| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | Ofício nº 188/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 051/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr. |
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A it dy REZAR “Ny Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO | | | | | | | | | | | Autenticação: 12020/06/1 8000519 000519 | Número / Ano | 000519/2020 Data / Horário | 18/06/2020 - 09:46:25 Ofício nº 188/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 051/2020 que | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr. Autor | Poder Executivo Municipal Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo Ementa Número Páginas 4 Comprovante emitido por Valdineia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 18 de junho de 2020. GABINETE DO PREF EITO Ofício nº. 188/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente. ? É o Presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 051/2020, que.. Autoriza [o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari. Justificamos o Presente projeto de lei em razão da premente necessidade de utilização dos recursos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, conforme descrito na justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Du Ronrualdo Batista Prefeito Municipal Atenciosamente, Praça ostras Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3 Estado do Paraná Projeto de Lei nº 51/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari- BR: A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2019) do Município de Mandaguari-PR. Suplementação 10 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.002 Fundo Municipal de Cultura 10.002.13.392.0005.1.145.Reformar, ampliar e construir espaços culturais 1015-4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Total Suplementação: 500.000,00 Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4320/64. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 10 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.001 Departamento de Esportes 10.001.27.812.0004.1.142. Construir, reformar ou ampliar espaços esportivos 946 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Total Redução: 500.000,00 y PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3 à Estado do Paraná Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, Eiadedas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 18 de junho de 2020. º ROMUALDO BATISTA PREFEITO MUNICIPAL