| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | Ofício nº 176/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 048/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-Paraná. |
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(Ad, Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO HI | |] | Autenticação: 12020/06/09000493 000493 Número / Ano 000493/2020 Data / Horário 09/06/2020 - 10:12:01 Ofício nº 176/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 048/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-Paraná. Autor Poder Executivo Municipal Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo Ementa Número Páginas 4 Comprovante emitido por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 08 de junho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 176/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 048/2020, que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando à urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, R o Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 48/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari- PR. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2020 ) do município de Mandaguari-PR. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 05 SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001 Manutencão da Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0006.1 -060.Construir/Ampliar/ Reformar Ciclovias. 351 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 05.002 FUNREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombei 05.002.06.182.0006.1.076.Construir !Ampliar/Reformar a sede do Corpo do Bombeiro 388 -4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES 90.000,00 Total Suplementação: 110.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 0s SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001 Manutenção da Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0006.1.056. Construção de Galerias de Águas Pluviais 346 -4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES 9.990,00 h) 05.001.15.451.0006.1.058. 349 - 4.4.90.52.00.00 05.001.15.451.0006.1.059. 350 - 4.4.90.51.00.00 05.001.15.451.0006.1.061. 352 - 4.4.90.51.00.00 05.001.15.451.0006.1.062. 353 - 4.4.90.51.00.00 05.001.15.451.0006.1.064. 354 - 4.4.90.51.00.00 05.001.15.451.0006.1.066. 355 - 4.4.90.51.00.00 05.001.15.451.0006.1.067. 356 - 4.4.90.61.00.00 05.001.15.451.0006.1.068. 357 - 4.4.90.51.00.00 05.001.15.451.0006.2.055. 366 - 3.3.90.33.00.00 363 -3.3.90.30.00.00 368 - 3.3.90.36.00.00 362 -3.3.90.14.00.00 05.001.17.512.0006.1.070. 379 - 4.4.90.51.00.00 Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 05 junho, 2020. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Estado do Paraná Aquisição de Máquinas/Veículos 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Remodelar, Reformar e Revitalizar Praças e 000 OBRAS E INSTALAÇÕES Produção/aquisição de Unidades Habitacionais 000 OBRAS E INSTALAÇÕES Construir/Reformar ou Ampliar Prédios Públicos 000 OBRAS E INSTALAÇÕES Construção de Portais 000 OBRAS E INSTALAÇÕES Construção de Ponte 000 OBRAS E INSTALAÇÕES Aquisição de Terreno 000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Cascalhar vias publicas Urbanas 000 OBRAS E INSTALAÇÕES Manutenção da infraestrutura urbana e Serviços Públicos 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 000 MATERIAL DE CONSUMO 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Ampliação de Rede Coletora de Esgotos Sanitários 000 OBRAS E INSTALAÇÕES Total Redução: Pág. 2/3 9.990,00 9.990,00 4.990,00 14.990,00 9.990,00 4.990,00 9.990,00 9.990,00 3.990,00 6.320,00 1.990,00 2.800,00 9.990,00 110.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROM O BATIST, Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3 Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 48/2020, conforme segue: 1-O referido projeto de lei, é necessário no valor de R$ 20.000,00 para construção da ciclovias atrás do Posto Brasil, as margens da linha férrea e o valor de R$ 90.000,00, para aditivo de meta física para a obra de ampliação da sede do Corpo de Bombeiros para a Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, Mandaguari, 05 de junho de 2020.