| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | Altera redação do art. 1º da Lei nº 3355/2019, de 11.12.2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 12 de dezembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº.455/2019. Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 182/2019, que altera redação do art. 1º da Lei nº. 3.355/2019, de 11.12.2019, e dá outras providências. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ) Rom hola Prefeito Municipal acid add lama mn IEL Id a/9 Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná — Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 182/2019 Súmula: Altera redação do art. 1º da Lei nº. 3.355/2019, de 11.12.2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovará e eu, Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº. 3355/2019, de 11.12.2019, que passa a vigir com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam readequadas as Despesas e os Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo do Plano Plurianual 2018-2021, e as Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro de 2020. constantes da Lei nº. 3270/2019, de 25.06.2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). que passam a vigorar conforme o teor do anexo a esta Ear Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, aos Doze do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (12.12.2019). Romualdo Bátista Prefeito Municipal “Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI LEI 3.355/2019 Súmula: Procede à readequação do PPA 2018-2021 e da Lei nº. 3270/2019, de 25.06.2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovou e eu, Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam readequadas a Despesa e os Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo do Plano Plurianual 2018-2021, e as Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro de 2020, constantes da Lei nº. 3270/20198, de 25.06.2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que passam a vigorar conforme o teor do anexo a esta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (11.12.2019). / ) À A ] Dam Rom o Batista Prefeito Municipal ito publicado a Órgão Oficial do município =xemplar nº LER E ot Pág! eb e RK de Do! C Ie. no dialz, ge Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-