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materia nº 46/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaOfício nº 175/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 046/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná.
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Autoria

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Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
OPA Ara E SAE ss
mi EE
00492
PRE: cu A ES SR
cce se eg a
Número / Ano
Data / Horário
Do
000492/2020
09/06/2020 - 10:02:54
|
Ementa
a
Ofício nº 175/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 046/2020 que Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020,
inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020 e inclusão no plano plurianual 2018-2021
do município de Mandaguari-Paraná.
Legislativo
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza
ESSE Ata |
4
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo
Número Páginas
Comprovante emitido
por
[TT YR SÉ * RPRTDRTRTE PPTPPWPRP HH 4
Valdineia ;
SS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 08 de junho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 175/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 046/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação
e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
O FA EICA SA RM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
— MANDAGUARI
PROJETO DE LEI N.º 046/2020
Súmula: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas
diretrizes orçamentária para 2020€ inclusão no plano plurianual
2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná,
aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei
a seguinte lei:
ARTIGO 1º -Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária 3354/2019), inclusão
nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no Plano
Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 3018/2017) do município de Mandaguari-Pr
ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes
Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o
exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 200,00(Duzentos
Reais),mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações
orçamentárias.
PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020
Inclusão
04- Secretaria Municipal de Educação
Programa- 12.122.0003- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA MANDAGUARI
e Publico Alvo: População em Geral
[AÇÕES
TIPO | ANO METAS FÍSICAS VALOR
ATIVI INDICA UN. QU (R$)
DESCRIÇÃO: | DADE/ DORES | MEDIDA | AN
PROJE T
TO
e PAlIT4- R$ 200,00
Aquisição de P 2020 UNIDADE | 1
IDEB
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148
- Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Man
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Equipamentos
Rodoviários
[Veículos
VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO
2020.....scrresesesesresesesnonss R$ 200,00
LOA (Lei Orçamentária Anual 2020)
Programática Descrição Font | Valor TE
e
[04 Secretaria Municipal de
Educação
04.001 Secretaria Municipal de
| Educação
04.001.12.122.0003.11 | Aquisição de Equipamentos
74 Rodoviários/Veículos
4.4.90.93.00.00 | Indenizações e Restituições 164 R$ 200,00
ROLA -.sesesnonininiconioneresanoeos cosa doas FASE Anedaa o neas ad den INENANO seas espe nes exe sdaês R$ 200,00
ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso
oExcesso de Arrecadação de acordo com Art. 43, $ 1º, Il e & 3º da lei 4320, no valor de R$
200,00(Duzentos Reais).
Excesso de Arrecadação
[ Receita | Fonte Valor
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00. 164 R$ 200,00
Total)... ssseseacocanesnogusresmeresasnscssesa R$ 200,00
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 05 de junho de 2020.
Romualdo Batist
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do
Projeto de Lei nº 046/2020, conforme segue:
A dotação refere-se a inclusão de R$ 200,00 referente a devolução de rendimentos
de aplicação financeira dos recursos do convênio nº 751/2017- SEDU para o Paraná Cidade,
que tinha como objeto a aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Educação.
Sem mais para o momento,
Secretario de Piá e Gestão
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-

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