| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Ofício nº 175/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 046/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. |
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Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO OPA Ara E SAE ss mi EE 00492 PRE: cu A ES SR cce se eg a Número / Ano Data / Horário Do 000492/2020 09/06/2020 - 10:02:54 | Ementa a Ofício nº 175/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 046/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. Legislativo Autor Poder Executivo Municipal Natureza ESSE Ata | 4 Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo Número Páginas Comprovante emitido por [TT YR SÉ * RPRTDRTRTE PPTPPWPRP HH 4 Valdineia ; SS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 08 de junho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 175/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 046/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal O FA EICA SA RM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE — MANDAGUARI PROJETO DE LEI N.º 046/2020 Súmula: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020€ inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: ARTIGO 1º -Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária 3354/2019), inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 3018/2017) do município de Mandaguari-Pr ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 200,00(Duzentos Reais),mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020 Inclusão 04- Secretaria Municipal de Educação Programa- 12.122.0003- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA MANDAGUARI e Publico Alvo: População em Geral [AÇÕES TIPO | ANO METAS FÍSICAS VALOR ATIVI INDICA UN. QU (R$) DESCRIÇÃO: | DADE/ DORES | MEDIDA | AN PROJE T TO e PAlIT4- R$ 200,00 Aquisição de P 2020 UNIDADE | 1 IDEB Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Man PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Equipamentos Rodoviários [Veículos VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO 2020.....scrresesesesresesesnonss R$ 200,00 LOA (Lei Orçamentária Anual 2020) Programática Descrição Font | Valor TE e [04 Secretaria Municipal de Educação 04.001 Secretaria Municipal de | Educação 04.001.12.122.0003.11 | Aquisição de Equipamentos 74 Rodoviários/Veículos 4.4.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições 164 R$ 200,00 ROLA -.sesesnonininiconioneresanoeos cosa doas FASE Anedaa o neas ad den INENANO seas espe nes exe sdaês R$ 200,00 ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso oExcesso de Arrecadação de acordo com Art. 43, $ 1º, Il e & 3º da lei 4320, no valor de R$ 200,00(Duzentos Reais). Excesso de Arrecadação [ Receita | Fonte Valor 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00. 164 R$ 200,00 Total)... ssseseacocanesnogusresmeresasnscssesa R$ 200,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 05 de junho de 2020. Romualdo Batist Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 046/2020, conforme segue: A dotação refere-se a inclusão de R$ 200,00 referente a devolução de rendimentos de aplicação financeira dos recursos do convênio nº 751/2017- SEDU para o Paraná Cidade, que tinha como objeto a aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Educação. Sem mais para o momento, Secretario de Piá e Gestão Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-