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materia nº 63/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 63 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaOfício nº 244/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 063/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Paraná.
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Autoria

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Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Autenticação: 12020/07/22000627
000627
Número / Ano 000627/2020
Data / Horário 22/07/2020 - 09:47:32
Ofício nº 244/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 063/2020, que
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no |
Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Paraná. |
Ementa
Autor Poder Executivo Municipal
Natureza Legislativo
4 |
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo |
Número Páginas
Comprovante emitido
por
Valdineia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR 22 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº244/2020.
Senhor Presidente,
É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº, 063/2020,
que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras
providências.
Justificamos o presente projeto de lei conforme Justificativa anexa
ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e
aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 63/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-
PR
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal
a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020(Lei Orçamentária 3354/2019) do município de Mandaguari-PR.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um
crédito Adicional Suplementar no valor de R$940.615,00 (novecentos e
quarenta mil seiscentos e quinze reais), mediante a inclusão de rubricas e
fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001 Secretaria Municipal de Educação
04.001.12.122.0003.2.027.Manutenção da secretária de educação
198-3.1.90.11.00.00 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 120.000,00
PESSOAL CIVIL
199-3.1.90.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
04.001.12.361.0003.2.034.Manter o ensino fundamental
243 -4.4.90.52.00.00 104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 100.000,00
PERMANENTE
04.001.12.361.0003.2.036.Manter o ensino fundamental - FUNDEB 60%
249-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 135.000,00
PESSOAL CIVIL
251 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.285,00
04.001.12.365.0003.2.045.Manutenção da educação infantil - Pré-Escola
1024 -4.4.90.52.00.00 104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 90.000,00
PERMANENTE
04.001.12.365.0003.2.050.Manutenção do fundeb 60% - Educação infantil -
Creche
1022 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 190.000,00
PESSOAL CIVIL
1023-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41.215,00
04.001.12.367.0003.2.054.Manter a educação especial
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3
Estado do Paraná
1020 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 185.000,00
PESSOAL CIVIL
1021 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.115,00
Total Suplementação: 940.615,00
artigo 2º, é utilizado como recurso fo)
R$940.615,00 (novecentos e quarenta
acordo
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no
Anulação de Dotação, no valor de
mil seiscentos e quinze reais), de
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.001 Secretaria Municipal de Educação
04.001.12.361.0003.2.035.
244 -3.1.90.11.00.00
246 -3.1.90.13.00.00
04.001.12.365.0003.2.045.
306 - 3.3.90.39.00.00
04.001.12.365.0003.2.048.
318 -3.1.90.11.00.00
320 -3.1.90.13.00.00
04.001.12.365.0003.2.049.
323 -3.1.90.11.00.00
325 -3.1.90.13.00.00
Manter o ensino fundamental - FUNDEB 40%
000 VENCIMENTOS E VANTAGENS 395.925,00
FIXAS - PESSOAL CIVIL
000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
Manutenção da educação infantil - Pré-Escola
104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 320.000,00
PESSOA JURÍDICA
Manutenção do fundeb 40% - Educação Infantil -
Creche
000 VENCIMENTOS E VANTAGENS 100.000,00
FIXAS - PESSOAL CIVIL
000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.690,00
Manutenção do fundeb 60% - Educação infantil -
Pré-Escola
000 VENCIMENTOS E VANTAGENS 60.000,00
FIXAS - PESSOAL CIVIL
000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000,00
Total Redução: 940.615,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 21 julho, 2020.
f)
4
TA
Prefeito Municibal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto
de Lei nº 63/2020, conforme segue:
1-0 referido projeto de lei se faz necessário para suplementações no valor de R$
750.615,00 para folha de pagamento e encargos dos servidores da Educação Especial, Ensino
Fundamental, da sede Secretaria de Educação, das Creches e Pré-Escolas Municipais, e o valor de R$
190.000,00 para aquisições de equipamentos e mobiliários como: mesas para refeitório, fogão,
liquidificadores, batedeira, geladeira e outros, para o Ensino Fundamental e Centros Municipais Infantis.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 22 de julho de 2020.

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