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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAltera a Resolução 03/2006, acrescentando o Capítulo V ao Título IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguari, instituindo a Procuradoria da Mulher, e dá outras providências.
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Rua Manoel Antunes Pereira, 297 (O)
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(44) 3233-1184 RJ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2022
Súmula: Altera a Resolução 03/2006, acrescentando o
Capítulo V ao Título IX do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Mandaguari, instituindo a Procuradoria da
Mulher, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso
de suas disposições regimentais,
APROVARÁ
Art. 1.º Fica alterada a Resolução 03/2006, acrescentando o Capítulo V ao Título
IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguari, com o seguinte conteúdo:
"TÍRULO EX
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA
CAPÍTULO V
DA PROCURADORIA DA MULHER
Art. 247-A. A Procuradoria da Mulher, órgão institucional que atua em benefício
da população feminina, goza de autonomia e independência funcional, não estando
vinculada a nenhum outro órgão da Câmara Municipal.
Art. 247-B. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pela Presidência da Câmara
Municipal, dentre aquelas que se propuserem ao cargo, a cada 02 (dois) anos, no início
de cada legislatura.
$ 1.º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da
eleição da Mesa Executiva.
Parágrafo Único. Em caso de implantação da Procuradoria da Mulher em período
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CÂMARA MUNICIPAL DE agarre O
di Ri periocidade da eleição da Mesa Executiva, as Procuradora e Procuradora
Adjunta terão mandato da data da implantação da Procuradoria da Mulher até a próxima
eleição da Mesa Executiva.
$ 2.º O cargo de Procuradora da Mulher será exercido preferencialmente por
Vereadora em exercício e, não havendo vereadora interessada, por Servidora Pública
vinculada à Câmara Municipal de Mandaguari — Paraná e o de Procuradora Adjunta será
privativo de Servidora Pública dos quadros da Câmara Municipal de Mandaguari —
Paraná.
$ 3.º Na ausência de Vereadora para assumir o cargo de Procuradora da Mulher, a
Procuradoria da Mulher será desempenhada exclusivamente pela Procuradora Adjunta.
$ 4.º A Procuradora Adjunta será designada como substituta da Procuradora, para
ocumprimento ordinário das atribuições da Procuradoria.
Art. 247-C. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela defesa dos direitos da
mulher e pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara
Municipal de Mandaguari — Paraná, e, ainda:
[- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência
e discriminação contra a mulher;
II - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Executivo Mu-
nicipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos municipais, públicos e privados, voltados à imple-
mentação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discri-
minação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclu-
sive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara
Municipal de Mandaguari — Paraná.
Art. 247-D. A Procuradoria da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de
dezembro, relatório de suas atividades.
Art. 247-E. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher poderá ser divulgada pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 247-F. A Procuradoria da Mulher contará com o auxílio de todos os órgãos,
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(44) 3233-1184 [1]
estrutura e servidores da Câmara Municipal de Mandaguari — Paraná, para O correto e
melhor desempenho de suas funções.”
CÂMARA MUNICIPAL DE
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, ao vigésimo quarto dia do mês de junho
do ano de dois mil e vinte e dois. (24.06.2022)
nto dá ; udete Pereira Velasco da Conceição
Vereador Vereadora
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Boal Antóriio MA Gambá) Arda Sao Caímilo Sabino
Vereador Vereador
iz Carlos Garcia
Vereador
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Vereador
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Vereador
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(44) 3233-1184
JUSTIFICATIVA
A Procuradoria da Mulher visa ser um órgão de defesa dos direitos femininos,
trabalhando como a representação do Poder Legislativo para o enfrentamento de toda e
qualquer violência de gênero, ao mesmo tempo que atuará na defesa dos direitos
adquiridos das mandaguarienses, mediação para aprimoramento de políticas públicas
existentes e articulação para criação de novas políticas de proteção e empoderamento
feminino.
A Procuradoria servirá, ainda, como canal para receber denúncias de discriminação,
cerceamento de direitos e violência contra a mulher, promovendo os encaminhamentos
necessários em busca de soluções rápidas e eficazes junto de qualquer outro órgão e
instituição, sejam públicos ou privados.
A Procuradoria da Mulher gozará de autonomia e independência funcional, não
estando vinculada a nenhum outro órgão da Câmara Municipal e buscará a participação
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Mandaguari.
Como se vê, a criação da Procuradoria da Mulher será de grande valia à esse Poder
Legislativo mas, principalmente, às cidadãs de Mandaguari, razão pela qual solicitamos,
aos nobres pares, a aprovação da matéria.
Mandaguari, 26 de junho de 2022.
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o da Silva Filho Clhudete Pereira Velasco da Coficeição
Vereador Vereadora
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9]
www.camaramandaguari.pr.gov.br DS)
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CÂMARA MUNICIPAL DE (44) 3233-1184 [o]
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ande l Adato Martins (Gambá) Professor Danilo Camilo Sabino
Vereador Vereador
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iz Carlos Garcia
Vereador
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Marcio Cledson Simois Sebastião Alexandre da Silva
Vereador Vereador
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Vereador

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