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materia nº 48/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaOfício nº 176/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 048/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-Paraná.
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Autoria

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(Ad,
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
HI | |] | Autenticação: 12020/06/09000493
000493
Número / Ano 000493/2020
Data / Horário 09/06/2020 - 10:12:01
Ofício nº 176/2020 encaminha o Projeto de Lei nº 048/2020 que Autoriza o Executivo
Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020
do município de Mandaguari-Paraná.
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo
Ementa
Número Páginas 4
Comprovante emitido
por
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 08 de junho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 176/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 048/2020,
que dispõe sobre Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento de Mandaguari — Paraná.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Isto posto, e considerando à urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação
e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
R o Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 48/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-
PR.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal
a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020(Lei Orçamentária 3354/2020 ) do município de Mandaguari-PR.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um
crédito Adicional Suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil
reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das
dotações orçamentárias.
Suplementação
05 SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001 Manutencão da Infraestrutura Urbana
05.001.15.451.0006.1 -060.Construir/Ampliar/ Reformar Ciclovias.
351 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
05.002 FUNREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombei
05.002.06.182.0006.1.076.Construir !Ampliar/Reformar a sede do Corpo do
Bombeiro
388 -4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES 90.000,00
Total Suplementação: 110.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no
artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de
R$110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º,
Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
0s SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001 Manutenção da Infraestrutura Urbana
05.001.15.451.0006.1.056. Construção de Galerias de Águas Pluviais
346 -4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES 9.990,00
h)
05.001.15.451.0006.1.058.
349 - 4.4.90.52.00.00
05.001.15.451.0006.1.059.
350 - 4.4.90.51.00.00
05.001.15.451.0006.1.061.
352 - 4.4.90.51.00.00
05.001.15.451.0006.1.062.
353 - 4.4.90.51.00.00
05.001.15.451.0006.1.064.
354 - 4.4.90.51.00.00
05.001.15.451.0006.1.066.
355 - 4.4.90.51.00.00
05.001.15.451.0006.1.067.
356 - 4.4.90.61.00.00
05.001.15.451.0006.1.068.
357 - 4.4.90.51.00.00
05.001.15.451.0006.2.055.
366 - 3.3.90.33.00.00
363 -3.3.90.30.00.00
368 - 3.3.90.36.00.00
362 -3.3.90.14.00.00
05.001.17.512.0006.1.070.
379 - 4.4.90.51.00.00
Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 05 junho, 2020.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI
Estado do Paraná
Aquisição de Máquinas/Veículos
000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Remodelar, Reformar e Revitalizar Praças e
000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Produção/aquisição de Unidades Habitacionais
000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Construir/Reformar ou Ampliar Prédios Públicos
000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Construção de Portais
000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Construção de Ponte
000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Aquisição de Terreno
000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Cascalhar vias publicas Urbanas
000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Manutenção da infraestrutura urbana e Serviços
Públicos
000 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO
000 MATERIAL DE CONSUMO
000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Ampliação de Rede Coletora de Esgotos Sanitários
000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total Redução:
Pág. 2/3
9.990,00
9.990,00
4.990,00
14.990,00
9.990,00
4.990,00
9.990,00
9.990,00
3.990,00
6.320,00
1.990,00
2.800,00
9.990,00
110.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
ROM O BATIST,
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto
de Lei nº 48/2020, conforme segue:
1-O referido projeto de lei, é necessário no valor de R$ 20.000,00 para construção da
ciclovias atrás do Posto Brasil, as margens da linha férrea e o valor de R$ 90.000,00, para aditivo de
meta física para a obra de ampliação da sede do Corpo de Bombeiros para a Secretaria de Urbanismo,
Obras e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 05 de junho de 2020.

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