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materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaProjeto de Lei nº 033/2020, autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentárias para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná.
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PROJETO DE LEI N° 033/2020 
SUMULA: Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a 
abertura de credito adicional especial no orcamento para 
2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e 
inclusao no plano plurianual 2018-2021 do municipio de 
Mandaguari- Parana. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
DE 
R 
SITUA<;AO DA PROPOSI<;AO ~I:!iii~ i 
Aprovado em 12 Discussao ~Z 1 oSI zoco 
Aprovado em 2!! Discussao {g IOS/20~O 
Aprovado em 3!! Dlscussao 1iS loS 1 ~ O~O 
Enviada ao Executivo em 1q 1 oSI :lO~O 
Offcio de nQ oS L.t 1 ~O~O 
Lei para sancao nQ 05~/:lO~O 
Lei ~. ~1g 1 ~o ~O 
Publicacao - exemplar lO14 
Paglna: I '-t~1- t{13 a 1 1 o S 1 1.. 0'). 0 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
.- .. www.camaramandaguari.pr.gov.br 't.1 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br e 
(44) 3233·1184 e 
"- CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI 033/2020 I AUTOR I Poder Executivo Municipal 
Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional 
SUMULA especial no orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentarias para 
2020 e inclusao no plano plurianual 2018-2021 do Municipio de Mandaguari￾Parana. 
PROTOCOLO 324/2020 SERVIDOR I Claudia Pereira Velasco Lessa 
c10dJ.d-tO.- ~.J;~~ 
DESP ACHO PRESIDENTE 
DATA ,,;(:} I ()4 I J.(JUJ 
ASSINATURA 
COMISSAO DE CONSTITUIc;AO, 
LEGISLAc;AO E REDAc;AO 
DATA RECEBIMENTO 
VEREADOR 
PARECER JURIDICO 
DATA RECEBIMENTO 21- /0 '{ ( j£) 
DATA DO PARECER J_q/o'tIJ.O 
DESPACHO PRESIDENTE 
DATA 
ASSINATURA 
DESP ACHO PRESIDENTE 
DATA 02:t-/04 ) Jf)a:J,J 
ASSINATURA 
COMISSAO DE FINANc;AS E 
ORCAMENTO 
DATA RECEBIMENTO Os:~ .~!Lo 
VEREADOR <, 
-l. _L7 
! 
COMISSAO DE POLiTICAS 
MUNICIPAlS 
DATA RECEBIMENTO 
VEREADOR 
Carlos Henrique Bredariol Batista 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER UNIFICADO EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE 
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei n° 033/2020 
Autor: Executivo Municipal 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, solicita que seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Casa para analise e 
emissao de parecer juridico da materia. 
Ademais, a Comissao solicita ao Poder Executivo Municipal que protocole alteracao do 
artigo 20 da Materia em ePigrafe, em razao de erro do valor do credito escrito por extenso. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 27 de Abril de 2020. 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDEPROTOCOLO 
111111111111 
000326 
Autenticacao: 02020104129000326 
II 000326/2020 
================~ 
1129/0412020 - 08:09:36 
Numero 1 Ano 
Data 1 Horarto 
Assunto I Oficio n" 102/2020 do Executivo Municipal encaminha nova via do Projeto de Lei n" 
033/2020. 
I nteressado I Poder Executivo Municipal I 
, 
Natureza I Administrativo I 
Tipo Documento I Oficio 
Numero Paginas 14 I 
Comprovante emitido 
Valdineia WA: ' por . U. 11M ia. k 5. c.:w.IAJI 
''/ 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Mandaguari-PR,28 de abril de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio n". 102/2020. 
Exmo. Sr. 
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Mandaguari - Parana 
Senhor Presidente, 
E 0 presente para encaminhar nova via Projeto de Lei n", 
033/2020, que dispoe sobre Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de credito adicional especial no orcamento de Mandaguari - Parana. 
Solicitamos a especial gentileza de efetuar a substituh;ao da 
via anteriormente encaminhada pela via apensa a este Oficio 
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, 
renovamos protestos de estima e consideracao. 
Atenciosamente, 
Ft~tista 
Prefeito Municipal 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
'. PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
PROJETO DE LEI N.o 033/2020 
Sumula: Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de 
credito adicional especial no orcamento para 2020, inclusao nas 
diretrizes orcamentaria para 2020e inclusao no plano plurianual 
2018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana, 
A Camara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Parana, 
aprovara e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a 
seguinte lei: 
ART/GO I" -Esta Lei autoriza 0 Executivo municipal a efetuar a abertura de credito 
adicional especial para 0 exercicio de 2020 (Lei Orcamentaria 3354/2019), inclusao nas diretrizes 
orcamentaria para 0 exercicio de 2020(Lei n° 3270/2019) e inclusao no Plano Plurianual de 2018 a 
2021 (Lei n" 3018/2017) do municipio de Mandaguari-Pr 
ART/GO 2° - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes 
Orcamentarias, no Plano Plurianual e no Orcamento do municipio de Mandaguari-PR, para 0 exercicio 
de 2020, urn credito adicional especial no valor de R$ 355.687,97(Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil, e 
Seiscentos e Oitenta e Sete Reais, e Noventa e Sete Centavos), mediante a inclusao de rubricas e fontes de 
receita e despesa das dotacoes orcamentarias. 
PPA (Plano PlurianuaI2018-2021) e LDO 2020 
Inclusao 
07- Secretaria Municipal de Sande 
• Programa: 10.122.0030- PROGRAMA PARA ENFRENTAMENTO DA 
EMERGENCIA (COVID-19) 
• Publico Alvo: Populaeao em Geral 
A<;OES 
TIPO ANO METAS FISICAS VALOR 
DESCRI<;AO: ATIVIDAD INDICADORE UN. QUAN (R$) 
EI S MEDID T 
PROJETO A 
• P A 2205 - Programa A 2020 Populacao Pessoas 34000 355.687,97 
para Enfrentamento da Atendida 
Emergencia (COVID￾19) 
I 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Posta! 148 - Fone/fax (44) 3233 -8400 - CEP 86.975 -000 - Mandaguari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
.• MANDAGUARI 
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS A<;OES PPA 2018 A 2021 e LDO 2020 R$355.687,97 
LOA (Lei Oreamentaria Anua12019) 
Programatica Descricao Fonte Valor 
07 Secretaria Municipal de Sande 
07.001 Fundo Municipal de saude 
07.001.10.122.0030.2205 Programa para Enfrentamento da 
Emergencia (COVID-19) 
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - 1019 R$ 45.700,00 
Pessoal Civil 
3.1.90.13.00.00 Obrigacoes Patronais 1019 R$9.987,97 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1019 R$ 130.000,00 
3.3.90.32.00.00 Material, Bern ou Service para 1019 R$ 40.000,00 
Distribuicao Gratuita 
3.3.90.39.00.00 Outros Services de Terceiros - 1019 R$ 60.000,00 
Pessoa Juridica 
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1019 R$70.000,00 
TOT AL ................................. ~ ................................................................ R$ 355.687,97 
ARTIGO 3° - Para atender parte do disposto no Artigo 2° desta Lei, servira como recurso 0 
Excesso de Arrecadacao de acordo com Art. 43, § 1°, II e § 3° da lei 4320, no valor de R$ 
355.687,97(Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil, e Seiscentos e Oitenta e Sete Reais, e Noventa e Sete 
Centavos). 
Excesso de Arrecadacao 
Receita Fonte Valor 
1.7.1.8.03.9.1.01.01.00.00.00. 1019 R$ 355.687,97 
Total ................................ w •••••••••• R$ 355.687,97 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrario. 
• '., • 0'. 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fo~~1~~·,(4~).·323.3:.~:Q46.().~CEP 86.:975-?OO .~ Mandaguan￾P a(ana·.; . . , . . :n;; " "',' " , , ' 
, . 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
JUSTIFICATIV A 
o executivo municipal vern apresentar as justificativas para 0 encaminhamento do Projeto de 
Lei n° 033/2020, conforme segue: 
I-A dotacao refere-se a inclusao de R$ 355.687,97 para auxiliar nas acoes de 
enfrentamento, com medidas de prevencao, controle de contagio e tratamento de pessoas 
afetadas pelo COVID -19, como aquisicoes de testes rapidos, EPI'S, aquisicoes de 
mascaras para distribuicoes para 0 uso de pacientes, quando os mesmos buscarem 
atendimento dos profissionais de saude e nao estiverem providos desse item de protecao, 
locacao de tendas, folha e encargos para 02 tecnicos de enfermagem de revezamento, e 02 
enfermeiros 40 horas temporarios caso necessario, e aquisicoes de ventiladores 
pulmonares, objetivando a protecao a vida dos municipes. 
Sem mais para 0 momento, 
R~sta 
Prefeito Municipal 
Praca dos Ires Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDE PROTOCOLO 
11111111111111 
000327 
Autenticacao: 02020104/29000327 
II 000327/2020 
================~ 
1129104/2020 - 10:53 :29 
Numero 1 Ano 
Data / Horario 
Assunto I 
Parecer n° 120/2020 da Assessoria Juridica desta Casa de Leis sobre 0 Projeto de Lei n'' 
033/2020 do Executivo Municipal. 
================~ 
Interessado 
Natureza 
Tipo Documento 
Numero Paginas 
Comprovante emitido 
POf 
Assessoria Juridica da Camara Municipal 
Administrativo 
Parecer J uridico 
3 
1 
v 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 " 
ORIGEM: Presidencia da Camara 
Municipal de Mandaguari. 
Comissao de Constituicao 
leqislacao e Justica. 
EMENTA: Solicitacao de parecer 
sobre Projeto de Lei n? 033- 
2020, do Executivo 
Municipal que autoriza a 
efetuar a abertura de 
credito adicional especial 
no orcarnento de 2020. 
INTERESSADO: 
PARECER nO 120-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal 
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari 
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei nO 033/2020, do Executivo 
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional especial no 
orcarnento de 2020, no valor de R$ 355.687.97 (Trezentos e cinquenta cinco 
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos) para a 
Secreta ria Municipal de Saude, 
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orqanica Municipal, 
em seu art. 42: 
Art. 42. Cabe a Camara Municipal, mediante edlcao de lei, 
dispor sobre as seguintes rnaterias: 
II - votar 0 orcarnento anual e 0 plurianual de 
investimentos, bem como autorizar a abertura de creditos 
suplementares e especiais; 
Sao creditos adicionais as autorizacoes de despesas nao 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcamento. 
Disp6e 0 inciso V, do art. 167 da Constituicao da Republica que ~ 
a abertura de credito suplementar ou especial depende de previa eutorizeceo 
legislativa e indicacao dos recursos correspondentes. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr,gov.br G 
(44l3233-1184 " 
Segundo norma do artigo 41, da Lei n° 4.320, de 17 de margo 
de 1964, os creditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os 
destinados para referee de dotacao orcamentaria: ESPECIAIS - destinados a 
despesas para as quais nao haja dotacao orcarnentaria especifica; e 
EXTRAORDINARIOS - para despesas urgentes e imprevistas (calamidade 
publica, cornocao interna, guerras). 
Segundo a Lei 4.320, de 17 de margo de 1964: 
"Art. 42 - Os credito« suplementares e especlals 
serao autorizados por lei e abertos por decreto 
executivo ". 
Toda vez que for constatada a insuficiencia ou inexistencia 
orcarnentaria para fazer frente a determinada despesa, 0 Poder Executivo tera 
a iniciativa das leis que autorizem os creditos adicionais, tanto especiais como 
suplementares, a qual devers ser submetida ao crivo do Legislativo para sua 
aprovacao, s6 ap6s efetivara sua abertura por decreto. 
Prosseguindo a analise, segue abaixo dispositivo legal tarnbern 
aplicavel ao caso em tela, senao vejamos: 
"Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e 
especiais depende da existencie de recursos disponiveis 
para ocorrer a despesa e sera precedida de exposiceo 
justificativa. 
§ 1 ° Consideram-se recursos para 0 fim deste artigo, 
desde que nao comprometidos: 
I - 0 superavit financeiro apurado em balance patrimonial 
do exercicio anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadacao: 
III - os resultantes de anulacao parcial ou total de 
dotacoes orcarnentarias ou de creditos adicionais, 
autorizados em Lei; 
IV - 0 produto de operacoes de credito autorizadas, em ~./ 
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo dJ:> 
realiza-Ias. 
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferenca 
positiva entre 0 ativo financeiro e 0 passive financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos creditos adicionais 
transferidos e as operacoes de credito a eles vinculadas. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44)3233-1184 ~ 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadacao, para os 
fins deste artigo, 0 saldo positivo das dlferencas 
acumuladas mas a mas entre a arrscadacao prevista e 
a realizada, considerando-se, ainda, a tendencla do 
exercicio. 
§ 40 Para 0 fim de apurar os recursos utilizaveis, 
provenientes de excesso de arrecadacao, deduzir-se-a a 
irnportancia dos creditos extraordinarios abertos no 
exercicio. 
A iniciativa da materia e atribuicao do Poder Executivo, 
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orqanica do Municipio, in verbis: 
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuicoes: 
XXXI - contrair ernprestimos e realizar operacoes de 
credito, mediante previa autorizacao da Camara; 
o projeto em comento apontou a fonte de recurso 0 Excesso 
de Arrecadacao, enquadrando nas modalidade do art. 43, § 1°, II, e § 3° da Lei 
4,320/64. 
Para a consecucao da operacao em exame, a lei impoe a 
existencia de previa autorizacao legislativa e a expedicao de decreto emanado 
do Poder Executivo. 
CONCLUSAO 
Aduzo que 0 projeto em exame esta em plena consonancia 
com a leqislacao pertinente a materia, portanto encontra-se apto para tramitar 
regularmente perante esta Egn§gia Casa de Leis, restando aos nobres Edis 
analisar 0 rnerito do projeto de lei. 
E 0 parecer, sub censura. 
Mandaguari, 29 de abril de 2020. 
~. 
Laura Rodrigues Simoes 
Advogada. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.br .~, 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE 
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO E FINAN CAS E ORCAMENTO 
Projeto de Lei n° 033/2020 
Autor: Executivo Municipal 
'
~PROVAfj~l 
~~ 
:~. ENTE· -. f ~_ . .r 
Em analise ao projeto em epigrafe, as Comissoes Permanentes entendem que 0 mesmo 
e legal e constitucional, merecendo tramitar na Comissao de Politicas Municipais e posteriormente 
ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenario. 
Eo parecer 
Mandaguari, 05 de maio de 2020. 
COMISSAO DE CONSTITUICAO, 
LEGISLACAO E REDACAO 
Joao Jorg 
COMISSAO DE FINAN CAS E ORCAMENTO 
Cl~eira. Relator 
Sebastiao Alexandre da Silva .Jvlembro 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
•• 
P ARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE POLiTICAS 
MUNICIPAlS. 
• Projeto de Lei nO 033/2020 
Autor: Executivo Municipal 
." Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Politicas Municipais, os 
vereadores Joao Jorge Marques e Luiz Carlos Garcia consideram a materia legal e constitucional, 
merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenario. 0 vereador Eron Rodrigues 
Barbiero ausentou-se desta reuniao devido a compromissos previamente agendados, conforme justificativa 
apresentada junto ao presidente da Camara de Vereadores de Mandaguari 
Eo parecer. 
Mandaguari, 11 de Maio de 2020. 
~
~H 2~ 
presidente 
, Joiio Jo'ge M"'qUe'-.. .. ~ RelatO< 
Eron Rodl'1gues Barbiero : Membro 
.1 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELO VEREADOR 
ERON RODRIGUES BARBIERO 
Projeto de Lei n° 033/2020: de autoria do 
Executivo Municipal, autoriza 0 Executivo 
Municipal a efetuar abertura de credito adicional 
especial no Orcamento para 2020, inclusao nas 
Diretrizes Orcamentarias para 2020 e inclusao no 
Plano Plurianual 2018-2021 do Municipio de 
Mandaguari - Parana. 
o vereador que abaixo subscreve, Eron Rodrigues Barbiero, registra que nao pode 
comparecer a reuniao extraordinaria da Comissao de Politicas Municipais, conforme 
justificativas ventiladas na ocasiao, levada a efeito no dia 11 de maio no horario 
compreendido entre as 16h:00min e 16h:14min, com 0 especial fim de deliberar sobre 0 
projeto em epigrafe. 
Ainda que nao possa ter efetuado sua analise na Comissao de Politicas Publicas, 
atesta a importancia da materia, posto que e direcionada para fomentar as acoes de combate a 
pandemia do COVID-19. Contudo, registra a sua preocupacao em disponibilizar mais 
recursos orcamentarios tendo em vista a existencia de procedimento administrativo na esfera 
do Poder Executivo Municipal, atraves de Comissao constituida por meio do Decreto 
Municipal n" 172/2020, que esta apurando possiveis ilicitos na compra de insumos e 
equipamentos de protecao para 0 enfrentamento ao COVID-19. 
Mandaguari, 12 de maio de 2020 

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