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materia nº 53/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 53 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaOfício nº 204/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 053/2020,Institui multa administrativa pelo descumprimento de medidas que visam à proteção a vida, segurança e saúde pública no município de Mandaguari, e dá outras providências.
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Autoria

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0
00560
Número / Ano
Data / Horário
ge
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/06/26000560
000560/2020 |
FPF" !P|VBVxyF [222 2[[[[""""""—
26/06/2020 - 14:59:01
Ementa
Autor
Natureza
Ofício nº 204/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº
053/2020, Institui multa administrativa pelo descumprimento de medidas que visam à
proteção a vida, segurança e saúde pública no município de Mandaguari, e dá outras
providências.
Poder Executivo Municipal
Legislativo
Tipo Matéria
Projeto de Lei do Poder Executivo |
Número Páginas
Es
Comprovante emitido
por
Valdineia (4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 26 de junho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 204/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, o Município de Mandaguari, vem,
com toda urbanidade e respeito, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto
de Lei nº. 053/2020, que Institui multa administrativa pelo descumprimento de medidas
que visam à proteção a vida, segurança e saúde pública no Município de Mandaguari, e
dá outras providências.
Justificamos o presente projeto de lei em razão de que faz-se
necessária a regulamentação do escalonamento doa valores de multa a serem aplicados.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e
aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Sendo o que tinha para o momento, agradecemos antecipadamente e,
sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romual atista
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 053/2019
Súmula: Institui multa administrativa pelo descumprimento de medidas
que visam à proteção a vida, segurança e saúde pública no Município de
Mandaguari, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, aprovará e eu, ROMUALDO BATISTA, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída multa administrativa no Município de
Mandaguari pelo descumprimento de medidas estabelecidas que visam à proteção a vida,
segurança e saúde pública, no valor de:
I: para pessoas físicas: de 05 UFM (Unidade Fiscal Municipal);
II: para pessoas jurídicas: de 25 UFM (Unidade Fiscal Municipal) a 500
(Unidade Fiscal Municipal).
Parágrafo único. Em caso de reincidência, os valores poderão ser
dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.
Art.2º - As multas para pessoas jurídicas serão aplicadas, considerando a
área total edificada do estabelecimento, conforme segue:
I: até 100 m? de construção no valor de 25 UFM
II: de 101m? a 300m? de construção no valor de 50 UFM;
III: de 201m? a 500m? de construção no valor de 100 UFM;
IV: de 401m? a 700m? de construção no valor de 150 UFM;
V: de 601m? a 900m? de construção no valor de 200 UFM;
VI: de 901m? a 1.500m? de construção no valor de 300 UFM; f
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 = ndaguari-
Paraná

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