| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Ofício nº 204/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 053/2020,Institui multa administrativa pelo descumprimento de medidas que visam à proteção a vida, segurança e saúde pública no município de Mandaguari, e dá outras providências. |
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0 00560 Número / Ano Data / Horário ge Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/06/26000560 000560/2020 | FPF" !P|VBVxyF [222 2[[[[""""""— 26/06/2020 - 14:59:01 Ementa Autor Natureza Ofício nº 204/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 053/2020, Institui multa administrativa pelo descumprimento de medidas que visam à proteção a vida, segurança e saúde pública no município de Mandaguari, e dá outras providências. Poder Executivo Municipal Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo | Número Páginas Es Comprovante emitido por Valdineia (4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 26 de junho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 204/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, o Município de Mandaguari, vem, com toda urbanidade e respeito, à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei nº. 053/2020, que Institui multa administrativa pelo descumprimento de medidas que visam à proteção a vida, segurança e saúde pública no Município de Mandaguari, e dá outras providências. Justificamos o presente projeto de lei em razão de que faz-se necessária a regulamentação do escalonamento doa valores de multa a serem aplicados. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Sendo o que tinha para o momento, agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romual atista Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 053/2019 Súmula: Institui multa administrativa pelo descumprimento de medidas que visam à proteção a vida, segurança e saúde pública no Município de Mandaguari, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovará e eu, ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída multa administrativa no Município de Mandaguari pelo descumprimento de medidas estabelecidas que visam à proteção a vida, segurança e saúde pública, no valor de: I: para pessoas físicas: de 05 UFM (Unidade Fiscal Municipal); II: para pessoas jurídicas: de 25 UFM (Unidade Fiscal Municipal) a 500 (Unidade Fiscal Municipal). Parágrafo único. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos. Art.2º - As multas para pessoas jurídicas serão aplicadas, considerando a área total edificada do estabelecimento, conforme segue: I: até 100 m? de construção no valor de 25 UFM II: de 101m? a 300m? de construção no valor de 50 UFM; III: de 201m? a 500m? de construção no valor de 100 UFM; IV: de 401m? a 700m? de construção no valor de 150 UFM; V: de 601m? a 900m? de construção no valor de 200 UFM; VI: de 901m? a 1.500m? de construção no valor de 300 UFM; f Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 = ndaguari- Paraná