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materia nº 51/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaOfício nº 188/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 051/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr.
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Autoria

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A it
dy REZAR
“Ny
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| | | | | | | | | | | Autenticação: 12020/06/1 8000519
000519
|
Número / Ano | 000519/2020
Data / Horário | 18/06/2020 - 09:46:25
Ofício nº 188/2020 do Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 051/2020 que |
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr.
Autor | Poder Executivo Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo
Ementa
Número Páginas 4
Comprovante emitido
por
Valdineia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 18 de junho de 2020.
GABINETE DO PREF EITO
Ofício nº. 188/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente.
? É o Presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 051/2020,
que.. Autoriza [o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município
de Mandaguari.
Justificamos o Presente projeto de lei em razão da premente
necessidade de utilização dos recursos pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, conforme descrito na justificativa anexa ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação
e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Du
Ronrualdo Batista
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Praça ostras Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº 51/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-
BR:
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020(Lei Orçamentária 3354/2019) do Município de Mandaguari-PR.
Suplementação
10 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.002 Fundo Municipal de Cultura
10.002.13.392.0005.1.145.Reformar, ampliar e construir espaços culturais
1015-4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
Total Suplementação: 500.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no
artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º,
Inciso Ill, da Lei Federal 4320/64.
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
10 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.001 Departamento de Esportes
10.001.27.812.0004.1.142. Construir, reformar ou ampliar espaços esportivos
946 -4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
Total Redução: 500.000,00
y
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3
à Estado do Paraná
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
Eiadedas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 18 de junho de 2020.
º
ROMUALDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL

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