| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2020 |
| Date | 2020-07-10 |
| Ementa | Ofício nº 221/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 055/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr. |
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000597 Número / Ano Data / Horário Ementa Autor Natureza Tipo Matéria Número Páginas Comprovante emitido por Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/07/10000597 000597/2020 10/07/2020 - 11:03:56 Ofício nº 221/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 055/2020 que | | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no | Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Pr. Poder Executivo Municipal Legislativo Projeto de Lei do Poder Executivo | Ec E Valdineia ,. y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR 09 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício n 221/2020. Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 055/2020, que Autoriza a abertura de crédito Adicional Suplementar , e dá outras providências. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, omualdo Batista Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 55/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari- A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2020) do município de Mandaguari-PR. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$77.002,89 (setenta e sete mil e dois reais e oitenta e nove centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 05 SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001 Manutencão da Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0006.1.057.Recuperação/Recapeamento, Pavimentação de Vias Urbanas 780-4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 77.002,89 Total Suplementação: 77.002,89 Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Anulação de Dotação, no valor de R$77.002,89 (setenta e sete mil e dois reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 05 SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001 Manutenção da Infraestrutura Urbana 05.001.15.451.0006.2.055. | Manutenção da infraestrutura urbana e Serviços Públicos 895 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 77.002,89 Total Redução: 77.002,89 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3 Estado do Paraná Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 08 julho, 2020. ROMUALDO BATISTA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3 Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Leinº 55/2020, conforme segue: 1-O referido projeto de lei se faz necessário no valor de R$ 77.002,89(Setenta e Sete mil, e Dois Mil Reais, e Oitenta e Nove Centavos) para suplementação de obras e Instalações na Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos para pavimentação asfáltica na Avenida Sebastião Alves Ferreira e nos Jardins Lorena e Cristina Il. Sem mais para o momento, Mandaguari, 09 de julho de 2020.