| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Ofício nº 180/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 050/2020, que Autoriza a celebração de Termo de Colaboração pelo Poder Público Municipal, objetivando repasse financeiro de recursos repassados fundo a fundo pelo Projeto Voluntário Banco do Brasil/FIA, com Organização da Sociedade Civil voltada à prestação de serviços de assistência social no Município, para execução durante o ano de 2021, conforme estabelecido na presente Lei. |
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO E TI Número / Ano 000505/2020 Lee HHMÁUMTMU UIT] PPS == 15/06/2020 - 15:28:28 O a E =" Data / Horário Ementa Autor Poder Executivo Municipal Natureza Legislativo Tipo Matéria | LN SS Número Páginas 1) Comprovante emitido Valdineia por Al ) ng ee ERRAR EN Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Autenticação: 12020/06/15000505 Ofício nº 180/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 050/2020, que Autoriza a celebração de Termo de Colaboração pelo Poder Público Municipal, objetivando repasse financeiro de recursos repassados fundo a fundo pelo Projeto | Voluntário Banco do Brasil/FIA, com Organização da Sociedade Civil voltada à prestação de serviços de assistência social no Município, para execução durante o ano de 2021, conforme estabelecido na presente Lei. Projeto de Lei do Poder Executivo O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR,10 de junho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº180/2020 Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Estado do Paraná Exmo. Sr., É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 050/2020, que Autoriza a celebração de Termo de Colaboração pelo Poder Público Municipal, objetivando repasse financeiro de recursos repassados fundo a fundo pelo Projeto Voluntário Banco do Brasil/FIA, com Organização da Sociedade Civil voltada à prestação de serviços de assistência social no Município, para execução durante o ano de 2021, conforme estabelecido na presente Lei. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Ro do Batista Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEIN?º. 050/2020 Súmula: Autoriza a celebração de Termo de Colaboração pelo Poder Público Municipal, objetivando repasse financeiro de recursos repassados fundo a fundo pelo Projeto Voluntário Banco do Brasil/FIA, com Organização da Sociedade Civil voltada à prestação de serviços de assistência social no Município, para execução durante o ano de 2021, conforme estabelecido na presente Lei. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte, LEI: Art. 1º - Fica autorizada a celebração de termo de parceria com a Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, a qual presta serviços de assistência social no âmbito municipal, visando à transferência de recursos repassados fundo a fundo pelo Projeto Voluntário Banco do Brasil/FIA, para o desenvolvimento das ações aprovadas pelo Conselho Municipal competente, nos termos do Plano de Trabalho apresentado, conforme segue: I - Tomador — Comunidade Social Cristã Beneficente —- CSCB, no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte (10.06.2020). R Ido Batikta Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização ao Poder Público Municipal para efetuar repasse financeiro de verbas a Organização da Sociedade Civil (OSC) voltada à prestação de serviços de assistência social no Município de Mandaguari, por meio da formalização de Termo de Colaboração, a ser executado durante o ano de 2021, visando à prestação de serviços sócio assistenciais no âmbito municipal. A entidade beneficiada está cadastrada junto aos Conselhos Municipais da Assistência Social, da Criança e Adolescentes e, atua na comunidade em prol da adequada prestação de assistência à criança, adolescente e família, bem como, de toda a comunidade mandaguariense, demonstrando assim, o interesse e trabalho social realizado por tal entidade e, por tal razão, a necessidade de cooperação municipal a fim de auxiliar na realização de tais atividades assistenciais. Ainda, verifica-se que o referido recurso é do programa Projeto Voluntário Banco do Brasil FIA BB, com intuito de atender 100 crianças e adolescentes, de 08 a 17 anos, preferencialmente as baixa renda, cadastrados no programa Bolsa Família e/ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas oferecendo oficinas oficinas de cantos com objetivo de realização de canto, criando um coral permanente que possa representar a comunidade, atuando na proteção social básica. O projeto “Todas as Canções” foi apresentado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para analise e deliberação, sendo aprovados por unanimidade conforme ata de Reunião Extraordinária nº 16/2020 e Resolução nº 15/2020 (anexos). Assim, é a presente para a r. análise desta Casa de Leis e posterior aprovação, autorizando ao Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Colaboração para transferência voluntária de recursos visando a prestação de serviços socioassisntenciais conforme estabelecido no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovados, conforme estabelecido na presente Lei. Mandaguari, 10 de junho de 2020. ualdo Batista Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE CNPJ: 76.726.728/0001-67 FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520 RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR dl Ei PLANO DE TRABALHO 1-DADOS CADASTRAIS DO TOMADOR ei, INSTITUIÇÃO PROPONENTE CNPJ Comunidade Social Cristã Beneficente 76.726.728/0001-67 ENDEREÇO CIDADE Rua: Vereador João Xavier, nº 131- Parque | Mandaguari Independência. CEP | DDD/FONE 86975-000 44 3233-4700 EMAIL cscb1994(Demail.com HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA OSC De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h c aos sábados das 8h às 12h. Fe REGISTRO NO CMAS Nº REGISTRO NO CMDCA Nº 10 10 REGISTRO NO CMDINº REGISTRO NO CNAS Nº. - Portaria nº 104 de 04/11/2015 da Secretaria Nacional de Assistência Social PA AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO 0360-3 i CONTA CORRENTE | BANCO Banco do Brasil NOME DO RESPONSÁVEL Tania Maria Gomes da Silva 674.376.726-34 CARTEIRA DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR 8.033.357-9 SSP-PR | CARGO FUNÇÃO Presidente Coordenadora QUALIFICAÇÃO COMPLETA: Nacionalidade: Brasileira, Naturalidade: Teixeiras — MG, Estado civil: casada, Profissão: Professora ENDEREÇO (domicílio c residência) R: Wakiki, nº111 — Jd. Hawai — Mandaguari-Pr. PERÍODO DE MANDATO DA DIRETORIA Janeiro/2017 a Dezembro/2018 PERIÓDICO OFICIAL: Não Possui. NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PLANO DE TRABALHO Samantha Terra Fascio CPF EMAIL: 083.448.119-70 Samantha. stf() gmail.com CARGO Nº DO REGISTRO PROFISSIONAL Assistente Social 9547 TELEFONE FIXO TELEFONE CELULAR Não possui (44) 99928-6286 COMUNIDADE SOCIAL CRISTÃ BENEFICENTE CNPJ: 76.726.728/0001-67 FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520 RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR 1.1 - DADOS CADASTRAIS DO ÓRGÃO REPASSADOR NOME DO GESTOR DO ORGÃO REPASSADOR Ea Romualdo Batista E 652.718.409-30 FUNÇÃO DO GESTOR ORGÃO REPASSADOR VALOR TOTAL Prefeito Municipal Município de Mandaguari R$ 38.000,00 2- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO: Todas as Canções ] TIPO DE SERVIÇO: Projeto de canto ccoral | PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: 01/02/2021 Término: 31/08/2021 PERÍODO DE VIGÊNCIA: Início: 01/02/2021 Término: 30/09/2021 DIAGNÓSTICO: Os pais e responsáveis em conjunto com os funcionários da comunidade em reunião periódica levantaram um questionamento sobre a possibilidade de aulas de canto e coral para as crianças e adolescentes já atendidas pela entidade e também por meio de divulgação nas escolas, nos bairros e no “boca a boca” conseguir que mais crianças e adolescentes participem desta oficina, pois ela além de desenvolver a linguagem corporal, auxilia na dicção e também ajuda a integração entre crianças e adolescentes. Tudo isso integrado com as outras oficinas da entidade e com todo o suporte que o assistente social, o coordenador que será o psicólogo e os professores darão a estas crianças e adolescentes farão com que as mesmas não entrem em situações de vulnerabilidade e risco social. OBJETIVO GERAL: Criar dispositivos para o crescimento artístico-intelectual de crianças e adolescentes procedentes dos setores empobrecidos por meio da inclusão cultural, capacitando-os para a resistência às drogas e à marginalidade, concretizando um projeto que começa a se delinear na infância e que culmine na proteção da vida adulta através de arte e cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: e Fortalecer a autoestima, dotando crianças e adolescentes de forças para vencer as dificuldades que lhes são impostas em função da marginalização social; e Criar possibilidades de resistência às drogas e envolvimento com práticas criminosas; e: Estimular o gosto pelas mais diversas manifestações artísticas acentuando, através do caráter das mesmas, não apenas o avanço intelectual e crítico, mas bem como a sensibilidade; - E [ COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE CNPJ: 76.726.728/0001-67 FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520 RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR | continuado em relação ao trabalho artístico; sa lia e Criar um, coral permanente que possa representar a Comunidade; e Dara devida visibilidade a coada um dos alunos que participarão das Oficinas, através de seus pendores artísticos e, também, da exposição de trabalhos como um dos resultados das oficinas. PÚBLICO BENEFICIADO: O projeto atenderá até 100 crianças e adolescentes. A faixa etária mínima para ingresso no projeto é de 08 anos c a máxima, dezessete. Estas crianças e adolescentes serão preferencialmente de baixa renda, procedentes da rede pública de ensino. Terão prioridade crianças e adolescentes que estejam cadastrados no Programa Bolsa Família e/ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas. DESCRIÇÃO DA METODOLOGIA As oficinas serão realizadas na sede da Comunidade Social Cristã Beneficente. Como a Comunidade conta com vários espaços, as Oficinas serão adequadas a espaços devidos, conforme a grade das atividades que já são desenvolvidas pela mesma. As aulas de literatura e artes serão ministradas por professores que já têm mais de dez anos de experiência na área em trabalhos similares pela Comunidade. O trabalho destes professores corresponderão a uma das contrapartidas da Comunidade Social Cristã Beneficente, não gerando ônus ao Projeto. A escolha dos profissionais (professor de canto e pianista) para ministrar a oficina de canto será realizada por meio de três orçamentos. A escolha se dará por meio tanto do valor do orçamento, quanto da capacidade de cada profissional. As aulas acontecerão uma vez por semana, em dia a ser definido, com duração de 4 horas de duração, dividido em duas turmas. A administração do Projeto será feita por um coordenador capacitado que também será escolhido através de três orçamentos. Esse coordenador irá realizar uma busca ativa e divulgação do projeto em escolas, bairros, comercio a fim de conseguir crianças e adolescentes para o projeto. O coordenador também deverá aprovar o conteúdo a ser trabalhado, bem como a identidade estético-visual do resultado final do trabalho (apresentação de canto), em espaços públicos envolvendo a Cidade Mandaguari — PR. As despesas de combustível serão para o deslocamento da equipe (coordenador e professores) a fim de ir em busca dos usuários € visitar as famílias sempre que possível. A despesa com uniforme será para os próprios alunos usarem como uniforme em todas as aulas e no final do projeto farão uma apresentação para todos os pais usando esse mesmo uniforme. A apresentação no final do ano contará com serviços de áudio e imagem que este projeto também custcará, a fim de fazer uma apresentação mais agradável c acessível a todos. CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO A Instituição possui seu imóvel próprio, uma estrutura física em boas condições e com um amplo espaço para o desenvolvimento das atividades. O prédio possui 3 andares com acesso adaptado com rampas e rota acessível desde a calçada até o 3º andar. Todos os equipamentos e materiais disponíveis estão em perfeito funcionamento para o desenvolvimento dos serviços desta unidade. Via COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE CNPJ: 76.726.728/0001-67 FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520 RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR ) DESCRIÇÃO QTDE 01 Banheiro 10, sendo 03 adaptados para | pessoas com deficiência. 02 Recepção 01 03 Salas de atendimento individual 02 04 Sala de atendimento grupal 01 E 05 Cozinha 02 06 Sala de informática E | 07 Bebeteca 01 08 Biblioteca 01 09 Espaço para atividades físicas [01 10 Almoxarifado 01 q Elevador exclusivo para pessoas com deficiência ou | 01 idosos 12 Garagem 01 | RECURSOS HUMANOS QTD | CARGO CHS. | DATADA CONTRATAÇÃO | REMUNERAÇÃO NATUREZA MENSAL 01 Auxiliar 44h | Fevereiro/2016 R$ 1.407,60 Empregado Administrativo | (e 01 Assistente Social 30h | Novembro/2013 R$ 2.194,36 Empregado CLT; 01 Auxiliar de limpeza | 16h | Agosto/2017 R$ 800,00 | Outro vinculo empregatício 01 Professor de Karatê | 02h | Agosto/2017 R$ 200,00 Outro vinculo empregatício 01 Professor de Hip | 0lh | Agosto/2017 R$ 100,00 | Outro Hop vinculo empregatício 01 Instrutor Cultural 44h | Fevereiro/2016 | R$ 1.300,00 Empregado CLl 01 | Professor de [02h | Junho/2019 R$ 200,00 Outro Capoeira vinculo empregatício 01 | Psicólogo 40h | Março/2019 | R$ 2.000,00 Outro vinculo al empregatício 01 Engenheiro 10h | Julho/2018 R$ 500,00 Outro Agronomo vinculo | empregatício FAR] Denfaconra da Dalá Mh MainNnta Dºe90n nn Murtra ? COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE CNPJ: 76.726.728/0001-67 FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520 RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR ; | empregatício | o Professor de violão | 02h | Junho/2018 Voluntário “| Voluntário E Professor de canto | 04h | Maio/2018 2.000,00 Outro e pianista vinculo empregatício 01 Coordenador 40h Fevereiro/2020 2.721,42 Outro vinculo empregatício SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO O processo de monitoramento e avaliação dentro da instituição é realizado por meio de acompanhamentos e reuniões com toda a equipe. A avaliação e monitoramento do projeto serão realizados também pelos Conselhos Municipais. a) 3- ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA | Assistência à criança e adolescente. 4— OBJETO DA TRANSFERÊNCIA E Desenvolvimento e execução do projeto “Todas as canções”, que objetiva capacitar 100 crianças e adolescentes por meio de oficina de canto, com isso objetiva criar dispositivos para o crescimento artístico- intelectual de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social por meio da inclusão cultural, capacitando- os para a resistência as drogas c marginalidade. Projeto esse que começa a se delincar na infância e culmina na proteção da vida adulta através de arte e cultura. O projeto será custeado com aquisição de despesas com material de consumo € serviços de terceiros pessoa jurídica, conforme ações contempladas de execução definidas no plano de trabalho. 5 -TIPO DE OBJETO = SIM OU NAO Aquisição materiais, serviços ou manutenção SIM Aquisição equipamento e material permanente NÃO Obras (construção, ampliação ou reformas) NÃO Aquisição de imóveis NÃO 6 -META QUANTIDADE 100 UNIDADE DE MEDIDA Crianças e adolescentes | DESCRIÇÃO | Atender 100 crianças e adolescentes de 08 a 17 anos de idade. 7- RELAÇÃO DE ETAPAS/FASES E! ETAPA OU FASE DATA DATA | VALOR PREVISTO INÍCIO | TÉRMINO Etapa 01: Cotação, aquisição e pagamento | 01/02/2021 31/08/2021 R$ 38.000,00 A Fé 0 parede à COMUNIDADE SOCIAL CRISTA BENEFICENTE CNPJ: 76.726.728/0001-67 FONE: (44) 3233-4700 / 3233-4520 RUA VEREADOR JOÃO XAVIER, 131 - PQ. INDEPENDÊNCIA - CEP 86975-000 - MANDAGUARI - PR 5 - pessoa jurídica. : TOTAL PREVISTO | R$ 38.000,00 8 - RELAÇÃO DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÉS/ANO VALOR APORTE RECURSOS | RENDIMENTOS TOTAL REFERÊNCIA | REPASSE CONTRAPARTIDA | PRÓPRIOS APLICAÇÕES PREVISTO Fevereiro/2021 | R$ 38.000,00 |- - - R$ 38.000,00 | 9— RELAÇÃO PLANO DE APLICAÇÃO DESPESA CÓDIGO | DESDOBRA DESCRIÇÃO | VALOR MENTO MATERIAL DE CONSUMO | 3.3.90.30 01.02 Combustíveis e Lubrificantes R$ 1.500,00 e Gasolina 3.3.90.30 16.00 Material de Expediente R$ 1.150,00 3.3.90.30 23.00 Uniformes, tecidos e aviamentos ; R$ 2.000,00 e Camisetas identificadas TOTAL MATERIAL DE CONSUMO | R$ 4.650,00 OUTROS SERVIÇOS — TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 59.00 Serviços de áudio, vídeo e foto R$ 300,00 e Reprodução de som ce imagem 3.3.90.39 05.00 Serviços técnicos profissionais R$ 14.000,00 ES e Professor de canto e pianista 3.3.90.39 05.00 Serviços Técnicos Profissionais R$ 19.050,00 Coordenação TOTAL OUTROS SERVIÇOS —- TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | R$ 33.350,00 TOTAL GERAL DESPESAS R$ 38.000,00 e Obs. A justificativa de usar estas despesas está descrita na metodologia deste plano de trabalho. Mandaguari, 04 de junho de 2020. TANIÁ MARIA GÓÔMES DA SILVA SAMANTHA TERRA FASCIO PRESIDENTE RESPONSÁVEL TÉCNICO 10 - AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE ( ) Prefeito — Romualdo Batista ( ) Secretária Municipal de Assistência Social - Gisele Maria Munhoz Knupp | ( Presidente do CMAS — Izildinha Marques Sincero CONCEDENTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI TOMADOR : COMUNIDADE SOCIAL CRISTÃ BENEFICENTE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS / EXECUÇÃO MENSAL 1.90.30.01.02 | colina 1.90.30.16.00 1.90.30.23.00 | |Uniformes, tecidos o aviamentos - camisetas identificadas Material de Expediente -3.90.39.59.00 | |Serviços de áudio, vídes e foto -3.90.39.65.00 eTviços Pede -3.90.39.05,00 “Serviços de apoio ao Ensino - professor Ga e e »piajatáta, 214,28 41: pes Jul/21 214,28 2.000,00 FEEEsEr 2 +00 5.235,80 38.000,00 MANDAGUARI 28 de maio de 2020. niltonfontes Pí. na n£ n+ CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mandaguari SA / Seja bemvindo! Ata Nº 16/2020 —- Reunião Extraordinária Online do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA — 09/06/2020. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às dez horas, por meio do aplicativo WhatsApp, conforme Deliberação nº 03/2020 - CMDCA, aconteceu a Reunião Extraordinária Online do CMDCA. Foram encaminhadas no aplicativo as Atas nº 14 e 15/2020, na qual foram aprovadas. Em seguida, foi encaminhado, no aplicativo, o Plano de Trabalho referente ao valor do “Banco do Brasil — FIA/2019”: 1) CSCB no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com o título “Todas as canções”. Aprovado. Logo após, foi encaminhado a minuta do Ofício nº 005/2020 - CMDCA que será encaminhado a chefe do escritório regional da SEJUF referente a justificativa do saldo superior a 30% do recurso financeiro da Deliberação nº 054/2016 — CEDCA/PR — Programa Liberdade Cidadã. Aprovado. Em continuidade, foi encaminhado, no aplicativo, o ofício nº 042/2020 — CECAF, que solicita s substituição da conselheira Ana Maria por Stefane Andrade lori. Aprovado. Em seguida, a secretária executiva lembrou aos conselheiros sobre uma das pautas da reunião online realizada no dia 23/04, na qual foram aprovados a aquisição de itens com os recursos financeiros provenientes da Deliberação nº 031/2017 - Programa Crescer em Família do Fundo Estadual da Infância e Adolescência — FIA/PR, na qual beneficiou o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do município. Contudo, a SMAS adquiriu alguns materiais com recursos próprios. Neste sentido, alguns itens serão trocados por outros, atendendo desta forma a necessidade da unidade: Equipamento e Material Permanente (Aspirador de Pó; telefone sem fio; Rádio AM/FM; Liquidificador, Batedeira, Mesa para Cozinha; Notebook; Cadeira de Escritório Giratória; Mesa de Escritório; Bebedouro; Microondas; Computador Completo; Botijão de Gás; Bebê Conforto; Datashow; Armário para cozinha; Apoio Móvel para os Pés; Assento de Elevação Infantil para Automóvel; Conjunto de Mesa com 04 cadeiras para cozinha; Armário suspenso para cozinha; Lixeiras; Suporte Fixo Universal para TV; Suportes de Monitor; Suportes para CPU com rodízios); Material de Consumo (Caixa de Som Portátil; Livros; Material Pedagógico; Caixinha de Som para PC; Insumos para plantas (jardim); Mudas de flores). Alteração aprovada. Conselheiros que participaram da reunião: 1. Simone; 2. Claudia; 3. Juliana e Oriana; 4. Erica; 5. Silvana; 6. Maria Elizabeth: 7. Sabrina e Irmã Queila; 8. Roberto e Ester; 9. Samantha e Débora; 10. Edirene; 11. Maria de Lourdes; 12. Stefane e Fábio. Nada mais havendo a tratar deu a reunião por encerrada, da qual eu Oriana Perin Nonosse, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, pela presidente e os Conselheiros em lista própria. Mandaguari, 09 de junho de 2020. Maria de Lodi Almeida Paes Oria Nonoso Presidente Secretária ad hoc CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANDAGUARI CMDCA Avenida Amazonas, 500 — Fone/Fax:(0**44) 3233-8426 mandaguari.secsocial Mgmail.com — CEP 86975-000 - Mandaguari - Paraná | RESOLUÇÃO Nº 15/2020 Súmula: Aprovação do Plano de Trabalho da Comunidade Social Cristã Beneficente referente ao Projeto Voluntários do Banco do Brasil - FIA 2020 com o título “Todas as Canções”, no valor de R$38.000,00 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguari - CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.484/2015 de 12 de maio de 2015, e, Considerando a deliberação da plenária realizada em 09 de JUNHO de 2020. Resolve: Artigo 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Comunidade Social Cristã Beneficente referente ao Projeto Voluntários do Banco do Brasil — FIA 2020 com o título “Todas as Canções”, no valor de R$38.000,00 Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguari, 09 de junho de 2020 Maria Loura meia Presidente CMDCA 40/08/2020 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/260BAOE3/03AGdBq263AfGIZwgQM7 ce Da4q8QLWgaj4CG9W94-C3FARfJkvDgSHe-ieJbweNM6IW1... Prefeitura Municipal de Mandaguari ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 15/2020 SÚMULA: APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA COMUNIDADE SOCIAL CRISTÃ BENEFICENTE REFERENTE AO PROJETO VOLUNTÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - FIA 2020 COM O TÍTULO “TODAS AS CANÇÕES”, NO VALOR DE R$38.000,00 RESOLUÇÃO Nº 15/2020 Súmula: Aprovação do Plano de Trabalho da Comunidade Social Cristã Beneficente referente ao Projeto Voluntários do Banco do Brasil — FIA 2020 com o título “Todas as Canções”, no valor de R$38,000,00 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguari — CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.484/2015 de 12 de maio de 2015, e, Considerando a deliberação da plenária realizada em 09 de JUNHO de 2020. Resolve: Artigo 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Comunidade Social Cristã Beneficente referente ao Projeto Voluntários do Banco do Brasil — FIA 2020 com o título “Todas as Canções”, no valor de R$38.000,00 Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Mandaguari, 09 de junho de 2020 MARIA LOURDES PAES ALMEIDA Presidente CMDCA Publicado por: Jéssica Geovana de Castro Simões Código Identificador:260BA0E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/06/2020, Edição 2028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANDAGUARI CMDCA Pipe Avenida Amazonas, 500 — Fone/Fax:(0**44) 3233-8426 , Email: mandaguari.secsocial Oamail.com — CEP 86975-000 - Manda uyari - Paraná RESOLUÇÃO Nº 14/2020 Súmula: Aprovação do procedimento de inexigibilidade previsto nos art.30, Inciso Vie art. 31, da Lei Federal nº13.204/2015, para formalização do Termq de Colaboração para Repasse de Recursos Financeiros do Funda Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -Repasse Fundo a Fundo ou Imposto de Renda Direcionado Retido-FIA Municipal - Ano — 2020. Considerando a Resolução nº137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a Instrução Normativa RFB nº1131/2011 da Receita Federal, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para função dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, entre outros; Considerando a Instrução Normativa nº36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, que estabelece procedimentos para o atendimento, em sede de execução orçamentária, do efetivo cumprimento do princípio constitucional da absoluta prioridade à criança e ao adolescente, no âmbito das políticas públicas municipais; Considerando a Lei Municipal nº 2.484/2015 que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do Conselho Tutelar de Mandaguari, e dispõe sobre Entidades Governamentais e Não Governamentais revogando as Leis Municipais sob nº043/1990 e 1670 de 2010 no âmbito do Município de Mandaguari e dá outras providências; Considerando a Lei Federal nº13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a mm CONSELHO MUNICIPAL POS DIREITOS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE rei EMBCA Avenida Amazonas, 500 — Fone/Fax: (0*"44) 3233-8426 Email: mandag uari.secsocial(O gmail. com a CER 86975" 000 Manda uari - | | - Paraná] administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação; Considerando que houve doação direcionada á e Comunidade Social Cristã Beneficente -CSCB Por parte do Banco do Brasil ; Considerando a deliberação da plenária realizada em 09 de junho de 2020. Resolve: Artigo 1º. Aprovar o procedimento de inexigibilidade para formalização de Termo de Colaboração para repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente a doações Fundo a Fundo e do Imposto de Renda Direcionado Retido - FIA Municipal - para a organização da sociedade civil descrita no artigo posterior, conforme previsto no art. 30, inciso VI e art. 31, da Lei Federal nº 13.204/2015, Artigo 2º. Aprovar o valor do repasse, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), para a Comunidade Social Cristã Beneficente — CSCB; Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mandaguari, 09 de junho de 2020 Maria de Lou o Wiamotda Paes Presidente do CMDCA 10/06/2020 wwu.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EEOEB589/03AGdBg27xw9c-GVMz3z)jf9mrF' 1yRYpZxmyRcSteYnJb94RuwQKCSo5TKQAPYNWMS5KV... Prefeitura Municipal de Mandaguari ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 14/2020 SÚMULA: APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE PREVISTO NOS ART.:30, INCISO VI E ART. 31, DA LEI FEDERAL Nº13.204/2015, PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS Pp FUNDO MUNICIPAL DOS DIREIT RESOLUÇÃO Nº 14/2020 Súmula: Aprovação do procedimento de inexigibilidade previsto nos ayt.30, inciso VI e art. 31, da Lei Federal nº13.204/2015, para formalização do Termo de Colaboração para Repasse de Recursos Financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Repasse Fundo a Funda ou Imposto de Renda Direciaonado Retido-FIA Municipal - Ano — 2020. Considerando a Resolução nº137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando a Instrução Normativa RFB nº1131/2011 da Receita Federal, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para função dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, entre outros; Considerando a Instrução Normativa nº36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR, que estabelece procedimentos para o atendimento, em sede de execução orçamentária, do efetivo cumprimento do princípio constitucional da absoluta prioridade à criança e ao adolescente, no âmbito das políticas públicas municipais; Considerando a Lei Municipal nº 2,484/2015 que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além do Conselho Tutelar de Mandaguari, e dispõe sobre Entidades Governamentais e Não Governamentais revogando as Leis Municipais sob nº043/1990 e 1670 de 2010 no âmbito do Município de Mandaguari e dá outras providências; Considerando a Lei Federal nº13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação; Considerando que houve doação direcionada à e Comunidade Social Cristã Beneficente -CSCB por parte do Banco do Brasil Considerando a deliberação da plenária realizada em 09 de junho de 2020. Resolve: Artigo 1º, Aprovar o procedimento de inexigibilidade para formalização de Termo de Colaboração para repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente a doações Fundo a Fundo e do Imposto de Renda Direcionado Retido - FIA Municipal - para a organização da sociedade civil descrita no artigo posterior, conforme previsto no art. 30, inciso VI e art. 31, da Lei Federal nº 13.204/2015, Artigo 2º. Aprovar o valor do repasse, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), para a Comunidade Social Cristã Beneficente - CSCB; 1/2 . TUIVO/2020 Artigo 3º. publicação. Prefeitura Municipal de Mandaguari Esta Resolução entra em vigor na data de sua Mandaguari, 09 de junho de 2020 MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA PAES Presidente do CMDCA Publicado por: Jéssica Geovana de Castro Simões Código Identiflcador;EEOERS89 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/06/2020. Edição 2028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código ident ificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/amp/ Wwww-diariomunicipal.com.br/amp/materia/EEOEB589/03AGdBg27xw9c- GVMz3zJjf9mrF1yRYpZxmyReSteYnJb94RUWOKESOSTKOPYNIMeR am