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materia nº 40/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaOfício nº 125/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 040/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr.
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Autoria

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(Rc nd
ppa
1.
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/05/13000371
000371
Número / Ano 000371/2020
Data / Horário 13/05/2020 - 10:50:35 |
—————
Ofício nº 125/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 040/2020 que
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr. |
Autor Poder Executivo Municipal |
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo
Número Páginas 4
Comprovante emitido
por
Ementa
Valdineia df
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR,11 de maio de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 125/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 040/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação
e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 40/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-
PR.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal
a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020(Lei Orçamentária 3354/2019) do município de Mandaguari-PR.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um
crédito Adicional Suplementar no valor de R$137.000,00 (cento e trinta e sete
mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das
dotações orçamentárias.
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001 Secretaria Municipal de Educacão
04.001.12.122.0003.2.027. Manutenção da secretária de educação
978 -3.3.90.39.00.00 107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS EA 24.000,00
PESSOA JURÍDICA
04.001.12.365.0003.2.044.Manutenção da educação infantil - creche
282-3.3.90.30.00.00 107 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
288 -3.3.90.39.00.00 107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 70.000,00
PESSOA JURÍDICA
04.001.12.365.0003.2.045.Manutenção da educação infantil - Pré-Escola
300-3.3.90.30.00.00 107 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00
Total Suplementação: 137.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no
artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de
R$137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), de acordo com o Art. 43,
Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Í h |
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ly
04.001 Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3
Estado do Paraná
,
04.001.12.361.0003.1.041. | Construção, ampliação ou reformas de escolas -
ensino fundamental
224 -4.4.90.51.00.00 107 OBRAS E INSTALAÇÕES 137.000,00
Total Redução: 137.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 11 maio, 2020.
h N
ROM O BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto
de Lei nº40/2020, conforme segue:
1-O referido projeto de lei, é necessário no valor de R$ 43.000,00 para aquisições de
materiais de construção para manutenções dos estabelecimentos de ensino e materiais de limpeza (
álcool, sabão em pó, detergente e outros), material de expediente( papel sulfite, lápis, borracha,
cartolinas, tintas ) e toner para as pré - escola e creches, o valor de R$ 94.000,00 para despesas
com faturas de água, energia elétrica, e telefonia para a sede da Secretaria Municipal de Educação,
para as escolas pré-escolas e creches.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 12 de maio de 2020.

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