| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | Ofício nº 245/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 064/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Paraná. |
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mm Pet, (EN A Câmara Municipal de Mandaguari - Mandaguari - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO ) | | | | | | | | | Autenticação: 12020/07/22000628 000628 Número / Ano | 000628/2020 | Data / Horário 22/07/2020 - 09:50:34 | Ofício nº 245/2020 do Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 064/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do Município de Mandaguari-Paraná. Autor Poder Executivo Municipal | Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei do Poder Executivo : Ementa Número Páginas | Comprovante emitido por Valdineia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR 22 de julho de 2020. GABINETE DO PREFEITO Ofício nº245/2020. Senhor Presidente, Êo presente para encaminhar o Projeto de Lei nº. 064/2020, que Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. Justificamos o presente projeto de lei conforme justificativa anexa ao mesmo. Isto posto, e considerando a urgência na adoção das medidas relativas à concretização do presente projeto, solicitamos sua apreciação, votação e aprovação em regime de urgência, com dispensa de interstício. Agradecemos antecipadamente e, sem outro particular, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Romualdo Batista Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Hudson Efrain Theodoro Guimarães DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Paraná Mandaguari — Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/5 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 64/2020 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2020 do município de Mandaguari- PR A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Romualdo Batista, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte LEI Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2020(Lei Orçamentária 3354/2019 ) do município de Mandaguari-PR. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR Para o exercício de 2020, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.653.506,47 (três milhões seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e seis reais e quarenta e sete centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.002 Procuradoria Geral do Municívio 02.002.04.422.0002.2.006. Manutenção das atividades do PROCON 1025 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 28.000,00 PESSOAL CIVIL 1026 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.291,34 02.006 Departamento de Proietos e Convênios 02.006.04.122.0002.2.04 0.Manutenção das atividades do departamento de projetos e convênios 1027 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 7.000,00 PESSOAL CIVIL 1028 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.518,30 02.008 Deparmento de Expediente e Protocolo 02.008.04.122.0002.2.01 2.Manutenção das atividades do departamento de expediente e protocolo 1029 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 5.000,00 PESSOAL CIVIL 1030-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.084,50 03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO 03.001 Secretaria de Planeiamento. Financas e Gestão 03.001.04.1 23.0002.2.014.Manutenção das atividades da secre ria de planejamento, finanças e gestão PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/5 Estado do Paraná 1031 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 90.000,00 PESSOAL CIVIL 1032-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.521,00 03.002 Departamento de Tributacão e Fiscalizacão 03.002.04.123.0002.2.015.Manutenção das atividades do departamento de tributação e fiscalização 1033-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 100.000,00 PESSOAL CIVIL 1034-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21.690,00 03.004 Departamento de Gestão de Pessoas 03.004.04.1 22.0002.2.017.Manutenção das atividades do departamento de gestão de pessoas 1035-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 11.000,00 PESSOAL CIVIL 1036-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.385,90 03.005 Departamento Financeiro 03.005.04.123.0002.2.01 8.Manutenção das atividades do departamento financeiro 1037 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 9.000,00 PESSOAL CIVIL 1038-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.982,00 03.009 Departamento de Frotas 03.009.04.1 22.0002.2.022.Manutenção das atividades do departamento de Frotas 1039-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 3.000,00 PESSOAL CIVIL 1040-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 650,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 Fundo Municipal de Saúde 07.001.10.122.0008.2.091.Manutenção das atividades de gestão em saúde 1041 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 60.000,00 PESSOAL CIVIL 1042-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.100,00 07.001.10.301.001 0.2.094.Manutenção da rede de saúde bucal 1043-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 120.000,00 PESSOAL CIVIL 1044 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 40.000,00 07.001.10.301.001 0.2.096.Manutenção das Ações da Atenção Primaria em Saúde 1009 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 900.000,00 PESSOAL CIVIL 1010-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 240.000,00 07.001.10.301.001 0.2.163.Manunteção das Ações da Farmácia Municipal 1045-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 30.000,00 PESSOAL CIVIL 1046 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.510,00 07.001.10.302.0011.2.101.Manutenção das atividades em at dimentos as urgências emergências: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/5 Estado do Paraná 1047 -3.1.90.11.00.00 1024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 201.000,00 PESSOAL CIVIL 1011-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 900.000,00 PESSOAL CIVIL 1048 -3.1.90.13.00.00 1024 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 44.542,26 1012-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 202.000,00 07.001.10.303.0011.2.109.Manutenção das atividade do CAPS 1049-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 60.000,00 PESSOAL CIVIL 1050-3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.500,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.001 Fundo Municipal de Assistência Social 08.001.08.244.0015.2.130.Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 1051 -3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 157.507,17 PESSOAL CIVIL 1052 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 36.000,00 08.001.08.244.0015.2.131.Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Conselho Tutelar 1053-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 32.000,00 PESSOAL CIVIL 1054 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.724,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.001 Unidade de Aaricultura 09.001.20.605.0017.2.4 38.Manutenção das atividades operacionais, administrativas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 1055-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 165.000,00 PESSOAL CIVIL 1056 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 36.000,00 10 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.001 Departamento de Esportes 10.001.27.81 2.0004.2.141.Manter o desenvolvimento de atividades desportivas e de lazer 1057 -3.1.90.1 1.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 40.000,00 PESSOAL CIVIL 1058 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.000,00 10.002 Fundo Municipal de Cultura 10.002.13.392.0005.2.144.Manter as atividades do Fundo Municipal de Cultura 1059-3.1.90.11.00.00 003 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 25.000,00 PESSOAL CIVIL 1060 -3.1.90.13.00.00 003 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00 Total Suplementação: 3.653.506,47 1) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 4/5 Estado do Paraná Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação, no valor de R$3.653.506,47 (três milhões seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e seis reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso Il, da Lei Federal 4320/64. Excesso de Arrecadação: Receita Fonte 1.7.1.8.99.11.99.010 - AFM - APOIO FINANCEIRO AOS 31003 3.407.964,21 MUNICIPIOS 1.7.1.8.99.11.99.010 - AFM - APOIO FINANCEIRO AOS 311024 245.54226 MUNICIPIOS Total: 3.653.506,47 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mandaguari, em 22 julho, 2020. TISTA Prefeito Munitipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 5/5 Estado do Paraná JUSTIFICATIVA O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 64/2020, conforme segue: 1-0 referido projeto de lei se faz necessário para suplementações no valor de R$3.653.506,47 para folha de pagamento e encargos dos servidores da Secretaria de Governo, Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Agricultura e Secretaria Cultura, Esporte e Lazer. Sem mais para o momento, Mandaguari,22 de julho de 2020.