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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaInstitui obrigatoriedade de divulgação dos Conselhos Municipais na página virtual do Município de Mandaguari.
native_id97

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Rua Manoel Antunes Pereira, 297 ()
www.camaramandaguari.pr.gov.br EO
2
camaragcamaramandaguariprgovbr O)
MANDAGUARI (aasassriss OD
PROJETO DE LEI Nº 049/2022
Súmula: Institui obrigatoriedade de divulgação dos
Conselhos Municipais na página virtual do Município
| de Mandaguari.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
APROVA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade e divulgação na página da Prefeitura
de Mandaguari na internet, de informações dos conselhos municipais a fim de
assegurar a transparência da gestão e o acesso aos munícipes interessados em
participar das sessões.
Art. 2º O espaço destinado aos conselhos municipais deverá divulgar:
I — a composição de cada conselho com nome dos integrantes titulares e
suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
|
IL — dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço;
HI - calendário anual contendo as datas da realização das reuniões;
IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e
V — arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções
e deliberações aprovadas.
$1º Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até dez
dias da data de sua criação.
$2º Os documentos devem ser salvos em formato pesquisável, em arquivos
individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 ()
www.camaramandaguari.prgov.br (AO
»
camaraecamaramandaguari,pr.gov.br [=]
(as3233-1184 O
CÂMARA MUNICIPAL DE
MANDAGUARI
Art. 3º A Câmara Municipal deverá ainda disponibilizar em seu site oficial
um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua
página para a da Prefeitura.
|
Art. 4 Os documentos dos últimos três anos deverão ser disponibilizados
nos termos dispostos, em até um ano após a publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ao décimo sexto
dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (16.08.2022).
N
/,
Sebastião Alexandre da Silva
Proponente
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 6)
www.camaramandaguari.prgov.br (8
2
camaraecamaramandaguari.pr.gov.br [=]
(44) 3233-1184 o)
JUSTIFICATIVA
A Caitinipação social é importante ferramenta de proximidade do povo do
executivo, afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os âmbitos,
aproxima pessoas de processos, ações e políticas públicas, tendo estas políticas
impacto direto no dia a dia da comunidade. Muitos se sentem incapazes frente às
decisões do poder público, sem qualquer informação sobre as possibilidades de
participação para as decisões das políticas públicas que impactam o dia a dia da
sociedade.
Os conselhos municipais, chamados também de conselhos de políticas
públicas são uma das diversas ferramentas que possibilitam aos cidadãos a
participação ativa no processo destas políticas, entretanto, raramente a população
ouve falar desse tema, isso por que os conselhos de fato são pouco divulgados e,
consequentemente, invisíveis para a boa parte da população.
É nesses conselhos que a sociedade civil pode intervir na implementação de
políticas públicas, questionando o funcionamento e propondo as alterações que
objetivam a melhorid dos serviços oferecidos a própria população.
Nesse sentido, o objetivo da propositura deste projeto é possibilitar a maior
transparência possível sobre os trabalhos dos Conselhos Municipais, facilitando o
acompanhamento e a participação dos cidadãos, além de atender o princípio da
publicidade dos atos administrativo, tratado na constituição.
Assim, transformar o trabalho dos conselhos municipais mais transparentes,
facilitando o acompanhamento e a participação dos cidadãos é medida legal tendo
sua possibilidade já definida com base no princípio da publicidade dos atos
administrativos.
Nesse sentido, publicitar as reuniões dos conselhos ligados ao executivo é
medida de grande interesse da comunidade mandaguariense, seja para fiscalizar as
ações tomadas pelos mesmos, seja para participar da construção de políticas
públicas que realmente interessem aos munícipes.
Rua Manoel Antunes Pereira, 297 [9]
www.camaramandaguari.prgov.br ão
2
camaraGcamaramandaguari,pr.gov.br [=]
(as3233-1184 OB
Mandaguari, 16 de agosto de 2022.
Eron Rodrigues Barbiero Sebastião Alexandre da Silva
oporênte Proponente

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