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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaOfício nº 121/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 039/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de mandaguari-Pr.
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V RETEN
(Mid,
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/05/12000365
000365
Número / Ano 000365/2020
Data / Horário 12/05/2020 - 14:03:19
Ofício nº 121/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 039/2020 que
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do município de mandaguari-Pr.
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo
Número Páginas 4
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Comprovante emitido
por
|
Ementa
Valdineia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR,11 de maio de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 121/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 039/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação
e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
)
S |
ualdo Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 39/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-
PR.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal
a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020(Lei Orçamentária 3354/2019) do município de Mandaguari-PR.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um
crédito Adicional Suplementar no valor de R$338.000,00 (trezentos e trinta e
oito mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa
das dotações orçamentárias.
Suplementação
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MEIO AMBIENTE E
TURISMO
06.001 Unidade de Desenvolvimento Econômico
06.001.04.122.0007.2.078.Manutenção das atividades administrativas e
operacionais da secretaria de Desenv. Econômico
398 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 100.000,00
PESSOAL CIVIL
399 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.000,00
409 -4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 55.000,00
PERMANENTE
06.002 Unidade de Meio Ambiente
06.002.18.542.0007.2.086.Recuperação, monitoração, fiscalização e
desenvolvimento de ações ambientais
423 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 84.000,00
425 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 60.000,00
PESSOA JURÍDICA
06.006 Fundo Municipal de Turismo
06.006.27.695.0007.2.089.Manutenção Fundo Municipal Turismo de Mandaguari
436 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 17.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total Suplementação: 338.000,00
NA
h |
/
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3
Estado do Paraná
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no
artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de
R$338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), de acordo com o Art. 43,
Parágrafo 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4320/64.
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MEIO
AMBIENTE E TURISMO
06.001 Unidade de Desenvolvimento Econômico
06.001.04.122.0007.2.078. | Manutenção das atividades administrativas e
operacionais da secretaria de Desenv. Econômico
404 -3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00
PESSOA FÍSICA
402 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 35.000,00
06.001.19.572.0007.2.079. | Apoio a Entidades para o desenvolvimento
Municipal
410 -3.3.50.41.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES 123.000,00
06.001.22.662.0007.2.080. | Incentivos do Programa de Desenvolvimento de
Mandaguari- Prodeman/Empresa
412 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 15.000,00
PESSOA JURÍDICA
06.001.23.691.0007.2.082. Apoio a Entidades para o Desenvolvimento
Comercial
414-3.3.50.41.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES 15.000,00
06.002 Unidade de Meio Ambiente
06.002.18.541.0007.2.085. | Política Municipal de Resíduos Sólidos
421 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 140.000,00
PESSOA JURÍDICA
06.006 Fundo Municipal de Turismo
06.006.27.695.0007.2.089. | Manutenção Fundo Municipal Turismo de
Mandaguari
435 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
Total Redução: 338.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 11 de maio, 2020.
A |
ROMUALDO BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto
de Lei nº 39/2020, conforme segue:
1-0 referido projeto de lei, é necessário o valor de R$ 122.000,00 para folha de pagamento
e encargos dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o valor de R$ 55.000,00 para
aquisição de mobiliário para Agência do Trabalhador, o valor de R$ 84.000,00 para aquisição de geo
membrana para o Aterro Municipal e aquisição de combustível para a máquina escavadeira hidráulica
utilizada no Aterro Sanitário, o valor de R$77.000,00 para serviços de manejo e arborização do Meio
Ambiente, e elaboração do Plano Municipal de Turismo.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 11 de maio de 2020.

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