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materia nº 32/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná
native_id56

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

o 
RI 
PROJETO DE LEI N° 032/2020 
SiIMULA: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura 
de credito adicional especial no Orcamento para 2020, inclusao 
nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano 
Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana. 
AUTOR: Executivo Municipal 
tI~~i.. 
SITUAtAO DA PROPOSltAO ~9 
Aprovado em 1!! Discussao 05/ oS / 20:20 
Aprovado em 2!! Discussao 11 /05 / ~o~O 
Aprovado em 3!! Discussao -1~ /05/ ~O~O 
Enviada ao Executivo em 1G{ /05/ ~~O 
Offcio de nQ 0<&4 / ~O~O 
Lei para sancao nQ 051/ ~oao 
Lei ,,4 23/ ~O~O 
Publicacao - exemplar 1014 
Pagina: I y 1-1· '{11 ~1 / OS/ ~O~O 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDEPROTOCOLO 
111111111111111 
000291 
Numero 1 Ano 
Data 1 Horario 
Autenticacao: 12020104/01000291 
000291/2020 
01/0412020 - 11 :46:00 
Ementa 
Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional no orcamento 
para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e inclusao no plano plurianual 
2018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana 
Autor Poder Executivo Municipal 
Natureza Legislativo 
Tipo Materia Projeto de Lei do Poder Executivo 
Numero Paginas 4 
carlos 
Comprovante emitido 
por 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Mandaguari-PR, 31 de marco de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO 
Oflcio n". 091/2020. 
Exmo. Sr. 
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Mandaguari - Parana 
. i. 
Senhor Presidente, 
-j 
Eo presente para encaminhar 0 Projeto de Lei n°. 032/20lo, 
que dispoe sobre Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de credito 
adicional especial no orcamento de Mandaguari - Parana. 
Justificamos 0 presente projeto de lei conforme justificativa 
anexa ao mesmo. 
Isto posto, e considerando a urgencia na adocao das medidas 
relativas a concretizacao do presente projeto, solicitamos sua apreciacao, votacao 
e aprovacao em regime de urgencia, com dispensa de intersticio. 
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, 
renovamos protestos de estima e consideracao, 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
PROJETO DE LEI N.o 032/2020 
Stimula :Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito 
adicional especial no orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes 
orcamentaria para 2020e inclusao no plano plurianual 2018-2021 do 
municipio de Mandaguari-Parana. 
A Camara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Parana, aprovara e 
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: 
ART/GO I" -Esta Lei autoriza 0 Executivo municipal a efetuar a abertura de credito 
adicional especial para 0 exercicio de 2020 (Lei Orcamentaria 3354/2019), inclusao nas diretrizes 
orcamentaria para 0 exercicio de 2020(Lei n" 3270/2019) e inclusao no Plano Plurianual de 2018 a 
2021 (Lei n" 3018/2017) do municipio de Mandaguari-Pr 
ART/GO 2° - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes 
Orcamentarias, no Plano Plurianual e no Orcamento do municipio de Mandaguari-PR, para 0 exercicio 
de 2020, urn credito adicional especial no valor de R$ 350,00(Trezentos e Cinquenta Reais), 
mediante a inclusao de rubric as e fontes de receita e despesa das dotacoes orcamentarias, 
PPA (Plano PlurianuaI2018-2021) e LDO 2020 
Inclusao 
04- Secreta ria Municipal de Educacao 
• Programa: 12.361.0003- Educaeao de Qualidade para Mandaguari 
• Publico Alvo: Populaeao em Geral 
A(:OES 
TIPO ANO METAS FISICAS VALOR 
DESCRI(:AO: ATIVIDAD INDICADORE UN. QUAN (R$) 
EI S MEDID T 
PROJETO A 
• P A 2034 - Manter 0 A 2020 IDEB Pessoas 1000 350,00 
Ensino Fundamental 
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS AC;OES PPA 2018 A 2021 e LDO 2020 ............................. R$350,00 I 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fane/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mand 
Parana 
LOA (Lei Oreamentaria Anua12019) 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Programatica Descrieao Fonte Valor 
04 Secretaria Municipal de Educaeao 
04.001 Secreta ria Municipal de Educacao 
04.001.12.361.0003.2034 Manter 0 Ensino Fundamental 
3.3.90.93.00.00 Indenizacoes e Restituicoes 31163 R$ 350,00 
TOT AL .................................................................................................... R$ 350,00 
ARTIGO 3° - Para atender parte do disposto no Artigo 2° desta Lei, servira como recurso oExcesso de 
Arrecadacao de acordo com Art. 43, § 1°, II e § 3° da lei 4320, no valor de R$ 35'0,00(Trezentos e 
CinquentaReais ). 
Excesso de Arrecadacao 
Receita Fonte Valor 
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00 163 R$ 350,00 
Total ............................................ R$ 350,00 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em 
contrario. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, 31 de marco de 2020. 
APROVAD() 
en, 19 .J 20 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.97J· ...• "''''''"''_ 
Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
JUSTIFICATIVA 
o executivo municipal vern apresentar as justificativas para 0 encaminhamento do Projeto 
de Lei n" 032/2020, conforme segue: 
1- A dotacao refere-se a inclusao de R$ 350,00 para devolucao ao FNDE - Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educacao de rendimentos de aplicacao financeira do recurso do APOIO 
FINANCEIRO MP 815/2017 da Secretaria Municipal de Educacao 
Sem mais para 0 momento, 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Pone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (=) 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~ .- •. .• 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 • 
CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI 032/2020 I AUTOR I Poder Executivo Municipal 
SiJMULA 
Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional no 
orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e inclusao 
plurianua12018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana, 
PROTOCOLO 29112020 SERVIDOR I Claudia Pereira Velasco 
eJo.u.d-Lo-- ~ 
.._ ESP ACHO PRESIDENTE 
DATA 06/04 
ASSINATURA 
P ARECER JURIDICO 
COMISSAO DE CONSTITUI<;AO, 
LEGISLA<;AO E REDA<;AO 
VEREADOR 
DATA RECEBIMENTO Of;(O« /20JO 
DATA DO PARECER Ob/O'l/20tO 
DESPACHO PRESIDENTE 
DATA obI ~I 
ASSINATURA 
DESP ACHO PRESIDENTE 
DATA (j; / 0'( ~0010 
ASSINATURA 
COMISSAO DE FINAN<;AS E 
OR<;AMENTO 
DATA RECEBIMENTO Q1 LOlf 120:10 
VEREADOR ,.... t-----{ _U 
COMISSAO DE POLiTICAS 
MUNICIPAlS 
DATA RECEBIMENTO 
VEREADOR 
~ ~~ 66dJlfJ 
Carlos Henrique Bredariol Batista 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44)3233-1184 ~ 
DESPACHO 
A Dra. Laura Rodrigues Simoes 
Assessoria Juridica 
Atraves do presente despacho, considerando 0 oficio de n" 091/2020 do Poder 
Executivo Municipal, determino que 0 projeto abaixo especificado seja encaminhado para 
a Assessoria Juridica desta Casa para analise e posterior parecer. Segue breve descricao: 
Projeto de Lei n° 032/2020 
Autor: Executivo Municipal. 
Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial no 
Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no 
Plano Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana. 
Em seguida, 0 aludido projeto devera ser encaminhado para as Comissoes 
efetuar a analise e se for 0 caso ser discutido e aprovado em Plenario pela Edilidade. 
Mandaguari, 06 de abril de 2020. 
&'~'lIUIVro Guimaraes 
Presiden e 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDEPROTOCOLO 
11111111111111 
000299 
Autenticacao: 02020104/07000299 
Numero 1 Ano 000299/2020 
Data 1 Horario 07/0412020 - 08:16:48 
Assunto 
Parecer Juridico exarado no Projeto de Lei n° 032/2020, em resposta it Comissao de 
Constituicao, Legislacao e Redacao 
Interessado Laura Rodrigues Simoes 
Natureza Administrativo 
= 
Tipo Documento 
N umero Paginas 
Comprovante emitido 
por 
Parecer Juridico 
3 
carlos 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl:t. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 " 
ORIGEM: Presidencia da Camara 
Municipal de Mandaguari. 
Comissao de Constituicao 
leqislacao e Justica. 
INTERESSADO: 
EMENTA: Sclicitacao de parecer 
sobre Projeto de Lei n? 032- 
2020, do Executivo 
Municipal que autoriza a 
efetuar a abertura de 
credlto adicional especial 
no orcarnento de 2020. 
PARECER nO 109-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal 
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari 
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei n° 032/2020, do Executivo 
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional especial no 
orcarnento de 2020, no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para a 
Secreta ria Municipal de Educacao, 
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orqanica Municipal, 
em seu art. 42: 
Art. 42. Cabe a Camara Municipal, mediante edicao de lei, 
dispor sobre as seguintes rnaterias: 
II - votar 0 orcarnento anual e 0 plurianual de 
investimentos, bem como autorizar a abertura de creditos 
suplementares e especiais; 
Sao creditos adicionais as autorizacoes de despesas nao 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcarnento. 
Dispoe 0 inciso V, do art. 167 da Constituicao da Republica que 
a abertura de credito suplementar ou especial depende de previa eutorizeceo 
legislativa e indicacao dos recursos correspondentes. 
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 G 
www.camaramandagUari.pr.gov.brl;j. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44)3233-1184 e 
Segundo norma do artigo 41, da Lei nO 4.320, de 17 de margo 
de 1964, os creditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os 
destinados para referee de dotacao orcarnentaria: ESPECIAIS - destinados a 
despesas para as quais nao haja dotacao orcamentaria especifica; e 
EXTRAORDINARIOS - para despesas urgentes e imprevistas (calamidade 
publica, cornocao interna, guerras). 
Segundo a Lei 4.320, de 17 de margo de 1964: 
"Art. 42 - Os credito« suplementares e especiais 
serao autorizados por lei e abertos por decreto 
executivo ". 
Toda vez que for constatada a insuficiencia ou inexistencia 
orcarnentaria para fazer frente a determinada despesa, 0 Poder Executivo tera 
a iniciativa das leis que autorizem os creditos adicionais, tanto especiais como 
suplementares, a qual devera ser submetida ao crivo do Legislativo para sua 
aprovacao, s6 ap6s efetivara sua abertura por decreto. 
Prosseguindo a analise, segue abaixo dispositive legal tarnbern 
aplicavel ao caso em tela, senao vejamos: 
"Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e 
especiais depende da existencie de recursos disponiveis 
para ocorrer a despesa e sera precedida de exposiceo 
justificativa. 
§ 10 Consideram-se recursos para 0 fim deste artigo, 
desde que nao comprometidos: 
I - 0 superavit financeiro apurado em balance patrimonial 
do exercicio anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadacao: Q 
III - os resultantes de anulacao parcial ou total de ~/ 
dotacoes orcamentarias ou de creditos adicionais, 
autorizados em Lei; 
IV - 0 produto de operacoes de credito autorizadas, em 
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo 
realiza-Ias. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " 
www.camaramandaguari.pr.gov.br .~, 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 ~ 
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diterenca 
positiva entre 0 ativo financeiro e 0 passivo financeiro, 
conjugando-se, ainda, os said os dos creditos adicionais 
transferidos e as operacoes de credito a eles vinculadas. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadacao, para os 
fins deste artigo, 0 saldo positive das diferencas 
acumuladas mas a mas entre a arrecadacao prevista e 
a realizada, considerando-se, ainda, a tendencla do 
exercicio. 
§ 40 Para 0 fim de apurar os recursos utilizaveis, 
provenientes de excesso de arrecadacao, deduzlr-se-a a 
irnportancia dos creditos extraordinarios abertos no 
exercicio. 
A iniciativa da materia e atribuicao do Poder Executivo, 
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orqanica do Municipio, in verbis: 
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuicoes: 
XXXI - contrair ernprestimos e realizar operacoes de 
credito, mediante previa autorizacao da Camara; 
o projeto em comento apontou a fonte de recurso 0 Excesso 
de arrecadacao, enquadrando nas modalidade do art. 43, § 1°, II, e § 3° da Lei 
4.320/64. 
Para a consecucao da operacao em exame, a lei irnpoe a 
existencia de previa autorizacao legislativa e a expedicao de decreto emanado 
do Poder Executivo. 
CONCLUSAO 
Aduzo que 0 projeto em exame esta em plena consonancia 
com a leqislacao pertinente a materia, portanto encontra-se apto para tramitar 
regularmente perante esta Egregia Casa de Leis, restando aos nobres Edis 
analisar 0 rnerito do projeto de lei. 
E 0 parecer, sub censura. 
Mandaguari, 06 de abril de 2020. 
~I 
Laura Rodrigues Simoes 
Advogada. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.br ti' 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
PARECER UNIFICADO EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE 
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei nO 032/2020 
Autor: Executivo Municipal 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, considera a materia legal e constitucional, merecendo tramitar nas demais Comissoes 
Permanentes desta Casa e posteriormente ser discutida e aprovada pelos demais pares em Plenario. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 27 de Abril de 2020. 
Nilton 
/ 
~~RO~~I . . ENTE t 
,. , 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " 
www.camaramandaguari.pr.goy.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.goY.br G 
(44) 3233-1184 e 
.. 
PARECER UNIFICADO ExARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE 
CONSTITUICAO, LEGISLACko 'E REDACAO, FINANCAS E ORCAMENTO E 
POLiTICAS MUNICIPAlS. - 
Projeto de Lei nO 032/2020 
Autor: Executivo Municipal 
... • . , 
Em analise ao projeto em "epigrafe, as Co~iss5es Perrrianentes entendem que 0 mesmo e 
legal e constitucional, merecendo s~r discutido e aprovado pelos demais pares em Plenario . 
. ; 
Eo parecer. 
Mandaguari, 28 de Abril de 2020. 
COMISSAO DE FINANCAS E 
ORCAMENTO 
'. COMISSAO DE POLiTICAS MUNICIPAlS 
~ preSidente 
Clarice Ignacio Pessoa Pereira ...............•... Relator Joao JorgeMar ues Relator 
Sebastiao Alexandre da Silva ~.·.:Membro 
, 
, 
• .. 
\ 

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