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materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaOfício nº 101/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 035/2020, Revoga a Lei Municipal nº 3.411, de 22 de abril de 2020,e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° 035/2020 
SUMULA: Revoga a Lei Municipal n° 3.411, de 22 de abril de 
2020, e da outras providencias. 
AUTOR: Executivo Municipal 
, . • ",1.. _ * .• '" •.• • '" 
Oficio de nQ 
SITUA<;AO DA PROPOSI<;AO 
Reprovado em 1!! Discussao -1& los/~()J.o 
Reprovado em 2!! Oiscussao 
Reprovado em 3!! Discussao 01 1061 ,2020 
Enviada ao Executivo em cs lobi ~o(o 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDE PROTOCOLO 
111111111111 Autenticacao: 12020104/29000329 
I 
000329 ! 
II 000329/2020 I 
================~ 
1129/0412020 - 15:45:36 I 
================~ 
I 
Oficio n° 10112020 encaminha 0 Projeto de Lei n° 03512020, Revoga a Lei Municipal n° i 
. 3.411, de 22 de abril de 2020,e da outras providencias, : 
================~ 
II Poder Executivo Municipal I 
===========~ 
Legislativo I 
Numero / Ano 
Data 1 Horario 
Ementa 
Autor 
= 
Natureza 
Tipo Materia Projeto de Lei do Poder Executivo I 
Numero Paginas 
Comprovante emitido 
por 
4 
I Valdineia 6i.d~ c 1 lMll/-t k o. ~~ 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Mandaguari-PR,27 de abril de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio n°. 10112020. 
Exmo. Sr. 
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Mandaguari - Parana 
Senhor Presidente, 
Eo presente para encaminhar 0 Projeto de Lei n°. 035/2020, 
que Revoga a Lei Municipal n° 3.411, de 22 de abril de 2020 
Justificamos 0 presente projeto de lei conforme justificativa 
anexa ao mesmo. 
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, 
renovamos protestos de estima e consideracao, 
Atenciosamente, 
El~sta 
Prefeito Municipal 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana . 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
PROJETO DE LEI N°. 035/2020 
Sumula: Revoga a Lei Municipal n° 3.411, de 22 de abril de 2020, e da 
outras providencias. 
A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, aprovara e eu, 
ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte, 
LEI: 
Art. 1° Fica revoga a Lei Municipal n° 3.41-1, de 22 de abril de 2020. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao . 
•. 
Edificio da Prefeitura do Municipio de Mandaguari, aos vinte e sete dias do mes de 
abril do ano de dois mil e vinte (27.04.2020). 
, 1-q \J~_ 
RI' I~llPR- O\v /A x~v r"f)1 ~r' . 
Em 1'8 I OS :2.0 ~ 
--~I .~" t r 
"-.;.~.' 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
JUSTIFICATIV A 
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelencias, no intuito de exame e deliberacao dessa 
Egregia Camara Municipal, 0 incluso projeto de Lei que visa a revogacao da Lei Municipal n? 3.411, de 22 de 
abril de 2020. 
Mediante analise desta Secretaria Municipal de Saude, a mesma pondera-se pel a revogacao da lei 
pelos fatos e fundamentos expostos a seguir. 
Considerando que para se criar Unidades de Urgencia em Fisioterapia precisariamos de recursos 
previstos no orcamento da LOA (Lei Orcamentaria Anual), contratacao de funcionarios, lugar adequado, 
equipamentos, bern como estar previsto nas acoes do Plano Municipal de Saude para 0 ana de 2020. 
No mais, ressalta-se que 0 Municipio de Mandaguari por meio da Secretaria Municipal de Saude, 
esta implantando 0 CMEF (Centro Municipal de Especialidades e Fisioterapia), que funcionara no predio do 
antigo NASF, tendo em vista que 0 predio esta passando por reparacoes/ manutencoes para funcionar 0 centro, 
bern ja como houve compra dos equipamentos fisioterapicos e a contratacao de mais 02 (dois) fisioterapeutas 
via concurso publico. 
Diante ao exposto, destaca-se que 0 CMEF comecara a funcionar, ap6s, 0 enfretamento da 
pandemia COVID-19, estando totalmente adequado e pronto para receber os Municipes. 
Desta feita, resta evidente que ambos terao a mesma finalidade, os atendimentos de fisioterapia, e 
que os gastos, despesas que teriamos ao criar outras unidades conforme previsto na Lei n? 3.411/2020 poderia 
utilizar no CMEF, ampliando- 0 para prestar urn service de maior qualidade, sem onerar 0 Municipio. 
Vejamos que a solicitacao de revogacao da Lei n° 3.41112020 se faz pertinente, tendo em vista que 
o Municipio ja esta diligenciando acerca dos atendimentos de fisioterapia, conforme orientacao do Ministerio da 
Saude e desempenho da equipe tecnica que estara a frente do service. 
Por fim, solicitamos que seja acatado 0 pedido de revogacao da referida Lei n? 3.411/2020, por 
todos os motivos aqui expostos, tendo em vista que estamos em enfrentamento da pandemia COVID-19, e que 
possamos dar continuidade ao CMEF (Centro Municipal de Especialidades e Fisioterapia), centralizando todos 
os atendimentos, considerando que ja Lemos uma equipe de profissionais tecnicos definidos para atender os 
pacientes. 
Praca dos Ires Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Pone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Assim, ante a tais circunstancias verifica-se a necessidade de revogacao da Lei n? 3.41112020, 
motivo pelo qual encaminha-se 0 presente projeto de lei, para analise e aprovacao por essa Egregia Camara 
Municipal. 
Mandaguari, 27 de abril de 2020 .
. 'If!I,uBllUista Vernillo 
Saude Interina 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44)3233-1184 " 
" CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI 035/2020 I AUTOR I Poder Executivo Municipal 
, Revoga a Lei Municipal n° 3.411, de 22 de abril de 2020, e da outras SUMULA 
providencias. 
PROTOCOLO 329/2020 SERVIDOR I Claudia Pereira Velasco Lessa 
.pJlJCAw:l .•~ . ~~c;.~ 
ESP ACHO PRESIDENTE 
DATA OSI 08 1c20~ 
ASSINATURA 
COMISSAO DE CONSTITUI<;AO, 
LEGISLA<;AO E REDA<;AO 
DATA RECEBIMENTO 
VEREADOR 
P ARECER JURIDICO 
DATA RECEBIMENTO tX>/t)'5/;;)_ct2 a 
DATA DO PARECER Ob/VS);JO..2,o 
DESP ACHO PRESIDENTE 
~ATA OSI()S I OW;).AJ 
ASSINATURA 
DESP ACHO PRESIDENTE 
DATA 
ASSINATURA 
COMISSAO DE FINAN<;AS E 
OR<;AMENTO 
VEREADOR 
DATARECEBIMENTO /2 ... 
COMISSAO DE POLiTICAS 
MUNICIPAlS 
DATA RECEBIMENTO 
VEREADOR 
Carlos Henrique Bredariol Batis 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguarLpr.gov.brl~ 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 
(44) 3233-1184 e 
.PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTlTUICAO, 
LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei n° 035/2020 
Autor: Executivo Municipal 
Em analise ao nrojeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, solicita que seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Cas a para analise e 
emissao de parecer juridico da materia. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 05 de maio de 2020. 
JoOo Jorge MarqUes...~Presidenre 
...... Relator 
Nilton 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDEPROTOCOLO 
111111111111 Autenticacao: 02020105/06000334 
000334 
Numero 1 Ano 000334/2020 
Data 1 Horario 0610512020 - 09:43:40 
Assunto Parecer n° 123/2020 da Assessoria Juridica da Camara Municipal sobre 0 Projeto de Lei 
n° 035/2020 do Executivo Municipal que revoga a Lei Municipal 3,411/2020. 
Interessado Assessoria Juridica da Camara Municipal 
, 
Natureza Administrativo 
Tipo Documento Parecer Juridico 
I Niimero Paginas 
Comprovante emitido 
por 
v 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.p r.gov. br t:i" 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 
(44)3233-1184 C! 
ORIGEM: Cornissoes Permanentes 
de: Constituicao, l.eqislacao 
e Reda980. 
INTERESSADO: Cornissoes Permanentes 
de: Constituicao. 
EMENTA: Solicitacao de parecer sobre 
Projeto de Lei n0035/2020 
do Legislativo Municipal que 
revoga a Lei Municipal 
3.411/2020. 
PARECER nO 123-2020- Assessoria Juridica Camara Municipal 
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari 
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei n0035/2020 do Executivo 
Municipal que revoga a Lei Municipal 3.411/2020, ou seja, revoga a Lei 
Municipal que dispoe sobre a criacao de Unidades de urqencia em Fisioterapia 
para a assistencia fisioterapeutica imediata ao paciente com quadro agudo de 
dor ou afeccao respiratoria, solucionaveis predominantemente por meio de 
terapias manuais. 
A iniciativa desta referida lei a ser revogada, foi de iniciativa do 
vereador Eron Rodrigues Barbiero, sendo a propositura de iniciativa comum 
dos membros do Poder Legislativo e ao Chefe do Poder Executivo. 
A Lei a ser revogada autoriza a criacao de unidades de 
urqencias em Fisioterapias, cabendo ao Poder Executivo verificar a sua 
irnportancia e implantar no ambito do municipio de Mandaguari. 
Porern a justifica do projeto de lei em analise, solicitando a 
revoqacao, afirma que se faz necessaria porque para a criacao de unidades de 
urqencia Fisioterapicas precisa de recursos previstos no orcarnento para a 
contracao de funcionarios, lugar adequado, equipamentos, etc. 
Afirma ainda que que a Secreta ria de Saude esta implantando 
o CMEF- Centro Municipal de especialidades e Fisioterapia. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
.- .. www.camaramandaguari.pr.gov.brl~~ 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44)3233-1184 e 
Embora nao seja 0 papel desta procuradoria opinar no rnerito 
dos projetos de lei, a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal nao 
vem de encontro aos interesses publicos. 
Vejamos! 
Se 0 Municipio ira criar 0 CMEF, este local podera tarnbem 
servir para atender a assistencia fisioterapica imediata ao paciente com quadro 
agudo de dor ou afeccao respiratoria, nao havera a necessidade de um outro 
local, novos equipamentos ou funcionarios, sendo aproveitavel, 0 mesmo local. 
Ademais, a referida lei a ser revogada nao determina a sua 
criacao, apenas autoriza 0 municipio a criar UUF- Unidade de urqencia 
Fistoterapica, sendo que para sua criacao, primeiramente devera 0 Executivo 
Municipal enquadra-Ia na lei orcarnentaria. 
Desta forma, nao vejo rnotivacao para retirar do mundo juridico 
a referida Lei, po is conforme ja manifestei no parecer nO 24/2020, referente ao 
projeto de lei que originou a presente lei a que se pretende ser revogada, que 
cabe ao Poder Executivo verificar a sua irnportancia e atribuir nas Leis 
orcarnentarias a conveniencia e oportunidade de implantar no ambito do 
municipio de Mandaguari. 
Assim, se durante a qestao do atual prefeito nao for 
implantada, nada irnpedira que em uma proxima qestao seja executada. 
Todo 0 exposto, trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem 
carater tecnico-opinativo que nao impede a trarnitacao e ate mesmo 
consequente aprovacao. 
E 0 parecer, sub censura. 
Mandaguari, 06 de maio de 2020. 
Laura 
Advogada. 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
LEI N°. 3.411/2020 
Sumula: Dispoe sobre a criacao de Unidades de Urgencia em 
Fisioterapia (UUF) para assistencia fisioterapeutica imediata ao 
paciente com quadro agudo de dor ou afeccao respiratoria, 
solucionaveis predominantemente por meio de terapias manuais. 
A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, aprovou e eu, 
ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1°. Esta Lei dispoe sobre a criacao de Unidades de Urgencia em 
Fisioterapia (UUF) implantadas no ambito do municipio de Mandaguari para assistencia 
fisioterapeutica imediata ao paciente com quadro agudo de dor ou afeccao respiratoria, 
solucionaveis predominantemente por meio de terapias manuais. 
Art. 2°. Fica autorizado 0 Poder Publico a criar Unidades de Urgencia em 
Fisioterapia (UUF) para assistencia fisioterapeutica imediata ao paciente com quadro 
agudo de dor ou afeccao respiratoria, solucionaveis predominantemente por meio de 
terapias manuais. 
§ 1°. Para fins desta Lei, entende- se por dor aguda, as afeccoes 
muscuesqueleticas, tais como, cervicalgia, dorsalgia, lombalgia, sacralgia, coccialgia, 
distensao muscular aguda, cefaleia tensional, sem prejuizo de outras afeccoes 
musculoesqueleticas solucionaveis por meio de terapias manuais. Entende-se ainda por 
afeccoes respiratorias, dentre outras, 0 quadro respiratorio alergico, gripal, por 
pneumonia, bronquite e crise asmatica. 
Art. 3°. Compete as Unidades de Urgencia em Fisioterapia (UUF) prestar 
atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou 
ag~dizados de dor. de ,n~tureza clinica, por meio de tecnicas de fisioterapia m{n.nrl, 
assim como os respiratonos. 
Pra~a das Tres Paderes, 500 - Caixa Pastal 148 - Fane/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandag~ 
Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Art. 4°. Esta lei entrara em vigor depois de transcorridos 60 dias da data de 
sua publicacao. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, aos vinte 
e dois dias do mes de abril do ano de dois mil e vinte (22.04.2020). 
aldo Batista 
Prefeito Municipal 
Ato pubHcado no Orgao Oficial do municipio 
Exemplar n°. 1. qq b _ pag. n0 1;D 
no dia ~4 de ~ de, _ 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
,. , 
Parana. 24 de Abril de 2020 • Diario Oficial dos Muuicipios do Parana • ANO IX I NO> 1996 
ROMUALDO BATISTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Frnnciele Vanessa Oliveira dos Santos 
COdigo Identificador:20155F74 
GABINETE DO PRE FE ITO 
LEI N°, 3,·Hl1l020 SlH\Il'LA: DlSI'OE SOBRE A CR("\(,.\O DE 
UNIDADES DE l RGENCIA EM FISIOTERAPJA (lflIF) 
LEI N°. 3,-11112020 
Sumula: Dispoe sobre a cnacao de Unidades de: 
Urgencia em Fisioterapia (UUF) para assistencia 
fisioterapeutica imediata ao pacicntc com quadro 
agudo de dor ou afeccao rcspiratcria. solucionaveis 
prcdominantcrnente par meio de terapias manuais. 
A Cihnara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana. aprovou e eu, 
ROMUALDO BATISTA, Prcleito Municipal. sanciono a seguiutc, 
LEI: 
Alt. 1·. Esta Lei dispce sobre a criacao de Unidades de Urgencia em 
Fisioterapia (UUF) implanludas no ambito do municipio de 
Mandaguari para assistencia fisioterapeutica imediata ao paciente com 
quadro agudo de dor ou afeccao respiratoria. solucionaveis 
prcdominantemcntc pOI' meio de terapias manuais, 
A11. 2°. Fica autorizado 0 Poder Publico a criar Unidadcs de Urgencia 
em Fisioterapia (UUF) para assistencia fisioterapeutica imcdiata ao 
paciente COIll quadro agudo de dor ou afeccao respiratoria. 
solucionaveis predominantemente pOT meio de tcrapias manuais, 
§ I·. Para tins desta Lei, entende- 5C por dol' aguda, as ateccoes 
muscuesqueleticas, tais COIllO. cervicalgia. dorsalgia. lombalgia. 
sacralgia, coccialgia, distensao muscular aguda, cefaleia tensional. 
sem prejuizo de outras ufeccoes musculoesqucleticas solucionav cis 
por mcio de tcrapias manuais. Entendc-se ainda por ateccoes 
respiratorias, dentre outras, 0 quadro respiratorio alergico, gripal. por 
pneumonia. bronquite e crisc asmatica, 
Art. 3°. Compete as Unidades de Urgeucia em Fisioterapia (UUF) 
prestar atcndimento resolutive e qualiticado aos pacientes acometidos 
por quadros agudos ou agudizados de dor de natureza clinica, por 
meio de tecnicas de fisioterapia manual. assim como os respiratorios. 
Art. 4°. Esta lei entrara em vigor depots de transcorridos 60 dias da 
data de sua publicacao. 
Ediflcio da Prefeitura Municipal de Mandaguari. Estado do Parana, 
aos vinte e dois dias do mes de abril do ano de dois mil e vinte 
(22.04.2020). 
ROMUALDO BATISTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francicle Vanessa Oliveira dos Santos 
C6digo Idcntificador:73497FCA 
GABINETE DO PRE •.·• EITO 
DEC'RETO N°, 184/2020 sr MIILA: NOMEIA E rxct.ui 
MEMBRO DA COl\IISS,~O PERMANENTE DE .\ VALI.\(' ,\0 
E MONITORAMENTO DAS PARC'ERIAS CELEBRADAS 
COI\I ORGANIZA(:OES DA SOC'lEDADE CIVIL 
DECRETO N°. 18"/2020 
Sumula: Nomeia e inclui membro da Comissao 
Perrnanente de Avaliacao e Monitoramento das 
Parccrias celebradas com Organizacocs da Sociedade 
Civil mediante 11:111108 de Colaboracao, de Fomento e 
Aeordos de Coopcracso. c ua outras providencias. 
o Prcfeito Municipal de Manduguari, Estado do Parana, 
ROMlJALDO BATISTA. no uso das atribuicees que Ihe suo 
conferidas por Lei. 
DECRETA: 
Art. I· - Ficam nomeadas c incluidas as pessoas abaixo relacionadas 
para compor a Comissao Permanente de Avaliacao e Monitoramento 
das Parcerias celebradas COIll Organizacoes da Sociedade Civil 
mediante termos de Colaboracao. de Fomento e Acordos de 
Cooperacao, nomcada at raves do Decrcro n", 15-l120 19. de 
11.04.2019. a suber: 
Tielly Zanclli Gomes - Vogal 
Margareth Salgado Betiolo - Vogal 
Art. 2· - Este Decreto cntra em vigor na data dol sua publicacao. 
rcvogadas as disposicoes em contrario. 
Editicio da Prcfeitura do Municipio de Mandaguari. Estado do Parana. 
aos vinte e dois dias do Illes de abril do ano de dois mil c vinic 
(22.04.2020). 
ROMUALDO BATISTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Franciele Vanessa Oliveira dos Santos 
Codigo Idcntificador: 18747012 
GABI:\,ETE DO PREFEITO 
PREFEITlIRA ~I{1NICIPAL DE MA~DAGl'ARI 
SECRETARIA DE FAZE:"IDA Pl'OLICA ADMINISTRA~AO 
TRIBliT,\RIA DEPARTAME:'IiTO DE TRIBtITA~AO E 
nSCALIZA<;:AO EOITAL DE ~OTIFlC'A('.l.ON° 007/2020, 
SECRETARIA DE FAZENDA PUBLICA 
ADMfNlSTRACAO TRIBUTARIA 
DEPARTAMENTO DE TRIBlITA(AO E tlSCALlZA<;:AO 
ED[TAL DE NOTIFlCA~~AO~o 007/2020. 
o Departamento de Tributacao c Fiscalizacao. em contormidade com 
as competencies cstabclccidas nas Leis 1.40712008. 1.408/2008. 
lA09/2008 - Codigo de Obras, 1.410/2008 - Codigo de Posturas. 
2.089/2013 Limpeza c Rocada, 2.363i201-l, 2.837/2016 Passcio 
Publico, 706/200 I - C6digo Tributario Municipal. 2.254/2013 
Reforma Tributarla, 2.322/2014, 2.56412015c 5.17211966 - Codigo de 
Tributario Nacional - CTN. " demais leis vigentes. 
~OTIFICA 
o PROPRIETARIO do veiculo . ern estado de ABANDONO na Rua 
BELl BRAIANlpr6ximo ao numero 245.Conjunto Mandaguari. 
neste municipio. conforrne imagens constantes do anexo [ deste edital 
e/ou seus HERDEIROS e familiares responsaveis, para que procedam 
a remocao c:: vciculos citados do local on de se encontrum. Fixa-se 0 
prazo impreterivel de 30 (TRINTAl dias contados a partir da 
publicaliiio destc:para 0 curnprimento do solicitado. lindo 0 qual 
ensejara que sejarn tomadas as mcdidas cabiveis. quais sejam, a 
remocao dosequipamcntos e veiculos citados para 0 patio de 
recolhimcnto do prefeitura que deles dispora contorme detcrmina a 
legislacao. 
o prcsente cdital faz uecessario devido nao sercm encontradas 
informacoes consistentes sobre a residencia dos proprietaries e/ou 
seus faruiliares. ou manifesto desinteressc no zclo dos bens 
discriminados, assim con forme prcv isao legal. foi expedido 0 presente 
cdital que sera publicado nos meios de cornunicacao oficiais do 
municipio. 
PUBLIQUE-SE, REGlSTRE-SE. CUMI'RA-SE 
Mandaguari. 23de abril de 2020 
130 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO. 
LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei n° 035/2020 
Autor: Executivo Municipal 
I
, APROVAOOl 
Em "~~I OS_'~ , 
.~.~'t 
.-.-.~ •.. ~. 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, considera a materia legal e constitucional, merecendo tramitar nas demais Comissoes 
Permanentes desta Casa. Todavia, desde ja, os membros expressam que a materia nao atende ao 
interesse publico, sendo contraries ao merito do projeto de lei. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 11 de maio de 2020. 
Nilton 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguarLpr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguarLpr.gov.br G 
(44) 3233-1184 ~ 
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE 
FINANCAS E ORCAMENTO E POLiTICAS MUNICIPAlS. 
Projeto de Lei n° 035/2020 
Autor: Executivo Municipal j
'APROVAOO'l 
e,n j~1 05-'7' 
-:.~t. 
Em analise ao projeto em epigrafe, as Comissoes Permanentes de Financas e Orcamento 
e de Politicas Municipais entendem que 0 mesmo e legal e constitucional, merecendo ser discutido e 
aprovado pelos demais pares em Plenario. Todavia, desde ja, os membros expressam que a materia 
nao atende ao interesse publico, sendo contraries ao merito do projeto de lei. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 12 de maio de 2020. 
COMISSAO DE FINANCAS E 
ORCAMENTO 
~ 
COMISSAO DE POLITICAS MUNICIPAlS 
ecelino Tavares Presidente 
~A~ _ 
"CarIOSiarc1a Presidente 
Clarice Ignacio Pessoa Pereira .Relator 
Sebasti30 Al~a Membro 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 I 
www.camaramandaguari.pr.gov.br I 
ca mara@camaramandaguari.pr.gov.br 
cAMARA MUNIOPAI. DE 
MANDAGUARI 
(44) 3233-1184 
Oficio n° 078/2020 
Senhor Prefeito: 
Servimo-nos do presente para comunicar Vossa Excelencia, 0 Projeto de Lei n° 
035/2020, de autoria deste Poder Executivo Municipal, que objetiva revogar a lei municipal n" 
3.411, de 22 de abril de 2020, e da outras providencias, teve 0 seguinte desfecho ap6s todas as 
discussoes e votacoes nesta Casa de Leis: 
• 18 Vota"iio: Reprovado em 18/05/2020 
• 28 Votacao: Reprovado em 25/05/2020 
• 38 Votaciio: Reprovado em 01/06/2020 
Sendo 0 que se nos apresenta para 0 momento, renovamos nossos protestos de 
consideracao e apreco, e desde ja nos colocamos a disposicao. 
Mandaguari, 05 de junho de 2020. 
odoro Guimariies 
Presidente 
Exmo. Sr. 
ROMUALDO BATISTA 
Prefeito Municipal de Mandaguari-Pr. 

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