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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaInstitui a obrigatoriedade de inclusão de artistas locais em eventos culturais promovidos ou patrocinados pelo Poder Executivo de Mandaguari.
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PROJETO DE LEI Nº 034/2022
Súmula: Institui a obrigatoriedade de inclusão de
artistas locais em eventos culturais promovidos ou
patrocinados pelo Poder Executivo de Mandaguari.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
APROVA:
Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de artistas locais em
eventos culturais promovidos ou patrocinados, ainda que parcialmente, pelo Poder
Executivo de Mandaguari.
Parágrafo único. Na impossibilidade de contratação ou participação de artistas
locais em eventos promovidos ou patrocinados pelo Poder Executivo Municipal,
seja por motivos de ordem técnica ou por inexistência de artistas de determinado
segmento, seja qualquer outro motivo, deverá ser devidamente justificado pela
autoridade competente tal questão.
Art. 2º São considerados artistas locais bandas, grupos de dança, cantores,
comediantes, circenses e congêneres que residam no Município de Mandaguari.
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que
couber.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Manoel Antunes Pereira, 297
www.camaramandaguari.pr.gov.br
camaragcamaramandaguari.pr.gov.br
(44) 3233-1184
00%0
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [97
w a
www.camaramandaguari.prgov.br Mago
(44) 3233-1184 [o]
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao vigésimo
oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (28.06.2022).
Sebastião Alexandre da Silva
Proponente
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei considera artistas da terra aqueles residem no Município
onde ocorre o show, com a proposta de garantir espaço para a diversidade da
produção musical brasileira, principalmente para os artistas locais não consagrados
que vivem longe dos grandes centros e encontram pouco ou nenhum espaço na
mídia.
A música local tende a não estimular os grandes investimentos das empresas
que participam dos atuais mecanismos de financiamento, como a Lei Rouanet. Os
grandes patrocinadores preferem associar seus produtos a artistas de alcance
nacional.
Diante do exposto, pedimos aos Nobres Pares o necessário apoio para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Mandaguari, 28 de junho de 2022.
Sebastião Alexandre da Silva
Proponente
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9]
recomendo
camaraecamaramandaguari.pr.gov.br [=N
(44) 3233-1184 1]

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