhendo e depositando-o na lixeira ou outro recipiente proprio; 
• Mudar a posicao dos moveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados; 
• Preparar e servir nas reparticoes da Camara Municipal, quando determinado, sucos, lanches e chas; 
• Lavar, secar e passar pecas de roupas e similares, utilizando processo mecanico e prod tos adequados; 
• Efetuar atendimento ao publico; 
• Recepcionar as pessoas que procuram a Camara Municipal orientando-as ou encaminhando-as com quem 
deseja falar; 
.Operar a mesa telefonica, observando os sinais emitidos, movimentan 0 chaves, teclas e outros 
dispositivos; 
• Receber e realizar chamadas telefonicas intemas e extemas, interurbanas e intemacionais, transferindo-as 
para os ramais solicitados; 
• Anotas confonne pre-estabelecido, dados sobre ligacoes interurbanas e internacionais completadas; 
• Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligacao ao ramal solicitado; 
• Consultar listas telefonicas e elaborar e atualizar a agenda telefonicas constando na mesma, os numeros 
telefonicos de interesse da Camara Municipal; 
• Executar outras atividades correlatas; 
CARGO: CONTADOR 
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES I 
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
Descricao Detalhada: 
• Organizar e dirigir os servicos de contabilidade da Camara Municipal, planejando, supervisionando, 
orientando sua execucao e participando dos mesmos, de acordo com as exigencias legais e administrativas; 
• Assessorar sobre problemas contabeis especializados da Camara, dando pareceres s bre a ciencia das 
praticas contabeis, a fim de contribuir para a correta elaboracao de politicas e instrumentos de ac;:ao da 
Camara Municipal; 
• Realizar services de auditoria contabil; 
Rua Manoel Antunes Pereira,297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguarLpr.gov.br- Fone: (44) 3233-1184 / (44) 3233-2711 
R anoel Antunes Pereira, 279 0 
ww ama ra ma ndaguari. pr.gov. br tti" , 
ara camara mandaguari. pr .gov. br G 
(44) 3233-1184 
• Participar de projetos multidisciplinares que visem 0 aperfeicoamento da gestae economico-financeiro da " 
Camara; 
• Sugerir Mudancas com base em seu conhecimento profissional; 
• Assessorar, tecnicamente, dentro de sua area, a elaboracao dos projetos de lei orcamentaria e de lei de 
diretrizes orcamentarias; 
• Executar a escrituracao analitica de atos e fatos administrativos; 
• Elaborar cronogramas financeiros de recebimentos de desembolso e seus ajustamentos de acordo com a 
proposta orcamentaria e disponibilidades; 
• Ordenar demonstrativos e relatorios de comportamento das dotacoes orcarnentarias, preparando a 
documentacao probatoria, obtendo aprovacoes e enviando aos orgaos competentes para apreciacao dentro 
dos prazos legais; 
• Executar atividades de analise e conciliacao de contas, conferindo saldos, localizando e retificando 
possiveis erros; 
• Elaborar quadros demonstrativos, relatorios e tabelas, compilando dados contabeis e efetuando calculos, 
com base em informacoes de arquivos, ficharios e outros; 
• Elaborar balancetes, balances, aplicando normas contabeis e organizando demonstrativos; 
• Promover a execucao das operacoes de contabilidade analitica dos atos e gestae orcamentaria e finance ira, 
de acordo com as normas pertinentes; 
• Promover os registros analiticos das dotacoes orcamentarias a seu cargo, a nivel de projetos, elementos e 
itens de despesa, contabilizando-os com 0 quadro de detalhamento de despesa; 
• Organizar, mensalmente, os balancetes do exercicio financeiro; 
• Levantar, na epoca propria, 0 balance geral da Camara Municipal, contendo os respectivos quadros 
demonstrativos; 
• Visar todos os documentos contabeis; 
.Organizar, nos prazos legais, 0 balance geral, bern como os balancetes mensais, diarios e outros 
documentos de apuracao contabil; 
• Promover 0 empenho previo das despesas da Camara Municipal; 
• Fornecer elementos, quando solicitados, para abertura de credito; 
• Efetuar 0 cadastro de informacoes diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado do Parana, 
responsabilizando-se pelo envio de qualquer prestacao de contas relacionadas ao SIM-AM; 
• Promover, para fins de integracao it contabilidade central do municipio, 0 encaminhamento dos 
demonstrativos contabeis mencionados e os inventarios dos bens em poder da Camara unicipal; 
• Promover 0 registro dos bens patrimoniais em poder da Camara Municipal; 
• Registrar 0 recebimento dos recursos repassados it Camara Municipal; 
• Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancarios, em assuntos de sua competencia; 
• Promover, no encerramento do exercicio, a entrega do saldo numerario em seu poder a Tesouraria; 
• Organizar 0 cadastro, de acordo com a lei, para fins de licitacoes realizadas pela Camara Municipal; 
• Assessorar a Presidencia, Mesa Executiva, Comissoes ou ainda os vereadores emitindo parecer contabil 
acerca de projetos de Lei e afins, que sejam correlatos it sua area de atuacao, sempre que solicitado; 
• Digitar e digitar expedientes necessaries it execucao de suas atividades. 
• Assessorar em outras atividades correlatas, 
CARGO: JORNALISTA 
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES I 
REQUISITOS MiNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO MINISTERIO DO 
TRABALHO 
Descricao Detalhada: 
• Redigir, interpretar e organizar informacoes a serem divulgadas para 0 mailing de jornalistas enos 
canais oficiais de cornunicacao; 
• Realizar 0 clipping de materiais que citem a figura dos representantes do Poder Legislativo, para 
montagem de relatorio periodico que demonstre 0 desempenho da imagem da Camara na imprensa; 
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr_gov_br- Fone: (44) 3233-1184 / (44) 3233-2711 
R anoel Antunes Pereira, 279 
c maramandaguari.pr.gov.br e 
( m cvnararnandaguart.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
• Elaborar e colocar em pratica 0 plano de comunicacao durante crises de imagem que env Ivam a figura 
da Camara Municipal ou representantes eleitos e internos; 
• Prover 0 media training dos representantes do Poder Legislativo, para orientar postura em entrevistas ou 
coletivas de imprensa; 
• Organizar coletivas de imprensa quando assuntos que merecam cornunicacao desta estru ra surgirem; 
• Realizar coleta de dados, entrevistas, cobertura de reunioes, conferencias, congressos, inauguracoes e 
outros eventos que envolvam a presenca dos vereadores ou de terceiros do seu interesse pelos meios de 
comunicacao; 
• Realizar trabalhos de cobertura jornalistica das atividades parlamentares, consultando fontes de interesse 
para divulgar acontecimentos e realizacoes solicitadas; 
• Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, especialmente as deliberacoes, com a 
finalidade de auxiliar os meios de cornunicacao na cobertura das Sessoes Ordinarias, Extraordinarias e 
Solenes; 
• Realizar 0 atendimento aos profissionais da imprensa que solicitam informacoes ou apoio para a 
cobertura dos trabalhos do Legislativo Municipal; 
• Realizar 0 registro em video e transmissao online das sessoes ordinarias, extraordinarias, audiencias 
publicas, dentre outros eventos realizados no Plenario da Camara; 
• Operar equipamentos de som, fotografia, informatica e outros pertinentes ao desenvolvimentos de suas 
atividades; 
• Administrar 0 site e as midias sociais oficiais da Camara Municipal, mantendo-os atuali dos com 0 
desenvolvimento dos trabalhos do Poder Legislativo ou com conteudo especifico sempre que solicitado; 
• Zelar e conservar os bens patrimoniais da Camara Municipal sob sua responsabilidade e guarda; 
• Desempenhar outras atividades correlatas; 
CARGO: TltCNICO EM CONTABILIDADE 
GRUPO ENSINO TECNICO - GTC 
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO TECNICO COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA 
CATEGORIA PRO FISSIONAL 
Descricao Detalhada: 
• Executar a escrituracao analitica de atos e fatos administrativos; 
• Elaborar cronogramas financeiros de recebimentos de desembolso e seus ajustamentos de acordo com a 
proposta orcamentaria e disponibilidades; 
• Ordenar demonstrativos e relatorios de comportamento das dotacoes orcamentarias, preparando a 
documentacao probatoria, obtendo aprovacoes e enviando aos orgaos competentes para apreciacao dentro 
dos prazos legais; 
• Executar atividades de analise e conciliacao de contas, conferindo saldos, localizando e retificando 
possiveis erros; 
• Elaborar quadros demonstrativos, relatorios e tabelas, compilando dados contabeis e efetuando calculos, 
com base em informacoes de arquivos, ficharios e outros; 
• Elaborar balancetes, balances, aplicando normas contabeis e organizando demonstrativos; 
• Promover a execucao das operacoes de contabilidade analitica dos atos e gestae orcamentaria e finance ira, 
de acordo com as normas pertinentes; 
• Prom over os registros analiticos das dotacoes orcamentarias a seu cargo, a nivel de projetos, elementos e 
itens de despesa, contabilizando-os com 0 quadro de detalhamento de despesa; 
• Organizar, mensalmente, os balancetes do exercicio financeiro; 
• Levantar, na epoca propria, 0 balance geral da Camara Municipal, contendo os respectivos quadros 
demonstrativos; 
• Visar todos os documentos contabeis; 
• Organizar, nos prazos legais, 0 balanco geral, bern como os balancetes men ais, diaries e outros 
documentos de apuracao contabil; 
• Promover 0 empenho previo das despesas da Camara Municipal; 
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711 
R ..1anoel Antunes Pereira, 279 0 
ww c maramandaguari.pr.gov.br e· 
ra maramandaguari.pr.gov.br e 
(44) 3233-1184 • 
• Fomecer elementos, quando solicitados, para abertura de credito; 
• Promover 0 exame e conferencia dos processos de pagamento, tomando as pro idencias cabiveis quando 
verificar irregularidades; 
• Promover, para fins de integracao it contabilidade central do municipio, 0 encaminhamento dos 
demonstrativos contabeis mencionados e os inventarios dos bens em poder da Camara Municipal; 
• Promover 0 registro dos bens patrimoniais em poder da Camara Municipal; 
• Registrar 0 recebimento dos recursos repassados a Camara Municipal; 
• Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancarios, em assuntos de sua competencia; 
• Promover 0 recolhimento das contribuicoes para as instituicoes de previdencia; 
• Promover, no encerramento do exercicio, a entrega do saldo nurnerario em seu poder a Tesouraria 
Municipal; 
• Organizar 0 cadastro, de acordo com a lei, para fins de licitacoes realizadas pela Camara Municipal; 
• Assessorar a Presidencia, Mesa Executiva, Comissoes ou ainda os vereadores emitindo parecer contabil 
acerca de projetos de Lei e afins, que sejam correlatos a sua area de atuacao, sempre que solicitado; 
• Digitar e digitar expedientes necessaries it execucao de suas atividades. 
• Assessorar em outras atividades correlatas. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-1184 / (44) 3233-2711 
RlJ3 Manoel Antunes Pereira, 279 " 
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(44) 3233-1184 e 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE I...IEI 
A Lei Complementar n" 3.256/2019, sancionada e publicada pelo Executivo Municipal em 
22 de maio de 2019 e que dispoe sobre 0 plano de cargos, carreiras e salarios, bern como, 0 sistema de 
evolucao funcional dos servidores publicos da Camara Municipal de Mandaguari, alter u a estrutura 
funcional do Poder Legislativo, garantindo mais objetividade, transparencia e eficiencia quanta a seus 
aspectos funcionais. Como consequencia da legislacao, urn novo concurso publico de provas e titulos 
foi realizado, com 0 intuito de selecionar servidores efetivos de diferentes nivei . 
De acordo com 0 Edital 001/2019, que norteou a realizacao do certame e estava em 
consonancia com a Legislacao supracitada, 0 salario inicial do pro fissional 1 malista e enquadrado 
como 0 da Classe II do GES (Grupo de Educacao Superior). A epoca, essa class estava aquem do piso 
larial da categoria e muito mais aquem do recomendado pelo sindicato no caso de funcoes que 
...• rvolvem a responsabilizacao total pelo setor/departamento de urn orgao. A exigencia de f rmacao para 
o cargo e a de graduacao em Jornalismo e, alem disso, 0 devido registro profissional, sob 0 qual 0 
desempenho das funcoes laborais e autorizado e ocorre. 
E importante destacar que 0 valor pago atualmente ao cargo de jomali ta pela Camara de 
Mandaguari e menor que a media dos salarios pagos por outras camaras que possuem seus pIanos de 
carreira estruturados, mesmo incurnbindo 0 profissional responsavel de tar fas especificas e de 
responsabilidade de urn departamento como urn todo, qual seja 0 da Comunica ao. De acordo com a 
Lei Complementar n" 3.256/2019, as atribuicoes do cargo sao as seguintes: 
Redigir, interpretar e organizar informacoes a serem divulgadas para 0 mailing de 
jornalistas enos canais oficiais de cornunicacao; Realizar 0 clipping de materiais que 
citem a figura dos representantes do Poder Legislativo, para montagem de relatorio 
periodico que demonstre 0 desempenho da imagem da Camara na imprensa; Elaborar 
e colocar em pratica 0 plano de cornunicacao durante crises de imagem que envolvam 
a figura da Camara Municipal ou representantes eleitos e internos; Pr ver 0 media 
training dos representantes do Poder Legislativo, para orientar postura em entrevistas 
ou coletivas de imprensa; Organizar coletivas de imprensa. quando assuntos que 
merecam cornunicacao desta estrutura surgirem; Realizar coleta de dado, entrevistas, 
cobertura de reunioes, conferencias, congressos, inauguracoes e outros eventos que 
envolvam a presenca dos vereadores ou de terceiros do seu intere se pelos meios de 
comunicacao; Realizar trabalhos de coberturajornalistica das atividades p r1amentares, 
consultando fontes de interesse para divulgar acontecimentos e realizacoes solicitadas; 
Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, especialmente as 
deliberacoes, com a finalidade de auxiliar os meios de cornunicacao na cobertura das 
Sessoes Ordinarias, Extraordinarias e Solenes; Realizar 0 atendimento aos profissionais 
da imprensa que solicitam informacoes ou apoio para a cobertura. dos trabalhos do 
Legislativo Municipal; Realizar 0 registro em video e transmissao online das sessoes 
ordinarias, extraordinarias, audiencias publicas, dentre outros eventos realizados no 
Plenario da Camara; Operar equipamentos de som, fotografia, informatica. e outros 
pertinentes aos desenvolvimentos de suas atividades; Administrar 0 site e as midias 
sociais oficiais da Camara Municipal, mantendo-os atualizados com 0 desenvolvimento 
dos trabalhos do Poder Legislativo ou com conteudo especifico sempre que solicitado; 
Zelar e conservar os bens patrimoniais da Camara Municipal sob sua resp nsabilidade 
e guarda; Desempenhar outras atividades correlatas. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11114/ (44) 3233-2711 
R anoel Antunes Pereira. 279 0 
- camaramandaguari. pr .gov.br I·;' ~, 
ar cama ra ma ndagua ri. pr.gov. br G 
(44) 3233-1184 e 
Como se ha percebido, a cobranca do profissional esta muito alem da mera producao de 
materias jomalistica. Ele responde e e responsavel por toda a estrutura comunicativa do orgao, incluindo 
respostas a imprensa, producao de reportagens, organizacao e promocao de ev nto monitoramento de 
midi as sociais, preparacao para entrevistas, confeccao de materiais graficos etc. 
Considerando tais aspectos, e relevante destacar que as cobrancas de titulacao e registro do 
cargo de Jornalista sao as mesmas que as dos cargos de Advogado e Contador. Porern, esse pro fissional 
esta urna classe abaixo (II), enquanto os demais estao uma classe acima (I), 0 que demonstra urna 
diferenca desnecessaria e injustificavel no tratamento dos cargos que sao d mesmo nivel. Importa 
considerar que as funcoes do cargo de Jornalista sao, na atualidade, indispensa eis a urn orgao publico, 
visto que e por meio del as que aspectos ligados a principios como 0 da transparencia se manifestam, de 
modo a aproximar os cidadaos das funcoes desempenhadas pelos agentes publicos e politicos. 
Por essas razoes, considera-se que e preciso igualar as classes dos cargos de nivel superior 
que exigem uma formacao especifica e registro profissional, conferindo aos profissionais tratamento 
'I?;ualitario e isonomico, conforme orientacoes legais. Para tanto, e necessario alterar os exos I, II e IV 
.ra referida Lei, de modo a efetivar as modificacoes e enquadrar 0 cargo de Jornalista na Classe I do 
GES, me sma classe dos demais cargos de nivel superior que possuem nivel de exigencia igual. 
Ha outro ponto objeto e objetivo deste Projeto de Lei que se encont a aqui devidamente 
justificado: a inclusao do Servico de Ouvidoria no conjunto de gratificacoes por encargos especiais 
previstas na Lei Complementar de n" 3.256/2019. 0 service e urna cobranca le al para orgaos publicos 
e esta sendo desempenhado pela Camara sem a devida previsao legal e regulamentacao. Para isso, urna 
nova redacao precisa ser conferida ao Artigo 23, que precisa passar a ter a seguinte redacao: 
"Art. 23. Fica concedida gratificaciio por exercicio de en argo especial, devido ao 
exercicio a atribuiciio especiais que niio apontadas em seu cargo, como forma de 
retribuiciio, a cujo desempenho niio se justifique a criaciio de cargo especialmente para 
o exercicio de: Controle de Pessoal, Tesouraria, Comissao de Compras, Comissao de 
Licitacdo e Ouvidoria. " 
Assim sendo, as alteracoes se fazem necessanas, a fim de aperfeicoar ainda mais a 
legislacao vigente e garantir objetividade e eficiencia administrativa, a luz das legislacoes e 
-r-ecomendacces oficiais. Por tais motivos, pedimos 0 apoio aos demais nobres vereadores, para que 0 
t'rojeto em pauta seja aprovado. 
Mandaguari, 28 de arco de 2020. 
doro Guimaraes 
ara Municipal 
Joao Jorge Marq es 
Vice - Presidente da Camara Municipal 
13 Secretaria 
Clarice Ignacio Pessoa Pereira 
23 Secreta ria 
RU3 Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711 
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CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI 
302/2020 
010/2020 AUTOR Poder Legislativo Municipal 
SiIMULA Altera a Lei Complementar Municipal n" 3.256/2019 de 22 de maio de 2019, e 
da outras providencias, 
PROTOCOLO 
DESP ACHO PRESIDENTE 
~ATA 
ASSINATURA 
PARECER JURIDICO 
Carlos Henrique Bredariol Batista 
COMISSAO DE CONSTITUI<;AO, 
LEGISLA<;AO E REDA<;AO 
DATA RECEBIMENTO Oa.lo If 120~O 
VEREADOR 
DATARECEBIMENTO )0/0;/ ~O 
DATADOPARECER 9110?{~O 
DESP ACHO PRESIDENTE 
DATA 
ASSINATURA 
DESPACHO PRESIDENTE 
DATA ,-1 0 3/ ~OlO 
ASSINATURA 
COMISSAO DE FINAN<;AS E 
OR<;AMENTO 
DATA RECEBIMENTO J 1 j as I J.O~() 
VEREADOR 
c:::_ --- 
~~/~O 
COMISSAO DE POLiTICAS 
MUNICIPAlS 
DATARECEBIMENTO ~1 losl JOJ.O 
-~---.... VEREADOR 7 ~ /(/<.--.- 
c-::::: ..JC' j"') 
-: 
~ ~fAAbU£~ 
Carlos H~dariol Batista 
Diretor Legislativo 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.gov.br .~, 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 
(44) 3233-1184 e 
DESPACHO 
A Dra. Laura Rodrigues Simoes 
Assessoria Juridica 
Atraves do presente despacho, determino que 0 projeto abaixo especificado 
seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Casa para analise e posterior parecer. 
Segue breve descricao: 
Projeto de Lei Complementar n" 010/2020 
Autor: Legislativo Municipal, Mesa Executiva 
Altera a Lei Complementar Municipal n° 3_256/2019 de 22 de maio de 2019, e da outras 
providencias. 
Em seguida, 0 aludido projeto devera ser encaminhado para as Cornissoes 
efetuar a analise e se for 0 caso ser discutido e aprovado em Plenario pela Edilidade. 
Mandaguari, 30 de marco de 2020. 
Hudson odoro Guimaraes 
Presidente 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
.- ... 
www.camaramandaguari.pr.gov.br let" 
camara@camaral1landaguari.pr.gov.br e 
(44) 3233·1184 ~ 
ORIGEM: Presidencia da Camara 
Municipal. 
INTERESSADO: 
EMENTA: 
Presidencia da Comissao 
de Constituicao, l.eqislacao 
e Redacao. 
Analise do Projeto de Lei do 
Legislativo Municipal 
n010/2020 que altera 
dispositive da Lei 
3.256/2019. 
PARECER nO 105-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal 
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari 
e instada a se manifestar ace rca do Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo Municipal nO 10/2020 que altera dispositive da Lei Complementar 
Municipal nO 3.256/2019, que dispoe sobre a Estrutura Organizacional 
Administrativa da Camara Municipal de Mandaguari. 
Oentro dos principios norteadores da Administracao Publica a 
Constituicao Federal estabelece em seu art. 37, caput, que devera obedecer 
aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiencia. 
o principle da legalidade definido por Hely Lopes Meirelles: "a 
legalidade, como principio de adrninistracao, significa que 0 administrador 
publico esta, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, 
e as exiqencias do bem comum, e deles nao se pode afastar ou desviar, sob 
pena de praticar ate invalido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e 
criminal, conforme 0 caso". 
Em primeira analise ao projeto de lei, verifiquei em seu 
conteudo a criacao e extincao de cargos e fungoes publicas, desta forma, 
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.br ':i, 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 ~ 
conforme disposicao do art. 59, da Lei Orqanica Municipal, sera necessario 0 
uso de Lei Complementar para abordar 0 assunto. 
Art. 59. Serao leis complementares, alern de outras 
previstas nesta Lei Orqanica: 
VII - Lei de criacao de cargos, funcoes ou empregos 
publicos; 
Na Constituicao Federal foi determinado a competencia dos 
Municipios a legislar sobre interesse local, conforme art. 30, I. 
No art. 33 da Lei Orqanica Municipal a cornpetencia para 
iniciativa de leis, conforme, in verbis: 
"Art. 33. Sao atribuicoes da Mesa, entre outras: 
IV - propor projetos de resolucao legislativa que tratem da 
orqanizacao dos services administrativos da Camara, 
crlacao, transformacao ou extincao dos cargos, empregos 
e funcoes, e fixacao da rernuneracao:" 
o art. 41 da Lei Orqanica Municipal dispoe: 
Art. 41. Compete privativamente a Camara Municipal 
exercer as seguintes atribuicoes, dentre outras: 
III - organizar os services administrativos internos com os 
cargos respectivos; 
Oesta forma, compete a Camara Municipal disciplinar 0 
assunto, e a cornpetencia da Mesa para a inciativa de lei. 
DAS AL TERACOES NA LEI. 
A primeira alteracao ser refere na lntroducao no artigo 23 para 
a qratificacao por encargo especial no exercicio de Ouvidoria. 
o service de Ouvidoria vem em atendimento a Lei Federal nO 
13.460/2017, que dispoe sobre participacao, protecao e defesa dos direitos do 
usuario dos services publicos da adrninistracao Publica. 
Oriento ainda esta casa de lei, para que altere a lei da 
Estrutura Administrativa da Camara Municipal, inserindo 0 cargo na sua 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~~ .-. 
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(44)3233-1184 '-' 
estrutura, bem como que seja legislado sobre os requisitos para ocupar cargo e 
suas funcoes, 
Outra alteracao verificada encontra-se nos anexos da Lei 
Complementar, na qual enquadra 0 cargo de Jornalista no Grupo Ensino 
Superior - GES. Tal alteracao se faz necessaria, tendo em vista que para 0 
ingresso do profissional Jornalista exige-se 0 curso superior completo e registro 
no Ministerio do trabalho, conforme redacao dada a Lei Complementar 
3271/2019. 
A alteracao ira corrigir a desigualdade na estrutura 
administrativa da Camara, visto que esta ilegalidade pode ser facilmente 
corrigida pela via administrativa, evitando assim demandas futuras pela via 
judicial. 
CONCLUSAO 
o Projeto de Lei encontra-se em consonancia com a 
Constituicao Federal, Lei Orqanica e leqislacao sobre 0 assunto, portanto apto 
para tramitar regularmente nesta Casa de Leis. 
E 0 parecer, sub censura. 
Mandaguari, 31 de marco de 2020. 
~ 
Laura Rodrigues Simoes 
Advogada. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (=) 
www.camaramandaguari.pr.goV.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO DE CONSTITIDCAO. LEGISLACAO E 
REDACAO 
Projeto de Lei Complementar n° 010/2020 
Autor: Legislativo Municipal. 
Em analise ao projeto em epigrafe, os membros presentes solicitaram que 0 projeto seja 
desmembrado, sendo favoraveis ao prosseguimento da alteracao relativa a criacao da fun~ao de 
ouvidoria, e os demais temas permanecem em analise na respectiva comissao. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 02 de abri12020. 
d_ 
Joao Jorge Marques .... ~presidente 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.goY.brli. 
camara@camaramandaguarl,pr,goy,br G 
(44) 3233-1184 <a 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 010/2020 
Sumula: Altera a Lei Complementar Municipal n? 3.256/2019 
de 22 de maio de 2019, e da outras providencias. 
A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, atraves de 
.. sua Mesa Executiva, 
" -; " ' ", 
: APROVA: 
•. 
" , , ,j 
" , 
- " .. " ' .. \ " 
,. ' .. Art. 1°. Fica alterado 0 anexo I da Lei Complementar Municipal n". 
3.2,56/2019 de.22 de maio de 2019, quepassa a ter a redacao contida no anexo I desta 
Lei. f.' ~ \ ~: ,,: ' • 
, ' . 
. . . . . 
Art. ~2°: Ficam revogadas quaisquer disposi?oes em contrario. 
, ' 
Art. 3°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
, ' 
, , . 
'" 
Edificio da Camara Municipal de Mandaguari, ao decimo quinto dia do mes de maio de 
dois mil e vinte '15.05.2020)'" . 
Hudson Efrsi , " 
,amara Municipal , 
" 
J oao J o~ge Marques 
Vice - Presidente da Camara Municipal 
Marcia se~iano da'Silva 
.: 1 a Sec~eiaria 
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I
' APROVAOO 
En\ I I aO~ "" ---_ '.. . . _. 
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~~ .'":' I HTE ~, 
_Ii A~ROVADO' 
Em~a~ ,~O - , --- . 
'~~ , , I; 
.;,,;, E ~ _':..> a. ~"""l 
,. 
. ;, - .. .. 
-, '" 
ANEXOI 
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
PRE-REQUISITOS DO CARGO, CARGA HORAluA, REFERENCIA DE CLASSE NA TABELA DE NIvEL I, VAGAS E CARGOS EM EXTINCAO 
'" . 
" 
CARGOS I .•. "' -&:.J-'"_~~'-''''U' ''' ' ,-,U I CARGA HORARIA TABELA TABELA ESCOLARIDADE ANTERIOR 
Curso de nivel superior em Direito, 
t\DVOGADO .. I com registro na Ordem dos Advogados.1 01 I 20h I GOP I ~GES I Classe I 
do Brasil - OAB . 
t\GENTE ADMlNISTRATIVO Ensino Medio Completo I 01 I 40h I GOAB I GMC I Classe I 
~UXlLIAR DE SERVI<;OS INTERN OS Ensino Medic Completo I 01 I 40h I GOAC I GMC I Classe I 
~UXILIAR DE SERVI<;OS GERAIS Ensino Medio Completo I 02 I 40h I GOSGA I GMC I Classe II 
Curso Superior em Jornalismo ou 
'ORNALISTA I Comunicacao Social com enfase em I 01 I 30h I --- I GES I Classe I Jornalismo, com Registro profissional 
no Ministerio do Trabalho. 
Curso de nivel superior em 
:ONTADOR I Contabilidade, com registro no I 01 I 40h I GOP I GES I Classe I Conselho Regional de Contabilidade - 
CRe. 
Curso Superior em Administracao, 
~NALISTA ADMINISTRATIVO I Contabilidade, Economia, Gestae I 02 I 40h I --- I GES I Classe II 
Publica ou Direito. 
Curso de nivel Tecnico em 
'ECNICO EM CONTABILIDADE I Contabilidade, com registro no I 01 I 20h I GOSPB I GTC I Classe I Conselho Regional de Contabilidade - 
CRC 
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cAMARA MUNIOPAl DE 
MANDAGUARI 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
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(44) 3233·1184 ca 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 
A Lei Complementar n" 3.256/2019, sancionada e publicada pelo Executivo Municipal em 
22 de maio de 2019 e que dispoe sobre 0 plano de cargos, carreiras e salaries, bern como, 0 sistema de 
evolucao funcional dos servidores publicos da Camara Municipal de Mandaguari, alterou a estrutura 
funcional do Poder Legislativo, garantindo mais objetividade, transparencia e eficiencia quanto a seus 
• I 
aspectos funcionais. €omo consequencia da legislacao, urn novo concurso publico de provas e titulos 
foi realizado, com'e intuito de selecionar servidores efetivos de diferentes niveis. 
: De acordo; 'com o E~ita~ 00 1120 ~ 9,., que norteou .a realizacao do certame e estava em 
consonancia com a Legislacao .supracitada., 0 salario inicial do profissional Jomalista e enquadrado 
como 0 da Classe-Il do GES '(Grupp de Educacao Superior). A. epoca, essa classe estava aquem do piso 
salariil . da categoria e muito. mais aquem do recomendado pelo sindicato no caso de funcoes que 
envolvem a responsabilizacao total 'pelo setor/departamento de lin orgao. A exigencia de formacao para 
o cargo e a de graduacao em Jornalismo e, alem disso, 0 devido registro profissional, sob 0 qual 0 
desempenho das fun~oes laborais e autorizado ~ ocorre . 
. . ' E importante destacar que 0 valor pago atualmente ao cargo de jomalista pela Camara de 
Mandaguari e menl?:t: que amediados salaries pagos por outras camaras que possuem seus planos de 
carreira estruturados.. mesmo incumbindo 0 profissional responsavel de tarefas especificas e de 
responsabilidadede urn departamento como urn todo, qual seja D da Comunicacao. De acordo com a 
Lei Complementar n" j .256120 19, as atribuicoes do cargo sao as seguintes: 
.' . 
. Redigir, interpretar e organizar informacoes a serem divulgadas para 0 mailing de 
jornalistas e ~os' canais oficiais de comunicacao; Realizar 0 clipping de materiais que 
, . citem a figura dos representantes do Poder Legislativo, para montagem de relat6rio 
, ' periodico .que demonstre 0 desempenho da imagem da Camara na imprensa; Elaborar 
.; ,e colocar em pratica 0 plano de cornunicacao durante crises de imagem que envolvam 
. I:). figura da Camara Municipal ou representantes eleitos e intemos; Prover 0 media 
training dos representantes do Poder Legislativo, para orientar postura em entrevistas 
ou coletivas de imprensa; Organizar coletivas de imprensa quando assuntos que 
merecam 'corDunicayao desta estrutura surgirem; Realizar coleta de dados, entrevistas, 
cobertura .de reunifies, conferencias, congressos, inauguracoes e outros eventos que 
. envolvam a presen<;a dos vereadores ou de terceiros do seu interesse pelos meios de 
comunicacao; Realizar trabalhos de cobertura jornalistica das atividades parlamentares, 
, . consultando fontes de interesse para divulgar acontecimentos e realizacoes solicitadas; 
: 
,Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, especialmente as 
deliberacoes, com a finalidade de auxiliar os meios de comunicacao na cobertura das 
Sessoes Ordi~arias, Extraordinarias e Solenes; Realizar 0 atendimento aos profissionais 
da imprensa que solicitam informacoes ou apoio para a cobertura dos trabalhos do 
Legislativo Municipal; Realizar 0 registro em video e transmissao online das sessoes 
ordinarias, .extraordinarias, audiencias publicas, dentre outros eventos realizados no 
Plenario da Camara; Operar equipamentos de som, fotografia, informatica e outros 
pertinentes aos desenvolvimentos de suas atividades; Administrar 0 site e as midias 
. sociais oficiais da Camara Municipal, mantendo-os atualizados com 0 desenvolvimento 
dos trabalhos do Poder Legislativo ou com conteudo especffico sempre que solicitado; 
Zelar e conservar os bens patrimoniais da Camara Municipal sob sua responsabilidade 
e guarda; Desempenhar outras atividades correlatas. 
-, 
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.' 
Como se M. percebido, a cobranca do profissional esta muito alem da mera producao de 
materias jomalistica. Ele responde e e responsavel.por toda a estrutura comunicativa do orgao, incluindo 
respostas a impressa, producao de reportagens, organizacao e promocao de eventos, monitoramento de 
midias sociais, preparacao para entrevistas, confeccao de materiais graficos etc . 
. : Considerando tais aspectos, e relevante destacar que as cobrancas de titulacao e registro do 
cargo de Jomalista $ao as mesmas que as dos cargos de Advogado e Contador, Porem, esse profissional 
esta uma classe abaixo (II), enquanto os demais estao urna classe acima (1), 0 que demonstra urna 
diferenca desnecessaria e injustificavel no tratamento dos cargos que sao do mesmo nivel. Importa 
considerar que asfuncoes do cargo de Jomalista sao, na atualidade, indispensaveis a urn orgao publico, 
visto que e por meio delas que aspectos ligados a principios como 0 da transparencia se manifestam, de 
modo a aproximar os 'cidadaos das funcoes desempenhadas pelos agentes publicos e politicos. 
Por essas razoes, considera-se que e preciso igualar as classes dos cargos de nivel superior 
que exigem urna formacao especifica e registro pro fissional, conferindo aos profissionais tratamento 
igualitario e isonomico, conforme orientacoes legais. Para tanto, e necessario alterar os anexos I, II e IV 
da referida Lei, de modo a efetivar as modificacoes e enquadrar 0 cargo de Jomalista na Classe I do 
GES, mesma classe' dos demais cargos de nivel superior que possuem nivel de exigencia igual. 
Mandaguari, 15 de maio de 2020. 
J oao Jorge Marques 
Vice - Presidente da Camara Municipal 
Marcia s~ano da Silva 
18 Secretaria 
naio~' 
28 Secretaria 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (=) 
www.camaramandaguari.pr.gov.br ,;i' 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 ~ 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTlTUICAO. 
LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei Complementar nO 010/2020 
Autor: Legislativo Municipal, por meio da Mesa Executiva. 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, solicita que seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Casa para analise e 
emissao de parecer juridico da materia que recebeu nova via, a qual apresenta a ausencia de 
assinatura do membro da Mesa Executiva. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 1 ~ de maio de 2020. 
Joao Jorge 
Silva Relator 
Nilton Jose 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDEPROTOCOLO 
11111 I I 1111 Autenticacao: 02020/05120000408 
000408 
Numero / Ano 000408/2020 
Data / Horatio 2010512020 - 16:29:38 
Assunto Parecer n" 139-2020 da assessoria luridica desta Casa de Leis se manifesta sobre a nova 
via do Projeto de Lei Complementar do Legislativo Municipal n° 01012020. 
================~ 
Interessado Assessoria Juridica da Camara Municipal 
I Administrativo 
==~============~ 
Parecer luridico 
Natureza 
Tipo Documento 
I Numero Paginas 112 
================~ 
Comprovante emitido 
por Valdineia In. , r 
llaMiumv.. @ S' ?fx±r 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 ~ 
ORIGEM: Presidencia da Camara 
Municipal. 
INTERESSADO: 
EMENTA: 
Presidencia da Comissao 
de Constituicao, Leqislacao 
e Redacao. 
Analise do Projeto de Lei do 
Legislativo Municipal 
n010/2020 que altera 
dispositive da Lei 
3.256/2019. 
PARECER nO 139-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal 
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari 
e instada a se manifestar ace rca a nova via do Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo Municipal nO 10/2020 que altera dispositive da Lei Complementar 
Municipal nO 3.256/2019, que dispoe sobre a Estrutura Organizacional 
Administrativa da Camara Municipal de Mandaguari. 
Quanto a cornpetencia, ja foi apontado no parecer 105/2020. 
Questiona a Comissao processante a ausencia de assinatura 
de um dos membros da Mesa Executiva. 
Pois bem, segundo 0 artigo 145, § 2°, do Regimento Interno 
desta Casa de leis, estabelece: 
Art. 145. [ ... ] 
§ 2° A proposicao que exige forma escrita devera estar 
assinada pelo autor ou autores e, nos casos previstos 
neste Regimento, pelos que a apoiarem, podendo ser 
justificada, salvo emenda, subemenda e requerimento, 
por escrito, no ate da apresentacao, ou verbalmente, em 
carater obriqatorio, quando inclulda em Ordem do Dia, na 
primeira discussao. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " 
www.camaramandaguari.pr.gov.brlt.. .- 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 
(44)3233-1184 e 
Desta forma, um dos casas previsto neste regimento e a 
iniciativa pela Mesa Executiva, assim a assinatura 56 podera ser dos membros 
que a apoiam, nao havendo a necessidade de constar todos os rnembros. 
Nesta nova via verifiquei que foi retirado a alteracao do art. 23 
da Lei 3.256/2019. 
A alteracao prevista neste projeto de lei se refere apenas no 
reenquadramento do cargo de Jornalista no Grupo Ensino Superior - GES, 
Classe I, na qual [a foi devidamente manifestado no parecer de n? 105/2020. 
CONCLUSAO 
o Projeto de Lei encontra-se em consonancia com a 
Constitulcao Federal, Lei Orqanica e leqislacao sobre 0 assunto, portanto apto 
para tramitar regularmente nesta Casa de Leis. 
E 0 parecer, sub censura. 
Mandaguari, 20 de maio de 2020. 
Laur~6~S 
Advogada. 
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
Oficio n° 004/2020 Mandaguari, 21 de maio de 2020. 
Mesa Diretora da Camara Municipal de Mandaguari 
Atraves do presente, os vereador que abaixo subscrevem, componentes da 
Mesa Diretora da Camara Municipal de Mandaguari, com assento nesta Casa de Leis, 
considerando a iminente sancao do Presidente da Republica na lei que congelara a 
possibilidade de contratacao de novos profissionais e reestruturacao de cargos e salaries 
pel as diversas esferas da Adrninistracao Publica, e em face ao contido no artigos 199, 
paragrafo 20 do Regimento Intemo desta Camara Municipal, requer seja declarado 
Regime de Urgencia Especial no que tange aos Projetos de Lei Complementar 
10/2020 de autoria desta Mesa, com a consequente convocacao de Sessao Extraordinaria 
it ser realizada ainda no dia de hoje, em virtude do carater de urgencia maxima dos temas 
tratados. 
Sendo 0 que se nos apresenta para 0 momento, renovamos nossos protestos 
de consideracao e apreco. I 
Atenciosamente, 
Jo§o~ues 
Vice - Presidente da Camara Municipal 
Clar~~ 
Pereira 
13 Secretaria 23 Secretaria 
-' 
Excelentissimo Senhor 
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
Presidente da Camara Municipal de Mandaguari 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.br t:l' 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO. 
LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei Complementar nO 010/2020 
Autor: Legislativo Municipal, atraves da Mesa Executiva 
1~~R~V~~l - . I ENTE , 
\l_~ _~. r .. 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pela 
.egalidade e constitucionalidade do projeto em epigrafe. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 21 de maio de 2020. 
Joao Jorge 
Nilton Jose Boti Membro 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 " 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE FINANCAS E 
ORCAMENTO 
Projeto de Lei Complementar n° 010/2020 
Autor: Legislativo Municipal, atraves da Mesa Executiva 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Financas e Orcamento, 
Aonsiderando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pel a legalidade e 
onstitucionalidade do projeto em epigrafe. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 21 de maio de 2020. 
Clarice Ignacio Pessoa Pereira Relator 
Sebastiao AI~ Membro 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE POLiTICAS MUNICIPAlS 
Projeto de Lei Complementar n° 010/2020 
Autor: Legislativo Municipal, atraves da Mesa Executiva 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Politicas Municipais, 
considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pela legalidade e 
_constitucionalidade do projeto em epigrafe. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 21 de maio de 2020. 
Joao Jorge ~tor 
Eron Rodrigues Barbiero Membro 

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