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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento para 2022, inclusão nas Diretrizes Orçamentáriua para 2022, e inclusão no Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Mandaguari/PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 28 de junho de 2022.
GABINETE DA PREFEITA
Ofício Nº. 258/2022
Exmo. Sr.
Alécio Bento da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Estado do Paraná
Assunto: Projeto de Lei N.º 046/2022
Exmo. Sr.,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, toda urbanidade e respeito, à
presença de Vossa Excelência encaminhar O Projeto de Lei Nº 046/2022 que autoriza o
Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento para 2022,
inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2022, e inclusão no Plano Plurianual 2022-
2025 do Município de Mandaguari- PR.
Justificamos o presente projeto conforme justificativa apensa no
mesmo.
Agradeço O atendimento ao pleiteado e, sendo o que tinha para O
momento, renovo protestos de elevada estima € consideração.
Ent Ivonéia de sala
Prefeita Municipal
4
pe
dá
ap Nes: as hs min
Assinatura
Obs: Favor não rubricar
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/2
Estado do Paraná
Projeto de Lei Nº 46/2022
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Especial no Orçamento para 2022,
inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2022, e inclusão no
Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Mandaguari-
PR.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná,
aprovará e eu Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado,
Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de
crédito Especial para o exercício de 2022(Lei Orçamentária 3670/2022), inclusão nas diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2022 (Lei nº 3588/2021) e inclusão no Plano Plurianual de
2022 a 2025 (Lei nº 3669/2022) do Município de Mandaguari-Pr.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do
Município de Mandaguari-PR para o exercício de 2022, um crédito Especial no valor de
R$ 646.671,86 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e setenta
e um reais e oitenta e seis centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e
despesa das dotações orçamentárias.
Inclusão
0s SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001 Unidade de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
05.001.15.451.0005.1.196. | Adequação/Reforma das Casa dos Pioneiros
1304 - 4.4.90.51.00.00 1015 OBRAS E INSTALAÇÕES 646.671,86
Total Suplementação: 646.671,86
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como
recurso o Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 646.671,86 (seiscentos e quarenta e
seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o Art.
43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: Fonte:
1.7.1.9.99.01.01.000 Receita-Cessão Onerosa - Pré - Sal - Lei nº 13.885/2019 1015 646.671,86
Total: 646.671,86
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao
vigésimo oitavo dia do dês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (28.06.2022).
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/2
Estado do Paraná
Justificativa
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de
Lei nº 46/2022, conforme segue:
1-A Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos vem encaminhar o referido projeto de
lei que se faz necessário para inclusão no valor de R$ 646.671,86 que refere-se a Despesa com
Obras e Instalações, para Reforma das Casas dos Pioneiros, conforme projeto aprovado de
IPHAN, a fim de que estas edificações que já pertencem a memória histórica de Mandaguari,
passem a ter um uso e de fato sejam apropriadas pela população que tanto almejam a
recuperação das mesmas. Sendo assim, informamos que o projeto de adequação das Casas dos
Pioneiros prevê a retomada das principais características arquitetônicas deste edifício no
passado e ao mesmo tempo com intervenções modernas para que as edificações possam ser
utilizadas atualmente. Existem três casas popularmente conhecido como Casas dos Pioneiros é
um edifício antigo e de grande importância para a memória histórica de Mandaguari fazendo
parte do Patrimônio Histórico e Cultural do mesmo.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 28 de junho de 2022
Secretária de Planejariegto, Finanças e Gestão

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