| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná; |
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PROJETO DE LEI N° 029/2020 SUMULA: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial no Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano Plurianual 2018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana. AUTOR: Executivo Municipal SITUA<;AO DA PROPOSI<;AO ~I ~. Aprovado em 1!! Discussao oS Iv'S I ~oaO Aprovado em 2!! Discussao 41 I 051 aozo Aprovado em 3!! Discussao 13 lOS I aoao Enviada ao Executivo em 1q I oSI ~020 Oficio de nQ o~ 4 I a.O~O Lei para sancao nQ o ~~ I ~O'JO Lei ,. !.f'J1 I 20 ~O Publicacao - exemplar ~O1'-1 Pagina: I LI,oq .. 4~O 1J110iJi ~O~O Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000295 COMPROVANTEDE PROTOCOLO Autenticacao: 12020104/06000295 Numero ? Ano 000295/2020 Data 1 Horario 06/0412020 - 13:12:10 Ementa Natureza Tipo Materia Numero Paginas Comprovante emitido por 4 carlos PREFEITURA DO MUNICiPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 06 de abril de 2020. GABINETE DO PREFEITO Oficio n°. 09112020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimaraes DD. Presidente da Camara Municipal Mandaguari - Parana Senhor Presidente, Eo presente para encaminhar 0 Projeto de Lei n°. 029/2020, que dispoe sobre Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de credito adicional especial no orcamento de Mandaguari - Parana. Justificamos 0 presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgencia na adocao das medidas relativas a concretizacao do presente projeto, solicitamos sua apreciacao, votacao e aprovacao em regime de urgencia, com dispensa de intersticio. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideracao, Atencio samente , R~ Prefeito Municipal Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fane/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana PREFEITURA DO MUNICiPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI N.o 029/2020 Sumula: Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Especial no Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano Plurianual 2018-2021 do Municipio de Mandaguari-Parana. A Camara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Parana, aprovara e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: ART/GO I" - Esta Lei autoriza 0 Executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional especial para 0 exercicio de 2020 (Lei Orcamentaria 3354/2019), inclusao nas diretrizes orcamentaria para 0 exercicio de 2020 (Lei n" 3270/2019) e inclusao no Plano Plurianual de 2018 a 2021 (Lei n" 3018/2017) do Municipio de Mandaguari-Pr, ART/GO 2° - Fica 0 Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orcamentarias, no Plano Plurianual e no Orcamento do municipio de Mandaguari-PR, para o exercicio de 2020, urn credito adicional especial no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) mediante a inclusao de rubricas e fontes de receita e despesa das dotacoes orcamentarias. PPA (Plano PlurianuaI2018-2021) e LDO 2020 INCLUSAO 07- Secretaria Municipal de Sande Programa- 10.122.0008- Gestio em Sande • Publico Alvo: Populacao em Geral I AC;OES T~tfnTANO METAS FISICAS VALOR ATIVID INDICAD UN. QUAN (R$) DESCruC;AO: ADEI ORES MEDID T PROJE A TO (I PA 2204 - Pessoas Pessoas 500 R$ 13.000,00 Programa A 2020 Atendidas Educacao e Formacao em Saude ()I) ~ ) , P - - CEP 86.975-000 - M'a-fidaouari- raca dos Tres Poderes, 500 • Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233 8400 Parana PREFEITURA DO MUNICiPIO DE MANDAGUARI VALOR TOTAL INCLUSAO DAS A~OES PPA 2018 A 2021 e LDO 2020............................. R$ 13.000,00 LOA (Lei Oreamentaria Anual 2020) Fonte 33494 Valor 07.001.10.122.0008.2204- Programa Educaeao e Formacao em Saude 3.3.90.39.00.00 - Outros Services de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 13.000,00 Total R$ 13.000,00 ARTIGO 3° - Para atender parte do disposto no Artigo 2° desta Lei, servira como recurso de Superavit Financeiro, de acordo com Art. 43. § 1°, I e § 2° da Lei n" 4.320/64, como segue: 01 Demonstrativo do superavit financeiro objeto deste Projeto de Lei. I Descricao Superavit financeiro Superavit financeiro Saldo do superavit da fonte de apurado em 31/12/2019 utilizado em alteracoes financeiro a ser recursos. orcamentarias. utilizado para fins de alteracoes orcamentarias. 494 R$ 865.451,43 R$ 138.083,58 R$ 727.367,85 ARTIGO 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Parana 06 de Abril de 2020 Prefeito Municipal Praca dos Tres Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - MandaguariParana PREFEITURA DO MUNICiPIO DE MA.NDAGUARI . JUSTIFICATIV A o executivo municipal vern apresentar as justificativas para 0 encaminhamento do Projeto de Lei n° 029/2020, 0 referido projeto de lei, foi necessario com a finalidade de utilizar recursos de saldos em conta corrente em 31/12/2019, referente ao Superavit Financeiro para a Secretaria Municipal de Saude : 1-0 referido projeto de lei, sera necessario no valor de R$ 13.000,00 para prestacoes de servicos de capacitacoes para os servidores da Secretaria Municipal de Sande. Mandaguari, 06 de abril de 2020 ~ Prefeito Municipal Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " .- .. www.camaramandaguari.pr.gov.brl~ .• camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 e CONTROLE DO TRAMITE LEGISLATIVO PROJETO DE LEI 029/2020 I AUTOR I Poder Executivo Municipal SUMULA Autoriza 0 executivo municipal a efetuar a abertura de credito adicional no orcamento para 2020, inclusao nas diretrizes orcamentaria para 2020 e inclusao plurianual2018-2021 do municipio de Mandaguari-Parana. PROTOCOLO 295/2020 SERVIDOR I Claudia Pereira Velasco e.Q;o~~ ~ - lSP ACRO PRESIDENTE DATA ~I ~OJO ASSINATURA VEREADOR COMISSAO DE CONSTITUI~AO, LEGISLA~AO E REDA~AO P ARECER JURIDICO DATA RECEBIMENTO 061 P '11 ~Od.O DATA DO P ARECER 06 ( 04 ( ~ffJ.O DESP ACRO PRESIDENTE L.<iTA pb I 0'11 20~O ASSINATURA DESP ACRO PRESIDENTE DATA 06 I lIl;20 ~O ASSINATURA VEREADOR COMISSAO DE FINAN~AS E OR~AMENTO COMISSAO DE POLiTICAS MUNICIPAlS VEREADOR DATA RECEBIMENTO Carlos Henrique Bredariol Batista Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 www.camaramandaguari.pr.goY.br .~, camara@camaramandaguari.pr.goY.br 0 (44) 3233-1184 ~ DESPACHO A Dra. Laura Rodrigues Simoes Assessoria Juridica Atraves do presente despacho, considerando 0 oficio de n° 091/2020 do Poder Executivo Municipal, determino que 0 projeto abaixo especificado seja encaminhado para a Assessoria Juridica desta Casa para analise e posterior parecer. Segue breve descricao: Projeto de Lei n° 029/2020 Autor: Executivo MunicipaL Autoriza 0 Executivo Municipal a efetuar abertura de credito adicional especial no Orcamento para 2020, inclusao nas Diretrizes Orcamentaria para 2020 e inclusao no Plano Plurianua12018-2021 do Municipio de Mandaguari - Parana. Em seguida, 0 aludido projeto devera ser encaminhado para as Comissoes efetuar a analise e se for 0 caso ser discutido e aprovado em Plenario pela Edilidade. Mandaguari, 06 de abril de 2020. Camara Municipal de Mandaguari - Mandaguari ~ R Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTEDE PROTOCOLO 111111111111111 000297 Autenticacao: 02020104/07000297 Numero z Ano 000297/2020 Data 1 Horario 07/04/2020 - 08:07:40 Assunto Interessado = Natureza Tipo Documento Numero Paginas Comprovante emitido por Parecer Juridico exarado no Projeto de Lei n'' 029/2020, ern resposta a Comissao de Constituicao, Legislacao e Redacao Laura Rodrigues Simoes :~ Administrativo Parecer Juridico 3 carlos Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44)3233·1184 ~ ORIGEM: INTERESSADO: Presidencia da Camara Municipal de Mandaguari. Comissao de Constituicao leqislacao e Justica. Solicitacao de parecer sobre Projeto de Lei nO 029- 2020, do Executivo Municipal que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional especial no orcarnento de 2020. EMENTA: PARECER nO 107-2020 - Assessoria Juridica Camara Municipal Esta Assessoria Juridica da Camara Municipal de Mandaguari e instada a se manifestar sobre 0 Projeto de Lei nO 029/2020, do Executivo Municipal, que autoriza a efetuar a abertura de credito adicional especial no orcarnento de 2020, no valor de R$ 13,000,00 (Treze mil reais) para a Secreta ria Municipal de Saude. Cabe ao Poder Legislativo, conforme Lei Orqanica Municipal, em seu art. 42: Art. 42. Cabe a Camara Municipal, mediante edicao de lei, dispor sobre as seguintes rnaterias: II - votar 0 orcamento anual e 0 plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais; Sao creditos adicionais as autorizacoes de despesas nao r:::; computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcarnento. ~ Dispoe 0 inciso V, do art. 167 da Constituicao da Republica que a abertura de credito suplementar ou especial depende de previa eutorizeceo legislativa e indicacao dos recursos correspondentes. Rua Manoel Antunes Pereira. 279 " www.camaramandaguari.pr.gov.brl~ camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44)3233-1184 ~ Segundo norma do artigo 41, da Lei nO 4.320, de 17 de margo de 1964, os creditos adicionais classificam-se em: SUPLEMENTARES - os destinados para referee de dotacao orcamentaria; ESPECIAIS - destinados a despesas para as quais nao haja dotacao orcarnentaria especifica; e EXTRAORDINARIOS - para despesas urgentes e imprevistas (calamidade publica, comocao interna, guerras). Segundo a Lei 4.320, de 17 de margo de 1964: "Art. 42 - Os creditos suplementares e especuus serao autorizados por lei e abertos por decreto executive". Toda vez que for constatada a insuficiencia ou inexistencia orcamentaria para fazer frente a determinada despesa, 0 Poder Executivo tera a iniciativa das leis que autorizem os creditos adicionais, tanto especiais como suplementares, a qual devera ser submetida ao crivo do Legislativo para sua aprovacao, s6 ap6s efetivara sua abertura por decreto. Prosseguindo a analise, segue abaixo dispositive legal tarnbern aplicavel ao caso em tela, senao vejamos: "Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e especiais depende da existencie de recursos disponfveis para ocorrer a despesa e sera precedida de exposiceo jusfificafiva. § 10 Consideram-se recursos para 0 fim deste artigo, desde que nao comprometidos: I - 0 superavlt financeiro apurado em balance patrimonial do exercicio anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadacao; III - os resultantes de anulacao parcial ou total de dotacoes orcarnentarias ou de creditos adicionais, autorizados em Lei; IV - 0 produto de operacoes de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-Ias. § 2° Entende-se por superavlt financeiro a diferenca positiva entre 0 ativo financeiro e 0 passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguari.pr.gov.br e credltos adicionais transferidos e as operacoes de ~ (44)3233-1184 ~ credito a eles vinculadas. § 3° Entende-se por excesso de arrecadacao, para os fins deste artigo, 0 saldo positivo das diferencas acumuladas rnes a rnes entre a arrecadacao prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendencia do exercicio. § 40 Para 0 fim de apurar os recursos utilizaveis, provenientes de excesso de arrecadacao, deduzir-se-a a irnportancia dos creditos extraordinarios abertos no exercicio. A iniciativa da materia e atribuicao do Poder Executivo, conforme art. 89, XXXI, da Lei Orqanica do Municipio, in verbis: Art. 89. Compete ao Prefeito, entre outras atribuicoes: XXXI - contrair emprestirnos e realizar operacoes de credito, mediante previa autorizacao da Camara; o projeto em comento apontou a fonte de recurso a Superavit Financeiro, enquadrando nas modalidade do art. 43, § 1°, I, e § 2°, da Lei 4.320/64. Para a consecucao da operacao em exame, a lei irnpoe a existencia de previa autorizacao legislativa e a expedicao de decreto emanado do Poder Executivo. CONCLUSAO Aduzo que 0 projeto em exame esta em plena consonancia com a leqislacao pertinente a materia, portanto encontra-se apto para tramitar regularmente perante esta Egregia Casa de Leis, restando aos nobres Edis analisar 0 merito do projeto de lei. E 0 parecer, sub censura. Mandaguari, 06 de abril de 2020. ~~ Laura ~odrigues Simoes Advogada. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 0 www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44) 3233-1184 C! PARECER UNIFICADO EXARADO PELA COMISSAO PERMANENTE DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO. Projeto de Lei nO 029/2020 Autor: Executivo Municipal Em analise ao projeto em epigrafe, a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao e Redacao, considera a materia legal e constitucional, merecendo tramitar nas demais Comissoes Permanentes desta Casa e posteriormente ser discutida e aprovada pelos demais pares em Plenario. Eo parecer. Mandaguari, 27 de Abril de 2020_ Joao Jorge Nilton Jos • Rua Manoel Antunes Pereira, 279 " www.camaramandaguari.pr.gov.brl~. camara@camaramandaguari.pr.gov.br G (44)3233·1184 e , ,r or PARECER UNIFICADO EXARADO ·PELAS COMI8S0ES PERMANENTES DE CONSTITUICAO, LEGISLACAO E REDACAO, FINAN CAS E ORCAMENTO E POLiTICAS MUNICIPAlS. .' . Projeto de Lei n° 029/2020 Autor: Executivo Municipal '. Em analise ao projeto em epigrafe; as Coniis~5es Per~anentes entendem que 0 mesmo e legal e constitucional, merecendo s~:discutido:e aprovado pelos demais pares em Plenario. . , s . ". Mandaguari, 28 de Abril de 2020, COMISSAO DE FINAN CAS E ~: ORCAMENTO . COMISSAO DE POLiTICAS MUNICIPAlS ~~ pre~e;w • " ~ , --~~~~~~------------~------., ClariceIgnacio Pessoa Pereira : Relator •. ................................. Relator Ero ;. .' ._ .' :,.. A : : . , .. . .