| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | Ofício nº 241/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 061/2020, que Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. |
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Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | COMPROVANTE DE PROTOCOLO | Autenticação: 12020/07/22000625 000625 Número / Ano 000625/2020 | Data / Horário 22/07/2020 - 08:50:28 | Ofício nº 241/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 061/2020, que Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. Autor Poder Executivo Municipal | O Natureza |] RR Número Páginas Comprovante emitido por Ementa Valdineia U PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR 21 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº241/2020. Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 061/2020, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e sem outro particular, renovamos protestos de estima é consideração. Atenciosamente, Romualdo ul Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI N.º 061/2020 Súmula: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: ARTIGO 1º -Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária 3354/2019), inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no Plano Plurianual de 2018 à 2021 (Lei nº 3018/2017) do município de Mandaguari-Pr ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 225.000,00(Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais),mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020 Inclusão 04- Secretaria Municipal de Educação Programa- 12.122.0003- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA MANDAGUARI e Publico Alvo: População em Geral AÇÕES TIPO | ANO METAS FÍSICAS VALOR ATIVI | INDICA |. UN. QU (R$) DESCRIÇÃO: | DADE/ DORES | MEDIDA | AN PROJE [T To | | e PAl174- R$ 225.000.00 Aquisição de P 2020 l f) Equipamentos IDEB Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP Paraná 86.975-000 - Mandaguari- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Rodoviários /Veículos CAPA VALOR TOTAL INCLUSÃO | | R$ 225.000,00 DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO LOA (Lei Orçamentária Anual 2020) Programática Descrição Fonte | Valor 04 Secretaria Municipal de Educação | 04.001 Secretaria Municipal de Educação 04.001.12.122.0003.11 Aquisição de Equipamentos 74 Rodoviários/Veículos 4.4.90.52.00.00 Equipamentos é Material | 167 R$ 225.000.00 Permanente o ER | R$ 225.000,00 ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º oExcesso de Arrecadação de acordo com Art. 43,8 1º 225.000,00(Duzentos é Vinte e Cinco Mil Reais). Excesso de Arrecadação desta Lei, servirá como recurso sIle $3º da lei 4320, no valor de R$ Receita : | Fonte Valor 2.4.1.8.99.1.1.02.00.00.00.00. 167 R$ 225.000,00 ota e erva R$ 225.000,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vi em contrário. gor na data de sua publicação, revogadas as disposições Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 20 de julho de 2020. l Romuaido Batista Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP Paraná 86.975-000 - Mandaguari- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 061/2020, conforme segue: I-A dotação refere-se a inclusão de R$ 225.000,00 para aquisição de ônibus para transporte de alunos da APAE, conforme emenda parlamentar impositiva nº 38090009, conforme ofício 120/2020 em anexo. Sem mais para o momento, Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná CAMARA DOS DEPUTADOS * Deputado Federal Sérgio Souza - PMDB/PR OE nº 120/2020-Gab.702-DSS JO. Brasília-DF, 02 de julho de 2020, Aos Senhores Ari Stroher vice-prefeito e vereadores Sebastião Alexandre « Eron Barbiero Prefeito Municipal Av. Amazonas, S00, Centro CEP: 86975-000 MANDAGUARI - PR Assunto; Indicação de Emenda Individual Impositiva — nº 38090009 no OGU/2020. Senhores Com os meus cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossas Excelências comunicar que conforme o pedido dos senhores, contemplei o município de Mandaguari com recurso no valor de R$ 225.000,00(Duzentos e vinte cinco mil reais), destinados a Aquisição de um ônibus para APAF «Junto ao ministério da Economia Para o orçamento geral da união de 2020, coma emenda parlamentar impositiva nº 38090009 de minha autoria, Importante salientar que a Modalidade de TRANSFERÊNCIA ESPECIAL é um novo tipo de emenda parlamentar implantado em dezembro/2019 pela Emenda Constitucional nº105/2019. Por ora, informo que o Município confirmou no Plataforma mais Brasil o “aceite” e “indicou a instituição financeira” (Caixa Econômica Federal - Agencia 969 - 5) o recurso já foi PAGO ao município. Certo de estar trabalhando em defesa dos interesses dos cidadãos Mandaguarienses, colocamo-nos à disposição para atender eventuais demandas. Atenciosamente, A, “ SÉRGIO SOCZÁ ra Vote urasny iransterencia Especial - Geração de Empenho no SIAFI - Crédito na Conta Corrente dia Assu [Plataforma +Brasil] Transferência Especial - Geração de * Em penho no SIAFI - Crédito na Conta Corrente da Emenda Cid 4 Ca) Ro o 202038090009-Sergio Sousa ONO cuos De Plataforma +Brasil cat ri eder VEnioQmandaguari, pr.gov.br>, Sdep.sergiosouza camara leg brs Data 2020-06-29 diZuss: Prezados, Informamos que foi realizada a Ordem bancária dos recursos na modalidade de Transferência Especial disponibilizados na Plataforma *Brasil para o beneficiário: 76.285.345/0001-09 - MUNICIPIO DE MANDAGUARI Dados da Transferência Especial: Programa: 0903 Emenda Parlamentar: 202038090009-Sergio Souza Valor de Custeio: R$ 0,00 Valor de Investimento: R$ 225.000,00 Banco: 104 Agência: 969-5 Conta: 6672007-0 Sua execução já foi iniciada, não se esqueça de registrar os gastos na Plataforma +Brasil! Atenciosamente, Equipe Plataforma +Brasil Departamento de Transferências da União Secretaria de Gestão Ministério da Economia Este e-mail foi gerado de forma automática pela Plataforma +Brasil. Por favor, não o responda. Em caso de dúvida, entrar em contato com a Central de Atendimento da Plataforma +Brasil. Eee imanda gua pe gonorcooso! SSOSaaa parda, iskema, safe=0& uid=5& PRM EIN ria da o je —