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materia nº 182/2019

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 182 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAltera redação do art. 1º da Lei nº 3355/2019, de 11.12.2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 12 de dezembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº.455/2019.
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº.
182/2019, que altera redação do art. 1º da Lei nº. 3.355/2019, de
11.12.2019, e dá outras providências.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal acid add lama
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Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
— Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº 182/2019
Súmula: Altera redação do art. 1º da Lei nº. 3.355/2019, de 11.12.2019,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari. Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, aprovará e eu, Romualdo Batista, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº. 3355/2019, de 11.12.2019, que
passa a vigir com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam readequadas as Despesas e os Programas Finalísticos e de Apoio
Administrativo do Plano Plurianual 2018-2021, e as Metas e Prioridades para o Exercício
Financeiro de 2020. constantes da Lei nº. 3270/2019, de 25.06.2019 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias). que passam a vigorar conforme o teor do anexo a esta Ear
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, aos Doze do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezenove (12.12.2019).
Romualdo Bátista
Prefeito Municipal
“Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
LEI 3.355/2019
Súmula: Procede à readequação do PPA 2018-2021 e da Lei nº.
3270/2019, de 25.06.2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam readequadas a Despesa e os Programas Finalísticos
e de Apoio Administrativo do Plano Plurianual 2018-2021, e as Metas e
Prioridades para o Exercício Financeiro de 2020, constantes da Lei nº.
3270/20198, de 25.06.2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que passam
a vigorar conforme o teor do anexo a esta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove
(11.12.2019).
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Rom o Batista
Prefeito Municipal
ito publicado a Órgão Oficial do município
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Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-

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