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materia nº 64/2020

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 64 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaOfício nº 245/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 064/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Paraná.
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Autoria

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mm
Pet,
(EN
A
Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
) | | | | | | | | | Autenticação: 12020/07/22000628
000628
Número / Ano
|
000628/2020 |
Data / Horário 22/07/2020 - 09:50:34 |
Ofício nº 245/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 064/2020, que
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Paraná.
Autor Poder Executivo Municipal |
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo
:
Ementa
Número Páginas |
Comprovante emitido
por
Valdineia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR 22 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº245/2020.
Senhor Presidente,
Êo presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 064/2020,
que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras
providências.
Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa
ao mesmo.
Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas
relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e
aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício.
Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular,
renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Hudson Efrain Theodoro Guimarães
DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná
Mandaguari — Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/5
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 64/2020
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2020 do município de Mandaguari-
PR
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal
a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de
2020(Lei Orçamentária 3354/2019 ) do município de Mandaguari-PR.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado
no Orçamento do município de Mandaguari-PR Para o exercício de 2020, um
crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.653.506,47 (três milhões
seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e seis reais e quarenta e sete
centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das
dotações orçamentárias.
Suplementação
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.002 Procuradoria Geral do Municívio
02.002.04.422.0002.2.006. Manutenção das atividades do PROCON
1025 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 28.000,00
PESSOAL CIVIL
1026 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.291,34
02.006 Departamento de Proietos e Convênios
02.006.04.122.0002.2.04 0.Manutenção das atividades do departamento de
projetos e convênios
1027 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 7.000,00
PESSOAL CIVIL
1028 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.518,30
02.008 Deparmento de Expediente e Protocolo
02.008.04.122.0002.2.01 2.Manutenção das atividades do departamento de
expediente e protocolo
1029 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 5.000,00
PESSOAL CIVIL
1030-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.084,50
03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.001 Secretaria de Planeiamento. Financas e Gestão
03.001.04.1 23.0002.2.014.Manutenção das atividades da secre ria de
planejamento, finanças e gestão
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/5
Estado do Paraná
1031 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 90.000,00
PESSOAL CIVIL
1032-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.521,00
03.002 Departamento de Tributacão e Fiscalizacão
03.002.04.123.0002.2.015.Manutenção das atividades do departamento de
tributação e fiscalização
1033-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 100.000,00
PESSOAL CIVIL
1034-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.690,00
03.004 Departamento de Gestão de Pessoas
03.004.04.1 22.0002.2.017.Manutenção das atividades do departamento de
gestão de pessoas
1035-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 11.000,00
PESSOAL CIVIL
1036-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.385,90
03.005 Departamento Financeiro
03.005.04.123.0002.2.01 8.Manutenção das atividades do departamento
financeiro
1037 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 9.000,00
PESSOAL CIVIL
1038-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.982,00
03.009 Departamento de Frotas
03.009.04.1 22.0002.2.022.Manutenção das atividades do departamento de
Frotas
1039-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 3.000,00
PESSOAL CIVIL
1040-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 650,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.122.0008.2.091.Manutenção das atividades de gestão em saúde
1041 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 60.000,00
PESSOAL CIVIL
1042-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.100,00
07.001.10.301.001 0.2.094.Manutenção da rede de saúde bucal
1043-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 120.000,00
PESSOAL CIVIL
1044 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00
07.001.10.301.001 0.2.096.Manutenção das Ações da Atenção Primaria em
Saúde
1009 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 900.000,00
PESSOAL CIVIL
1010-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 240.000,00
07.001.10.301.001 0.2.163.Manunteção das Ações da Farmácia Municipal
1045-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 30.000,00
PESSOAL CIVIL
1046 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.510,00
07.001.10.302.0011.2.101.Manutenção das atividades em at dimentos as
urgências emergências:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/5
Estado do Paraná
1047 -3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 201.000,00
PESSOAL CIVIL
1011-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 900.000,00
PESSOAL CIVIL
1048 -3.1.90.13.00.00 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.542,26
1012-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 202.000,00
07.001.10.303.0011.2.109.Manutenção das atividade do CAPS
1049-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 60.000,00
PESSOAL CIVIL
1050-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.500,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001 Fundo Municipal de Assistência Social
08.001.08.244.0015.2.130.Manutenção das atividades do Fundo Municipal de
Assistência Social
1051 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 157.507,17
PESSOAL CIVIL
1052 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 36.000,00
08.001.08.244.0015.2.131.Manutenção das atividades do Fundo Municipal de
Assistência Social - Conselho Tutelar
1053-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 32.000,00
PESSOAL CIVIL
1054 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.724,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
09.001 Unidade de Aaricultura
09.001.20.605.0017.2.4 38.Manutenção das atividades operacionais,
administrativas da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
1055-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 165.000,00
PESSOAL CIVIL
1056 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 36.000,00
10 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.001 Departamento de Esportes
10.001.27.81 2.0004.2.141.Manter o desenvolvimento de atividades desportivas e
de lazer
1057 -3.1.90.1 1.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 40.000,00
PESSOAL CIVIL
1058 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.000,00
10.002 Fundo Municipal de Cultura
10.002.13.392.0005.2.144.Manter as atividades do Fundo Municipal de Cultura
1059-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 25.000,00
PESSOAL CIVIL
1060 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00
Total Suplementação: 3.653.506,47
1)
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 4/5
Estado do Paraná
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no
artigo 2º, é utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação, no valor de
R$3.653.506,47 (três milhões seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e
seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º,
Inciso Il, da Lei Federal 4320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita Fonte
1.7.1.8.99.11.99.010 - AFM - APOIO FINANCEIRO AOS 31003 3.407.964,21
MUNICIPIOS
1.7.1.8.99.11.99.010 - AFM - APOIO FINANCEIRO AOS 311024 245.54226
MUNICIPIOS
Total: 3.653.506,47
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 22 julho, 2020.
TISTA
Prefeito Munitipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 5/5
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto
de Lei nº 64/2020, conforme segue:
1-0 referido projeto de lei se faz necessário para suplementações no valor de
R$3.653.506,47 para folha de pagamento e encargos dos servidores da Secretaria de Governo,
Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de
Assistência Social, Secretaria de Agricultura e Secretaria Cultura, Esporte e Lazer.
Sem mais para o momento,
Mandaguari,22 de julho de 2020.

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