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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre a certificação do "Selo Desenvolve Mandaguari", a ser conferido pelo Poder Executivo Municipal às empresas que contratarem jovens aprendizes e idosos, e dá outras providências.
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MAN
PROJETO DE LEI Nº 026/2022
Súmula: Dispõe sobre a certificação do “Selo
Desenvolve Mandaguari”, a ser conferido pelo Poder
Executivo Municipal às empresas que contratarem
jovens aprendizes e idosos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
APROVA:
Art. 1º As empresas de médio e grande porte sediadas no Município de
Mandaguari — Paraná que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14
(quatorze) anos e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, para desenvolverem atividades
laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, que auxiliem no
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos jovens e pessoas acima de 60
(sessenta) anos, receberão a certificação do “Selo Desenvolve Mandaguari”, que será
concedido pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria responsável.
Art. 2º Como condição para O recebimento do “Selo Desenvolve
Mandaguari” as empresas deverão oportunizar O primeiro emprego aos jovens
aprendizes e/ou contratar cidadãos idosos em seu quadro de funcionários.
Parágrafo único. À certificação de que trata esta Lei será concedida às empresas
que contratarem, no mínimo, 02 (dois) jovens aprendizes e/ou 02 (dois) idosos, ou,
ainda, 01 (um) jovem aprendiz e 01 (um) idoso, no mínimo.
Art. 3º O “Selo Desenvolve Mandaguari” será concedido como uma forma de
reconhecimento da Administração Municipal às empresas que promovem à inclusão
de jovens e idosos no mercado de trabalho, além de servir de incentivo para que
demais empresas participem desta ação.
Art. 4º Para a obtenção do selo, a contratação de jovens aprendizes e/ou idosos
deverá ser comprovada perante o setor competente da Administração Municipal pela
empresa contratante, mediante a apresentação da documentação hábil.
Art. 5º A Chefia do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for
necessário para sua aplicabilidade.
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9]
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www.camaramandaguari.prgovbr (8)
amina O
CÂMARA MUNICIPAL DE (44) 3233-1184
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9]
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(44) 3233-1184 )
ão à conta das
CÂMARA MUNICIPAL DE
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correr:
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao vigésimo dia do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (20.05.2022).
da Sila
idney da“Silva (Chiquinho)
Vereador
Rua Manoel Antunes Pereira, 297
(44) 3233-1184
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
JUSTIFICATIVA:
O trabalho é um direito social, conforme preceitua o artigo 6º da
Constituição Federal:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição. ”
Incentivar a contratação de jovens e idosos é uma forma de inserir no
mercado de trabalho essas parcelas da população, tão diferentes entre si, mas que
podem contribuir, de formas distintas mas ao mesmo tempo complementares, com o
desenvolvimento social e econômico das empresas e da sociedade como um todo.
A contratação de jovens representa a inovação, um olhar para o novo e
inusitado; enquanto a contratação de idosos assegura a experiência e sabedoria. Aliar
esses dois aspectos é uma receita quase que infalível para o sucesso.
Do mais, o Selo Desenvolve Mandaguari é uma forma de se reconhecer e
validar as empresas do município que têm em seus quadros laborais esses cidadãos
em busca de um primeiro emprego ou que querem encerrar sua carreira de forma
digna.
O reconhecimento e validade do Poder Público, dados à uma empresa, têm,
ainda, o condão de incentivar outras a agirem da mesma forma, dando início à um
ciclo de benefícios mútuos, que englobam os possíveis contratados, as empresas, O
município e a sociedade como um todo.
Em razão do acima descrito, pela inegável importância do presente Projeto
de Lei, peço aos nobres pares que aprovem esta matéria. Sendo o que tinha para o
momento, renovo meus mais elevados votos de estima e apreço.
Mandaguari, 20 de maio de 2022.
idney dáSilva (Chiquinho)
Vereador
www.camaramandaguari.pr.gov.br
camaraGcamaramandaguari.pr.gov.br
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