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materia nº 58/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 58 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaOfício nº 236/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 058/2020 que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná.
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Autoria

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000617
Número / Ano
Data / Horário
Ê
Ementa
negao fa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
|
Comprovante emitido
por
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/07/20000617
FE EE DD
000617/2020 |
20/07/2020 - 14:29:44
Ofício nº 236/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 058/2020 que
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no
Plano Plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná.
FF ]""T"DD]———— = ——
Poder Executivo Municipal
ms se msgs SE SC |
Legislativo
DD — e —
Projeto de Lei do Poder Executivo
4
Valdineia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR 17 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n 236/2020.
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 058/2020,
que Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial , e dá outras providências.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das
medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua
apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de
interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AT
ad Da
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães:
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI N.º 058/2020
Súmula : autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas
diretrizes orçamentária para 2020€ inclusão no plano plurianual
2018-2021 do município de mandaguari-paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná,
aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei
a seguinte lei:
ARTIGO 1º -Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária 3354/2019),
inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no
Plano Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 3018/2017) do município de Mandaguari-Pr
ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes
Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o
exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 68.800,00(Sessenta e Oito
Mil, e Oitocentos Reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das
dotações orçamentárias.
PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020
Inclusão
07- Secretaria Municipal de Saúde
e Programa: 10.122.0030- PROGRAMA PARA ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA (COVID-19).
e Publico Alvo: População em Geral
AÇÕES
| TIPO ANO | METAS FÍSICAS VALOR
, ATIVIDA INDICADOR UN. QUAN (R$)
DESCRIÇAO: DE/ ES MEDI | T
PROJETO DA
e PA 2205 - Programa A 2020 População Pessoas 350 68.800,00
para Enfrentamento | Atendida
da Emergência
(COVID-19) 1)
Paraná y
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP STE fan
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
ss
me
VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO
DODO MR rraisacaess morna R$68.800,00
LOA (Lei Orçamentária Anual 2020)
Programática
Descrição Font | Valor
e
07 Secretaria Municipal de Saúde L
07.001 Fundo Municipal de saúde
07.001.10.122.0030.22 | Programa para Enfrentamento
05 da Emergência (COVID-19)
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1023 | R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros —| 1023 | R$ 38.800,00
Pessoa Jurídica
TOTAL R$ 68.800,00
ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação de acordo com Art. 43, 8 1º, Il e 8 3º da lei 4320, no valor de R$
68.800,00(Sessenta e Oito Mil, e Oitocentos Reais).
Excesso de Arrecadação
Receita Fonte Valor |
1.7.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. 1023 R$ 68.800,00
Motalka. ss cesso serto taste | R$ 68.800,00
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº
3.440/2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 17de Julho de 2020.
Roiínualdo Ba ista
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de
Lei nº 058/2020, conforme segue:
I-A dotação refere-se a inclusão de R$ 68.800,00 para aquisição de materiais de
consumo relacionado ao enfrentamento da pandemia, tais como: luvas, máscaras,
álcool 70%, aventais, entre outros para os servidores que estão atuando diretamente
no combate ao COVID-19. Também é válido ressaltar que a Secretaria tem como
objetivo a contratação de laboratório terceirizado com o intuito de realizar exames de
sorologia e swab para melhor monitoramento dos casos do COVID-19 no Município.
Sem mais para o momento,
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná

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