| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná |
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RI
PROJETO DE LEI N° 032/2020
SiIMULA: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura
de credito adicional especial no Orcamento para 2020, inclusao
nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano
Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana.
AUTOR: Executivo Municipal
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SITUAtAO DA PROPOSltAO ~9
Aprovado em 1!! Discussao 05/ oS / 20:20
Aprovado em 2!! Discussao 11 /05 / ~o~O
Aprovado em 3!! Discussao -1~ /05/ ~O~O
Enviada ao Executivo em 1G{ /05/ ~~O
Offcio de nQ 0<&4 / ~O~O
Lei para sancao nQ 051/ ~oao
Lei ,,4 23/ ~O~O
Publicacao - exemplar 1014
Pagina: I y 1-1· '{11 ~1 / OS/ ~O~O
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDEPROTOCOLO
111111111111111
000291
Numero 1 Ano
Data 1 Horario
Autenticacao: 12020104/01000291
000291/2020
01/0412020 - 11 :46:00
Ementa
Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional no orcamento
para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e inclusao no plano plurianual
2018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Materia Projeto de Lei do Poder Executivo
Numero Paginas 4
carlos
Comprovante emitido
por
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 31 de marco de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Oflcio n". 091/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes
DD. Presidente da Camara Municipal
Mandaguari - Parana
. i.
Senhor Presidente,
-j
Eo presente para encaminhar 0 Projeto de Lei n°. 032/20lo,
que dispoe sobre Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de credito
adicional especial no orcamento de Mandaguari - Parana.
Justificamos 0 presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgencia na adocao das medidas
relativas a concretizacao do presente projeto, solicitamos sua apreciacao, votacao
e aprovacao em regime de urgencia, com dispensa de intersticio.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideracao,
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI N.o 032/2020
Stimula :Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito
adicional especial no orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes
orcamentaria para 2020e inclusao no plano plurianual 2018-2021 do
municipio de Mandaguari-Parana.
A Camara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Parana, aprovara e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
ART/GO I" -Esta Lei autoriza 0 Executivo municipal a efetuar a abertura de credito
adicional especial para 0 exercicio de 2020 (Lei Orcamentaria 3354/2019), inclusao nas diretrizes
orcamentaria para 0 exercicio de 2020(Lei n" 3270/2019) e inclusao no Plano Plurianual de 2018 a
2021 (Lei n" 3018/2017) do municipio de Mandaguari-Pr
ART/GO 2° - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes
Orcamentarias, no Plano Plurianual e no Orcamento do municipio de Mandaguari-PR, para 0 exercicio
de 2020, urn credito adicional especial no valor de R$ 350,00(Trezentos e Cinquenta Reais),
mediante a inclusao de rubric as e fontes de receita e despesa das dotacoes orcamentarias,
PPA (Plano PlurianuaI2018-2021) e LDO 2020
Inclusao
04- Secreta ria Municipal de Educacao
• Programa: 12.361.0003- Educaeao de Qualidade para Mandaguari
• Publico Alvo: Populaeao em Geral
A(:OES
TIPO ANO METAS FISICAS VALOR
DESCRI(:AO: ATIVIDAD INDICADORE UN. QUAN (R$)
EI S MEDID T
PROJETO A
• P A 2034 - Manter 0 A 2020 IDEB Pessoas 1000 350,00
Ensino Fundamental
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS AC;OES PPA 2018 A 2021 e LDO 2020 ............................. R$350,00 I
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fane/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mand
Parana
LOA (Lei Oreamentaria Anua12019)
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
Programatica Descrieao Fonte Valor
04 Secretaria Municipal de Educaeao
04.001 Secreta ria Municipal de Educacao
04.001.12.361.0003.2034 Manter 0 Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 Indenizacoes e Restituicoes 31163 R$ 350,00
TOT AL .................................................................................................... R$ 350,00
ARTIGO 3° - Para atender parte do disposto no Artigo 2° desta Lei, servira como recurso oExcesso de
Arrecadacao de acordo com Art. 43, § 1°, II e § 3° da lei 4320, no valor de R$ 35'0,00(Trezentos e
CinquentaReais ).
Excesso de Arrecadacao
Receita Fonte Valor
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00 163 R$ 350,00
Total ............................................ R$ 350,00
ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em
contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, 31 de marco de 2020.
APROVAD()
en, 19 .J 20
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.97J· ...• "''''''"''_
Parana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
o executivo municipal vern apresentar as justificativas para 0 encaminhamento do Projeto
de Lei n" 032/2020, conforme segue:
1- A dotacao refere-se a inclusao de R$ 350,00 para devolucao ao FNDE - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educacao de rendimentos de aplicacao financeira do recurso do APOIO
FINANCEIRO MP 815/2017 da Secretaria Municipal de Educacao
Sem mais para 0 momento,
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Pone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (=)
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~ .- •. .•
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 •
CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI 032/2020 I AUTOR I Poder Executivo Municipal
SiJMULA
Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional no
orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e inclusao
plurianua12018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana,
PROTOCOLO 29112020 SERVIDOR I Claudia Pereira Velasco
eJo.u.d-Lo-- ~
.._ ESP ACHO PRESIDENTE
DATA 06/04
ASSINATURA
P ARECER JURIDICO
COMISSAO DE CONSTITUI<;AO,
LEGISLA<;AO E REDA<;AO
VEREADOR
DATA RECEBIMENTO Of;(O« /20JO
DATA DO PARECER Ob/O'l/20tO
DESPACHO PRESIDENTE
DATA obI ~I
ASSINATURA
DESP ACHO PRESIDENTE
DATA (j; / 0'( ~0010
ASSINATURA
COMISSAO DE FINAN<;AS E
OR<;AMENTO
DATA RECEBIMENTO Q1 LOlf 120:10
VEREADOR ,.... t-----{ _U
COMISSAO DE POLiTICAS
MUNICIPAlS
DATA RECEBIMENTO
VEREADOR
~ ~~ 66dJlfJ
Carlos Henrique Bredariol Batista
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44)3233-1184 ~
DESPACHO
A Dra. Laura Rodrigues Simoes
Assessoria Juridica
Atraves do presente despacho, considerando 0 oficio de n" 091/2020 do Poder
Executivo Municipal, determino que 0 projeto abaixo especificado seja encaminhado para
a Assessoria Juridica desta Casa para analise e posterior parecer. Segue breve descricao:
Projeto de Lei n° 032/2020
Autor: Executivo Municipal.
Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial no
Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no
Plano Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana.
Em seguida, 0 aludido projeto devera ser encaminhado para as Comissoes
efetuar a analise e se for 0 caso ser discutido e aprovado em Plenario pela Edilidade.
Mandaguari, 06 de abril de 2020.
&'~'lIUIVro Guimaraes
Presiden e
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDEPROTOCOLO
11111111111111
000299
Autenticacao: 02020104/07000299
Numero 1 Ano 000299/2020
Data 1 Horario 07/0412020 - 08:16:48
Assunto
Parecer Juridico exarado no Projeto de Lei n° 032/2020, em resposta it Comissao de
Constituicao, Legislacao e Redacao
Interessado Laura Rodrigues Simoes
Natureza Administrativo
=
Tipo Documento
N umero Paginas
Comprovante emitido
por
Parecer Juridico
3
carlos
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl:t.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 "
ORIGEM: Presidencia da Camara
Municipal de Mandaguari.
Comissao de Constituicao
leqislacao e Justica.
INTERESSADO:
EMENTA: Sclicitacao de parecer
sobre Projeto de Lei n? 032-
2020, do Executivo
Municipal que autoriza a
efetuar a abertura de
credlto adicional especial
no orcarnento de 2020.
PARECER nO 109-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei n° 032/2020, do Executivo
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional especial no
orcarnento de 2020, no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para a
Secreta ria Municipal de Educacao,
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orqanica Municipal,
em seu art. 42:
Art. 42. Cabe a Camara Municipal, mediante edicao de lei,
dispor sobre as seguintes rnaterias:
II - votar 0 orcarnento anual e 0 plurianual de
investimentos, bem como autorizar a abertura de creditos
suplementares e especiais;
Sao creditos adicionais as autorizacoes de despesas nao
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcarnento.
Dispoe 0 inciso V, do art. 167 da Constituicao da Republica que
a abertura de credito suplementar ou especial depende de previa eutorizeceo
legislativa e indicacao dos recursos correspondentes.
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 G
www.camaramandagUari.pr.gov.brl;j.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44)3233-1184 e
Segundo norma do artigo 41, da Lei nO 4.320, de 17 de margo
de 1964, os creditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os
destinados para referee de dotacao orcarnentaria: ESPECIAIS - destinados a
despesas para as quais nao haja dotacao orcamentaria especifica; e
EXTRAORDINARIOS - para despesas urgentes e imprevistas (calamidade
publica, cornocao interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de margo de 1964:
"Art. 42 - Os credito« suplementares e especiais
serao autorizados por lei e abertos por decreto
executivo ".
Toda vez que for constatada a insuficiencia ou inexistencia
orcarnentaria para fazer frente a determinada despesa, 0 Poder Executivo tera
a iniciativa das leis que autorizem os creditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual devera ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovacao, s6 ap6s efetivara sua abertura por decreto.
Prosseguindo a analise, segue abaixo dispositive legal tarnbern
aplicavel ao caso em tela, senao vejamos:
"Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e
especiais depende da existencie de recursos disponiveis
para ocorrer a despesa e sera precedida de exposiceo
justificativa.
§ 10 Consideram-se recursos para 0 fim deste artigo,
desde que nao comprometidos:
I - 0 superavit financeiro apurado em balance patrimonial
do exercicio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadacao: Q
III - os resultantes de anulacao parcial ou total de ~/
dotacoes orcamentarias ou de creditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - 0 produto de operacoes de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-Ias.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 "
www.camaramandaguari.pr.gov.br .~,
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 ~
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diterenca
positiva entre 0 ativo financeiro e 0 passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os said os dos creditos adicionais
transferidos e as operacoes de credito a eles vinculadas.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadacao, para os
fins deste artigo, 0 saldo positive das diferencas
acumuladas mas a mas entre a arrecadacao prevista e
a realizada, considerando-se, ainda, a tendencla do
exercicio.
§ 40 Para 0 fim de apurar os recursos utilizaveis,
provenientes de excesso de arrecadacao, deduzlr-se-a a
irnportancia dos creditos extraordinarios abertos no
exercicio.
A iniciativa da materia e atribuicao do Poder Executivo,
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orqanica do Municipio, in verbis:
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuicoes:
XXXI - contrair ernprestimos e realizar operacoes de
credito, mediante previa autorizacao da Camara;
o projeto em comento apontou a fonte de recurso 0 Excesso
de arrecadacao, enquadrando nas modalidade do art. 43, § 1°, II, e § 3° da Lei
4.320/64.
Para a consecucao da operacao em exame, a lei irnpoe a
existencia de previa autorizacao legislativa e a expedicao de decreto emanado
do Poder Executivo.
CONCLUSAO
Aduzo que 0 projeto em exame esta em plena consonancia
com a leqislacao pertinente a materia, portanto encontra-se apto para tramitar
regularmente perante esta Egregia Casa de Leis, restando aos nobres Edis
analisar 0 rnerito do projeto de lei.
E 0 parecer, sub censura.
Mandaguari, 06 de abril de 2020.
~I
Laura Rodrigues Simoes
Advogada.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.br ti'
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
PARECER UNIFICADO EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO.
Projeto de Lei nO 032/2020
Autor: Executivo Municipal
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao
e Redacao, considera a materia legal e constitucional, merecendo tramitar nas demais Comissoes
Permanentes desta Casa e posteriormente ser discutida e aprovada pelos demais pares em Plenario.
Eo parecer.
Mandaguari, 27 de Abril de 2020.
Nilton
/
~~RO~~I . . ENTE t
,. ,
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 "
www.camaramandaguari.pr.goy.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.goY.br G
(44) 3233-1184 e
..
PARECER UNIFICADO ExARADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE
CONSTITUICAO, LEGISLACko 'E REDACAO, FINANCAS E ORCAMENTO E
POLiTICAS MUNICIPAlS. -
Projeto de Lei nO 032/2020
Autor: Executivo Municipal
... • . ,
Em analise ao projeto em "epigrafe, as Co~iss5es Perrrianentes entendem que 0 mesmo e
legal e constitucional, merecendo s~r discutido e aprovado pelos demais pares em Plenario .
. ;
Eo parecer.
Mandaguari, 28 de Abril de 2020.
COMISSAO DE FINANCAS E
ORCAMENTO
'. COMISSAO DE POLiTICAS MUNICIPAlS
~ preSidente
Clarice Ignacio Pessoa Pereira ...............•... Relator Joao JorgeMar ues Relator
Sebastiao Alexandre da Silva ~.·.:Membro
,
,
• ..
\