| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | Ofício nº 244/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 063/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Paraná. |
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Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO Autenticação: 12020/07/22000627 000627 Número / Ano 000627/2020 Data / Horário 22/07/2020 - 09:47:32 Ofício nº 244/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 063/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no | Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Paraná. | Ementa Autor Poder Executivo Municipal Natureza Legislativo 4 | Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo | Número Páginas Comprovante emitido por Valdineia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR 22 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº244/2020. Senhor Presidente, É o presente para encaminhar o Projeto de Lei nº, 063/2020, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Justificamos o presente projeto de lei conforme Justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 63/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari- PR A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2019) do município de Mandaguari-PR. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2020, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$940.615,00 (novecentos e quarenta mil seiscentos e quinze reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001 Secretaria Municipal de Educação 04.001.12.122.0003.2.027.Manutenção da secretária de educação 198-3.1.90.11.00.00 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 120.000,00 PESSOAL CIVIL 199-3.1.90.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 04.001.12.361.0003.2.034.Manter o ensino fundamental 243 -4.4.90.52.00.00 104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 100.000,00 PERMANENTE 04.001.12.361.0003.2.036.Manter o ensino fundamental - FUNDEB 60% 249-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 135.000,00 PESSOAL CIVIL 251 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.285,00 04.001.12.365.0003.2.045.Manutenção da educação infantil - Pré-Escola 1024 -4.4.90.52.00.00 104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 90.000,00 PERMANENTE 04.001.12.365.0003.2.050.Manutenção do fundeb 60% - Educação infantil - Creche 1022 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 190.000,00 PESSOAL CIVIL 1023-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41.215,00 04.001.12.367.0003.2.054.Manter a educação especial PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3 Estado do Paraná 1020 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 185.000,00 PESSOAL CIVIL 1021 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.115,00 Total Suplementação: 940.615,00 artigo 2º, é utilizado como recurso fo) R$940.615,00 (novecentos e quarenta acordo Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no Anulação de Dotação, no valor de mil seiscentos e quinze reais), de Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001 Secretaria Municipal de Educação 04.001.12.361.0003.2.035. 244 -3.1.90.11.00.00 246 -3.1.90.13.00.00 04.001.12.365.0003.2.045. 306 - 3.3.90.39.00.00 04.001.12.365.0003.2.048. 318 -3.1.90.11.00.00 320 -3.1.90.13.00.00 04.001.12.365.0003.2.049. 323 -3.1.90.11.00.00 325 -3.1.90.13.00.00 Manter o ensino fundamental - FUNDEB 40% 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS 395.925,00 FIXAS - PESSOAL CIVIL 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 Manutenção da educação infantil - Pré-Escola 104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 320.000,00 PESSOA JURÍDICA Manutenção do fundeb 40% - Educação Infantil - Creche 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS 100.000,00 FIXAS - PESSOAL CIVIL 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.690,00 Manutenção do fundeb 60% - Educação infantil - Pré-Escola 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS 60.000,00 FIXAS - PESSOAL CIVIL 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000,00 Total Redução: 940.615,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 21 julho, 2020. f) 4 TA Prefeito Municibal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3 Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 63/2020, conforme segue: 1-0 referido projeto de lei se faz necessário para suplementações no valor de R$ 750.615,00 para folha de pagamento e encargos dos servidores da Educação Especial, Ensino Fundamental, da sede Secretaria de Educação, das Creches e Pré-Escolas Municipais, e o valor de R$ 190.000,00 para aquisições de equipamentos e mobiliários como: mesas para refeitório, fogão, liquidificadores, batedeira, geladeira e outros, para o Ensino Fundamental e Centros Municipais Infantis. Sem mais para o momento, Mandaguari, 22 de julho de 2020.