| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 014/2020 Institui a Semana da Consciência Negra no município de Mandaguari, Estado do Paraná, e reconhece a data de 20 de Novembro como data comemorativa para o Povo Negro do Município, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL! » MANDAGUAI PROJETO DE LEI Nº 014/2020 SÚMULA: Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e reconhece a data de 20 de Novembro como data comemorativa para o povo negro do Município, e dá outras providências. AUTOR: Legislativo Municipal, através do Edil Sebastião Alexandre da Silva. | Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | mm pi a] Número / Ano SE CS oa] Data / Horário =>>—>——— Ementa E | Autor Natureza | PENTE | Tipo Matéria COMPROVANTE DE PROTOCOLO | | Projeto de Lei do Poder Legislativo | Autenticação: 12020/06/05000482 | e E ge q 000482/2020 COSMOS IMBER E ER E E EERERci 05/06/2020 - 14:20:01 pa Projeto de Lei nº 014/2020 Institui a Semana da Consciência Negra no município de Mandaguari, Estado do Paraná, e reconhece a data de 20 de Novembro como data comemorativa para o Povo Negro do Município, e dá outras providências. ESSE | Sebastião Alexandre a = Legislativo Número Páginas ) Comprovante emitido E Valdineia ( ; re por u ) - S a: Rua Manoel Antunes Pereira, 279 () Wnw.camaramandaguari,pr.gov.br (GA camaraQcamaramandaguari,pr.gov.br [=] (44) 3233-1184 [0] CÂMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº 014/2020 ESSA O A A VI4/2040 Súmula: Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e reconhece a data de 20 de Novembro como data comemorativa para o povo negro do Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA: Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Mandaguari-PR, a “Semana Municipal da Consciência Negra” e fica reconhecida a data de 20 de Novembro como a data comemorativa para a Comunidade Negra do Município, a ser comemorada anualmente, na semana que compreender o dia 20 de novembro, tendo durante a semana várias atividades relacionadas ao tema. Art. 2º. São os objetivos da Semana Municipal da Consciência Negra. I - difundir a influência dos usos e costumes da cultura negra; I - promover a conscientização da importância dos estudos históricos e contemporâneos da vivência negra na sociedade. Il - desenvolver o mútuo respeito entre brancos, amarelos, pardos, negros e indígenas. IV- promover campanhas, eventos educativos nas escolas Municipais e festival de encerramento no Município, incentivando a participação dos alunos e munícipes, buscando o fortalecimento do tema. Art. 3º. A “Semana Municipal da Consciência Negra”, será comemorada com destaque e amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através das Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, convidando entidades do movimento negro, para estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas no âmbito escolar e no município. Art. 4º. O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo inclui o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas Rua Manoel Antunes Pereira, 279 () Wwww.camaramandaguari.pr.gov.br (GM camaraGcamaramandaguari,prgov.br 6) (as)3233-1184 O social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. O projeto contará com o empenho da população e da comunidade negra do município. CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI Art. 5º. Membros da Sociedade Civil Organizada, entidades filantrópicas e clubes de serviços, que desenvolvam atividades ligadas, ao que trata o artigo terceiro desta Lei, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, criar mecanismos que possibilitem a realização de atividades, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal da Consciência Negra”. Art. 6º. Poderão ser abordados temas sobre o ensino relativo ao estudo da Raça Negra na formação sociocultural brasileira, visando à superação dos preconceitos e discriminações raciais, existentes na sociedade. Parágrafo único: O ensino de que trata o caput terá por objeto o estudo crítico, autêntico e compreensivo da história cultural, econômica, social, religião, culinária e pratos típicos, danças e festividades, apresentação da cultura afro, artesanato, vestimentas, cantos e instrumentos, estatuto da igualdade racial, política e educacional de negros e negras do município, região, estado, país e do mundo, destacando os grandes eventos que marcaram a relação Afro-Brasileira. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. (30.04.2020). CRC Sebastião Alexandre da Silva Proponente JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei apresentado, visa criar a Semana da Consciência Negra no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e reconhece a data de 20 de Novembro como data comemorativa para o povo negro do Município. Em 20 de novembro de 1695, falecia Zumbi, chefe do Quilombo dos Palmares. À época, mais de vinte mil pessoas habitavam onze povoados que formavam o quilombo, localizado na Serra da Barriga, na então Capitania de Pernambuco, região hoje pertencente ao Estado de Alagoas. Durante quatorze anos, os palmarinos enfrentaram e venceram quinze expedições enviadas pela Coroa portuguesa para destruir o quilombo. Na décima-sexta, porém, Domingos Jorge Velho, bandeirante treinado na caça aos índios, à frente de mais de dois mil homens fortemente armados, logrou cercar o povoado principal, Macaco. Ao fim de três semanas, os quilombolas foram derrotados. Zumbi foi capturado e morto. Seu corpo foi mutilado e sua cabeça, enviada ao Recife, onde ficou exposta em praça pública. A Lei nº 10.639, de 09/01/03, introduziu o art. 79-B à Lei nº 9.394, de 20/12/96, estipulando a inclusão no calendário escolar do dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”. Por seu turno, a Lei nº 12.519, de 10/11/1 1, instituiu a comemoração anual em todo o País do “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra” na mesma data. Atualmente, o dia 20 de novembro é feriado municipal em 1.260 cidades, pelos dados oficiais mais recentes disponíveis. Além da totalidade dos municípios em 5 Estados — Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro, são 3 Municípios na Bahia, 2 no Espírito Santo, 4 em Goiás, 1 no Maranhão, 11 em Minas Gerais, 1 em Mato Grosso do Sul, 1 na Paraíba, 2 no Paraná, 102 em São Paulo e 1 em Tocantins. Assim, o dia 20 de novembro figura em nosso calendário cívico como o símbolo da luta contra a escravidão. Como tal, consideramos que a data deve servir também como um chamamento ao combate ao preconceito de cor, infelizmente ainda vivo em nossa sociedade. É impossível imaginar um país socialmente justo em que subsistam resquícios de intolerância e segregação. E, por sua vez, não se pode pensar em desenvolvimento econômico em um tecido social contaminado pelo preconceito. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] WWwW.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraQcamaramandaguari,pr.gov.br [=] (44) 3233-1184 [O] No dia 20 de novembro comemora-se o Dia da Consciência Negra, que tem como missão, manter viva a lembrança de resistência do povo escravizado. Nesta data, em 1695, foi morto o herói dos negros, Zumbi dos Palmares, símbolo da persistência na luta de seu povo contra a escravidão. Essa resistência transcende a questão da libertação e do confronto direto com os senhores de escravos, ela percorre aspectos culturais e religiosos. A liberdade para praticar a religião de matriz africana e a capoeira, por exemplo, lhes era negada, pois a sociedade brasileira, predominantemente católica, repudiava os costumes do povo afrodescendente. Nesse cenário de luta por uma vida mais digna e livre das amarras, destaca-se a figura de Zumbi que se tornou líder do Quilombo dos Palmares. Nossa maior riqueza vem exatamente dessa miscigenação que, com todas as dificuldades, conseguiu manter suas tradições e incorporá-las ao nosso cotidiano. O resultado é este Brasil do qual hoje nos orgulhamos, um país diverso, criativo e conhecido pela generosidade e hospitalidade de seu povo. Em um país habituado a cultuar personagens históricos de cor branca, nada mais justo do que ampliarmos tal reconhecimento, mediante à determinação de feriado de âmbito nacional. A medida, sem dúvida, propiciará atividades de valorização da cultura negra em âmbito municipal e despertará a conscientização da população brasileira, visando o combate ao preconceito racial e à disseminação da herança cultural negra. Afinal, passados quase 130 anos da Lei Áurea, as consequências nefastas do que se prestou a abolir ainda são sentidas por parcela expressiva de nossa população, seja pelo preconceito, seja pela falta de condições igualitárias e ações afirmativas para conferir ao povo, antes escravizado, um ambiente propício a sua reafirmação como indivíduos livres e passíveis de direitos. Uma vez membro da pastoral afro brasileira, este vereador, sabendo das grandes dificuldades que as crianças apresentam em ser vistas como negras e negros no contexto escolar, decidiu ajudar os alunos da rede municipal desenvolvendo este projeto, para deixar claro viemos, como estamos, nossas lutas e nossas resistências. Aprofundando mais os estudos de História e ressaltando sobre a participação do povo negro na formação do povo brasileiro. Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] wwv.camaramandaguaripr.gov.br (8 camaraGcamaramandaguariprgov.br E) (43233-184 OB “Sinto-me no dever de estudar a História da África e principalmente sobre a história daqueles que ajudaram a desenvolver economicamente o Brasil, pois, sou um afrodescendente, e tenho orgulho de pertencer a esse grupo. Devemos contar nossa história, para que outras pessoas possam compreender os feitos e conquistas de meus antepassados. Sabemos que através da educação é que se constrói uma nação. ” Sebastião Alexandre da Silva. Segundo a revista Exame: Os negros e pardos são 54% da população brasileira, mas sua participação no grupo dos 10% mais pobres do país é muito maior que 75%. Um dos principais objetivos é aproveitar a semana para legitimar ações de valorização, confraternização, divulgar direitos e acompanhar as medidas de autoafirmação conquistadas que são voltadas à comunidade negra. Bem como tentar conscientizar a sociedade do tamanho, ainda enorme, da desigualdade racial no Brasil. Com essa lei, pretendemos dar mais visibilidade para o tema e apontar as conquistas do povo afro descendente, as pessoas que venceram todo esse sistema de opressão. Destacar as formas de racismo existentes em nosso país, acreditando assim que a luta desses povos continua até nossos dias atuais, que a liberdade veio, mas não totalmente, que os afrodescendentes ainda lutam para manter e ter um espaço digno na sociedade. Como forma de incentivar a população, à prática da igualdade social, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de lei. Representa medida de grande interesse público e social, razão pela qual, peço o apoio para a sua aprovação aos nobres vereadores. Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. (30.04.2020). Sebastião Alexandre da Silva Proponente Rua Manoel Antunes Pereira,279 (O) www.camaramandaguari.pr.gov.br (GR camaraGcamaramandaguariprgovbr 6) (44) 3233-1184 [7]