| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | Ofício nº 236/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 058/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
000617 Número / Ano Data / Horário Ê Ementa negao fa Autor Natureza Tipo Matéria Número Páginas | Comprovante emitido por Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/07/20000617 FE EE DD 000617/2020 | 20/07/2020 - 14:29:44 Ofício nº 236/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 058/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. FF ]""T"DD]———— = —— Poder Executivo Municipal ms se msgs SE SC | Legislativo DD — e — Projeto de Lei do Poder Executivo 4 Valdineia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR 17 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício n 236/2020. Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 058/2020, que Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial , e dá outras providências. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, AT ad Da Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães: DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI N.º 058/2020 Súmula : autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020€ inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de mandaguari-paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: ARTIGO 1º -Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária 3354/2019), inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 3018/2017) do município de Mandaguari-Pr ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 68.800,00(Sessenta e Oito Mil, e Oitocentos Reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020 Inclusão 07- Secretaria Municipal de Saúde e Programa: 10.122.0030- PROGRAMA PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA (COVID-19). e Publico Alvo: População em Geral AÇÕES | TIPO ANO | METAS FÍSICAS VALOR , ATIVIDA INDICADOR UN. QUAN (R$) DESCRIÇAO: DE/ ES MEDI | T PROJETO DA e PA 2205 - Programa A 2020 População Pessoas 350 68.800,00 para Enfrentamento | Atendida da Emergência (COVID-19) 1) Paraná y Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP STE fan PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI ss me VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO DODO MR rraisacaess morna R$68.800,00 LOA (Lei Orçamentária Anual 2020) Programática Descrição Font | Valor e 07 Secretaria Municipal de Saúde L 07.001 Fundo Municipal de saúde 07.001.10.122.0030.22 | Programa para Enfrentamento 05 da Emergência (COVID-19) 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1023 | R$ 30.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros —| 1023 | R$ 38.800,00 Pessoa Jurídica TOTAL R$ 68.800,00 ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação de acordo com Art. 43, 8 1º, Il e 8 3º da lei 4320, no valor de R$ 68.800,00(Sessenta e Oito Mil, e Oitocentos Reais). Excesso de Arrecadação Receita Fonte Valor | 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. 1023 R$ 68.800,00 Motalka. ss cesso serto taste | R$ 68.800,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 3.440/2020. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 17de Julho de 2020. Roiínualdo Ba ista Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 058/2020, conforme segue: I-A dotação refere-se a inclusão de R$ 68.800,00 para aquisição de materiais de consumo relacionado ao enfrentamento da pandemia, tais como: luvas, máscaras, álcool 70%, aventais, entre outros para os servidores que estão atuando diretamente no combate ao COVID-19. Também é válido ressaltar que a Secretaria tem como objetivo a contratação de laboratório terceirizado com o intuito de realizar exames de sorologia e swab para melhor monitoramento dos casos do COVID-19 no Município. Sem mais para o momento, Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná