| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 033/2020, autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentárias para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. |
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PROJETO DE LEI N° 033/2020
SUMULA: Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a
abertura de credito adicional especial no orcamento para
2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e
inclusao no plano plurianual 2018-2021 do municipio de
Mandaguari- Parana.
AUTOR: Executivo Municipal.
DE
R
SITUA<;AO DA PROPOSI<;AO ~I:!iii~ i
Aprovado em 12 Discussao ~Z 1 oSI zoco
Aprovado em 2!! Discussao {g IOS/20~O
Aprovado em 3!! Dlscussao 1iS loS 1 ~ O~O
Enviada ao Executivo em 1q 1 oSI :lO~O
Offcio de nQ oS L.t 1 ~O~O
Lei para sancao nQ 05~/:lO~O
Lei ~. ~1g 1 ~o ~O
Publicacao - exemplar lO14
Paglna: I '-t~1- t{13 a 1 1 o S 1 1.. 0'). 0
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
.- .. www.camaramandaguari.pr.gov.br 't.1
camara@camaramandaguari.pr.gov.br e
(44) 3233·1184 e
"- CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI 033/2020 I AUTOR I Poder Executivo Municipal
Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional
SUMULA especial no orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentarias para
2020 e inclusao no plano plurianual 2018-2021 do Municipio de MandaguariParana.
PROTOCOLO 324/2020 SERVIDOR I Claudia Pereira Velasco Lessa
c10dJ.d-tO.- ~.J;~~
DESP ACHO PRESIDENTE
DATA ,,;(:} I ()4 I J.(JUJ
ASSINATURA
COMISSAO DE CONSTITUIc;AO,
LEGISLAc;AO E REDAc;AO
DATA RECEBIMENTO
VEREADOR
PARECER JURIDICO
DATA RECEBIMENTO 21- /0 '{ ( j£)
DATA DO PARECER J_q/o'tIJ.O
DESPACHO PRESIDENTE
DATA
ASSINATURA
DESP ACHO PRESIDENTE
DATA 02:t-/04 ) Jf)a:J,J
ASSINATURA
COMISSAO DE FINANc;AS E
ORCAMENTO
DATA RECEBIMENTO Os:~ .~!Lo
VEREADOR <,
-l. _L7
!
COMISSAO DE POLiTICAS
MUNICIPAlS
DATA RECEBIMENTO
VEREADOR
Carlos Henrique Bredariol Batista
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
PARECER UNIFICADO EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO.
Projeto de Lei n° 033/2020
Autor: Executivo Municipal
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao
e Redacao, solicita que seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Casa para analise e
emissao de parecer juridico da materia.
Ademais, a Comissao solicita ao Poder Executivo Municipal que protocole alteracao do
artigo 20 da Materia em ePigrafe, em razao de erro do valor do credito escrito por extenso.
Eo parecer.
Mandaguari, 27 de Abril de 2020.
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDEPROTOCOLO
111111111111
000326
Autenticacao: 02020104129000326
II 000326/2020
================~
1129/0412020 - 08:09:36
Numero 1 Ano
Data 1 Horarto
Assunto I Oficio n" 102/2020 do Executivo Municipal encaminha nova via do Projeto de Lei n"
033/2020.
I nteressado I Poder Executivo Municipal I
,
Natureza I Administrativo I
Tipo Documento I Oficio
Numero Paginas 14 I
Comprovante emitido
Valdineia WA: ' por . U. 11M ia. k 5. c.:w.IAJI
''/
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR,28 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Oficio n". 102/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes
DD. Presidente da Camara Municipal
Mandaguari - Parana
Senhor Presidente,
E 0 presente para encaminhar nova via Projeto de Lei n",
033/2020, que dispoe sobre Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura
de credito adicional especial no orcamento de Mandaguari - Parana.
Solicitamos a especial gentileza de efetuar a substituh;ao da
via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Oficio
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideracao.
Atenciosamente,
Ft~tista
Prefeito Municipal
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
'. PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI N.o 033/2020
Sumula: Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de
credito adicional especial no orcamento para 2020, inclusao nas
diretrizes orcamentaria para 2020e inclusao no plano plurianual
2018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana,
A Camara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Parana,
aprovara e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a
seguinte lei:
ART/GO I" -Esta Lei autoriza 0 Executivo municipal a efetuar a abertura de credito
adicional especial para 0 exercicio de 2020 (Lei Orcamentaria 3354/2019), inclusao nas diretrizes
orcamentaria para 0 exercicio de 2020(Lei n° 3270/2019) e inclusao no Plano Plurianual de 2018 a
2021 (Lei n" 3018/2017) do municipio de Mandaguari-Pr
ART/GO 2° - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes
Orcamentarias, no Plano Plurianual e no Orcamento do municipio de Mandaguari-PR, para 0 exercicio
de 2020, urn credito adicional especial no valor de R$ 355.687,97(Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil, e
Seiscentos e Oitenta e Sete Reais, e Noventa e Sete Centavos), mediante a inclusao de rubricas e fontes de
receita e despesa das dotacoes orcamentarias.
PPA (Plano PlurianuaI2018-2021) e LDO 2020
Inclusao
07- Secretaria Municipal de Sande
• Programa: 10.122.0030- PROGRAMA PARA ENFRENTAMENTO DA
EMERGENCIA (COVID-19)
• Publico Alvo: Populaeao em Geral
A<;OES
TIPO ANO METAS FISICAS VALOR
DESCRI<;AO: ATIVIDAD INDICADORE UN. QUAN (R$)
EI S MEDID T
PROJETO A
• P A 2205 - Programa A 2020 Populacao Pessoas 34000 355.687,97
para Enfrentamento da Atendida
Emergencia (COVID19)
I
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Posta! 148 - Fone/fax (44) 3233 -8400 - CEP 86.975 -000 - MandaguariParana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
.• MANDAGUARI
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS A<;OES PPA 2018 A 2021 e LDO 2020 R$355.687,97
LOA (Lei Oreamentaria Anua12019)
Programatica Descricao Fonte Valor
07 Secretaria Municipal de Sande
07.001 Fundo Municipal de saude
07.001.10.122.0030.2205 Programa para Enfrentamento da
Emergencia (COVID-19)
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 1019 R$ 45.700,00
Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00 Obrigacoes Patronais 1019 R$9.987,97
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1019 R$ 130.000,00
3.3.90.32.00.00 Material, Bern ou Service para 1019 R$ 40.000,00
Distribuicao Gratuita
3.3.90.39.00.00 Outros Services de Terceiros - 1019 R$ 60.000,00
Pessoa Juridica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1019 R$70.000,00
TOT AL ................................. ~ ................................................................ R$ 355.687,97
ARTIGO 3° - Para atender parte do disposto no Artigo 2° desta Lei, servira como recurso 0
Excesso de Arrecadacao de acordo com Art. 43, § 1°, II e § 3° da lei 4320, no valor de R$
355.687,97(Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil, e Seiscentos e Oitenta e Sete Reais, e Noventa e Sete
Centavos).
Excesso de Arrecadacao
Receita Fonte Valor
1.7.1.8.03.9.1.01.01.00.00.00. 1019 R$ 355.687,97
Total ................................ w •••••••••• R$ 355.687,97
ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrario.
• '., • 0'.
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fo~~1~~·,(4~).·323.3:.~:Q46.().~CEP 86.:975-?OO .~ MandaguanP a(ana·.; . . , . . :n;; " "',' " , , '
, .
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIV A
o executivo municipal vern apresentar as justificativas para 0 encaminhamento do Projeto de
Lei n° 033/2020, conforme segue:
I-A dotacao refere-se a inclusao de R$ 355.687,97 para auxiliar nas acoes de
enfrentamento, com medidas de prevencao, controle de contagio e tratamento de pessoas
afetadas pelo COVID -19, como aquisicoes de testes rapidos, EPI'S, aquisicoes de
mascaras para distribuicoes para 0 uso de pacientes, quando os mesmos buscarem
atendimento dos profissionais de saude e nao estiverem providos desse item de protecao,
locacao de tendas, folha e encargos para 02 tecnicos de enfermagem de revezamento, e 02
enfermeiros 40 horas temporarios caso necessario, e aquisicoes de ventiladores
pulmonares, objetivando a protecao a vida dos municipes.
Sem mais para 0 momento,
R~sta
Prefeito Municipal
Praca dos Ires Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDE PROTOCOLO
11111111111111
000327
Autenticacao: 02020104/29000327
II 000327/2020
================~
1129104/2020 - 10:53 :29
Numero 1 Ano
Data / Horario
Assunto I
Parecer n° 120/2020 da Assessoria Juridica desta Casa de Leis sobre 0 Projeto de Lei n''
033/2020 do Executivo Municipal.
================~
Interessado
Natureza
Tipo Documento
Numero Paginas
Comprovante emitido
POf
Assessoria Juridica da Camara Municipal
Administrativo
Parecer J uridico
3
1
v
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 "
ORIGEM: Presidencia da Camara
Municipal de Mandaguari.
Comissao de Constituicao
leqislacao e Justica.
EMENTA: Solicitacao de parecer
sobre Projeto de Lei n? 033-
2020, do Executivo
Municipal que autoriza a
efetuar a abertura de
credito adicional especial
no orcarnento de 2020.
INTERESSADO:
PARECER nO 120-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei nO 033/2020, do Executivo
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional especial no
orcarnento de 2020, no valor de R$ 355.687.97 (Trezentos e cinquenta cinco
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos) para a
Secreta ria Municipal de Saude,
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orqanica Municipal,
em seu art. 42:
Art. 42. Cabe a Camara Municipal, mediante edlcao de lei,
dispor sobre as seguintes rnaterias:
II - votar 0 orcarnento anual e 0 plurianual de
investimentos, bem como autorizar a abertura de creditos
suplementares e especiais;
Sao creditos adicionais as autorizacoes de despesas nao
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcamento.
Disp6e 0 inciso V, do art. 167 da Constituicao da Republica que ~
a abertura de credito suplementar ou especial depende de previa eutorizeceo
legislativa e indicacao dos recursos correspondentes.
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(44l3233-1184 "
Segundo norma do artigo 41, da Lei n° 4.320, de 17 de margo
de 1964, os creditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os
destinados para referee de dotacao orcamentaria: ESPECIAIS - destinados a
despesas para as quais nao haja dotacao orcarnentaria especifica; e
EXTRAORDINARIOS - para despesas urgentes e imprevistas (calamidade
publica, cornocao interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de margo de 1964:
"Art. 42 - Os credito« suplementares e especlals
serao autorizados por lei e abertos por decreto
executivo ".
Toda vez que for constatada a insuficiencia ou inexistencia
orcarnentaria para fazer frente a determinada despesa, 0 Poder Executivo tera
a iniciativa das leis que autorizem os creditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual devers ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovacao, s6 ap6s efetivara sua abertura por decreto.
Prosseguindo a analise, segue abaixo dispositivo legal tarnbern
aplicavel ao caso em tela, senao vejamos:
"Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e
especiais depende da existencie de recursos disponiveis
para ocorrer a despesa e sera precedida de exposiceo
justificativa.
§ 1 ° Consideram-se recursos para 0 fim deste artigo,
desde que nao comprometidos:
I - 0 superavit financeiro apurado em balance patrimonial
do exercicio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadacao:
III - os resultantes de anulacao parcial ou total de
dotacoes orcarnentarias ou de creditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - 0 produto de operacoes de credito autorizadas, em ~./
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo dJ:>
realiza-Ias.
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferenca
positiva entre 0 ativo financeiro e 0 passive financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos creditos adicionais
transferidos e as operacoes de credito a eles vinculadas.
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(44)3233-1184 ~
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadacao, para os
fins deste artigo, 0 saldo positivo das dlferencas
acumuladas mas a mas entre a arrscadacao prevista e
a realizada, considerando-se, ainda, a tendencla do
exercicio.
§ 40 Para 0 fim de apurar os recursos utilizaveis,
provenientes de excesso de arrecadacao, deduzir-se-a a
irnportancia dos creditos extraordinarios abertos no
exercicio.
A iniciativa da materia e atribuicao do Poder Executivo,
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orqanica do Municipio, in verbis:
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuicoes:
XXXI - contrair ernprestimos e realizar operacoes de
credito, mediante previa autorizacao da Camara;
o projeto em comento apontou a fonte de recurso 0 Excesso
de Arrecadacao, enquadrando nas modalidade do art. 43, § 1°, II, e § 3° da Lei
4,320/64.
Para a consecucao da operacao em exame, a lei impoe a
existencia de previa autorizacao legislativa e a expedicao de decreto emanado
do Poder Executivo.
CONCLUSAO
Aduzo que 0 projeto em exame esta em plena consonancia
com a leqislacao pertinente a materia, portanto encontra-se apto para tramitar
regularmente perante esta Egn§gia Casa de Leis, restando aos nobres Edis
analisar 0 rnerito do projeto de lei.
E 0 parecer, sub censura.
Mandaguari, 29 de abril de 2020.
~.
Laura Rodrigues Simoes
Advogada.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.br .~,
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO E FINAN CAS E ORCAMENTO
Projeto de Lei n° 033/2020
Autor: Executivo Municipal
'
~PROVAfj~l
~~
:~. ENTE· -. f ~_ . .r
Em analise ao projeto em epigrafe, as Comissoes Permanentes entendem que 0 mesmo
e legal e constitucional, merecendo tramitar na Comissao de Politicas Municipais e posteriormente
ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenario.
Eo parecer
Mandaguari, 05 de maio de 2020.
COMISSAO DE CONSTITUICAO,
LEGISLACAO E REDACAO
Joao Jorg
COMISSAO DE FINAN CAS E ORCAMENTO
Cl~eira. Relator
Sebastiao Alexandre da Silva .Jvlembro
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
••
P ARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE POLiTICAS
MUNICIPAlS.
• Projeto de Lei nO 033/2020
Autor: Executivo Municipal
." Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Politicas Municipais, os
vereadores Joao Jorge Marques e Luiz Carlos Garcia consideram a materia legal e constitucional,
merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenario. 0 vereador Eron Rodrigues
Barbiero ausentou-se desta reuniao devido a compromissos previamente agendados, conforme justificativa
apresentada junto ao presidente da Camara de Vereadores de Mandaguari
Eo parecer.
Mandaguari, 11 de Maio de 2020.
~
~H 2~
presidente
, Joiio Jo'ge M"'qUe'-.. .. ~ RelatO<
Eron Rodl'1gues Barbiero : Membro
.1
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
PARECER EXARADO PELO VEREADOR
ERON RODRIGUES BARBIERO
Projeto de Lei n° 033/2020: de autoria do
Executivo Municipal, autoriza 0 Executivo
Municipal a efetuar abertura de credito adicional
especial no Orcamento para 2020, inclusao nas
Diretrizes Orcamentarias para 2020 e inclusao no
Plano Plurianual 2018-2021 do Municipio de
Mandaguari - Parana.
o vereador que abaixo subscreve, Eron Rodrigues Barbiero, registra que nao pode
comparecer a reuniao extraordinaria da Comissao de Politicas Municipais, conforme
justificativas ventiladas na ocasiao, levada a efeito no dia 11 de maio no horario
compreendido entre as 16h:00min e 16h:14min, com 0 especial fim de deliberar sobre 0
projeto em epigrafe.
Ainda que nao possa ter efetuado sua analise na Comissao de Politicas Publicas,
atesta a importancia da materia, posto que e direcionada para fomentar as acoes de combate a
pandemia do COVID-19. Contudo, registra a sua preocupacao em disponibilizar mais
recursos orcamentarios tendo em vista a existencia de procedimento administrativo na esfera
do Poder Executivo Municipal, atraves de Comissao constituida por meio do Decreto
Municipal n" 172/2020, que esta apurando possiveis ilicitos na compra de insumos e
equipamentos de protecao para 0 enfrentamento ao COVID-19.
Mandaguari, 12 de maio de 2020