| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.366/2019, cria o adicional de risco de vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari, e dá outras providências. |
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BA, CAMARA MUNICIPAL DE 1” MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº 001/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.366/2019, cria o adicional de risco de vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal. SITUAÇÃO DA PROPOSIÇÃO & Aprovado em 1º Discussão | 41/01/2020 Aprovado em 2º Discussão |24/01/2920 Aprovado em 3º Discussão |24/01/20920 Enviada ao Executivo em 23 101/2040 Ofício de nº | 003 /4040 Lei para sanção nº | 001 12020 Lei 3343/2020 Publicação — exemplar Ed Página: Gos- bob | 31/01/2020 ; herda 43 Câmara Municipal de DRE asi - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/01/10000018 000018 Número / Ano | 000018/2020 Data / Horário 10/01/2020 - 14:32:54 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.366/2019, cria o adicional de risco de vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari, e dá outras providências. do Autor | Protocolo - PROT Natureza Legislativo Ena Matéria a de Lei Número — Número Páginas | Ra emitido carlos o CARLOS HENNQUE REDUROL BATISTA Ementa Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 19 de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 001/2020. Exmo. Sr. Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 001/2020, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 3.366/2019, cria o adicional de risco de vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. im Romu Batista Prefeito Municipal Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI Nº. 001/2020 Súmula: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 3.366/2019, cria o adicional de risco de vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu, ROMUALDO BATISTA, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei nº. 3.366/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Para compor o quadro efetivo da Guarda Municipal de Mandaguari ficam criadas 20 (vinte) vagas para o cargo de Guarda Municipal de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, que integrarão o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS, com as atribuições constantes do art. 4º da presente lei. ” Art. 2º - Fica assegurado o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) do número de vagas ao sexo feminino. Art. 3º - Fica criado o adicional de risco de vida para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Guarda Municipal, na proporção de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo, vedada a acumulação com o adicional de insalubridade e periculosidade. $1º - O adicional de risco de vida incidirá sobre férias, 13º salário e licença-maternidade. $2º - O adicional de risco de vida, não se incorporará em hipóteses alguma, aos vencimentos do cargo de Guarda Municipal. Art. 4º - O grau de escolaridade mínimo para preenchimento do cargo de Guarda Municipal de Mandaguari é o Ensino Médio Completo. Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Art. 5º - Fica estabelecido como requisito mínimo para o ingresso no cargo a idade máxima de 40 (quarenta e anos) anos na data da inscrição para o concurso público. Art. 7º - A carga horária a ser exercida pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo de Guarda Municipal é de 12 (doze) horas de trabalho com 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36). Art. 8º - Serão exigidos exames toxicológicos, como condição para ingresso no cargo de Guarda Municipal, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de execução das atribuições do cargo de Guarda Municipal. Art. 9º - Esta Lei é parte integrante da Lei Municipal nº 3.366/2019 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (09.01.2020). Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná “sour HIA IND (9€xZ1) osueosop ap se1oy 9g u1oo oujeger op selou cz] op OjJUSUIPZOADI Op OUIN | Soxoypnur eIrd sepeunsop segeA Y%ST OUNXPIA 0c (ejusrenh) Op exe opepj “sexow 001 9P euruIu errrIoy vSIvo uroo “OJSUPI | NO BÔULINTOS PIVUPIISIA 9P Bolp eU OpÓBULIO] 9P OoIspg OsINS 9 Jonadns no V. (HNO) ogSenfqeH op BIJ ILS “OjojduioS OIPoJN ouIsus HAVARVTOISH/O LISINÔAA TV dIDINNIN vadivno OVÔNIIXA ASSVIO TOXANV (W TVdIDINDIA VEAIVNO | VANLVTINHINON VAON | OVÓVALIS TVOLY VAN LV TONHINON VAN LVTONHION VAON TTVOLV VANLVTONTWHON SODAVO HC OVIVTIRTIOO II OXANV ÇÃO MEDIO COMPLETO ANEXO HI TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL - GRADUA q P9'66r'T = 68'pLr't q 6€'0sp'T q EloTrT = Il'top't e TE'BLET a 8L'pseT [e] A oo) 9PIEET 5 8E'80€T o TS's8TT q Q 68TITT E 6rorcz en IEBITT a q PE96I'T = O9PLI'T BE LO'EST'T oia SLTEI'T ã = PooLrT E o PL'680T FEIA PERES o SO'690'T o LS“gpOT E é o 0T'800'T a TE'886'1 aja = €9'896'1 e | brór6l [3 +86T6'1 E PLOIGI a TS 168" s 60'€L8'1 sa pS'psg' Bi S1'9€g'T 008181 [4] ses ER q 00:008'1 FER ERES 8 = õ > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI ANEXO V MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CARGO: GUARDA MUNICIPAL GRUPO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO - GMC VIII REQUISITOS MINIMOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) “AB? OU SUPERIOR E CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA OU TRÂNSITO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 100 HORAS. IDADE MÁXIMA 40 (QUARENTA) ANOS. Descrição Detalhada: Executar patrulhamento ostensivo e uniformizado, na proteção da população em bens, serviços e instalações do Município; Proteger os bens, serviços e instalações municipais, desempenhando atividades de proteção do patrimônio público, guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo; Prestar colaboração e orientação ao público em geral; Executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário; Conduzir à Delegacia de Polícia ou entregar à Polícia Militar pessoas surpreendidas na prática de delitos ou atos antissociais (desde que se configurem em delito); Atuar em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública, respeitadas suas atribuições e competências, atendendo situações excepcionais; Interagir com os agentes de proteção ao meio-ambiente; Apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa; Apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município; Acionar os órgãos de segurança pública quando for o caso; Celebrar convênios com a União, Estados, Municípios, fundações, empresas públicas e entidades em proveito do interesse público e do bom cumprimento das suas missões legais; Designar e capacitar agentes de trânsito dentre os membros de seu quadro, com curso e habilitações específicos para atuar, fiscalizar e notificar, bem como fazer cumprir as normas de trânsito nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 199%, o que deverá ser regulamentado por Decreto do chefe do executivo; Fiscalizar, orientar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos nas áreas de sua atuação em conjunto com a Polícia Militar e com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos; Fazer rondas ostensivas e preventivas, motorizadas e a pé nos períodos diurno e noturno, conforme escala, fiscalizando a entrada e saída, o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas municipais; Patrulhamento nas escolas municipais através da Patrulha Escolar Comunitária da GMM que será especialmente treinada e equipada com tai finalidade bem como em feiras comunitárias e comerciais, parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário e segurança em eventos; Assistir e orientar aos cidadãos nos mais variados tipos de situações: roubo, furto, pichações, invasão de terra, perturbação do sossego, vandalismo, rixa, acidentes de trânsito, dentre outras de relevada importância; Zelar pelo cumprimento das normas de trânsito; Operar equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros; N bo Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-0 andaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI e Dirigir viaturas conforme escala de serviço; e Participar das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo; * Elaborar relatórios de suas atividades; P * Outras atividades correlatas. | Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº. 001/2020, que tem por objetivo a alteração da Lei Municipal nº. 3.366/2019, cria o adicional de risco de vida para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari. Mencionado projeto visa adequar a lei alterada às expectativas legais e práticas da efetivação de seu teor, qual seja, pode colocar em prática a criação e o suprimento do instituto da Guarda Municipal, abrangendo as especificidades que o caso requer, tanto no que tange a requisitos e benefícios quanto à salário e correlatos. Certos de poder contar com a compreensão dos nobres Edis, eis que se trata de matéria de interesse de toda coletividade, submetemos o projeto de lei em epígrafe para análise dessa Casa de Leis para posterior aprovação das alterações e adequações propostas. Mandaguari-PR, 9 de janeiro de 2020. Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná bes Www.Camaramandaguari.pr.gov.br DS) E q Rua Manoel Antunes Pereira, 279 (9) camaraBcamaramandaguari.pr.gov. br [x] (4932331184 DB CONTROLE DO TRÂMITE LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE I PROJETO DE LEI Nº 001/2020 | AUTOR | Executivo Municipal ; Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.366/2019, cria o SUMULA adicional de risco de vida Para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal Armada de Mandaguari, e dá outras providências. PROTOCOLO 018/2020 | SERVIDOR Carlos Henrique Bredariol Batista Lolb> Hoougue Produ pia vESPACHO PRESIDENTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, DATA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DATA RECEBIMENTO E ASSINATURA | ( Xu 24/03 12020 c VEREADOR ( PARECER JURÍDICO DATA RECEBIMENTO | DATA DO PARECER | j | COMISSÃO DE FINANÇAS E DESPACHO PRESIDENTE DATA ORÇAMENTO DATA RECEBIMENTO ufa ASSINATURA ai Q teto) ; VEREADOR E COMISSÃO DE POLÍTICAS DESPACHO PRESIDENTE MUNICIPAIS | uIREs, | DATA RECEBIMENTO [2,, »/. 20 JO, SSPINARURA Efe VEREADOR A = lodo Amei Prooouel Bida, Carlos Henrique Bredariol Batista Diretor Geral Legislativo q Rua Manoel Antunes Pereira, 279 [9] ps www.camaramandaguari.pr.gov.br lggo camaraQcamaramandaguari.prgovbr O) (44) 3233-1184 ) CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI PARECER UNIFICADO EXARADO PELAS COMISSÕES PERMANENTES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E POLÍTICAS MUNICIPAIS. Projeto de Lei nº 001/2020 Autor: Executivo Municipal. Em análise ao projeto em epigrafe, as Comissões Permanentes entendem que o mesmo é legal e constitucional, merecendo ser discutido e aprovado pelos demais pares em Plenário. Êo parecer. Mandaguari, 24 de Janeiro de 2020. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO AUSENTE AuSuvTE João Jorge Marques... Presidente Jocelino Tavares...............umessrmmeseee Presidente Marcia Será e Silva......Relator Clarice Ignácio Pessoa Pereira.............. Relator Niltón José i Sebastião Alexandre da Silva.............. Membro =” COMISSÃO DE POLÍTICAS MUNICIPAIS eco o le de Luiz Carlos Garcia...............e Presidente João Jorge Marques........./. de Relator AuStvre ff Eron Rodrigues Barbiero.................. Membro