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materia nº 55/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-07-10
EmentaOfício nº 221/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 055/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr.
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000597
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Comprovante emitido
por
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/07/10000597
000597/2020
10/07/2020 - 11:03:56
Ofício nº 221/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 055/2020 que | |
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no |
Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr.
Poder Executivo Municipal
Legislativo
Projeto de Lei do Poder Executivo |
Ec E
Valdineia ,.
y
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR 09 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n 221/2020.
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 055/2020,
que Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar , e dá outras
providências.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
omualdo Batista
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 55/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal
a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020(Lei Orçamentária 3354/2020) do município de Mandaguari-PR.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um
crédito Adicional Suplementar no valor de R$77.002,89 (setenta e sete mil e
dois reais e oitenta e nove centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes
de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
05 SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001 Manutencão da Infraestrutura Urbana
05.001.15.451.0006.1.057.Recuperação/Recapeamento, Pavimentação de Vias
Urbanas
780-4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 77.002,89
Total Suplementação: 77.002,89
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no
artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de
R$77.002,89 (setenta e sete mil e dois reais e oitenta e nove centavos), de
acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64.
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
05 SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001 Manutenção da Infraestrutura Urbana
05.001.15.451.0006.2.055. | Manutenção da infraestrutura urbana e Serviços
Públicos
895 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 77.002,89
Total Redução: 77.002,89
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3
Estado do Paraná
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 08 julho, 2020.
ROMUALDO BATISTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto
de Leinº 55/2020, conforme segue:
1-O referido projeto de lei se faz necessário no valor de R$ 77.002,89(Setenta e Sete mil, e
Dois Mil Reais, e Oitenta e Nove Centavos) para suplementação de obras e Instalações na Secretaria
de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos para pavimentação asfáltica na Avenida Sebastião Alves
Ferreira e nos Jardins Lorena e Cristina Il.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 09 de julho de 2020.

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