| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a certificação do "Selo Desenvolve Mandaguari", a ser conferido pelo Poder Executivo Municipal às empresas que contratarem jovens aprendizes e idosos, e dá outras providências. |
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MAN PROJETO DE LEI Nº 026/2022 Súmula: Dispõe sobre a certificação do “Selo Desenvolve Mandaguari”, a ser conferido pelo Poder Executivo Municipal às empresas que contratarem jovens aprendizes e idosos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA: Art. 1º As empresas de médio e grande porte sediadas no Município de Mandaguari — Paraná que contratarem jovens aprendizes, com idade entre 14 (quatorze) anos e 24 (vinte e quatro) anos incompletos, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, que auxiliem no desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos jovens e pessoas acima de 60 (sessenta) anos, receberão a certificação do “Selo Desenvolve Mandaguari”, que será concedido pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria responsável. Art. 2º Como condição para O recebimento do “Selo Desenvolve Mandaguari” as empresas deverão oportunizar O primeiro emprego aos jovens aprendizes e/ou contratar cidadãos idosos em seu quadro de funcionários. Parágrafo único. À certificação de que trata esta Lei será concedida às empresas que contratarem, no mínimo, 02 (dois) jovens aprendizes e/ou 02 (dois) idosos, ou, ainda, 01 (um) jovem aprendiz e 01 (um) idoso, no mínimo. Art. 3º O “Selo Desenvolve Mandaguari” será concedido como uma forma de reconhecimento da Administração Municipal às empresas que promovem à inclusão de jovens e idosos no mercado de trabalho, além de servir de incentivo para que demais empresas participem desta ação. Art. 4º Para a obtenção do selo, a contratação de jovens aprendizes e/ou idosos deverá ser comprovada perante o setor competente da Administração Municipal pela empresa contratante, mediante a apresentação da documentação hábil. Art. 5º A Chefia do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário para sua aplicabilidade. Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9] pas www.camaramandaguari.prgovbr (8) amina O CÂMARA MUNICIPAL DE (44) 3233-1184 Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9] www.camaramandaguari.pr.gov.br “o camaraecamaramandaguari.pr.gov.br [=) (44) 3233-1184 ) ão à conta das CÂMARA MUNICIPAL DE Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correr: dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao vigésimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (20.05.2022). da Sila idney da“Silva (Chiquinho) Vereador Rua Manoel Antunes Pereira, 297 (44) 3233-1184 CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI JUSTIFICATIVA: O trabalho é um direito social, conforme preceitua o artigo 6º da Constituição Federal: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. ” Incentivar a contratação de jovens e idosos é uma forma de inserir no mercado de trabalho essas parcelas da população, tão diferentes entre si, mas que podem contribuir, de formas distintas mas ao mesmo tempo complementares, com o desenvolvimento social e econômico das empresas e da sociedade como um todo. A contratação de jovens representa a inovação, um olhar para o novo e inusitado; enquanto a contratação de idosos assegura a experiência e sabedoria. Aliar esses dois aspectos é uma receita quase que infalível para o sucesso. Do mais, o Selo Desenvolve Mandaguari é uma forma de se reconhecer e validar as empresas do município que têm em seus quadros laborais esses cidadãos em busca de um primeiro emprego ou que querem encerrar sua carreira de forma digna. O reconhecimento e validade do Poder Público, dados à uma empresa, têm, ainda, o condão de incentivar outras a agirem da mesma forma, dando início à um ciclo de benefícios mútuos, que englobam os possíveis contratados, as empresas, O município e a sociedade como um todo. Em razão do acima descrito, pela inegável importância do presente Projeto de Lei, peço aos nobres pares que aprovem esta matéria. Sendo o que tinha para o momento, renovo meus mais elevados votos de estima e apreço. Mandaguari, 20 de maio de 2022. idney dáSilva (Chiquinho) Vereador www.camaramandaguari.pr.gov.br camaraGcamaramandaguari.pr.gov.br o) Eat & 00