| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Altera a Resolução 03/2006, acrescentando o Capítulo V ao Título IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguari, instituindo a Procuradoria da Mulher, e dá outras providências. |
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Rua Manoel Antunes Pereira, 297 (O) e www.camaramandaguariprgov.br (SM camaraecamaramandaguari.pr.gov.br [=] (44) 3233-1184 RJ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2022 Súmula: Altera a Resolução 03/2006, acrescentando o Capítulo V ao Título IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguari, instituindo a Procuradoria da Mulher, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas disposições regimentais, APROVARÁ Art. 1.º Fica alterada a Resolução 03/2006, acrescentando o Capítulo V ao Título IX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mandaguari, com o seguinte conteúdo: "TÍRULO EX DA ADMINISTRAÇÃO E DA ECONOMIA INTERNA CAPÍTULO V DA PROCURADORIA DA MULHER Art. 247-A. A Procuradoria da Mulher, órgão institucional que atua em benefício da população feminina, goza de autonomia e independência funcional, não estando vinculada a nenhum outro órgão da Câmara Municipal. Art. 247-B. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, dentre aquelas que se propuserem ao cargo, a cada 02 (dois) anos, no início de cada legislatura. $ 1.º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Executiva. Parágrafo Único. Em caso de implantação da Procuradoria da Mulher em período x Pá Rua Manoel Antunes Pereira, 297 O www.camaramandaguari.pr.gov.br “ camaraecamaramandaguariprgovbr O) CÂMARA MUNICIPAL DE agarre O di Ri periocidade da eleição da Mesa Executiva, as Procuradora e Procuradora Adjunta terão mandato da data da implantação da Procuradoria da Mulher até a próxima eleição da Mesa Executiva. $ 2.º O cargo de Procuradora da Mulher será exercido preferencialmente por Vereadora em exercício e, não havendo vereadora interessada, por Servidora Pública vinculada à Câmara Municipal de Mandaguari — Paraná e o de Procuradora Adjunta será privativo de Servidora Pública dos quadros da Câmara Municipal de Mandaguari — Paraná. $ 3.º Na ausência de Vereadora para assumir o cargo de Procuradora da Mulher, a Procuradoria da Mulher será desempenhada exclusivamente pela Procuradora Adjunta. $ 4.º A Procuradora Adjunta será designada como substituta da Procuradora, para ocumprimento ordinário das atribuições da Procuradoria. Art. 247-C. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela defesa dos direitos da mulher e pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Mandaguari — Paraná, e, ainda: [- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Executivo Mu- nicipal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos municipais, públicos e privados, voltados à imple- mentação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discri- minação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclu- sive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal de Mandaguari — Paraná. Art. 247-D. A Procuradoria da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades. Art. 247-E. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher poderá ser divulgada pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 247-F. A Procuradoria da Mulher contará com o auxílio de todos os órgãos, nao Rua Manoel Antunes Pereira, 297 O RA www.camaramandaguariprgov.br IgM camaraocamaramandaguariprgovbr O (44) 3233-1184 [1] estrutura e servidores da Câmara Municipal de Mandaguari — Paraná, para O correto e melhor desempenho de suas funções.” CÂMARA MUNICIPAL DE Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. (24.06.2022) nto dá ; udete Pereira Velasco da Conceição Vereador Vereadora ' le bo dshimo Boal Antóriio MA Gambá) Arda Sao Caímilo Sabino Vereador Vereador iz Carlos Garcia Vereador sor SEE Alexandre da Silva Vereador RSA <c do do a (Chiquinho) Vereador Rua Manoel Antunes Pereira, 297 www.camaramandaguari.pr.gov.br camaraecamaramandaguari.pr.gov.br (44) 3233-1184 JUSTIFICATIVA A Procuradoria da Mulher visa ser um órgão de defesa dos direitos femininos, trabalhando como a representação do Poder Legislativo para o enfrentamento de toda e qualquer violência de gênero, ao mesmo tempo que atuará na defesa dos direitos adquiridos das mandaguarienses, mediação para aprimoramento de políticas públicas existentes e articulação para criação de novas políticas de proteção e empoderamento feminino. A Procuradoria servirá, ainda, como canal para receber denúncias de discriminação, cerceamento de direitos e violência contra a mulher, promovendo os encaminhamentos necessários em busca de soluções rápidas e eficazes junto de qualquer outro órgão e instituição, sejam públicos ou privados. A Procuradoria da Mulher gozará de autonomia e independência funcional, não estando vinculada a nenhum outro órgão da Câmara Municipal e buscará a participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Mandaguari. Como se vê, a criação da Procuradoria da Mulher será de grande valia à esse Poder Legislativo mas, principalmente, às cidadãs de Mandaguari, razão pela qual solicitamos, aos nobres pares, a aprovação da matéria. Mandaguari, 26 de junho de 2022. k ei AN Ouve one o da Silva Filho Clhudete Pereira Velasco da Coficeição Vereador Vereadora Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9] www.camaramandaguari.pr.gov.br DS) camaraecamaramandaguari.pr.gov.br [=) CÂMARA MUNICIPAL DE (44) 3233-1184 [o] a ) vel Dei Gugrah O ande l Adato Martins (Gambá) Professor Danilo Camilo Sabino Vereador Vereador E Runs. E a iz Carlos Garcia Vereador $Barbiero Marcio Cledson Simois Sebastião Alexandre da Silva Vereador Vereador los de Sia ta! (Chiquinho) Vereador