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materia nº 62/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaOfício nº 242/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 062/2020, que Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná.
native_id76

Autoria

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texto original #

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MEM
ANTAÇOS
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/07/22000626
000626
Número / Ano 000626/2020
Data / Horário 22/07/2020 - 08:56:16 |
Ofício nº 242/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 062/2020, que |
Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no
orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no
Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná.
Autor Poder Executivo Municipal |
Natureza Legislativo |
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo |
Número Páginas 64
Comprovante emitido
por
Ementa
Valdineia j
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR 21 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº242/2020.
Senhor Presidente,
Êo presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 062/2020,
que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial , e dá outras providências.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa
ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e
aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
)
ad
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
PROJETO DE LEI N.º 062/2020
Súmula : Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas
diretrizes orçamentária para 2020e inclusão no plano plurianual
2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná.
A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná,
aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei
a seguinte lei:
ARTIGO 1º -Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária 3354/2019),
inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no
Plano Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 3018/2017) do município de Mandaguari-Pr
ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes
Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o
exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 410.000,00(Quatrocentos e
Dez Mil Reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações
orçamentárias.
PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020
Inclusão
07- Secretaria Municipal de Saúde
Programa- 10.301.0010- Atenção Primária
e Publico Alvo: População em Geral
AÇÕES
TIPO | ANO METAS FÍSICAS VALOR
ATIVI | INDICA UN. QU (R$)
DESCRIÇÃO: | DADE/ DORES | MEDIDA | AN
PROJE | Il;
TO
e PA 1180 — P 2020 | Populaçã | Unidade 4 410.000,00
Transporte o em
sanitário do Geral Ih 4
Programa de | MV
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
qualificação |
Primária à
|I
da Atenção |
Saúde |
APSUS
VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO
DODO:.cezessssorecesesesinminao R$ 410.000,00
LOA (Lei Orçamentária Anual 2020)
Programática Descrição Fonte | Valor
07 Secretaria Municipal de
Saúde
07.001 Fundo Municipal de Saúde à
07.001.10.301.0010.1180 | Transporte sanitário do
Programa de qualificação da
Atenção primária à Saúde
APSUS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material | 358 R$ 410.000,00
Permanente
J RONAN br rr RE ce RO R$ 410.000,00
ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação de acordo com Art. 43, 8 1º, Il e $ 3º da lei 4320, no valor de R$
410.000,00(Quatrocentos e Dez Mil Reais).
Excesso de Arrecadação
Receita Fonte [ Valor
2.4.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. 358 | R$ 410.000,00
MORDE mesa er E | R$ 410.000,00
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 20de julho de 2020.
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto
de Lei nº 062/2020, conforme segue:
I-A dotação refere-se a inclusão de R$ 410.000,00 que referem-se a resolução Sesa
769/2019 e termos de adesão 644/2020 para aquisição de uma ambulância destinada a
Atenção Básica. Justifica se a necessidade do veículo, uma vez que devido ao surto de
dengue e a pandemia COVID -19, o número de pacientes para transporte hospitalar
aumentou. Sendo assim, tendo em vista o bom atendimento aos pacientes. E termo de
Adesão 596/2020 ao qual visa à aquisição de uma Van destinada a Atenção Básica, para
transporte de vários pacientes de radioterapia, quimioterapia e hemodiálise, bem como
transportar pacientes para consultas em Municípios vizinhos, e procedimentos eletivos, e
aquisições de 2(Dois) veículos baixos destinados a atenção primária, para que os
profissionais de saúde possam realizar visitas domiciliares referentes a procedimentos de
curativos, acamados dentre outros.
Sem mais para o momento,
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-
Paraná
PARANA
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO Nº (644 2020
TERMO DE REFERÊNCIA
DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO
ORGÃO: “cc ne ram ME
ENE —S A IcCIPAL DE SAVDE
: Qut. $I5|o004- dO
Justificativa para aquisição dos bens: E
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[ Dotação « jrçamentávia:
| A aquis gio de bens para O Transporte Sanitário nos Municípios, NO Programa de Qualificação de Atenção
| Primária 2 Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA To 4/2020.
——
[Local da Entrega
|
GABINETE pos sr
O — - Curitiba — raná — Bras - Fone: (41) 3330-4400 Fax. 3330-4407
snerei nO BOA — Par
hr - aabi Diet DILgOV- ds
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Td ogunmo - PR cer 86425 -000
| Prazo de Entrega dos Equipamentos e/ou materiais:
|
Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do
L objeto.
Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais:
Obs.: As condições de entrega dos bens devem obedecer ao disposto no Edital de Licitação, no disposto na
Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007 c/c Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
RELAÇÃO DOS BENS
Nº TIPO QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO PREÇO
X vvtabbadom «Ol Jobim
E qn
Local, .. UUDUAN de OP MA de SOM
De acordo:
Prefeito do Município
Secretário Municipal
úde do Município
Aprovado:
Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
www.saude pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO NºGY /2020
DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA EXERCER A ATIVIDADE DE
FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO
Declaramos. que fica DESIGNADO o (a) servidor (a) Condlartigo + Bo ortador (a) do RG nº
E 2/4 Ée inscrito (a) no CPF nº |[0:G 06: 993 -33 , lotado (a) na Prefeitura do Município
de JU UM |, tendo como endereço eletrônico UBmplgh- Aauole Amon dan . onf tolo one
para contato 14 9809 Ja 66, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de
Adesão.
Local Mondlaguuotu , de 08 mag de JOgo .
Secretário Municipal da e do Município
Ciente:
Fiscal p Município
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
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PARANÁ E)
PR e
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO II
RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019
TERMO DE ADESÃO Nº $44 12020 .
Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo
de Investimento para o Transporte Sanitário nos
Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos
termos da Resolução SESA & 44/2020.
O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, desenvolve-se como uma política do
governo estadual, instituindo uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com
estreitamento das relações entre o Estado e os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e
de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS.
Com base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos
demais níveis de atenção do sistema; qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais
de saúde: articular e consolidar as Redes de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às
expectativas e necessidades da população na promoção e cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do
Programa: 1. Qualificação das Equipes da Atenção Primaria e Estratégia Saúde da Família; 2. Investimentos
em custeio para as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e, 3. Investimentos em infraestrutura de
serviços por meio do repasse de recursos aos Municípios, e, distribuição de equipamentos, que ampliem
acesso e resolutividade da atenção à saúde.
O repasse de recursos de Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de bens e/ou a
entrega de veículos para o Transporte Sanitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela
Resolução SESA nº 769/2019 e, para fazer jus a esse recurso as partes devem assinar o presente Termo de
Adesão.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO
O Município de “Y e”, va » por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no
CNPJ/MF nº:€9.Q44 84s5|odbÁDERE ao Incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no
Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS
' be LOLA
I. Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO o repasse de R$ 170. Goo 6,9) (EEE tvi je To
a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo 1 deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da
Resolução SESA nº 769/2019, destinado ao Sec Rai My mine» » Situado no endereço, Rua
de Saet
nº 382, Bairro Grito » na cidade de ; e/ou
NOTAR A
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
DO MUNICÍPIO:
I adotar todas as medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os
critérios e normas estabelecidas na presente Resolução;
II. ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento;
II. ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
IV. Realizar a instalação e/ou disponibilizar os bens para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a
aquisição ou recebimento dos mesmos;
V. Comprometer-se a:
a)
b)
e)
d)
e)
8)
Adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde;
manter as condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção e utilizá-
los exclusivamente para os usuários do SUS;
manter atualizados o cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação
estabelecido pelo Ministério da Saúde;
manter atualizado o Cadastro as Unidades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES;
manter as condições e custear a operacionalização dos serviços de remoção e transporte
sanitário dos usuários do SUS, incluindo equipe, bem como o custeio de materiais, e ser
utilizado o bem exclusivamente para os usuários do SUS;
Aplicar o projeto de identificação visual, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado da
Saúde;
incluir as Cláusulas antifraude e anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº
329/2015, ou ato que a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos
contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo Financeiro de Investimento
para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA € “4/2020.
VI. Adotar práticas de anticorrupção, devendo:
a)
b)
Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto
padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando
práticas corruptas e fraudulentas;
Impor sanções sobre a empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da
Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela
gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa
física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados
com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as
seguintes práticas:
a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de
suas atividades;
b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a
execução dos recursos;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
c. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir
materialmente a fiscalização da execução do recurso.
vi. Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos
de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas
efetuadas.
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA:
1. Repassar para o Município o recurso financeiro em parcela única para a consecução do constante no
objeto da Cláusula Segunda, inciso I do presente Termo; e/ou
2. Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso II do presente Termo,
por meio de Termo de Cessão de Uso de Veículos e no limite da disponibilidade orçamentária e
financeira da SESA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
a A
O Município fará jus ao montante de R$ 130.800,00 (EEN ua fis aquisição de bens, conforme
Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, e se responsabiliza em
complementar o recurso financeiro, caso os recursos repassados por esta Resolução não sejam suficientes
para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão tem seu prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos da Resolução
214 12020.
EXECUÇÃO
Este Termo de Adesão tem seu prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, após o recebimento da
parcela única do recurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a
prorrogação do prazo de execução, nos termos da Resolução 6 9/2020.
CLÁUSULA SEXTA — DO SALDO REMANESCENTE
Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da
aquisição foi inferior ao recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá
pedir para utilizar o saldo remanescente do Termo de Adesão.
A utilização do saldo remanescente só será aprovada se for solicitada a utilização na aquisição dos
equipamentos descritos no Anexo I da Resolução G4%/2020, não podendo ser alterado o objeto deste Termo
de Adesão.
GABINETE DO SECRETÁRIO
tua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
www.saude.pr.gov.br - gabineteQ)sesa.pr.gov.br
paraná
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAUDE
Caso exista saldo da aplicação financeiro do recurso repassado, o Município poderá solicitar a utilização nos
mesmos termos da Resolução G 4y /2020.
Os pedidos para utilização do saldo remanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser
encaminhados à SESA, com Ofício e justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações
propostas, para análise e aprovação ou não da SESA.
Uma vez aprovada a utilização do saldo remanescente, o Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12
(doze) meses para aquisição dos equipamentos e realizar a prestação de contas, além do prazo estipulado
para o término do Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução, verificando in
loco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada dos bens
adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES, devendo:
LO Controle Interno da SESA/FUNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAÚDE, gestor
dos recursos financeiros destinados a ações e serviços públicos de saúde poderá a qualquer
momento fazer a verificação in loco, da aplicação do incentivo;
IH. Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções
previstas na Lei nº 8.429 de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
HI. O Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos
decorrentes do presente Termo de Adesão;
IV. Os bens adquiridos com o recurso desta Resolução ter o fim a que se destina, conforme Termo
de Adesão e seus anexos;
V. A Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção in loco quanto à data
em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais
condições do Termo de Adesão e desta Resolução estão sendo cumpridas pelo Gestor Municipal;
Vi. Os gestores responsáveis ficar sujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas;
VII. Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que
derem origem ao Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno
e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de
contas;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas,
especialmente quando constatadas as seguintes situações:
I. não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda.
LER do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão
ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, da Resolução SESA nº 769/2019, e a
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri. 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
www.saude.pr.gov.br - gabinetesesa.pr.gov.br
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
alteração solicitada, deverá ser aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde, com sua assinatura no Termo
de Referência, sendo vedada a mudança do objeto do Termo de Adesão.
No caso de nova licitação/contrato e quando houver qualquer tipo de alteração quanto a aquisição dos bens, é
obrigação do Município solicitar autorização da SESA, encaminhando, via Regional de Saúde, o pedido com
o Termo de Referência alterado, assim como toda a documentação relativa as alterações pretendidas pra
avaliação e aprovação ou não da SESA.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite —
CIB do Paraná.
A este Termo de Adesão aplica-se na íntegra o previsto na Resolução da SESA G4% /2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná
para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou
assinam as partes por meio de assinatura digital.
Local, Dent de O8 du Maisde 2020.
Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretário /do' Estado da Saúde
Secretário aúde do Município
io f
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br
ic
aros Alberto Gebrir
Sãeasa4Sd5aS2D2087:
o GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019
Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo
Financeiro de Investimento para o Transporte
Sanitário nos Municípios, no Programa de
Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na
modalidade fundo a fundo.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019 6 0 art.
8º, inciso IX do anexo 113060 30131 do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento
ecretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro
de 2001, Código de Saúde do Estado, e
Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, art. 196 c
art. 198 da Constituição Federal de 1988 e art. 7º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
segundo os princípios da universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social:
Considerando a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas três esferas de governo, e, o disposto no art. 19 c/c art. 20, dispõe que o
rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será
realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões
epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de
saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso Il do $3º do art.
:98 da Constituição Federal, devendo as transferências de recursos dos Estados para os Municípios
destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, ser realizadas diretamente do Fundo Estadual de
para os Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática;
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 152, de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE, regulamentado pelo Decreto nº 7.986, de 16 de Abril de 2013.
finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento
das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretário de Estado da Saúde;
Considerando a Lei Estadual 13.331, de 23 de novembro de 2001, em seu Art. 12, inciso XVI
dispõe que o Estado deve exercer, com equidade, o papel redistributivo de meios e instrumentos para os
Municípios realizarem adequada política de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
s dispões sobre as responsabilidades das Secretarias Estaduais de Saúde no anexo I, por meio do
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SECRETARIA DA SAÚDE
qual estabelece o dever de contribuir com O financiamento tripartite da Atenção Básica, sendo competência
da Secretaria de Estado da Saúde destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da
Atenção Básica prevendo, entre outras, formas de repasse findo a fundo para custeio e investimento das
ações e serviços;
Considerando Decreto nº 7.986, de 16 de abril de 20 13, que regulamenta a Lei Complementar nº
i52 de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o F undo Estadual de Saúde do Paraná — FUNSAÚDE;
Considerando o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que tem a
reorganização da Atenção Primária como eixo estruturante das Redes de Atenção à Saúde:
Considerando que no Plano Estadual de Saúde 2016/2019, a Diretriz 7 - Programa de Qualificação
da Atenção Primária à Saúde do SUS no Paraná, o fortalecimento da Atenção Primária em Saúde, como
ordenadora do sistema de saúde com vista à implementação das Redes de Atenção à Saúde no Estado, e
sendo o Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde do SUS no Paraná um Programa Contínuo,
composto por três componentes: custeio, investimento e capacitação. A manutenção do incentivo ao
Transporte Sanitário, está contemplando nas ações e metas da rede.
iderando a Resolução SESA nº 116/2015, que dispõe sobre a implantação do Sistema de
passes Fundo a Fundo — FAF, para possibilitar de forma automatizada o efetivo acompanhamento das
diferentes ações, relacionadas às transferências na modalidade fundo a fundo no Estado do Paraná.
Considerando a Resolução SESA nº 434/2014 gue instituiu o Incentivo Financeiro de Investimento
para a implantação do transporte sanitário nos municípios do Programa de Qualificação da Atenção Primária
à Saúde, na modalidade “Fundo a Fundo”;
Considerando a deliberação CIB/PR pº17, de 25 de fevereiro de 2013, que aprova a Rede Paraná
Urgência e as suas diretrizes e componentes; e no componente Atenção Primária, estabelece nas suas ações a
aquisição de ambulâncias para que os municípios possam realizar transporte de pacientes sem risco iminente
de vide, assim como no componente atenção domiciliar;
Considerando a Resolução SESA nº 312/2015, que acrescenta o dispositivo o inciso VI ao art. 4º
da Resolução SESA nº 434/2014, onde: Os recursos do incentivo devem ser integralmente utilizados para a
ação do transporte sanitário e podem ser aplicados na aquisição dos seguintes bens: [— Vans: veículo
destinado ao transporte de usuários para transferência entre os serviços de saúde do município ou para outros
municípios; Il — Ambulância de Transporte Tipo A*: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal
de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo; II - Ambulância
de Suporte Básico — Tipo B*: veículo destinado ao transporte de pacientes com risco de vida conhecido e ao
to de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de
médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. (Fconforme definição do
Ministério da Saúde); IV — Veículos para transporte sanitário domiciliar, das equipes da atenção primária e
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Tecursos próprios;
Considerando Resolução SESA nº 329/2015 SESA que torna obrigatório o uso da Cláusula
Antifraude e Anticorrupção;
Considerando que a estruturação/organização do Transporte Sanitário nos Municípios deve ser um
Processo continuado, em função do desgaste dos veículos/equipamentos, 9 que ocasiona a necessidade de sua
renovação;
nos Municípios paranaenses;
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar o repasse do Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos
Municípios, do Programa de Qualificação da Atencão Primária à Sa e, na modalidade Fundo a Fundo.
Parágrafo único. O repasse de que trata o art. 1º, poderá ser de recurso financeiro para aquisição dos bens
descritos no Anexo Tou entrega de veículo por Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo, conforme
Anexo IV, desta Resolução.
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inserido ao protocolo
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GOVERNO DO-ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Art, 3º. Estabelecer o valor mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e o valor máximo de 'R$
450.000,00 (guatrocentos e cinquenta mil reais) a ser repassado para aquisição dos bens relacionados no
Anexo I desta Resolução.
8 1º. O montante financeiro definido para cada Município será repassado em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde - FUNSAÚDE para o Fundo Municipal de Saúde.
$ 2º. A entrega de veículos por cessão de uso, que consta do parágrafo único do art. 1º desta Resolução, será
"
lizada conforme disponibilidade orçamentária e financeira da SESA.
Art 4º. Os recursos financeiros do incentivo desta Resolução devem ser integralmente utilizados na
aquisição dos bens descritos no Anexo I, para atender ao Transporte Sanitário.
$ 1º. Os bens adquiridos com os recursos financeiros desta Resolução deverão ser patrimoniados em nome da
Prefeitura Municipal, sendo que o Fundo Municipal de Saúde se constitui em Unidade Orçamentária e
Gestora dos Recursos destinados a receber o incentivo.
8 2º. Os Municípios definirão, de acordo com sua necessidade, os bens e as quantidades a serem adquiridas,
submetendo ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação. As solicitações também deverão ser aprovadas
em cada Comissão Intergestores Regional - CIR.
$ 3º. Os Municípios poderão solicitar os bens acima do valor aprovado por esta resolução, assumindo o
pagamento da diferença com recurso próprio a título de contrapartida do Município, desde que os bens
m na lista do Anexo I desta Resolução, e relacionado no Termo de Referência, modelo Anexo I, do
je Adesão.
$ 4º, Caso o valor da aquisição dos bens relacionados no Termo de Referência, seja superior ao valor do
incentivo aprovado, fica o Município responsável sob qualquer hipótese em suportar a diferença com recurso
próprio.
$ 5º. Eventual saldo dos recursos repassados aos municípios, após aquisição dos itens contidos no Termo de
Referência, Anexo 1] ao Termo de Adesão, poderá ser solicitada sua utilização para aquisição de bens
complementares, que constam do Anexo I desta Resolução.
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nserido ao protocolo 16.203.061-2 por. Raquel Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por:
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.
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SECRETARIA DA SAÚDE
$ 6º. Caso exista saldo da aplicação financeira do recurso repassado, o Município poderá solicitar a
utilização nos mesmos termos do parágrafo anterior.
$ 7º. Os pedidos de que tratam os parágrafos 5º e 6º, deste artigo, deverão ser encaminhados à SESA, com
justificativa e alteração no Termo de Referência, incluindo os bens adicionais para análise e aprovação ou
não da SESA.
Art, 5º. Os Municípios deverão solicitar a sua adesão ao incentivo por meio de expediente encaminhado à
Secretaria de Estado da Saúde, justificando a necessidade e indicando a destinação na aplicação do recurso
pretendido segundo o objeto desta Resolução.
Art. 6º. Para solicitar Adesão ao Incentivo para o Transporte Sanitário, os Municípios interessados deverão
encaminhar requerimento formal para apreciação da SESA, contendo os seguintes documentos:
IL oficio do Gestor Municipal solicitando o incentivo, justificando a necessidade e informando a
destinação dos bens adquiridos com a aplicação do recurso pretendido, segundo objeto desta
Resolução;
[=|
declaração de uso exclusivo para o SUS;
HI. apresentar copia autenticada de RG, CPF e ata de posse do Prefeito;
Iv. ata ou resolução de aprovação do Conselho Municipal de Saúde sobre a lista dos bens a serem
adquiridos;
v. Minuta do Termo de Adesão, conforme Anexo TIT desta Resolução, o Anexo I ao Termo de
Adesão - Termo de Referência e o Anexo Il ao Termo de Adesão — Declaração de designação de
servidor para exercer a atividade de Fi iscal do Termo de Adesão pelo Município.
$ 2º. Os documentos relacionados nos incisos deste artigo deverão ser encaminhados as respectivas
Regionais de Saúde, sob pena de ser indeferido caso a documentação esteja incompleta.
.
20
$ 2º. As Regionais de Saúde, de posse dos documentos encaminhados pelo Município para adesão ao
Incentivo, objeto desta Resolução, deverão instaurar os procedimentos no e-Protocolo Digital no âmbito da
Administração Pública do Estado do Paraná, nos termos do Decreto nº 5.389, de 24 de outubro de 2016.
$ 3º. Após análise e aprovação do requerimento a Secretaria de Estado da Saúde - SESA editará Resolução
de habilitação dos Municípios aptos para o recebimento dos incentivos.
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Art. 7º. Para receber 0 Incentivo para o Transporte Sanitário, conforme o Anexo I desta Resolução, os
Municípios deverão:
I ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento;
E. ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
HU. comprometer-se a:
a) adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde;
b) manter atualizado o cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação
estabelecido pelo Ministério da Saúde;
<) manter atualizado o Cadastro das Uni dades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
d) aplicar o projeto de identificação visual, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado da
Saúde;
e; manter as condições e custear à operacionalização dos serviços de remoção e transporte sanitário
dos usuários do SUS, incluindo equipes e o custeio de materiais, e, utilizar exclusivamente para
os usuários do SUS;
f) realizar a disponibilidade de uso dos bens no prazo de 90 (noventa) dias, após a aquisição dos
mesmos;
£) incluir as Cláusulas Antifraude e Anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº
329/2015, ou ato que a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos
contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo do Transporte Sanitário.
Art. 8º. A adesão do Município ao incentivo deverá ser formalizada por meio da assinatura das partes no
Termo de Adesão ao incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de
Pe RA
Primária à Saúde, conforme Modelo Anexo HI desta Resolução.
Art 9º. O incentivo financeiro será utilizado pelos Municípios habilitados para aquisição de bens de acordo
com a relação contida no Anexo I, desta Resolução, para uso exclusivo para o Transporte Sanitário.
Esta Resolução terá seu prazo de vigência indeterminado.
$7º.O Termo de Adesão do Município habilitado terá o prazo de vigência de 48 meses.
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$2º. O prazo de execução para aquisição e/ou entrega dos bens de que trata esta Resolução, será fixado em
seu Termo de Adesão, e será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento do recurso em
parcela única.
$ 3º. Caso haja necessidade de dilação de prazo para a aquisição dos bens o Gestor Municipal poderá pedir
prorrogação de prazo de execução do objeto por meio de Ofício justificado, acompanhado do Termo de
Referência, com os novos prazos, devendo ser aprovado ou não pela SESA.
$ 4. O prazo máximo de duração do termo de adesão e do prazo de execução, considerando todas as
Prorrogações por aditivos, não deverá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses, salvo no caso de prorrogação
excepcional mediante justificativa expressa, que indique as devidas justificativas técnicas suficientemente
aptas a determinar a prorrogação do prazo, sempre vinculado à aprovação prévia pela SESA.
$ 5º O município deverá iniciar o processo de aquisição dos bens em até 30 (trinta) dias, após o recebimento
do recurso.
Art. 11. A aquisição dos bens pelos Municípios, definidos no Anexo I desta Resolução deverá atender as
exigências legais concernentes à licitação a que estão sujeitas todas as despesas da Administração Pública,
em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de
2007 e Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
$ 1º. Os Municípios poderão realizar a aquisição dos bens contidos no Anexo T desta Resolução por meio de
abertura de licitação própria, ou por meio de participação em registros de Preços existentes, desde que
Tespeitado o descritivo dos itens do Anexo I c/c o Termo de Referência, Anexo I do Termo de Adesão.
8 2º. A documentação administrativa e fiscal deverá ser mantida em arquivo pelo período mínimo legal
$ 3º. Os veículos adquiridos com recurso destinados por esta Resolução deverão ser utilizados, durante a
vida útil dos mesmos, para atender ao Transporte Sanitário.
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$ 4º. Em caso de violação deste artigo e/ou extinção das atividades, os veículos em condição de uso deverão
ser restituídos ao Estado, e os que não estiverem em condições de uso, deverão ser descartados obedecendo à
legislação que envolve a logística reversa, patrimônio público e ambiental.
$ 5º. O município se compromete em providenciar a utilização dos bens adquiridos com recurso desta
ão e colocá-los em uso no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de descumprimento do objeto.
art. 12. É obrigatória a utilização da Cláusula Antifraude e Anticorrupção, em atendimento a Lei Federal nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c a Resolução SESA nº 329/2015, ou outra que vier a substituí-la, e fazer
constar em seus editais/processos de licitações e contratos para aquisição dos bens com recursos financeiros
objeto desta Resolução.
Parágrafo único. Para receber o incentivo de que trata a presente Resolução, os Municípios deverão adotar
práticas de anticorrupção, devendo:
k. observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de
ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo, evitando práticas corruptas
e fraudulentas;
H. impor sanções para a empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão
municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física,
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com
recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes
práticas:
a. Prática corupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas
atividades;
b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar
execução dos recursos;
o
Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos:
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-203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art 18 do Decreto Estaduai 5389/2016. Assinado digitalmente por:
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d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar
a execução de um contrato; .
e. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a
fiscalização da execução do recurso;
concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de
Controle Interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas
efetuadas;
IV. incluir as cláusulas antifraude e anticorrupção em todos os processos administrativos que vierem
a ser deilagrados para cumprimento do objeto desta Resolução.
Art. 13. O Município como condição para repasse do recurso ou recebimento de bens de que trata esta
Resolução, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de a Adesão ou Contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, pelo Banco Mundial. mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o
Organismo Financeiro e/ou Pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução
do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Art. 14. A Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução,
verificando in loco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada
dos bens adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES.
$ 3º. Cabe a Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção in loco quanto à data
em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou Uso, assim como, se as demais condições do Termo
de Adesão, do Termo de Cessão de Uso de Veículos Automotivos e desta Resolução estão sendo cumpridas
peio Gestor Municipal, pelo período de até 48 (quarenta e oito) meses, após a aquisição dos mesmos.
$ 2º. Deverá constar no Protocolo de instrução do processo do Termo de Adesão a “Declaração de
Designação de Servidor da SESA para exercer a atividade de Fiscal do Termo de Adesão”, conforme o
Anexo II desta Resolução.
o
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O Município deverá designar o servidor com conhecimento técnico, que fará o acompanhamento e
iscalização do cumprimento do Objeto desta Resolução, conforme Anexo H do Termo de Adesão —
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! inserido ao protocoio 1 5,203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: i
Carios Alberto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: Pitps://vrum.eprotocolo.pr.gov.br/spiwebjvalidarAssinatura.do e informe o código: í
SSealaçõa5a51 285356768184a4
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Declaração de Designação de Servidor para Exercer a Atividade de Fiscal do Termo de Adesão pelo
Município.
$ 4º. O Município deverá constar em seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos decorrente da
presente Resolução.
$ 5º. Os Gestores Municipais responsáveis ficarão sujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas.
1
Art. 15. O Controle Interno da SESA/FUNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde, gestor dos recursos
financeiros destinados as ações e serviços públicos de saúde, poderam a qualquer momento fazer a
verificação in loco, da aplicação do incentivo.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos
que derem origem ao Relatório de Gestão, deverão ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno
e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas.
Art, 16. A SESA por meio do Relatório de Gestão informará ao Conselho Estadual de Saúde e ao Tribunal
de Contas, os repasses feitos, ou a qualquer momento quando solicitado.
Art. 17. O Município restituirá os recursos financeiros recebidos, atualizados monetariamente, acrescidos de
Juros legais na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Estado, e/ou os veículos cedidos, para a
SESA, nos seguintes casos:
1 Quando verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, ou utilização do bens;
E. Quando a aquisição de bens for diferente do constante no Anexo I desta Resolução;
HH. Quando o Município não promover a execução do incentivo em até 24 (vinte e quatro) meses
após a transferência do recurso.
“rt. 18. Os recursos financeiros e/ou a cessão de uso dos veículos, serão disponibilizados aos Municípios
mediante atendimento de todos os critérios de elegibilidade descritos na presente Resolução, considerando as
necessidades regionais em conformidade com o Plano Estadual de Saúde para o Transporte Sanitário nos
Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, bem como a disponibilidade
orçamentária e financeira da SESA.
Art, 19, Faz parte desta Resolução:
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1. Anexo l— Relação de bens Para serem adquiridos;
TM. Anexo Il - Declaração de Designação de servidor para exercer a Atividade de Fiscal do Termo de
Adesão pela SESA;
HI. Anexo HI - Termo de Adesão;
a) Anexo | ao Termo de Adesão — Termo de Referência; e
b) Anexo II ao Termo de Adesão — Declaração de Designação de servidor para exercer a
Atividade de Fiscal do Termo de Adesão pelo Município.
IV. Anexo IV — Termo de Cessão de Uso de Veículos Automotivos.
dotação orçamentária.
Ari. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 06 de dezembro de 2019.
Assinado eletronicamente
Dr. Carlos Alberto Gebrin Preto
(Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
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'serido ao protocolo 18. 03.061-2 por; Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 1:
5:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Í
s Alberto Gebri
O em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: https://www eprotocolo.pr.gov. br/spiweb/validarAssinatura.do einforme o código:
SOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO I DA RESOLU!
ÇÃO SESA Nº 769/2019
RELAÇÃO DE BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS
| Nº TIPO DESCRIÇÃO
fo v: "Veiculo destinado ao transporte de usuários para transferência entre os
d us serviços de saúde do Município ou para outros Municípios Ê
! a ge Veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não
| 2 | has po apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo
| Tipo B* transporte até o serviço
| Saúde)
| veiculo destinado ao transporte de pacientes com risco de vida conhecido e ao
Ambulância de | atendimento de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado
3 Suporte Básico — | com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante
Unidade de Suporte Aguático: equipada como serviço de Ambulância de
Suporte Básico — Tipo B, especificamente para atendimento a pacientes
| residentes em regiões cujo acesso por via terrestre é difícil ou inexistente,
| Ambulância Tipo | levando e trazendo profissionais das equipes de Atenção Primária, para
| 4 Lancha realização de acompanhamento e visitas domiciliares, além de medicamentos e
| (Ambulancha) equipamentos para ações de assistência, e também o transporte de pacientes
| com risco de vida desconhecido, não classificado”, com potencial de
| necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço
de destino. (*conforme definição do Ministério da
de destino
| | Veículos Ti Veículos para transporte sanitário domiciliar, das equipes da atenção primária
| a “io DO € para transporte de exames, vacinas e materiais de apoio às equipes de
| | paro atenção primária
[ g | Vióiõs: Veículo a ser utilizado pelas equipes da Atenção Primária das Unidades de
1.0 | Saúde da Família, para acompanhamento e visitas domiciliares das famílias
| 7 Biciclés Veículo a ser utilizados pelas equipes da Atenção Primária das Unidades de
| ne Saúde da Família, para acompanhamento e visitas domiciliares das famílias
| | Ônibus de pelo menos 42 lugares e com conforto mínimo, conforme
8 | Ônibus disponibilizado pelo mercado, para transporte de usuários para transferência
entre os serviços de saúde do Município ou para outros Municípios
| Equipamentos de Macas, cadeira de rodas, ressuscitador manual, aspirador, laringoscópio,
| apoio parao esfigmomanômetro, colares cervicais, prancha para imobilização, incubadora,
| transporte sanitário desfibrilador, cilindro de oxigênio, oxímetro, bomba de infusão, entre outros
s
| | cv posterior, com carroceri
| Veículo Furgão tipo Ambulância para Transporte Avançado:
| Veículo Furgão — Veículo tipo furgão comercial, longo e de teto alto, construído em aço
| Ambulância a 126 automotivo, original de fábrica, zero KM, modelo do ano da entrega ou do ano
! fábrica), fabricado de acordo com padrão de Segurança que permita a absorção
| de impacto observados em sua estrutura monobloco, fornecendo uma estrutura
ia monobloco ou montado sobre chassi (original de]
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Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba. Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
- SabineteQDsesa.pr.gov.br
| Carios Alberto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informa:
Stenda4605251b2087289355768184a4
| Inserido ao protocolo 16.203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
ções acesse; MEtps://uwm eprotocolo.pr.gov.br/spiwebjvalidarAscinatura de € informe o código:
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SECRETARIA DA SAÚDE
| com reduzida deformação em caso de acidentes, prevendo-se a absorção
| otimizada de impactos e transferindo as forças oriunda de colisão, tanto frontal
| quanto lateral, para estrutura inferior adaptado para ambulância, com porta
lateral direita e portas traseiras.
Veículo Furgão tipo Ambulância para Transporte Simples Remoção:
Veículo tipo furgão cor sólida, original de fábrica, zero KM, modelo do ano da
entrega ou do ano posterior, com salão adaptado para ambulância. Carroceria
| Veículo Furgão — interiça, modelo mais avançado dentro da categoria de veículo produzido cm
it | Ambulância — 100 | chapas de aço original de fábrica não sendo admitido teto em fibra de vidro.
| cv Motor diesel — turbo — intercooler -com gerenciamento eletrônico ou
! tecnologia mais avançada. Motor com no mínimo 4 cilindros. Torque máximo
| | com mínimo 29 (vinte e nove) MKGF. Potência mínima 100 ev.
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vm saude. pr. gov.br - q
18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por:
acesse: httys: !hwww.eprotocolo.pr.gov.brispiwebjvalidarAssinatura.do e informe o código:
O o E
inserido ao protoçoi
Carios Alberto Ge!
S4eada46dSaS1bzo
parana
SOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019
DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA EXERCER A ATIVIDADE DE
FISCAL DO TERMO DE ADESÃO
Declaramos que fica DESIGNADO o(a) servidor (a) » portador (a) do RG nº
» inscrito (a) no CPF nº —» lotado (a) na Regional de Saúde, tendo como
endereço eletrônico e telefone para contato (MR)
—snpa uu lo
para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Adesão nº /2019, Protocolo
nº Por meio de inspeção, visita in loco, emissão de relatório e atestado da satisfatória
fee
realização do objeto do Termo de Adesão, assim como, o acompanhamento da utilização dos bens após o
cumprimento do objeto, pelo período de até 48 (quarenta e oito) meses, após a aquisição des mesmos.
Local EN mede
o ii a al
Diretor da Regional de Saúde
Ciente:
E a ii
Fiscal do Termo de Adesão
SABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 - Rebouças — 80.236-140 — Curitiba — Paraná — Brasi - Fone: (41 ) 3330-4400
dent gov.br - gabinsteDsesa pr.gov br
'eto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por:
a Siwww.eprotocoia pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura do e informe o código:
Di)
PARANA SE
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SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO II DA RESOL UÇÃO SESA Nº 769/2019
TERMO DE ADESÃO Nº 4 ,
Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo
de Investimento para o Transporte Sanitário nos
Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos
termos da Resolução SESA asia 12019:
O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, desenvolve-se como uma política do
governo estadual, instituindo uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com
estreitamento das relações entre o Estado € os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e
de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS.
Com base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos
demais níveis de atenção do sistema; qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais
de saúde; articular e consolidar as Redes de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às
expectativas e necessidades da população na promoção e cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do
Programa: 1. Qualificação das Equipes da Atenção Primaria e Estratégia Saúde da Família; 2. Investimentos
em custeio para as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e, 3. Investimentos em infraestrutura de
serviços por meio do repasse de recursos aos Municípios, e, distribuição de equipamentos, que ampliem
acesso e resolutividade da atenção à saúde.
O repasse de recursos de Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de bens e/ou a
entrega de veículos para o Transporte Sartitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela
Resolução SESA nº 42019 e, para fazer jus a esse recurso as partes devem assinar o presente Termo de
Adesão.
CLÁUSULA PRIMEIRA —- DA ADESÃO
O Município de — Por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no
AR nº: ADERE ao Incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no
ima de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS
1 Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO o repasse de R$ ( ) para
a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo 1 deste Termo de Adesão, c/c Anexo 1 da
Resolução SESA nº /2019, destinado ao -» Situado no endereço, Rua
nº » Bairro » na cidade de ; e/ou
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-440 — Curitiba — Paraná — Brasi - Fone: (41) 3330-4400
2 por: Raquei Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: ]
em 06/12/2019 15:25, Para mais informações acesse: hitps://wwne eprotocolo.pr.gov. br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: !
S4ea4a46d5251b208728535676818424
amem
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SECRETARIA DA SAÚDE
- Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO a entrega do veículo + modelo
» por Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo, conforme descrito no Anexo I
deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº /2019, destinado ao
situado no endereço, Rua nº Bairro
cs iai 4 gira
» na cidade de
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
DO MUNICÍPIO:
H.
HI.
Iv.
V.
vi.
Carlos Alberto Ge
S4e2424605351b208728935
676818424
Preto em 06/12/2019 25:25. Para mais informações acesse: https
adotar todas as medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os
critérios e normas estabelecidas na presente Resolução;
ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento;
ter Piano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
Realizar a instalação e/ou disponibilizar os bens para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a
aquisição cu recebimento dos mesmos;
Comprometer-se a:
a) Adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde;
b) manter as condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção c utilizá-
los exclusivamente para os usuários do SUS;
c) manter atualizados o cadastro das famílias '= dos indivíduos no Sistema de Informação
estabelecido pelo Ministério da Sáúde;
qd) manter atualizado o Cadastro as Unidades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES;
e) manter as condições e custear a operacionalização dos serviços de remoção e transporte
sanitário dos usuários do SUS, incluindo equipe, bem como o custeio de materiais, e ser
utilizado o bem exclusivamente para os usuários do SUS;
8) Aplicar o projeto de identificação visual, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado da
Saúde;
8) incluir as Cláusulas antifraude e anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº
329/2015, ou ato que a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos
contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo Financeiro de Investimento
para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA — 12019.
Adotar práticas de anticorrupção, devendo:
a) Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto
padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando
práticas corruptas e fraudulentas;
b) Impor sanções sobre a empresa ou pessoa fisica, sob pena de inelegibilidade na forma da
Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela
gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa
física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados
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Rua Piquiri, 170— Rebouças — 80.230-140 — Cu ritiba — Paraná — Brasil - Fon e: (41) 3330-4400
AML Santo pr gor - gnbineteDsesa pr.gov.br
endo ao protocolo 16.203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por;
“ww eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarassinatura. do e informe o código:
Ca gy eae
De e
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com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as
seguintes práticas:
a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de
suas atividades;
b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a
execução dos recursos;
S. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir
materialmente a fiscalização da execução do recurso.
VIL Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos
de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas
efetuadas.
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA:
:. Repassar para o Município o recurso financeiro em parcela única para a consecução do constante no
objeto da Cláusula Segunda, inciso I do presente Termo; e/ou
2. Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso Il do presente Termo,
por meio de Termo de Cessão de Uso de Veículos e no limite da disponibilidade orçamentária e
financeira da SESA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
O Município fará jus ao montante de R$ ), para aquisição de bens, conforme
Anexo T deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, e se responsabiliza em
complementar o recurso financeiro, caso os recursos repassados por esta Resolução não sejam suficientes
para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA — DOS PRAZOS
VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão tem seu prazo de vigência de 48 (querenta e oito) meses, nos termos da Resolução
769/2019.
ICUÇÃO
te Termo de Adesão tem seu prazo de execução do 24 (vinte e quatro) meses, após o recebimento da
reela única do recurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a
ogação do prazo de execução, nos termos da Resolução 769/2019.
USULA SEXTA - DO SALDO REMANESCENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri. 170 — Rebouças — 80.250-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400
por: Raquel Steirabach Burgei em: 08/12/2019 1:
6/12/2019 25:25. Para mais informações acesse: https;
6818424
me mai pi
termos do art. 18 do Decreto Estadual 3389/2016. Assinado digitalmente por:
fivevrwe eprotw colo.pr.gov.br/spiwebjvalidarAssinatura do e informe o código: Í
a ag arte
re ren iai mt
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SECRETARIA DA SAÚDE
Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da
aquisição foi inferior ao recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá
pedir para utilizar o saldo remanescente do Termo de Adesão,
A utilização do saldo remanescente só será aprovada se for solicitada à utilização na aquisição dos
equipamentos descritos no Anexo 1 da Resolução 769/2019, não podendo ser alterado o objeto deste Termo
de Adesão,
Caso exista saldo da aplicação financeiro do recurso Tepassado, o Município poderá solicitar a utilização nos
mesmos termos da Resolução 769/2019.
Os pedidos para utilização do saldo remanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser
encaminhados à SESA, com Ofício e justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações
propostas, para análise e aprovação ou não da SESA.
Uma vez aprovada a utilização do saldo remanescente, o Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12
(doze) meses para aquisição dos equipamentos e realizar a prestação de contas, além do prazo estipulado
para o término do Termo de Adesão.
USULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução, verificando in
loco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada dos bens
adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES, devendo:
TO Controle Interno da SESA/F UNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAÚDE, gestor
dos recursos financeiros destinados à ações e serviços públicos de saúde poderá a qualquer
momento fazer a verificação in loco, da aplicação do incentivo;
H Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções
previstas na Lei nº 8.429 de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei
Compiementar nº 101, de 4 de maio de 2.600.
Hm o Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos
decorrentes do presente Termo de Adesão;
iV. Os bens adquiridos com o recurso desta Resolução ter o fim à que se destina, conforme Termo
de Adesão e seus anexos;
V. A Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção in loco quanto à data
em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais
condições do Termo de Adesão e desta Resolução estão sendo cumpridas pelo Gestor Municipal;
Os gestores responsáveis ficar sujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas;
Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que
derem crigem 20 Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno
e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de
contas;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas,
especialmente quando constatadas as seguintes situações:
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Rua Piquiri, 170— Rebouças — 80.230-440 Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400
un saude pr gevlr - cabinctaQsesa pr gov. br
inserido ao protocolo 16,203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 13 do Decreto Estaduai 5389/2016. Assinado digitalmente por: i
anos Alberto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acessa; REPS: Ivy eprotoccia pr.gov.brispiweb/validarAssinatura do € informe o código:
a4605251b2087289356768184a4 |
CO a ri eae)
| 542n4246d5251h208728035676818424
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SECRETARIA DA SAÚDE
não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda.
H. do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão
ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, da Resolução SESA nº 769/2019, e a
alteração solicitada, deverá ser aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde, com sua assinatura no Termo
de Referência, sendo vedada a mudança do objeto do Termo de Adesão.
No caso de nova licitação/contrato e quando houver qualquer tipo de alteração quanto a aquisição dos bens, é
obrigação do Município solicitar autorização da SESA, encaminhando, via Regional de Saúde, o pedido com
o Termo de Referência alterado, assim como toda a documentação relativa as alterações pretendidas pra
avaliação e aprovação ou não da SESA. ã
USULA DÉCIMA- DAS DISPOSIÇÕES CERAIS
Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite —
CIB do Paraná.
A este Termo de Adesão aplica-se na Íntegra o previsto na Resolução da SESA 769/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORG: .: f
Fica eleito o Foro Central da Comarcã da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná
para dirimir qualques litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou
assinam as partes por meio de assinatura digitel.
Local, de de
Carios Alberto Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
Preíeito do Município
Secretário Municipal da Saúde do Município
GAS.NETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças -- 80.230-140 — Curitiba -- Paraná — Brasi — Fono: (41) 3330-4400
devam Soneto qovbr - gabiociafysesa pr govhr
o ,
mes do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: t
o em 06/12/2019 15:25, Para mais informações acesce: ht! i
ratocelo.pr.gov.brispiweb/validarAssinatura.do e informe o código:
RR poa a O O |
ice orem
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SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO E
TERMO DE ADESÃONº. 2919
TERMO DE REFERÊNCIA
DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO
Es q ——————
| ORGÃO:
[CNPI: RR =
| Justificativa para aquisição dos bens:
|
l
|
Doiação Orçamentária:
A aquisição de bens para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA /2019.
| Local da Entrega:
[Endereço Compleio da UNIDADE DE SAUDE —— |
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiti, 170 — Rebouças — 80.230-149 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400
aura sado or covbr - gabincleQaesa,pr.gov.br
203.061-2 por: Raquel Steimbach
eto em 06/12/2019 15:25. Para m:
087289356768184a4
etnia ne area am md
15:95. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por:
Attps:/hvwwepretocolo.pr.gov.br/spiweb/validarassinatura.do e informe o código:
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SECRETARIA DA SAÚDE
| Prazo de Entrega dos Equipamentos e/ou materiais:
|
]
: Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do
| objeto.
| Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais:
|
[Obs.: As condições de entrega dos bens devem obedecer ao disposto no Edital de Licitação, no disposto na
| Lei Estadual 15 -608, de 16/08/2007 c/e Lei Fedora! 8.466, de 21 de junho de 1993.
RELAÇÃO DOS BENS
TIPO [QUANT DESCRIÇÃO PREÇO
UNITÁRIO
De acordo:
Prefeito do Município
Secretário Municipn] da Saúde do Município
Aprovado:
aros Alberio Coro Rasa
Carlos Aiberic Gubriu Preto (Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — & 0-140 — Curitiba — Paraná —Brasi - Fone: (41) 3330-4400
Faiculas - crbiDeeyBsaza dr
15.205.061-2 por: Raquel Steimbach Burge; em:
'O5 termos dio art. 16 dg Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por:
Preto em 06/12/2019 15:25, Para mais infermas
Pepsi vw eprctocolo.prgov. dr/spiweb/validaraAssinatura.do e informe o código:
pt tia ceu e)
GOVERNO DO ESTADO
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ANEXO 11
TERMO DE ADESÃO Nº /2019
DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA EXERCER A ATIVIDADE DE
FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO
Declaramos, que fica DESIGNADO o (2) servidor (a) portador (a) do RG nº
» & inscrito (a) no CPF nº » lotado (a) na Prefeitura do Município
de » tendo como endereço eletrônico e telefone
para contato (.) » para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de
Prefeito
Secretário Municipal de Saúde de Município
Ciente:
Fiscal do Muzicípio
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebougas — 80.220-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400
Mm saude pr gov ir - gabinctaQDsesa pr got
6.203.061-2 por: Ragusi Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06. Nos os do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2015. Assinado digitaimente por:
tocclo.pr.gov, br/spiweb/validarAssinatura.do é informe o código:
E ai H
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ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019
TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS
Dispõe sobre o Termo de Cessão de Uso de Veículo
Automotivo firmado entre a SESA/FUNSAÚDE e o
Município de por seu Fundo Municipal de
Saúde, para atender o Transporte Sanitário nos Municípios,
no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde.
O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, desenvolve-se como uma política do
governo estadual, instituindo uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com
estreitamento das relações entre o Estado e os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e
de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS.
Com base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos
demais níveis de atenção do sistema; qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais
de saúde; articular e consolidar as Redes dc Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às
é cessa e necessidades da população na promoção e cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do
T 1. Qualificação das Ecuipes da Atenção Pri
para as equipes da Atenção Primár)
gos por meio do repasse de recursos aos My
acesso e resolutividade da atenção à saúde.
A Cessão de Uso de Veículos Automotivo para o Daisporié Sanitário, para o Quadriênio 2016-
2019, está regulamentado pela Resolução SESA nº 769/2019 e, para fazer jus a esse bem as partes devem
assinar o presente Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo.
E: tratégia Saúde da Fam 2. Investimentos
investimentos em infraestrutura de
éípios. e; distribuição de equipamentos, que ampliem
ser
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
A Secretaria de Estado da Saúde —- SESA, por seu Fundo Estadual de Saúde do Paraná —
FUNSAÚDE, neste ato representado peio Secretário de Estado da Saúde, Sr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto), na qualidade de CEDENTE, e de outro lado o Município de + representado
pelo Prefeito, Sr. » ma qualidade de CESSIONÁRIO, a seguir
enunciados por Cedente e Cessionério, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo.
que terá obrigações e demais especificações conforme Clánsulas e Condições a seguir:
JSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do Veículo Automotivo de Caráter Precário,
abaixo especificado, para a exclusiva finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado para atendimento no
Transporte Sanitário no Municípios, no Programa de Qualisicação de Atenção Primária à Saúde.
Veículo Tipo: .
5 Marca: 5 Medeio: 3
redominante: ; Ano de Fabricação/Modelo:
Combustível: ; Certificado de Regisiro de Veículo:
“or
5
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rue Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curiiba — Paraná — Brasi — Fone: (47) 3330-4400
uy saudar gay e - gabinateQDsesa pr.goudr
erido ao protocolo 16.203.061-2 por: Raquel Steimbach £:
1 rto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mai
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1 em: 08/12/2032
2 45:05, Nos tormes dc art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por:
mações acess
uva; eprotocolo.pr.gov.brispiwebjvalidarAssinatura.do e informe o código: !
maneira ma eme NA
PARANÁ
GOVERNO | DO ESTADO
SECRETARES DA SAÚDE
Código RENAVAN: 5 Chassi: ; Placas:
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
I Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas devidas, as revisões previstas pelo
fabricante, de acordo com o manuai, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários
para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem ônus para a CEDENTE;
1. Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido com combustível compatível, bem como promover
a manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, visando manter o bem, sempre em
perfeitas condições de uso;
UI Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em que foi cedido, assumindo inteira
responsabilidade pelos eventuais danos que porventura venham ocorrer,
IV. O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou adaptações no veículo, salvo prévia e
expressa autorização da CEDENTE, tendo desta orientação técnica;
V. Quando autorizadas alterações ou adaptações nos veículos pela CEDENTE, as alterações ou
adaptações efetuadas pelo CESSICNÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o
CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização;
VI. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do presente Termo de Cessão de
Uso;
VI! Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus gu itbidam ou venham a incidir sobre o veículo,
tais como: seguro obrigatório. IPVA, imp stôs, fuxas, infreções de trânsito, contribuições fiscais e
outros; Ro ES Ps pah
VIII. Responsabilizar-se pela guardado bem constante na Cláusula Primeira deste Instrumento,
sob penas de Lei, não podendo efetuar qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de
patrimônio;
IX. O CESSIONÁRIO responsabiliza-se pelo ressarcimento dos danos causados ao bem cedido, bem
como por eventuais danos causados por terceiros e/ou para terceiros.
X. O CESSIONÁRIO deverá observar e fazer observar pela equipe, o mais alto padrão de ética,
durante todo o processo de execução do presente Termo, evitando o envolvimento do serviço/órgão
ou pessca física em práticas corruptas c fraudulentas. Para os propósitos deste inciso, definem-se as
seguintes práticas: E
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de
suas atividades;
b) Prática fraudulenta: « falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a
execução dos recursos; é
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com cu sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução de um contrato;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Piquiri, 170 — Rebougas — 20.220-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
acto saude gov. br - cadirAuDeesa pr.gov br
9. os termos do art. 18 do Decreto Estacual 5389/2016. Assinado digitalmente por:
eps lviwv: epracocoio.pr.gov br/spiweb/validarassinatura.do e informe o código:
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| inserido ao protocoi 16,203.061-2 por; Raquel! Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:
Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informações uce.
7285356768184a4
ER O A
GOVERNS DO ESTAD!
SECRETARIA DA SAÚDE
ec) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir
materialmente 2 fiscalização da execução do recurso.
XI. O CESSIONÁRIO obriga-se a utilizar o veículo cedido exclusivamente para pacientes SUS, em
caso de utilização do veículo para atendimento privado, o mesmo poderá ser recolhido pela
CEDENTE;
ÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
It. Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo, ao
CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina, durante o prazo estabelecido na Cláusula
Quarta;
Il. Entregar ao CESSIONÁRIO, o veículo devidamente licenciado para o ano de Ê
HI Determinar auditoria e inspeção no equipamento, quando julgar necessárias;
1V. Compromete-se a CEDENTE a entregar o veículo com o respectivo Seguro Obrigatório quitado
para o ano de
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
“Vejeulo Automotivo é de 2 (dois) anos, a partir
seé renovado o Termo por igual periodo; o
ou devolver à CEDENTE findo o prazo do
O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso gel
da data de sua assinatura e publicação: dos Termo, podendo
SSIONÁRIO solicitar a DOAÇÃO do veículo ao Município:
presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
reservada à CEDENTE o direito de der por rescindido o presente Termo de Cessão de Uso de Veiculo
Automotivo, a qualquer tempo de sua vigência, desde que por qualquer motivo o CESSIONÁRIO venha a
utilizar o veículo para fins distintos do previsto na Cláusula Primeira ou deixe de cumprir com as obrigações
stas na Cláusula Segunda, ou quando não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida,
obrigando-se, porém, a comunicar a rescisão com 90 (noventa) dias de antecedência ao CESSIONÁRIO,
sem que para o CEDENTE advenha quaisquer ônus cu obrigações.
O presente Termo poderá ser alterado e/o rescindido pelo CESSIONÁRIO a qualquer tenpo, com prazo de
S0 (noventa) dias da manifestação da intenção.
Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta Cláusula, compromete-se o CESSIONÁRIO a restituir o
“culo à CEDENTE, em semelhante estado em que recebeu, ressaivado o normal desgaste de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA « DAS DISPOSIÇÕES GURAIS
O CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar o bein cedido, quando entender necessário, por si ou preposto
credenciado.
O presente Termo poderá ser aiterado e/ou rescindido a qualquer tempo, com prazo nunca inferior a 90
(noventa) dias da manifestação da intenção de qualquer uma das paríes.
A cste Termo aplica-se na integra o previsto na Resolução da SESA 769/2019.
ETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouçes O — Curitida — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400
cinsesa pegou
to em 06/12/2019 15:25. Para mais informaçõ:
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tomas do art, 18 da Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por:
2 hins: fun eprotoccia.pr gov. br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código:
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná
para dirimir qualquer iitígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou
assinam as partes por meio de assinatura digital.
Local, de de
Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
Prefeito do M
Secretário Municipal da Saúde do Município
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 - Rebouças — 80.230-140 .- Curitiba — Paraná — Brasi - Fone: (41) 3330-4400
ao protocolo
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203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em; 06/52/2019 15:06. Nos termos do art, 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: !
reio em 06/12/2019 15:25, Para mais informações acesse: tetos) “sus. eprotocoio.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código:
D2087289356768184a4
na |
DIO - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná intps Aya documentos. die.pr. gov.br/dioe/acompanhamentoMateria...
Protocolo (121793/2019) + Diário Oficial Executivo
Título Resolução SESA nº 769/2019 Secretaria da Saúde
Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde + Resolução-EX (Gratuita)
769.19.rtf
Depostário | RAQUEL STEIMBACH BURGEL gs 250,66 KB
E-mai RAQUELGSESA.PR.GOV.BR .
Enviada em 06/12/2019 15:46
Data de publicação
jº da Edi do
& 09/12/2019 Segunda-feira tratuita Aprovada teia Ea NicaFdeão
Diário: 10580
w” 10/12/2019 Terça-feira Gratuita 8 Rejeitada C8h29 16:46
PRE E
| Inserido 20 protocolo 16.202.061-2 por: Raquel Steimbach Burge! em: 0£
iofi 06/12/2019 17:04
Da e
GOVERNO DO ESTADO
SECRETÁRIA DA SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO Nº.596/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO
| ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
| CNPJ: 09,241.895/0001-20
' Justificativa para aquisição dos bens:
| Solicitamos adesão deste veiculo, uma vez queele será destinado a Unidade Básica de Saúde que contempla
| 02 Equipes Estratégias da Família, e que-será de suma importância a aquisição, para que os profissionais
| possam realizar as visitas domiciliares referente à procedimentos dê curativo, acamados dentre outros.
i
[ Dotação Orçamentária:
ição de bens para o Transporte Sanitário nos Municípios; no Programa de-Qualificação de Atenção
rimária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos-da Resolução SESA 596/2020.
| Local da Entrega: Secretaria Municipal de Saúde.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba - Paraná — Brasil - Fone: (41) 3530-4400 Fax: 3330-4407
una saude pr cow br - aabinataDsesa nr env hr
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA. DA SAÚDE
| CNES: 2585480
| Endereço Completo da UNIDADE DE SAÚDE: Unidade Básica 05 Conjuntos Rua Maria Benedita Nestore |
| Giacomini SN |
Prazo de Entrega dos Equipamentos dou matario >
| Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do |
| objeto. : |
Ê
' Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: |
| Obs.: As condições de entrega dos bens devem: obedecer ao disposto rio Edital de Licitação, no disposto na |
| Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007 c/c Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. j
RELAÇÃO DOS BENS:
E : Ea ã ” O PREÇO
e ass 03 Jetta deienadia dliacd Aflixo UNITÁRIO TOTAL
«Sogute POR uu, sgh Pinças dy 35.00.00 35 q co
Locai, Mandaguari 08 de aio de 2020.
De acordo:
Aprovado:
Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO É .
Rua Pinuirí 4170 — Reboucas — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41). 3330-4400 Fax: 3330-4407
SOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAUDE
ANEXO H
TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020
DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA EXERCER A ATIVIDADE DE
FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO
Declaramos, que fic.
a DESIGNADO o (a) servidor (a) Anderson Silva Barbo:
12.798.344.5, e inscr
sa, portador (a) do RG nº
ito (a) no-CPF nº110. 606.879-33, lotado (2) na Prefeitura do Município de Mandaguari,
tendo como endereço eletrônico compras.saúd eimmandaguariprieovbr é telefone para contato (44)
998091268, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Adesão,
Local: Mandaguari 08 de Maio de 2020.
Ciente:
Fiscal do Município
GABINETE DO SECRETÁRIO o
quiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone; (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
Pi
TFAIXPAINZA
GOVERNO DO ESTADO
SECRETÁRIA DA SAÚDE
ANEXO
RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019
TERMO DE ADESÃO Nº596/2020
sete ds e de Fecursos de Incentivo Financeiro de Investimento Para aquisição de bens e/ou a
Eis da ey md gp Sanitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela
Adesão. & para fazer jus a esse recurso as partes devem assi
para a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da
Resolução SESA; nº 769/2019, destinado a Secretaria Muniei ipal de Saúde situado no endereço, Rua
Zacarias de Vasconcelos, nº 382, Bairro Centro, na cidade:de Mandaguari: e/ou
GABINETE DO SECRETÁRIO
“ue Piqui, 170 - Rebouças — 80.230-140 - Curitiba — Parana Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3530-4407
Www.Saude nr any he. nobinmanfnes é
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
CLÁUSULA TERCEIRA =DAS OBRIGAÇÕES
DO
MUNICÍPIO:
L adotar todas às medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os
critérios e normas estabelecidas na presente Resolução: |
H. ter Fundo Miúnicipal de Saúde é Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento;
HI. ter Plano Municipal-de Satide vigente eaprovado pelo Consélho Municipal de Saúde:
IV, Realizar a instalação e/ou disponibilizar os bens Para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a
aquisição ou recebimento dos mesmos;
Y. Comprometer-se a:
ch
a) Adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde;
b) manter as-condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção e utilizá-
los exclusivamente para os tisuários do SUS;
e) manter atualizados o Cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação
estabelecido pelo Ministério da Saúde;
d) manter atualizado o Cadastro as Unidades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES:
e) manter as condições e custear à operacionalização dos serviços de remoção e transporte
sanitário dos usuários do SUS, incluindo equipe, bem como o custeio de materiais, e ser
utilizado o bem exclusivamente para os usuários do SUS;
f) Aplicaro-projeto de identificação visual, conforme Estabelecido pela Secretaria de Estado da
Saúde;
8) incluir as Cláusulas antifraude e anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº
329/2015, ou ato que à venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos
contratos referentes a aquisição dos bens de que trata-o Incentivo Financeiro de Investimento
para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020.
Adotar práticas de anticorrúpção, devendo:
2) Observar e fazer observar. em tóda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto
padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando
práticas corruptas e fraudulentas;
b) Impor sanções sobre à empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da
Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela
Sestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa
fisica, diretamente ou por meio de um agente, em'práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas-ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados
com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as
seguintes práticas:
a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com 0 objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de
suas atividades;
b. Prática fraudulenta: à falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a
execução dos recursos:
GABINETE DO SECRETÁRIO
iquirt, 170 — Rebouças — 80.230-140 —- Curitiba — Paraná — Brasil - Fone! (41) 3330-4400 Fax: 3380-4407
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA.SAÚDE
C. Prática colusiva: “Squematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
Som ou sem:o-conhecimento de e Ou prepostos do órgão licitador. visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d. Prática Coereitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
efetuadas,
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA:
i. Repassar para o Município o recurso financeiro em parcela única Para a consecução do constante no
objeto da Cláusula Segunds, inciso 1 do Presente Termo: e/ou
2. Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso II do presente Termo,
Por meio de Termo de Cessão de Uso de Veíenlos é no limite da disponibilidade orçamentária e
financeira da SESA,
CLÁUSULA QUARTA -DOS RECURSOS
O Município fará jus ao montante de R$ 35.000,00 (sinta e cinco mil reais), para aquisição de bens,
conforme Anexo I deste Termo de Adesão, co Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, e se
Fesponsabiliza em complementar o recurso financeiro, caso-os recursos repassados por esta Resolução não
sejam suficientes para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão tem seu Prazo de vigência de 48 (quarenta-e oito) meses, nos termos da Resolução
596/2020.
EXECUÇÃO
Este Termo de Adesão tem seu prazo de execução de 24 (vinte-e quatro) meses, após o recebimento da
la única do Tecurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a
Ceação do prazo de execução, nos termos da Resolução 596/2020:
Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da
aquisição foi inferior-ao-recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá
SABINETE DO SECRETÁRIO
Rus Piquiri, 170 - Rebouças — 80.230:449 — Curitiba — Paraná — Brasil Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
Www.saude Dr. anv: br - aahinatafreses me eme
SOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Caso exista saldo da aplicação financeiro do recuiso repassado, o Município poderá solicitar a utilização nos
mesmos termos da Resolução 596/2020.
Os pedidos. para. utilização do saldo Temanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser
encaminhados à SESA, com Oficio é justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações
Propostas, para análise e aprovação óu não da SESA.
sz aprovada a utilização do saido remanescente, à Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12
Uma v
(doze) meses para aquisição dos equipamentos e realizar à Prestação. de contas, além do prazo estipulado
Para o término-do Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
“eua: Ce Saúce fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução, verificando ir
“oco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada dos bens
momento fazer a verificação in loco, da aplicação do incentivo;
H Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções
previstas na Léi nº 8,429 de 1993 Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei
Complementar nº 101, de:4 de maio-de 2.000,
HL O Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos
decorrentes do presente Termo de Adesão;
IV. Os bens adquiridos com O recurso desta Resolução ter o fim'a que se destina, conforme Termo
de Adesão e seus anexos;
V. A Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção ix loco quanto à data
em que os bens foram colocados ém funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais
condições do Termo de Adesão é desta Resolução estão sendo cumprídas pelo Gestor Municipal;
VI Os gestores responsáveis ficar sujeitosàs penalidades previstas nas Leis específicas;
VU. Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que
derem origem ao Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno
< Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de
contas;
SULA OITAVA - DA RESCISÃO E DÁ DENÚNCIA
Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas,
especialmente quando constatadas as seguintes sitações:
L não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda,
H. do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA NON4 — DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão
ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos. da Resolução SESA nº 769/2019. e a
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças - 80,230-140 — Curiliba — Paranê — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
ear er dam
Mana Gorda ar ema or mabinaia/Gim
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAUDE
avaliação e aprovação ou não da SESA,
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Questões omissas a este documento deverão Ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite —
CIB do Paraná.
à este Termo de Adesão aplica-se na Íntegra o previsto na Resolução da SESA 596/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná
para dirimir qualquer litígio que porventura Possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa
renúncia de qualquer Ouro, por mais privilegiado: que seja.
Ás partes assinam este instrumento em 2. (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou
assinam as partes Pôr meio de assinatura digital.
Locai, Mandaguari 08 de maio de 2020.
Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquir, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 2330-4407
mus F id immteliana a ass
MABANAS Cria me mms ho matais
parana
GOVERNO DO. DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO
[ ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
| CNPJ: 09.241.895/000120
|
| Justificativa para aquisição dos bens:
tamos adesão deste veiculo, uma vez que ele será destinado a Unidade Básica de Saúde que contempla |
“quipes Estratégias da Família, e que será de suma importância a aquisição, para que os profissionais |
| possam realizar as visitas domiciliares referente a procedimentos'de curativo, acamados dentre outros.
ção Orçamentária:
St
ária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020.
ção de bens para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção |
oca! da Entrega: Secretaria Municipal de a
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — — B0.230-140 — - Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: REI GSgO-A400 Fax: 3330-4407
El maliiicta Amma o mm
DA o A 4 ld
SOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
(CNES: 2583510 |
| Endereço Completo da UNIDADE DE SAÚDE: Unidade Básica Centro Rua Padre Antonio Lock nº 382
| Centro de Mandaguari.
1
|
|
|
| Prazo de Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: |
| Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do |
| objeto. ; |
| Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: í |
|
| Obs.: As condições de entrega. dos bens devem ôbedecer ao disposto no Edital de Licitação, no disposto na
| Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007 Gle Lei Federal 8.666, de 2.1 de junho de 1993, !
RELAÇÃO DOS BENS
“Vl digo o] Ulobico viro; ds ei ISO 5. 0m 00
ai, Mandaguari 08 de aio de 2020.
De acordo:
Aprovado:
Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO .
Rue Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curiliba — Paraná - Brasil - Fora tem) 3330-4400 Fax: 3330-4407
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recai res mem Some
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAUDE
ANEXO H
TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020
DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA EXERCER A ATIVIDADE DE
FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO
Declaramos, que fica DESIGNADO o (a): servidor (a) Anderson Silva Barbosa, portador (a) do RG nº
12.798.344.5, e inscrito (a) no CPF nºtI0. 606.879-33, lotado (a):na Prefeitura do Município de Mandaguari,
tendo como endereço eletrônico compras. de id uariprgovbr e telefone para contato (44)
998091268, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Tenno de Adesão.
Local: Mandaguari 08 de Maio de 2020.
Ciente;
GABINETE DO SECRETÁRIO
tri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
muy saude or.gov.br - gabinetefisesa.pr gov.br
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO DI
RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019
TERMO DE ADESÃO Nº596/2020
Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo
de Investimento para o Transporte Sanitário nos
Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos
termos da Resolução SESA 596/2020.
O Programa de Qualificação da Atenção. Primária à Saúde, desenvolve-se como umia política do
governo estadual, instituindo uma nova lógica para'a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com
estreitamento das relações entre o Estado e os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e
de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS.
Com base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos
demais níveis de atenção do sistema; qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais
de saúde: articular e consolidar as Redes de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às
expectativas e necessidades da população na. promoção e-cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do
Pro: !, Qualificação das Equipes da Atenção Primaria e Estratégia Saúde da Família; 2. Investimentos
o para as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e, 3. Investimentos em infraestrutura de
por meio do repasse de recursos aos Municípios, e, distribuição de equipamentos, que ampliem
resolutividade da atenção à saúde.
O repasse de recursos de Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de bens e/ou a
entrega ds veículos para o Transporte Sanitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela
SESA nº 769/2019 e, para fazer jus a esse recurso as partes devem assinar o presente Termo de
o
pio de Mandaguari, por meio do Fundo Municipal de Saúde, itiscrito no CNPI/ME nº:
95/0001-20, ADERE ao Incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de
ação de Atenção Primária à Saúde, na módalidade fundo à fundo.
ÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS
Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO o repasse de R$ 35.000,00 (trinta e cirico mil reais)
para a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo | da
Resolução SESA nº 769/2019, destinado a Secretaria Municipal de Saúde situado no endereço. Rua
Zacarias de Vasconcelos, nº 382, Bairró Centro, na cidade de Mandaguari; e/ou
GABINETE DO SECRETÁRIO E
Rua Piguirí, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná - Brasil — Fone: (41):3330-4400 Fax: 2330-4407
FENDA. Sar
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAUDE
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
DO MUNICÍPIO;
adotar todas as medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os
critérios e normas estabelecidas na presente Resolução;
ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento:
ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
. Realizar à instalação e/ou disponibilizar os bens para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a
aquisição ou recebimento dos mesmos;
V. Comprometer-se. a:
a)
b)
e)
d)
e)
Adotar medidas para a mélhoria dó acesso-da população às Unidades de Saúde;
manter as condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção e utilizá-
los exclusivamente para os usuários do SUS;
manter atualizados o cadastro das famílias é dos indivíduos no Sistema de Informação
estabelecido pelo Ministério da Saúde;
manter atualizado 6 Cadastro às Unidades de Saúde e dós profissionais de saúde no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES;
manter as condições e custear a operacionalização dos serviços de remoção e transporte
sanitário dos usuários de SUS, incluindo: equipe, bem como o custeio de materiais, e ser
utilizado o bem exclusivamente pará os usuários do'SUS;
Aplicar o projeto de identificação visual, conforme-estabelecido pela Secretaria de Estado da
Saúde;
incluir as Cláusulas antifrande é anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº
329/2015, ou ato que'a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos
contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo Financeiro de Investimento
para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020.
VI. Adotar práticas de anticorrupção, devendo:
a)
b)
Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde. o mais alto
padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando
práticas corruptas e fraudulentas;
Impor sanções sobre a empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da
Lei, indefinidamente ou por prazô determinado, para à outorga de contratos financiados pela
gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa
física, diretamente ou por insio-de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação-ou da execução de contratos financiados
com recursos: repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as
seguintes práticas:
a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem. com o objetivo de influenciar-a ação de servidor público no desempenho de
suas atividades;
b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a
execução dos recursos;
8
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rus Piquiri, 170 - Rebouças — 80.230-14D — Curitiba — Paraná - Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
way saude or qov.br - gabinet Dr.gov br
à
SECRETARIA DA SAÚDE
C. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes.
com ou-sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ourafetar a execução de um contrato;
e Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir
materialmente-a fiscalização da execução do recurso.
VI. Concordar e antorizar à avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos
de controle interno e externo, todos as-documentos, contas & registros comprobatórios das despesas
efetuadas.
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE « SESA:
1. Repassar para o Município-o recurso financeiro em parcela única para a consecução do constante no
objeto da Cláusula Segunda, inciso Ido presente Termo; e/ou
Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso Ti do presente Termo.
por meio de Termo de Cessão de Uso de Veículos e no limite da disponibilidade orçamentária e
financeira da SESA.
19
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
O Município fará jus ao montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para aquisição de bens,
conforme Anexo | deste Termo de Adesão, c/c Arexo 1 da Resolução SESA nº 769/2019, e se
responsabiliza em complementar o recurso financéiro, caso os recursos repassados por esta Resolução não
sejam suficientes para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS.
ste Termo de Adesão tem seu prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, após o recebimento da
ela única do recurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a
ogação do prazo de execução, nos-termos da Resolução 596/2020.
CLÁUSULA SEXTA - DO SALDO REMANESCENTE
Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da
ão foi inferior ao recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá
ara utilizar o saldo remanescente do Termo de Adesão.
ção do saldo remanescente só será aprovada se for solicitada a utilização na aquisição dos
mentos descritos no Anexo 1 da Resolução 596/2020, não podendo ser alterado o objeto deste Termo
GABINETE DO SECRETÁRIO E
Qua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná - Brasil - Fong: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
mca ne mathe mabinataficaca me Mau he
TADO
SECRETARIA DA SAÚDE
GOVERNO DO ES
Caso exista saldo da aplicação financeiro-do Tecurso-repassado, o Município poderá solicitar a utilização nos
mesmos termos da Resolução: 596/2020.
Os pedidos para utilização do saldo remanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser
encaminhados à SESA, com Ofício e justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações
Propostas, para análise aprovação ou não da SESA.
Uma vez aprovada a utilização do saldo Iemanescente, o Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12
(doze) meses para aquisição dos equipamentos e-realizar a prestação de contas, além do prazo estipulado
para o término do Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
* Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira óbjeto desta Resolução, verificando in
loco os bens adquiridos, e, encaminhatá para a SESA, telstório com fotos e lista patrimoniada dos bens
adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES, devendo:
LO Controle Interno da SESA/PUNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAÚDE, gestor
dos recifsos financeiros destinados a ações e serviços públicos de saúde poderá a qualquer
momento fazer a verificação in loco, da aplicação doincêntivo;
il. Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções
previstas na Lei nº 8.429 de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei
Complementar nº 101, de 4:de maio de 2.000:
fil O Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos
decorrentes do presente Termo de Adesão;
PY. Os bens adquiridos com o recurso desta Resolução ter o fim a que se destina, conforme Termo
de Adesão e seus anexos;
YA Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção ix Joco quanto à data
em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais
condições do Termo de Adesão e desta Resolução estão sendo cumpridas pelo Gestor Municipal;
- Os gestores responsáveis ficar sujeitos às penalidades previstas nas Leis especificas;
VI Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que
derem origem ao Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno
e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de
contas;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
E no de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas,
esp ente quando constatadas as seguintes situações:
não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda.
do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo-dê Adesão.
ULA NONA — DA ALTERAÇÃO
; xo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão
ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, da Resolução SESA nº 769/2019, e à
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rus Piquiri, 170 - Rebouças — 80,230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: 441) 3330-4400 Fax: 3330-4407
mn couro ne nn br. nohinotaficaca nr amu hr
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAUDE
alteração solicitada, deverá ser aprovada Pelo Secretário de Estado da Saúde, com sua assinatura no Termo
de Referência, sendo vedada a mudança do objeto do Termo ds Adesão.
No caso de nova licitação/contrato e quando houver qualquer tipo de alteração quanto a aquisição dos bens, é
obrigação do Município-solicitar autorização da SESA, encaminhando, via Regional de Saúde, o pedido com
o Termo de Referência alterado, assim como toda a documentação relativa as alterações pretendidas pra
avaliação e aprovação ou não da SESA.
CLÁUSULA DÉCIMA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite —
CIB do Paraná.
A este Termo de Adesão aplica-se na integra o previsto-na Resalução-da SESA 596/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Fóro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná
para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos g legais e/ou
assinam as partes por meio deassinatura digital.
Local, Mandaguari 08 de maio de 2020.
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Carlos Albertó Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretária à Estado da Saúde
Prefeito do Município
GABINETE DO SECRETÁRIO .
Rua Piguiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 - Curitiba — Paraná —| Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
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PARANÁ Si?
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CNPJ: 09.241.895/0001-20
| Justificativa para aquisição dos bens:
| Solicitamos adesão deste veiculo, uma vez que transportamos vários pacientes de Radioterapia,
| Quimioterapia e Hemodiálise e nosso Município possui somente 01 ônibus para transportar em grande
| demanda, ou seja, esta Van será de suma importância para transportar estes pacientes, bem como outras
| demandas que advêm para transportamos a Municípios vizinhos para consultas, procedimentos eletivos, e
| que com adesão desta Van conseguiremos atender nossa demanda, e levarmos um maior número de
| pacientes em uma só viagem, o que não acontece com transporte em carro baixo.
|
|
| Dotação Orçamentária:
|
| A aquisição de bens para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
| Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020.
[ Local da Entrega: Secretaria Municipal de Saúde. 1]
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o GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
CNES: 2585545
Endereço Completo da UNIDADE DE SAUDE: Secretaria Municipal de Saúde, Rua: Padre Antonio Lock
nº 382 Mandaguari Centro.
Prazo de Entrega dos Equipamentos e/ou materiais:
| Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do
objeto.
Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais:
Obs.: As condições de entrega dos bens devem obedecer ao disposto no Edital de Licitação, no disposto na
Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007 c/c Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
RELAÇÃO DOS BENS
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Local, Mandaguari 08 de aio de 2020.
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De acordo:
Aprovado:
Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
www.saude.pr.gov.br - gabineteDsesa.pr.gov.br
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020
DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA EXERCER A ATIVIDADE DE
FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO
Declaramos, que fica DESIGNADO o (a) servidor (a) Anderson Silva Barbosa, portador (a) do RG nº
12.798.344-5, e inscrito (a) no CPF nº110. 606.879-33, lotado (a) na Prefeitura do Município de Mandaguari,
tendo como endereço eletrônico compras.saúde(Omandaguari.pr.gov.br e telefone para contato (44)
998091268, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Adesão.
Local; Mandaguari 08 de Maio de 2020.
Ml
Prefeito
Secretário Munitipal da S do Município
Ciente:
Fiscal do Município
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
, www.saude.pr.gov.br - gabinetesesa.pr.gov.br
PARANÁ 05)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
ANEXO HI
RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019
TERMO DE ADESÃO Nº596/2020
Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo
de Investimento para o Transporte Sanitário nos
Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos
termos da Resolução SESA 596/2020.
O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, desenvolve-se como uma política do
governo estadual, instituindo uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com
estreitamento das relações entre o Estado e os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e
de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS.
Eri base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos
íveis de atenção do sistema: qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais
articular e consolidar as Redes de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às
expesturivas e necessidades da população na promoção e cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do
Programa: 1. Qualificação das Equipes da Atenção Primaria e Estratégia Saúde da Família; 2. Investimentos
em custeio para as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e, 3. Investimentos em infraestrutura de
serviços por meio do repasse de recursos aos Municípios, e, distribuição de equipamentos, que ampliem
acesso e resolutividade da atenção à saúde.
O repasse de recursos de Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de bens e/ou a
entrega de veículos para o Transporte Sanitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela
Resolução SESA nº 769/2019 e, para fazer jus a esse recurso as partes devem assinar o presente Termo de
Adesão.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO
O Município de Mandaguari, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF nº:
09.241.895/0001-20, ADERE ao Incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de
Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS
i. Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO o repasse de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais) para a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo I
da Resolução SESA nº 769/2019, destinado a Secretaria Municipal de Saúde situado no endereço,
Rua Zacarias de Vasconcelos, nº 382, Bairro Centro, na cidade de Mandaguari; e/ou
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br
E)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
DO MUNICÍPIO:
1. adotar todas as medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os
critérios e normas estabelecidas na presente Resolução;
H. ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento;
HI. ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
IV. Realizar a instalação e/ou disponibilizar os bens para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a
aquisição ou recebimento dos mesmos;
V. Comprometer-se a:
a) Adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde;
b) manter as condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção e utilizá-
los exclusivamente para os usuários do SUS;
c) manter atualizados o cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação
estabelecido pelo Ministério da Saúde;
d) manter atualizado o Cadastro as Unidades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES;
e) manter as condições e custear a operacionalização dos serviços de remoção e transporte
sanitário dos usuários do SUS, incluindo equipe, bem como o custeio de materiais, e ser
utilizado o bem exclusivamente para os usuários do SUS;
£) Aplicar o projeto de identificação visual, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado da
Saúde;
g) incluir as Cláusulas antifraude e anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº
329/2015, ou ato que a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos
contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo Financeiro de Investimento
para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção
Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020.
VI. Adotar práticas de anticorrupção, devendo:
a) Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto
padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando
práticas corruptas e fraudulentas;
b) Impor sanções sobre a empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da
Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela
gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa
física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados
com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as
seguintes práticas:
a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de
suas atividades;
b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a
execução dos recursos;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.aov.br
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
C. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução de um contrato;
e. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir
materialmente a fiscalização da execução do recurso.
VII. Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos
de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas
efetuadas.
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA:
1. Repassar para o Município o recurso financeiro em parcela única para a consecução do constante no
objeto da Cláusula Segunda, inciso I do presente Termo; e/ou
2. Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso II do presente Termo,
por meio de Termo de Cessão de Uso de Veículos e no limite da disponibilidade orçamentária e
financeira da SESA.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
O Município fará jus ao montante de R$ R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para aquisição de bens,
conforme Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, e se
responsabiliza em complementar o recurso financeiro, caso os recursos repassados por esta Resolução não
sejam suficientes para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA — DOS PRAZOS
VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão tem seu prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos da Resolução
596/2020.
EXECUÇÃO
Este Termo de Adesão tem seu prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, após o recebimento da
parcela única do recurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a
prorrogação do prazo de execução, nos termos da Resolução 596/2020.
CLÁUSULA SEXTA - DO SALDO REMANESCENTE
Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da
aquisição foi inferior ao recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá
pedir para utilizar o saldo remanescente do Termo de Adesão.
A utilização do saldo remanescente só será aprovada se for solicitada a utilização na aquisição dos
equipamentos descritos no Anexo I da Resolução 596/2020, não podendo ser alterado o objeto deste Termo
de Adesão.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquirí, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407
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Caso exista saldo da aplicação financeiro do recurso repassado, o Município poderá solicitar a utilização nos
mesmos termos da Resolução 596/2020.
Os pedidos para utilização do saldo remanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser
encaminhados à SESA, com Ofício e justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações
propostas, para análise e aprovação ou não da SESA.
Uma vez aprovada a utilização do saldo remanescente, o Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12
(doze) meses para aquisição dos equipamentos e realizar a prestação de contas, além do prazo estipulado
para o término do Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMEN TO E AVALIAÇÃO
A Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução, verificando in
loco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada dos bens
adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES, devendo:
LO Controle Interno da SESA/FUNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAÚDE, gestor
dos recursos financeiros destinados a ações e serviços públicos de saúde poderá a qualquer
momento fazer a verificação in loco, da aplicação do incentivo;
IH. Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções
previstas na Lei nº 8.429 de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
HI. O Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos
decorrentes do presente Termo de Adesão;
IV. Os bens adquiridos com o recurso desta Resolução ter o fim a que se destina, conforme Termo
de Adesão e seus anexos;
V. A Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção in loco quanto à data
em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais
condições do Termo de Adesão e desta Resolução estão sendo cumpridas pelo Gestor Municipal;
VI Os gestores responsáveis ficar sujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas;
VI. — Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que
derem origem ao Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno
e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de
contas;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas,
especialmente quando constatadas as seguintes situações:
1. não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda.
ND. do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão
ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, da Resolução SESA nº 769/2019, e a
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alteração solicitada, deverá ser aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde, com sua assinatura no Termo
de Referência, sendo vedada a mudança do objeto do Termo de Adesão.
No caso de nova licitação/contrato e quando houver qualquer tipo de alteração quanto a aquisição dos bens, é
obrigação do Município solicitar autorização da SESA, encaminhando, via Regional de Saúde, o pedido com
o Termo de Referência alterado, assim como toda a documentação relativa as alterações pretendidas pra
avaliação e aprovação ou não da SESA.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite —
CIB do Paraná.
A este Termo de Adesão aplica-se na íntegra o previsto na Resolução da SESA 596/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná
para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou
assinam as partes por meio de assinatura digital.
Local, Mandaguari 08 de maio de 2020.
Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto)
Secretário do Estado da Saúde
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