| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Ofício nº 101/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 035/2020, Revoga a Lei Municipal nº 3.411, de 22 de abril de 2020,e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 035/2020
SUMULA: Revoga a Lei Municipal n° 3.411, de 22 de abril de
2020, e da outras providencias.
AUTOR: Executivo Municipal
, . • ",1.. _ * .• '" •.• • '"
Oficio de nQ
SITUA<;AO DA PROPOSI<;AO
Reprovado em 1!! Discussao -1& los/~()J.o
Reprovado em 2!! Oiscussao
Reprovado em 3!! Discussao 01 1061 ,2020
Enviada ao Executivo em cs lobi ~o(o
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDE PROTOCOLO
111111111111 Autenticacao: 12020104/29000329
I
000329 !
II 000329/2020 I
================~
1129/0412020 - 15:45:36 I
================~
I
Oficio n° 10112020 encaminha 0 Projeto de Lei n° 03512020, Revoga a Lei Municipal n° i
. 3.411, de 22 de abril de 2020,e da outras providencias, :
================~
II Poder Executivo Municipal I
===========~
Legislativo I
Numero / Ano
Data 1 Horario
Ementa
Autor
=
Natureza
Tipo Materia Projeto de Lei do Poder Executivo I
Numero Paginas
Comprovante emitido
por
4
I Valdineia 6i.d~ c 1 lMll/-t k o. ~~
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR,27 de abril de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Oficio n°. 10112020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes
DD. Presidente da Camara Municipal
Mandaguari - Parana
Senhor Presidente,
Eo presente para encaminhar 0 Projeto de Lei n°. 035/2020,
que Revoga a Lei Municipal n° 3.411, de 22 de abril de 2020
Justificamos 0 presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideracao,
Atenciosamente,
El~sta
Prefeito Municipal
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana .
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI N°. 035/2020
Sumula: Revoga a Lei Municipal n° 3.411, de 22 de abril de 2020, e da
outras providencias.
A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, aprovara e eu,
ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte,
LEI:
Art. 1° Fica revoga a Lei Municipal n° 3.41-1, de 22 de abril de 2020.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao .
•.
Edificio da Prefeitura do Municipio de Mandaguari, aos vinte e sete dias do mes de
abril do ano de dois mil e vinte (27.04.2020).
, 1-q \J~_
RI' I~llPR- O\v /A x~v r"f)1 ~r' .
Em 1'8 I OS :2.0 ~
--~I .~" t r
"-.;.~.'
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIV A
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelencias, no intuito de exame e deliberacao dessa
Egregia Camara Municipal, 0 incluso projeto de Lei que visa a revogacao da Lei Municipal n? 3.411, de 22 de
abril de 2020.
Mediante analise desta Secretaria Municipal de Saude, a mesma pondera-se pel a revogacao da lei
pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
Considerando que para se criar Unidades de Urgencia em Fisioterapia precisariamos de recursos
previstos no orcamento da LOA (Lei Orcamentaria Anual), contratacao de funcionarios, lugar adequado,
equipamentos, bern como estar previsto nas acoes do Plano Municipal de Saude para 0 ana de 2020.
No mais, ressalta-se que 0 Municipio de Mandaguari por meio da Secretaria Municipal de Saude,
esta implantando 0 CMEF (Centro Municipal de Especialidades e Fisioterapia), que funcionara no predio do
antigo NASF, tendo em vista que 0 predio esta passando por reparacoes/ manutencoes para funcionar 0 centro,
bern ja como houve compra dos equipamentos fisioterapicos e a contratacao de mais 02 (dois) fisioterapeutas
via concurso publico.
Diante ao exposto, destaca-se que 0 CMEF comecara a funcionar, ap6s, 0 enfretamento da
pandemia COVID-19, estando totalmente adequado e pronto para receber os Municipes.
Desta feita, resta evidente que ambos terao a mesma finalidade, os atendimentos de fisioterapia, e
que os gastos, despesas que teriamos ao criar outras unidades conforme previsto na Lei n? 3.411/2020 poderia
utilizar no CMEF, ampliando- 0 para prestar urn service de maior qualidade, sem onerar 0 Municipio.
Vejamos que a solicitacao de revogacao da Lei n° 3.41112020 se faz pertinente, tendo em vista que
o Municipio ja esta diligenciando acerca dos atendimentos de fisioterapia, conforme orientacao do Ministerio da
Saude e desempenho da equipe tecnica que estara a frente do service.
Por fim, solicitamos que seja acatado 0 pedido de revogacao da referida Lei n? 3.411/2020, por
todos os motivos aqui expostos, tendo em vista que estamos em enfrentamento da pandemia COVID-19, e que
possamos dar continuidade ao CMEF (Centro Municipal de Especialidades e Fisioterapia), centralizando todos
os atendimentos, considerando que ja Lemos uma equipe de profissionais tecnicos definidos para atender os
pacientes.
Praca dos Ires Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Pone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
Assim, ante a tais circunstancias verifica-se a necessidade de revogacao da Lei n? 3.41112020,
motivo pelo qual encaminha-se 0 presente projeto de lei, para analise e aprovacao por essa Egregia Camara
Municipal.
Mandaguari, 27 de abril de 2020 .
. 'If!I,uBllUista Vernillo
Saude Interina
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44)3233-1184 "
" CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI 035/2020 I AUTOR I Poder Executivo Municipal
, Revoga a Lei Municipal n° 3.411, de 22 de abril de 2020, e da outras SUMULA
providencias.
PROTOCOLO 329/2020 SERVIDOR I Claudia Pereira Velasco Lessa
.pJlJCAw:l .•~ . ~~c;.~
ESP ACHO PRESIDENTE
DATA OSI 08 1c20~
ASSINATURA
COMISSAO DE CONSTITUI<;AO,
LEGISLA<;AO E REDA<;AO
DATA RECEBIMENTO
VEREADOR
P ARECER JURIDICO
DATA RECEBIMENTO tX>/t)'5/;;)_ct2 a
DATA DO PARECER Ob/VS);JO..2,o
DESP ACHO PRESIDENTE
~ATA OSI()S I OW;).AJ
ASSINATURA
DESP ACHO PRESIDENTE
DATA
ASSINATURA
COMISSAO DE FINAN<;AS E
OR<;AMENTO
VEREADOR
DATARECEBIMENTO /2 ...
COMISSAO DE POLiTICAS
MUNICIPAlS
DATA RECEBIMENTO
VEREADOR
Carlos Henrique Bredariol Batis
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguarLpr.gov.brl~
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0
(44) 3233-1184 e
.PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTlTUICAO,
LEGISLACAO E REDACAO.
Projeto de Lei n° 035/2020
Autor: Executivo Municipal
Em analise ao nrojeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao
e Redacao, solicita que seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Cas a para analise e
emissao de parecer juridico da materia.
Eo parecer.
Mandaguari, 05 de maio de 2020.
JoOo Jorge MarqUes...~Presidenre
...... Relator
Nilton
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDEPROTOCOLO
111111111111 Autenticacao: 02020105/06000334
000334
Numero 1 Ano 000334/2020
Data 1 Horario 0610512020 - 09:43:40
Assunto Parecer n° 123/2020 da Assessoria Juridica da Camara Municipal sobre 0 Projeto de Lei
n° 035/2020 do Executivo Municipal que revoga a Lei Municipal 3,411/2020.
Interessado Assessoria Juridica da Camara Municipal
,
Natureza Administrativo
Tipo Documento Parecer Juridico
I Niimero Paginas
Comprovante emitido
por
v
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.p r.gov. br t:i"
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0
(44)3233-1184 C!
ORIGEM: Cornissoes Permanentes
de: Constituicao, l.eqislacao
e Reda980.
INTERESSADO: Cornissoes Permanentes
de: Constituicao.
EMENTA: Solicitacao de parecer sobre
Projeto de Lei n0035/2020
do Legislativo Municipal que
revoga a Lei Municipal
3.411/2020.
PARECER nO 123-2020- Assessoria Juridica Camara Municipal
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei n0035/2020 do Executivo
Municipal que revoga a Lei Municipal 3.411/2020, ou seja, revoga a Lei
Municipal que dispoe sobre a criacao de Unidades de urqencia em Fisioterapia
para a assistencia fisioterapeutica imediata ao paciente com quadro agudo de
dor ou afeccao respiratoria, solucionaveis predominantemente por meio de
terapias manuais.
A iniciativa desta referida lei a ser revogada, foi de iniciativa do
vereador Eron Rodrigues Barbiero, sendo a propositura de iniciativa comum
dos membros do Poder Legislativo e ao Chefe do Poder Executivo.
A Lei a ser revogada autoriza a criacao de unidades de
urqencias em Fisioterapias, cabendo ao Poder Executivo verificar a sua
irnportancia e implantar no ambito do municipio de Mandaguari.
Porern a justifica do projeto de lei em analise, solicitando a
revoqacao, afirma que se faz necessaria porque para a criacao de unidades de
urqencia Fisioterapicas precisa de recursos previstos no orcarnento para a
contracao de funcionarios, lugar adequado, equipamentos, etc.
Afirma ainda que que a Secreta ria de Saude esta implantando
o CMEF- Centro Municipal de especialidades e Fisioterapia.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
.- .. www.camaramandaguari.pr.gov.brl~~
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44)3233-1184 e
Embora nao seja 0 papel desta procuradoria opinar no rnerito
dos projetos de lei, a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal nao
vem de encontro aos interesses publicos.
Vejamos!
Se 0 Municipio ira criar 0 CMEF, este local podera tarnbem
servir para atender a assistencia fisioterapica imediata ao paciente com quadro
agudo de dor ou afeccao respiratoria, nao havera a necessidade de um outro
local, novos equipamentos ou funcionarios, sendo aproveitavel, 0 mesmo local.
Ademais, a referida lei a ser revogada nao determina a sua
criacao, apenas autoriza 0 municipio a criar UUF- Unidade de urqencia
Fistoterapica, sendo que para sua criacao, primeiramente devera 0 Executivo
Municipal enquadra-Ia na lei orcarnentaria.
Desta forma, nao vejo rnotivacao para retirar do mundo juridico
a referida Lei, po is conforme ja manifestei no parecer nO 24/2020, referente ao
projeto de lei que originou a presente lei a que se pretende ser revogada, que
cabe ao Poder Executivo verificar a sua irnportancia e atribuir nas Leis
orcarnentarias a conveniencia e oportunidade de implantar no ambito do
municipio de Mandaguari.
Assim, se durante a qestao do atual prefeito nao for
implantada, nada irnpedira que em uma proxima qestao seja executada.
Todo 0 exposto, trata-se de um parecer opinativo, ou seja, tem
carater tecnico-opinativo que nao impede a trarnitacao e ate mesmo
consequente aprovacao.
E 0 parecer, sub censura.
Mandaguari, 06 de maio de 2020.
Laura
Advogada.
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
LEI N°. 3.411/2020
Sumula: Dispoe sobre a criacao de Unidades de Urgencia em
Fisioterapia (UUF) para assistencia fisioterapeutica imediata ao
paciente com quadro agudo de dor ou afeccao respiratoria,
solucionaveis predominantemente por meio de terapias manuais.
A Camara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, aprovou e eu,
ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1°. Esta Lei dispoe sobre a criacao de Unidades de Urgencia em
Fisioterapia (UUF) implantadas no ambito do municipio de Mandaguari para assistencia
fisioterapeutica imediata ao paciente com quadro agudo de dor ou afeccao respiratoria,
solucionaveis predominantemente por meio de terapias manuais.
Art. 2°. Fica autorizado 0 Poder Publico a criar Unidades de Urgencia em
Fisioterapia (UUF) para assistencia fisioterapeutica imediata ao paciente com quadro
agudo de dor ou afeccao respiratoria, solucionaveis predominantemente por meio de
terapias manuais.
§ 1°. Para fins desta Lei, entende- se por dor aguda, as afeccoes
muscuesqueleticas, tais como, cervicalgia, dorsalgia, lombalgia, sacralgia, coccialgia,
distensao muscular aguda, cefaleia tensional, sem prejuizo de outras afeccoes
musculoesqueleticas solucionaveis por meio de terapias manuais. Entende-se ainda por
afeccoes respiratorias, dentre outras, 0 quadro respiratorio alergico, gripal, por
pneumonia, bronquite e crise asmatica.
Art. 3°. Compete as Unidades de Urgencia em Fisioterapia (UUF) prestar
atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou
ag~dizados de dor. de ,n~tureza clinica, por meio de tecnicas de fisioterapia m{n.nrl,
assim como os respiratonos.
Pra~a das Tres Paderes, 500 - Caixa Pastal 148 - Fane/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandag~
Parana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
Art. 4°. Esta lei entrara em vigor depois de transcorridos 60 dias da data de
sua publicacao.
Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, aos vinte
e dois dias do mes de abril do ano de dois mil e vinte (22.04.2020).
aldo Batista
Prefeito Municipal
Ato pubHcado no Orgao Oficial do municipio
Exemplar n°. 1. qq b _ pag. n0 1;D
no dia ~4 de ~ de, _
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
,. ,
Parana. 24 de Abril de 2020 • Diario Oficial dos Muuicipios do Parana • ANO IX I NO> 1996
ROMUALDO BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Frnnciele Vanessa Oliveira dos Santos
COdigo Identificador:20155F74
GABINETE DO PRE FE ITO
LEI N°, 3,·Hl1l020 SlH\Il'LA: DlSI'OE SOBRE A CR("\(,.\O DE
UNIDADES DE l RGENCIA EM FISIOTERAPJA (lflIF)
LEI N°. 3,-11112020
Sumula: Dispoe sobre a cnacao de Unidades de:
Urgencia em Fisioterapia (UUF) para assistencia
fisioterapeutica imediata ao pacicntc com quadro
agudo de dor ou afeccao rcspiratcria. solucionaveis
prcdominantcrnente par meio de terapias manuais.
A Cihnara Municipal de Mandaguari, Estado do Parana. aprovou e eu,
ROMUALDO BATISTA, Prcleito Municipal. sanciono a seguiutc,
LEI:
Alt. 1·. Esta Lei dispce sobre a criacao de Unidades de Urgencia em
Fisioterapia (UUF) implanludas no ambito do municipio de
Mandaguari para assistencia fisioterapeutica imediata ao paciente com
quadro agudo de dor ou afeccao respiratoria. solucionaveis
prcdominantemcntc pOI' meio de terapias manuais,
A11. 2°. Fica autorizado 0 Poder Publico a criar Unidadcs de Urgencia
em Fisioterapia (UUF) para assistencia fisioterapeutica imcdiata ao
paciente COIll quadro agudo de dor ou afeccao respiratoria.
solucionaveis predominantemente pOT meio de tcrapias manuais,
§ I·. Para tins desta Lei, entende- 5C por dol' aguda, as ateccoes
muscuesqueleticas, tais COIllO. cervicalgia. dorsalgia. lombalgia.
sacralgia, coccialgia, distensao muscular aguda, cefaleia tensional.
sem prejuizo de outras ufeccoes musculoesqucleticas solucionav cis
por mcio de tcrapias manuais. Entendc-se ainda por ateccoes
respiratorias, dentre outras, 0 quadro respiratorio alergico, gripal. por
pneumonia. bronquite e crisc asmatica,
Art. 3°. Compete as Unidades de Urgeucia em Fisioterapia (UUF)
prestar atcndimento resolutive e qualiticado aos pacientes acometidos
por quadros agudos ou agudizados de dor de natureza clinica, por
meio de tecnicas de fisioterapia manual. assim como os respiratorios.
Art. 4°. Esta lei entrara em vigor depots de transcorridos 60 dias da
data de sua publicacao.
Ediflcio da Prefeitura Municipal de Mandaguari. Estado do Parana,
aos vinte e dois dias do mes de abril do ano de dois mil e vinte
(22.04.2020).
ROMUALDO BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francicle Vanessa Oliveira dos Santos
C6digo Idcntificador:73497FCA
GABINETE DO PRE •.·• EITO
DEC'RETO N°, 184/2020 sr MIILA: NOMEIA E rxct.ui
MEMBRO DA COl\IISS,~O PERMANENTE DE .\ VALI.\(' ,\0
E MONITORAMENTO DAS PARC'ERIAS CELEBRADAS
COI\I ORGANIZA(:OES DA SOC'lEDADE CIVIL
DECRETO N°. 18"/2020
Sumula: Nomeia e inclui membro da Comissao
Perrnanente de Avaliacao e Monitoramento das
Parccrias celebradas com Organizacocs da Sociedade
Civil mediante 11:111108 de Colaboracao, de Fomento e
Aeordos de Coopcracso. c ua outras providencias.
o Prcfeito Municipal de Manduguari, Estado do Parana,
ROMlJALDO BATISTA. no uso das atribuicees que Ihe suo
conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. I· - Ficam nomeadas c incluidas as pessoas abaixo relacionadas
para compor a Comissao Permanente de Avaliacao e Monitoramento
das Parcerias celebradas COIll Organizacoes da Sociedade Civil
mediante termos de Colaboracao. de Fomento e Acordos de
Cooperacao, nomcada at raves do Decrcro n", 15-l120 19. de
11.04.2019. a suber:
Tielly Zanclli Gomes - Vogal
Margareth Salgado Betiolo - Vogal
Art. 2· - Este Decreto cntra em vigor na data dol sua publicacao.
rcvogadas as disposicoes em contrario.
Editicio da Prcfeitura do Municipio de Mandaguari. Estado do Parana.
aos vinte e dois dias do Illes de abril do ano de dois mil c vinic
(22.04.2020).
ROMUALDO BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franciele Vanessa Oliveira dos Santos
Codigo Idcntificador: 18747012
GABI:\,ETE DO PREFEITO
PREFEITlIRA ~I{1NICIPAL DE MA~DAGl'ARI
SECRETARIA DE FAZE:"IDA Pl'OLICA ADMINISTRA~AO
TRIBliT,\RIA DEPARTAME:'IiTO DE TRIBtITA~AO E
nSCALIZA<;:AO EOITAL DE ~OTIFlC'A('.l.ON° 007/2020,
SECRETARIA DE FAZENDA PUBLICA
ADMfNlSTRACAO TRIBUTARIA
DEPARTAMENTO DE TRIBlITA(AO E tlSCALlZA<;:AO
ED[TAL DE NOTIFlCA~~AO~o 007/2020.
o Departamento de Tributacao c Fiscalizacao. em contormidade com
as competencies cstabclccidas nas Leis 1.40712008. 1.408/2008.
lA09/2008 - Codigo de Obras, 1.410/2008 - Codigo de Posturas.
2.089/2013 Limpeza c Rocada, 2.363i201-l, 2.837/2016 Passcio
Publico, 706/200 I - C6digo Tributario Municipal. 2.254/2013
Reforma Tributarla, 2.322/2014, 2.56412015c 5.17211966 - Codigo de
Tributario Nacional - CTN. " demais leis vigentes.
~OTIFICA
o PROPRIETARIO do veiculo . ern estado de ABANDONO na Rua
BELl BRAIANlpr6ximo ao numero 245.Conjunto Mandaguari.
neste municipio. conforrne imagens constantes do anexo [ deste edital
e/ou seus HERDEIROS e familiares responsaveis, para que procedam
a remocao c:: vciculos citados do local on de se encontrum. Fixa-se 0
prazo impreterivel de 30 (TRINTAl dias contados a partir da
publicaliiio destc:para 0 curnprimento do solicitado. lindo 0 qual
ensejara que sejarn tomadas as mcdidas cabiveis. quais sejam, a
remocao dosequipamcntos e veiculos citados para 0 patio de
recolhimcnto do prefeitura que deles dispora contorme detcrmina a
legislacao.
o prcsente cdital faz uecessario devido nao sercm encontradas
informacoes consistentes sobre a residencia dos proprietaries e/ou
seus faruiliares. ou manifesto desinteressc no zclo dos bens
discriminados, assim con forme prcv isao legal. foi expedido 0 presente
cdital que sera publicado nos meios de cornunicacao oficiais do
municipio.
PUBLIQUE-SE, REGlSTRE-SE. CUMI'RA-SE
Mandaguari. 23de abril de 2020
130
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 "
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
PARECER EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO.
LEGISLACAO E REDACAO.
Projeto de Lei n° 035/2020
Autor: Executivo Municipal
I
, APROVAOOl
Em "~~I OS_'~ ,
.~.~'t
.-.-.~ •.. ~.
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao
e Redacao, considera a materia legal e constitucional, merecendo tramitar nas demais Comissoes
Permanentes desta Casa. Todavia, desde ja, os membros expressam que a materia nao atende ao
interesse publico, sendo contraries ao merito do projeto de lei.
Eo parecer.
Mandaguari, 11 de maio de 2020.
Nilton
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
www.camaramandaguarLpr.gov.brl~.
camara@camaramandaguarLpr.gov.br G
(44) 3233-1184 ~
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE
FINANCAS E ORCAMENTO E POLiTICAS MUNICIPAlS.
Projeto de Lei n° 035/2020
Autor: Executivo Municipal j
'APROVAOO'l
e,n j~1 05-'7'
-:.~t.
Em analise ao projeto em epigrafe, as Comissoes Permanentes de Financas e Orcamento
e de Politicas Municipais entendem que 0 mesmo e legal e constitucional, merecendo ser discutido e
aprovado pelos demais pares em Plenario. Todavia, desde ja, os membros expressam que a materia
nao atende ao interesse publico, sendo contraries ao merito do projeto de lei.
Eo parecer.
Mandaguari, 12 de maio de 2020.
COMISSAO DE FINANCAS E
ORCAMENTO
~
COMISSAO DE POLITICAS MUNICIPAlS
ecelino Tavares Presidente
~A~ _
"CarIOSiarc1a Presidente
Clarice Ignacio Pessoa Pereira .Relator
Sebasti30 Al~a Membro
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 I
www.camaramandaguari.pr.gov.br I
ca mara@camaramandaguari.pr.gov.br
cAMARA MUNIOPAI. DE
MANDAGUARI
(44) 3233-1184
Oficio n° 078/2020
Senhor Prefeito:
Servimo-nos do presente para comunicar Vossa Excelencia, 0 Projeto de Lei n°
035/2020, de autoria deste Poder Executivo Municipal, que objetiva revogar a lei municipal n"
3.411, de 22 de abril de 2020, e da outras providencias, teve 0 seguinte desfecho ap6s todas as
discussoes e votacoes nesta Casa de Leis:
• 18 Vota"iio: Reprovado em 18/05/2020
• 28 Votacao: Reprovado em 25/05/2020
• 38 Votaciio: Reprovado em 01/06/2020
Sendo 0 que se nos apresenta para 0 momento, renovamos nossos protestos de
consideracao e apreco, e desde ja nos colocamos a disposicao.
Mandaguari, 05 de junho de 2020.
odoro Guimariies
Presidente
Exmo. Sr.
ROMUALDO BATISTA
Prefeito Municipal de Mandaguari-Pr.