| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | Ofício nº 242/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 062/2020, que Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. |
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MEM ANTAÇOS Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/07/22000626 000626 Número / Ano 000626/2020 Data / Horário 22/07/2020 - 08:56:16 | Ofício nº 242/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 062/2020, que | Autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2020 e inclusão no Plano Plurianual 2018-2021 do Município de Mandaguari-Paraná. Autor Poder Executivo Municipal | Natureza Legislativo | Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo | Número Páginas 64 Comprovante emitido por Ementa Valdineia j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR 21 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº242/2020. Senhor Presidente, Êo presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 062/2020, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial , e dá outras providências. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. ) ad Prefeito Municipal Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI PROJETO DE LEI N.º 062/2020 Súmula : Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento para 2020, inclusão nas diretrizes orçamentária para 2020e inclusão no plano plurianual 2018-2021 do município de Mandaguari-Paraná. A Câmara Municipal de Mandaguari-Pr, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei: ARTIGO 1º -Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2020 (Lei Orçamentária 3354/2019), inclusão nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2020(Lei nº 3270/2019) e inclusão no Plano Plurianual de 2018 a 2021 (Lei nº 3018/2017) do município de Mandaguari-Pr ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de Mandaguari-PR, para o exercício de 2020, um crédito adicional especial no valor de R$ 410.000,00(Quatrocentos e Dez Mil Reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. PPA (Plano Plurianual 2018-2021) e LDO 2020 Inclusão 07- Secretaria Municipal de Saúde Programa- 10.301.0010- Atenção Primária e Publico Alvo: População em Geral AÇÕES TIPO | ANO METAS FÍSICAS VALOR ATIVI | INDICA UN. QU (R$) DESCRIÇÃO: | DADE/ DORES | MEDIDA | AN PROJE | Il; TO e PA 1180 — P 2020 | Populaçã | Unidade 4 410.000,00 Transporte o em sanitário do Geral Ih 4 Programa de | MV Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI qualificação | Primária à |I da Atenção | Saúde | APSUS VALOR TOTAL INCLUSÃO DAS AÇÕES PPA 2018 A 2021 e LDO DODO:.cezessssorecesesesinminao R$ 410.000,00 LOA (Lei Orçamentária Anual 2020) Programática Descrição Fonte | Valor 07 Secretaria Municipal de Saúde 07.001 Fundo Municipal de Saúde à 07.001.10.301.0010.1180 | Transporte sanitário do Programa de qualificação da Atenção primária à Saúde APSUS 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material | 358 R$ 410.000,00 Permanente J RONAN br rr RE ce RO R$ 410.000,00 ARTIGO 3º - Para atender parte do disposto no Artigo 2º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação de acordo com Art. 43, 8 1º, Il e $ 3º da lei 4320, no valor de R$ 410.000,00(Quatrocentos e Dez Mil Reais). Excesso de Arrecadação Receita Fonte [ Valor 2.4.2.8.03.1.1.00.00.00.00.00. 358 | R$ 410.000,00 MORDE mesa er E | R$ 410.000,00 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, 20de julho de 2020. Romualdo Batista Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 062/2020, conforme segue: I-A dotação refere-se a inclusão de R$ 410.000,00 que referem-se a resolução Sesa 769/2019 e termos de adesão 644/2020 para aquisição de uma ambulância destinada a Atenção Básica. Justifica se a necessidade do veículo, uma vez que devido ao surto de dengue e a pandemia COVID -19, o número de pacientes para transporte hospitalar aumentou. Sendo assim, tendo em vista o bom atendimento aos pacientes. E termo de Adesão 596/2020 ao qual visa à aquisição de uma Van destinada a Atenção Básica, para transporte de vários pacientes de radioterapia, quimioterapia e hemodiálise, bem como transportar pacientes para consultas em Municípios vizinhos, e procedimentos eletivos, e aquisições de 2(Dois) veículos baixos destinados a atenção primária, para que os profissionais de saúde possam realizar visitas domiciliares referentes a procedimentos de curativos, acamados dentre outros. Sem mais para o momento, Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari- Paraná PARANA GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO I TERMO DE ADESÃO Nº (644 2020 TERMO DE REFERÊNCIA DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO ORGÃO: “cc ne ram ME ENE —S A IcCIPAL DE SAVDE : Qut. $I5|o004- dO Justificativa para aquisição dos bens: E | Cp Meme guaa qo anais Qhas Sun Ne | «4, du SOS, np O Ledo ds | | de e Jya NDA | AAA O] a dmde 0 | JUN » A pronta PO CNNP- A e MAL | te vos Diva ya We catar | | - A | | mem [ Dotação « jrçamentávia: | A aquis gio de bens para O Transporte Sanitário nos Municípios, NO Programa de Qualificação de Atenção | Primária 2 Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA To 4/2020. —— [Local da Entrega | GABINETE pos sr O — - Curitiba — raná — Bras - Fone: (41) 3330-4400 Fax. 3330-4407 snerei nO BOA — Par hr - aabi Diet DILgOV- ds GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Td ogunmo - PR cer 86425 -000 | Prazo de Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: | Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do L objeto. Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: Obs.: As condições de entrega dos bens devem obedecer ao disposto no Edital de Licitação, no disposto na Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007 c/c Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. RELAÇÃO DOS BENS Nº TIPO QUANT. DESCRIÇÃO PREÇO PREÇO X vvtabbadom «Ol Jobim E qn Local, .. UUDUAN de OP MA de SOM De acordo: Prefeito do Município Secretário Municipal úde do Município Aprovado: Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO II TERMO DE ADESÃO NºGY /2020 DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A ATIVIDADE DE FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO Declaramos. que fica DESIGNADO o (a) servidor (a) Condlartigo + Bo ortador (a) do RG nº E 2/4 Ée inscrito (a) no CPF nº |[0:G 06: 993 -33 , lotado (a) na Prefeitura do Município de JU UM |, tendo como endereço eletrônico UBmplgh- Aauole Amon dan . onf tolo one para contato 14 9809 Ja 66, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Adesão. Local Mondlaguuotu , de 08 mag de JOgo . Secretário Municipal da e do Município Ciente: Fiscal p Município GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 Www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa pr.gov.br PARANÁ E) PR e GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO II RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019 TERMO DE ADESÃO Nº $44 12020 . Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA & 44/2020. O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, desenvolve-se como uma política do governo estadual, instituindo uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com estreitamento das relações entre o Estado e os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS. Com base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos demais níveis de atenção do sistema; qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais de saúde: articular e consolidar as Redes de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às expectativas e necessidades da população na promoção e cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do Programa: 1. Qualificação das Equipes da Atenção Primaria e Estratégia Saúde da Família; 2. Investimentos em custeio para as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e, 3. Investimentos em infraestrutura de serviços por meio do repasse de recursos aos Municípios, e, distribuição de equipamentos, que ampliem acesso e resolutividade da atenção à saúde. O repasse de recursos de Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de bens e/ou a entrega de veículos para o Transporte Sanitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela Resolução SESA nº 769/2019 e, para fazer jus a esse recurso as partes devem assinar o presente Termo de Adesão. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO O Município de “Y e”, va » por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF nº:€9.Q44 84s5|odbÁDERE ao Incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS ' be LOLA I. Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO o repasse de R$ 170. Goo 6,9) (EEE tvi je To a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo 1 deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, destinado ao Sec Rai My mine» » Situado no endereço, Rua de Saet nº 382, Bairro Grito » na cidade de ; e/ou NOTAR A GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 Www.saude. pr.gov.br - gabineteQsesa pr.gov.br GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: I adotar todas as medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os critérios e normas estabelecidas na presente Resolução; II. ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento; II. ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; IV. Realizar a instalação e/ou disponibilizar os bens para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a aquisição ou recebimento dos mesmos; V. Comprometer-se a: a) b) e) d) e) 8) Adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde; manter as condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção e utilizá- los exclusivamente para os usuários do SUS; manter atualizados o cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação estabelecido pelo Ministério da Saúde; manter atualizado o Cadastro as Unidades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES; manter as condições e custear a operacionalização dos serviços de remoção e transporte sanitário dos usuários do SUS, incluindo equipe, bem como o custeio de materiais, e ser utilizado o bem exclusivamente para os usuários do SUS; Aplicar o projeto de identificação visual, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde; incluir as Cláusulas antifraude e anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº 329/2015, ou ato que a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA € “4/2020. VI. Adotar práticas de anticorrupção, devendo: a) b) Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas; Impor sanções sobre a empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades; b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos; GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabinetesesa.pr.gov.br GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE c. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato; e. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso. vi. Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas. DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA: 1. Repassar para o Município o recurso financeiro em parcela única para a consecução do constante no objeto da Cláusula Segunda, inciso I do presente Termo; e/ou 2. Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso II do presente Termo, por meio de Termo de Cessão de Uso de Veículos e no limite da disponibilidade orçamentária e financeira da SESA. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS a A O Município fará jus ao montante de R$ 130.800,00 (EEN ua fis aquisição de bens, conforme Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, e se responsabiliza em complementar o recurso financeiro, caso os recursos repassados por esta Resolução não sejam suficientes para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS VIGÊNCIA Este Termo de Adesão tem seu prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos da Resolução 214 12020. EXECUÇÃO Este Termo de Adesão tem seu prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, após o recebimento da parcela única do recurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a prorrogação do prazo de execução, nos termos da Resolução 6 9/2020. CLÁUSULA SEXTA — DO SALDO REMANESCENTE Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da aquisição foi inferior ao recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá pedir para utilizar o saldo remanescente do Termo de Adesão. A utilização do saldo remanescente só será aprovada se for solicitada a utilização na aquisição dos equipamentos descritos no Anexo I da Resolução G4%/2020, não podendo ser alterado o objeto deste Termo de Adesão. GABINETE DO SECRETÁRIO tua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabineteQ)sesa.pr.gov.br paraná GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAUDE Caso exista saldo da aplicação financeiro do recurso repassado, o Município poderá solicitar a utilização nos mesmos termos da Resolução G 4y /2020. Os pedidos para utilização do saldo remanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser encaminhados à SESA, com Ofício e justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações propostas, para análise e aprovação ou não da SESA. Uma vez aprovada a utilização do saldo remanescente, o Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12 (doze) meses para aquisição dos equipamentos e realizar a prestação de contas, além do prazo estipulado para o término do Termo de Adesão. CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução, verificando in loco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada dos bens adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES, devendo: LO Controle Interno da SESA/FUNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAÚDE, gestor dos recursos financeiros destinados a ações e serviços públicos de saúde poderá a qualquer momento fazer a verificação in loco, da aplicação do incentivo; IH. Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.429 de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000. HI. O Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos decorrentes do presente Termo de Adesão; IV. Os bens adquiridos com o recurso desta Resolução ter o fim a que se destina, conforme Termo de Adesão e seus anexos; V. A Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção in loco quanto à data em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais condições do Termo de Adesão e desta Resolução estão sendo cumpridas pelo Gestor Municipal; Vi. Os gestores responsáveis ficar sujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas; VII. Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem ao Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas; CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes situações: I. não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda. LER do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo de Adesão. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, da Resolução SESA nº 769/2019, e a GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri. 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabinetesesa.pr.gov.br GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE alteração solicitada, deverá ser aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde, com sua assinatura no Termo de Referência, sendo vedada a mudança do objeto do Termo de Adesão. No caso de nova licitação/contrato e quando houver qualquer tipo de alteração quanto a aquisição dos bens, é obrigação do Município solicitar autorização da SESA, encaminhando, via Regional de Saúde, o pedido com o Termo de Referência alterado, assim como toda a documentação relativa as alterações pretendidas pra avaliação e aprovação ou não da SESA. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite — CIB do Paraná. A este Termo de Adesão aplica-se na íntegra o previsto na Resolução da SESA G4% /2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou assinam as partes por meio de assinatura digital. Local, Dent de O8 du Maisde 2020. Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário /do' Estado da Saúde Secretário aúde do Município io f GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br ic aros Alberto Gebrir Sãeasa4Sd5aS2D2087: o GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019 Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo. O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019 6 0 art. 8º, inciso IX do anexo 113060 30131 do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento ecretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado, e Considerando as diretrizes e princípios para a consolidação do Sistema Único de Saúde, art. 196 c art. 198 da Constituição Federal de 1988 e art. 7º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, segundo os princípios da universalidade, integralidade, equidade, hierarquização e controle social: Considerando a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo, e, o disposto no art. 19 c/c art. 20, dispõe que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso Il do $3º do art. :98 da Constituição Federal, devendo as transferências de recursos dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, ser realizadas diretamente do Fundo Estadual de para os Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática; Considerando a Lei Complementar Estadual nº 152, de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE, regulamentado pelo Decreto nº 7.986, de 16 de Abril de 2013. finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretário de Estado da Saúde; Considerando a Lei Estadual 13.331, de 23 de novembro de 2001, em seu Art. 12, inciso XVI dispõe que o Estado deve exercer, com equidade, o papel redistributivo de meios e instrumentos para os Municípios realizarem adequada política de saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção s dispões sobre as responsabilidades das Secretarias Estaduais de Saúde no anexo I, por meio do GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 Vrum saude.pr.gov.br - gabineteQsesa.pr.gov.br pr 935676818424 | inserigo ao protocolo 16.203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06, Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: to em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: https: //www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: ii a e err raras iii ia ie À GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE qual estabelece o dever de contribuir com O financiamento tripartite da Atenção Básica, sendo competência da Secretaria de Estado da Saúde destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica prevendo, entre outras, formas de repasse findo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços; Considerando Decreto nº 7.986, de 16 de abril de 20 13, que regulamenta a Lei Complementar nº i52 de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o F undo Estadual de Saúde do Paraná — FUNSAÚDE; Considerando o Mapa Estratégico da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que tem a reorganização da Atenção Primária como eixo estruturante das Redes de Atenção à Saúde: Considerando que no Plano Estadual de Saúde 2016/2019, a Diretriz 7 - Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde do SUS no Paraná, o fortalecimento da Atenção Primária em Saúde, como ordenadora do sistema de saúde com vista à implementação das Redes de Atenção à Saúde no Estado, e sendo o Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde do SUS no Paraná um Programa Contínuo, composto por três componentes: custeio, investimento e capacitação. A manutenção do incentivo ao Transporte Sanitário, está contemplando nas ações e metas da rede. iderando a Resolução SESA nº 116/2015, que dispõe sobre a implantação do Sistema de passes Fundo a Fundo — FAF, para possibilitar de forma automatizada o efetivo acompanhamento das diferentes ações, relacionadas às transferências na modalidade fundo a fundo no Estado do Paraná. Considerando a Resolução SESA nº 434/2014 gue instituiu o Incentivo Financeiro de Investimento para a implantação do transporte sanitário nos municípios do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, na modalidade “Fundo a Fundo”; Considerando a deliberação CIB/PR pº17, de 25 de fevereiro de 2013, que aprova a Rede Paraná Urgência e as suas diretrizes e componentes; e no componente Atenção Primária, estabelece nas suas ações a aquisição de ambulâncias para que os municípios possam realizar transporte de pacientes sem risco iminente de vide, assim como no componente atenção domiciliar; Considerando a Resolução SESA nº 312/2015, que acrescenta o dispositivo o inciso VI ao art. 4º da Resolução SESA nº 434/2014, onde: Os recursos do incentivo devem ser integralmente utilizados para a ação do transporte sanitário e podem ser aplicados na aquisição dos seguintes bens: [— Vans: veículo destinado ao transporte de usuários para transferência entre os serviços de saúde do município ou para outros municípios; Il — Ambulância de Transporte Tipo A*: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo; II - Ambulância de Suporte Básico — Tipo B*: veículo destinado ao transporte de pacientes com risco de vida conhecido e ao to de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. (Fconforme definição do Ministério da Saúde); IV — Veículos para transporte sanitário domiciliar, das equipes da atenção primária e GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 - Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 uns saude.pr.gov.br - gabineteQsesa pr. gov, br nserido ao protocoio 16.203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art, 18 do Decreto Estadual 5369/2016. Assinado digitalmente por: ] s Alberto Gebri o em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: https:/fwwweprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: ] Ga4605E5 6768124a4 ; SIS ES: R$ Re É Ê Fis. 10 > k ES e AS PARANÁ a Do 049. GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Tecursos próprios; Considerando Resolução SESA nº 329/2015 SESA que torna obrigatório o uso da Cláusula Antifraude e Anticorrupção; Considerando que a estruturação/organização do Transporte Sanitário nos Municípios deve ser um Processo continuado, em função do desgaste dos veículos/equipamentos, 9 que ocasiona a necessidade de sua renovação; nos Municípios paranaenses; RESOLVE: Art. 1º. Disciplinar o repasse do Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, do Programa de Qualificação da Atencão Primária à Sa e, na modalidade Fundo a Fundo. Parágrafo único. O repasse de que trata o art. 1º, poderá ser de recurso financeiro para aquisição dos bens descritos no Anexo Tou entrega de veículo por Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo, conforme Anexo IV, desta Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 - gabinete sesa. pr gov.br vm saude. pr.gov br 16.203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estaciual 5389/2016: Assinado digitalmente por; ' 7 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: Rétps:/fwve.eprotocolo.pr.gov br/spiweb/validarAssinatura do e informe o código: Í 3567681844 inserido ao protocolo Carios Ajberto G: ea4346d5251b20872: PARANÁ )] GOVERNO DO-ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Art, 3º. Estabelecer o valor mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e o valor máximo de 'R$ 450.000,00 (guatrocentos e cinquenta mil reais) a ser repassado para aquisição dos bens relacionados no Anexo I desta Resolução. 8 1º. O montante financeiro definido para cada Município será repassado em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE para o Fundo Municipal de Saúde. $ 2º. A entrega de veículos por cessão de uso, que consta do parágrafo único do art. 1º desta Resolução, será " lizada conforme disponibilidade orçamentária e financeira da SESA. Art 4º. Os recursos financeiros do incentivo desta Resolução devem ser integralmente utilizados na aquisição dos bens descritos no Anexo I, para atender ao Transporte Sanitário. $ 1º. Os bens adquiridos com os recursos financeiros desta Resolução deverão ser patrimoniados em nome da Prefeitura Municipal, sendo que o Fundo Municipal de Saúde se constitui em Unidade Orçamentária e Gestora dos Recursos destinados a receber o incentivo. 8 2º. Os Municípios definirão, de acordo com sua necessidade, os bens e as quantidades a serem adquiridas, submetendo ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação. As solicitações também deverão ser aprovadas em cada Comissão Intergestores Regional - CIR. $ 3º. Os Municípios poderão solicitar os bens acima do valor aprovado por esta resolução, assumindo o pagamento da diferença com recurso próprio a título de contrapartida do Município, desde que os bens m na lista do Anexo I desta Resolução, e relacionado no Termo de Referência, modelo Anexo I, do je Adesão. $ 4º, Caso o valor da aquisição dos bens relacionados no Termo de Referência, seja superior ao valor do incentivo aprovado, fica o Município responsável sob qualquer hipótese em suportar a diferença com recurso próprio. $ 5º. Eventual saldo dos recursos repassados aos municípios, após aquisição dos itens contidos no Termo de Referência, Anexo 1] ao Termo de Adesão, poderá ser solicitada sua utilização para aquisição de bens complementares, que constam do Anexo I desta Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Cu: ritba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 nserido ao protocolo 16.203.061-2 por. Raquel Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: | Carios Alberto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: https://vwrw eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: t | SGea4a46d5251b2087289356768184a4 | . GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE $ 6º. Caso exista saldo da aplicação financeira do recurso repassado, o Município poderá solicitar a utilização nos mesmos termos do parágrafo anterior. $ 7º. Os pedidos de que tratam os parágrafos 5º e 6º, deste artigo, deverão ser encaminhados à SESA, com justificativa e alteração no Termo de Referência, incluindo os bens adicionais para análise e aprovação ou não da SESA. Art, 5º. Os Municípios deverão solicitar a sua adesão ao incentivo por meio de expediente encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde, justificando a necessidade e indicando a destinação na aplicação do recurso pretendido segundo o objeto desta Resolução. Art. 6º. Para solicitar Adesão ao Incentivo para o Transporte Sanitário, os Municípios interessados deverão encaminhar requerimento formal para apreciação da SESA, contendo os seguintes documentos: IL oficio do Gestor Municipal solicitando o incentivo, justificando a necessidade e informando a destinação dos bens adquiridos com a aplicação do recurso pretendido, segundo objeto desta Resolução; [=| declaração de uso exclusivo para o SUS; HI. apresentar copia autenticada de RG, CPF e ata de posse do Prefeito; Iv. ata ou resolução de aprovação do Conselho Municipal de Saúde sobre a lista dos bens a serem adquiridos; v. Minuta do Termo de Adesão, conforme Anexo TIT desta Resolução, o Anexo I ao Termo de Adesão - Termo de Referência e o Anexo Il ao Termo de Adesão — Declaração de designação de servidor para exercer a atividade de Fi iscal do Termo de Adesão pelo Município. $ 2º. Os documentos relacionados nos incisos deste artigo deverão ser encaminhados as respectivas Regionais de Saúde, sob pena de ser indeferido caso a documentação esteja incompleta. . 20 $ 2º. As Regionais de Saúde, de posse dos documentos encaminhados pelo Município para adesão ao Incentivo, objeto desta Resolução, deverão instaurar os procedimentos no e-Protocolo Digital no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná, nos termos do Decreto nº 5.389, de 24 de outubro de 2016. $ 3º. Após análise e aprovação do requerimento a Secretaria de Estado da Saúde - SESA editará Resolução de habilitação dos Municípios aptos para o recebimento dos incentivos. GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 tw. saude.pr.gov.br -061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06, Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: https:!/wrww.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: eat246d5a51b20872893' PARANÁ SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Art. 7º. Para receber 0 Incentivo para o Transporte Sanitário, conforme o Anexo I desta Resolução, os Municípios deverão: I ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento; E. ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; HU. comprometer-se a: a) adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde; b) manter atualizado o cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação estabelecido pelo Ministério da Saúde; <) manter atualizado o Cadastro das Uni dades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; d) aplicar o projeto de identificação visual, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde; e; manter as condições e custear à operacionalização dos serviços de remoção e transporte sanitário dos usuários do SUS, incluindo equipes e o custeio de materiais, e, utilizar exclusivamente para os usuários do SUS; f) realizar a disponibilidade de uso dos bens no prazo de 90 (noventa) dias, após a aquisição dos mesmos; £) incluir as Cláusulas Antifraude e Anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº 329/2015, ou ato que a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo do Transporte Sanitário. Art. 8º. A adesão do Município ao incentivo deverá ser formalizada por meio da assinatura das partes no Termo de Adesão ao incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Pe RA Primária à Saúde, conforme Modelo Anexo HI desta Resolução. Art 9º. O incentivo financeiro será utilizado pelos Municípios habilitados para aquisição de bens de acordo com a relação contida no Anexo I, desta Resolução, para uso exclusivo para o Transporte Sanitário. Esta Resolução terá seu prazo de vigência indeterminado. $7º.O Termo de Adesão do Município habilitado terá o prazo de vigência de 48 meses. GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 Am saude.or.gov.br - gabineteQsesa.pr. gov br 89/2016. Assinado digitalmente por: -eprotocolo.pr.gov.br/spiwebjvalidarAssinatura.do e informe o código: Der e 2 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE $2º. O prazo de execução para aquisição e/ou entrega dos bens de que trata esta Resolução, será fixado em seu Termo de Adesão, e será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento do recurso em parcela única. $ 3º. Caso haja necessidade de dilação de prazo para a aquisição dos bens o Gestor Municipal poderá pedir prorrogação de prazo de execução do objeto por meio de Ofício justificado, acompanhado do Termo de Referência, com os novos prazos, devendo ser aprovado ou não pela SESA. $ 4. O prazo máximo de duração do termo de adesão e do prazo de execução, considerando todas as Prorrogações por aditivos, não deverá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses, salvo no caso de prorrogação excepcional mediante justificativa expressa, que indique as devidas justificativas técnicas suficientemente aptas a determinar a prorrogação do prazo, sempre vinculado à aprovação prévia pela SESA. $ 5º O município deverá iniciar o processo de aquisição dos bens em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do recurso. Art. 11. A aquisição dos bens pelos Municípios, definidos no Anexo I desta Resolução deverá atender as exigências legais concernentes à licitação a que estão sujeitas todas as despesas da Administração Pública, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 e Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. $ 1º. Os Municípios poderão realizar a aquisição dos bens contidos no Anexo T desta Resolução por meio de abertura de licitação própria, ou por meio de participação em registros de Preços existentes, desde que Tespeitado o descritivo dos itens do Anexo I c/c o Termo de Referência, Anexo I do Termo de Adesão. 8 2º. A documentação administrativa e fiscal deverá ser mantida em arquivo pelo período mínimo legal $ 3º. Os veículos adquiridos com recurso destinados por esta Resolução deverão ser utilizados, durante a vida útil dos mesmos, para atender ao Transporte Sanitário. GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Cu ritiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 - gabineteQsesa prgov.br tos Alberto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25, Para mais informações acesse: Mttps:/hunre eprotocolo.pr.gov.br/spiwebjvalidarAssinatura.do € informe o código: 2424605251h20872893567681244 [Êo Sao Ber re a SOVERNO DO ESTADO SECRETÁRIA DA SAÚDE $ 4º. Em caso de violação deste artigo e/ou extinção das atividades, os veículos em condição de uso deverão ser restituídos ao Estado, e os que não estiverem em condições de uso, deverão ser descartados obedecendo à legislação que envolve a logística reversa, patrimônio público e ambiental. $ 5º. O município se compromete em providenciar a utilização dos bens adquiridos com recurso desta ão e colocá-los em uso no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de descumprimento do objeto. art. 12. É obrigatória a utilização da Cláusula Antifraude e Anticorrupção, em atendimento a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c a Resolução SESA nº 329/2015, ou outra que vier a substituí-la, e fazer constar em seus editais/processos de licitações e contratos para aquisição dos bens com recursos financeiros objeto desta Resolução. Parágrafo único. Para receber o incentivo de que trata a presente Resolução, os Municípios deverão adotar práticas de anticorrupção, devendo: k. observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo, evitando práticas corruptas e fraudulentas; H. impor sanções para a empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: a. Prática corupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades; b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar execução dos recursos; o Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos: GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 - Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 ru saude. pr.gov.br - gabineteQsesa pr.gov.br -203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art 18 do Decreto Estaduai 5389/2016. Assinado digitalmente por: to em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: https://vrana eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarassinatura.do e informe o código: 4246d5251h2087289356768184a4 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato; . e. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso; concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de Controle Interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas; IV. incluir as cláusulas antifraude e anticorrupção em todos os processos administrativos que vierem a ser deilagrados para cumprimento do objeto desta Resolução. Art. 13. O Município como condição para repasse do recurso ou recebimento de bens de que trata esta Resolução, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de a Adesão ou Contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco Mundial. mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o Organismo Financeiro e/ou Pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. Art. 14. A Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução, verificando in loco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada dos bens adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES. $ 3º. Cabe a Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção in loco quanto à data em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou Uso, assim como, se as demais condições do Termo de Adesão, do Termo de Cessão de Uso de Veículos Automotivos e desta Resolução estão sendo cumpridas peio Gestor Municipal, pelo período de até 48 (quarenta e oito) meses, após a aquisição dos mesmos. $ 2º. Deverá constar no Protocolo de instrução do processo do Termo de Adesão a “Declaração de Designação de Servidor da SESA para exercer a atividade de Fiscal do Termo de Adesão”, conforme o Anexo II desta Resolução. o tus O Município deverá designar o servidor com conhecimento técnico, que fará o acompanhamento e iscalização do cumprimento do Objeto desta Resolução, conforme Anexo H do Termo de Adesão — GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 - gabineleQsesa prgov.br ! inserido ao protocoio 1 5,203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: i Carios Alberto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: Pitps://vrum.eprotocolo.pr.gov.br/spiwebjvalidarAssinatura.do e informe o código: í SSealaçõa5a51 285356768184a4 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Declaração de Designação de Servidor para Exercer a Atividade de Fiscal do Termo de Adesão pelo Município. $ 4º. O Município deverá constar em seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos decorrente da presente Resolução. $ 5º. Os Gestores Municipais responsáveis ficarão sujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas. 1 Art. 15. O Controle Interno da SESA/FUNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde, gestor dos recursos financeiros destinados as ações e serviços públicos de saúde, poderam a qualquer momento fazer a verificação in loco, da aplicação do incentivo. Parágrafo único. Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem ao Relatório de Gestão, deverão ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas. Art, 16. A SESA por meio do Relatório de Gestão informará ao Conselho Estadual de Saúde e ao Tribunal de Contas, os repasses feitos, ou a qualquer momento quando solicitado. Art. 17. O Município restituirá os recursos financeiros recebidos, atualizados monetariamente, acrescidos de Juros legais na forma aplicável aos débitos para com o Tesouro do Estado, e/ou os veículos cedidos, para a SESA, nos seguintes casos: 1 Quando verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, ou utilização do bens; E. Quando a aquisição de bens for diferente do constante no Anexo I desta Resolução; HH. Quando o Município não promover a execução do incentivo em até 24 (vinte e quatro) meses após a transferência do recurso. “rt. 18. Os recursos financeiros e/ou a cessão de uso dos veículos, serão disponibilizados aos Municípios mediante atendimento de todos os critérios de elegibilidade descritos na presente Resolução, considerando as necessidades regionais em conformidade com o Plano Estadual de Saúde para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da SESA. Art, 19, Faz parte desta Resolução: GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rabouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 6.203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: | 64024a46d5251b2087289356768184a4 = DDD D>>>—>—>—>—>—>—— SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE 1. Anexo l— Relação de bens Para serem adquiridos; TM. Anexo Il - Declaração de Designação de servidor para exercer a Atividade de Fiscal do Termo de Adesão pela SESA; HI. Anexo HI - Termo de Adesão; a) Anexo | ao Termo de Adesão — Termo de Referência; e b) Anexo II ao Termo de Adesão — Declaração de Designação de servidor para exercer a Atividade de Fiscal do Termo de Adesão pelo Município. IV. Anexo IV — Termo de Cessão de Uso de Veículos Automotivos. dotação orçamentária. Ari. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 06 de dezembro de 2019. Assinado eletronicamente Dr. Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasi - Fone: (41) ) 3330-4400 - sabinsteDsesa prgov.br 'serido ao protocolo 18. 03.061-2 por; Raquel Steimbach Burgel em: 06/12/2019 1: 5:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Í s Alberto Gebri O em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acesse: https://www eprotocolo.pr.gov. br/spiweb/validarAssinatura.do einforme o código: SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO I DA RESOLU! ÇÃO SESA Nº 769/2019 RELAÇÃO DE BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS | Nº TIPO DESCRIÇÃO fo v: "Veiculo destinado ao transporte de usuários para transferência entre os d us serviços de saúde do Município ou para outros Municípios Ê ! a ge Veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não | 2 | has po apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo | Tipo B* transporte até o serviço | Saúde) | veiculo destinado ao transporte de pacientes com risco de vida conhecido e ao Ambulância de | atendimento de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado 3 Suporte Básico — | com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante Unidade de Suporte Aguático: equipada como serviço de Ambulância de Suporte Básico — Tipo B, especificamente para atendimento a pacientes | residentes em regiões cujo acesso por via terrestre é difícil ou inexistente, | Ambulância Tipo | levando e trazendo profissionais das equipes de Atenção Primária, para | 4 Lancha realização de acompanhamento e visitas domiciliares, além de medicamentos e | (Ambulancha) equipamentos para ações de assistência, e também o transporte de pacientes | com risco de vida desconhecido, não classificado”, com potencial de | necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. (*conforme definição do Ministério da de destino | | Veículos Ti Veículos para transporte sanitário domiciliar, das equipes da atenção primária | a “io DO € para transporte de exames, vacinas e materiais de apoio às equipes de | | paro atenção primária [ g | Vióiõs: Veículo a ser utilizado pelas equipes da Atenção Primária das Unidades de 1.0 | Saúde da Família, para acompanhamento e visitas domiciliares das famílias | 7 Biciclés Veículo a ser utilizados pelas equipes da Atenção Primária das Unidades de | ne Saúde da Família, para acompanhamento e visitas domiciliares das famílias | | Ônibus de pelo menos 42 lugares e com conforto mínimo, conforme 8 | Ônibus disponibilizado pelo mercado, para transporte de usuários para transferência entre os serviços de saúde do Município ou para outros Municípios | Equipamentos de Macas, cadeira de rodas, ressuscitador manual, aspirador, laringoscópio, | apoio parao esfigmomanômetro, colares cervicais, prancha para imobilização, incubadora, | transporte sanitário desfibrilador, cilindro de oxigênio, oxímetro, bomba de infusão, entre outros s | | cv posterior, com carroceri | Veículo Furgão tipo Ambulância para Transporte Avançado: | Veículo Furgão — Veículo tipo furgão comercial, longo e de teto alto, construído em aço | Ambulância a 126 automotivo, original de fábrica, zero KM, modelo do ano da entrega ou do ano ! fábrica), fabricado de acordo com padrão de Segurança que permita a absorção | de impacto observados em sua estrutura monobloco, fornecendo uma estrutura ia monobloco ou montado sobre chassi (original de] SABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba. Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 - SabineteQDsesa.pr.gov.br | Carios Alberto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informa: Stenda4605251b2087289355768184a4 | Inserido ao protocolo 16.203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. ções acesse; MEtps://uwm eprotocolo.pr.gov.br/spiwebjvalidarAscinatura de € informe o código: GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE | com reduzida deformação em caso de acidentes, prevendo-se a absorção | otimizada de impactos e transferindo as forças oriunda de colisão, tanto frontal | quanto lateral, para estrutura inferior adaptado para ambulância, com porta lateral direita e portas traseiras. Veículo Furgão tipo Ambulância para Transporte Simples Remoção: Veículo tipo furgão cor sólida, original de fábrica, zero KM, modelo do ano da entrega ou do ano posterior, com salão adaptado para ambulância. Carroceria | Veículo Furgão — interiça, modelo mais avançado dentro da categoria de veículo produzido cm it | Ambulância — 100 | chapas de aço original de fábrica não sendo admitido teto em fibra de vidro. | cv Motor diesel — turbo — intercooler -com gerenciamento eletrônico ou ! tecnologia mais avançada. Motor com no mínimo 4 cilindros. Torque máximo | | com mínimo 29 (vinte e nove) MKGF. Potência mínima 100 ev. GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 vm saude. pr. gov.br - q 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: acesse: httys: !hwww.eprotocolo.pr.gov.brispiwebjvalidarAssinatura.do e informe o código: O o E inserido ao protoçoi Carios Alberto Ge! S4eada46dSaS1bzo parana SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO II DA RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019 DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A ATIVIDADE DE FISCAL DO TERMO DE ADESÃO Declaramos que fica DESIGNADO o(a) servidor (a) » portador (a) do RG nº » inscrito (a) no CPF nº —» lotado (a) na Regional de Saúde, tendo como endereço eletrônico e telefone para contato (MR) —snpa uu lo para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Termo de Adesão nº /2019, Protocolo nº Por meio de inspeção, visita in loco, emissão de relatório e atestado da satisfatória fee realização do objeto do Termo de Adesão, assim como, o acompanhamento da utilização dos bens após o cumprimento do objeto, pelo período de até 48 (quarenta e oito) meses, após a aquisição des mesmos. Local EN mede o ii a al Diretor da Regional de Saúde Ciente: E a ii Fiscal do Termo de Adesão SABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 - Rebouças — 80.236-140 — Curitiba — Paraná — Brasi - Fone: (41 ) 3330-4400 dent gov.br - gabinsteDsesa pr.gov br 'eto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: a Siwww.eprotocoia pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura do e informe o código: Di) PARANA SE SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO II DA RESOL UÇÃO SESA Nº 769/2019 TERMO DE ADESÃO Nº 4 , Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA asia 12019: O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, desenvolve-se como uma política do governo estadual, instituindo uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com estreitamento das relações entre o Estado € os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS. Com base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos demais níveis de atenção do sistema; qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais de saúde; articular e consolidar as Redes de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às expectativas e necessidades da população na promoção e cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do Programa: 1. Qualificação das Equipes da Atenção Primaria e Estratégia Saúde da Família; 2. Investimentos em custeio para as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e, 3. Investimentos em infraestrutura de serviços por meio do repasse de recursos aos Municípios, e, distribuição de equipamentos, que ampliem acesso e resolutividade da atenção à saúde. O repasse de recursos de Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de bens e/ou a entrega de veículos para o Transporte Sartitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela Resolução SESA nº 42019 e, para fazer jus a esse recurso as partes devem assinar o presente Termo de Adesão. CLÁUSULA PRIMEIRA —- DA ADESÃO O Município de — Por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no AR nº: ADERE ao Incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no ima de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS 1 Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO o repasse de R$ ( ) para a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo 1 deste Termo de Adesão, c/c Anexo 1 da Resolução SESA nº /2019, destinado ao -» Situado no endereço, Rua nº » Bairro » na cidade de ; e/ou GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-440 — Curitiba — Paraná — Brasi - Fone: (41) 3330-4400 2 por: Raquei Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: ] em 06/12/2019 15:25, Para mais informações acesse: hitps://wwne eprotocolo.pr.gov. br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: ! S4ea4a46d5251b208728535676818424 amem SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE - Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO a entrega do veículo + modelo » por Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo, conforme descrito no Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº /2019, destinado ao situado no endereço, Rua nº Bairro cs iai 4 gira » na cidade de CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: H. HI. Iv. V. vi. Carlos Alberto Ge S4e2424605351b208728935 676818424 Preto em 06/12/2019 25:25. Para mais informações acesse: https adotar todas as medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os critérios e normas estabelecidas na presente Resolução; ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento; ter Piano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; Realizar a instalação e/ou disponibilizar os bens para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a aquisição cu recebimento dos mesmos; Comprometer-se a: a) Adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde; b) manter as condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção c utilizá- los exclusivamente para os usuários do SUS; c) manter atualizados o cadastro das famílias '= dos indivíduos no Sistema de Informação estabelecido pelo Ministério da Sáúde; qd) manter atualizado o Cadastro as Unidades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES; e) manter as condições e custear a operacionalização dos serviços de remoção e transporte sanitário dos usuários do SUS, incluindo equipe, bem como o custeio de materiais, e ser utilizado o bem exclusivamente para os usuários do SUS; 8) Aplicar o projeto de identificação visual, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde; 8) incluir as Cláusulas antifraude e anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº 329/2015, ou ato que a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA — 12019. Adotar práticas de anticorrupção, devendo: a) Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas; b) Impor sanções sobre a empresa ou pessoa fisica, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170— Rebouças — 80.230-140 — Cu ritiba — Paraná — Brasil - Fon e: (41) 3330-4400 AML Santo pr gor - gnbineteDsesa pr.gov.br endo ao protocolo 16.203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por; “ww eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarassinatura. do e informe o código: Ca gy eae De e GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DASAÚDE com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades; b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos; S. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato; e. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso. VIL Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas. DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA: :. Repassar para o Município o recurso financeiro em parcela única para a consecução do constante no objeto da Cláusula Segunda, inciso I do presente Termo; e/ou 2. Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso Il do presente Termo, por meio de Termo de Cessão de Uso de Veículos e no limite da disponibilidade orçamentária e financeira da SESA. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS O Município fará jus ao montante de R$ ), para aquisição de bens, conforme Anexo T deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, e se responsabiliza em complementar o recurso financeiro, caso os recursos repassados por esta Resolução não sejam suficientes para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA — DOS PRAZOS VIGÊNCIA Este Termo de Adesão tem seu prazo de vigência de 48 (querenta e oito) meses, nos termos da Resolução 769/2019. ICUÇÃO te Termo de Adesão tem seu prazo de execução do 24 (vinte e quatro) meses, após o recebimento da reela única do recurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a ogação do prazo de execução, nos termos da Resolução 769/2019. USULA SEXTA - DO SALDO REMANESCENTE GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri. 170 — Rebouças — 80.250-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 por: Raquel Steirabach Burgei em: 08/12/2019 1: 6/12/2019 25:25. Para mais informações acesse: https; 6818424 me mai pi termos do art. 18 do Decreto Estadual 3389/2016. Assinado digitalmente por: fivevrwe eprotw colo.pr.gov.br/spiwebjvalidarAssinatura do e informe o código: Í a ag arte re ren iai mt SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da aquisição foi inferior ao recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá pedir para utilizar o saldo remanescente do Termo de Adesão, A utilização do saldo remanescente só será aprovada se for solicitada à utilização na aquisição dos equipamentos descritos no Anexo 1 da Resolução 769/2019, não podendo ser alterado o objeto deste Termo de Adesão, Caso exista saldo da aplicação financeiro do recurso Tepassado, o Município poderá solicitar a utilização nos mesmos termos da Resolução 769/2019. Os pedidos para utilização do saldo remanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser encaminhados à SESA, com Ofício e justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações propostas, para análise e aprovação ou não da SESA. Uma vez aprovada a utilização do saldo remanescente, o Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12 (doze) meses para aquisição dos equipamentos e realizar a prestação de contas, além do prazo estipulado para o término do Termo de Adesão. USULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução, verificando in loco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada dos bens adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES, devendo: TO Controle Interno da SESA/F UNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAÚDE, gestor dos recursos financeiros destinados à ações e serviços públicos de saúde poderá a qualquer momento fazer a verificação in loco, da aplicação do incentivo; H Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.429 de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei Compiementar nº 101, de 4 de maio de 2.600. Hm o Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos decorrentes do presente Termo de Adesão; iV. Os bens adquiridos com o recurso desta Resolução ter o fim à que se destina, conforme Termo de Adesão e seus anexos; V. A Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção in loco quanto à data em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais condições do Termo de Adesão e desta Resolução estão sendo cumpridas pelo Gestor Municipal; Os gestores responsáveis ficar sujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas; Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem crigem 20 Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas; CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes situações: GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170— Rebouças — 80.230-440 Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 un saude pr gevlr - cabinctaQsesa pr gov. br inserido ao protocolo 16,203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgei em: 06/12/2019 15:06. Nos termos do art. 13 do Decreto Estaduai 5389/2016. Assinado digitalmente por: i anos Alberto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informações acessa; REPS: Ivy eprotoccia pr.gov.brispiweb/validarAssinatura do € informe o código: a4605251b2087289356768184a4 | CO a ri eae) | 542n4246d5251h208728035676818424 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda. H. do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo de Adesão. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, da Resolução SESA nº 769/2019, e a alteração solicitada, deverá ser aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde, com sua assinatura no Termo de Referência, sendo vedada a mudança do objeto do Termo de Adesão. No caso de nova licitação/contrato e quando houver qualquer tipo de alteração quanto a aquisição dos bens, é obrigação do Município solicitar autorização da SESA, encaminhando, via Regional de Saúde, o pedido com o Termo de Referência alterado, assim como toda a documentação relativa as alterações pretendidas pra avaliação e aprovação ou não da SESA. ã USULA DÉCIMA- DAS DISPOSIÇÕES CERAIS Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite — CIB do Paraná. A este Termo de Adesão aplica-se na Íntegra o previsto na Resolução da SESA 769/2019. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORG: .: f Fica eleito o Foro Central da Comarcã da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná para dirimir qualques litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou assinam as partes por meio de assinatura digitel. Local, de de Carios Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde Preíeito do Município Secretário Municipal da Saúde do Município GAS.NETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças -- 80.230-140 — Curitiba -- Paraná — Brasi — Fono: (41) 3330-4400 devam Soneto qovbr - gabiociafysesa pr govhr o , mes do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: t o em 06/12/2019 15:25, Para mais informações acesce: ht! i ratocelo.pr.gov.brispiweb/validarAssinatura.do e informe o código: RR poa a O O | ice orem GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO E TERMO DE ADESÃONº. 2919 TERMO DE REFERÊNCIA DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO Es q —————— | ORGÃO: [CNPI: RR = | Justificativa para aquisição dos bens: | l | Doiação Orçamentária: A aquisição de bens para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA /2019. | Local da Entrega: [Endereço Compleio da UNIDADE DE SAUDE —— | GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiti, 170 — Rebouças — 80.230-149 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 aura sado or covbr - gabincleQaesa,pr.gov.br 203.061-2 por: Raquel Steimbach eto em 06/12/2019 15:25. Para m: 087289356768184a4 etnia ne area am md 15:95. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Attps:/hvwwepretocolo.pr.gov.br/spiweb/validarassinatura.do e informe o código: SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE | Prazo de Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: | ] : Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do | objeto. | Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: | [Obs.: As condições de entrega dos bens devem obedecer ao disposto no Edital de Licitação, no disposto na | Lei Estadual 15 -608, de 16/08/2007 c/e Lei Fedora! 8.466, de 21 de junho de 1993. RELAÇÃO DOS BENS TIPO [QUANT DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO De acordo: Prefeito do Município Secretário Municipn] da Saúde do Município Aprovado: aros Alberio Coro Rasa Carlos Aiberic Gubriu Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — & 0-140 — Curitiba — Paraná —Brasi - Fone: (41) 3330-4400 Faiculas - crbiDeeyBsaza dr 15.205.061-2 por: Raquel Steimbach Burge; em: 'O5 termos dio art. 16 dg Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: Preto em 06/12/2019 15:25, Para mais infermas Pepsi vw eprctocolo.prgov. dr/spiweb/validaraAssinatura.do e informe o código: pt tia ceu e) GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO 11 TERMO DE ADESÃO Nº /2019 DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A ATIVIDADE DE FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO Declaramos, que fica DESIGNADO o (2) servidor (a) portador (a) do RG nº » & inscrito (a) no CPF nº » lotado (a) na Prefeitura do Município de » tendo como endereço eletrônico e telefone para contato (.) » para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Prefeito Secretário Municipal de Saúde de Município Ciente: Fiscal do Muzicípio GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebougas — 80.220-140 — Curitiba — Paraná — Brasi — Fone: (41) 3330-4400 Mm saude pr gov ir - gabinctaQDsesa pr got 6.203.061-2 por: Ragusi Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15:06. Nos os do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2015. Assinado digitaimente por: tocclo.pr.gov, br/spiweb/validarAssinatura.do é informe o código: E ai H GOVERNO DO E ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019 TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS Dispõe sobre o Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo firmado entre a SESA/FUNSAÚDE e o Município de por seu Fundo Municipal de Saúde, para atender o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde. O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, desenvolve-se como uma política do governo estadual, instituindo uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com estreitamento das relações entre o Estado e os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS. Com base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos demais níveis de atenção do sistema; qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais de saúde; articular e consolidar as Redes dc Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às é cessa e necessidades da população na promoção e cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do T 1. Qualificação das Ecuipes da Atenção Pri para as equipes da Atenção Primár) gos por meio do repasse de recursos aos My acesso e resolutividade da atenção à saúde. A Cessão de Uso de Veículos Automotivo para o Daisporié Sanitário, para o Quadriênio 2016- 2019, está regulamentado pela Resolução SESA nº 769/2019 e, para fazer jus a esse bem as partes devem assinar o presente Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo. E: tratégia Saúde da Fam 2. Investimentos investimentos em infraestrutura de éípios. e; distribuição de equipamentos, que ampliem ser CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES A Secretaria de Estado da Saúde —- SESA, por seu Fundo Estadual de Saúde do Paraná — FUNSAÚDE, neste ato representado peio Secretário de Estado da Saúde, Sr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto), na qualidade de CEDENTE, e de outro lado o Município de + representado pelo Prefeito, Sr. » ma qualidade de CESSIONÁRIO, a seguir enunciados por Cedente e Cessionério, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo. que terá obrigações e demais especificações conforme Clánsulas e Condições a seguir: JSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso do Veículo Automotivo de Caráter Precário, abaixo especificado, para a exclusiva finalidade de ser, pelo CESSIONÁRIO, utilizado para atendimento no Transporte Sanitário no Municípios, no Programa de Qualisicação de Atenção Primária à Saúde. Veículo Tipo: . 5 Marca: 5 Medeio: 3 redominante: ; Ano de Fabricação/Modelo: Combustível: ; Certificado de Regisiro de Veículo: “or 5 GABINETE DO SECRETÁRIO Rue Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curiiba — Paraná — Brasi — Fone: (47) 3330-4400 uy saudar gay e - gabinateQDsesa pr.goudr erido ao protocolo 16.203.061-2 por: Raquel Steimbach £: 1 rto Gebrim Preto em 06/12/2019 15:25. Para mai a4246d5a51b2087285356768184a4 1 em: 08/12/2032 2 45:05, Nos tormes dc art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: mações acess uva; eprotocolo.pr.gov.brispiwebjvalidarAssinatura.do e informe o código: ! maneira ma eme NA PARANÁ GOVERNO | DO ESTADO SECRETARES DA SAÚDE Código RENAVAN: 5 Chassi: ; Placas: CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO I Zelar pelo bom uso e conservação do veículo efetuando, nas datas devidas, as revisões previstas pelo fabricante, de acordo com o manuai, sendo que os reparos e substituições de peças, necessários para manter em boas condições o referido bem, serão realizados sem ônus para a CEDENTE; 1. Manter, sob suas expensas, o veículo abastecido com combustível compatível, bem como promover a manutenção preventiva e corretiva, quando necessário, visando manter o bem, sempre em perfeitas condições de uso; UI Restituir o veículo à CEDENTE em semelhantes condições em que foi cedido, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais danos que porventura venham ocorrer, IV. O CESSIONÁRIO não poderá fazer quaisquer alterações ou adaptações no veículo, salvo prévia e expressa autorização da CEDENTE, tendo desta orientação técnica; V. Quando autorizadas alterações ou adaptações nos veículos pela CEDENTE, as alterações ou adaptações efetuadas pelo CESSICNÁRIO serão partes integrantes do veículo, não podendo o CESSIONÁRIO invocar quaisquer direitos à indenização; VI. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o veículo objeto do presente Termo de Cessão de Uso; VI! Responsabilizar-se por todas as despesas ou ônus gu itbidam ou venham a incidir sobre o veículo, tais como: seguro obrigatório. IPVA, imp stôs, fuxas, infreções de trânsito, contribuições fiscais e outros; Ro ES Ps pah VIII. Responsabilizar-se pela guardado bem constante na Cláusula Primeira deste Instrumento, sob penas de Lei, não podendo efetuar qualquer movimentação (alteração, baixa, troca) de patrimônio; IX. O CESSIONÁRIO responsabiliza-se pelo ressarcimento dos danos causados ao bem cedido, bem como por eventuais danos causados por terceiros e/ou para terceiros. X. O CESSIONÁRIO deverá observar e fazer observar pela equipe, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução do presente Termo, evitando o envolvimento do serviço/órgão ou pessca física em práticas corruptas c fraudulentas. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: E a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades; b) Prática fraudulenta: « falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos; é c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com cu sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato; GABINETE DO SECRETÁRIO Piquiri, 170 — Rebougas — 20.220-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 acto saude gov. br - cadirAuDeesa pr.gov br 9. os termos do art. 18 do Decreto Estacual 5389/2016. Assinado digitalmente por: eps lviwv: epracocoio.pr.gov br/spiweb/validarassinatura.do e informe o código: [ww >>> | inserido ao protocoi 16,203.061-2 por; Raquel! Steimbach Burgel em: 06/12/2019 15: Preto em 06/12/2019 15:25. Para mais informações uce. 7285356768184a4 ER O A GOVERNS DO ESTAD! SECRETARIA DA SAÚDE ec) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente 2 fiscalização da execução do recurso. XI. O CESSIONÁRIO obriga-se a utilizar o veículo cedido exclusivamente para pacientes SUS, em caso de utilização do veículo para atendimento privado, o mesmo poderá ser recolhido pela CEDENTE; ÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE It. Ceder o veículo, objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Veículo Automotivo, ao CESSIONÁRIO, para a finalidade a que se destina, durante o prazo estabelecido na Cláusula Quarta; Il. Entregar ao CESSIONÁRIO, o veículo devidamente licenciado para o ano de Ê HI Determinar auditoria e inspeção no equipamento, quando julgar necessárias; 1V. Compromete-se a CEDENTE a entregar o veículo com o respectivo Seguro Obrigatório quitado para o ano de CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO E DA VIGÊNCIA “Vejeulo Automotivo é de 2 (dois) anos, a partir seé renovado o Termo por igual periodo; o ou devolver à CEDENTE findo o prazo do O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso gel da data de sua assinatura e publicação: dos Termo, podendo SSIONÁRIO solicitar a DOAÇÃO do veículo ao Município: presente Termo. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO reservada à CEDENTE o direito de der por rescindido o presente Termo de Cessão de Uso de Veiculo Automotivo, a qualquer tempo de sua vigência, desde que por qualquer motivo o CESSIONÁRIO venha a utilizar o veículo para fins distintos do previsto na Cláusula Primeira ou deixe de cumprir com as obrigações stas na Cláusula Segunda, ou quando não mais lhe interessar a Cessão de Uso aqui estabelecida, obrigando-se, porém, a comunicar a rescisão com 90 (noventa) dias de antecedência ao CESSIONÁRIO, sem que para o CEDENTE advenha quaisquer ônus cu obrigações. O presente Termo poderá ser alterado e/o rescindido pelo CESSIONÁRIO a qualquer tenpo, com prazo de S0 (noventa) dias da manifestação da intenção. Na hipótese de ocorrer a rescisão prevista nesta Cláusula, compromete-se o CESSIONÁRIO a restituir o “culo à CEDENTE, em semelhante estado em que recebeu, ressaivado o normal desgaste de uso. CLÁUSULA SÉTIMA « DAS DISPOSIÇÕES GURAIS O CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar o bein cedido, quando entender necessário, por si ou preposto credenciado. O presente Termo poderá ser aiterado e/ou rescindido a qualquer tempo, com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias da manifestação da intenção de qualquer uma das paríes. A cste Termo aplica-se na integra o previsto na Resolução da SESA 769/2019. ETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouçes O — Curitida — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 cinsesa pegou to em 06/12/2019 15:25. Para mais informaçõ: 89356768184a4 E Elo =, PR E! E| “ADO tomas do art, 18 da Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: 2 hins: fun eprotoccia.pr gov. br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná para dirimir qualquer iitígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou assinam as partes por meio de assinatura digital. Local, de de Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde Prefeito do M Secretário Municipal da Saúde do Município GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 - Rebouças — 80.230-140 .- Curitiba — Paraná — Brasi - Fone: (41) 3330-4400 ao protocolo = = 7 2 E E ESnçiRa RARO ATA: RE ADD RR Rca 203.061-2 por: Raquel Steimbach Burgel em; 06/52/2019 15:06. Nos termos do art, 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: ! reio em 06/12/2019 15:25, Para mais informações acesse: tetos) “sus. eprotocoio.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura.do e informe o código: D2087289356768184a4 na | DIO - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná intps Aya documentos. die.pr. gov.br/dioe/acompanhamentoMateria... Protocolo (121793/2019) + Diário Oficial Executivo Título Resolução SESA nº 769/2019 Secretaria da Saúde Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde + Resolução-EX (Gratuita) 769.19.rtf Depostário | RAQUEL STEIMBACH BURGEL gs 250,66 KB E-mai RAQUELGSESA.PR.GOV.BR . Enviada em 06/12/2019 15:46 Data de publicação jº da Edi do & 09/12/2019 Segunda-feira tratuita Aprovada teia Ea NicaFdeão Diário: 10580 w” 10/12/2019 Terça-feira Gratuita 8 Rejeitada C8h29 16:46 PRE E | Inserido 20 protocolo 16.202.061-2 por: Raquel Steimbach Burge! em: 0£ iofi 06/12/2019 17:04 Da e GOVERNO DO ESTADO SECRETÁRIA DA SAÚDE ANEXO I TERMO DE ADESÃO Nº.596/2020 TERMO DE REFERÊNCIA DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO | ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde | CNPJ: 09,241.895/0001-20 ' Justificativa para aquisição dos bens: | Solicitamos adesão deste veiculo, uma vez queele será destinado a Unidade Básica de Saúde que contempla | 02 Equipes Estratégias da Família, e que-será de suma importância a aquisição, para que os profissionais | possam realizar as visitas domiciliares referente à procedimentos dê curativo, acamados dentre outros. i [ Dotação Orçamentária: ição de bens para o Transporte Sanitário nos Municípios; no Programa de-Qualificação de Atenção rimária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos-da Resolução SESA 596/2020. | Local da Entrega: Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba - Paraná — Brasil - Fone: (41) 3530-4400 Fax: 3330-4407 una saude pr cow br - aabinataDsesa nr env hr GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA. DA SAÚDE | CNES: 2585480 | Endereço Completo da UNIDADE DE SAÚDE: Unidade Básica 05 Conjuntos Rua Maria Benedita Nestore | | Giacomini SN | Prazo de Entrega dos Equipamentos dou matario > | Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do | | objeto. : | Ê ' Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: | | Obs.: As condições de entrega dos bens devem: obedecer ao disposto rio Edital de Licitação, no disposto na | | Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007 c/c Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. j RELAÇÃO DOS BENS: E : Ea ã ” O PREÇO e ass 03 Jetta deienadia dliacd Aflixo UNITÁRIO TOTAL «Sogute POR uu, sgh Pinças dy 35.00.00 35 q co Locai, Mandaguari 08 de aio de 2020. De acordo: Aprovado: Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO É . Rua Pinuirí 4170 — Reboucas — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41). 3330-4400 Fax: 3330-4407 SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAUDE ANEXO H TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020 DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A ATIVIDADE DE FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO Declaramos, que fic. a DESIGNADO o (a) servidor (a) Anderson Silva Barbo: 12.798.344.5, e inscr sa, portador (a) do RG nº ito (a) no-CPF nº110. 606.879-33, lotado (2) na Prefeitura do Município de Mandaguari, tendo como endereço eletrônico compras.saúd eimmandaguariprieovbr é telefone para contato (44) 998091268, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Adesão, Local: Mandaguari 08 de Maio de 2020. Ciente: Fiscal do Município GABINETE DO SECRETÁRIO o quiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone; (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 Pi TFAIXPAINZA GOVERNO DO ESTADO SECRETÁRIA DA SAÚDE ANEXO RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019 TERMO DE ADESÃO Nº596/2020 sete ds e de Fecursos de Incentivo Financeiro de Investimento Para aquisição de bens e/ou a Eis da ey md gp Sanitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela Adesão. & para fazer jus a esse recurso as partes devem assi para a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA; nº 769/2019, destinado a Secretaria Muniei ipal de Saúde situado no endereço, Rua Zacarias de Vasconcelos, nº 382, Bairro Centro, na cidade:de Mandaguari: e/ou GABINETE DO SECRETÁRIO “ue Piqui, 170 - Rebouças — 80.230-140 - Curitiba — Parana Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3530-4407 Www.Saude nr any he. nobinmanfnes é GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE CLÁUSULA TERCEIRA =DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: L adotar todas às medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os critérios e normas estabelecidas na presente Resolução: | H. ter Fundo Miúnicipal de Saúde é Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento; HI. ter Plano Municipal-de Satide vigente eaprovado pelo Consélho Municipal de Saúde: IV, Realizar a instalação e/ou disponibilizar os bens Para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a aquisição ou recebimento dos mesmos; Y. Comprometer-se a: ch a) Adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde; b) manter as-condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção e utilizá- los exclusivamente para os tisuários do SUS; e) manter atualizados o Cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação estabelecido pelo Ministério da Saúde; d) manter atualizado o Cadastro as Unidades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES: e) manter as condições e custear à operacionalização dos serviços de remoção e transporte sanitário dos usuários do SUS, incluindo equipe, bem como o custeio de materiais, e ser utilizado o bem exclusivamente para os usuários do SUS; f) Aplicaro-projeto de identificação visual, conforme Estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde; 8) incluir as Cláusulas antifraude e anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº 329/2015, ou ato que à venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos contratos referentes a aquisição dos bens de que trata-o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020. Adotar práticas de anticorrúpção, devendo: 2) Observar e fazer observar. em tóda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas; b) Impor sanções sobre à empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela Sestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa fisica, diretamente ou por meio de um agente, em'práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas-ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com 0 objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades; b. Prática fraudulenta: à falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos: GABINETE DO SECRETÁRIO iquirt, 170 — Rebouças — 80.230-140 —- Curitiba — Paraná — Brasil - Fone! (41) 3330-4400 Fax: 3380-4407 GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA.SAÚDE C. Prática colusiva: “Squematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, Som ou sem:o-conhecimento de e Ou prepostos do órgão licitador. visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d. Prática Coereitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às efetuadas, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA: i. Repassar para o Município o recurso financeiro em parcela única Para a consecução do constante no objeto da Cláusula Segunds, inciso 1 do Presente Termo: e/ou 2. Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso II do presente Termo, Por meio de Termo de Cessão de Uso de Veíenlos é no limite da disponibilidade orçamentária e financeira da SESA, CLÁUSULA QUARTA -DOS RECURSOS O Município fará jus ao montante de R$ 35.000,00 (sinta e cinco mil reais), para aquisição de bens, conforme Anexo I deste Termo de Adesão, co Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, e se Fesponsabiliza em complementar o recurso financeiro, caso-os recursos repassados por esta Resolução não sejam suficientes para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS VIGÊNCIA Este Termo de Adesão tem seu Prazo de vigência de 48 (quarenta-e oito) meses, nos termos da Resolução 596/2020. EXECUÇÃO Este Termo de Adesão tem seu prazo de execução de 24 (vinte-e quatro) meses, após o recebimento da la única do Tecurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a Ceação do prazo de execução, nos termos da Resolução 596/2020: Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da aquisição foi inferior-ao-recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá SABINETE DO SECRETÁRIO Rus Piquiri, 170 - Rebouças — 80.230:449 — Curitiba — Paraná — Brasil Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 Www.saude Dr. anv: br - aahinatafreses me eme SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Caso exista saldo da aplicação financeiro do recuiso repassado, o Município poderá solicitar a utilização nos mesmos termos da Resolução 596/2020. Os pedidos. para. utilização do saldo Temanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser encaminhados à SESA, com Oficio é justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações Propostas, para análise e aprovação óu não da SESA. sz aprovada a utilização do saido remanescente, à Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12 Uma v (doze) meses para aquisição dos equipamentos e realizar à Prestação. de contas, além do prazo estipulado Para o término-do Termo de Adesão. CLÁUSULA SÉTIMA — DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO “eua: Ce Saúce fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução, verificando ir “oco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada dos bens momento fazer a verificação in loco, da aplicação do incentivo; H Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções previstas na Léi nº 8,429 de 1993 Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei Complementar nº 101, de:4 de maio-de 2.000, HL O Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos decorrentes do presente Termo de Adesão; IV. Os bens adquiridos com O recurso desta Resolução ter o fim'a que se destina, conforme Termo de Adesão e seus anexos; V. A Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção ix loco quanto à data em que os bens foram colocados ém funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais condições do Termo de Adesão é desta Resolução estão sendo cumprídas pelo Gestor Municipal; VI Os gestores responsáveis ficar sujeitosàs penalidades previstas nas Leis específicas; VU. Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem ao Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno < Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas; SULA OITAVA - DA RESCISÃO E DÁ DENÚNCIA Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes sitações: L não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda, H. do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo de Adesão. CLÁUSULA NON4 — DA ALTERAÇÃO Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos. da Resolução SESA nº 769/2019. e a GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças - 80,230-140 — Curiliba — Paranê — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 ear er dam Mana Gorda ar ema or mabinaia/Gim GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAUDE avaliação e aprovação ou não da SESA, CLÁUSULA DÉCIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Questões omissas a este documento deverão Ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite — CIB do Paraná. à este Termo de Adesão aplica-se na Íntegra o previsto na Resolução da SESA 596/2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná para dirimir qualquer litígio que porventura Possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer Ouro, por mais privilegiado: que seja. Ás partes assinam este instrumento em 2. (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou assinam as partes Pôr meio de assinatura digital. Locai, Mandaguari 08 de maio de 2020. Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquir, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 2330-4407 mus F id immteliana a ass MABANAS Cria me mms ho matais parana GOVERNO DO. DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO I TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020 TERMO DE REFERÊNCIA DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO [ ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde | CNPJ: 09.241.895/000120 | | Justificativa para aquisição dos bens: tamos adesão deste veiculo, uma vez que ele será destinado a Unidade Básica de Saúde que contempla | “quipes Estratégias da Família, e que será de suma importância a aquisição, para que os profissionais | | possam realizar as visitas domiciliares referente a procedimentos'de curativo, acamados dentre outros. ção Orçamentária: St ária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020. ção de bens para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção | oca! da Entrega: Secretaria Municipal de a GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — — B0.230-140 — - Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: REI GSgO-A400 Fax: 3330-4407 El maliiicta Amma o mm DA o A 4 ld SOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE (CNES: 2583510 | | Endereço Completo da UNIDADE DE SAÚDE: Unidade Básica Centro Rua Padre Antonio Lock nº 382 | Centro de Mandaguari. 1 | | | | Prazo de Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: | | Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do | | objeto. ; | | Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: í | | | Obs.: As condições de entrega. dos bens devem ôbedecer ao disposto no Edital de Licitação, no disposto na | Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007 Gle Lei Federal 8.666, de 2.1 de junho de 1993, ! RELAÇÃO DOS BENS “Vl digo o] Ulobico viro; ds ei ISO 5. 0m 00 ai, Mandaguari 08 de aio de 2020. De acordo: Aprovado: Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO . Rue Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curiliba — Paraná - Brasil - Fora tem) 3330-4400 Fax: 3330-4407 vas recai res mem Some GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAUDE ANEXO H TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020 DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A ATIVIDADE DE FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO Declaramos, que fica DESIGNADO o (a): servidor (a) Anderson Silva Barbosa, portador (a) do RG nº 12.798.344.5, e inscrito (a) no CPF nºtI0. 606.879-33, lotado (a):na Prefeitura do Município de Mandaguari, tendo como endereço eletrônico compras. de id uariprgovbr e telefone para contato (44) 998091268, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Tenno de Adesão. Local: Mandaguari 08 de Maio de 2020. Ciente; GABINETE DO SECRETÁRIO tri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 muy saude or.gov.br - gabinetefisesa.pr gov.br GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO DI RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019 TERMO DE ADESÃO Nº596/2020 Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020. O Programa de Qualificação da Atenção. Primária à Saúde, desenvolve-se como umia política do governo estadual, instituindo uma nova lógica para'a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com estreitamento das relações entre o Estado e os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS. Com base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos demais níveis de atenção do sistema; qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais de saúde: articular e consolidar as Redes de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às expectativas e necessidades da população na. promoção e-cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do Pro: !, Qualificação das Equipes da Atenção Primaria e Estratégia Saúde da Família; 2. Investimentos o para as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e, 3. Investimentos em infraestrutura de por meio do repasse de recursos aos Municípios, e, distribuição de equipamentos, que ampliem resolutividade da atenção à saúde. O repasse de recursos de Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de bens e/ou a entrega ds veículos para o Transporte Sanitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela SESA nº 769/2019 e, para fazer jus a esse recurso as partes devem assinar o presente Termo de o pio de Mandaguari, por meio do Fundo Municipal de Saúde, itiscrito no CNPI/ME nº: 95/0001-20, ADERE ao Incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de ação de Atenção Primária à Saúde, na módalidade fundo à fundo. ÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO o repasse de R$ 35.000,00 (trinta e cirico mil reais) para a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo | da Resolução SESA nº 769/2019, destinado a Secretaria Municipal de Saúde situado no endereço. Rua Zacarias de Vasconcelos, nº 382, Bairró Centro, na cidade de Mandaguari; e/ou GABINETE DO SECRETÁRIO E Rua Piguirí, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná - Brasil — Fone: (41):3330-4400 Fax: 2330-4407 FENDA. Sar GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAUDE CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO; adotar todas as medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os critérios e normas estabelecidas na presente Resolução; ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento: ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; . Realizar à instalação e/ou disponibilizar os bens para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a aquisição ou recebimento dos mesmos; V. Comprometer-se. a: a) b) e) d) e) Adotar medidas para a mélhoria dó acesso-da população às Unidades de Saúde; manter as condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção e utilizá- los exclusivamente para os usuários do SUS; manter atualizados o cadastro das famílias é dos indivíduos no Sistema de Informação estabelecido pelo Ministério da Saúde; manter atualizado 6 Cadastro às Unidades de Saúde e dós profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES; manter as condições e custear a operacionalização dos serviços de remoção e transporte sanitário dos usuários de SUS, incluindo: equipe, bem como o custeio de materiais, e ser utilizado o bem exclusivamente pará os usuários do'SUS; Aplicar o projeto de identificação visual, conforme-estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde; incluir as Cláusulas antifrande é anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº 329/2015, ou ato que'a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020. VI. Adotar práticas de anticorrupção, devendo: a) b) Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde. o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas; Impor sanções sobre a empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazô determinado, para à outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por insio-de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação-ou da execução de contratos financiados com recursos: repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem. com o objetivo de influenciar-a ação de servidor público no desempenho de suas atividades; b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos; 8 GABINETE DO SECRETÁRIO Rus Piquiri, 170 - Rebouças — 80.230-14D — Curitiba — Paraná - Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 way saude or qov.br - gabinet Dr.gov br à SECRETARIA DA SAÚDE C. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes. com ou-sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ourafetar a execução de um contrato; e Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente-a fiscalização da execução do recurso. VI. Concordar e antorizar à avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos as-documentos, contas & registros comprobatórios das despesas efetuadas. DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE « SESA: 1. Repassar para o Município-o recurso financeiro em parcela única para a consecução do constante no objeto da Cláusula Segunda, inciso Ido presente Termo; e/ou Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso Ti do presente Termo. por meio de Termo de Cessão de Uso de Veículos e no limite da disponibilidade orçamentária e financeira da SESA. 19 CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS O Município fará jus ao montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para aquisição de bens, conforme Anexo | deste Termo de Adesão, c/c Arexo 1 da Resolução SESA nº 769/2019, e se responsabiliza em complementar o recurso financéiro, caso os recursos repassados por esta Resolução não sejam suficientes para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS. ste Termo de Adesão tem seu prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, após o recebimento da ela única do recurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a ogação do prazo de execução, nos-termos da Resolução 596/2020. CLÁUSULA SEXTA - DO SALDO REMANESCENTE Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da ão foi inferior ao recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá ara utilizar o saldo remanescente do Termo de Adesão. ção do saldo remanescente só será aprovada se for solicitada a utilização na aquisição dos mentos descritos no Anexo 1 da Resolução 596/2020, não podendo ser alterado o objeto deste Termo GABINETE DO SECRETÁRIO E Qua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná - Brasil - Fong: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 mca ne mathe mabinataficaca me Mau he TADO SECRETARIA DA SAÚDE GOVERNO DO ES Caso exista saldo da aplicação financeiro-do Tecurso-repassado, o Município poderá solicitar a utilização nos mesmos termos da Resolução: 596/2020. Os pedidos para utilização do saldo remanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser encaminhados à SESA, com Ofício e justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações Propostas, para análise aprovação ou não da SESA. Uma vez aprovada a utilização do saldo Iemanescente, o Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12 (doze) meses para aquisição dos equipamentos e-realizar a prestação de contas, além do prazo estipulado para o término do Termo de Adesão. CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO * Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira óbjeto desta Resolução, verificando in loco os bens adquiridos, e, encaminhatá para a SESA, telstório com fotos e lista patrimoniada dos bens adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES, devendo: LO Controle Interno da SESA/PUNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAÚDE, gestor dos recifsos financeiros destinados a ações e serviços públicos de saúde poderá a qualquer momento fazer a verificação in loco, da aplicação doincêntivo; il. Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.429 de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei Complementar nº 101, de 4:de maio de 2.000: fil O Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos decorrentes do presente Termo de Adesão; PY. Os bens adquiridos com o recurso desta Resolução ter o fim a que se destina, conforme Termo de Adesão e seus anexos; YA Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção ix Joco quanto à data em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais condições do Termo de Adesão e desta Resolução estão sendo cumpridas pelo Gestor Municipal; - Os gestores responsáveis ficar sujeitos às penalidades previstas nas Leis especificas; VI Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem ao Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas; CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA E no de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, esp ente quando constatadas as seguintes situações: não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda. do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo-dê Adesão. ULA NONA — DA ALTERAÇÃO ; xo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, da Resolução SESA nº 769/2019, e à GABINETE DO SECRETÁRIO Rus Piquiri, 170 - Rebouças — 80,230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: 441) 3330-4400 Fax: 3330-4407 mn couro ne nn br. nohinotaficaca nr amu hr GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAUDE alteração solicitada, deverá ser aprovada Pelo Secretário de Estado da Saúde, com sua assinatura no Termo de Referência, sendo vedada a mudança do objeto do Termo ds Adesão. No caso de nova licitação/contrato e quando houver qualquer tipo de alteração quanto a aquisição dos bens, é obrigação do Município-solicitar autorização da SESA, encaminhando, via Regional de Saúde, o pedido com o Termo de Referência alterado, assim como toda a documentação relativa as alterações pretendidas pra avaliação e aprovação ou não da SESA. CLÁUSULA DÉCIMA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite — CIB do Paraná. A este Termo de Adesão aplica-se na integra o previsto-na Resalução-da SESA 596/2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Fóro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos g legais e/ou assinam as partes por meio deassinatura digital. Local, Mandaguari 08 de maio de 2020. inicia id ci Carlos Albertó Gebrin Preto (Beto Preto) Secretária à Estado da Saúde Prefeito do Município GABINETE DO SECRETÁRIO . Rua Piguiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 - Curitiba — Paraná —| Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 O) PARANÁ Si? GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO I TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020 TERMO DE REFERÊNCIA DOS BENS PARA SEREM ADQUIRIDOS PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde CNPJ: 09.241.895/0001-20 | Justificativa para aquisição dos bens: | Solicitamos adesão deste veiculo, uma vez que transportamos vários pacientes de Radioterapia, | Quimioterapia e Hemodiálise e nosso Município possui somente 01 ônibus para transportar em grande | demanda, ou seja, esta Van será de suma importância para transportar estes pacientes, bem como outras | demandas que advêm para transportamos a Municípios vizinhos para consultas, procedimentos eletivos, e | que com adesão desta Van conseguiremos atender nossa demanda, e levarmos um maior número de | pacientes em uma só viagem, o que não acontece com transporte em carro baixo. | | | Dotação Orçamentária: | | A aquisição de bens para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção | Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020. [ Local da Entrega: Secretaria Municipal de Saúde. 1] L 's o GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil — Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE CNES: 2585545 Endereço Completo da UNIDADE DE SAUDE: Secretaria Municipal de Saúde, Rua: Padre Antonio Lock nº 382 Mandaguari Centro. Prazo de Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: | Obs.: O prazo da entrega deverá ser limitado ao prazo estipulado no Termo de Adesão para a execução do objeto. Condições da Entrega dos Equipamentos e/ou materiais: Obs.: As condições de entrega dos bens devem obedecer ao disposto no Edital de Licitação, no disposto na Lei Estadual 15.608, de 16/08/2007 c/c Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. RELAÇÃO DOS BENS 7 — DESCRIÇÃO PREÇO PREÇO Lercule testimad O 0 Son UNITÁRIO TOTAL o pe, ds prato uol mypriteip. JÉOSES Jfo o. OE SE ARA PENSA MA, EO Cm 96,15») Cones usb Local, Mandaguari 08 de aio de 2020. Nº TIPO QUANT. “ dm o «Ss De acordo: Aprovado: Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabineteDsesa.pr.gov.br Á ú GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO II TERMO DE ADESÃO Nº 596/2020 DECLARAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A ATIVIDADE DE FISCAL DO TERMO DE ADESÃO PELO MUNICÍPIO Declaramos, que fica DESIGNADO o (a) servidor (a) Anderson Silva Barbosa, portador (a) do RG nº 12.798.344-5, e inscrito (a) no CPF nº110. 606.879-33, lotado (a) na Prefeitura do Município de Mandaguari, tendo como endereço eletrônico compras.saúde(Omandaguari.pr.gov.br e telefone para contato (44) 998091268, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Adesão. Local; Mandaguari 08 de Maio de 2020. Ml Prefeito Secretário Munitipal da S do Município Ciente: Fiscal do Município GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 , www.saude.pr.gov.br - gabinetesesa.pr.gov.br PARANÁ 05) GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE ANEXO HI RESOLUÇÃO SESA Nº 769/2019 TERMO DE ADESÃO Nº596/2020 Dispõe sobre a Adesão dos Municípios ao Incentivo de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020. O Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, desenvolve-se como uma política do governo estadual, instituindo uma nova lógica para a organização da Atenção Primária à Saúde - APS, com estreitamento das relações entre o Estado e os Municípios e fortalecimento das capacidades de assistência e de gestão, com vistas à implantação das Redes de Atenção à Saúde - RAS. Eri base nos objetivos de fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos íveis de atenção do sistema: qualificar o acesso e a capacidade resolutiva dos sistemas municipais articular e consolidar as Redes de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às expesturivas e necessidades da população na promoção e cuidado à saúde, estruturam-se os componentes do Programa: 1. Qualificação das Equipes da Atenção Primaria e Estratégia Saúde da Família; 2. Investimentos em custeio para as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS; e, 3. Investimentos em infraestrutura de serviços por meio do repasse de recursos aos Municípios, e, distribuição de equipamentos, que ampliem acesso e resolutividade da atenção à saúde. O repasse de recursos de Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de bens e/ou a entrega de veículos para o Transporte Sanitário para o Quadriênio 2016-2019, está regulamentado pela Resolução SESA nº 769/2019 e, para fazer jus a esse recurso as partes devem assinar o presente Termo de Adesão. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO O Município de Mandaguari, por meio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF nº: 09.241.895/0001-20, ADERE ao Incentivo para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETOS i. Constitui objeto deste TERMO DE ADESÃO o repasse de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para a aquisição de bens, conforme descrito no Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, destinado a Secretaria Municipal de Saúde situado no endereço, Rua Zacarias de Vasconcelos, nº 382, Bairro Centro, na cidade de Mandaguari; e/ou GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br E) GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 1. adotar todas as medidas necessárias dentro da legalidade para execução dos recursos conforme os critérios e normas estabelecidas na presente Resolução; H. ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento; HI. ter Plano Municipal de Saúde vigente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; IV. Realizar a instalação e/ou disponibilizar os bens para uso no prazo de 90 (noventa) dias, após a aquisição ou recebimento dos mesmos; V. Comprometer-se a: a) Adotar medidas para a melhoria do acesso da população às Unidades de Saúde; b) manter as condições de funcionamento normais dos bens, custear sua manutenção e utilizá- los exclusivamente para os usuários do SUS; c) manter atualizados o cadastro das famílias e dos indivíduos no Sistema de Informação estabelecido pelo Ministério da Saúde; d) manter atualizado o Cadastro as Unidades de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES; e) manter as condições e custear a operacionalização dos serviços de remoção e transporte sanitário dos usuários do SUS, incluindo equipe, bem como o custeio de materiais, e ser utilizado o bem exclusivamente para os usuários do SUS; £) Aplicar o projeto de identificação visual, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde; g) incluir as Cláusulas antifraude e anticorrupção, conforme Anexo da Resolução SESA nº 329/2015, ou ato que a venha substituir, em todos os editais de processos licitatórios e nos contratos referentes a aquisição dos bens de que trata o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário nos Municípios, no Programa de Qualificação de Atenção Primária à Saúde, na modalidade fundo a fundo, nos termos da Resolução SESA 596/2020. VI. Adotar práticas de anticorrupção, devendo: a) Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas; b) Impor sanções sobre a empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas: a. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades; b. Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos; GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.aov.br GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE C. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d. Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato; e. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso. VII. Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo a disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas. DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA: 1. Repassar para o Município o recurso financeiro em parcela única para a consecução do constante no objeto da Cláusula Segunda, inciso I do presente Termo; e/ou 2. Repassar para o Município veículo, que consta da Cláusula Segunda, inciso II do presente Termo, por meio de Termo de Cessão de Uso de Veículos e no limite da disponibilidade orçamentária e financeira da SESA. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS O Município fará jus ao montante de R$ R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para aquisição de bens, conforme Anexo I deste Termo de Adesão, c/c Anexo I da Resolução SESA nº 769/2019, e se responsabiliza em complementar o recurso financeiro, caso os recursos repassados por esta Resolução não sejam suficientes para aquisição dos bens descritos no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA — DOS PRAZOS VIGÊNCIA Este Termo de Adesão tem seu prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos da Resolução 596/2020. EXECUÇÃO Este Termo de Adesão tem seu prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, após o recebimento da parcela única do recurso, podendo, caso necessário, ser solicitada à SESA, por meio de Ofício justificado, a prorrogação do prazo de execução, nos termos da Resolução 596/2020. CLÁUSULA SEXTA - DO SALDO REMANESCENTE Ao final do processo de aquisição dos bens, objeto deste Termo de Adesão, constatado que o valor total da aquisição foi inferior ao recurso financeiro aprovado pela Resolução da SESA, o Gestor Municipal poderá pedir para utilizar o saldo remanescente do Termo de Adesão. A utilização do saldo remanescente só será aprovada se for solicitada a utilização na aquisição dos equipamentos descritos no Anexo I da Resolução 596/2020, não podendo ser alterado o objeto deste Termo de Adesão. GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquirí, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude. pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE Caso exista saldo da aplicação financeiro do recurso repassado, o Município poderá solicitar a utilização nos mesmos termos da Resolução 596/2020. Os pedidos para utilização do saldo remanescente e do saldo de aplicação financeira deverão ser encaminhados à SESA, com Ofício e justificativa, acompanhado do Termo de Referência com as alterações propostas, para análise e aprovação ou não da SESA. Uma vez aprovada a utilização do saldo remanescente, o Gestor Municipal terá o prazo de execução de 12 (doze) meses para aquisição dos equipamentos e realizar a prestação de contas, além do prazo estipulado para o término do Termo de Adesão. CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMEN TO E AVALIAÇÃO A Regional de Saúde fará o monitoramento da execução financeira objeto desta Resolução, verificando in loco os bens adquiridos, e, encaminhará para a SESA, relatório com fotos e lista patrimoniada dos bens adquiridos com a informação em qual serviço foram alocados, endereço e registro junto ao CNES, devendo: LO Controle Interno da SESA/FUNSAÚDE e o Fundo Estadual de Saúde — FUNSAÚDE, gestor dos recursos financeiros destinados a ações e serviços públicos de saúde poderá a qualquer momento fazer a verificação in loco, da aplicação do incentivo; IH. Caso haja comprovado quaisquer irregularidades, estará o responsável sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.429 de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000. HI. O Município fazer constar do seu Relatório Anual de Gestão a aplicação dos recursos decorrentes do presente Termo de Adesão; IV. Os bens adquiridos com o recurso desta Resolução ter o fim a que se destina, conforme Termo de Adesão e seus anexos; V. A Regional de Saúde, por seu fiscal do Termo de Adesão, realizar inspeção in loco quanto à data em que os bens foram colocados em funcionamento e/ou uso, assim como, se as demais condições do Termo de Adesão e desta Resolução estão sendo cumpridas pelo Gestor Municipal; VI Os gestores responsáveis ficar sujeitos às penalidades previstas nas Leis específicas; VI. — Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem ao Relatório de Gestão, ser mantidos à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas; CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Este Termo de Adesão poderá ser rescindido, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes situações: 1. não for executado o objeto proposto na Cláusula Segunda. ND. do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Termo de Adesão. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO Este Termo de Adesão tem seus prazos de vigência e execução determinados na Cláusula Quinta e poderão ser alterados/prorrogados, nos termos do Art. 10 e seus parágrafos, da Resolução SESA nº 769/2019, e a GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquirí, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabineteQsesa.pr.gov.br PARANÁ E) GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAÚDE alteração solicitada, deverá ser aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde, com sua assinatura no Termo de Referência, sendo vedada a mudança do objeto do Termo de Adesão. No caso de nova licitação/contrato e quando houver qualquer tipo de alteração quanto a aquisição dos bens, é obrigação do Município solicitar autorização da SESA, encaminhando, via Regional de Saúde, o pedido com o Termo de Referência alterado, assim como toda a documentação relativa as alterações pretendidas pra avaliação e aprovação ou não da SESA. CLÁUSULA DÉCIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Questões omissas a este documento deverão ser resolvidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite — CIB do Paraná. A este Termo de Adesão aplica-se na íntegra o previsto na Resolução da SESA 596/2020. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, da Justiça Estadual do Paraná para dirimir qualquer litígio que porventura possa surgir da execução deste Termo de Adesão, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para efeitos jurídicos e legais e/ou assinam as partes por meio de assinatura digital. Local, Mandaguari 08 de maio de 2020. Carlos Alberto Gebrin Preto (Beto Preto) Secretário do Estado da Saúde GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www.saude.pr.gov.br - gabinete(Dsesa.pr.gov.br paraná GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DA SAUDE GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Piquiri, 170 — Rebouças — 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400 Fax: 3330-4407 www saude.pr.aov.br - aabinete(Dsesa.pr.gov.br