| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento para 2022, inclusão nas Diretrizes Orçamentáriua para 2022, e inclusão no Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Mandaguari/PR |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 28 de junho de 2022. GABINETE DA PREFEITA Ofício Nº. 258/2022 Exmo. Sr. Alécio Bento da Silva Filho DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Estado do Paraná Assunto: Projeto de Lei N.º 046/2022 Exmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho, toda urbanidade e respeito, à presença de Vossa Excelência encaminhar O Projeto de Lei Nº 046/2022 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento para 2022, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2022, e inclusão no Plano Plurianual 2022- 2025 do Município de Mandaguari- PR. Justificamos o presente projeto conforme justificativa apensa no mesmo. Agradeço O atendimento ao pleiteado e, sendo o que tinha para O momento, renovo protestos de elevada estima € consideração. Ent Ivonéia de sala Prefeita Municipal 4 pe dá ap Nes: as hs min Assinatura Obs: Favor não rubricar Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/2 Estado do Paraná Projeto de Lei Nº 46/2022 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento para 2022, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2022, e inclusão no Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Mandaguari- PR. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para o exercício de 2022(Lei Orçamentária 3670/2022), inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei nº 3588/2021) e inclusão no Plano Plurianual de 2022 a 2025 (Lei nº 3669/2022) do Município de Mandaguari-Pr. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do Município de Mandaguari-PR para o exercício de 2022, um crédito Especial no valor de R$ 646.671,86 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Inclusão 0s SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001 Unidade de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 05.001.15.451.0005.1.196. | Adequação/Reforma das Casa dos Pioneiros 1304 - 4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 646.671,86 Total Suplementação: 646.671,86 Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 646.671,86 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal 4320/64. Excesso de Arrecadação: Receita: Fonte: 1.7.1.9.99.01.01.000 Receita-Cessão Onerosa - Pré - Sal - Lei nº 13.885/2019 1015 646.671,86 Total: 646.671,86 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao vigésimo oitavo dia do dês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (28.06.2022). Prefeita Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/2 Estado do Paraná Justificativa O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 46/2022, conforme segue: 1-A Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos vem encaminhar o referido projeto de lei que se faz necessário para inclusão no valor de R$ 646.671,86 que refere-se a Despesa com Obras e Instalações, para Reforma das Casas dos Pioneiros, conforme projeto aprovado de IPHAN, a fim de que estas edificações que já pertencem a memória histórica de Mandaguari, passem a ter um uso e de fato sejam apropriadas pela população que tanto almejam a recuperação das mesmas. Sendo assim, informamos que o projeto de adequação das Casas dos Pioneiros prevê a retomada das principais características arquitetônicas deste edifício no passado e ao mesmo tempo com intervenções modernas para que as edificações possam ser utilizadas atualmente. Existem três casas popularmente conhecido como Casas dos Pioneiros é um edifício antigo e de grande importância para a memória histórica de Mandaguari fazendo parte do Patrimônio Histórico e Cultural do mesmo. Sem mais para o momento, Mandaguari, 28 de junho de 2022 Secretária de Planejariegto, Finanças e Gestão