| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do Município de Mandaguari-PR |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/2 Estado do Paraná PROJETO DE LEINº 48/2022 Súmula: Autoriza O Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do município de Mandaguari- PR. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar para O exercício de 2022(Lei Orçamentária 3670/2022) do município de Mandaguari-PR. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para O exercício de 2022, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.535,93 (dezesseis mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO 03.004 Departamento de Gestão de Pessoas 03.004.04.122.0002.2.017. Manutenção das atividades do departamento de gestão de pessoas 1306 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.535,93 Total Suplementação: 16.535,93 Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Superávit Financeiro, no valor de R$ 16.535,93 (dezesseis mil quinhentos € trinta e cinco reais e noventa e três centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo des Inciso 1, da Lei Federal 4320/64. Superávit Financeiro nas Fonte(s): 1002 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores 000 16.535,92 Total: 16.535,9 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao vigésimo nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (29.06.2022). Enf! Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado Prefeita Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/2 Estado do Paraná Justificativa O executivo municipal vem apresentar as justificativas para O encaminhamento do Projeto de Lei nº 48/2022, conforme segue: 1-A Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão vem encaminhar o referido projeto de lei que se faz necessário para suplementação no valor de R$ 16.535,93 que refere-se a Despesa com Equipamentos € Material Permanente, para aquisições de equipamentos de processamento de dados tais como impressora € Computadores para O Departamento de Gestão de Pessoas. Estes equipamentos serão utilizados para melhorar os serviços internos desenvolvidos pelo Setor. Sem mais para o momento, Mandaguari, 29 de junho de 2022