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materia nº 50/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 50 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaOfício nº 180/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 050/2020, que Autoriza a celebração de Termo de Colaboração pelo Poder Público Municipal, objetivando repasse financeiro de recursos repassados fundo a fundo pelo Projeto Voluntário Banco do Brasil/FIA, com Organização da Sociedade Civil voltada à prestação de serviços de assistência social no Município, para execução durante o ano de 2021, conforme estabelecido na presente Lei.
native_id64

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 18

COMPROVANTE DE PROTOCOLO
E
TI
Número / Ano 000505/2020
Lee HHMÁUMTMU UIT] PPS
==
15/06/2020 - 15:28:28
O a E
="
Data / Horário
Ementa
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza
Legislativo
Tipo Matéria |
LN SS
Número Páginas 1)
Comprovante emitido Valdineia
por Al ) ng ee
ERRAR
EN
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Autenticação: 12020/06/15000505
Ofício nº 180/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 050/2020, que
Autoriza a celebração de Termo de Colaboração pelo Poder Público Municipal,
objetivando repasse financeiro de recursos repassados fundo a fundo pelo Projeto |
Voluntário Banco do Brasil/FIA, com Organização da Sociedade Civil voltada à
prestação de serviços de assistência social no Município, para execução durante o ano de
2021, conforme estabelecido na presente Lei.
Projeto de Lei do Poder Executivo
O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR,10 de junho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº180/2020
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Estado do Paraná
Exmo. Sr.,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 050/2020, que
Autoriza a celebração de Termo de Colaboração pelo Poder Público
Municipal, objetivando repasse financeiro de recursos repassados fundo a
fundo pelo Projeto Voluntário Banco do Brasil/FIA, com Organização da
Sociedade Civil voltada à prestação de serviços de assistência social no
Município, para execução durante o ano de 2021, conforme estabelecido na
presente Lei.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa
ao mesmo.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ro do Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEIN?º. 050/2020
Súmula: Autoriza a celebração de Termo de Colaboração pelo Poder
Público Municipal, objetivando repasse financeiro de recursos repassados
fundo a fundo pelo Projeto Voluntário Banco do Brasil/FIA, com
Organização da Sociedade Civil voltada à prestação de serviços de
assistência social no Município, para execução durante o ano de 2021,
conforme estabelecido na presente Lei.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu,
ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a celebração de termo de parceria com a Organização da
Sociedade Civil abaixo relacionada, a qual presta serviços de assistência social no âmbito
municipal, visando à transferência de recursos repassados fundo a fundo pelo Projeto
Voluntário Banco do Brasil/FIA, para o desenvolvimento das ações aprovadas pelo Conselho
Municipal competente, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, conforme segue:
I - Tomador — Comunidade Social Cristã Beneficente —- CSCB, no valor total de
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, aos dez dias do mês de junho do
ano de dois mil e vinte (10.06.2020).
R Ido Batikta
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização ao Poder
Público Municipal para efetuar repasse financeiro de verbas a Organização da Sociedade Civil
(OSC) voltada à prestação de serviços de assistência social no Município de Mandaguari, por
meio da formalização de Termo de Colaboração, a ser executado durante o ano de 2021,
visando à prestação de serviços sócio assistenciais no âmbito municipal.
A entidade beneficiada está cadastrada junto aos Conselhos Municipais
da Assistência Social, da Criança e Adolescentes e, atua na comunidade em prol da adequada
prestação de assistência à criança, adolescente e família, bem como, de toda a comunidade
mandaguariense, demonstrando assim, o interesse e trabalho social realizado por tal entidade
e, por tal razão, a necessidade de cooperação municipal a fim de auxiliar na realização de tais
atividades assistenciais.
Ainda, verifica-se que o referido recurso é do programa Projeto
Voluntário Banco do Brasil FIA BB, com intuito de atender 100 crianças e adolescentes, de
08 a 17 anos, preferencialmente as baixa renda, cadastrados no programa Bolsa Família e/ou
que estejam cumprindo medidas socioeducativas oferecendo oficinas oficinas de cantos com
objetivo de realização de canto, criando um coral permanente que possa representar a
comunidade, atuando na proteção social básica.
O projeto “Todas as Canções” foi apresentado ao Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente para analise e deliberação, sendo aprovados por unanimidade
conforme ata de Reunião Extraordinária nº 16/2020 e Resolução nº 15/2020 (anexos).
Assim, é a presente para a r. análise desta Casa de Leis e posterior
aprovação, autorizando ao Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Colaboração para
transferência voluntária de recursos visando a prestação de serviços socioassisntenciais
conforme estabelecido no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente
aprovados, conforme estabelecido na presente Lei.
Mandaguari, 10 de junho de 2020.
ualdo Batista
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE
CNPJ: 76.726.728/0001-67
FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520
RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR
dl Ei PLANO DE TRABALHO
1-DADOS CADASTRAIS DO TOMADOR ei,
INSTITUIÇÃO PROPONENTE CNPJ
Comunidade Social Cristã Beneficente 76.726.728/0001-67
ENDEREÇO CIDADE
Rua: Vereador João Xavier, nº 131- Parque | Mandaguari
Independência.
CEP | DDD/FONE
86975-000 44 3233-4700
EMAIL
cscb1994(Demail.com
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA OSC
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h c aos sábados das 8h às 12h. Fe
REGISTRO NO CMAS Nº REGISTRO NO CMDCA Nº
10 10
REGISTRO NO CMDINº REGISTRO NO CNAS Nº.
- Portaria nº 104 de 04/11/2015 da Secretaria
Nacional de Assistência Social PA
AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
0360-3 i
CONTA CORRENTE | BANCO
Banco do Brasil
NOME DO RESPONSÁVEL
Tania Maria Gomes da Silva 674.376.726-34
CARTEIRA DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR
8.033.357-9 SSP-PR |
CARGO FUNÇÃO
Presidente Coordenadora
QUALIFICAÇÃO COMPLETA: Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Teixeiras — MG, Estado civil:
casada, Profissão: Professora
ENDEREÇO (domicílio c residência)
R: Wakiki, nº111 — Jd. Hawai — Mandaguari-Pr.
PERÍODO DE MANDATO DA DIRETORIA
Janeiro/2017 a Dezembro/2018
PERIÓDICO OFICIAL: Não Possui.
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PLANO DE TRABALHO
Samantha Terra Fascio
CPF EMAIL:
083.448.119-70 Samantha. stf() gmail.com
CARGO Nº DO REGISTRO PROFISSIONAL
Assistente Social 9547
TELEFONE FIXO TELEFONE CELULAR
Não possui (44) 99928-6286
COMUNIDADE SOCIAL CRISTÃ BENEFICENTE
CNPJ: 76.726.728/0001-67
FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520
RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR
1.1 - DADOS CADASTRAIS DO ÓRGÃO REPASSADOR
NOME DO GESTOR DO ORGÃO REPASSADOR Ea
Romualdo Batista E 652.718.409-30
FUNÇÃO DO GESTOR ORGÃO REPASSADOR VALOR TOTAL
Prefeito Municipal Município de Mandaguari R$ 38.000,00
2- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
Todas as Canções ]
TIPO DE SERVIÇO:
Projeto de canto ccoral |
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Início: 01/02/2021 Término: 31/08/2021
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
Início: 01/02/2021 Término: 30/09/2021
DIAGNÓSTICO:
Os pais e responsáveis em conjunto com os funcionários da comunidade em reunião periódica
levantaram um questionamento sobre a possibilidade de aulas de canto e coral para as crianças e
adolescentes já atendidas pela entidade e também por meio de divulgação nas escolas, nos bairros e no
“boca a boca” conseguir que mais crianças e adolescentes participem desta oficina, pois ela além de
desenvolver a linguagem corporal, auxilia na dicção e também ajuda a integração entre crianças e
adolescentes. Tudo isso integrado com as outras oficinas da entidade e com todo o suporte que o
assistente social, o coordenador que será o psicólogo e os professores darão a estas crianças e
adolescentes farão com que as mesmas não entrem em situações de vulnerabilidade e risco social.
OBJETIVO GERAL:
Criar dispositivos para o crescimento artístico-intelectual de crianças e adolescentes procedentes dos
setores empobrecidos por meio da inclusão cultural, capacitando-os para a resistência às drogas e à
marginalidade, concretizando um projeto que começa a se delinear na infância e que culmine na
proteção da vida adulta através de arte e cultura.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
e Fortalecer a autoestima, dotando crianças e adolescentes de forças para vencer as dificuldades
que lhes são impostas em função da marginalização social;
e Criar possibilidades de resistência às drogas e envolvimento com práticas criminosas;
e: Estimular o gosto pelas mais diversas manifestações artísticas acentuando, através do caráter das
mesmas, não apenas o avanço intelectual e crítico, mas bem como a sensibilidade;
- E
[
COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE
CNPJ: 76.726.728/0001-67
FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520
RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR
| continuado em relação ao trabalho artístico; sa
lia e Criar um, coral permanente que possa representar a Comunidade;
e Dara devida visibilidade a coada um dos alunos que participarão das Oficinas, através de seus
pendores artísticos e, também, da exposição de trabalhos como um dos resultados das oficinas.
PÚBLICO BENEFICIADO:
O projeto atenderá até 100 crianças e adolescentes. A faixa etária mínima para ingresso no projeto é de
08 anos c a máxima, dezessete. Estas crianças e adolescentes serão preferencialmente de baixa renda,
procedentes da rede pública de ensino. Terão prioridade crianças e adolescentes que estejam cadastrados
no Programa Bolsa Família e/ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas.
DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA
As oficinas serão realizadas na sede da Comunidade Social Cristã Beneficente. Como a Comunidade
conta com vários espaços, as Oficinas serão adequadas a espaços devidos, conforme a grade das
atividades que já são desenvolvidas pela mesma.
As aulas de literatura e artes serão ministradas por professores que já têm mais de dez anos de
experiência na área em trabalhos similares pela Comunidade. O trabalho destes professores
corresponderão a uma das contrapartidas da Comunidade Social Cristã Beneficente, não gerando
ônus ao Projeto.
A escolha dos profissionais (professor de canto e pianista) para ministrar a oficina de canto será
realizada por meio de três orçamentos. A escolha se dará por meio tanto do valor do orçamento, quanto
da capacidade de cada profissional. As aulas acontecerão uma vez por semana, em dia a ser definido,
com duração de 4 horas de duração, dividido em duas turmas.
A administração do Projeto será feita por um coordenador capacitado que também será escolhido através
de três orçamentos. Esse coordenador irá realizar uma busca ativa e divulgação do projeto em escolas,
bairros, comercio a fim de conseguir crianças e adolescentes para o projeto. O coordenador também
deverá aprovar o conteúdo a ser trabalhado, bem como a identidade estético-visual do resultado final do
trabalho (apresentação de canto), em espaços públicos envolvendo a Cidade Mandaguari — PR.
As despesas de combustível serão para o deslocamento da equipe (coordenador e professores) a fim de ir
em busca dos usuários € visitar as famílias sempre que possível.
A despesa com uniforme será para os próprios alunos usarem como uniforme em todas as aulas e no
final do projeto farão uma apresentação para todos os pais usando esse mesmo uniforme.
A apresentação no final do ano contará com serviços de áudio e imagem que este projeto também
custcará, a fim de fazer uma apresentação mais agradável c acessível a todos.
CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A Instituição possui seu imóvel próprio, uma estrutura física em boas condições e com um amplo espaço
para o desenvolvimento das atividades. O prédio possui 3 andares com acesso adaptado com rampas e
rota acessível desde a calçada até o 3º andar.
Todos os equipamentos e materiais disponíveis estão em perfeito funcionamento para o
desenvolvimento dos serviços desta unidade.
Via
COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE
CNPJ: 76.726.728/0001-67
FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520
RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR
) DESCRIÇÃO QTDE
01 Banheiro 10, sendo 03 adaptados para
| pessoas com deficiência.
02 Recepção 01
03 Salas de atendimento individual 02
04 Sala de atendimento grupal 01 E
05 Cozinha 02
06 Sala de informática E |
07 Bebeteca 01
08 Biblioteca 01
09 Espaço para atividades físicas [01
10 Almoxarifado 01
q Elevador exclusivo para pessoas com deficiência ou | 01
idosos
12 Garagem 01 |
RECURSOS HUMANOS
QTD | CARGO CHS. | DATADA CONTRATAÇÃO | REMUNERAÇÃO NATUREZA
MENSAL
01 Auxiliar 44h | Fevereiro/2016 R$ 1.407,60 Empregado
Administrativo | (e
01 Assistente Social 30h | Novembro/2013 R$ 2.194,36 Empregado
CLT;
01 Auxiliar de limpeza | 16h | Agosto/2017 R$ 800,00 | Outro
vinculo
empregatício
01 Professor de Karatê | 02h | Agosto/2017 R$ 200,00 Outro
vinculo
empregatício
01 Professor de Hip | 0lh | Agosto/2017 R$ 100,00 | Outro
Hop vinculo
empregatício
01 Instrutor Cultural 44h | Fevereiro/2016 | R$ 1.300,00 Empregado
CLl
01 | Professor de [02h | Junho/2019 R$ 200,00 Outro
Capoeira vinculo
empregatício
01 | Psicólogo 40h | Março/2019 | R$ 2.000,00 Outro
vinculo
al empregatício
01 Engenheiro 10h | Julho/2018 R$ 500,00 Outro
Agronomo vinculo
| empregatício
FAR] Denfaconra da Dalá Mh MainNnta Dºe90n nn Murtra
?
COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE
CNPJ: 76.726.728/0001-67
FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520
RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR
; | empregatício |
o Professor de violão | 02h | Junho/2018 Voluntário “| Voluntário
E Professor de canto | 04h | Maio/2018 2.000,00 Outro
e pianista vinculo
empregatício
01 Coordenador 40h Fevereiro/2020 2.721,42 Outro
vinculo
empregatício
SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO
O processo de monitoramento e avaliação dentro da instituição é realizado por meio de
acompanhamentos e reuniões com toda a equipe.
A avaliação e monitoramento do projeto serão realizados também pelos Conselhos Municipais.
a)
3- ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
| Assistência à criança e adolescente.
4— OBJETO DA TRANSFERÊNCIA E
Desenvolvimento e execução do projeto “Todas as canções”, que objetiva capacitar 100 crianças e
adolescentes por meio de oficina de canto, com isso objetiva criar dispositivos para o crescimento artístico-
intelectual de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social por meio da inclusão cultural, capacitando-
os para a resistência as drogas c marginalidade. Projeto esse que começa a se delincar na infância e culmina
na proteção da vida adulta através de arte e cultura. O projeto será custeado com aquisição de despesas com
material de consumo € serviços de terceiros pessoa jurídica, conforme ações contempladas de execução
definidas no plano de trabalho.
5 -TIPO DE OBJETO
= SIM OU NAO
Aquisição materiais, serviços ou manutenção SIM
Aquisição equipamento e material permanente NÃO
Obras (construção, ampliação ou reformas) NÃO
Aquisição de imóveis NÃO
6 -META
QUANTIDADE 100
UNIDADE DE MEDIDA Crianças e adolescentes
| DESCRIÇÃO | Atender 100 crianças e adolescentes de 08 a 17 anos de idade.
7- RELAÇÃO DE ETAPAS/FASES E!
ETAPA OU FASE DATA DATA | VALOR PREVISTO
INÍCIO | TÉRMINO
Etapa 01: Cotação, aquisição e pagamento | 01/02/2021 31/08/2021
R$ 38.000,00
A
Fé
0 parede à
COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE
CNPJ: 76.726.728/0001-67
FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520
RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR
5 - pessoa jurídica. :
TOTAL PREVISTO | R$ 38.000,00
8 - RELAÇÃO DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÉS/ANO VALOR APORTE RECURSOS | RENDIMENTOS TOTAL
REFERÊNCIA | REPASSE CONTRAPARTIDA | PRÓPRIOS APLICAÇÕES PREVISTO
Fevereiro/2021 | R$ 38.000,00 |- - - R$ 38.000,00 |
9— RELAÇÃO PLANO DE APLICAÇÃO
DESPESA
CÓDIGO | DESDOBRA DESCRIÇÃO | VALOR
MENTO
MATERIAL DE CONSUMO |
3.3.90.30 01.02 Combustíveis e Lubrificantes R$ 1.500,00
e Gasolina
3.3.90.30 16.00 Material de Expediente R$ 1.150,00
3.3.90.30 23.00 Uniformes, tecidos e aviamentos ; R$ 2.000,00
e Camisetas identificadas
TOTAL MATERIAL DE CONSUMO | R$ 4.650,00
OUTROS SERVIÇOS — TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39 59.00 Serviços de áudio, vídeo e foto R$ 300,00
e Reprodução de som ce imagem
3.3.90.39 05.00 Serviços técnicos profissionais R$ 14.000,00
ES e Professor de canto e pianista
3.3.90.39 05.00 Serviços Técnicos Profissionais R$ 19.050,00
Coordenação
TOTAL OUTROS SERVIÇOS —- TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | R$ 33.350,00
TOTAL GERAL DESPESAS R$ 38.000,00
e Obs. A justificativa de usar estas despesas está descrita na metodologia deste plano de trabalho.
Mandaguari, 04 de junho de 2020.
TANIÁ MARIA GÓÔMES DA SILVA SAMANTHA TERRA FASCIO
PRESIDENTE RESPONSÁVEL TÉCNICO
10 - AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE
( ) Prefeito — Romualdo Batista
( ) Secretária Municipal de Assistência Social - Gisele Maria Munhoz Knupp
| ( Presidente do CMAS — Izildinha Marques Sincero
CONCEDENTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
TOMADOR : COMUNIDADE SOCIAL CRISTÃ BENEFICENTE
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS / EXECUÇÃO MENSAL
1.90.30.01.02 | colina
1.90.30.16.00
1.90.30.23.00 | |Uniformes, tecidos o aviamentos -
camisetas identificadas
Material de Expediente
-3.90.39.59.00 | |Serviços de áudio, vídes e foto
-3.90.39.65.00
eTviços
Pede
-3.90.39.05,00
“Serviços de apoio ao Ensino -
professor Ga e e »piajatáta,
214,28
41: pes
Jul/21
214,28
2.000,00
FEEEsEr 2
+00
5.235,80 38.000,00
MANDAGUARI 28 de maio de 2020.
niltonfontes
Pí. na n£ n+
CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Mandaguari
SA /
Seja bemvindo!
Ata Nº 16/2020 —- Reunião Extraordinária Online do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente —- CMDCA — 09/06/2020.
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às dez horas, por meio do aplicativo
WhatsApp, conforme Deliberação nº 03/2020 - CMDCA, aconteceu a Reunião Extraordinária
Online do CMDCA. Foram encaminhadas no aplicativo as Atas nº 14 e 15/2020, na qual foram
aprovadas. Em seguida, foi encaminhado, no aplicativo, o Plano de Trabalho referente ao
valor do “Banco do Brasil — FIA/2019”: 1) CSCB no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil
reais), com o título “Todas as canções”. Aprovado. Logo após, foi encaminhado a minuta
do Ofício nº 005/2020 - CMDCA que será encaminhado a chefe do escritório regional da
SEJUF referente a justificativa do saldo superior a 30% do recurso financeiro da
Deliberação nº 054/2016 — CEDCA/PR — Programa Liberdade Cidadã. Aprovado. Em
continuidade, foi encaminhado, no aplicativo, o ofício nº 042/2020 — CECAF, que solicita
s substituição da conselheira Ana Maria por Stefane Andrade lori. Aprovado. Em seguida,
a secretária executiva lembrou aos conselheiros sobre uma das pautas da reunião online
realizada no dia 23/04, na qual foram aprovados a aquisição de itens com os recursos
financeiros provenientes da Deliberação nº 031/2017 - Programa Crescer em Família do
Fundo Estadual da Infância e Adolescência — FIA/PR, na qual beneficiou o Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora do município. Contudo, a SMAS adquiriu alguns
materiais com recursos próprios. Neste sentido, alguns itens serão trocados por outros,
atendendo desta forma a necessidade da unidade: Equipamento e Material Permanente
(Aspirador de Pó; telefone sem fio; Rádio AM/FM; Liquidificador, Batedeira, Mesa para
Cozinha; Notebook; Cadeira de Escritório Giratória; Mesa de Escritório; Bebedouro;
Microondas; Computador Completo; Botijão de Gás; Bebê Conforto; Datashow; Armário para
cozinha; Apoio Móvel para os Pés; Assento de Elevação Infantil para Automóvel; Conjunto de
Mesa com 04 cadeiras para cozinha; Armário suspenso para cozinha; Lixeiras; Suporte Fixo
Universal para TV; Suportes de Monitor; Suportes para CPU com rodízios); Material de
Consumo (Caixa de Som Portátil; Livros; Material Pedagógico; Caixinha de Som para PC;
Insumos para plantas (jardim); Mudas de flores). Alteração aprovada. Conselheiros que
participaram da reunião: 1. Simone; 2. Claudia; 3. Juliana e Oriana; 4. Erica; 5. Silvana; 6.
Maria Elizabeth: 7. Sabrina e Irmã Queila; 8. Roberto e Ester; 9. Samantha e Débora; 10.
Edirene; 11. Maria de Lourdes; 12. Stefane e Fábio. Nada mais havendo a tratar deu a
reunião por encerrada, da qual eu Oriana Perin Nonosse, lavrei a presente ata, que após lida e
aprovada será assinada por mim, pela presidente e os Conselheiros em lista própria.
Mandaguari, 09 de junho de 2020.
Maria de Lodi Almeida Paes Oria Nonoso
Presidente Secretária ad hoc
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANDAGUARI
CMDCA
Avenida Amazonas, 500 — Fone/Fax:(0**44) 3233-8426
mandaguari.secsocial Mgmail.com — CEP 86975-000 - Mandaguari - Paraná |
RESOLUÇÃO Nº 15/2020
Súmula: Aprovação do Plano de Trabalho da Comunidade Social
Cristã Beneficente referente ao Projeto Voluntários do Banco do Brasil
- FIA 2020 com o título “Todas as Canções”, no valor de R$38.000,00
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de
Mandaguari - CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
2.484/2015 de 12 de maio de 2015, e,
Considerando a deliberação da plenária realizada em 09 de JUNHO
de 2020.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Comunidade Social Cristã
Beneficente referente ao Projeto Voluntários do Banco do Brasil — FIA 2020 com o título
“Todas as Canções”, no valor de R$38.000,00
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguari, 09 de junho de 2020
Maria Loura meia
Presidente CMDCA
40/08/2020
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/260BAOE3/03AGdBq263AfGIZwgQM7 ce Da4q8QLWgaj4CG9W94-C3FARfJkvDgSHe-ieJbweNM6IW1...
Prefeitura Municipal de Mandaguari
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 15/2020 SÚMULA: APROVAÇÃO DO PLANO DE
TRABALHO DA COMUNIDADE SOCIAL CRISTÃ BENEFICENTE
REFERENTE AO PROJETO VOLUNTÁRIOS DO BANCO DO BRASIL -
FIA 2020 COM O TÍTULO “TODAS AS CANÇÕES”, NO VALOR DE
R$38.000,00
RESOLUÇÃO Nº 15/2020
Súmula: Aprovação do Plano de Trabalho da
Comunidade Social Cristã Beneficente referente
ao Projeto Voluntários do Banco do Brasil — FIA
2020 com o título “Todas as Canções”, no valor
de R$38,000,00
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
de Mandaguari — CMDCA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº 2.484/2015 de 12 de maio de 2015,
e,
Considerando a deliberação da plenária realizada em 09 de
JUNHO de 2020.
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Comunidade
Social Cristã Beneficente referente ao Projeto Voluntários do
Banco do Brasil — FIA 2020 com o título “Todas as Canções”,
no valor de R$38.000,00
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação,
Mandaguari, 09 de junho de 2020
MARIA LOURDES PAES ALMEIDA
Presidente CMDCA
Publicado por:
Jéssica Geovana de Castro Simões
Código Identificador:260BA0E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/06/2020, Edição 2028
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1
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANDAGUARI
CMDCA
Pipe Avenida Amazonas, 500 — Fone/Fax:(0**44) 3233-8426
, Email: mandaguari.secsocial Oamail.com — CEP 86975-000 - Manda uyari - Paraná
RESOLUÇÃO Nº 14/2020
Súmula: Aprovação do procedimento de inexigibilidade previsto nos art.30, Inciso
Vie art. 31, da Lei Federal nº13.204/2015, para formalização do Termq de
Colaboração para Repasse de Recursos Financeiros do Funda Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente -Repasse Fundo a Fundo ou Imposto de
Renda Direcionado Retido-FIA Municipal - Ano — 2020.
Considerando a Resolução nº137/2010 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros
para a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a Instrução Normativa RFB nº1131/2011 da Receita
Federal, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para função dos
benefícios fiscais relativos ao Imposto de sobre a Renda das Pessoas Físicas nas
doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos
Fundos do Idoso, entre outros;
Considerando a Instrução Normativa nº36/2009 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, que estabelece procedimentos para o
atendimento, em sede de execução orçamentária, do efetivo cumprimento do princípio
constitucional da absoluta prioridade à criança e ao adolescente, no âmbito das políticas
públicas municipais;
Considerando a Lei Municipal nº 2.484/2015 que reestrutura o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, além do Conselho Tutelar de Mandaguari, e
dispõe sobre Entidades Governamentais e Não Governamentais revogando as Leis
Municipais sob nº043/1990 e 1670 de 2010 no âmbito do Município de Mandaguari e dá
outras providências;
Considerando a Lei Federal nº13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
mm
CONSELHO MUNICIPAL POS DIREITOS
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE rei
EMBCA
Avenida Amazonas, 500 — Fone/Fax: (0*"44) 3233-8426
Email: mandag uari.secsocial(O gmail. com a CER 86975" 000 Manda uari -
|
|
- Paraná]
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação;
Considerando que houve doação direcionada á e Comunidade
Social Cristã Beneficente -CSCB Por parte do Banco do Brasil ;
Considerando a deliberação da plenária realizada em 09 de junho de
2020.
Resolve:
Artigo 1º. Aprovar o procedimento de inexigibilidade para formalização de Termo de
Colaboração para repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente referente a doações Fundo a Fundo e do Imposto de Renda
Direcionado Retido - FIA Municipal - para a organização da sociedade civil descrita no
artigo posterior, conforme previsto no art. 30, inciso VI e art. 31, da Lei Federal nº
13.204/2015,
Artigo 2º. Aprovar o valor do repasse, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), para a
Comunidade Social Cristã Beneficente — CSCB;
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguari, 09 de junho de 2020
Maria de Lou o Wiamotda Paes
Presidente do CMDCA
10/06/2020
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Prefeitura Municipal de Mandaguari
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 14/2020 SÚMULA: APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO
DE INEXIGIBILIDADE PREVISTO NOS ART.:30, INCISO VI E ART. 31, DA
LEI FEDERAL Nº13.204/2015, PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS Pp
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREIT
RESOLUÇÃO Nº 14/2020
Súmula: Aprovação do procedimento de
inexigibilidade previsto nos ayt.30, inciso VI e
art. 31, da Lei Federal nº13.204/2015, para
formalização do Termo de Colaboração para
Repasse de Recursos Financeiros do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente Repasse Fundo a Funda ou
Imposto de Renda Direciaonado Retido-FIA
Municipal - Ano — 2020.
Considerando a Resolução nº137/2010 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA, que
dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos
Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
Considerando a Instrução Normativa RFB nº1131/2011 da
Receita Federal, que dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados para função dos benefícios fiscais relativos ao
Imposto de sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações
aos Fundos do Idoso, entre outros;
Considerando a Instrução Normativa nº36/2009 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, que estabelece
procedimentos para o atendimento, em sede de execução
orçamentária, do efetivo cumprimento do princípio
constitucional da absoluta prioridade à criança e ao
adolescente, no âmbito das políticas públicas municipais;
Considerando a Lei Municipal nº 2,484/2015 que reestrutura o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
além do Conselho Tutelar de Mandaguari, e dispõe sobre
Entidades Governamentais e Não Governamentais revogando
as Leis Municipais sob nº043/1990 e 1670 de 2010 no âmbito
do Município de Mandaguari e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação;
Considerando que houve doação direcionada à e Comunidade
Social Cristã Beneficente -CSCB por parte do Banco do Brasil
Considerando a deliberação da plenária realizada em 09 de
junho de 2020.
Resolve:
Artigo 1º, Aprovar o procedimento de inexigibilidade para
formalização de Termo de Colaboração para repasse de
recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente referente a doações Fundo a Fundo e
do Imposto de Renda Direcionado Retido - FIA Municipal -
para a organização da sociedade civil descrita no artigo
posterior, conforme previsto no art. 30, inciso VI e art. 31, da
Lei Federal nº 13.204/2015,
Artigo 2º. Aprovar o valor do repasse, por meio do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor
de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), para a Comunidade
Social Cristã Beneficente - CSCB;
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. TUIVO/2020
Artigo 3º.
publicação.
Prefeitura Municipal de Mandaguari
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Mandaguari, 09 de junho de 2020
MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA PAES
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Jéssica Geovana de Castro Simões
Código Identiflcador;EEOERS89
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no dia 10/06/2020. Edição
2028
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código ident
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