| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos, a proteção e bem-estar dos animais domésticos, conscientização dos alunos sobre a importância da separação e reciclagem seletiva do lixo, no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANDAGUARI PROJETO DE LEINº 048/2022 Súmula: Dispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos, a proteção e bem- estar dos animais domésticos, conscientização dos alunos sobre a importância da separação e reciclagem seletiva do lixo, no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA: Art. 1º. Ficam incluídos, no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino, os seguintes conteúdos programáticos: I - educação para a proteção e bem-estar dos animais domésticos, coibindo os maus-tratos aos animais por meio da responsabilização dos responsáveis e estimulando a posse responsável; II - educação para promover a conscientização dos alunos sobre a importância da separação e reciclagem seletiva do lixo. Parágrafo único. A medida prevista no caput tem por objetivo a transmissão de conhecimentos e a formação de uma consciência que contribua para a proteção efetiva do bem-estar animal e da conscientização - dos alunos para a separação e reciclagem seletiva do lixo. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação definirá em qual disciplina os conteúdos de que trata o artigo primeiro serão apresentados e também a respectiva carga horária. Art. 3º. O Poder Executivo, para desenvolver os conteúdos programáticos previstos nesta Lei, promoverá o treinamento e a capacitação de pessoal docente próprio, bem como firmará parcerias com órgãos públicos ou empresas privadas visando a efetivação de palestras em sala de aula ou a realização de atividades extra classe. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Rua Manoel Antunes Pereira, 297 (6) a. www.camaramandaguari.pr.gov.br + (ço camaragcamaramandaguari.pr.gov.br [=] (44) 3233-1184 [o] Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9] ca. www.camaramandaguari.prgov.br gd camaragcamaramandaguariprgovbr E) CÂMARA MUNICIPAL DE (44) 3233-1184 [] MANDAGUARI Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao décimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (10.08.2022). eb Silva (Chiquinho) Vereador Proponente JUSTIFICATIVA Submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei n.º 048/2022, que trata da inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino. Os referidos conteúdos são de suma importância, pois visam conscientizar os alunos sobre a educação para a proteção e bem-estar dos animais domésticos, coibindo os maus-tratos aos animais por meio da responsabilização dos responsáveis e estimulando a posse responsável e a educação para promover a conscientização dos alunos sobre a importância da separação e reciclagem seletiva do lixo. Diante do exposto, espera sua aprovação por unanimidade, tendo em vista a relevância da matéria que ora se apresenta. Mandaguari, 10 de agosto de 2022. Sidney da Silva (Chiquinho) Vereador Proponente Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9] e. www.camaramandaguari.pr.gov.br SO camaragcamaramandaguariprgovbr O) (44) 3233-1184 [o]