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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaProjeto de Lei nº 014/2020 Institui a Semana da Consciência Negra no município de Mandaguari, Estado do Paraná, e reconhece a data de 20 de Novembro como data comemorativa para o Povo Negro do Município, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL!
» MANDAGUAI
PROJETO DE LEI Nº 014/2020
SÚMULA: Institui a Semana da
Consciência Negra no Município de
Mandaguari, Estado do Paraná, e
reconhece a data de 20 de Novembro
como data comemorativa para o povo
negro do Município, e dá outras
providências.
AUTOR: Legislativo Municipal, através
do Edil Sebastião Alexandre da Silva. |
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo |
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Número / Ano
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Data / Horário
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Ementa
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Autor
Natureza |
PENTE |
Tipo Matéria
COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
| Projeto de Lei do Poder Legislativo |
Autenticação: 12020/06/05000482 |
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000482/2020
COSMOS IMBER E ER E E EERERci
05/06/2020 - 14:20:01
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Projeto de Lei nº 014/2020 Institui a Semana da Consciência Negra no município de
Mandaguari, Estado do Paraná, e reconhece a data de 20 de Novembro como data
comemorativa para o Povo Negro do Município, e dá outras providências.
ESSE
| Sebastião Alexandre
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Legislativo
Número Páginas
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Comprovante emitido
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Rua Manoel Antunes Pereira, 279 ()
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 014/2020
ESSA O A A VI4/2040
Súmula: Institui a Semana da Consciência Negra no
Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e
reconhece a data de 20 de Novembro como data
comemorativa para o povo negro do Município, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
APROVA:
Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial de eventos do
Município de Mandaguari-PR, a “Semana Municipal da Consciência
Negra” e fica reconhecida a data de 20 de Novembro como a data
comemorativa para a Comunidade Negra do Município, a ser comemorada
anualmente, na semana que compreender o dia 20 de novembro, tendo
durante a semana várias atividades relacionadas ao tema.
Art. 2º. São os objetivos da Semana Municipal da Consciência
Negra.
I - difundir a influência dos usos e costumes da cultura negra;
I - promover a conscientização da importância dos estudos
históricos e contemporâneos da vivência negra na sociedade.
Il - desenvolver o mútuo respeito entre brancos, amarelos,
pardos, negros e indígenas.
IV- promover campanhas, eventos educativos nas escolas
Municipais e festival de encerramento no Município, incentivando a
participação dos alunos e munícipes, buscando o fortalecimento do tema.
Art. 3º. A “Semana Municipal da Consciência Negra”, será
comemorada com destaque e amplamente divulgada, podendo o Poder
Executivo através das Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura,
Esporte e Lazer, convidando entidades do movimento negro, para
estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas
no âmbito escolar e no município.
Art. 4º. O conteúdo programático a que se refere o caput deste
artigo inclui o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da
sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 ()
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(as)3233-1184 O
social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. O projeto
contará com o empenho da população e da comunidade negra do
município.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
Art. 5º. Membros da Sociedade Civil Organizada, entidades
filantrópicas e clubes de serviços, que desenvolvam atividades ligadas, ao
que trata o artigo terceiro desta Lei, poderão ser convidados a participar da
definição de critérios a serem adotados, criar mecanismos que possibilitem
a realização de atividades, bem como, da organização dos eventos
relacionados à “Semana Municipal da Consciência Negra”.
Art. 6º. Poderão ser abordados temas sobre o ensino relativo ao
estudo da Raça Negra na formação sociocultural brasileira, visando à
superação dos preconceitos e discriminações raciais, existentes na
sociedade.
Parágrafo único: O ensino de que trata o caput terá por objeto o
estudo crítico, autêntico e compreensivo da história cultural, econômica,
social, religião, culinária e pratos típicos, danças e festividades,
apresentação da cultura afro, artesanato, vestimentas, cantos e
instrumentos, estatuto da igualdade racial, política e educacional de negros
e negras do município, região, estado, país e do mundo, destacando os
grandes eventos que marcaram a relação Afro-Brasileira.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná,
aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. (30.04.2020).
CRC
Sebastião Alexandre da Silva
Proponente
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado, visa criar a Semana da Consciência
Negra no Município de Mandaguari, Estado do Paraná, e reconhece a data
de 20 de Novembro como data comemorativa para o povo negro do
Município.
Em 20 de novembro de 1695, falecia Zumbi, chefe do Quilombo
dos Palmares. À época, mais de vinte mil pessoas habitavam onze
povoados que formavam o quilombo, localizado na Serra da Barriga, na
então Capitania de Pernambuco, região hoje pertencente ao Estado de
Alagoas. Durante quatorze anos, os palmarinos enfrentaram e venceram
quinze expedições enviadas pela Coroa portuguesa para destruir o
quilombo. Na décima-sexta, porém, Domingos Jorge Velho, bandeirante
treinado na caça aos índios, à frente de mais de dois mil homens fortemente
armados, logrou cercar o povoado principal, Macaco. Ao fim de três
semanas, os quilombolas foram derrotados. Zumbi foi capturado e morto.
Seu corpo foi mutilado e sua cabeça, enviada ao Recife, onde ficou exposta
em praça pública.
A Lei nº 10.639, de 09/01/03, introduziu o art. 79-B à Lei nº
9.394, de 20/12/96, estipulando a inclusão no calendário escolar do dia 20
de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”. Por seu turno, a
Lei nº 12.519, de 10/11/1 1, instituiu a comemoração anual em todo o País
do “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra” na mesma data.
Atualmente, o dia 20 de novembro é feriado municipal em 1.260 cidades,
pelos dados oficiais mais recentes disponíveis. Além da totalidade dos
municípios em 5 Estados — Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e
Rio de Janeiro, são 3 Municípios na Bahia, 2 no Espírito Santo, 4 em
Goiás, 1 no Maranhão, 11 em Minas Gerais, 1 em Mato Grosso do Sul, 1
na Paraíba, 2 no Paraná, 102 em São Paulo e 1 em Tocantins. Assim, o dia
20 de novembro figura em nosso calendário cívico como o símbolo da luta
contra a escravidão. Como tal, consideramos que a data deve servir também
como um chamamento ao combate ao preconceito de cor, infelizmente
ainda vivo em nossa sociedade. É impossível imaginar um país socialmente
justo em que subsistam resquícios de intolerância e segregação. E, por sua
vez, não se pode pensar em desenvolvimento econômico em um tecido
social contaminado pelo preconceito.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
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(44) 3233-1184 [O]
No dia 20 de novembro comemora-se o Dia da Consciência
Negra, que tem como missão, manter viva a lembrança de resistência do
povo escravizado. Nesta data, em 1695, foi morto o herói dos negros,
Zumbi dos Palmares, símbolo da persistência na luta de seu povo contra a
escravidão. Essa resistência transcende a questão da libertação e do
confronto direto com os senhores de escravos, ela percorre aspectos
culturais e religiosos. A liberdade para praticar a religião de matriz africana
e a capoeira, por exemplo, lhes era negada, pois a sociedade brasileira,
predominantemente católica, repudiava os costumes do povo
afrodescendente. Nesse cenário de luta por uma vida mais digna e livre das
amarras, destaca-se a figura de Zumbi que se tornou líder do Quilombo dos
Palmares.
Nossa maior riqueza vem exatamente dessa miscigenação que,
com todas as dificuldades, conseguiu manter suas tradições e incorporá-las
ao nosso cotidiano. O resultado é este Brasil do qual hoje nos orgulhamos,
um país diverso, criativo e conhecido pela generosidade e hospitalidade de
seu povo. Em um país habituado a cultuar personagens históricos de cor
branca, nada mais justo do que ampliarmos tal reconhecimento, mediante à
determinação de feriado de âmbito nacional. A medida, sem dúvida,
propiciará atividades de valorização da cultura negra em âmbito municipal
e despertará a conscientização da população brasileira, visando o combate
ao preconceito racial e à disseminação da herança cultural negra. Afinal,
passados quase 130 anos da Lei Áurea, as consequências nefastas do que se
prestou a abolir ainda são sentidas por parcela expressiva de nossa
população, seja pelo preconceito, seja pela falta de condições igualitárias e
ações afirmativas para conferir ao povo, antes escravizado, um ambiente
propício a sua reafirmação como indivíduos livres e passíveis de direitos.
Uma vez membro da pastoral afro brasileira, este vereador,
sabendo das grandes dificuldades que as crianças apresentam em ser vistas
como negras e negros no contexto escolar, decidiu ajudar os alunos da rede
municipal desenvolvendo este projeto, para deixar claro viemos, como
estamos, nossas lutas e nossas resistências. Aprofundando mais os estudos
de História e ressaltando sobre a participação do povo negro na formação
do povo brasileiro.
Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
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(43233-184 OB
“Sinto-me no dever de estudar a História da África e
principalmente sobre a história daqueles que ajudaram a
desenvolver economicamente o Brasil, pois, sou um
afrodescendente, e tenho orgulho de pertencer a esse
grupo. Devemos contar nossa história, para que outras
pessoas possam compreender os feitos e conquistas de
meus antepassados. Sabemos que através da educação é
que se constrói uma nação. ” Sebastião Alexandre da Silva.
Segundo a revista Exame: Os negros e pardos são 54% da
população brasileira, mas sua participação no grupo dos 10% mais pobres
do país é muito maior que 75%.
Um dos principais objetivos é aproveitar a semana para legitimar
ações de valorização, confraternização, divulgar direitos e acompanhar as
medidas de autoafirmação conquistadas que são voltadas à comunidade
negra. Bem como tentar conscientizar a sociedade do tamanho, ainda
enorme, da desigualdade racial no Brasil. Com essa lei, pretendemos dar
mais visibilidade para o tema e apontar as conquistas do povo afro
descendente, as pessoas que venceram todo esse sistema de opressão.
Destacar as formas de racismo existentes em nosso país, acreditando assim
que a luta desses povos continua até nossos dias atuais, que a liberdade
veio, mas não totalmente, que os afrodescendentes ainda lutam para manter
e ter um espaço digno na sociedade.
Como forma de incentivar a população, à prática da igualdade
social, é que conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação do
presente Projeto de lei. Representa medida de grande interesse público e
social, razão pela qual, peço o apoio para a sua aprovação aos nobres
vereadores.
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná,
aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. (30.04.2020).
Sebastião Alexandre da Silva
Proponente
Rua Manoel Antunes Pereira,279 (O)
www.camaramandaguari.pr.gov.br (GR
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(44) 3233-1184 [7]

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