| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2020 |
| Date | 2020-04-01 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná |
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-_
PROJETO DE LEI N° 031/2020
SiJMULA: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura
de credito adicional especial no Orcamento para 2020, inclusao
nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano
Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana.
AUTOR: Executivo Municipal
Aprovado
SITUAtAO
em 1!!
DA
Discussao
PROPOSltAO
oS los 1 acao
e
Aprovado em 2!! Discussao 11 loS 120 J.O
Aprovado em 3!! Discussao ~g 1t!J5 1 ~O~O
Enviada ao Executivo em fq loslJO~O
Offcio de nQ OS '1 1 DZO~()
Lei para sancao nQ 0501 ~O~O
Lei g . 'I )2 1 2. O~ 0
Publicacao - exemplar ~{)14
Pagina: I q 10 - '1-11 1 ()$I ;"O'J..O
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDE PROTOCOLO
1111111111111
000292
Numero ,' Ano
Autenticacao: 12020104101000292
II 000292/2020
Data 1 Horario 1101/0412020 - 11:53:00
Ementa
Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional no orcamento
para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e inclusao no plano plurianual
2018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Materia Projeto de Lei do Poder Executivo
N umero Paginas 5
carlos Comprovante emitido
por
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 31 de marco de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Oficio n°. 090/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimaraes
DD. Presidente da Camara Municipal
Mandaguari - Parana
Senhor Presidente,
Eo presente para encaminhar 0 Projeto de Lei n°. 03112020,
que dispoe sobre Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de credito
adicional especial no orcamento de Mandaguari - Parana.
Justificamos 0 presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgencia na adocao das medidas
relativas a concretizacao do presente projeto, solicitamos sua apreciacao, votacao
e aprovacao em regime de urgencia, com dispensa de intersticio.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideracao.
Atencio samente ,
Rou..._.U'V
Prefeito Municipal
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana .
\.
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
·MANDAGUARI
PROJETO DE LEI N.o 031/2020
Sumula :Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito
adicional especial no orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes
orcamentaria para 2020e inclusao no plano plurianual 2018-2021 do
municipio de Mandaguari-Parana.
A Camara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Parana, aprovara e
eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
ART/GO I" - Esta Lei autoriza 0 Executivo municipal a efetuar a abertura de
credito adicional especial para 0 exercicio de 2020 (Lei Or<;amentaria3354/2019), inclusao nas
diretrizes orcamentaria para 0 exercicio de 2020(Lei n° 3270/2019) e inclusao no Plano Plurianual de
2018 a 2021 (Lei n" 3018/2017) e do municipio de Mandaguari-Pr.
ART/GO 2° - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes
Orcamentarias, no Plano Plurianual e no Orcamento do municipio de Mandaguari-PR, para 0 exercicio
de 2020, urn credito adicional especial no valor de RS15.144,46(Quinze Mil, Cento e Quarenta e
Quatro Reais, e Quarenta e Seis Centavos), mediante a inclusao de rubricas e fontes de receita e
despesa das dotacoes orcamentarias,
PPA (Plano PlurianuaI2018-2021) e LDO 2020
Inclusao
04- Secretaria Municipal de Educacao
• Programa: 12.361.0003- Educaeao de Qualidade para Mandaguari
• Publico Alvo: Populaeao em Ceral
A<;OES
TIPO ANO METAS FISICAS VALOR
DESCRI<;Ao: ATIVIDAD INDICADORE UN. QUAN (RS)
EI S MEDID T
PROJETO A
• P A 2034 - Manter 0 A 2020 IDEB Pessoas 210 2,49
Ensino Fundamental
VALOR TOTAL INCLUsAo DAS A<;OES PP A 2018 A 2021 e LDO 2020 ............................. RS~ I
rI J
J1 )
Pra ados Tres Poderes 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Manda~
Parana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
09- Secreta ria Municipal de Agricultura e Abastecimento
• Programa- 20.605.0017- Programa de Agricultura, Pecuaria e Abastecimento
• Publico Alvo: Populacao em Geral
A<;OES
TIPO ANO METAS FisICAS VALOR
ATIVID INDICAD UN. QUANT (R$)
DESCRI<;AO: ADEI ORES MEDI
PROJE DA
TO
• PA 1203 - P Populacao Pessoas 200 R$ 15.141,97
Programa 2020 Rural
Cozinha-Escola
VALOR TOTAL INCLUSAO DAS ACOES PP A 2018 A 2021 e LDO .
2020 ............................. R$ 15.141,97
LOA (Lei Oreamentaria Anua12020)
CODIGOS DESCRICAO FONTE VALORR$
04 Secreta ria Municipal de Educacao
04.001 Secretaria Municipal de Educacao
04.001.12.361.0003.2034 Manter 0 Ensino Fundamental
3.3.90.93.00.00 Indenizacoes e Restituicoes 33163 R$ 2,49
09 Secreta ria Municipal de Agricultura
e Abastecimento
09.001 Unidade de Aaricultura
09.001.20.605.0017.1203 Programs Cozinha - Escola
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 000 R$ 15.141,97
Total R$ 15.144,46
ART/GO 30 - Para atender parte do disposto no Artigo 2° desta Lei,
servira como recurso a anulacao parcial de dotacao de acordo com Art. 43. § 1°, IIIda Lei n" 4.320/64
~Oe:t~~:s~e R$ 15.144,46(Quinze Mil, e Cento e Quarenta e Quatro Reais, e QuaremseiS
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandagu~
Parana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
CODIGOS DESCRI~AO FONTE VALORR$
04 Secretaria Municipal de Educacao
04.001 Secretaria Municipal de Educacao
04.001.12.361.0003.2034 Manter 0 Ensino Fundamental
920- 3.3.90.39.00.00 Outros Services de Terceiros - Pessoa 33163 R$ 2,49
Juridica
09 Secreta ria Municipal de Agrlcultura
e Abastecimento
09.001 U nidade de Agricultura
09.001.20.605.0017.2138 Manuteneao das atividades
operacionais, administrativas da
Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
730-3.3.90.39.00.00 Outros Services de Terceiros - Pessoa 000 R$ 15.141,97
Juridica
Total R$ 15.144,46
ART/GO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em
contrario,
Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Parana, 31de Marco de 2020.
Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
PREFEITURA DO MUNICiPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
o executivo municipal vern apresentar as justificativas para 0 encaminhamento do Projeto
de Lei n° 03112020, conforme segue:
1 A dotacao refere-se a inclusao de R$ 2,49 para devolucao ao FNDE - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educacao de rendimentos de aplicacao finance ira do recurso do APOIO
FINANCEIRO MP 815/2017 para a Secretaria Municipal de Educacao;
2- A dotacao refere-se a inclusao na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de R$
15.141,97referente a contrapartida para 0 Convenio do Programa Cozinha - pscola que visa
fomecer capacitacao tecnica e treinamentos para garantir a qualidade e a seguranca da materia
-prima e dos produtos advindos da agricultura familiar.
Praca dos Ires Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 G
www.camaramandaguari.pr.gov.brltt .- .. .•
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 e
" CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI 031/2020 I AUTOR I Poder Executivo Municipal
, Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional no
SUMULA orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e inclusao
plurianual2018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana.
PROTOCOLO 292/2020 SERVIDOR I Claudia Pereira Velasco
~d-Lo--- 'Zl~
.- .JESP ACHO PRESIDENTE
DATA tJ6( 04 ( 'J.O ~
ASSINATURA
COMISSAO DE CONSTITUIC;AO,
LEGISLAC;AO E REDAC;AO
VEREADOR
DATA RECEBIMENTO ;)_
,
PARECER JURIDICO
DATA RECEBIMENTO o61041~o
DATADOPARECER fJ6(O~/20
_DESP ...._ ACHO PRESIDENTE
--------~--~------~
vAT A 06/ or/ 2020
ASSINATURA
DESP ACHO PRESIDENTE
DATA 06 {O 'II ~OJO
ASSINATURA
COMISSAO DE FINANC;AS E
ORC;AMENTO
DATA RECEBIMENTO 2_~ 19ft I J.o~O
VEREADOR
---== ~
"
COMISSAO DE POLiTIC AS
MUNICIPAlS
DATA RECEBIMENTO
VEREADOR
~ iD. ~ fktli£t
Carlos Henrique Bredariol Batista
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 ~
DESPACHO
A Dra. Laura Rodrigues Simoes
Assessoria Juridica
Atraves do presente despacho, considerando 0 oficio de n" 090/2020 do Poder
Executivo Municipal, determino que 0 projeto abaixo especificado seja encaminhado para
a Assessoria Juridica desta Casa para analise e posterior parecer. Segue breve descricao:
Projeto de Lei n° 03112020
Autor: Executivo Municipal.
Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial no
Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no
Plano Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana.
Em seguida, 0 aludido projeto devera ser encaminhado para as Cornissoes
efetuar a analise e se for 0 caso ser discutido e aprovado em Plenario pela Edilidade.
Mandaguari, 06 de abril de 2020.
Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - R
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTEDE PROTOCOLO
111111111 1111
000298
Autenticacao: 02020104/07000298
Niimero z Ano 000298/2020
Data / Horario 07/04/2020 - 08: 12:20
Assunto
Parecer Juridico exarado no Projeto de Lei n° 03112020, em resposta a Comissao de
Constituicao, Legislacao e Redacao
Interessado
=
Natureza
Tipo Documento
N umero Paginas
Comprovante emitido
por
Laura Rodrigues Simoes
Administrativo
Parecer Juridico
3
carlos
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandagUari.pr.gOv.brl;j.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br 0
(44) 3233-1184 "
ORIGEM:
EMENTA:
Presidencia da Camara
Municipal de Mandaguari.
Comissao de Constituicao
leqislacao e Justica.
Solicitacao de parecer
sobre Projeto de Lei nO 031-
2020, do Executivo
Municipal que autoriza a
efetuar a abertura de
credito adicional especial
no orcarnento de 2020.
INTERESSADO:
PARECER nO 108-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal
Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari
e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei nO 031/2020, do Executivo
Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional especial no
orcarnento de 2020, no valor de R$ 15.144,46 (Quinze mil, cento e quarenta e
quatro reais e quarenta e seis centavos) para a Secretaria Municipal de
Educacao.
Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orqaruca Municipal,
em seu art. 42:
Art. 42. Cabe a Camara Municipal, mediante edicao de lei,
dispor sobre as seguintes materias:
II - votar 0 orcarnento anual e 0 plurianual de
investimentos, bem como autorizar a abertura de creditos
suplementares e especiais;
Sao creditos adicionais as autorizacoes de despesas nao
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcarnento. \
Dispoe 0 inciso V, do art. 167 da Constituicao da Republica que~
a abertura de credito suplementar ou especial depende de previa eutorizeceo
legislativa e indicacao dos recursos correspondentes.
Rua Manoel Antunes Pereira. 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.brl:i.
camara@carnaramandaguari.pr.gov.br G
(44)3233-1184 "
Segundo norma do artigo 41, da Lei nO 4.320, de 17 de marco
de 1964, os creditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os
destinados para reforco de dotacao orcamentaria; ESPECIAIS - destinados a
despesas para as quais nao haja dotacao orcarnentaria especifica; e
EXTRAORDINARIOS - para despesas urgentes e imprevistas (calamidade
publica, cornocao interna, guerras).
Segundo a Lei 4.320, de 17 de marco de 1964:
"Art. 42 - Os creditos suplementares e especlals
sereo autorizados por lei e abertos por decreto
executivo ".
Toda vez que for constatada a lnsuftciencia ou inexistencia
orcarnentaria para fazer frente a determinada despesa, 0 Poder Executivo tera
a iniciativa das leis que autorizem os creditos adicionais, tanto especiais como
suplementares, a qual devera ser submetida ao crivo do Legislativo para sua
aprovacao, s6 ap6s efetivara sua abertura por decreto.
Prosseguindo a analise, segue abaixo dispositive legal tarnbem
aplicavel ao caso em tela, senao vejamos:
"Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e
especiais depende da existencie de recursos disponiveis
para ocorrer a despesa e sera precedida de exposiceo
justificativa.
§ 10 Consideram-se recursos para 0 fim deste artigo,
desde que nao comprometidos:
I - 0 superavit financeiro apurado em balance patrimonial
do exercicio anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadacao: ~
III - os resultantes de anulacao parcial ou total de
dotacces orcamentarlas ou de creditos adicionais,
autorizados em Lei;
IV - 0 produto de operacoes de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-Ias.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gDv.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gDv.br G
(44) 3233-1184 C!
§ 2° Entende-se por superavit financeiro a diferenca
positiva entre 0 ativo financeiro e 0 passive financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos creditos adicionais
transferidos e as operacoes de credito a eles vinculadas.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadacao, para os fins
deste artigo, 0 saldo positive das diferencas acumuladas
rnes a mes entre a arrecadacao prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendencia do exercfcio.
§ 4° Para 0 fim de apurar os recursos utilizaveis,
provenientes de excesso de arrecadacao, deduzir-se-a a
irnportancia dos creditos extraordinarios abertos no
exercfcio.
A iniciativa da materia e atribuicao do Poder Executivo,
conforme art. 89, XXXI, da Lei Orqanica do Municfpio, in verbis:
Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuicoes:
XXXI - contrair ernprestimos e realizar operacoes de
credito, mediante previa autorizacao da Camara;
o projeto em comento apontou a fonte de recurso a Anulacao
parcial de dotacao, enquadrando nas modalidade do art. 43, § 1°, III, da Lei
4.320/64.
Para a consecucao da operacao em exame, a lei irnpoe a
existencia de previa autorizacao legislativa e a expedicao de decreto emanado
do Poder Executivo.
CONCLusAo
Aduzo que 0 projeto em exame esta em plena consonancia
com a leqislacao pertinente a materia, portanto encontra-se apto para tramitar
regularmente perante esta Egregia Casa de Leis, restando aos nobres Edis
analisar 0 merito do projeto de lei.
E 0 parecer, sub censura.
Mandaguari, 06 de abril de 2020.
Laura ~ Simoes
Advogada.
Rua Mancel Antunes Pereira, 279 0
www.camaramandaguari.pr.gov.br t~
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 "
PARECER UNIFICADO EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE
CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO.
Projeto de Lei n° 03112020
Autor: Executivo Municipal
Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao
e Redacao, considera a materia legal e constitucional, merecendo tramitar nas demais Comissoes
Permanentes desta Casa e posteriormente ser discutida e aprovada pelos demais pares em Plenario.
Eo parecer.
Mandaguari, 27 de Abril de 2020.
. .'
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 "
www.camaramandaguari.pr.gov.brl~.
camara@camaramandaguari.pr.gov.br G
(44) 3233-1184 "
!". I
"
4'
PARECER UNIFICADO EXl\RADO PELAS COMISSOES PERMANENTES DE
CONSTITUICAO, LEGISLAcAO E REDACAO, FINANCAS E ORCAMENTO E
POLITICAS MUNICIPAlS.
Projeto de Lei n° 03112020
Autor: Executivo Municipal
.', .
- . Em analise ao projeto ein epigrafe, as Comissoes Permanentes entendem que 0 mesmo e
legal e constitucional, merecendo ser aisGutidGi e aprovado pelos demais pares em Plenario.
Eo parecer.
. Mandaguari, 28 de Abril de 2020.
COMISSAO DE FINAN CAS E '
ORCAMENTO
, COMISSAO DE POLITICAS MUNICIPAlS
,.
,
-:id L} .' ' ...z;....z.. •• • ': :.,
Joceline avares .Presidente .
.
" ~~~
= .. 0••• ;... - •• - ••• - ••• - •• - ••• -.p-:dente
Clarice Ignacio Pessoa Pereira : Relator
sebasti~ ..............• ~ ~embro
•
Joao Jorge Marques Relator
. ' '.
- ,
.,
,
.'