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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.366/2019, cria o adicional de risco de vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari, e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 14

BA, CAMARA MUNICIPAL DE
1” MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº 001/2020
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 3.366/2019, cria o adicional de risco de
vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda
Municipal Armada de Mandaguari e dá outras
providências.
AUTOR: Executivo Municipal.
SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO &
Aprovado em 1º Discussão | 41/01/2020
Aprovado em 2º Discussão |24/01/2920
Aprovado em 3º Discussão |24/01/20920
Enviada ao Executivo em 23 101/2040
Ofício de nº | 003 /4040
Lei para sanção nº | 001 12020
Lei 3343/2020
Publicação — exemplar Ed
Página: Gos- bob | 31/01/2020
; herda
43
Câmara Municipal de DRE asi - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/01/10000018
000018
Número / Ano | 000018/2020
Data / Horário 10/01/2020 - 14:32:54
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.366/2019, cria o adicional de risco de
vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari,
e dá outras providências.
do Autor | Protocolo - PROT
Natureza Legislativo
Ena Matéria a de Lei
Número — Número Páginas |
Ra emitido
carlos
o CARLOS HENNQUE REDUROL BATISTA
Ementa
Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 19 de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 001/2020.
Exmo. Sr.
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Paraná
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 001/2020,
que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 3.366/2019, cria o adicional de
risco de vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada
de Mandaguari.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa
anexa ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação
e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
im
Romu Batista
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI Nº. 001/2020
Súmula: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 3.366/2019,
cria o adicional de risco de vida para os servidores ocupantes do
cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e
eu, ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sancionarei a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº. 3.366/2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Para compor o quadro efetivo da Guarda
Municipal de Mandaguari ficam criadas 20 (vinte) vagas para o
cargo de Guarda Municipal de provimento efetivo, lotado na
Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, que
integrarão o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, com
as atribuições constantes do art. 4º da presente lei. ”
Art. 2º - Fica assegurado o percentual mínimo de 15% (quinze por
cento) do número de vagas ao sexo feminino.
Art. 3º - Fica criado o adicional de risco de vida para os servidores
públicos municipais ocupantes do cargo de Guarda Municipal, na proporção de
40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo, vedada a acumulação
com o adicional de insalubridade e periculosidade.
$1º - O adicional de risco de vida incidirá sobre férias, 13º salário e
licença-maternidade.
$2º - O adicional de risco de vida, não se incorporará em hipóteses
alguma, aos vencimentos do cargo de Guarda Municipal.
Art. 4º - O grau de escolaridade mínimo para preenchimento do
cargo de Guarda Municipal de Mandaguari é o Ensino Médio Completo.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Art. 5º - Fica estabelecido como requisito mínimo para o ingresso no
cargo a idade máxima de 40 (quarenta e anos) anos na data da inscrição para o
concurso público.
Art. 7º - A carga horária a ser exercida pelo (a) servidor (a) ocupante
do cargo de Guarda Municipal é de 12 (doze) horas de trabalho com 36 (trinta e
seis) horas de descanso (12x36).
Art. 8º - Serão exigidos exames toxicológicos, como condição para
ingresso no cargo de Guarda Municipal, assegurados o direito à contraprova em
caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos
exames.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, será
obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa)
dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou,
comprovadamente, comprometam a capacidade de execução das atribuições do
cargo de Guarda Municipal.
Art. 9º - Esta Lei é parte integrante da Lei Municipal nº 3.366/2019
e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do
Paraná, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (09.01.2020).
Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
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ANEXO HI
TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL - GRADUA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
ANEXO V
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
GRUPO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO - GMC VIII
REQUISITOS MINIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH)
“AB? OU SUPERIOR E CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE VIGILÂNCIA,
SEGURANÇA OU TRÂNSITO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 100 HORAS. IDADE
MÁXIMA 40 (QUARENTA) ANOS.
Descrição Detalhada:
Executar patrulhamento ostensivo e uniformizado, na proteção da população em bens, serviços e
instalações do Município;
Proteger os bens, serviços e instalações municipais, desempenhando atividades de proteção do
patrimônio público, guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo;
Prestar colaboração e orientação ao público em geral;
Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa
civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário;
Conduzir à Delegacia de Polícia ou entregar à Polícia Militar pessoas surpreendidas na prática de
delitos ou atos antissociais (desde que se configurem em delito);
Atuar em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança
pública, respeitadas suas atribuições e competências, atendendo situações excepcionais;
Interagir com os agentes de proteção ao meio-ambiente;
Apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
Apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município;
Acionar os órgãos de segurança pública quando for o caso;
Celebrar convênios com a União, Estados, Municípios, fundações, empresas públicas e entidades em
proveito do interesse público e do bom cumprimento das suas missões legais;
Designar e capacitar agentes de trânsito dentre os membros de seu quadro, com curso e habilitações
específicos para atuar, fiscalizar e notificar, bem como fazer cumprir as normas de trânsito nos termos
e condições do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 199%,
o que deverá ser regulamentado por Decreto do chefe do executivo;
Fiscalizar, orientar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos nas áreas de sua atuação
em conjunto com a Polícia Militar e com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços
Públicos;
Fazer rondas ostensivas e preventivas, motorizadas e a pé nos períodos diurno e noturno, conforme
escala, fiscalizando a entrada e saída, o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências
de repartições públicas municipais;
Patrulhamento nas escolas municipais através da Patrulha Escolar Comunitária da GMM que será
especialmente treinada e equipada com tai finalidade bem como em feiras comunitárias e comerciais,
parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário e segurança em eventos;
Assistir e orientar aos cidadãos nos mais variados tipos de situações: roubo, furto, pichações, invasão
de terra, perturbação do sossego, vandalismo, rixa, acidentes de trânsito, dentre outras de relevada
importância;
Zelar pelo cumprimento das normas de trânsito;
Operar equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes,
de vídeo e outros; N
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Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-0 andaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
e Dirigir viaturas conforme escala de serviço;
e Participar das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a
exaltação do patriotismo;
* Elaborar relatórios de suas atividades; P
* Outras atividades correlatas. |
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa
de Leis o presente Projeto de Lei nº. 001/2020, que tem por objetivo a alteração
da Lei Municipal nº. 3.366/2019, cria o adicional de risco de vida para os
servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari.
Mencionado projeto visa adequar a lei alterada às
expectativas legais e práticas da efetivação de seu teor, qual seja, pode colocar em
prática a criação e o suprimento do instituto da Guarda Municipal, abrangendo as
especificidades que o caso requer, tanto no que tange a requisitos e benefícios
quanto à salário e correlatos.
Certos de poder contar com a compreensão dos nobres Edis,
eis que se trata de matéria de interesse de toda coletividade, submetemos o
projeto de lei em epígrafe para análise dessa Casa de Leis para posterior
aprovação das alterações e adequações propostas.
Mandaguari-PR, 9 de janeiro de 2020.
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
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Www.Camaramandaguari.pr.gov.br DS)
E q Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (9)
camaraBcamaramandaguari.pr.gov. br [x]
(4932331184 DB
CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
I PROJETO DE LEI Nº 001/2020 | AUTOR | Executivo Municipal
; Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.366/2019, cria o
SUMULA adicional de risco de vida Para os servidores ocupantes do cargo de
Guarda Municipal Armada de Mandaguari, e dá outras providências.
PROTOCOLO 018/2020 | SERVIDOR Carlos Henrique Bredariol Batista
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vESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
DATA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
DATA RECEBIMENTO E
ASSINATURA | ( Xu 24/03 12020
c VEREADOR
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PARECER JURÍDICO
DATA RECEBIMENTO |
DATA DO PARECER |
j | COMISSÃO DE FINANÇAS E
DESPACHO PRESIDENTE
DATA ORÇAMENTO
DATA RECEBIMENTO ufa
ASSINATURA ai Q teto)
; VEREADOR E
COMISSÃO DE POLÍTICAS
DESPACHO PRESIDENTE MUNICIPAIS |
uIREs, | DATA RECEBIMENTO [2,, »/. 20 JO,
SSPINARURA Efe VEREADOR A =
lodo Amei Prooouel Bida,
Carlos Henrique Bredariol Batista
Diretor Geral Legislativo
q Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9]
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www.camaramandaguari.pr.gov.br lggo
camaraQcamaramandaguari.prgovbr O)
(44) 3233-1184 )
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E
POLÍTICAS MUNICIPAIS.
Projeto de Lei nº 001/2020
Autor: Executivo Municipal.
Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é
legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário.
Êo parecer.
Mandaguari, 24 de Janeiro de 2020.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AUSENTE AuSuvTE
João Jorge Marques... Presidente Jocelino Tavares...............umessrmmeseee Presidente
Marcia Será e Silva......Relator Clarice Ignácio Pessoa Pereira.............. Relator
Niltón José i Sebastião Alexandre da Silva.............. Membro
=” COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS
eco o le de
Luiz Carlos Garcia...............e Presidente João Jorge Marques........./. de Relator
AuStvre ff
Eron Rodrigues Barbiero.................. Membro

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