| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | Ofício nº 239/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 059/2020, que Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. |
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ja À Câmara Municipal de Dai Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/07/22000623 000623 Número / Ano 000623/2020 | Data / Horário 22/07/2020 - 08:40:13 Ofício nº 239/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 059/2020, que Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no Encanta orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. Autor Poder Executivo Municipal Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo Número Páginas 4 Comprovante emitido por Valdineia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR21 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº239/2020. Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 059/2020, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial , e dá outras providências. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, rá sds, Romualdo Batist: Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI N.º 059/2020 Súmula : Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: ARTIGO 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária3354/2019), inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 301 8/2017) e do município de Mandaguari-Pr. ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$30.000,00(Trinta Mil Reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020 Inclusão 07- Secretaria Municipal de Saúde * Programa: 10.301.0010- Atenção Básica e Público Alvo: População em Geral AÇÕES TIPO ANO METAS FÍSICAS VALOR FE ATIVIDA INDICADOR UN. QUA (R$) DESARIÇÃO: DE/ ES MEDI | NT PROJ ETO | DA e PA 1180 — Transporte Ia 2020 | Atendimento na | Unidade | 2 R$ 30.000,00 Sanitário do Programa Atenção de Qualificação da At. Primária em n Fel ) Primária à Saúde- Saúde | 1/ Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fonc/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - En PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI RE VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO DODO xsisicieosiartsassseesenoi R$30.000,00 LOA (Lei Orçamentária Anual 2020) I CÓDIGOS DESCRIÇÃO [| FONTE VALOR R$ 07 Secretaria Municipal de Saúde 07.001 Fundo Municipal de Saúde | 07.001.10.301.0010.11 | Transporte Sanitário do Programa 80 de Qualificação da At. Primária à Saúde -APSUS E] 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material 000 R$ 30.000,00 | Permanente Total R$ 30.000,00 ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso a anulação parcial de dotação de acordo com Art. 43. $ 1º, IlIda Lei nº 4.320/64 no valor de R$30.000,00(Trinta MilReais). CODIGOS DESCRIÇÃO "| FONTE VALOR R$ 07 Secretaria Municipal de Educação 07.001 Secretaria Municipal de E Educação 07.001.10.301.0010.20 | Manutenção dos Programas Mais 98 médicos e Provab 496- 3.3.90.46.00.00 | Auxilio Alimentação 000 R$ 10.000,00 497-3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a 000 R$ 20.000,00 Pessoas Físicas Total R$ 30.000,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 20 de Julho de 2020. [| | Romiíaldo Batista Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 059/2020, conforme segue: 1-A dotação refere-se a inclusão de R$ 30.000,00para contrapartida para aquisição de dois veículos baixos destinados as Atenção Primária, para que os profissionais de Saúde possam realizar visitas domiciliares referentes a procedimentos de curativos, acamados, dentre outros. Hamilton Secretário de Plg&éj i e Gestão Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-