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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDispõe sobre a inclusão de conteúdos programáticos, a proteção e bem-estar dos animais domésticos, conscientização dos alunos sobre a importância da separação e reciclagem seletiva do lixo, no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino na forma que especifica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI PROJETO DE LEINº 048/2022
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de
conteúdos programáticos, a proteção e bem-
estar dos animais domésticos, conscientização
dos alunos sobre a importância da separação e
reciclagem seletiva do lixo, no currículo do
ensino fundamental das escolas da rede
pública municipal de ensino na forma que
especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
APROVA:
Art. 1º. Ficam incluídos, no currículo do ensino fundamental das
escolas da rede pública municipal de ensino, os seguintes conteúdos
programáticos:
I - educação para a proteção e bem-estar dos animais domésticos,
coibindo os maus-tratos aos animais por meio da responsabilização dos
responsáveis e estimulando a posse responsável;
II - educação para promover a conscientização dos alunos sobre a
importância da separação e reciclagem seletiva do lixo.
Parágrafo único. A medida prevista no caput tem por objetivo a
transmissão de conhecimentos e a formação de uma consciência que
contribua para a proteção efetiva do bem-estar animal e da conscientização
- dos alunos para a separação e reciclagem seletiva do lixo.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação definirá em qual
disciplina os conteúdos de que trata o artigo primeiro serão apresentados e
também a respectiva carga horária.
Art. 3º. O Poder Executivo, para desenvolver os conteúdos
programáticos previstos nesta Lei, promoverá o treinamento e a capacitação
de pessoal docente próprio, bem como firmará parcerias com órgãos públicos
ou empresas privadas visando a efetivação de palestras em sala de aula ou a
realização de atividades extra classe.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 (6)
a.
www.camaramandaguari.pr.gov.br + (ço
camaragcamaramandaguari.pr.gov.br [=]
(44) 3233-1184 [o]
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9]
ca.
www.camaramandaguari.prgov.br gd
camaragcamaramandaguariprgovbr E)
CÂMARA MUNICIPAL DE (44) 3233-1184 []
MANDAGUARI
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao décimo
dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (10.08.2022).
eb Silva (Chiquinho)
Vereador
Proponente
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto
de Lei n.º 048/2022, que trata da inclusão de conteúdos programáticos no
currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de
ensino.
Os referidos conteúdos são de suma importância, pois visam
conscientizar os alunos sobre a educação para a proteção e bem-estar dos
animais domésticos, coibindo os maus-tratos aos animais por meio da
responsabilização dos responsáveis e estimulando a posse responsável e a
educação para promover a conscientização dos alunos sobre a importância
da separação e reciclagem seletiva do lixo.
Diante do exposto, espera sua aprovação por unanimidade, tendo
em vista a relevância da matéria que ora se apresenta.
Mandaguari, 10 de agosto de 2022.
Sidney da Silva (Chiquinho)
Vereador
Proponente
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9]
e.
www.camaramandaguari.pr.gov.br SO
camaragcamaramandaguariprgovbr O)
(44) 3233-1184 [o]

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