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materia nº 31/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-04-01
EmentaAutoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná
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-_ 
PROJETO DE LEI N° 031/2020 
SiJMULA: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura 
de credito adicional especial no Orcamento para 2020, inclusao 
nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano 
Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana. 
AUTOR: Executivo Municipal 
Aprovado 
SITUAtAO 
em 1!! 
DA 
Discussao 
PROPOSltAO 
oS los 1 acao 
e 
Aprovado em 2!! Discussao 11 loS 120 J.O 
Aprovado em 3!! Discussao ~g 1t!J5 1 ~O~O 
Enviada ao Executivo em fq loslJO~O 
Offcio de nQ OS '1 1 DZO~() 
Lei para sancao nQ 0501 ~O~O 
Lei g . 'I )2 1 2. O~ 0 
Publicacao - exemplar ~{)14 
Pagina: I q 10 - '1-11 1 ()$I ;"O'J..O 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDE PROTOCOLO 
1111111111111 
000292 
Numero ,' Ano 
Autenticacao: 12020104101000292 
II 000292/2020 
Data 1 Horario 1101/0412020 - 11:53:00 
Ementa 
Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional no orcamento 
para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e inclusao no plano plurianual 
2018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana 
Autor Poder Executivo Municipal 
Natureza Legislativo 
Tipo Materia Projeto de Lei do Poder Executivo 
N umero Paginas 5 
carlos Comprovante emitido 
por 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
Mandaguari-PR, 31 de marco de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio n°. 090/2020. 
Exmo. Sr. 
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes 
DD. Presidente da Camara Municipal 
Mandaguari - Parana 
Senhor Presidente, 
Eo presente para encaminhar 0 Projeto de Lei n°. 03112020, 
que dispoe sobre Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de credito 
adicional especial no orcamento de Mandaguari - Parana. 
Justificamos 0 presente projeto de lei conforme justificativa 
anexa ao mesmo. 
Isto posto, e considerando a urgencia na adocao das medidas 
relativas a concretizacao do presente projeto, solicitamos sua apreciacao, votacao 
e aprovacao em regime de urgencia, com dispensa de intersticio. 
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, 
renovamos protestos de estima e consideracao. 
Atencio samente , 
Rou..._.U'V 
Prefeito Municipal 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana . 
\. 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
·MANDAGUARI 
PROJETO DE LEI N.o 031/2020 
Sumula :Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito 
adicional especial no orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes 
orcamentaria para 2020e inclusao no plano plurianual 2018-2021 do 
municipio de Mandaguari-Parana. 
A Camara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Parana, aprovara e 
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: 
ART/GO I" - Esta Lei autoriza 0 Executivo municipal a efetuar a abertura de 
credito adicional especial para 0 exercicio de 2020 (Lei Or<;amentaria3354/2019), inclusao nas 
diretrizes orcamentaria para 0 exercicio de 2020(Lei n° 3270/2019) e inclusao no Plano Plurianual de 
2018 a 2021 (Lei n" 3018/2017) e do municipio de Mandaguari-Pr. 
ART/GO 2° - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes 
Orcamentarias, no Plano Plurianual e no Orcamento do municipio de Mandaguari-PR, para 0 exercicio 
de 2020, urn credito adicional especial no valor de RS15.144,46(Quinze Mil, Cento e Quarenta e 
Quatro Reais, e Quarenta e Seis Centavos), mediante a inclusao de rubricas e fontes de receita e 
despesa das dotacoes orcamentarias, 
PPA (Plano PlurianuaI2018-2021) e LDO 2020 
Inclusao 
04- Secretaria Municipal de Educacao 
• Programa: 12.361.0003- Educaeao de Qualidade para Mandaguari 
• Publico Alvo: Populaeao em Ceral 
A<;OES 
TIPO ANO METAS FISICAS VALOR 
DESCRI<;Ao: ATIVIDAD INDICADORE UN. QUAN (RS) 
EI S MEDID T 
PROJETO A 
• P A 2034 - Manter 0 A 2020 IDEB Pessoas 210 2,49 
Ensino Fundamental 
VALOR TOTAL INCLUsAo DAS A<;OES PP A 2018 A 2021 e LDO 2020 ............................. RS~ I 
rI J 
J1 ) 
Pra ados Tres Poderes 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Manda~ 
Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
09- Secreta ria Municipal de Agricultura e Abastecimento 
• Programa- 20.605.0017- Programa de Agricultura, Pecuaria e Abastecimento 
• Publico Alvo: Populacao em Geral 
A<;OES 
TIPO ANO METAS FisICAS VALOR 
ATIVID INDICAD UN. QUANT (R$) 
DESCRI<;AO: ADEI ORES MEDI 
PROJE DA 
TO 
• PA 1203 - P Populacao Pessoas 200 R$ 15.141,97 
Programa 2020 Rural 
Cozinha-Escola 
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS ACOES PP A 2018 A 2021 e LDO . 
2020 ............................. R$ 15.141,97 
LOA (Lei Oreamentaria Anua12020) 
CODIGOS DESCRICAO FONTE VALORR$ 
04 Secreta ria Municipal de Educacao 
04.001 Secretaria Municipal de Educacao 
04.001.12.361.0003.2034 Manter 0 Ensino Fundamental 
3.3.90.93.00.00 Indenizacoes e Restituicoes 33163 R$ 2,49 
09 Secreta ria Municipal de Agricultura 
e Abastecimento 
09.001 Unidade de Aaricultura 
09.001.20.605.0017.1203 Programs Cozinha - Escola 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 15.141,97 
Total R$ 15.144,46 
ART/GO 30 - Para atender parte do disposto no Artigo 2° desta Lei, 
servira como recurso a anulacao parcial de dotacao de acordo com Art. 43. § 1°, IIIda Lei n" 4.320/64 
~Oe:t~~:s~e R$ 15.144,46(Quinze Mil, e Cento e Quarenta e Quatro Reais, e QuaremseiS 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandagu~ 
Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
CODIGOS DESCRI~AO FONTE VALORR$ 
04 Secretaria Municipal de Educacao 
04.001 Secretaria Municipal de Educacao 
04.001.12.361.0003.2034 Manter 0 Ensino Fundamental 
920- 3.3.90.39.00.00 Outros Services de Terceiros - Pessoa 33163 R$ 2,49 
Juridica 
09 Secreta ria Municipal de Agrlcultura 
e Abastecimento 
09.001 U nidade de Agricultura 
09.001.20.605.0017.2138 Manuteneao das atividades 
operacionais, administrativas da 
Secretaria de Agricultura e 
Abastecimento 
730-3.3.90.39.00.00 Outros Services de Terceiros - Pessoa 000 R$ 15.141,97 
Juridica 
Total R$ 15.144,46 
ART/GO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em 
contrario, 
Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, 31de Marco de 2020. 
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE 
MANDAGUARI 
JUSTIFICATIVA 
o executivo municipal vern apresentar as justificativas para 0 encaminhamento do Projeto 
de Lei n° 03112020, conforme segue: 
1 A dotacao refere-se a inclusao de R$ 2,49 para devolucao ao FNDE - Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educacao de rendimentos de aplicacao finance ira do recurso do APOIO 
FINANCEIRO MP 815/2017 para a Secretaria Municipal de Educacao; 
2- A dotacao refere-se a inclusao na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de R$ 
15.141,97referente a contrapartida para 0 Convenio do Programa Cozinha - pscola que visa 
fomecer capacitacao tecnica e treinamentos para garantir a qualidade e a seguranca da materia 
-prima e dos produtos advindos da agricultura familiar. 
Praca dos Ires Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari￾Parana 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G 
www.camaramandaguari.pr.gov.brltt .- .. .• 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 e 
" CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI 031/2020 I AUTOR I Poder Executivo Municipal 
, Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional no 
SUMULA orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e inclusao 
plurianual2018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana. 
PROTOCOLO 292/2020 SERVIDOR I Claudia Pereira Velasco 
~d-Lo--- 'Zl~ 
.- .JESP ACHO PRESIDENTE 
DATA tJ6( 04 ( 'J.O ~ 
ASSINATURA 
COMISSAO DE CONSTITUIC;AO, 
LEGISLAC;AO E REDAC;AO 
VEREADOR 
DATA RECEBIMENTO ;)_ 
, 
PARECER JURIDICO 
DATA RECEBIMENTO o61041~o 
DATADOPARECER fJ6(O~/20 
_DESP ...._ ACHO PRESIDENTE 
--------~--~------~ 
vAT A 06/ or/ 2020 
ASSINATURA 
DESP ACHO PRESIDENTE 
DATA 06 {O 'II ~OJO 
ASSINATURA 
COMISSAO DE FINANC;AS E 
ORC;AMENTO 
DATA RECEBIMENTO 2_~ 19ft I J.o~O 
VEREADOR 
---== ~ 
" 
COMISSAO DE POLiTIC AS 
MUNICIPAlS 
DATA RECEBIMENTO 
VEREADOR 
~ iD. ~ fktli£t 
Carlos Henrique Bredariol Batista 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 ~ 
DESPACHO 
A Dra. Laura Rodrigues Simoes 
Assessoria Juridica 
Atraves do presente despacho, considerando 0 oficio de n" 090/2020 do Poder 
Executivo Municipal, determino que 0 projeto abaixo especificado seja encaminhado para 
a Assessoria Juridica desta Casa para analise e posterior parecer. Segue breve descricao: 
Projeto de Lei n° 03112020 
Autor: Executivo Municipal. 
Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial no 
Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no 
Plano Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana. 
Em seguida, 0 aludido projeto devera ser encaminhado para as Cornissoes 
efetuar a analise e se for 0 caso ser discutido e aprovado em Plenario pela Edilidade. 
Mandaguari, 06 de abril de 2020. 
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - R 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTEDE PROTOCOLO 
111111111 1111 
000298 
Autenticacao: 02020104/07000298 
Niimero z Ano 000298/2020 
Data / Horario 07/04/2020 - 08: 12:20 
Assunto 
Parecer Juridico exarado no Projeto de Lei n° 03112020, em resposta a Comissao de 
Constituicao, Legislacao e Redacao 
Interessado 
= 
Natureza 
Tipo Documento 
N umero Paginas 
Comprovante emitido 
por 
Laura Rodrigues Simoes 
Administrativo 
Parecer Juridico 
3 
carlos 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandagUari.pr.gOv.brl;j. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0 
(44) 3233-1184 " 
ORIGEM: 
EMENTA: 
Presidencia da Camara 
Municipal de Mandaguari. 
Comissao de Constituicao 
leqislacao e Justica. 
Solicitacao de parecer 
sobre Projeto de Lei nO 031- 
2020, do Executivo 
Municipal que autoriza a 
efetuar a abertura de 
credito adicional especial 
no orcarnento de 2020. 
INTERESSADO: 
PARECER nO 108-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal 
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari 
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei nO 031/2020, do Executivo 
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional especial no 
orcarnento de 2020, no valor de R$ 15.144,46 (Quinze mil, cento e quarenta e 
quatro reais e quarenta e seis centavos) para a Secretaria Municipal de 
Educacao. 
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orqaruca Municipal, 
em seu art. 42: 
Art. 42. Cabe a Camara Municipal, mediante edicao de lei, 
dispor sobre as seguintes materias: 
II - votar 0 orcarnento anual e 0 plurianual de 
investimentos, bem como autorizar a abertura de creditos 
suplementares e especiais; 
Sao creditos adicionais as autorizacoes de despesas nao 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcarnento. \ 
Dispoe 0 inciso V, do art. 167 da Constituicao da Republica que~ 
a abertura de credito suplementar ou especial depende de previa eutorizeceo 
legislativa e indicacao dos recursos correspondentes. 
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl:i. 
camara@carnaramandaguari.pr.gov.br G 
(44)3233-1184 " 
Segundo norma do artigo 41, da Lei nO 4.320, de 17 de marco 
de 1964, os creditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os 
destinados para reforco de dotacao orcamentaria; ESPECIAIS - destinados a 
despesas para as quais nao haja dotacao orcarnentaria especifica; e 
EXTRAORDINARIOS - para despesas urgentes e imprevistas (calamidade 
publica, cornocao interna, guerras). 
Segundo a Lei 4.320, de 17 de marco de 1964: 
"Art. 42 - Os creditos suplementares e especlals 
sereo autorizados por lei e abertos por decreto 
executivo ". 
Toda vez que for constatada a lnsuftciencia ou inexistencia 
orcarnentaria para fazer frente a determinada despesa, 0 Poder Executivo tera 
a iniciativa das leis que autorizem os creditos adicionais, tanto especiais como 
suplementares, a qual devera ser submetida ao crivo do Legislativo para sua 
aprovacao, s6 ap6s efetivara sua abertura por decreto. 
Prosseguindo a analise, segue abaixo dispositive legal tarnbem 
aplicavel ao caso em tela, senao vejamos: 
"Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e 
especiais depende da existencie de recursos disponiveis 
para ocorrer a despesa e sera precedida de exposiceo 
justificativa. 
§ 10 Consideram-se recursos para 0 fim deste artigo, 
desde que nao comprometidos: 
I - 0 superavit financeiro apurado em balance patrimonial 
do exercicio anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadacao: ~ 
III - os resultantes de anulacao parcial ou total de 
dotacces orcamentarlas ou de creditos adicionais, 
autorizados em Lei; 
IV - 0 produto de operacoes de credito autorizadas, em 
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo 
realiza-Ias. 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gDv.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gDv.br G 
(44) 3233-1184 C! 
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferenca 
positiva entre 0 ativo financeiro e 0 passive financeiro, 
conjugando-se, ainda, os saldos dos creditos adicionais 
transferidos e as operacoes de credito a eles vinculadas. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadacao, para os fins 
deste artigo, 0 saldo positive das diferencas acumuladas 
rnes a mes entre a arrecadacao prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendencia do exercfcio. 
§ 4° Para 0 fim de apurar os recursos utilizaveis, 
provenientes de excesso de arrecadacao, deduzir-se-a a 
irnportancia dos creditos extraordinarios abertos no 
exercfcio. 
A iniciativa da materia e atribuicao do Poder Executivo, 
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orqanica do Municfpio, in verbis: 
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuicoes: 
XXXI - contrair ernprestimos e realizar operacoes de 
credito, mediante previa autorizacao da Camara; 
o projeto em comento apontou a fonte de recurso a Anulacao 
parcial de dotacao, enquadrando nas modalidade do art. 43, § 1°, III, da Lei 
4.320/64. 
Para a consecucao da operacao em exame, a lei irnpoe a 
existencia de previa autorizacao legislativa e a expedicao de decreto emanado 
do Poder Executivo. 
CONCLusAo 
Aduzo que 0 projeto em exame esta em plena consonancia 
com a leqislacao pertinente a materia, portanto encontra-se apto para tramitar 
regularmente perante esta Egregia Casa de Leis, restando aos nobres Edis 
analisar 0 merito do projeto de lei. 
E 0 parecer, sub censura. 
Mandaguari, 06 de abril de 2020. 
Laura ~ Simoes 
Advogada. 
Rua Mancel Antunes Pereira, 279 0 
www.camaramandaguari.pr.gov.br t~ 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 " 
PARECER UNIFICADO EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE 
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO. 
Projeto de Lei n° 03112020 
Autor: Executivo Municipal 
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao 
e Redacao, considera a materia legal e constitucional, merecendo tramitar nas demais Comissoes 
Permanentes desta Casa e posteriormente ser discutida e aprovada pelos demais pares em Plenario. 
Eo parecer. 
Mandaguari, 27 de Abril de 2020. 
. .' 
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " 
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. 
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G 
(44) 3233-1184 " 
!". I 
" 
4' 
PARECER UNIFICADO EXl\RADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE 
CONSTITUICAO, LEGISLAcAO E REDACAO, FINANCAS E ORCAMENTO E 
POLITICAS MUNICIPAlS. 
Projeto de Lei n° 03112020 
Autor: Executivo Municipal 
.', . 
- . Em analise ao projeto ein epigrafe, as Comissoes Permanentes entendem que 0 mesmo e 
legal e constitucional, merecendo ser aisGutidGi e aprovado pelos demais pares em Plenario. 
Eo parecer. 
. Mandaguari, 28 de Abril de 2020. 
COMISSAO DE FINAN CAS E ' 
ORCAMENTO 
, COMISSAO DE POLITICAS MUNICIPAlS 
,. 
, 
-:id L} .' ' ...z;....z.. •• • ': :., 
Joceline avares .Presidente . 
. 
" ~~~ 
= .. 0••• ;... - •• - ••• - ••• - •• - ••• -.p-:dente 
Clarice Ignacio Pessoa Pereira : Relator 
sebasti~ ..............• ~ ~embro 
• 
Joao Jorge Marques Relator 
. ' '. 
- , 
., 
, 
.' 

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