br-locleg corpus explorer

← Mandaguari (PR)

materia nº 61/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaOfício nº 241/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 061/2020, que Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná.
native_id75

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
Autenticação: 12020/07/22000625
000625
Número / Ano 000625/2020 |
Data / Horário 22/07/2020 - 08:50:28 |
Ofício nº 241/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 061/2020, que
Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no
Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná.
Autor Poder Executivo Municipal |
O Natureza |] RR
Número Páginas
Comprovante emitido
por
Ementa
Valdineia
U
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR 21 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº241/2020.
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 061/2020,
que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa
ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e
aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e sem outro particular,
renovamos protestos de estima é consideração.
Atenciosamente,
Romualdo ul
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI N.º 061/2020
Súmula: Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas
diretrizes orçamentária para 2020e inclusão no plano plurianual
2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná,
aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei
a seguinte lei:
ARTIGO 1º -Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária 3354/2019),
inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no
Plano Plurianual de 2018 à 2021 (Lei nº 3018/2017) do município de Mandaguari-Pr
ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes
Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o
exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 225.000,00(Duzentos e
Vinte e Cinco Mil Reais),mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das
dotações orçamentárias.
PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020
Inclusão
04- Secretaria Municipal de Educação
Programa- 12.122.0003- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA MANDAGUARI
e Publico Alvo: População em Geral
AÇÕES
TIPO | ANO METAS FÍSICAS VALOR
ATIVI | INDICA |. UN. QU (R$)
DESCRIÇÃO: | DADE/ DORES | MEDIDA | AN
PROJE [T
To | |
e PAl174- R$ 225.000.00
Aquisição de P 2020 l f)
Equipamentos IDEB
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP
Paraná
86.975-000 - Mandaguari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Rodoviários
/Veículos
CAPA
VALOR TOTAL INCLUSÃO
| |
R$ 225.000,00
DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO
LOA (Lei Orçamentária Anual 2020)
Programática Descrição Fonte | Valor
04 Secretaria Municipal de
Educação |
04.001 Secretaria Municipal de
Educação
04.001.12.122.0003.11 Aquisição de Equipamentos
74 Rodoviários/Veículos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos é Material | 167 R$ 225.000.00
Permanente
o ER | R$ 225.000,00
ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º
oExcesso de Arrecadação de acordo com Art. 43,8 1º
225.000,00(Duzentos é Vinte e Cinco Mil Reais).
Excesso de Arrecadação
desta Lei, servirá como recurso
sIle $3º da lei 4320, no valor de R$
Receita : | Fonte Valor
2.4.1.8.99.1.1.02.00.00.00.00. 167 R$ 225.000,00
ota e erva R$ 225.000,00
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vi
em contrário.
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 20 de julho de 2020.
l
Romuaido Batista
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP
Paraná
86.975-000 - Mandaguari-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de
Lei nº 061/2020, conforme segue:
I-A dotação refere-se a inclusão de R$ 225.000,00 para aquisição de ônibus para
transporte de alunos da APAE, conforme emenda parlamentar impositiva nº 38090009,
conforme ofício 120/2020 em anexo.
Sem mais para o momento,
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000
- Mandaguari-
Paraná
CAMARA DOS DEPUTADOS
* Deputado Federal Sérgio Souza - PMDB/PR
OE nº 120/2020-Gab.702-DSS JO.
Brasília-DF, 02 de julho de 2020,
Aos Senhores
Ari Stroher vice-prefeito e vereadores
Sebastião Alexandre « Eron Barbiero
Prefeito Municipal Av. Amazonas, S00, Centro
CEP: 86975-000 MANDAGUARI - PR
Assunto; Indicação de Emenda Individual Impositiva — nº 38090009 no
OGU/2020.
Senhores
Com os meus cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossas
Excelências comunicar que conforme o pedido dos senhores, contemplei o
município de Mandaguari com recurso no valor de R$ 225.000,00(Duzentos e
vinte cinco mil reais), destinados a Aquisição de um ônibus para APAF «Junto
ao ministério da Economia Para o orçamento geral da união de 2020, coma emenda
parlamentar impositiva nº 38090009 de minha autoria,
Importante salientar que a Modalidade de TRANSFERÊNCIA
ESPECIAL é um novo tipo de emenda parlamentar implantado em
dezembro/2019 pela Emenda Constitucional nº105/2019.
Por ora, informo que o Município confirmou no Plataforma mais Brasil
o “aceite” e “indicou a instituição financeira” (Caixa Econômica Federal -
Agencia 969 - 5) o recurso já foi PAGO ao município.
Certo de estar trabalhando em defesa dos interesses dos cidadãos
Mandaguarienses, colocamo-nos à disposição para atender eventuais demandas.
Atenciosamente,
A,
“ SÉRGIO SOCZÁ
ra
Vote urasny iransterencia Especial - Geração de Empenho no SIAFI - Crédito na Conta Corrente dia
Assu [Plataforma +Brasil] Transferência Especial - Geração de
* Em
penho no SIAFI - Crédito na Conta Corrente da Emenda Cid 4 Ca) Ro o
202038090009-Sergio Sousa ONO cuos
De Plataforma +Brasil
cat ri
eder VEnioQmandaguari, pr.gov.br>,
Sdep.sergiosouza camara leg brs
Data 2020-06-29 diZuss:
Prezados,
Informamos que foi realizada a Ordem bancária dos recursos na modalidade de Transferência Especial disponibilizados na
Plataforma *Brasil para o beneficiário: 76.285.345/0001-09 - MUNICIPIO DE MANDAGUARI
Dados da Transferência Especial:
Programa: 0903
Emenda Parlamentar: 202038090009-Sergio Souza
Valor de Custeio: R$ 0,00
Valor de Investimento: R$ 225.000,00
Banco: 104
Agência: 969-5
Conta: 6672007-0
Sua execução já foi iniciada, não se esqueça de registrar os gastos na Plataforma +Brasil!
Atenciosamente,
Equipe Plataforma +Brasil
Departamento de Transferências da União
Secretaria de Gestão
Ministério da Economia
Este e-mail foi gerado de forma automática pela Plataforma +Brasil. Por favor, não o responda.
Em caso de dúvida, entrar em contato com a Central de Atendimento da Plataforma +Brasil.
Eee imanda gua pe gonorcooso! SSOSaaa parda, iskema, safe=0& uid=5& PRM EIN ria da o je
—

open original →