| Tipo | Projeto de Lei do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do Município de Mandaguari-PR |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Mandaguari-PR, 30 de junho de 2022. GABINETE DA PREFEITA Ofício Nº. 270/2022 Exmo. Sr. Alécio Bento da Silva Filho DD. Presidente da Câmara Municipal Mandaguari — Estado do Paraná Assunto: Projeto de Lei N.º 049/2022 Exmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho, toda urbanidade e respeito, à presença de Vossa Excelência encaminhar o Projeto de Lei Nº 049/2022 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do município de Mandaguari- PR. Justificamos o presente projeto conforme justificativa apensa no mesmo. Agradeço o atendimento ao pleiteado e, sendo o que tinha para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. TN 49) Prefeita Municipal Recebidoem: / / às hs min Assinatura Obs: Favor não rubricar Praça dos Três Poderes, 500 - Caixa Postal 148 - Fone/fax (44) 3233-8400 - CEP 86.975-000 - Mandaguari-Paraná PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 1/3 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 49/2022 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do município de Mandaguari- PR. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovará e eu Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte LEI Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2022(Lei Orçamentária 3670/2022) do município de Mandaguari-PR. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2022, um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 299.803,39 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e três reais e trinta e nove centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias. Suplementação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04.001 Secretaria Municipal de Educação 04.001.12.361.0003.1.035. Aquisição de Equipamentos/Veículos - Ensino Fundamental- PAR 1308 - 4.4.90.52.00.00 168 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 280.956,27 1309 - 4.4.90.52.00.00 170 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.847,12 Total Suplementação: 299.803,39 Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 299.803,39 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e três reais e trinta e nove centavos), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal 4320/64. Excesso de Arrecadação: Receita: Fonte: 5.4.1.9.99.01.01.020 Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial- C/C 168 280.956,27 33.223-2 2.41.9.99.01.01.030 Emendas Individuais Impositivas - Transferência Especial -C/C 170 18.847,12 34171-1 Total: 299.803,39 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 2/3 Estado do Paraná Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (30.06.2022). Prefeita Municipal PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI Pág. 3/3 Estado do Paraná Justificativa O executivo municipal vem apresentar as justificativas para o encaminhamento do Projeto de Lei nº 49/2022, conforme segue: 1-A Secretaria Municipal de Educação vem encaminhar o referido projeto de lei que se faz necessário para suplementação no valor de R$299.803,39 que refere-se a Despesa com Equipamentos e Material Permanente, para aquisições de 69 (sessenta e nove) unidades de condicionadores de ar de 30.000 BTU'S conforme Termo de Compromisso Par 202100117-5- emenda parlamentar 20380011/2020; e aquisições de 2 balanças digital de 30 Kg - linha comercial e 4 fogões industriais, conforme Termo de Compromisso de Emendas nº 202101712-5- Emenda Parlamentar 20380011/2020 para as Escolas do Ensino Fundamental: Francisco Romagnole Junior, Yolanda Cercal da Silva, Dr. Ary da Cunha Pereira, Bom Pastor, Walter Antunes Pereira, e Angelina Teixeira Pinheiro. Sem mais para o momento, Mandaguari, 30 de junho de 2022 Marcia Edineia Mantovani Secretária de Planejamento, Finanças e Gestão RN TERMO DE COMPROMISSO DE EMENDAS Nº 202101712-5 Emenda(s) Parlamentar(es) Nº 20380011/2020 EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO 01- PROGRAMA(S) X 0Z- EXERCÍCIO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS : 2020 03 - Nº PROCESSO ; a E Kas 23400.003905/2020-86 04 - NOME DA PREFEITURA E 05-N.º DO CNPJ PM MANDAGUARI E 76.285.345/0001-09 | 06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO 08- UF / AVENIDA AMAZONAS, 500 0 - CENTRO MANDAGUARI PR “IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) :09- NOME IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO. = IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS ITENS TIEM ETAPA UNIDADE ANO [QUANTIDADE| PREÇO | TOTAL UNITÁRIO BALANÇA DIGITAL DE MINIMO 30KG - [ENSINO - | LINHA COMERCIAL FUNDAMENTAL | UNIDADE(S) peso Fe ENSINO R$ SUBTOTAL VALOR DE CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA - EMENDA R$ TOTAL GERAL 6 5.010,78 NúMERO 2020NE655038 INICIATIVA ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE'COZINHA RS 18.847,12 R$ 18.847,12 11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO 8/03/2021 08/03/2023 12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER) (*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESÃO 4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE Considerando o que dispõe a-LEI Nº 12.695, DE: 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, à Prefeitura Municipal á MANDAGUARI compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas — PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a segu! estabelecidas «À — Executar todas as atividades increntes à aquisição dos bens c serviços discriminados: acim jet é mi E d ços dis: os acima, objeto deste Termo de Ci ' às açõ nê Plano de Ações Articuladas =PAR. elaborado e aprovado. j: To) 'ompromisso, referentes às ações delimitadas H — Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas. III - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusi npri i pe ppa rest pel lusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra: somenie para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo governo do estado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011. V- O valor total do Termo de Compromisso éde R$ 18.865,97, participando o FNDE com R$ 18.847,12 c o ente federado com R$ 18,85, a título de complementação financeira, em consonância com o disposto no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 11.578/2007, conforme discriminado na tabela anterior VI- A complementação deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária especifica do Termo de Compromisso, durante a execução do Termo. VII - A conta corrente específica deste Termo de Compromisso deverá ser movimentada por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, do Banco do Brasil, sempre que a instituição bancária co FNDE disponibilizarem essa possibilidade. VIII - Incluir no orçamento anuál do estado Os recursos recebidos pára execução do objeto deste Termo de Compromisso, nos termos estabelecidos no 61º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. IX - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega c à chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento, bloqueio, estomo ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, 8 4º e 13 da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. X - Responsabilizar-se pelo acompanhamento des transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados à seu favor. a 5s recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for igual ou-superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior à um mês. Responsabilizar-se aínda por efetivar a aplicação financeira vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram creditados pelo ENDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente múmero de operação à conta já existente. XII - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas para Os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica: XIII - Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo:de Compromisso, por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1998, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera automaticamente adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste instrumento: XIV — Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a guarda e conservar os materiais e bens permanentes, discriminados no Plano de Ações Artis : recursos federais, sob pena de, não o fazendo, arcar com a restituição financeira dos mesmos, inclusive pela instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) caso necessário. XV - Assegurar e destacar obrigatoriamente à participação do govemo federal e do FNDE em toda € qualquer ação, promocional ou não, relacionada com à execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no período eleitoral. Sri XVI Manter atualizada a Gsceituração contibil: Especifica dos atos é fafoê jelaiiçõs à deste: Term i izaçã pe o Ed inda e relativos à execução deste Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de XVI - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar às vias originais em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade dc terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas referidos no Capítulo VI, da Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. pet Denntto livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e sos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado. XIX — Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a sen(s) representante(s) legalmente constituído(s) a via original de todo c qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos transferidos. XX - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim. XXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. nor forca do disnasto no art. 212 da Canstitnição Federal 7 XXII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução CD/FNDE Nº 14/2012. XXIII - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e extemo e do Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico +” Ta XXIV - Responsabilizar-se por todos os-encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora. XXV — Responsabilizar-se, no menor tempo possível, por todos os procedimentos necessários à aquisição e manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar pelo regular uso no objetivo proposto e, quando necessário, realizar a adequações na estrutura física para suportar a instalação e guarda dos equipamentos adquiridos. XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso. XXVI - É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei. Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidade do ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal. IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO - (539.360 PM MANDAGUARI- ( 76.285.345/0001-09 ) VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO Validado por IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO - CPF: 539.360.609-59 em 08/03/2021 14:33:00 E FUNDO CIONAL DE DF VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ADITIVO DE TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 202100117-5 Emenda(s) Parlamentar(es) 20380011/2020 EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO 01 - PROGRAMA(S) 02 - EXERCÍCIO LANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2020 03 - Nº PROCESSO 3400.000142/2020-11 4 - NOME DA PREFEITURA 05 - N.º DO CNPJ PM MANDAGUARI 76.285.345/0001-09 +06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO 08- (AVENIDA AMAZONAS, 500 0 - CENTRO MANDAGUARI UFPR “IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) 09 - NOME 10- CPF 'VONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO 539.360.609-59 IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCEIDAS ETAPA UNIDADE QUANTIDADE| PREÇO | TOTAL UNITÁRIO ONDICIONADORES DE AR DE 30.000 | ENSINO R$ US MUNDAMENTAR e [UNIDADEIS) R$ 5.286,00 pen SUBTOTAL TOTAL GERAL É RAF (MEC/FNDE): | | VALOR DE CONTRAPARTIDA - TOTAL DE CONTRAPARTIDA: R$ VALOR DO SOMEM 9 O R$ 0,00 PLANEJAMENTO: R$ 83.777,73 83.177, EMPENHOS INICIATIVA NÚMERO VALENTIA 6 - ADQUIRIR EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO 2020NE650342 R$ 280.956,27 TOTAL EMPENHO R$ 280.956,27 “11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO DADOS FINAI 01/04/2023 ! 12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER) (*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE Termo com adiantamento até 04/01/202.. As demais cláusulas são inalteradas. Brasília/DF, 21 de MARÇO de 2022. IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO - ( 539.360.609-59 ) PM MANDAGUARI - ( 76.285.345/0001-09 ) VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO Validado por IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO - CPF: 539.360.609-59 em 01/04/2022 07:50:29