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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do Município de Mandaguari-PR
native_id86

Autoria

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/2
Estado do Paraná
PROJETO DE LEINº 48/2022
Súmula: Autoriza O Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento para 2022 do município de Mandaguari- PR.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná,
aprovará e eu Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado,
Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte
LEI
Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Suplementar para O exercício de 2022(Lei Orçamentária 3670/2022)
do município de Mandaguari-PR.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do
município de Mandaguari-PR para O exercício de 2022, um crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 16.535,93 (dezesseis mil quinhentos e trinta e cinco reais e
noventa e três centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita
e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.004 Departamento de Gestão de Pessoas
03.004.04.122.0002.2.017. Manutenção das atividades do departamento de gestão de pessoas
1306 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.535,93
Total Suplementação: 16.535,93
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como
recurso o Superávit Financeiro, no valor de R$ 16.535,93 (dezesseis mil quinhentos €
trinta e cinco reais e noventa e três centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo des
Inciso 1, da Lei Federal 4320/64.
Superávit Financeiro nas Fonte(s):
1002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 000 16.535,92
Total: 16.535,9
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao
vigésimo nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (29.06.2022).
Enf! Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado
Prefeita Municipal
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/2
Estado do Paraná
Justificativa
O executivo municipal vem apresentar as justificativas para O encaminhamento do Projeto de
Lei nº 48/2022, conforme segue:
1-A Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão vem encaminhar o referido projeto de lei
que se faz necessário para suplementação no valor de R$ 16.535,93 que refere-se a Despesa
com Equipamentos € Material Permanente, para aquisições de equipamentos de
processamento de dados tais como impressora € Computadores para O Departamento de Gestão
de Pessoas.
Estes equipamentos serão utilizados para melhorar os serviços internos desenvolvidos pelo
Setor.
Sem mais para o momento,
Mandaguari, 29 de junho de 2022

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