| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Ofício nº 121/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 039/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de mandaguari-Pr. |
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V RETEN (Mid, Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/05/12000365 000365 Número / Ano 000365/2020 Data / Horário 12/05/2020 - 14:03:19 Ofício nº 121/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 039/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de mandaguari-Pr. Autor Poder Executivo Municipal Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo Número Páginas 4 [D[][][]][][][[[[0000 mma, Comprovante emitido por | Ementa Valdineia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR,11 de maio de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 121/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 039/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ) S | ualdo Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 39/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari- PR. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2019) do município de Mandaguari-PR. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO 06.001 Unidade de Desenvolvimento Econômico 06.001.04.122.0007.2.078.Manutenção das atividades administrativas e operacionais da secretaria de Desenv. Econômico 398 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 100.000,00 PESSOAL CIVIL 399 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.000,00 409 -4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 55.000,00 PERMANENTE 06.002 Unidade de Meio Ambiente 06.002.18.542.0007.2.086.Recuperação, monitoração, fiscalização e desenvolvimento de ações ambientais 423 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 84.000,00 425 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 60.000,00 PESSOA JURÍDICA 06.006 Fundo Municipal de Turismo 06.006.27.695.0007.2.089.Manutenção Fundo Municipal Turismo de Mandaguari 436 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 17.000,00 PESSOA JURÍDICA Total Suplementação: 338.000,00 NA h | / PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3 Estado do Paraná Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de R$338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4320/64. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO 06.001 Unidade de Desenvolvimento Econômico 06.001.04.122.0007.2.078. | Manutenção das atividades administrativas e operacionais da secretaria de Desenv. Econômico 404 -3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 PESSOA FÍSICA 402 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00 06.001.19.572.0007.2.079. | Apoio a Entidades para o desenvolvimento Municipal 410 -3.3.50.41.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES 123.000,00 06.001.22.662.0007.2.080. | Incentivos do Programa de Desenvolvimento de Mandaguari- Prodeman/Empresa 412 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 15.000,00 PESSOA JURÍDICA 06.001.23.691.0007.2.082. Apoio a Entidades para o Desenvolvimento Comercial 414-3.3.50.41.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES 15.000,00 06.002 Unidade de Meio Ambiente 06.002.18.541.0007.2.085. | Política Municipal de Resíduos Sólidos 421 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 140.000,00 PESSOA JURÍDICA 06.006 Fundo Municipal de Turismo 06.006.27.695.0007.2.089. | Manutenção Fundo Municipal Turismo de Mandaguari 435 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Total Redução: 338.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 11 de maio, 2020. A | ROMUALDO BATISTA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3 Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 39/2020, conforme segue: 1-0 referido projeto de lei, é necessário o valor de R$ 122.000,00 para folha de pagamento e encargos dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o valor de R$ 55.000,00 para aquisição de mobiliário para Agência do Trabalhador, o valor de R$ 84.000,00 para aquisição de geo membrana para o Aterro Municipal e aquisição de combustível para a máquina escavadeira hidráulica utilizada no Aterro Sanitário, o valor de R$77.000,00 para serviços de manejo e arborização do Meio Ambiente, e elaboração do Plano Municipal de Turismo. Sem mais para o momento, Mandaguari, 11 de maio de 2020.