br-locleg corpus explorer

← Mandaguari (PR)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do Município de Mandaguari-PR
native_id85

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 54

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Mandaguari-PR, 28 de junho de 2022.
GABINETE DA PREFEITA
Ofício Nº. 259/2022
Exmo. Sr.
Alécio Bento da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mandaguari — Estado do Paraná
Assunto: Projeto de Lei N.º 04 7/2022
Exmo. Sr.,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, toda urbanidade e respeito, à
presença de Vossa Excelência encaminhar o Projeto de Lei Nº 047/2022 que autoriza o
Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2022 do município de Mandaguari- PR.
Justificamos o presente projeto conforme justificativa apensa no
mesmo.
É o presente também para solicitar de Vossa Excelência especiais
gentilezas, na aprovação deste projeto em regime de urgência, com dispensa de interstício,
em razão da premente necessidade de sua aplicação prática.
Agradeço o atendimento ao pleiteado e, sendo o que tinha para o
momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
usado dinda
Prefeita Municipal
Enf. néia de An
hs min
Assinatura
Obs: Favor não rubricar
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/2
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 47/2022
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2022 do município de Mandaguari- PR.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná,
aprovará e eu Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado,
Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2022(Lei Orçamentária 3670/2022)
do município de Mandaguari-PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do
município de Mandaguari-PR para O exercício de 2022, um crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 5.432.775,33 (cinco milhões quatrocentos e trinta
e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), mediante a inclusão
de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.302.0011.1.114. | Construção PAM / SAMU
1305 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.432.775,33
Total Suplementação: 5.432.775,33
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como
recurso o Superávit Financeiro, no valor de R$ 5.432.775,33 (cinco milhões
quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e três
centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso 1, da Lei Federal 4320/64.
Superávit Financeiro nas Fonte(s):
1002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 000 5.432.775,33
Total: 5.432.775,33
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao
vigésimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois (28.06.2022).
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/2
Estado do Paraná
Justificativa
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de
Lei Nº 47/2022, conforme segue:
1-A Secretaria Municipal de Saúde vem encaminhar o referido projeto de lei que se faz
necessário para suplementação no valor de R$ 5.432.775,33 que refere-se a Despesa com Obras
e Instalações, para construção do novo Pronto Atendimento Municipal - PAM, conforme Edital
Nº 01/2022 e processo administrativo N º 54/2022 em anexo.
A Construção do novo PAM destina-se a um espaço mais amplo e adequado para melhores
condições de nosso município, proporcionando mais comodidade e rapidez no atendimento a
população.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 28 de junho de 2022
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
À
é q
ANDAGUES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI, ESTADO DE PARANÁ torna público para
conhecimento dos interessados que, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal
de Mandaguari, localizada na Av. Amazonas, 500, centro, neste Município, será realizada
licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, de acordo
com o descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Na data, horário e endereço abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Publica da
Concorrência pública:
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mandaguari
DATA: 24 / 06 / 2022
HORÁRIO: 08:00 horas
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura
do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde
que não haja comunicação do Presidente da Comissão de Licitação em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DO
PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES, COM
DETALHAMENTO EM ESCALAS ADEQUADAS PARA FUTURA EXECUÇÃO DO PRONTO
ATENDIMENTO MUNICIPAL DE MANDAGUARI — PAM.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo | - Termo de Referência;
Anexo Il - Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo Ill - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores
Menores;
Anexo V — Declaração de Renúncia de Recurso;
Anexo VI - Minuta do contrato.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer
interessado poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação
escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
RRtá ta! E:
(2 MANDAGUARI
(Maná
A
2.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitações, auxiliada pelo setor responsável pela
elaboração do edital, decidir sobre a impugnação.
2.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
2.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão
pública da Concorrência Pública, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.5. Não serão admitidos os recursos e impugnações do ato convocatório que forem levados a
efeito fora do prazo, bem como aqueles não devidamente protocolados no Setor de Protocolo
deste ente Municipal, ou, ainda os que forem entregues em endereço diverso do indicado
neste edital.
2.6. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que:
Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, e que:
Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no
original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da
Lei Federal 8.666/93, sendo aceito confrontação de documentos na abertura dos envelopes
para autenticação pelo agente público nos termos da Lei nº 13.726/2018;
3.1.2. São estrangeiras autorizadas a funcionar no país;
3.2. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA as pessoas jurídicas que:
3.2.1. Se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de
credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em
processo de recuperação extrajudicial;
3.2.2. Se encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição,
e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.3. Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no
Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou quando punidas com suspensão de licitar ou impedimento de
contratar com esta Prefeitura Municipal;
3.2.4. Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da
Prefeitura Municipal de Mandaguari - PR;
3.3. A participação nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA importa total e irrestrita submissão dos
proponentes às condições deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes da licitação, consoante
previsão estabelecida no item 4.2 deste Edital, o representante da proponente entregará a
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
RE
À
4%, i
ANGAGU
Comissão Permanente de Licitação documento que o credencie para participar do aludido
procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-
se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração,
com firma reconhecida (facultado o uso do modelo constante do Anexo 1) com poderes
específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases da licitação,
desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da cada fase,
assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão
Permanente de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma
deverá vir acompanhada do estatuto/contrato social ou documento equivalente, onde esteja
expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
4.2.2. O documento apresentado junto com a procuração deverá ser original ou por qualquer
processo de cópia autenticada e isenta da obrigatoriedade de reapresentar esse documento
junto ao envelope n. 1 — documentos de habilitação.
4.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração,
deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/contrato social ou documento equivalente, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
4.4. É admitido somente um representante por proponente.
4.5. A licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e
ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Permanente
de Licitação ou cujo documento de credenciamento esteja irregular ficará impedido de
representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes.
4.7. O representante poderá ser substituído por outro desde que atenda as condições do
edital;
4.8. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não
inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela
mesma.
4.9. Ainda nessa fase, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar
declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (facultado
o uso do modelo constante do Anexo II).
4.9.1. No caso de pessoas jurídicas não registradas na junta comercial, caso atendam as
condições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar a
declaração do item 4.9. para usufruírem dos benefícios do aludido diploma legal.
4.9.2. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte é condição para que a proponente possa usufruir dos benefícios constantes da
Lei Complementar n. 123/2006.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
4.9.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa de
pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as
consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
5.1. A etapa/fase para recebimento dos envelopes de documentos, proposta de preços será
levada a efeito tão logo se encerre a fase de credenciamento.
5.2. As propostas e os documentos de habilitação deverão estar acondicionados em envelopes
ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento:
AO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI-PR
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. xx/2022
ENVELOPE N. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI-PR
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. xx/2022
ENVELOPE N. 02 —- PROPOSTA TÉCNICA
AO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI-PR
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
EDITAL DE CONCORRÊNCIA xx/2022
ENVELOPE N. 03 — PROPOSTA DE PREÇOS
5.4. Os documentos exigidos nos invólucros 01-HABILITAÇÃO, 02-PROPOSTA TÉCNCA e 03-
PROPOSTA DE PREÇOS, deverão ser apresentados em original, por processo de cópia
autenticada, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. Caberá a Comissão de Licitação
solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação.
5.5. O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o
órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
5.6. Após a entrega dos envelopes não serão aceitas retificações de preços ou condições.
5.7. As Licitantes deverão apresentar a HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA
COMERCIAL em 03 (três) envelopes distintos, fechados e preferencialmente, rubricados.
5.8. Todos os documentos e elementos deverão estar sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e
todas as folhas deverão estar rubricadas.
5.8.1. Poderão ser realizadas autenticações de documentos em sessão pública, no
recebimento dos envelopes.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
RES MANDAGUARI
E
ANGAGA sa
g
5.9. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Mandaguari-PR poderá
solicitar esclarecimentos e informações adicionais para dirimir dúvidas que, a seu exclusivo
critério, venham a surgir no exame da documentação apresentada.
5.10. O ato da entrega da proposta pela licitante já caracteriza declaração desta, sob as penas
da lei, de que conhece todos os termos do edital e com eles concorda, e não há fatos
impeditivos à sua participação e atende plenamente os requisitos de habilitação. Ainda, que
examinou todos os documentos do Edital, que os comparou entre si, e obteve todas as
informações sobre qualquer ponto duvidoso. Que considerou que os elementos desta
Licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente para o
fornecimento do objeto licitado.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão apresentar a documentação a seguir indicada, sem prejuízo de
outros documentos a serem definidos e fixados em aditivos a este Edital ou em avisos
específicos, quando o objeto da licitação sujeitar-se-á legislação específica:
6.2. Da Habilitação Jurídica:
6.2.1. Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por
ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso
de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
6.2.2. A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa
a sua apresentação na forma do item 6.2.1.
6.2.3. Entende-se por contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa e
suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada acompanhada de todas as
eventuais alterações posteriores.
6.2.4. Ficam isentas da apresentação da certidão simplificada da junta comercial as pessoas
jurídicas que por sua natureza jurídica ou em decorrência da Lei não seja exigido o registro na
junta comercial;
6.3. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
6.3.2. Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal;
6.3.3. Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda
Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
6.3.4. Certidões pertinentes aos Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedidas pela Fazenda
Municipal da localidade ou sede da licitante, na forma da lei;
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
ea
6.3.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço — FGTS -, na forma da Lei n. 8.036/90;
6.3.6. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII — A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
6.4. Das Declarações
6.4.1. Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a proponente não
foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de
Governo, com o carimbo CJNP da licitante;
6.4.2. Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito)
anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo
ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 (quatorze) anos, com o carimbo CNPJ da licitante;
6.4.3. Para atendimento as exigências dos itens 6.4.1 e 6.4.2 é facultado o uso do modelo
constante do Anexo III.
6.5. Da Qualificação Econômico-Financeira
6.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
6.6. Da Qualificação Técnica
6.7. A licitante deve comprovar que possui responsável ou responsáveis técnicos com registro
nos seguintes Órgãos de Fiscalização Profissional:
a) Responsável técnico com registro no CREA ou CAU
6.7.1. Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado acima e a
proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da pessoa jurídica
e/ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de pessoa jurídica, tal
comprovação poderá ser feita através de cópia da ata da assembleia de sua investidura no
cargo ou contrato social.
6.8. A avaliação técnica será feita sobre a formação acadêmica do profissional indicado como
responsável pela execução do trabalho e sobre a experiência profissional, tanto da pessoa
física, quanto da licitante (pessoa jurídica), por meio de atestado apresentado demonstrando a
capacidade para a devida atuação.
6.10. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão
consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias
da data prevista para realização da sessão pública da Concorrência Pública.
6.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
6.11.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo;
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
6.11.2. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.11.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz.
6.12. Os documentos exigidos nesta Concorrência Pública poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por
funcionário da licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.12.1. Os documentos de habilitação poderão ser autenticados por funcionário da licitação a
partir do original;
6.13. Serão aceitas somente cópias legíveis;
6.14. Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42
a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.14.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade
fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
formalização do ajuste.
6.14.2. Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno
porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
6.14.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o item
imediatamente anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
6.14.4. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item imediatamente
anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
7. PROPOSTA TÉCNICA
7.1. O envelope n. 2 - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via,
impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo vedada a utilização de documentos do próprio
edital como formulário.
7.2. A proposta técnica deverá especificar completa e detalhadamente o objeto da licitação,
de forma a permitir a objetiva avaliação das condições e facilidade técnicas relativas ao objeto
ofertado.
7.3. Tendo em vista que a presente contratação se refere a um serviço que por sua natureza
necessita de singular qualificação técnica para sua execução, a mesma será feita sobre a
execução dos serviços, bem como a experiência profissional do mesmo e da licitante.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
AE MANDAGUARI
(e EU
g
8. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
8.1 Durante o exame das propostas técnicas, a Comissão Especial de Licitação levará em
conta, para efeito de julgamento os seguintes fatores de avaliação:
8.1.1 Fatores de Avaliação das Propostas Técnicas:
e Capacitação Técnica da Licitante (CT); e
e Experiência Profissional do Corpo Técnico Licitante (EP).
8.2 A valoração dos fatores de avaliação de cada proposta técnica será obtida através dos
seguintes critérios:
8.2.1 Capacitação Técnica da Licitante (CT) — expresso pela relação de serviços similares e
compatíveis com o objeto realizado pela licitante e a valoração de cada um dos sub-fatores está
discriminada nos quadros a seguir.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CT)
Item Fator a ser avaliado Pontuação | Nº Máximo | Pontuação | Pontuação
por de projetos | Máxima Mínima
Projeto
1 | Projeto básico de arquitetura
hospitalar em edificação acima dá 2 5 10 4
1.000,00m?
2 | Projeto de instalações elétricas el
edificação acima de 1.000,00m? ã : A
3 | Projeto de instalações hidráulicas)
em edificação acima de 1 5, 5 1
1.000,00m?
4 | Projeto estrutural em edificação 1 1
acima de 1.000,00m?
5 | Projeto de climatização e
Renovação em edificação acima 1 X
de 1.000,00m?
6 | Projeto de rádio proteção
e Projeto i 1
de passagem de gases medicinai
9
Observação:
e Não será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de
comprovação da área mínima construída estabelecida.
* A comprovação de realização de cada projeto será efetuada por anotações de
responsabilidade técnica (ART's ou RRT's) ou atestados emitidos por pessoas físicas
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
y MANDAGUARI
ou jurídicas, devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente,
relativos à empresa ou a profissionais que estejam ou estiveram vinculados à
licitante por ocasião da realização dos respectivos serviços.
e Para efeitos de classificação, a pontuação mínima e a pontuação máxima de cada
item está discriminada na tabela CT.
8.2.2 Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP). A pontuação do fator
Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP), será efetuada com base no
quadro a seguir.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CORPO TÉCNICO DA LICITANTE (EP)
Item Fator a ser avaliado Pontuação Nº Pontuação | Pontuação
por Projeto Máximo Máxima Mínima
de
projetos Es
1 | Projeto básico de arquitetura Sal
hospitalar em edificação acima de 2 5 10 4
1.000,00m?
2 Projeto de instalações elétricas en 1 5 5 1
edificação acima de 1.000,00m?
3 | Projeto de instalações hidráulicas 1 5 5 di
em edificação acima de 1.000,00nj SE
4 | Projeto estrutural em edificação 1 5 5 4
acima de 1.000,00m? É
5 | Projeto de climatização
renovação 1 Ss 5 1
em edificação acima de 1.000,00m7
6 | Projeto de rádio proteção q
Projeto 1 5 5 1
de passagem de gases medicinais a
7 | Pós-graduação em nível de É 10 3 30 É
Doutorado relacionado ao objeto finos
8 | Pós-graduação em nível de
- E 6 4 24 -
| Mestrado relacionado ao objeto
9 | Pós-graduação em nível de al
Especialização relacionado ao 4 4 16 -
objeto (mínimo de 360 horas)
10 | Graduação em área [E
de conhecimento relacionada 2 5 10 -
ao objeto E]
11 | Curso de acessibilidade, controle 3]
de infecção hospitalar e coleta 1 5 5 1
de resíduos sólidos
Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 -
Mandaguari-Paraná
Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
| em estabelecimentos de saúde
TOTAL 120 10
8.3
Observação:
Não será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de
comprovação da área mínima construída estabelecida.
e Em uma mesma especialidade, poderão ser considerados profissionais diferentes,
até que seja completado o número máximo de projetos permitidos (cinco), desde
que tais profissionais estejam vinculados à licitante.
e A comprovação de realização de cada projeto será efetuada por anotações de
responsabilidade técnica (ART's ou RRT's) ou atestados de acervo técnico emitidos
por pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados no CREA ou CAU da região
pertinente, relativos a cada profissional.
e Para que o profissional seja considerado como pertencente ao corpo técnico da
licitante, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: carteira
profissional (CTPS) do profissional, em que conste a licitante como contratante, ou
do contrato social da licitante, em que o profissional conste como sócio, ou
atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA ou CAU da região
competente, em que conste o profissional como responsável técnico. Serão aceitas,
ainda, declarações de contratação futura de profissionais capacitados desde que
munidas de anuência do respectivo profissional.
Para as propostas de instalações técnicas é condição de habilitação que cada
licitante apresente no mínimo 1 (um) profissional capacitado para realização de
projetos de instalações elétricas, 1 (um) profissional capacitado para realização de
projetos de instalações hidrossanitárias e 1 (um) profissional capacitado para
realização de projeto estrutural. Caso seja o mesmo profissional, serão atribuídos 3
(três) pontos por esse profissional.
Para efeitos de classificação, a pontuação mínima e a pontuação máxima de cada
item está discriminada na tabela EP.
No caso de empate o critério para desempate será o menor preço para o lote em questão.
9. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A proposta de preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou
digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou
entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com
indicação do número da licitação, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço
completo da proponente, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo
representante legal da pessoa jurídica, devendo compreender:
a) menor preço;
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
b) validade da proposta não inferior a 60 (trinta) dias.
c) Preço unitário por item, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente
nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
d) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com
a prestação de serviço, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos
sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos
diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados
inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer
título, devendo os serviços ser prestados sem ônus adicionais;
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
9.1.1. Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
NOTA DE PREÇO (NP)
PONTUAÇÃO PARA CADA DESCONTO TOTAL
ITENS A SEREM DOS
AVALIADOS 0A 5A 10A 15a 20 a 25a PONTO
4,99% 9,99% 14,99 19,99% | 24,99 30% s
VALOR DA PROSPOSTA 1 Josss | 220 [ESESQ UNO ESG 151
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Esta licitação será do tipo Técnica e Preço obedecendo ao disposto no artigo n. 46 da Lei
de Licitações.
10.2. Caberá à Comissão de Licitação julgar as propostas, podendo, no entanto, a critério da
Administração, serem convidados a emitir pareceres técnicos, outros servidores do órgão ou
pessoas estranhas ao seu quadro de pessoal.
10.3. O julgamento das propostas e classificação final será realizado em função da melhor nota
final, obtida por meio da Nota Técnica (NT), com peso 70%, e da Nota de Preço (NP), com peso
30%. Dessa forma, a nota final (NF) será calculada com a seguinte fórmula:
NF=(7xNT+3xNP)/10
NT= Nota Técnica que corresponde a soma (CT) + (EP)
NP= Nota de Preço
NF= Nota Final
10.4. A Nota Técnica (NT) será obtida pela fórmula acima.
10.5. Em caso de empate na pontuação total será considerado vencedor aquele que obtiver
maior pontuação na Nota de Preço. Persistindo o empate, o vencedor será declarado
mediante sorteio, conforme art. 45, & 2º, da Lein. 8.666/93, e suas alterações.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
o eds AN
=24 MANDAGUARI
“ANORE AGU Dra
es
10.6. O julgamento final da presente licitação será realizado no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a partir da data da abertura dos envelopes contendo as propostas, após análise e
conferência dos quantitativos, preços e exequibilidade da(s) proposta(s), excetuando-se
eventuais prazos recursais.
10.7. Em caso de divergências entre o preço expresso em algarismos e por extenso,
prevalecerá o primeiro. Se a divergência for entre o preço unitário e o preço total, será
adotado como correto o preço unitário, sendo refeitos os cálculos para obtenção do preço
total.
10.8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do edital.
10.9. A Comissão de Licitação poderá relevar omissões e/ou divergências que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo da presente licitação.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. No local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de
Licitação fará a abertura dos envelopes, “documentação” e “proposta de preço”, em ato
público, previamente designado no preâmbulo do edital, do qual se lavrará ata circunstanciada
assinada pelos licitantes presentes, e pela Comissão de Licitações.
11.1.1. Todos os documentos dos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela
Comissão de Licitações.
11.1.2. É facultada a Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
11.2. Na fase habilitação preliminar, após o exame apurado da documentação, não havendo
intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos os licitantes, a
Presidente da Comissão de Licitação poderá nesse caso específico, proceder a abertura da
proposta Técnica das licitantes habilitadas, dando conhecimento aos presentes do teor das
mesmas. Caso haja intenção das licitantes em recorrerem nesta fase, não será procedida a
abertura das propostas acima mencionadas, devendo a sessão ser suspensa, concedendo o
prazo recursal de Lei, e então será designada nova data para reunião de abertura dos aludidos
envelopes das propostas, devendo constar em ata circunstanciada.
11.2.1. Não havendo intenção recursal e com desistência expressa do prazo recursal por todos
os licitantes, a Presidente da Comissão de Licitação poderá nesse caso específico, proceder a
abertura do envelope de Proposta de Preços das licitantes devidamente habilitadas e
classificadas na proposta técnica, dando conhecimento aos presentes do teor das mesmas.
11.3. Os recursos referentes à fase de habilitação e de julgamento das propostas, bem como,
nos casos de revogação ou anulação da licitação, deverão ser interpostos sob pena de
preclusão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata.
11.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas não mais cabe desclassificar as
licitantes, por motivo relacionado com habilitação dos documentos, salvo em razão dos fatos
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Es
DO ar
EEE EN
oe M
4.
NG AGU
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento nos termos do parágrafo 5º do artigo 43
da Lei Federal 8.666/93.
11.5. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração
o licitante que não o fizer, nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93.
11.6. A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de participar das fases
subsequentes, em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O ato de assinatura do instrumento contratual deverá ser realizado no prédio onde se
localiza o Paço Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação para a
respectiva formalização, que se dará através dos meios de comunicação, sob pena de decair o
direito a contratação;
12.2. É facultado ao Município de Mandaguari, quando a convocada, não assinar termo de
contrato, não aceitar, ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições
estabelecidas, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação pertinente, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, ou revogá-la (art. 64, 8 2º da lei Federal nº.
8.666/93).
12.3. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei
Federal nº 8.666/93.
12.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura.
12.5. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto contratual até o limite legal do valor do contrato, de
acordo com o disposto no art. 65, Inciso | e $ 1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.6. É vedado a sub-contratação parcial ou integral dos serviços do objeto desta licitação.
13. NATUREZA E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A contratada deverá executar o serviço em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem
de serviço.
13.2. As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT deverão ser
obedecidas. Qualquer alteração na sistemática estabelecida, com a respectiva justificativa será
submetida à consideração do Município de Mandaguari, no qual caberá decidir a orientação a
ser adotada.
13.2.1. Os trabalhos serão solicitados de acordo com a demanda, mediante emissão de Ordem
de Serviço para cada solicitação, e deverão ser entregues em mídia digital e plotados sendo: 2
(duas) cópias de cada projeto aprovado pela COPEL juntamente com os memoriais descritivos
e orçamento com base em tabelas oficiais de referência (SINAPI, TCPO, Banco de Preços) e na
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
2 MANDAGUARI
elo ela E
º
(— END
ausência deste, média de 03 cotações e cronograma físico-financeiro com a relação de
materiais de cada projeto.
13.3. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar
adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
13.4. Caso o projeto apresentado não atenda o solicitado, mediante atestado da fiscalização o
mesmo deverá ser corrigido e reapresentado pela contratada.
13.5. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o
serviço total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos,
disciplinares e outros.
14. -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. São obrigações da Contratante:
14.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela
CONTRATADA;
14.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos,
exigindo a apresentação de Notas Fiscais/Faturas e o atendimento de providências necessárias
ao fiel desempenho das obrigações especificadas neste contrato.
14.1.3. Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os
padrões estabelecidos.
14.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de Comissão permanentemente
designada para este fim.
14.1.5. Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
14.1.6. Efetuar os pagamentos na forma convencionada no edital.
14.1.7. Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução
dos serviços.
14.1.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso
de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
14.1.9. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais.
14.2. São obrigações da Contratada:
14.2.1. Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser
firmado, independentemente de transcrição;
14.2.2. Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe,
integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização
exercidos pelo CONTRATANTE;
14.2.3. Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de multa e demais
cominações pelo CONTRATANTE;
14.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE;
14.2.5. Suportar com todos os encargos envolvidos na prestação dos serviços, tais como:
salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições,
vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
14.2.6. Não atribuir ao CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidade, pela via
administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do contrato a ser
firmado;
14.2.7. Informar o nome do profissional responsável pelos serviços e o número de telefone
para contato a fim de atender as solicitações do CONTRATANTE;
14.2.8. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados
aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força
da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
14.2.9. Manter durante o período de vigência do contrato a ser firmado em compatibilidade
com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
14.2.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente.
14.2.11. Nomear Responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista) com
experiência profissional, responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom
andamento dos trabalhos. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que
houver necessidade, à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mandaguari - PMM e tomar as
providências pertinentes. Também o Responsável deverá permanecer à disposição para as
consultas que porventura se fizerem necessárias aos profissionais responsáveis pelos
PROJETOS COMPLEMENTARES e pelo ORÇAMENTO.
14.2.12. Mediante o recebimento da documentação e das diretrizes necessárias ao
desenvolvimento do PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES para
a licitação da obra: É de responsabilidade da Licitante vencedora a análise dessa
documentação e a verificação de falhas, omissões ou erros com relação às leis, às normas e à
boa técnica e particularmente ao que dispõe o inciso IX do art. 6º da Lei 8666/93.
14.2.13. Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas pelo “PMM” e
legislação vigente, fornecendo todos os documentos solicitados, inclusive os relatórios de
materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.
14.2.14. Reexecutar serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela
Fiscalização.
14.2.15. Responsabilizar-se por todos os levantamentos locais que se fizerem necessários,
bem como as necessárias consultas a qualquer entidade estranha à Prefeitura. Caso seja
necessário o levantamento planialtimétrico e/ou sondagem este será contratado pela
VENCEDORA.
14.2.16. Fornecer a “PMM” o PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E PROJETOS
COMPLEMENTARES.
14.2.17. O profissional designado pela empresa Licitante vencedora como Responsável Técnico
pelo PROJETO DE ARQUITETURA COMPLETO deverá ter disponibilidade para ser convocado a
qualquer instante dentro do horário comercial para prestar esclarecimentos, recebimento de
novas instruções ou discutir interferências trazidas pelos demais projetos. No caso do não
comparecimento do responsável técnico em até 48 (quarenta e oito) horas, quando
formalmente convocado por e-mail, a empresa poderá ser penalizada.
14.2.18. O profissional responsável pelo PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA, mesmo depois
de entregue o projeto, deverá manter-se à disposição e em estreito relacionamento com os
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
profissionais responsáveis pelos PROJETOS COMPLEMENTARES E ESPECIAIS que comporão o
conjunto de elementos necessários e suficientes à completa execução da obra.
14.2.19. Tendo em vista o que dispõe o art. 111 da Lei 8.666/93 fica estabelecido que o autor
do projeto cede e dá por quitados todos os direitos patrimoniais a ele relativos para que A
“PMM” possa dele se utilizar como bem lhe aprouver, podendo inclusive repeti-lo em outros
locais sem que nenhum pagamento extra seja devido ao autor.
14.2.20. Deverá ser elaborado um “Relatório de especificações de materiais de acabamento
por ambiente” em separado do memorial descritivo.
14.2.21. Os profissionais responsáveis técnicos pelos projetos solicitados, deverão continuar
respondendo por eles, durante as execuções das obras civis, caso haja necessidade de
adequações.
15-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a
Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da
Lei n. 8.666/1993 e no art. 8º da Instrução Normativa 37/2009 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, as seguintes sanções:
15.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso
de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda,
no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não
caiba a aplicação de sanção mais grave;
15.1.2. Multas:
15.1.2.1. 1% (um por cento) por dia sobre o valor global deste contrato, para ocorrências de
atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais
alíneas.
15.1.2.2. 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não
manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento
convocatório.
15.1.2.3. 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual
por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de
obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado,
caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
15.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o
instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois por cento)
do valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ES MANDAGUARI
força maior.
15.3. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes
convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de
inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das licitantes.
15.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as
demais.
15.5. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da
Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do
Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério
da CONTRATANTE.
16. DOS RECURSOS
16.1. Os recursos admitidos neste processo estão previstos no artigo 109 da Lei Federal
8.666/93.
16.2. Os recursos e os pedidos de reconsideração interpostos fora do prazo não serão
conhecidos.
17. DOS PAGAMENTOS
17.1. O pagamento, decorrente da realização do objeto desta licitação, será efetuado
mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta dias) após execução de
cada etapa conforme tabela mencionada no item 7 (sete) do termo de referência, e após a
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso
|, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.2. O pagamento pelos serviços executados, será efetuado mediante a apresentação da
respectiva fatura, e apresentação dos documentos a seguir descritos:
e certidão negativa de regularidade com o FGTS;
e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e certidão conjunta federal
e cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços, devidamente recolhida,
aprovada e atestada pelos técnicos da Prefeitura Municipal responsáveis por fiscalizar
o fornecimento dos serviços.
17.3. A cada alteração contratual, por acréscimo ou diminuição do objeto, valor ou prazo, será
acordada novo cronograma, com prevalência do interesse do Município de Mandaguari-Pr.
17.4. A programação financeira será sistematicamente atualizada e será passível da
reformulação quando fatores supervenientes o justificarem a exclusivo critério do Município
de Mandaguari estabelecendo-se dessa forma, nova programação para efeito de pagamento.
18. CONTRATO, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, RESCISÃO.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
18.1. A adjudicação dos serviços será efetuada mediante contrato, observando-se as
condições do edital, e as condições que constam da minuta do contrato anexa ao presente
instrumento convocatório.
18.2. A contratada fica obrigada a aceitar, pelos mesmos preços e mesmas condições de
contrato, os acréscimos ou supressões dos serviços até o limite legal estabelecido em lei do
valor inicial do contrato, conforme dispõe o 8 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
18.3. As alterações do valor do contrato decorrente de modificações dos quantitativos
previstos, revisão de preços, bem como as prorrogações de prazos, serão formalizados por
lavratura do Termo de Aditamento.
18.4. A rescisão do contrato poderá ser:
18.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos
incisos | a XVil e XVII do artigo 78 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
18.4.2. Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a contratante;
18.4.3. Judicial, nos termos da legislação;
18.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e
fundamentada pela autoridade competente.
18.6. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se às penalidades legais.
18.7. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a contratada à multa de mora,
fixada na forma prevista.
18.8. A multa a que alude o item anterior não impede que o Município de Mandaguari
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
18.9. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
18.10. É vedada a subcontratação parcial ou integral do objeto desta licitação.
19- DOS RECURSOS FINANCEIROS, DOTAÇÃO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS.
19.1. Os recursos financeiros para a realização desta licitação serão custeados com recursos
próprios. As despesas orçamentárias, necessárias à realização do objeto do presente edital
correrão por conta do Crédito Orçamentário previsto para o ano de 2022.
20- VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS.
20.1. O valor máximo estimado para a execução total dos serviços é de R$ 363.969,21
(trezentos e sessenta e três mil e novecentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos).
21- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Prefeita Municipal poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem
como anulá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros.
21.2. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
y; (24 MANDAGUARI
e na
ANTAGY *
elo els et»
de indenização por parte do Município de Mandaguari, ressalvado o parágrafo único do artigo
59 da Lei Federal 8.666/93.
21.3. O horário previsto neste Edital para a abertura da documentação proposta poderá ser
prorrogada por até 10 (dez) minutos, a critério do Presidente da Comissão de Licitações,
independentemente de consulta aos licitantes presentes.
21.4. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo a execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
21.5. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos
termos deste edital ou quaisquer outras a ele relacionadas deverão dirigir-se ao Presidente da
Comissão Permanente de Licitação em petição escrita com antecedência mínima de cinco dias
úteis da data de abertura da licitação sob protocolo na Prefeitura durante o expediente no
endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
21.5.1. As informações de rotina poderão ser obtidas verbalmente junto ao Presidente da
Comissão Permanente de Licitação no horário de expediente da Prefeitura Municipal.
21.6. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão e entregue, mediante
protocolo, no seguinte endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI - PR
AV. AMAZONAS, 500, CENTRO.
A/C PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
21.7. O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo.
21.8. Não serão admitidos os recursos e impugnações do ato convocatório que forem levados
a efeito fora do prazo, bem como aqueles não devidamente protocolados no Setor de
Protocolo deste ente Municipal, não encaminhados no e-mail ou correspondência, ou ainda os
que forem entregues em endereço diverso do indicado neste edital.
21.9. Em se constatando dolo ou má fé no procedimento, pela improcedência ou
inoportunidade da arguição com intuito meramente protelatório, a proponente recorrente
ficará sujeita à exclusão do certame, sem prejuízo de outras sanções legais combinatórias de
procedimento irregular e repercussão no registro cadastral.
21.10. Só terá direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos e assinar as atas, representantes legais dos concorrentes e os membros da Comissão
Permanente de Licitação.
21.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações.
MANDAGUARI - PR. 02 de maio de 2022.
Enf? IVONÉIA DE ANDRADE AP? FURTADO
Prefeita Municipal
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
z PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
==2N MANDAGUARI
Fo
Ed
(a
DAY,
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Através do presente a Secretaria Municipal de Saúde solicita a abertura de licitação para a
contratação de pessoa jurídica para elaboração do projeto básico de arquitetura e projetos executivos
complementares, com detalhamento em escalas adequadas para futura execução do Pronto
Atendimento Municipal de Mandaguari — PAM, com área aproximada de 2.500,00m?2.
1.2 O objeto do presente contrato compreende a execução de serviços técnicos especializados
necessários para a construção do novo Pronto Atendimento Municipal de Mandaguari — PAM
(PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA, PROJETOS COMPLEMENTARES, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA),
para isso os projetos desenvolvidos devem estar em conformidade com as legislações e normas
técnicas pertinentes, apresentar as respectivas aprovações nos órgãos correspondentes, a fim de que
com os documentos realizados e entregues seja possível desenvolver o processo licitatório de
construção do novo PAM.
1.3 Programa do projeto:
Setor de Pronto Atendimento
Quantidade | Ambientes
01 Sala de recepção/espera com sanitários feminino, masculino e PCD
(Pessoas com Deficiência), com espaço para guarda de cadeira de
rodas;
01 Fraldário
01 Sala de espera infantil;
01 Sala de espera adulto (após pré-consulta)
01 Sala de atendimento (assistente social);
03 Salas de pré-consulta
Es ne
02 Consultórios para exames com banheiro
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
ereto els
E
NARA p
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
(=, MANDAGUARI
02
Consultórios para exames (infantil)
04
Consultórios para exames (adultos)
a,
01
Sala de discussão clínica avançada, com a seguinte estrutura:
Layout especializado para acomodação de plataformas de
discussão clínica avançada em 3D;
Layout especializado para acomodação de plataforma de
planejamento cirúrgico avançado em 3D;
Possibilidade de mobiliários específicos que permita
conectividade com sistema PACS e com software de reconstrução de
imagem 3D;
Ambiente específico para consoles e conectividade para
telemedicina, atendendo por meio dos módulos de tele-interconsulta
e telemedicina para atendimento de casos e para envio e
compartilhamento de imagens diagnósticas em 3D para qualquer
médico no Brasil para discussão do caso do paciente;
01
Sala de telemedicina que deverá conter estrutura para recursos de
atendimento a distância, como consoles e todas as tecnologias
possíveis neste ambiente;
Os espaços deverão possibilitar a instalação de duas mesas
(plataformas) com telas de 49 polegadas touch, anti-impacto, com
fechamento automático e mais uma tela de 86 polegadas para
acessar os sistemas e exibir os exames.
01
Capela
01
DML (depósito de material de limpeza).
Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
Quantidade
Ambientes
01
Sala de inalação infantil
01
Sala de inalação adulto
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
df ERES
EN
Ly
PNDAGUPS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
01
Sala de Enfermagem (posto)
01
Sala de aplicação de medicamento e coleta de material infantil com
cinco poltronas hospitalar
01
Sala de aplicação de medicamento e coleta de material adulto com
vinte poltronas hospitalares e locais para cinco macas hospitalares
01
Sala de Redução de Suturas
01
Sala de Gesso
01
Sala de Curativo
01
Sala de Ecografia
01
Sala de Eletrocardiogafia
01
Sala de Raio-X, com vestiário (aparelho digital)
01
Sala de USG - Ultrassom
01
Sala para Ressonância Magnética, com vestiário
01
Sala para tomografia, com vestiário;
01
Sala de laudos
01
Laboratório
01
DML (depósito de material de limpeza)
Setor de Atendimento de Urgência/Emergência
Quantidade | Ambientes
01 Recepção/espera com sanitários feminino, masculino e PCD (Pessoas
com Deficiência), com espaço para guarda de cadeira de rodas
01 Fraldário
01 Área coberta para desembarque da ambulância
01 “| Área para higienização de macas
01 Área para guarda de maca e higienização das mesmas
01 Sala de Urgência — 07 leitos se]
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
01
DML (depósito de material de limpeza)
01
Sala de equipamentos
01
Expurgo
Setor de Observação
Quantidade
Ambientes
01
Sala coletiva de observação com 8 leitos de observação feminina e
espaço para acompanhante, com banheiros PCD
01
: = E = E AESA)
Sala coletiva de observação com 8 leitos de observação masculina e
espaço para acompanhante, com banheiros PCD
01
Sala coletiva de observação com 6 leitos de observação infantil e
espaço para acompanhantes, com banheiros PCD
02
02
Quartos de isolamento com antecâmara de acesso e banheiro
psiquiátrico (1 leito cada)
Quartos de isolamento com antecâmara de acesso e banheiro para
doenças infectocontagiosas (3 leitos cada)
01
Sala de Coleta de Materiais
01
Posto de enfermagem
01
01
Farmácia para distribuição
Depósito para medicação
01
01
DML (depósito de material de limpeza)
Expurgo
Setor de Apoi
o Administrativo
Quantidade
Ambientes
01
Arquivo geral
01
Sala de reuniões
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
01
Sala de direção
01
Sala Administrativa
01
Sala de TI
Setor de Apoi
io Técnico e Logístico
Quantidade
Ambientes
01
|
Sala para guarda temporária de cadáveres
01
Área externa para embarque de carro funerário
01
Sala de armazenagem de roupa limpa
01
Sala de armazenagem de roupa suja
01
Sala de armazenamento e distribuição de roupa limpa
01
Sala para central de descontaminação de materiais (área suja)
01
Sala para central de esterilização (área limpa)
01
Sala de armazenamento e distribuição de materiais
01
Almoxarifado
01
Acesso separado de funcionários ao vestiário masculino/feminino
para higienização
02
Vestiário para troca de roupas de funcionário ao acessar o prédio
(feminino/masculino)
02
Banheiros exclusivos para funcionários (feminino e masculino)
01
Alojamento para motoristas
02
Alojamento para médicos (masculino e feminino)
02
Alojamento para enfermeiros (masculino e feminino)
01
Refeitório com cozinha
01
Sala de estar
DML (depósito de material de limpeza)
Ê 01
01
Abrigo para gás
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
01 Abrigo para resíduos de saúde
01 Central de gás medicinal + Compressor
01 | central para gerador de Energia
Estacionamentos
Quantidade | Ambientes
Estacionamento coberto para os veículos do PAM
Estacionamento para funcionários do PAM
Estacionamento para usuário do PAM
Em todas as salas deverá ser possível a conexão de sistemas de telerradiologia e prontuário
eletrônico.
Os consultórios deverão ter espaço e arquitetura inovadora para receber tecnologias de
telemedicina e dispositivos wearables.
Para melhor otimização do terreno o programa de necessidade do projeto deverá ser dividido
em dois pavimentos, podendo alcançar até três pavimentos de acordo com os estudos que forem
realizados.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
Itens | Descrição Quant.
Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração do projeto básico de
arquitetura e projetos executivos complementares, com detalhamento em escalas
01
adequadas para futura execução do Pronto Atendimento Municipal de Mandaguari 1
— PAM, com área aproximada de 2.500,00m?.
3. JUSTIFICATIVA
Para planejar e oferecer ações de saúde de qualidade a população, é necessário que o espaço
destinado a atender os pacientes tenha além de bons profissionais, uma estrutura física adequada que
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
possibilite a realização de atividades de saúde. Atualmente, o município de Mandaguari apresenta uma
unidade de Pronto Socorro 24 horas, denominada PAM (Pronto Atendimento Municipal) que em razão
do crescimento populacional e da demanda por serviços na área de saúde nos últimos anos, a mesma
não tem atendido de maneira eficaz a população, isto porque o edifico foi construído há mais de 20
anos sendo projetado para uma realidade distinta e para uma população inferior a atual.
O município de Mandaguari buscando a melhoria constante do atendimento ofertado aos
pacientes do SUS, que são encaminhados para o PAM em caso de urgência tem o objetivo de construir
um novo Pronto Atendimento Municipal, com a estrutura adequada a legislação vigente e ambientes
que proporcionem melhor conforto aos usuários, em um terreno amplo que seja possível a realização
de ampliação, caso seja necessário a longo prazo.
Sendo assim, o presente processo licitatório tem o objetivo de contratar uma empresa
especializada na elaboração de projeto básico de arquitetura e projetos executivos complementares,
com detalhamentos em escalas adequadas para futura execução do Pronto Atendimento Municipal de
Mandaguari — PAM. A contratação de empresa especializada neste tipo de serviço se justifica em razão
da alta complexidade que um projeto de um Pronto Atendimento possui, tanto do atendimento do
plano de necessidade e a resolução dos fluxos quanto das tecnologias que um edifício deste tipo
apresenta, sendo necessária a compatibilização de todos os projetos, para que todas as interferências
sejam analisadas e eventuais problemas sejam sanados antes de iniciar as obras, otimizando tempo e
recurso financeiro. Além disso, um projeto na área da saúde envolve muitas especificações, exigências
e regulamentações para garantir a segurança e bem estar de pacientes, sendo de fundamental
importância que estes projetos sejam realizados por profissionais especialistas nesta área, a fim de
evitar desfechos desastrosos.
De modo que, mesmo havendo no quadro de funcionários da prefeitura profissionais da área de
arquitetura, os mesmos não apresentam experiência e nem qualificação técnica na área de arquitetura
hospitalar/saúde. Portanto, tendo em vista a complexidade deste projeto e pensando no melhor
planejamento, tanto de tempo de elaboração dos projetos quanto na otimização de recurso financeiros
a ser gasto na execução desta obra, a Prefeitura de Mandaguari optou em realizar um processo
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
licitatório para contratar pessoa jurídica especializada na realização de projetos arquitetônicos e
complementares para realização dos projetos do novo Pronto Atendimento Municipal — PAM.
Levando em consideração as questões apresentadas acima e tendo em vista o Art 46 da Lei nº
8.666/93, optou-se em realizar esta licitação na modalidade técnica e preço, a fim de que seja
observado não somente o menor valor neste processo licitatório, mas também a pessoa jurídica que
apresenta melhor qualificação técnica, tendo em vista a complexidade da realização do serviço
desejado.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados
exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na
elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia
consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e
projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no $ 4º do artigo anterior.
4. METODOLOGIA
A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na Modalidade
Concorrência, do tipo técnica e preço.
5. CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS
Os projetos deverão ser apresentados de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Todos os projetos da construção do novo Pronto Atendimento Municipal — PAM, deverão ser
certificados e a contratada assumirá a responsabilidade pelos mesmos, com emissão de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica — RRT. Além disso, a
contratada, fica responsável pela aprovação dos projetos pela Vigilância Sanitária e demais órgãos
que seja necessária a aprovação dos projetos realizados. Para tanto deve-se atentar nas principais
normas listadas a seguir ou outra que venha a substitui-las:
e Normas da ABNT (NBR 12188, NBR 7256, NBR 16401, NBR 16401, NBR 13534, NBR
13534, NBR 9050);
e Legislação pertinente ao fim a que destina a obra;
Praça dos Três Poderes. 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
RIA tal,
EN
ao!
“ANaAGUPS
* Resolução RDC -50/02, RDC 189/03 da ANVISA, RDC 15/18;
e Resolução SESA 389/2006;
e RDC222/2018;
* Lei de Uso e Ocupação do Solo da PMM e Código de Obras;
* Regulamento do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná
e Norma das concessionárias de serviços públicos.
Devendo ser entregue, portanto, os seguintes documentos:
5.1 Anteprojeto: Para aferição de viabilidade funcional e do programa de necessidade, na qual
deverá ser apresentada a equipe técnica da prefeitura que poderá solicitar alterações, a fim de
melhor atender as necessidades. Somente após aprovado o anteprojeto será realizado os
projetos executivos. Nesta etapa o projeto deverá atingir nível de detalhamento suficiente para
que fique perfeitamente definidas as instalações projetadas.
e Implantação;
e Planta baixa;
e Planta baixa Layout;
e Cortes transversal e longitudinal;
e Elevação;
e Imagens 3D.
5.2 Projeto Básico de Arquitetura: Destinado a gerar o detalhamento para execução de obras.
Entende-se por PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA como um dos elementos do PROJETO BÁSICO da
obra, da forma definida pelo inciso IX do art. 6º da lei 8666/9 e resolução SESA 389/2006, ainda que
restrito ao âmbito da ARQUITETURA da obra, compreendendo:
e Implantação geral e paisagismo;
e Planta baixa executiva determinando dimensões dos ambientes, das esquadrias,
acabamentos, etc.;
e Cortes indicando aberturas, altura dos vãos e materiais de acabamento etc.;
* Determinação dos pontos elétricos, de telefonia, iluminação e lógica;
* Determinação dos ambientes climatizados e ventilados;
* Plantas-baixas de layout de mobiliário e equipamentos com indicação dos materiais
de construção, acabamento, dimensões e especificações, além de indicação dos
mobiliários e equipamentos hospitalares, com o nome e o código;
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
e Detalhamento das esquadrias, quando necessário;
e Detalhamento de pisos e forro;
e Perspectiva 3D das áreas sensíveis para detalhamento;
e Elaboração de memorial descritivo de obra e relatório de especificações técnicas
(sem indicação de marcas) de matreiras básico, de acabamento e de serviços,
incluindo quantitativos;
e Elaboração de relatório técnico das atividades a serem desenvolvidas no local;
e Deverá ser elaborado um “Relatório de especificações de materiais de acabamento
por ambiente” em separado do memorial descritivo.
5.3 Projetos Complementares: Destinado a gerar o detalhamento para execução de obras,
devendo conter no mínimo, os seguintes elementos:
5.3.1 Projeto Executivo de Hidráulica
e Drenagem de águas pluviais
e Esquemas isométricos de água fria e quente
e Rede de esgoto
e Proteção e combate a incêndios
e Aproveitamento de água pluvial
e Reservatório de água (alimentação da edificação e reserva para combate a
incêndios)
5.3.2 Projeto Executivo de Elétrica
e Força e tomada
e Luminotécnica
e Sistema de prevenção contra descargas atmosféricas
e Diagrama unifilares
e Quadro de cargas
e Tabelas de cargas de equipamentos
e Rede de Dados
e Som
Gerador de energia
Segurança e monitoramento
Telefonia
Aproveitamento de energia solar
5.3.3 Projeto executivo estrutural
e Fundação
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
Es MANDAGUARI
ae
PEA EA,
(Ea ela elo els
e Formas
e Armação dos elementos
Obs: A realização da sondagem é essencial para conhecer as características do terreno sendo
obrigatório e de responsabilidade da contratada este serviço, conforme NBR 6036.
5.3.4 Projeto de infraestrutura de lógica de rede de internet para todos os ambientes, bem como a
definição de pontos necessários para as instalações de tecnologias
5.3.5 Projeto paisagístico e acesso ao entorno da construção
5.3.6 Projeto de passagem de gases medicinais (canalizados)
5.3.7 Projeto de climatização e renovação de ar
5.3.8 Projeto de rádio proteção
5.3.9 Cálculo de blindagem (Raio-x e Tomografia)
5.3.10 Projeto de proteção, sinalização e combate a incêndio
5.3.11 Compatibilização entre o projeto arquitetônico e complementares
5.3.12 Planilha Orçamentária e Caderno de Encargos: Deverá ser apresentada Planilha Orçamentária
detalhada, contendo levantamento de quantitativos de material e mão-de-obra a preços de custo, sem
BDI, obtido das plataformas SINAPI, e com os preços acrescidos do BDI.
e Ositens não previstos na SINAPI deverão ser apresentados com suas composições
abertas, apresentando todos os insumos de material e mão-de-obra; também
deverá ser indicada a origem dos preços acompanhada dos orçamentos de
fornecedores e/ou prestadores de serviços;
e No custo da mão-de-obra devem ser inclusos os encargos sociais;
e Deverá ser apresentado, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, a
declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha
com os quantitativos do projeto e com os custos do SINAPI e/ou cotações;
e Integram a Planilha Orçamentária, o detalhamento das composições analíticas da
taxa de BDI — Benefício e Despesas Indiretas, a qual engloba os custos indiretos e o
lucro — e o detalhamento dos encargos sociais de empregados mensalistas e
horistas.
5.3.13 Cronograma Físico-Financeiro: Deverá ser elaborado o cronograma físico-financeiro com as
despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra ou serviço. O
cronograma fiísico-financeiro deve ser elaborado de forma que sirva de balizador, em fase
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
== MANDAGUARI
om AGU p
posterior, para a análise das propostas apresentadas pelas pessoas jurídicas participantes do
certame licitatório a ser realizado para contratação da execução da obra ou serviço.
5.3.14 Caderno de Encargos e Memorial Descritivo: O memorial descritivo constará de dissertação
ampla e detalhada acerca do projeto desenvolvido, detalhando os principais aspectos da solução
adotada, apresentando, ainda, justificativa que evidencie o atendimento às exigências estabelecidas
pelas respectivas normas técnicas e evidenciando a sua compatibilidade com o projeto arquitetônico e
com os demais sistemas existentes e sua exequibilidade.
e Deverão conter todas as descrições pertinentes para sua execução, sua concepção
fundamental, princípios de funcionamento, bem como recomendações quanto à
técnica de execução.
6 FORMA DE EXECUÇÃO E PRAZOS
No valor global da proposta apresentada deverão estar inclusos os “impostos, transportes,
encargos sociais e trabalhistas, cópias, materiais, equipamentos, insumos e demais despesas”
necessárias à execução dos trabalhos, bem como outras decorrentes de eventuais alterações de
serviços.
O objeto contratado, ou seja, o desenvolvimento do PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E
PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES deverão percorrer as seguintes etapas:
6.1 Emissão da Ordem de Serviço.
6.2 Após dado a ordem de serviço a contratada deverá iniciar os serviços em até 5 dias devendo para
tanto realizar uma visita técnica ao local da obra juntamente com o Responsável Técnico pelo projeto,
indicado pela licitante vencedora, em conjunto com os técnicos da Prefeitura Municipal de Mandaguari
(PMM).
6.2 Após a Ordem de Serviço a contratada tem até 20 dias corridos para apresentar o anteprojeto. O
anteprojeto será apresentado por meio de documentos físicos (pranchas) pela contratada em
reunião com os técnicos da PMM. Deverá ser elaborada ATA da reunião relatando a aprovação do
Anteprojeto ou indicando a necessidade de alterações apontadas pelos técnicos da “PMM”. No
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
f
“ADAG A
caso de não haver aprovação pelos representantes da “PMM”, deverá ser apresentado nova
proposta no prazo de 10 dias corridos.
6.3 Após aprovado o anteprojeto a contratada tem até 20 dias corridos para apresentar o projeto
básico de arquitetura que será encaminhado para aprovação da Vigilância Sanitária Estadual
(SESA), na qual poderá indicar alterações no projeto que deverão ser realizadas pela contratada até
o projeto ser aprovado.
6.4 Após o projeto básico de arquitetura ser aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual (SESA) a
contratada tem até 30 dias corridos para entregar todos os projetos complementares e demais
documentos necessários para execução da obra. O projeto básico de arquitetura e os projetos
complementares só serão recebidos se composto no mínimo dos seguintes documentos:
6.5.1 03 (três) cópias impressas e assinadas pelos profissionais responsáveis e mais 1(uma) cópia digital
em CD de todos os elementos com os desenhos em arquivos abertos tipo”. dwg” e “pdf”, compatíveis
com o Autocad 2020, textos em arquivos abertos compatíveis com o Microsoft Office e planilhas
orçamentárias em formato Excel (.xls) ambos etiquetados com identificação dos arquivos e assinados
pelo profissional responsável. Toda a documentação FINAL deverá ser apresentada obedecendo às
normas da ABNT pertinentes ao tipo de projeto, com carimbos de identificação da PMM e do
Responsável Técnico.
6.5.2 Tantas pranchas quantas forem necessárias para que se torne viável a completa visualização da
obra e de todos os seus elementos componentes.
6.5.3 Memoriais Descritivos da obra indicando materiais e serviços que a caracterizem.
6.5.4 Toda a memória do projeto indicando detalhadamente:
e As hipóteses adotadas e a motivação da adoção dessas hipóteses;
e Asnormas incidentes;
e Os métodos adotados;
e Ossoftwares utilizados.
6.5.5 Planilhas de quantitativos
e Quantitativos separados por órgãos / setor da obra e respectivos subtotais;
e Quantitativos separados por etapas da obra e respectivos subtotais;
e Quantitativos totalizados da obra.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
À
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
(4, MANDAGUARI
f
PNGAGU po
6.5.6 As ART's ou RRT's dos profissionais responsáveis pela elaboração dos PROJETOS BÁSICOS DE
ARQUITETURA, COMPLEMENTARES e ESPECIAIS com os respectivos comprovantes de
recolhimento bancário.
6.5.7 O Jogo de plantas de arquitetura deverá estar aprovado junto ao Corpo de Bombeiros e às
Concessionárias locais de água, esgoto, gás e energia, contendo relação de materiais e
especificações técnicas complementares bem como quaisquer peças gráficas necessárias às
eventuais aprovações dos projetos que se façam necessárias em Órgãos Públicos. Também
deverá estar aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual (SESA), através de Declaração de que
atende às normas estabelecidas pela ANVISA.
6.6 A entrega do Projeto Básico de Arquitetura e dos Projetos Complementares, deverão ser
formalizada durante reunião marcada com esta finalidade, na qual deverá ser elaborada ATA com
menção do recebimento do serviço. Além disto, deverá ser preenchido o Termo de Recebimento
do Serviço.
6.7 Emitido o Termo de Recebimento, o serviço será medido e encaminhado para pagamento.
6.8 Remanescerá, porém, a obrigação da licitante vencedora de alterar o PROJETO BÁSICO DE
ARQUITETURA no que for apontado como ausência de detalhe ou informação incompleta, em
função de viabilizar a elaboração definitiva do orçamento básico. Inclusive com a emissão da nova
documentação física de revisão, devidamente assinada, e com o fornecimento dos arquivos
eletrônicos revistos.
6.9 O profissional responsável pelo PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA, deverá manter-se à
disposição e em estreito relacionamento com os profissionais responsáveis pelos PROJETOS
COMPLEMENTARES E ESPECIAIS que comporão o conjunto de elementos necessários e suficientes
à completa execução da obra.
6.10 O recebimento do projeto por parte da PMM não transfere a responsabilidade técnica e nem
libera da obrigação pelas revisões decorrentes de falhas do próprio Projeto de Arquitetura e
Projetos Complementares, interferências de concessionárias de serviços públicos e problemas
verificados durante o orçamento ou durante a obra. A Licitante vencedora, então Contratada e
responsável técnica pelo projeto, respondem solidariamente administrativa, cível e penalmente
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
Y MANDAGUARI
ç
4, ps
ANDA GUP
pelos prejuízos causados por falhas no projeto ou pelo não cumprimento dos prazos
estabelecidos.
7 VALORES E PAGAMENTOS
Os valores a serem contratados foram estipulados levando-se em conta os valores
praticados em mercado.
Os serviços devem seguir especificações, quantidades e valores máximos, definidos de
acordo com os orçamentos colhidos junto a empresas especializadas e a planilha de apuração dos
preços. Ficando as licitantes cientes de que não será formalizado contrato com valores superiores aos
valores de referência do edital.
O pagamento, decorrente da realização do objeto desta licitação, será efetuado mediante
crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta dias) após execução de cada etapa conforme
tabela abaixo, e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso Il,
alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
ITEM DESCRIÇÃO PARTICIPAÇÃO NO CUSTO
UNITÁRIO E TOTAL (%)
1 Entrega final do Projeto Básico de
Arquitetura (aprovado pela Vigilância 40%
Sanitária)
Za Entrega final dos Projetos
60%
Complementares
TOTAL: 100%
8. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS/HABILITAÇÃO
8.1 Durante o exame das propostas técnicas, a Comissão Especial de Licitação levará em conta, para efeito
de julgamento os seguintes fatores de avaliação:
8.1.1 Fatores de Avaliação das Propostas Técnicas:
e Capacitação Técnica da Licitante (CT); e
e Experiência Profissional do Corpo Técnico Licitante (EP).
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
A
h e
NDAGUR
8.2 A valoração dos fatores de avaliação de cada proposta técnica será obtida através dos seguintes
critérios:
8.2.1 Capacitação Técnica da Licitante (CT) — expresso pela relação de serviços similares e compatíveis
com o objeto realizado pela licitante e a valoração de cada um dos sub-fatores está discriminada
nos quadros a seguir.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CT)
Item Fator a ser avaliado Pontuação Nº Pontuação | Pontuação
por Máximo Máxima Mínima
Projeto de
| projetos Ea
1 | Projeto básico de arquitetura
hospitalar em edificação acima de pá a 10 4
| 1.000,00m? [
2 | Projeto de instalações elétricas em 1 E] 5 IE 5 1
edificação acima de 1.000,00m? |
3 | Projeto de instalações hidráulicas 1 E 5 5 1
em edificação acima de 1.000,00
4 | Projeto estrutural em edificação 1 5 5 1 |
| acima de 1.000,00m? a e
5 | Projeto de climatização e
Renovação em edificação acima 3 5 5 1
| de 1.000,00m? Ab |
6 | Projeto de rádio proteção
ou Projeto 1 5 5 1
de passagem de gases medicinais a
TOTAL 35 9
Observação:
e Não será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de comprovação
da área mínima construída estabelecida.
e A comprovação de realização de cada projeto será efetuada por anotações de
responsabilidade técnica (ART's ou RRT's) ou atestados emitidos por pessoas físicas ou
jurídicas, devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, relativos à
empresa ou a profissionais que estejam ou estiveram vinculados à licitante por ocasião da
realização dos respectivos serviços.
e Para efeitos de classificação, a pontuação mínima e a pontuação máxima de cada item está
discriminada na tabela CT.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
8.2.2 Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP). A pontuação do fator Experiência
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
Ea MANDAGUARI
Profissional do Corpo Técnico da Licitante (EP), será efetuada com base no quadro a seguir.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CORPO TÉCNICO DA LICITANTE (EP)
Item | Fator a ser avaliado Pontuação Nº Pontuação Pontuação
por Projeto | Máximo Máxima Mínima
de
E projetos
1 | Projeto básico de arquitetura
hospitalar em edificação acima de 2 5; 10 4
1.000,00m?
2 | Projeto de instalações elétricas em 1 5 5 1
edificação acima de 1.000,00m?
3 | Projeto de instalações hidráulicas 1 5 5 1
em edificação acima de 1.000,00
4 | Projeto estrutural em edificação | 1 5 5 1
acima de 1.000,00m?
5 | Projeto de climatização
renovação 1 5 5 1
em edificação acima de 1.000,00m
6 | Projeto de rádio proteção
Projeto 1 o 5 a
de passagem de gases medicinais
7 | Pós-graduação em nível de
à E 10 3 30 -
Doutorado relacionado ao objeto pes
8 | Pós-graduação em nível de 6 4 24 Ê
Mestrado relacionado ao objeto
9 | Pós-graduação em nível de
Especialização relacionado ao 4 4 16 -
objeto (mínimo de 360 horas)
10 | Graduação em área
de conhecimento relacionada 2 5 10 -
ao objeto a
11 | Curso de acessibilidade, controle
de infecção hospitalar e coleta
A ti 1 5 5 1
de resíduos sólidos
em estabelecimentos de saúde
TOTAL 120 10
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
f
PNDAGU «a
Observação:
e Não será admitido o somatório de áreas parciais de edificações para efeito de comprovação
da área mínima construída estabelecida.
* Em uma mesma especialidade, poderão ser considerados profissionais diferentes, até que
seja completado o número máximo de projetos permitidos (cinco), desde que tais
profissionais estejam vinculados à licitante.
* A comprovação de realização de cada projeto será efetuada por anotações de
responsabilidade técnica (ART's ou RRT's) ou atestados de acervo técnico emitidos por
pessoas físicas ou jurídicas, devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente,
relativos a cada profissional.
* Para que o profissional seja considerado como pertencente ao corpo técnico da licitante, é
necessária a apresentação dos seguintes documentos: carteira profissional (CTPS) do
profissional, em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante,
em que o profissional conste como sócio, ou atestado técnico da empresa, devidamente
registrado no CREA ou CAU da região competente, em que conste o profissional como
responsável técnico. Serão aceitas, ainda, declarações de contratação futura de profissionais
capacitados desde que munidas de anuência do respectivo profissional.
e Para as propostas de instalações técnicas é condição de habilitação que cada licitante
apresente no mínimo 1 (um) profissional capacitado para realização de projetos de
instalações elétricas, 1 (um) profissional capacitado para realização de projetos de
instalações hidrossanitárias e 1 (um) profissional capacitado para realização de projeto
estrutural. Caso seja o mesmo profissional, serão atribuídos 3 (três) pontos por esse
profissional.
e Para efeitos de classificação, a pontuação mínima e a pontuação máxima de cada item está
discriminada na tabela EP.
8.3 No caso de empate o critério para desempate será o menor preço para o lote em questão.
8.4 Para habilitação é necessário apresentar Certidão de registro de pessoa jurídica emitido pelo CREA
ou CAU O e certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA ou CAU, sendo que o mesmo
será o Responsável Técnico.
8.5 Declaração de disponibilidade, entre os profissionais da licitante, de pelo menos um responsável
técnico, para a execução dos trabalhos a contratar, o(s) mesmo(s) não poderá (ão) ser substituídos
sem autorização da contratante.
8.6 Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado acima e a
proponente, mediante registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços regido
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
pela legislação civil. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através
da cópia da ata da assembleia de sua Investidura no cargo ou contrato social;
8.7 Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado acima e a
proponente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior devidamente
reconhecido pela entidade competente, detentos de Atestados de Responsabilidade Técnica por
execução dos serviços de características semelhantes às do objeto licitado.
8.8 Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrado
junto ao CREA ou CAU, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo
Técnico (CAT), acompanhado de todos os selos que a compõe, comprovando que seu(s)
responsável (eis) técnico(s) já executou (aram) serviço (s) de complexidade compatível ao objeto da
licitação, conforme exigência mínima estabelecida nas tabelas de Capacitação Técnica (EP)
Experiência Profissional do Corpo Técnico Licitante (EP)
9. DAS COTAÇÕES
As cotações foram obtidas através de três empresas especializadas no ramo, tendo em
vista que as cotações com valores mais altos foram descartadas da cesta de preços (cotações em anexo
ao processo) para que os valores de referência não ficassem distorcidos. Não foram encontradas atas
similares por ser um objeto a ser contratado específico para este município.
10. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO
Tendo em vista que a presente contratação se refere a um serviço que por sua natureza
necessita de singular qualificação técnica para sua execução, e será avaliado conforme o item acima
'7.CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS/HABILITAÇÃO” a mesma será feita sobre a
formação acadêmica do(a) profissional técnico indicado como responsável(eis) pela execução dos
serviços, bem como a experiência profissional do mesmo e da licitante.
O julgamento das propostas e classificação final será realizado em função da melhor
nota final, obtida por meio da Nota Técnica (NT), com peso 70%, e da Nota de Preço (NP), com peso
30%. Dessa forma, a nota final (NF) será calculada com a seguinte fórmula:
NOTA DE PREÇO (NP)
aaa PONTUAÇÃO PARA CADA DESCONTO E or a
Fa a Ee Pres faso 2080 25830% | PONTOS
VALOR DA PROSPOSTA Cr a US 40 E
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
==), MANDAGUARI
q.
PNDAGU, p
Fórmula para o cálculo final de pontos:
=(7xNT+3xNP)/10
NT= Nota Técnica que corresponde à soma (CT) + (EP)
NP= Nota de Preço
NF= Nota Final
No caso de empate, o critério para desempate será o menor preço.
11. RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO
A servidora responsável por esta solicitação de licitação para atendimento às necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde é a Ane Caroline Rodrigues Miranda Lucena.
12. FISCALIZAÇÃO
Os técnicos da Secretária de Saúde e da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
efetuarão a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando da Licitante vencedora, sempre
que julgar conveniente, informações do seu andamento.
12.1 No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a
perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Projeto
Básico, inclusive todas as etapas da execução do serviço pela Licitante vencedora;
12.2 A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a Licitante vencedora de
total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
12.3 Ficam designados os servidores: Patrícia Salvador Candido, Dioni de Souza Gomes, Adriano
Rodrigues Borges, Mariana Cavalcanti Endo e Marlene Ferreira Neves para fiscalizar o
fornecimento dos serviços a serem adquiridos.
12.4 Fica designada a servidora Pamela Heidemann Pinheiro da Silva Ribeiro para fiscalizar o
contrato.
Mandaguari, 20 de Abril de 2022
eee eim
ANE CAROLINE RODRIGUES MIRANDA LUCENA
Secretária de Saúde
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
e
ANEXO Il
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a proponente , com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)),
Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e
inscrito(s) no CPF sob n. , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante
Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.
e do CPF n. , a quem confere(m) amplos poderes
para representar a referida proponente perante a Prefeitura Municipal de Mandaguari, no que se
referir a Concorrência Pública xx/2022, com poderes representar a proponente em todas as
etapas/fases da licitação, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao
final da cada fase, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão
Permanente de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da
Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia
(Local) , Data)
Assinatura do representante legal da proponente
Cargo
Carimbo do CNP)
Observação: A presente procuração deverá ser apresentada com firma reconhecida no início da
sessão pública da Concorrência, sendo que na hipótese de apresentação de procuração por
instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia do estatuto/contrato social ou
documento equivalente, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para
constituir mandatário. O documento apresentado junto com a procuração deverá ser original ou por
qualquer processo de cópia autenticada e isenta da obrigatoriedade de reapresentar esse
documento junto ao envelope n. 2 — documentos de habilitação.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
ANEXO Ill
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e
especialmente no que se referir a Concorrência Pública xx/2022, que a proponente
, com sede A
inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n.
, neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s)
outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n.
e inscrito(s) no CPF sob n.
es) e
(microempresa ou empresa de pequeno portejnos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no 8 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar
n. 123/2006.
(Local) , Data)
Assinatura do representante legal da proponente
Cargo
Carimbo do CNP)
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada no início da sessão pública da
Concorrência, junto com o credenciamento, separadamente, não devendo ser incluída no
Envelope n. 2 - Documentos de Habilitação.
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
EN MANDAGUARI
fp
NOaGURS
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Idoneidade e de Não Existência de Trabalhadores Menores
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir a Concorrência
pública xx/2022, que a proponente
ESA
com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e
com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s)
(qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as)
da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n.
, que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com à
Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea por qualquer
órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios,
estando, portanto, apta a contratar com O Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em
horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não
mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo
na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , — (Data)
Assinatura do representante legal da proponente
Cargo
Carimbo do CNP)
Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 -
Mandaguari-Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
EN MANDAGUARI
2a
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECURSO.
Declaramos, para fins do Edital de Concorrência xx/2022, da Prefeitura Municipal de
Mandaguari — PR, por nossa exclusiva conveniência e responsabilidade, que esta pessoa
jurídica no livre exercício da vontade, renunciamos, desde logo, o nosso direito em interpor
recurso, quer seja administrativo ou judicial, caso sejamos inabilitados ou desclassificados,
por descumprimento das regras editalícias, tanto na falta de documentos, apresentação
irregular, ou, mesmo formalidades necessárias ao andamento de tal fase. Assumindo todas
as consequências de tal renúncia,
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente em uma única via.
(Local) , Data)
Assinatura do representante legal da proponente
Cargo
Carimbo do CNP)
Obs: A presente declaração poderá ser apresentada no envelope de habilitação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
4 MANDAGUARI
Ç=
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2022
CONCORRÊNCIA xx/2022
PROCESSO ADM. Nº: xx/2022
Aos dias do mês de de 2022, na sede do Município de Mandaguari - PR,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça dos Três Poderes, 500,
Mandaguari (PR), inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.285.345/0001-09, representada neste ato
pela Prefeita Municipal, Sra. IVONÉIA DE ANDRADE APº FURTADO, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE; e do outro lado a (s) proponente (s):
inscrita no CNPJ sob n. com sede na Rua [ear
Bairro , na cidade de , doravante denominada CONTRATADA, nos termos
da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme
documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem contratar,
conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente
HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Edital é PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA
PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E PROJETOS EXECUTIVOS
COMPLEMENTARES, COM DETALHAMENTO EM ESCALAS ADEQUADAS PARA FUTURA
EXECUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE MANDAGUARI — PAM, COM ÁREA
APROXIMADA DE 2.500,00M?.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1. Ovalor total do presente contrato é de até R$ ( A
2.2. Nos preços propostos presume-se inclusos todos os impostos, taxas, transporte e
outras;
2.3. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Concorrência
Pública, tipo técnica e preço, HOMOLOGADO a classificação da licitante vencedora conforme
abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município,
ficam assim registrados:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
X
SAGAGOE
Ae
4) dos eo À x
ITEM | DESCRIÇÃO QUANTIDADE | VALOR TOTAL PROPOSTO ]
Contratação de pessoa jurídica
especializada para elaboração do projeto
básico de arquitetura e projetos
executivos complementares, com
detalhamento em escalas adequadas para
futura execução do Pronto Atendimento
Municipal de Mandaguari — PAM, com
área aproximada de 2.500,00m?.
01 01 R$
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3.1. O pagamento, decorrente da realização do objeto desta licitação, será efetuado
mediante crédito em conta corrente, no prazo de em até 30 (trinta dias) após execução de
cada etapa conforme tabela mencionada no item 7 (sete) do termo de referência, e após a
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIv, alínea “a”, combinado com o art. 73,
inciso ||, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.2. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a
liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatória tome as medidas saneadoras
necessárias.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
3.4. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação
dos seguintes documentos:
certidão negativa de regularidade com o FGTS;
certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
certidão conjunta federal
cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços, devidamente recolhida,
aprovada e atestada pelo Setor de Obras e Engenharia.
CLÁUSULA QUARTA — DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Após dado a ordem de serviço a contratada deverá iniciar os serviços em até 5 dias
devendo para tanto realizar uma visita técnica ao local da obra juntamente com o
Responsável Técnico pelo projeto, indicado pela licitante vencedora, em conjunto com os
técnicos da Prefeitura Municipal de Mandaguari (PMM).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
/| k
GEN
h
ANGU
4.2. Após a Ordem de Serviço a contratada tem até 20 dias corridos para apresentar o
anteprojeto. O anteprojeto será apresentado por meio de documentos físicos (pranchas)
pela contratada em reunião com os técnicos da PMM. Deverá ser elaborada ATA da reunião
relatando a aprovação do Anteprojeto ou indicando a necessidade de alterações apontadas
pelos técnicos da “PMM”. No caso de não haver aprovação pelos representantes da “PMM”,
deverá ser apresentado nova proposta no prazo de 10 dias corridos.
4.3. Após aprovado o anteprojeto a contratada tem até 20 dias corridos para apresentar o
projeto básico de arquitetura que será encaminhado para aprovação da Vigilância Sanitária
Estadual (SESA), na qual poderá indicar alterações no projeto que deverão ser realizadas
pela contratada até o projeto ser aprovado.
4.4. Após o projeto básico de arquitetura ser aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual
(SESA) a contratada tem até 30 dias corridos para entregar todos os projetos
complementares e demais documentos necessários para execução da obra. O projeto
básico de arquitetura e os projetos complementares só serão recebidos se composto no
mínimo dos seguintes documentos:
4.4.1 03 (três) cópias impressas e assinadas pelos profissionais responsáveis e mais 1(uma)
cópia digital em CD de todos os elementos com os desenhos em arquivos abertos tipo”.
dwg” e “pdf”, compatíveis com o Autocad 2020, textos em arquivos abertos compatíveis
com o Microsoft Office e planilhas orçamentárias em formato Excel (.xls) ambos etiquetados
com identificação dos arquivos e assinados pelo profissional responsável. Toda a
documentação FINAL deverá ser apresentada obedecendo às normas da ABNT pertinentes
ao tipo de projeto, com carimbos de identificação da PMM e do Responsável Técnico.
4.4.2 Tantas pranchas quantas forem necessárias para que se torne viável a completa
visualização da obra e de todos os seus elementos componentes.
4.4.3 Memoriais Descritivos da obra indicando materiais e serviços que a caracterizem.
4.4.4 Toda a memória do projeto indicando detalhadamente:
e As hipóteses adotadas e a motivação da adoção dessas hipóteses;
e As normas incidentes;
e Os métodos adotados;
e Os softwares utilizados.
4.4.5 Planilhas de quantitativos
e Quantitativos separados por órgãos / setor da obra e respectivos
subtotais;
e Quantitativos separados por etapas da obra e respectivos subtotais;
e Quantitativos totalizados da obra.
4.4.6 As ART's ou RRT's dos profissionais responsáveis pela elaboração dos PROJETOS
BÁSICOS DE ARQUITETURA, COMPLEMENTARES e ESPECIAIS com os respectivos
comprovantes de recolhimento bancário.
4.4.7 O Jogo de plantas de arquitetura deverá estar aprovado junto ao Corpo de Bombeiros
e às Concessionárias locais de água, esgoto, gás e energia, contendo relação de materiais e
especificações técnicas complementares bem como quaisquer peças gráficas necessárias às
eventuais aprovações dos projetos que se façam necessárias em Órgãos Públicos. Também
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
deverá estar aprovado pela Vigilância Sanitária Estadual (SESA), através de Declaração de
que atende às normas estabelecidas pela ANVISA.
4.5. A entrega do Projeto Básico de Arquitetura e dos Projetos Complementares, deverão ser
formalizada durante reunião marcada com esta finalidade, na qual deverá ser elaborada ATA
com menção do recebimento do serviço. Além disto, deverá ser preenchido o Termo de
Recebimento do Serviço.
Emitido o Termo de Recebimento, o serviço será medido e encaminhado para pagamento.
4.6. Remanescerá, porém, a obrigação da licitante vencedora de alterar o PROJETO BÁSICO
DE ARQUITETURA no que for apontado como ausência de detalhe ou informação
incompleta, em função de viabilizar a elaboração definitiva do orçamento básico. Inclusive
com a emissão da nova documentação física de revisão, devidamente assinada, e com O
fornecimento dos arquivos eletrônicos revistos.
4.7. O profissional responsável pelo PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA, deverá manter-se à
disposição e em estreito relacionamento com os profissionais responsáveis pelos PROJETOS
COMPLEMENTARES E ESPECIAIS que comporão o conjunto de elementos necessários e
suficientes à completa execução da obra.
4.8. O recebimento do projeto por parte da PMM não transfere a responsabilidade técnica e
nem libera da obrigação pelas revisões decorrentes de falhas do próprio Projeto de
Arquitetura e Projetos Complementares, interferências de concessionárias de serviços
públicos e problemas verificados durante o orçamento ou durante a obra. A Licitante
vencedora, então Contratada e responsável técnica pelo projeto, respondem solidariamente
administrativa, cível e penalmente pelos prejuízos causados por falhas no projeto ou pelo
não cumprimento dos prazos estabelecidos.
4.9. As Normas, Manuais, Instruções e Especificações vigentes da ABNT deverão ser
obedecidas. Qualquer alteração na sistemática estabelecida, com a respectiva justificativa
será submetida à consideração do Município de Mandaguari, no qual caberá decidir a
orientação a ser adotada.
4.10. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilitação e experiência para executar
adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
4.11. Caso o projeto apresentado não atenda o solicitado, mediante atestado da fiscalização
o mesmo deverá ser corrigido e reapresentado pela contratada.
4.12. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, O
serviço total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos,
disciplinares e outros.
4.13. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplica-se também subsidiariamente, no
que couber, as disposições da Lei nº 8.078, de 11/09/90-Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO:
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
Ng AGU
5.2. A contratada deverá executar O serviço em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem
de serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos da Concorrência
Pública Nº xx/2022 constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser
firmado, independentemente de transcrição;
6.1.2. Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe,
integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização
exercidos pelo CONTRATANTE;
6.1.3. Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de multa e demais
cominações pelo CONTRATANTE;
6.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e
expressa anuência do CONTRATANTE;
6.1.5. Suportar com todos os encargos envolvidos na prestação dos serviços, tais como:
salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições,
vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
6.1.6. Não atribuir ao CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidade, pela via
administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do contrato a ser
firmado;
6.1.7. Informar o nome do profissional responsável pelos serviços e O número de telefone
para contato a fim de atender as solicitações do CONTRATANTE;
6.1.8. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados
aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por
força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
6.1.9. Manter durante o período de vigência do contrato a ser firmado em compatibilidade
com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
6.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente.
6.1.11. Nomear Responsável Técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista) com
experiência profissional, responsável pelos serviços, com O objetivo de garantir o bom
andamento dos trabalhos. Este profissional terá a obrigação de reportar-se, sempre que
houver necessidade, à Fiscalização da Prefeitura Municipal de Mandaguari - PMM e tomar as
providências pertinentes. Também o Responsável deverá permanecer à disposição para as
consultas que porventura se fizerem necessárias aos profissionais responsáveis pelos
PROJETOS COMPLEMENTARES e pelo ORÇAMENTO.
6.1.12. Mediante o recebimento da documentação e das diretrizes necessárias ao
desenvolvimento do PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E PROJETOS COMPLEMENTARES
para a licitação da obra: É de responsabilidade da Licitante vencedora a análise dessa
: ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
(24 MANDAGUARI
«a,
NDA po
documentação e a verificação de falhas, omissões ou erros com relação às leis, às normas e à
boa técnica e particularmente ao que dispõe o inciso IX do art. 6º da Lei 8666/93.
6.1.13. Prestar os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas pelo “PMM” e
legislação vigente, fornecendo todos os documentos solicitados, inclusive os relatórios de
materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.
6.1.14. Reexecutar serviços considerados não satisfatórios, sempre que solicitado pela
Fiscalização.
6.1.15. Responsabilizar-se por todos os levantamentos locais que se fizerem necessários,
bem como as necessárias consultas a qualquer entidade estranha à Prefeitura. Caso seja
necessário o levantamento planialtimétrico e/ou sondagem este será contratado pela
VENCEDORA.
6.1.16. Fornecer a “PMM” o PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E PROJETOS
COMPLEMENTARES.
6.1.17. O profissional designado pela empresa Licitante vencedora como Responsável
Técnico pelo PROJETO DE ARQUITETURA COMPLETO deverá ter disponibilidade para ser
convocado a qualquer instante dentro do horário comercial para prestar esclarecimentos,
recebimento de novas instruções ou discutir interferências trazidas pelos demais projetos.
6.1.18. No caso do não comparecimento do responsável técnico em até 48 (quarenta e oito)
horas, quando formalmente convocado por e-mail, a empresa poderá ser penalizada.
6.1.19. O profissional responsável pelo PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA, mesmo depois
de entregue o projeto, deverá manter-se à disposição e em estreito relacionamento com os
profissionais responsáveis pelos PROJETOS COMPLEMENTARES E ESPECIAIS que comporão o
conjunto de elementos necessários e suficientes à completa execução da obra.
6.1.20. Tendo em vista o que dispõe o art. 111 da Lei 8.666/93 fica estabelecido que o autor
do projeto cede e dá por quitados todos os direitos patrimoniais a ele relativos para que A
“PMM” possa dele se utilizar como bem lhe aprouver, podendo inclusive repeti-lo em outros
locais sem que nenhum pagamento extra seja devido ao autor.
6.1.21. Deverá ser elaborado um “Relatório de especificações de materiais de acabamento
por ambiente” em separado do memorial descritivo.
6.1.22. Os profissionais responsáveis técnicos pelos projetos solicitados, deverão continuar
respondendo por eles, durante as execuções das obras civis, caso haja necessidade de
adequações.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO:
7.1. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Processo de
Concorrência Pública xx/2022, constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
7.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos,
exigindo a apresentação de Notas Fiscais/Faturas e o atendimento de providências
necessárias ao fiel desempenho das obrigações especificadas neste contrato.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
A MANDAGUARI
E”
ANORGUPS
7.3. Fiscalizar, através da Secretaria da Pasta, a execução do objeto contratual, não eximindo
a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente
contrato;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela
CONTRATADA;
7.5. Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
7.6. Efetuar os pagamentos na forma convencionada no edital.
7.7. Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução
dos serviços.
7.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
7.9. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as
obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
8.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou
parcialmente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS:
9.1. Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte
integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO:
10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A rescisão contratual pode ser operada:
141.1.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos |
à XIle XVilà XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.2-Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte
interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30
(trinta) dias de antecedência;
11.3-A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das
penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que
ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as conseqgiências
previstas no art. 80, incisos la IV, ambos da Lei 8. 666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MANDAGUARI
12,1.,;0 descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a
CONTRATADA às penalidades previstas na Lei n. 8.666/1993 e legislação complementar.
12.1.1. - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, bem como pelo descumprimento de
normas de legislação de segurança, de saúde, trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e
demais pertinentes à execução do objeto contratual, o Município poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas No art. 87 da Lei n.º 8.666 de 21/06/93,
sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 20% (vinte por cento) do valor
contratado;
42.1.1 - As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis
danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do
contrato;
12.1.2 - Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta
multa de 20 % (vinte por cento) sobre O valor contratado;
12.1.3- A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da sua notificação,
para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, à penalidade passa à
ser considerada como aceita na forma como foi apresentada;
12.1.4 - Os valores apurados a título de multa, serão retidos quando da realização do
pagamento à CONTRATADA. se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados
administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente
contratação correrão por conta da dotação orçamentária: 07.001.10.302.;0011.2116 -
Fortalecimento da rede de atenção as urgências-Pronto Atendimento Municipal (PAM);
Elemento de despesa: 3.32.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica,
prevista no exercício de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO CANCELAMENTO
15.1. O contrato será cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou
quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa dos Usuários do contrato
deste Município quando:
15.1.1.A licitante não formalizar o contrato e/ou não retirar O instrumento equivalente no
prazo estipulado ou descumprir exigências do contrato, sem justificativa aceitável;
15.1.2.0correr qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de
ajuste;
15.1.3.0s preços apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na
negociação;

open original →