| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 3.256/2019 de 22 de maio de 2019, e dá outras providências. |
| native_id | 45 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 010/2020
SUMULA: Altera a Lei Complementar Municipal n°
3.256/2019 de 22 de maio de 2019, e da outras
providencias,
AUTOR: Legislativo Municipal, atraves de sua e a
Executiva.
a~
SITUAtAO DA PROPOSltAO ~r
Aprovado em l!i! Discussao '2110'51 'J.O~o
Aprovado em 2!i! Dlscussao ~1 I oSI {l,O~O
Aprovado em 3!i! Discussao c{-1 10-:'1 'J.O'J.O
Enviada ao Executivo em 21 loS I icao
Offcio de nQ ()19 I ~OJ.O
Lei para sancao nQ 05$ I aolO
Lei '/;.l.(r:+1 ~O10
Publlcacao - exemplar aoiS A
Paglna: I O:L Q.~ I<JS I ~ os:
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDE PROTOCOLO
-----"==========~~===========================================
~IIIIIIIIIII
000302
Numero 1 Ano
Data 1 Horarlo
Ementa
Autor
=
Natureza
Tipo Materia
Autenticacao: 12020/03/27000302
000302/2020
27/0312020 - 08:18:00
Altera a Lei Complementar Municipal n" 3.25612019 de 22 de maio de 2019, e da outras
providencias.
Mesa Executiva
Legislativo
Projeto de Lei do Poder Legislativo
Numero Paginas 1111
================~
Comprovante emitido
por
carlos
u noel Antunes Pereira, 279 0
www. '1'1 a ra mandaguari. pr.gov. br ,.;, ~,
a aramandaguari.pr.gov. br G
(44) 3233-1184 e
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01 12020
Sumula: Altera a Lei Complementar Municipal n" 3.256/2019
de 22 de maio de 2019, e da outras providencias.
A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, atraves de
sua Mesa Executiva,
APROVA:
Art. 1°.0 artigo 23 da Lei Complementar Municipal n". 3.256/2019 de 22
de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 23. Fica concedida gratificacao por exercicio de encargo especial,
devido ao exercicio a atribuicao especiais que nao apontadas em seu cargo, como
forma de retribuicao, a cujo desempenho nao se justifiq e a criacao de cargo
especialmente para 0 exercicio de: Controle de Pessoal, Tesouraria, Comissao de
Compras, Comissao de Licitacao e Ouvidoria. "
Art. 2°. Ficam alterados os anexos I, III e IV da Lei Complementar
Municipal n", 3.256/2019 de 22 de maio de 2019, que passam a ter a redacao contida
nos anexos I, III e IV desta Lei.
Art. 3°. Ficam revogadas quaisquer disposicoes em contrari
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Edificio da Camara Municipal de Mandaguari, vinte e sete dias do mes de marco de dois
mil e vint 20)
amara Municipal
J oao Jorge Marques
Vice - Presidente da Camara Municipal
~ssiano da Silva
1 a Secretaria
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- fon : (44) 3233-1184 / (44) 3233-2711
:::ARGOS I ... -- --x---_.-.-. -_. I VAGAS I CARGA HORARIA I TABELA
ESCOLARIDADE ANTERIOR I TABELA
Curso de nivel superior em Direito,
<\DVOGADO I com registro na Ordem dos Advogados I 01 I 20h I GOP I GES I Classe I
do Brasil - OAB
<\GENTE ADMINISTRATIVO I Ensino Medic Completo 01 40h GOAB GMC Classe I
<\UXILIAR DE SERVI<;OS INTERNOS Ensino Medio Completo 01 40h GOAC GMC Classe I
<\UXILIAR DE SERVI<;OS GERAIS Ensino Medio Completo 02 40h GOSGA GMC Classe II
Curso Superior em Jornalismo ou
rORNALlSTA
Comunicacao Social com enfase em I 01 I 30h I --- I GES I Classe 1 I Jornalismo, com Registro profissional
no Ministerio do Trabalho.
Curso de nivel superior em
:::ONTADOR
Contabilidade, com registro no I 01 I 40h I GOP I GES I Classe I I Conselho Regional de Contabilidade -
CRC.
Curso Superior em Adrninistracao,
\NAI TSTAADMINISTRATIVO I Contabilidade, Economia, Gestae I 02 I 40h I --- I GES I Classe II
Publica ou Direito.
Curso de nivel Tecnico em
ECNICO EM CONTABILIDADE I Contabilidade, com registro no I 01 I 20h I GOSPB I GTC I Classc I Conselho Regional de Contabilidade -
CRC
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ANEXOI JI
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ~
PRE-REQUISITOS DO CARGO, CARGA HORARIA, REFERENCL<\ DE CLASSE NA TABELA DE NIvEL I, VAGAS E CARGOS EM EXTINCA iii:
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711
u noel Antunes Pereira, 279 "
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ra Tlaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
ANEXOIII
TABELA DE VALORES PARA FUNCAO GRATIFICADA E FUNCAO POR ENCARGO ESPECIAL;
FUN<;AO GRATIFICADA
Coordenador de Controle Interno
100% (cern por cento) sobre 0 vencimento inicial
do Cargo efetivo de Analista Administrativo
Procurador Juridico
50% (cinquenta por cento) sobre 0 vencirnento
inicial do Cargo efetivo de Advogado.
GRATIFICA<;OES EM FUN<;AO POR ENCARGO ESPECI
Presidente da Comissao Permanente 30% (trinta porcento) sobre 0 yen imento inicial
de Licitacao e/ou Pregoeiro do Cargo efetivo de Analista Administrativo
Demais membros da comissao de 20% (vinte por cento) sobre 0 vencimento inicial
licitacao do Cargo efetivo de Analista Administrativo
Presidente da Comissao de Compras 30% (trinta porcento) sobre 0 vencimento inicial
e Services do Cargo efetivo de Analista Administrativo
Comissao de Compras
20% (vinte por cento) sobre 0 vencimento inicial
do Cargo efetivo de AnalistaAdministrativo
Controle de Pessoal 30% (trinta por cento) sobre 0 vencimento inicial
do Cargo efetivo de Analista Administrativo
Tesouraria
30% (trinta por cento) sobre 0 vencimento inicial
do Cargo efetivo de Analista Administrativo
Ouvidoria
30% (trinta por cento) sobre 0 vencimento inicial
do Cargo efetivo de Analista Administrativo
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguarLpr.gov.br- Fone: (4413233-11841 (44) 3233-2711
Ru anoel Antunes Pereira, 279 0
NW C maramandaguari.pr.gov.br ,~." ,
cam a cama rama ndaguari .pr.gov. br 0
(44) 3233-1184 e
ANEXOIV
MANUAL DE ATRIBUICOES DOS CARGOS EFETIVOS E PROVIMENTO EM COMISsAo
o presente anexo estabelece as atribuicoes inerentes it cad a cargo da estrutura administrativa e
organizacional deste Poder Legislativo, sen do dividido em dois grandes grupos contendo 0 primeiro a descricao
completa dos cargos efetivos e 0 outro as atribuicoes dos cargos de provimento em comissao.
GRUPO A - CARGOS EFETIVOS:
CARGO:ADVOGADO
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES I
EQUISITOS MINIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Descricao Detalhada:
• Assessorar a Camara Municipal em assuntos de naturezajuridica, atendendo as consultas elaboradas pela
Mesa Executiva e vereadores e a outras unidades, emitindo parecer para assegurar ° cumprimento de leis e
req uerimentos;
• Representar juridicamente a Camara Municipal de Mandaguari junto a outros orgaos, acompanhando os
processos em todas as suas fases, comparecendo em audiencias e tomando outras medidas necessarias para
defender direitos e interesses da Camara Municipal;
• Receber citacoes, intimacoes e demais atos de comunicacao oriundos de acoes judiciais em que figure
como parte a Camara Municipal de Mandaguari;
• Emitir parecer juridico sobre os assuntos e materias submetidas ao seu exame, be como analisar
documentos a serem apreciados nas sessoes legislativas, emitindo pareceres sobre a materia, para assegurar
a legalidade das sessoes plenarias;
• Elaborar, analisar contratos e/ou revisar minutas de contratos, ajustes e convenios e demais documentos
relacionados com 0 desenvolvimento do Poder Legislativo, bern como se manifestar sobre prorrogacoes,
aditamentos, rescisoes, aplicacao de penalidade e demais incidentes relativos a execucao de contrato
firmado pel a Edilidade;
• Proceder it instrucao previa, quando solicitado, das proposicoes apresentadas a consideracao da Camara
Municipal;
• Orientar a Mesa Executiva, as Comissoes Permanentes da Camara Municipal, os vereadores e as entidades
interessadas em proposicoes, dando-Ihe a assistencia necessaria;
• Elaborar parecer juridico sobre abertura de licitacao, dispensa ou inexigibilidade:
• Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicancias em geral;
• Elaborar pareceres e manifestacoes juridicas em processos administrativos;
• Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Camara Municipal,
mediante previa solicitacao e autorizacao da Mesa;
• Prestar assessoramento e consultoria juridica a Mesa, a Presidencia, aos Vereadores, as Comissoes
Permanentes e Temporarias e a quem for determinado pela Mesa;
• Apresentar analise juridica quanta a constitucionalidade e it legalidade das proposicoes submetidas it
Comissao de Constituicao e Justica;
• Prestar assessoramento e emitir pareceres juridicos quando solicitado pela Presidencia e pela Mesa, sobre
questoes regimentais suscitadas dentro e fora das sessoes plenarias;
• Manifestar-se em processos instaurados no ambito do Tribunal de Contas do unicipio sobre sua area de
atuacao.
• Examinar documentos destinados a instrucao de processos, analisando sua validade e determinando ou
nao a juntada no processo, para fomecer subsidios ao parecer;
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711
noel Antunes Pereira, 279 0
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ra -naramandaguart. pr .gov. br G
(44) 3233-1184 '-'
• Zelar e conservar OS bens patrimoniais da Camara Municipal sob sua responsabilidade e guarda;
• Executar outras tarefas correlatas, que the forem determinadas pelo superior imediato.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO ENSINO MEDIO - GMC - I
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO MEDIO COMPLETO
Descricao Detalhada:
• Digitar oficios, circulares, quadros demonstrativos, boletins de frequencia e outros, providenciando a
reproducao, encadernacao e distribuicao se necessario;
• Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcricoes, publicacoes oficiais, arquivos e
ficharios efetuando calculos para obter as informacoes necessarias ao cumprimento da rotina administrativa;
.Organizar e ou atualizar arquivos, ficharios e outros, classificando documentos por materia, ordem
alfabetica, ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;
• Codificar dados, documentos e outras informacoes e proceder a indexacao de artigos periodicos, fichas,
manuais, relatorios e outros;
• Elaborar redacao simples;
• Efetuar registros, preenchendo fichas, formularies, quadros, carteiras e outros, procedendo 0 lancamento
em livros, consultando dados em tabelas, graficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades
do setor;
• Efetuar atendimento ao publico;
• Recepcionar as pessoas que procuram a Camara Municipal orientando-as ou encaminhando-as com quem
deseja falar;
• Operar a mesa telefonica, observando os sinais emitidos, movimentand chaves, teclas e outros
dispositivos;
• Receber e realizar chamadas telefonicas internas e externas, interurbanas e internacionais, transferindo-as
para os ramais solicitados;
• Anotas conforme pre-estabelecido, dados sobre ligacoes interurbanas e internacio ais completadas;
• Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligacao ao ramal solicitado;
• Consultar listas telefonicas e elaborar e atualizar a agenda telefonicas constando na mesma, os numeros
telefonicos de interesse da Camara Municipal;
• Executar tarefas de apoio administrativo referentes it sua area de trabalho;
• Conservar os equipamentos que utiliza, providenciando reparos quando necessario;
• Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS INTERNOS
GRUPO ENSINO MEDIO - GMC - I
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO MEDIO COMPLETO
Descricao Detalhada:
• Transcrever dados e registros;
• Efetuar contatos com pessoas referentes a assuntos rotineiros e pre-estabelecidos;
• Copiar registros e documentos para efeito de transcricoes conforme especificado;
• Receber, encaminhar e expedir correspondencias e outros documentos;
• Receber, guardar e distribuir material solicitado;
• Manter relacionamento etico-profissional no ambiente de trabalho;
• Executar outras atividades correlatas;
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES II
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Descricao Detalhada:
• Digitar oficios, circulares, quadros demonstrativos, boletins de frequencia outros, rovidenciando a
reproducao, encadernacao e distribuicao se necessario;
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711
Jd M noel Antunes Pereira, 279 0
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ara maramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 '-'
• Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcricoes, publicacoes oficiais, arquivos e
ficharios efetuando calculos para obter as informacoes necessarias ao cumprimento da rotina administrativa;
.Organizar e ou atualizar arquivos, ficharios e outros, classificando documentos por materia, ordem
alfabetica, ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;
• Codificar dados, documentos e outras informacoes e proceder a indexacao de artigos periodicos, fichas,
manuais, relatorios e outros;
• Efetuar registros, preenchendo fichas, formularies, quadros, carteiras e outros, procedendo 0 lancarnento
em livros, consultando dados em tabelas, graficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades
do setor;
• Planejar, dirigir e controlar sistemas, program as e projetos administrativos que e volvam recursos
humanos, financeiros, dentre outros;
• Assessorar os trabalhos e estudos sobre assuntos administrativos e operacionais;
• Participar nos estudos de organizacao e metodos dos services;
• Efetuar atendimento ao publico;
• Executar outras tarefas correlatas
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
GRUPO ENSINO MEDIO - GMC - II
REQUISITOS MINIM OS: ENSINO MEDIO COMPLETO
Descricao Detalhada:
• Efetuar a limpeza e manter em ordem 0 predio da Camara Municipal, varrendo 0 po e encerando, limpando
e lustrando moveis, providenciando 0 material e produtos necessaries para manter a conservacao e higiene
requeridas;
• Coletar 0 lixo, recolhendo e depositando-o na lixeira ou outro recipiente proprio;
• Mudar a posicao dos moveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados;
• Preparar e servir nas reparticoes da Camara Municipal, quando determinado, sucos, lanches e chas;
• Lavar, secar e passar pecas de roupas e similares, utilizando processo mecanico e prod tos adequados;
• Efetuar atendimento ao publico;
• Recepcionar as pessoas que procuram a Camara Municipal orientando-as ou encaminhando-as com quem
deseja falar;
.Operar a mesa telefonica, observando os sinais emitidos, movimentan 0 chaves, teclas e outros
dispositivos;
• Receber e realizar chamadas telefonicas intemas e extemas, interurbanas e intemacionais, transferindo-as
para os ramais solicitados;
• Anotas confonne pre-estabelecido, dados sobre ligacoes interurbanas e internacionais completadas;
• Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligacao ao ramal solicitado;
• Consultar listas telefonicas e elaborar e atualizar a agenda telefonicas constando na mesma, os numeros
telefonicos de interesse da Camara Municipal;
• Executar outras atividades correlatas;
CARGO: CONTADOR
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES I
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Descricao Detalhada:
• Organizar e dirigir os servicos de contabilidade da Camara Municipal, planejando, supervisionando,
orientando sua execucao e participando dos mesmos, de acordo com as exigencias legais e administrativas;
• Assessorar sobre problemas contabeis especializados da Camara, dando pareceres s bre a ciencia das
praticas contabeis, a fim de contribuir para a correta elaboracao de politicas e instrumentos de ac;:ao da
Camara Municipal;
• Realizar services de auditoria contabil;
Rua Manoel Antunes Pereira,297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguarLpr.gov.br- Fone: (44) 3233-1184 / (44) 3233-2711
R anoel Antunes Pereira, 279 0
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(44) 3233-1184
• Participar de projetos multidisciplinares que visem 0 aperfeicoamento da gestae economico-financeiro da "
Camara;
• Sugerir Mudancas com base em seu conhecimento profissional;
• Assessorar, tecnicamente, dentro de sua area, a elaboracao dos projetos de lei orcamentaria e de lei de
diretrizes orcamentarias;
• Executar a escrituracao analitica de atos e fatos administrativos;
• Elaborar cronogramas financeiros de recebimentos de desembolso e seus ajustamentos de acordo com a
proposta orcamentaria e disponibilidades;
• Ordenar demonstrativos e relatorios de comportamento das dotacoes orcarnentarias, preparando a
documentacao probatoria, obtendo aprovacoes e enviando aos orgaos competentes para apreciacao dentro
dos prazos legais;
• Executar atividades de analise e conciliacao de contas, conferindo saldos, localizando e retificando
possiveis erros;
• Elaborar quadros demonstrativos, relatorios e tabelas, compilando dados contabeis e efetuando calculos,
com base em informacoes de arquivos, ficharios e outros;
• Elaborar balancetes, balances, aplicando normas contabeis e organizando demonstrativos;
• Promover a execucao das operacoes de contabilidade analitica dos atos e gestae orcamentaria e finance ira,
de acordo com as normas pertinentes;
• Promover os registros analiticos das dotacoes orcamentarias a seu cargo, a nivel de projetos, elementos e
itens de despesa, contabilizando-os com 0 quadro de detalhamento de despesa;
• Organizar, mensalmente, os balancetes do exercicio financeiro;
• Levantar, na epoca propria, 0 balance geral da Camara Municipal, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
• Visar todos os documentos contabeis;
.Organizar, nos prazos legais, 0 balance geral, bern como os balancetes mensais, diarios e outros
documentos de apuracao contabil;
• Promover 0 empenho previo das despesas da Camara Municipal;
• Fornecer elementos, quando solicitados, para abertura de credito;
• Efetuar 0 cadastro de informacoes diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado do Parana,
responsabilizando-se pelo envio de qualquer prestacao de contas relacionadas ao SIM-AM;
• Promover, para fins de integracao it contabilidade central do municipio, 0 encaminhamento dos
demonstrativos contabeis mencionados e os inventarios dos bens em poder da Camara unicipal;
• Promover 0 registro dos bens patrimoniais em poder da Camara Municipal;
• Registrar 0 recebimento dos recursos repassados it Camara Municipal;
• Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancarios, em assuntos de sua competencia;
• Promover, no encerramento do exercicio, a entrega do saldo numerario em seu poder a Tesouraria;
• Organizar 0 cadastro, de acordo com a lei, para fins de licitacoes realizadas pela Camara Municipal;
• Assessorar a Presidencia, Mesa Executiva, Comissoes ou ainda os vereadores emitindo parecer contabil
acerca de projetos de Lei e afins, que sejam correlatos it sua area de atuacao, sempre que solicitado;
• Digitar e digitar expedientes necessaries it execucao de suas atividades.
• Assessorar em outras atividades correlatas,
CARGO: JORNALISTA
GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES I
REQUISITOS MiNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO MINISTERIO DO
TRABALHO
Descricao Detalhada:
• Redigir, interpretar e organizar informacoes a serem divulgadas para 0 mailing de jornalistas enos
canais oficiais de cornunicacao;
• Realizar 0 clipping de materiais que citem a figura dos representantes do Poder Legislativo, para
montagem de relatorio periodico que demonstre 0 desempenho da imagem da Camara na imprensa;
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr_gov_br- Fone: (44) 3233-1184 / (44) 3233-2711
R anoel Antunes Pereira, 279
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(44) 3233-1184 e
• Elaborar e colocar em pratica 0 plano de comunicacao durante crises de imagem que env Ivam a figura
da Camara Municipal ou representantes eleitos e internos;
• Prover 0 media training dos representantes do Poder Legislativo, para orientar postura em entrevistas ou
coletivas de imprensa;
• Organizar coletivas de imprensa quando assuntos que merecam cornunicacao desta estru ra surgirem;
• Realizar coleta de dados, entrevistas, cobertura de reunioes, conferencias, congressos, inauguracoes e
outros eventos que envolvam a presenca dos vereadores ou de terceiros do seu interesse pelos meios de
comunicacao;
• Realizar trabalhos de cobertura jornalistica das atividades parlamentares, consultando fontes de interesse
para divulgar acontecimentos e realizacoes solicitadas;
• Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, especialmente as deliberacoes, com a
finalidade de auxiliar os meios de cornunicacao na cobertura das Sessoes Ordinarias, Extraordinarias e
Solenes;
• Realizar 0 atendimento aos profissionais da imprensa que solicitam informacoes ou apoio para a
cobertura dos trabalhos do Legislativo Municipal;
• Realizar 0 registro em video e transmissao online das sessoes ordinarias, extraordinarias, audiencias
publicas, dentre outros eventos realizados no Plenario da Camara;
• Operar equipamentos de som, fotografia, informatica e outros pertinentes ao desenvolvimentos de suas
atividades;
• Administrar 0 site e as midias sociais oficiais da Camara Municipal, mantendo-os atuali dos com 0
desenvolvimento dos trabalhos do Poder Legislativo ou com conteudo especifico sempre que solicitado;
• Zelar e conservar os bens patrimoniais da Camara Municipal sob sua responsabilidade e guarda;
• Desempenhar outras atividades correlatas;
CARGO: TltCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO ENSINO TECNICO - GTC
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO TECNICO COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA
CATEGORIA PRO FISSIONAL
Descricao Detalhada:
• Executar a escrituracao analitica de atos e fatos administrativos;
• Elaborar cronogramas financeiros de recebimentos de desembolso e seus ajustamentos de acordo com a
proposta orcamentaria e disponibilidades;
• Ordenar demonstrativos e relatorios de comportamento das dotacoes orcamentarias, preparando a
documentacao probatoria, obtendo aprovacoes e enviando aos orgaos competentes para apreciacao dentro
dos prazos legais;
• Executar atividades de analise e conciliacao de contas, conferindo saldos, localizando e retificando
possiveis erros;
• Elaborar quadros demonstrativos, relatorios e tabelas, compilando dados contabeis e efetuando calculos,
com base em informacoes de arquivos, ficharios e outros;
• Elaborar balancetes, balances, aplicando normas contabeis e organizando demonstrativos;
• Promover a execucao das operacoes de contabilidade analitica dos atos e gestae orcamentaria e finance ira,
de acordo com as normas pertinentes;
• Prom over os registros analiticos das dotacoes orcamentarias a seu cargo, a nivel de projetos, elementos e
itens de despesa, contabilizando-os com 0 quadro de detalhamento de despesa;
• Organizar, mensalmente, os balancetes do exercicio financeiro;
• Levantar, na epoca propria, 0 balance geral da Camara Municipal, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
• Visar todos os documentos contabeis;
• Organizar, nos prazos legais, 0 balanco geral, bern como os balancetes men ais, diaries e outros
documentos de apuracao contabil;
• Promover 0 empenho previo das despesas da Camara Municipal;
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711
R ..1anoel Antunes Pereira, 279 0
ww c maramandaguari.pr.gov.br e·
ra maramandaguari.pr.gov.br e
(44) 3233-1184 •
• Fomecer elementos, quando solicitados, para abertura de credito;
• Promover 0 exame e conferencia dos processos de pagamento, tomando as pro idencias cabiveis quando
verificar irregularidades;
• Promover, para fins de integracao it contabilidade central do municipio, 0 encaminhamento dos
demonstrativos contabeis mencionados e os inventarios dos bens em poder da Camara Municipal;
• Promover 0 registro dos bens patrimoniais em poder da Camara Municipal;
• Registrar 0 recebimento dos recursos repassados a Camara Municipal;
• Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancarios, em assuntos de sua competencia;
• Promover 0 recolhimento das contribuicoes para as instituicoes de previdencia;
• Promover, no encerramento do exercicio, a entrega do saldo nurnerario em seu poder a Tesouraria
Municipal;
• Organizar 0 cadastro, de acordo com a lei, para fins de licitacoes realizadas pela Camara Municipal;
• Assessorar a Presidencia, Mesa Executiva, Comissoes ou ainda os vereadores emitindo parecer contabil
acerca de projetos de Lei e afins, que sejam correlatos a sua area de atuacao, sempre que solicitado;
• Digitar e digitar expedientes necessaries it execucao de suas atividades.
• Assessorar em outras atividades correlatas.
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-1184 / (44) 3233-2711
RlJ3 Manoel Antunes Pereira, 279 "
ww maramandaguarLpr.gov.br I~'
ma maramandaguarLpr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE I...IEI
A Lei Complementar n" 3.256/2019, sancionada e publicada pelo Executivo Municipal em
22 de maio de 2019 e que dispoe sobre 0 plano de cargos, carreiras e salarios, bern como, 0 sistema de
evolucao funcional dos servidores publicos da Camara Municipal de Mandaguari, alter u a estrutura
funcional do Poder Legislativo, garantindo mais objetividade, transparencia e eficiencia quanta a seus
aspectos funcionais. Como consequencia da legislacao, urn novo concurso publico de provas e titulos
foi realizado, com 0 intuito de selecionar servidores efetivos de diferentes nivei .
De acordo com 0 Edital 001/2019, que norteou a realizacao do certame e estava em
consonancia com a Legislacao supracitada, 0 salario inicial do pro fissional 1 malista e enquadrado
como 0 da Classe II do GES (Grupo de Educacao Superior). A epoca, essa class estava aquem do piso
larial da categoria e muito mais aquem do recomendado pelo sindicato no caso de funcoes que
...• rvolvem a responsabilizacao total pelo setor/departamento de urn orgao. A exigencia de f rmacao para
o cargo e a de graduacao em Jornalismo e, alem disso, 0 devido registro profissional, sob 0 qual 0
desempenho das funcoes laborais e autorizado e ocorre.
E importante destacar que 0 valor pago atualmente ao cargo de jomali ta pela Camara de
Mandaguari e menor que a media dos salarios pagos por outras camaras que possuem seus pIanos de
carreira estruturados, mesmo incurnbindo 0 profissional responsavel de tar fas especificas e de
responsabilidade de urn departamento como urn todo, qual seja 0 da Comunica ao. De acordo com a
Lei Complementar n" 3.256/2019, as atribuicoes do cargo sao as seguintes:
Redigir, interpretar e organizar informacoes a serem divulgadas para 0 mailing de
jornalistas enos canais oficiais de cornunicacao; Realizar 0 clipping de materiais que
citem a figura dos representantes do Poder Legislativo, para montagem de relatorio
periodico que demonstre 0 desempenho da imagem da Camara na imprensa; Elaborar
e colocar em pratica 0 plano de cornunicacao durante crises de imagem que envolvam
a figura da Camara Municipal ou representantes eleitos e internos; Pr ver 0 media
training dos representantes do Poder Legislativo, para orientar postura em entrevistas
ou coletivas de imprensa; Organizar coletivas de imprensa. quando assuntos que
merecam cornunicacao desta estrutura surgirem; Realizar coleta de dado, entrevistas,
cobertura de reunioes, conferencias, congressos, inauguracoes e outros eventos que
envolvam a presenca dos vereadores ou de terceiros do seu intere se pelos meios de
comunicacao; Realizar trabalhos de coberturajornalistica das atividades p r1amentares,
consultando fontes de interesse para divulgar acontecimentos e realizacoes solicitadas;
Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, especialmente as
deliberacoes, com a finalidade de auxiliar os meios de cornunicacao na cobertura das
Sessoes Ordinarias, Extraordinarias e Solenes; Realizar 0 atendimento aos profissionais
da imprensa que solicitam informacoes ou apoio para a cobertura. dos trabalhos do
Legislativo Municipal; Realizar 0 registro em video e transmissao online das sessoes
ordinarias, extraordinarias, audiencias publicas, dentre outros eventos realizados no
Plenario da Camara; Operar equipamentos de som, fotografia, informatica. e outros
pertinentes aos desenvolvimentos de suas atividades; Administrar 0 site e as midias
sociais oficiais da Camara Municipal, mantendo-os atualizados com 0 desenvolvimento
dos trabalhos do Poder Legislativo ou com conteudo especifico sempre que solicitado;
Zelar e conservar os bens patrimoniais da Camara Municipal sob sua resp nsabilidade
e guarda; Desempenhar outras atividades correlatas.
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11114/ (44) 3233-2711
R anoel Antunes Pereira. 279 0
- camaramandaguari. pr .gov.br I·;' ~,
ar cama ra ma ndagua ri. pr.gov. br G
(44) 3233-1184 e
Como se ha percebido, a cobranca do profissional esta muito alem da mera producao de
materias jomalistica. Ele responde e e responsavel por toda a estrutura comunicativa do orgao, incluindo
respostas a imprensa, producao de reportagens, organizacao e promocao de ev nto monitoramento de
midi as sociais, preparacao para entrevistas, confeccao de materiais graficos etc.
Considerando tais aspectos, e relevante destacar que as cobrancas de titulacao e registro do
cargo de Jornalista sao as mesmas que as dos cargos de Advogado e Contador. Porern, esse pro fissional
esta urna classe abaixo (II), enquanto os demais estao uma classe acima (I), 0 que demonstra urna
diferenca desnecessaria e injustificavel no tratamento dos cargos que sao d mesmo nivel. Importa
considerar que as funcoes do cargo de Jornalista sao, na atualidade, indispensa eis a urn orgao publico,
visto que e por meio del as que aspectos ligados a principios como 0 da transparencia se manifestam, de
modo a aproximar os cidadaos das funcoes desempenhadas pelos agentes publicos e politicos.
Por essas razoes, considera-se que e preciso igualar as classes dos cargos de nivel superior
que exigem uma formacao especifica e registro profissional, conferindo aos profissionais tratamento
'I?;ualitario e isonomico, conforme orientacoes legais. Para tanto, e necessario alterar os exos I, II e IV
.ra referida Lei, de modo a efetivar as modificacoes e enquadrar 0 cargo de Jornalista na Classe I do
GES, me sma classe dos demais cargos de nivel superior que possuem nivel de exigencia igual.
Ha outro ponto objeto e objetivo deste Projeto de Lei que se encont a aqui devidamente
justificado: a inclusao do Servico de Ouvidoria no conjunto de gratificacoes por encargos especiais
previstas na Lei Complementar de n" 3.256/2019. 0 service e urna cobranca le al para orgaos publicos
e esta sendo desempenhado pela Camara sem a devida previsao legal e regulamentacao. Para isso, urna
nova redacao precisa ser conferida ao Artigo 23, que precisa passar a ter a seguinte redacao:
"Art. 23. Fica concedida gratificaciio por exercicio de en argo especial, devido ao
exercicio a atribuiciio especiais que niio apontadas em seu cargo, como forma de
retribuiciio, a cujo desempenho niio se justifique a criaciio de cargo especialmente para
o exercicio de: Controle de Pessoal, Tesouraria, Comissao de Compras, Comissao de
Licitacdo e Ouvidoria. "
Assim sendo, as alteracoes se fazem necessanas, a fim de aperfeicoar ainda mais a
legislacao vigente e garantir objetividade e eficiencia administrativa, a luz das legislacoes e
-r-ecomendacces oficiais. Por tais motivos, pedimos 0 apoio aos demais nobres vereadores, para que 0
t'rojeto em pauta seja aprovado.
Mandaguari, 28 de arco de 2020.
doro Guimaraes
ara Municipal
Joao Jorge Marq es
Vice - Presidente da Camara Municipal
13 Secretaria
Clarice Ignacio Pessoa Pereira
23 Secreta ria
RU3 Manoel Antunes Pereira, 297 - CEP 86975-000 - e-mail: camara@camaramandaguari.pr.gov.br- Fone: (44) 3233-11841 (44) 3233-2711
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CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI
302/2020
010/2020 AUTOR Poder Legislativo Municipal
SiIMULA Altera a Lei Complementar Municipal n" 3.256/2019 de 22 de maio de 2019, e
da outras providencias,
PROTOCOLO
DESP ACHO PRESIDENTE
~ATA
ASSINATURA
PARECER JURIDICO
Carlos Henrique Bredariol Batista
COMISSAO DE CONSTITUI<;AO,
LEGISLA<;AO E REDA<;AO
DATA RECEBIMENTO Oa.lo If 120~O
VEREADOR
DATARECEBIMENTO )0/0;/ ~O
DATADOPARECER 9110?{~O
DESP ACHO PRESIDENTE
DATA
ASSINATURA
DESPACHO PRESIDENTE
DATA ,-1 0 3/ ~OlO
ASSINATURA
COMISSAO DE FINAN<;AS E
OR<;AMENTO
DATA RECEBIMENTO J 1 j as I J.O~()
VEREADOR
c:::_ ---
~~/~O
COMISSAO DE POLiTICAS
MUNICIPAlS
DATARECEBIMENTO ~1 losl JOJ.O
-~---.... VEREADOR 7 ~ /(/<.--.-
c-::::: ..JC' j"')
-:
~ ~fAAbU£~
Carlos H~dariol Batista
Diretor Legislativo
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
www.camaramandaguari.pr.gov.br .~,
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0
(44) 3233-1184 e
DESPACHO
A Dra. Laura Rodrigues Simoes
Assessoria Juridica
Atraves do presente despacho, determino que 0 projeto abaixo especificado
seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Casa para analise e posterior parecer.
Segue breve descricao:
Projeto de Lei Complementar n" 010/2020
Autor: Legislativo Municipal, Mesa Executiva
Altera a Lei Complementar Municipal n° 3_256/2019 de 22 de maio de 2019, e da outras
providencias.
Em seguida, 0 aludido projeto devera ser encaminhado para as Cornissoes
efetuar a analise e se for 0 caso ser discutido e aprovado em Plenario pela Edilidade.
Mandaguari, 30 de marco de 2020.
Hudson odoro Guimaraes
Presidente
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
.- ...
www.camaramandaguari.pr.gov.br let"
camara@camaral1landaguari.pr.gov.br e
(44) 3233·1184 ~
ORIGEM: Presidencia da Camara
Municipal.
INTERESSADO:
EMENTA:
Presidencia da Comissao
de Constituicao, l.eqislacao
e Redacao.
Analise do Projeto de Lei do
Legislativo Municipal
n010/2020 que altera
dispositive da Lei
3.256/2019.
PARECER nO 105-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari
e instada a se manifestar ace rca do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo Municipal nO 10/2020 que altera dispositive da Lei Complementar
Municipal nO 3.256/2019, que dispoe sobre a Estrutura Organizacional
Administrativa da Camara Municipal de Mandaguari.
Oentro dos principios norteadores da Administracao Publica a
Constituicao Federal estabelece em seu art. 37, caput, que devera obedecer
aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiencia.
o principle da legalidade definido por Hely Lopes Meirelles: "a
legalidade, como principio de adrninistracao, significa que 0 administrador
publico esta, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei,
e as exiqencias do bem comum, e deles nao se pode afastar ou desviar, sob
pena de praticar ate invalido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e
criminal, conforme 0 caso".
Em primeira analise ao projeto de lei, verifiquei em seu
conteudo a criacao e extincao de cargos e fungoes publicas, desta forma,
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.br ':i,
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 ~
conforme disposicao do art. 59, da Lei Orqanica Municipal, sera necessario 0
uso de Lei Complementar para abordar 0 assunto.
Art. 59. Serao leis complementares, alern de outras
previstas nesta Lei Orqanica:
VII - Lei de criacao de cargos, funcoes ou empregos
publicos;
Na Constituicao Federal foi determinado a competencia dos
Municipios a legislar sobre interesse local, conforme art. 30, I.
No art. 33 da Lei Orqanica Municipal a cornpetencia para
iniciativa de leis, conforme, in verbis:
"Art. 33. Sao atribuicoes da Mesa, entre outras:
IV - propor projetos de resolucao legislativa que tratem da
orqanizacao dos services administrativos da Camara,
crlacao, transformacao ou extincao dos cargos, empregos
e funcoes, e fixacao da rernuneracao:"
o art. 41 da Lei Orqanica Municipal dispoe:
Art. 41. Compete privativamente a Camara Municipal
exercer as seguintes atribuicoes, dentre outras:
III - organizar os services administrativos internos com os
cargos respectivos;
Oesta forma, compete a Camara Municipal disciplinar 0
assunto, e a cornpetencia da Mesa para a inciativa de lei.
DAS AL TERACOES NA LEI.
A primeira alteracao ser refere na lntroducao no artigo 23 para
a qratificacao por encargo especial no exercicio de Ouvidoria.
o service de Ouvidoria vem em atendimento a Lei Federal nO
13.460/2017, que dispoe sobre participacao, protecao e defesa dos direitos do
usuario dos services publicos da adrninistracao Publica.
Oriento ainda esta casa de lei, para que altere a lei da
Estrutura Administrativa da Camara Municipal, inserindo 0 cargo na sua
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~~ .-.
camara@camaramandaguari.pr.gov br G
(44)3233-1184 '-'
estrutura, bem como que seja legislado sobre os requisitos para ocupar cargo e
suas funcoes,
Outra alteracao verificada encontra-se nos anexos da Lei
Complementar, na qual enquadra 0 cargo de Jornalista no Grupo Ensino
Superior - GES. Tal alteracao se faz necessaria, tendo em vista que para 0
ingresso do profissional Jornalista exige-se 0 curso superior completo e registro
no Ministerio do trabalho, conforme redacao dada a Lei Complementar
3271/2019.
A alteracao ira corrigir a desigualdade na estrutura
administrativa da Camara, visto que esta ilegalidade pode ser facilmente
corrigida pela via administrativa, evitando assim demandas futuras pela via
judicial.
CONCLUSAO
o Projeto de Lei encontra-se em consonancia com a
Constituicao Federal, Lei Orqanica e leqislacao sobre 0 assunto, portanto apto
para tramitar regularmente nesta Casa de Leis.
E 0 parecer, sub censura.
Mandaguari, 31 de marco de 2020.
~
Laura Rodrigues Simoes
Advogada.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (=)
www.camaramandaguari.pr.goV.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0
(44) 3233-1184 e
PARECER EXARADO PELA COMISSAO DE CONSTITIDCAO. LEGISLACAO E
REDACAO
Projeto de Lei Complementar n° 010/2020
Autor: Legislativo Municipal.
Em analise ao projeto em epigrafe, os membros presentes solicitaram que 0 projeto seja
desmembrado, sendo favoraveis ao prosseguimento da alteracao relativa a criacao da fun~ao de
ouvidoria, e os demais temas permanecem em analise na respectiva comissao.
Eo parecer.
Mandaguari, 02 de abri12020.
d_
Joao Jorge Marques .... ~presidente
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.goY.brli.
camara@camaramandaguarl,pr,goy,br G
(44) 3233-1184 <a
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 010/2020
Sumula: Altera a Lei Complementar Municipal n? 3.256/2019
de 22 de maio de 2019, e da outras providencias.
A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, atraves de
.. sua Mesa Executiva,
" -; " ' ",
: APROVA:
•.
" , , ,j
" ,
- " .. " ' .. \ "
,. ' .. Art. 1°. Fica alterado 0 anexo I da Lei Complementar Municipal n".
3.2,56/2019 de.22 de maio de 2019, quepassa a ter a redacao contida no anexo I desta
Lei. f.' ~ \ ~: ,,: ' •
, ' .
. . . . .
Art. ~2°: Ficam revogadas quaisquer disposi?oes em contrario.
, '
Art. 3°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
, '
, , .
'"
Edificio da Camara Municipal de Mandaguari, ao decimo quinto dia do mes de maio de
dois mil e vinte '15.05.2020)'" .
Hudson Efrsi , "
,amara Municipal ,
"
J oao J o~ge Marques
Vice - Presidente da Camara Municipal
Marcia se~iano da'Silva
.: 1 a Sec~eiaria
, "
, " 1·~ u
I
' APROVAOO
En\ I I aO~ "" ---_ '.. . . _.
, , Ii
~~ .'":' I HTE ~,
_Ii A~ROVADO'
Em~a~ ,~O - , --- .
'~~ , , I;
.;,,;, E ~ _':..> a. ~"""l
,.
. ;, - .. ..
-, '"
ANEXOI
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
PRE-REQUISITOS DO CARGO, CARGA HORAluA, REFERENCIA DE CLASSE NA TABELA DE NIvEL I, VAGAS E CARGOS EM EXTINCAO
'" .
"
CARGOS I .•. "' -&:.J-'"_~~'-''''U' ''' ' ,-,U I CARGA HORARIA TABELA TABELA ESCOLARIDADE ANTERIOR
Curso de nivel superior em Direito,
t\DVOGADO .. I com registro na Ordem dos Advogados.1 01 I 20h I GOP I ~GES I Classe I
do Brasil - OAB .
t\GENTE ADMlNISTRATIVO Ensino Medio Completo I 01 I 40h I GOAB I GMC I Classe I
~UXlLIAR DE SERVI<;OS INTERN OS Ensino Medic Completo I 01 I 40h I GOAC I GMC I Classe I
~UXILIAR DE SERVI<;OS GERAIS Ensino Medio Completo I 02 I 40h I GOSGA I GMC I Classe II
Curso Superior em Jornalismo ou
'ORNALISTA I Comunicacao Social com enfase em I 01 I 30h I --- I GES I Classe I Jornalismo, com Registro profissional
no Ministerio do Trabalho.
Curso de nivel superior em
:ONTADOR I Contabilidade, com registro no I 01 I 40h I GOP I GES I Classe I Conselho Regional de Contabilidade -
CRe.
Curso Superior em Administracao,
~NALISTA ADMINISTRATIVO I Contabilidade, Economia, Gestae I 02 I 40h I --- I GES I Classe II
Publica ou Direito.
Curso de nivel Tecnico em
'ECNICO EM CONTABILIDADE I Contabilidade, com registro no I 01 I 20h I GOSPB I GTC I Classe I Conselho Regional de Contabilidade -
CRC
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cAMARA MUNIOPAl DE
MANDAGUARI
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
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(44) 3233·1184 ca
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
A Lei Complementar n" 3.256/2019, sancionada e publicada pelo Executivo Municipal em
22 de maio de 2019 e que dispoe sobre 0 plano de cargos, carreiras e salaries, bern como, 0 sistema de
evolucao funcional dos servidores publicos da Camara Municipal de Mandaguari, alterou a estrutura
funcional do Poder Legislativo, garantindo mais objetividade, transparencia e eficiencia quanto a seus
• I
aspectos funcionais. €omo consequencia da legislacao, urn novo concurso publico de provas e titulos
foi realizado, com'e intuito de selecionar servidores efetivos de diferentes niveis.
: De acordo; 'com o E~ita~ 00 1120 ~ 9,., que norteou .a realizacao do certame e estava em
consonancia com a Legislacao .supracitada., 0 salario inicial do profissional Jomalista e enquadrado
como 0 da Classe-Il do GES '(Grupp de Educacao Superior). A. epoca, essa classe estava aquem do piso
salariil . da categoria e muito. mais aquem do recomendado pelo sindicato no caso de funcoes que
envolvem a responsabilizacao total 'pelo setor/departamento de lin orgao. A exigencia de formacao para
o cargo e a de graduacao em Jornalismo e, alem disso, 0 devido registro profissional, sob 0 qual 0
desempenho das fun~oes laborais e autorizado ~ ocorre .
. . ' E importante destacar que 0 valor pago atualmente ao cargo de jomalista pela Camara de
Mandaguari e menl?:t: que amediados salaries pagos por outras camaras que possuem seus planos de
carreira estruturados.. mesmo incumbindo 0 profissional responsavel de tarefas especificas e de
responsabilidadede urn departamento como urn todo, qual seja D da Comunicacao. De acordo com a
Lei Complementar n" j .256120 19, as atribuicoes do cargo sao as seguintes:
.' .
. Redigir, interpretar e organizar informacoes a serem divulgadas para 0 mailing de
jornalistas e ~os' canais oficiais de comunicacao; Realizar 0 clipping de materiais que
, . citem a figura dos representantes do Poder Legislativo, para montagem de relat6rio
, ' periodico .que demonstre 0 desempenho da imagem da Camara na imprensa; Elaborar
.; ,e colocar em pratica 0 plano de cornunicacao durante crises de imagem que envolvam
. I:). figura da Camara Municipal ou representantes eleitos e intemos; Prover 0 media
training dos representantes do Poder Legislativo, para orientar postura em entrevistas
ou coletivas de imprensa; Organizar coletivas de imprensa quando assuntos que
merecam 'corDunicayao desta estrutura surgirem; Realizar coleta de dados, entrevistas,
cobertura .de reunifies, conferencias, congressos, inauguracoes e outros eventos que
. envolvam a presen<;a dos vereadores ou de terceiros do seu interesse pelos meios de
comunicacao; Realizar trabalhos de cobertura jornalistica das atividades parlamentares,
, . consultando fontes de interesse para divulgar acontecimentos e realizacoes solicitadas;
:
,Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, especialmente as
deliberacoes, com a finalidade de auxiliar os meios de comunicacao na cobertura das
Sessoes Ordi~arias, Extraordinarias e Solenes; Realizar 0 atendimento aos profissionais
da imprensa que solicitam informacoes ou apoio para a cobertura dos trabalhos do
Legislativo Municipal; Realizar 0 registro em video e transmissao online das sessoes
ordinarias, .extraordinarias, audiencias publicas, dentre outros eventos realizados no
Plenario da Camara; Operar equipamentos de som, fotografia, informatica e outros
pertinentes aos desenvolvimentos de suas atividades; Administrar 0 site e as midias
. sociais oficiais da Camara Municipal, mantendo-os atualizados com 0 desenvolvimento
dos trabalhos do Poder Legislativo ou com conteudo especffico sempre que solicitado;
Zelar e conservar os bens patrimoniais da Camara Municipal sob sua responsabilidade
e guarda; Desempenhar outras atividades correlatas.
-,
Rua Manoel Antunes Pereira, 279
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
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(44) 3233-1184 e
.'
Como se M. percebido, a cobranca do profissional esta muito alem da mera producao de
materias jomalistica. Ele responde e e responsavel.por toda a estrutura comunicativa do orgao, incluindo
respostas a impressa, producao de reportagens, organizacao e promocao de eventos, monitoramento de
midias sociais, preparacao para entrevistas, confeccao de materiais graficos etc .
. : Considerando tais aspectos, e relevante destacar que as cobrancas de titulacao e registro do
cargo de Jomalista $ao as mesmas que as dos cargos de Advogado e Contador, Porem, esse profissional
esta uma classe abaixo (II), enquanto os demais estao urna classe acima (1), 0 que demonstra urna
diferenca desnecessaria e injustificavel no tratamento dos cargos que sao do mesmo nivel. Importa
considerar que asfuncoes do cargo de Jomalista sao, na atualidade, indispensaveis a urn orgao publico,
visto que e por meio delas que aspectos ligados a principios como 0 da transparencia se manifestam, de
modo a aproximar os 'cidadaos das funcoes desempenhadas pelos agentes publicos e politicos.
Por essas razoes, considera-se que e preciso igualar as classes dos cargos de nivel superior
que exigem urna formacao especifica e registro pro fissional, conferindo aos profissionais tratamento
igualitario e isonomico, conforme orientacoes legais. Para tanto, e necessario alterar os anexos I, II e IV
da referida Lei, de modo a efetivar as modificacoes e enquadrar 0 cargo de Jomalista na Classe I do
GES, mesma classe' dos demais cargos de nivel superior que possuem nivel de exigencia igual.
Mandaguari, 15 de maio de 2020.
J oao Jorge Marques
Vice - Presidente da Camara Municipal
Marcia s~ano da Silva
18 Secretaria
naio~'
28 Secretaria
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (=)
www.camaramandaguari.pr.gov.br ,;i'
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 ~
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTlTUICAO.
LEGISLACAO E REDACAO.
Projeto de Lei Complementar nO 010/2020
Autor: Legislativo Municipal, por meio da Mesa Executiva.
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao
e Redacao, solicita que seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Casa para analise e
emissao de parecer juridico da materia que recebeu nova via, a qual apresenta a ausencia de
assinatura do membro da Mesa Executiva.
Eo parecer.
Mandaguari, 1 ~ de maio de 2020.
Joao Jorge
Silva Relator
Nilton Jose
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDEPROTOCOLO
11111 I I 1111 Autenticacao: 02020/05120000408
000408
Numero / Ano 000408/2020
Data / Horatio 2010512020 - 16:29:38
Assunto Parecer n" 139-2020 da assessoria luridica desta Casa de Leis se manifesta sobre a nova
via do Projeto de Lei Complementar do Legislativo Municipal n° 01012020.
================~
Interessado Assessoria Juridica da Camara Municipal
I Administrativo
==~============~
Parecer luridico
Natureza
Tipo Documento
I Numero Paginas 112
================~
Comprovante emitido
por Valdineia In. , r
llaMiumv.. @ S' ?fx±r
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 ~
ORIGEM: Presidencia da Camara
Municipal.
INTERESSADO:
EMENTA:
Presidencia da Comissao
de Constituicao, Leqislacao
e Redacao.
Analise do Projeto de Lei do
Legislativo Municipal
n010/2020 que altera
dispositive da Lei
3.256/2019.
PARECER nO 139-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari
e instada a se manifestar ace rca a nova via do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo Municipal nO 10/2020 que altera dispositive da Lei Complementar
Municipal nO 3.256/2019, que dispoe sobre a Estrutura Organizacional
Administrativa da Camara Municipal de Mandaguari.
Quanto a cornpetencia, ja foi apontado no parecer 105/2020.
Questiona a Comissao processante a ausencia de assinatura
de um dos membros da Mesa Executiva.
Pois bem, segundo 0 artigo 145, § 2°, do Regimento Interno
desta Casa de leis, estabelece:
Art. 145. [ ... ]
§ 2° A proposicao que exige forma escrita devera estar
assinada pelo autor ou autores e, nos casos previstos
neste Regimento, pelos que a apoiarem, podendo ser
justificada, salvo emenda, subemenda e requerimento,
por escrito, no ate da apresentacao, ou verbalmente, em
carater obriqatorio, quando inclulda em Ordem do Dia, na
primeira discussao.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 "
www.camaramandaguari.pr.gov.brlt.. .-
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0
(44)3233-1184 e
Desta forma, um dos casas previsto neste regimento e a
iniciativa pela Mesa Executiva, assim a assinatura 56 podera ser dos membros
que a apoiam, nao havendo a necessidade de constar todos os rnembros.
Nesta nova via verifiquei que foi retirado a alteracao do art. 23
da Lei 3.256/2019.
A alteracao prevista neste projeto de lei se refere apenas no
reenquadramento do cargo de Jornalista no Grupo Ensino Superior - GES,
Classe I, na qual [a foi devidamente manifestado no parecer de n? 105/2020.
CONCLUSAO
o Projeto de Lei encontra-se em consonancia com a
Constitulcao Federal, Lei Orqanica e leqislacao sobre 0 assunto, portanto apto
para tramitar regularmente nesta Casa de Leis.
E 0 parecer, sub censura.
Mandaguari, 20 de maio de 2020.
Laur~6~S
Advogada.
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 0
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(44) 3233-1184 e
Oficio n° 004/2020 Mandaguari, 21 de maio de 2020.
Mesa Diretora da Camara Municipal de Mandaguari
Atraves do presente, os vereador que abaixo subscrevem, componentes da
Mesa Diretora da Camara Municipal de Mandaguari, com assento nesta Casa de Leis,
considerando a iminente sancao do Presidente da Republica na lei que congelara a
possibilidade de contratacao de novos profissionais e reestruturacao de cargos e salaries
pel as diversas esferas da Adrninistracao Publica, e em face ao contido no artigos 199,
paragrafo 20 do Regimento Intemo desta Camara Municipal, requer seja declarado
Regime de Urgencia Especial no que tange aos Projetos de Lei Complementar
10/2020 de autoria desta Mesa, com a consequente convocacao de Sessao Extraordinaria
it ser realizada ainda no dia de hoje, em virtude do carater de urgencia maxima dos temas
tratados.
Sendo 0 que se nos apresenta para 0 momento, renovamos nossos protestos
de consideracao e apreco. I
Atenciosamente,
Jo§o~ues
Vice - Presidente da Camara Municipal
Clar~~
Pereira
13 Secretaria 23 Secretaria
-'
Excelentissimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes
Presidente da Camara Municipal de Mandaguari
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.br t:l'
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO.
LEGISLACAO E REDACAO.
Projeto de Lei Complementar nO 010/2020
Autor: Legislativo Municipal, atraves da Mesa Executiva
1~~R~V~~l - . I ENTE ,
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Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao
e Redacao, considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pela
.egalidade e constitucionalidade do projeto em epigrafe.
Eo parecer.
Mandaguari, 21 de maio de 2020.
Joao Jorge
Nilton Jose Boti Membro
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 "
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE FINANCAS E
ORCAMENTO
Projeto de Lei Complementar n° 010/2020
Autor: Legislativo Municipal, atraves da Mesa Executiva
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Financas e Orcamento,
Aonsiderando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pel a legalidade e
onstitucionalidade do projeto em epigrafe.
Eo parecer.
Mandaguari, 21 de maio de 2020.
Clarice Ignacio Pessoa Pereira Relator
Sebastiao AI~ Membro
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0
(44) 3233-1184 e
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE POLiTICAS MUNICIPAlS
Projeto de Lei Complementar n° 010/2020
Autor: Legislativo Municipal, atraves da Mesa Executiva
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Politicas Municipais,
considerando 0 parecer exarado pela Assessoria Juridica desta Casa, opina pela legalidade e
_constitucionalidade do projeto em epigrafe.
Eo parecer.
Mandaguari, 21 de maio de 2020.
Joao Jorge ~tor
Eron Rodrigues Barbiero Membro