| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | Ofício nº 153/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 044/2020 que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam medicamentos aprovados pelo Ministério da Saúde e que são supervisionados pelo Conselho Regional de Farmácias no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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A ma, EN Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO IH] || Autenticação: 12020/05/27000434 | 00043 4 | LO Número / Ano || 000434/2020 WU 22>-—————>——— => Data / Horário 27/05/2020 - 10:17:25 | Ofício nº 153/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 044/2020 que | dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam | Ementa medicamentos aprovados pelo Ministério da Saúde e que são supervisionados pelo | Conselho Regional de Farmácias no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e dá outras providências. = Autor Poder Executivo Municipal | E A SS ES TE II EA | Natureza Legislativo | — Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo oa a A CEE Número Páginas 4 LO >>> => ——————————— Comprovante emitido por MM í Valdineia | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 26 de maio de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 153/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 044/2020, que Dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam medicamentos aprovados pelo Ministério da Saúde e que são supervisionados pelo Conselho Regional de Farmácias no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e dá outras providências. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Rô do Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 044/2020 Súmula: Dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam medicamentos aprovados pelo Ministério da Saúde e que são supervisionados pelo Conselho Regional de Farmácias no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovará e eu, ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: Art.1º O horário normal de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam medicamentos aprovados pelo Ministério da Saúde e que são supervisionados pelo Conselho Regional de Farmácias no Município de Mandaguari será de segunda-feira a domingo de forma facultativa, por até 24 (vinte e quatro) horas diárias, inclusive nos feriados. Art. 2º Os estabelecimentos que comercializam medicamentos aprovados pelo Ministério da Saúde e que são supervisionados pelo Conselho Regional de Farmácias no Município de Mandaguari ficam obrigados ao cumprimento de plantões em sistema de rodízio semanal, de modo a assegurar o atendimento ao público. $ 1º O horário de funcionamento desses estabelecimentos no período de plantão será das 18:00 às 22:00 horas de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 22:00 horas nos sábados, e das 08:00 às 22:00 horas nos domingos e feriados. $ 2º A escala de plantão adotará sistema de rodízio para que apenas um estabelecimento funcione no município em regime de plantão, permanecendo facultativa abertura dos demais no mesmo horário. $ 3º A escala de plantão será fixada pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 3º Todos os estabelecimentos deverão afixar obrigatoriamente, em lugar visível, inclusive quando estiverem fechados, placa indicativa com o nome, endepeço e telefone do que estará de plantão. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Art. 4º Constituem infração ao disposto nesta Lei, quando o estabelecimento deixar de funcionar em dia de sua escala ou não atender ao plantão para o qual esteja designada. Art. 5º Em caso de infração das normas desta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades: I - notificação; U - multa; III - cassação do alvará de funcionamento. $ 1º A multa a que se refere o inciso II do presente artigo será: I- na incidência: 50 (cinquenta) UFM's-Unidade Fiscal do Município; II - na reincidência: 100 (cem) UFM's-Unidade Fiscal do Município. $ 2º Será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento que for multado mais de duas vezes no mesmo exercício ou deixar de efetuar o pagamento da multa imposta. Art. 6º Fica revogada a Lei nº 1.061/2006 e demais disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (26/05/2020). Dal Romualdo Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, no intuito de exame e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de Lei que visa à revogação da Lei nº 1.061/2006, de 23 de março de 2006, cujo “dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam medicamentos aprovados pelo Ministério da Saúde e que são supervisionados pelo Conselho Regional de Farmácias no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e dá outras providências”. Considerando a Lei Federal nº 13.874/2019 de Liberdade Econômica, bem como o interesse da coletividade se faz necessária tal revogação, visto que o presente projeto de lei é de relevante interesse social e coletivo. Ainda, cabe ressaltar que a regulamentação do horário de funcionamento das farmácias,proporcionará melhor atendimento aos munícipes. Assim, ante as tais circunstancias verifica-se a necessidade de revogação da Lei nº 1.061/2006, motivo pelo qual encaminha - se o presente projeto de lei, para análise e aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal. Sem mais, reiterando nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Mandaguari, 26 de maio de 2020. Prefeito Municipal