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materia nº 59/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 59 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaOfício nº 239/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 059/2020, que Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná.
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Autoria

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ja À
Câmara Municipal de Dai Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/07/22000623
000623
Número / Ano 000623/2020 |
Data / Horário 22/07/2020 - 08:40:13
Ofício nº 239/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 059/2020, que
Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no
Encanta orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no
Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná.
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo
Número Páginas 4
Comprovante emitido
por
Valdineia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR21 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº239/2020.
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 059/2020,
que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial , e dá outras providências.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa
ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e
aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
rá
sds,
Romualdo Batist:
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI N.º 059/2020
Súmula : Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas
diretrizes orçamentária para 2020e inclusão no plano plurianual
2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná,
aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei
a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária3354/2019), inclusão
nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no Plano
Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 301 8/2017) e do município de Mandaguari-Pr.
ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes
Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o
exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$30.000,00(Trinta Mil Reais),
mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020
Inclusão
07- Secretaria Municipal de Saúde
* Programa: 10.301.0010- Atenção Básica
e Público Alvo: População em Geral
AÇÕES
TIPO ANO METAS FÍSICAS VALOR
FE ATIVIDA INDICADOR UN. QUA (R$)
DESARIÇÃO: DE/ ES MEDI | NT
PROJ ETO | DA
e PA 1180 — Transporte Ia 2020 | Atendimento na | Unidade | 2 R$ 30.000,00
Sanitário do Programa Atenção
de Qualificação da At. Primária em n Fel )
Primária à Saúde- Saúde | 1/
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fonc/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - En
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
RE
VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO
DODO xsisicieosiartsassseesenoi R$30.000,00
LOA (Lei Orçamentária Anual 2020)
I CÓDIGOS DESCRIÇÃO [| FONTE VALOR R$
07 Secretaria Municipal de Saúde
07.001 Fundo Municipal de Saúde |
07.001.10.301.0010.11 | Transporte Sanitário do Programa
80 de Qualificação da At. Primária à
Saúde -APSUS E]
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 000 R$ 30.000,00
| Permanente
Total R$ 30.000,00
ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º desta
Lei, servirá como recurso a anulação parcial de dotação de acordo com Art. 43. $ 1º, IlIda Lei
nº 4.320/64 no valor de R$30.000,00(Trinta MilReais).
CODIGOS DESCRIÇÃO "| FONTE VALOR R$
07 Secretaria Municipal de
Educação
07.001 Secretaria Municipal de E
Educação
07.001.10.301.0010.20 | Manutenção dos Programas Mais
98 médicos e Provab
496- 3.3.90.46.00.00 | Auxilio Alimentação 000 R$ 10.000,00
497-3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a 000 R$ 20.000,00
Pessoas Físicas
Total R$ 30.000,00
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 20 de Julho de 2020.
[| |
Romiíaldo Batista
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de
Lei nº 059/2020, conforme segue:
1-A dotação refere-se a inclusão de R$ 30.000,00para contrapartida para aquisição de dois
veículos baixos destinados as Atenção Primária, para que os profissionais de Saúde
possam realizar visitas domiciliares referentes a procedimentos de curativos, acamados,
dentre outros.
Hamilton
Secretário de Plg&éj i e Gestão
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-

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