| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de inclusão de artistas locais em eventos culturais promovidos ou patrocinados pelo Poder Executivo de Mandaguari. |
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PROJETO DE LEI Nº 034/2022 Súmula: Institui a obrigatoriedade de inclusão de artistas locais em eventos culturais promovidos ou patrocinados pelo Poder Executivo de Mandaguari. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA: Art. 1.º Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de artistas locais em eventos culturais promovidos ou patrocinados, ainda que parcialmente, pelo Poder Executivo de Mandaguari. Parágrafo único. Na impossibilidade de contratação ou participação de artistas locais em eventos promovidos ou patrocinados pelo Poder Executivo Municipal, seja por motivos de ordem técnica ou por inexistência de artistas de determinado segmento, seja qualquer outro motivo, deverá ser devidamente justificado pela autoridade competente tal questão. Art. 2º São considerados artistas locais bandas, grupos de dança, cantores, comediantes, circenses e congêneres que residam no Município de Mandaguari. Art. 3.º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Manoel Antunes Pereira, 297 www.camaramandaguari.pr.gov.br camaragcamaramandaguari.pr.gov.br (44) 3233-1184 00%0 Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [97 w a www.camaramandaguari.prgov.br Mago (44) 3233-1184 [o] Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao vigésimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (28.06.2022). Sebastião Alexandre da Silva Proponente JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei considera artistas da terra aqueles residem no Município onde ocorre o show, com a proposta de garantir espaço para a diversidade da produção musical brasileira, principalmente para os artistas locais não consagrados que vivem longe dos grandes centros e encontram pouco ou nenhum espaço na mídia. A música local tende a não estimular os grandes investimentos das empresas que participam dos atuais mecanismos de financiamento, como a Lei Rouanet. Os grandes patrocinadores preferem associar seus produtos a artistas de alcance nacional. Diante do exposto, pedimos aos Nobres Pares o necessário apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei. Mandaguari, 28 de junho de 2022. Sebastião Alexandre da Silva Proponente Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9] recomendo camaraecamaramandaguari.pr.gov.br [=N (44) 3233-1184 1]