| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | Ofício nº 125/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 040/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr. |
| native_id | 52 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
(Rc nd ppa 1. Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/05/13000371 000371 Número / Ano 000371/2020 Data / Horário 13/05/2020 - 10:50:35 | ————— Ofício nº 125/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 040/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr. | Autor Poder Executivo Municipal | Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo Número Páginas 4 Comprovante emitido por Ementa Valdineia df PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR,11 de maio de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 125/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 040/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 40/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari- PR. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2019) do município de Mandaguari-PR. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001 Secretaria Municipal de Educacão 04.001.12.122.0003.2.027. Manutenção da secretária de educação 978 -3.3.90.39.00.00 107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS EA 24.000,00 PESSOA JURÍDICA 04.001.12.365.0003.2.044.Manutenção da educação infantil - creche 282-3.3.90.30.00.00 107 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 288 -3.3.90.39.00.00 107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 70.000,00 PESSOA JURÍDICA 04.001.12.365.0003.2.045.Manutenção da educação infantil - Pré-Escola 300-3.3.90.30.00.00 107 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00 Total Suplementação: 137.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Í h | 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ly 04.001 Secretaria Municipal de Educação PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3 Estado do Paraná , 04.001.12.361.0003.1.041. | Construção, ampliação ou reformas de escolas - ensino fundamental 224 -4.4.90.51.00.00 107 OBRAS E INSTALAÇÕES 137.000,00 Total Redução: 137.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 11 maio, 2020. h N ROM O BATISTA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3 Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº40/2020, conforme segue: 1-O referido projeto de lei, é necessário no valor de R$ 43.000,00 para aquisições de materiais de construção para manutenções dos estabelecimentos de ensino e materiais de limpeza ( álcool, sabão em pó, detergente e outros), material de expediente( papel sulfite, lápis, borracha, cartolinas, tintas ) e toner para as pré - escola e creches, o valor de R$ 94.000,00 para despesas com faturas de água, energia elétrica, e telefonia para a sede da Secretaria Municipal de Educação, para as escolas pré-escolas e creches. Sem mais para o momento, Mandaguari, 12 de maio de 2020.