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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaDispõe sobre a instituição da "Semana Municipal dos Produtos Caseiros", e dá outras providências, através dos edis Daniel Antonio Martins e Eron Rodrigues Barbiero.
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Autoria

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PROJETO DE LEINº 031/2022
Súmula: Dispõe sobre a instituição da “Semana
Municipal dos Produtos Caseiros”, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Mandaguari, a “Semana Municipal
dos Produtos Caseiros”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de
dezembro, destinada à comercialização de produtos caseiros oriundos de produtores
familiares.
Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário
Oficial do Município.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal dos Produtos Caseiros:
I - fomentar a produção de produtos caseiros, oportunizando a geração de
renda através da venda direta entre o produtor e o consumidor;
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios de
produtos caseiros e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e
comercialização;
HI - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos fabricantes
e comerciantes de produtos caseiros e os já estabelecidos, mas que necessitam
sustentar seus negócios em um mercado competitivo;
IV - criar espaços para os fabricantes e comerciantes de produtos caseiros
discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento,
compartilhando alternativas, novas ideias e recursos.
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9]
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(44) 3233-1184 o)
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MANDAGUARI
Art. 3º Os produtos comercializados deverão conter cadastro caseiro
registrado junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica sob a responsabilidade do órgão competente da Administração
Municipal, a definição de local e horário para a realização da semana instituída por
esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao vigésimo
segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (22.06.2022).
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Daniel Antonio Martins
Proponente
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 O
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(44) 3233-1184 ]
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei que institui a Semana Municipal dos Produtos Caseiros,
com a exposição e venda de produtos, tem o intuito de divulgar a comercialização
dos produtos e destacar a importância desse comércio para a economia da cidade.
A intenção é criar um cadastramento e incentivar esses pequenos produtores
para que alavanquem a venda de seus produtos, elevando, assim, também o nome de
Mandaguari à toda região.
São produtos comercializados para serem consumidos prontos ou para
finalização feita pelo consumidor, favorecendo o comércio para o pequeno produtor.
Essa semana será muito importante também para incentivar o cadastramento de
outros produtores.
Diante do exposto, pedimos aos Nobres Pares o necessário apoio para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Mandaguari, 22 de junho de 2022.
E.
Daniel Antonio Martins
Proponente Proponente

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